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I.     Coordenar todo o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento
                                                                                                    municipal junto à sociedade civil;
                                                                                             II.    Acompanhar a execução de todas as etapas do processo de discussão e
                                                                                                    definição das prioridades orçamentárias do município;
           PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE                                           III.    Organizar, gerar, sistematizar, acompanhar e divulgar as informações
                 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO                                                         necessárias ao andamento dos trabalhos;
          COORDENADORIA DO ORAMENTO PARTICIPATIVO                                           IV.     Estabelecer a articulação permanente entre os órgãos do governo e as
                                                                                                    instâncias de participação da sociedade civil;
                           REGULAMENTO GERAL                                                 V.     Definir, com o Conselho Municipal do Orçamento Participativo – COMOP o
                                TÍTULO I                                                            calendário, metodologia e a dinâmica das plenárias públicas de discussão e
                              DOS OBJETIVOS                                                         definição das prioridades orçamentárias do município e preparar e distribuir o
                                                                                                    material padronizado para a realização das atividades de participação
                                                                                                    popular.
Art. 1º. O Orçamento Participativo de Campina Grande é um instrumento de
democratização da gestão pública municipal, tendo por objetivos:
    I.  Garantir regras democráticas, deliberativas e transparentes, para definição                                    CAPÍTULO II
        das prioridades na aplicação dos recursos públicos do município;                                 DAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
   II. Assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade no processo
        de discussão, decisão e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA, da Lei
        de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e do
        Plano de Diretor de desenvolvimento Urbano e Ambiental;                           Art. 3º. São instâncias de participação da comunidade no Orçamento Participativo:
  III. Assegurar a participação da comunidade na discussão da política tributária e
        de arrecadação do município e na definição de custeio da máquina pública;              I.   As Plenárias Preparatórias;
  IV. Contribuir para a distribuição mais justa dos recursos públicos no                      II.   As Assembleias Populares Regionais;
        atendimento das demandas sociais;                                                    III.   As Assembleias Populares Setoriais;
  V. Garantir maior participação da comunidade na fiscalização, monitoramento e              IV.    Os Fóruns de Delegados;
        prestação de contas das atividades do governo e da utilização dos recursos           V.     O Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
        públicos;                                                                            VI.    As Conferências Municipais.
  VI. Proporcionar coparticipação e corresponsabilidade pelas questões do
        município na perspectiva do exercício da cidadania plena, solidariedade e
        autonomia dos atores no processo de participação;
  VII. Garantir a inclusão social a todos os habitantes do município na gestão                                               TÍTULO III
        pública local, consolidando-o como fórum permanente de discussão das                                            DA METODOLOGIA
        questões do município.                                                                                               CAPÍTLO I
                                                                                                                       DA PRIMEIRA ETAPA
                                                                                                        Da Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
                                                                                                                                Seção I
                           TÍTULO II                                                                                 Das Plenárias Preparatórias
            DA ORGANIZAÇÃO POLÍTCA E ADMINISTRATIVA
                          CAPÍTULO I
                   DA ESTRUTURA DE GOVERNO                                                Art. 4º. A Coordenação do Orçamento Participativo dará início ao processo de
                                                                                          discussão e elaboração participativa do Orçamento público para o ano subsequente
Art. 2º. A Coordenadoria do Orçamento Participativo – COOP compõe a estrutura             através da discussão da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
administrativa do governo, subordina-se a Secretaria de Planejamento – SEPLAN, e é        Art. 5º. Será realizada uma primeira etapa de Plenária Preparatória no primeiro
responsável pela coordenação política, tendo por atribuição:                              semestre em cada um dos bairros, localidades e distritos do município e com os
                                                                                          segmentos sociais (setoriais) tendo por objetivo:
                                                                                      1
Sub-Regional VI-B: Malvinas 2
      I.Apresentar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias nas Plenárias                                 Sub-Regional VII-A: Liberdade, Quarenta, Jardim Quarenta,
        preparatórias                                                                         Regional VII     Santa Rosa
  II.   Sensibilizar a sociedade civil sobre a importância política do Orçamento                               Sub-Regional VII-B: Centenário e Dinamérica
        Participativo;                                                                        Regional VIII    Jardim Paulistano, Cruzeiro, Santa Cruz
 III.   Esclarecimentos das funções da peça orçamentária;                                     Regional IX      Distrito Industrial, Velame (Jardim Borborema), Presidente
 IV.    Apresentar e esclarecer a metodologia do ciclo de Participação Popular no                              Médici
        Orçamento Participativo;                                                              Regional X       Acácio Figueiredo (Catingueira), Bairro das Cidades, Três Irmãs
  V.    Esclarecer sobre o processo de votação para delegados regionais e setoriais.          Regional XI      Sub-Regional XI-A: Catolé, Sandra Cavalcante, Itararé
Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos caberá ao órgão coordenador do                                   Sub-Regional XI-B: Estação Velha, Tambor
fórum de delegados e a Coordenadoria do Orçamento Participativo.                              Regional XII     Centro, Prata, São José
                                                                                              Regional XIII    Santa Terezinha, Mirante e Vila Cabral
                                                                                              Regional XIV     Distrito de Galante
                                      Seção II                                                Regional XV      Distrito de São José da Mata
                         Das Assembleias Populares Regionais
                                                                                              Regional XVI     Distrito de Catolé de Boa Vista

Art. 6º. As Assembleias Populares Regionais são instâncias de participação direta da
sociedade civil.
                                                                                              Art. 9º. A todo cidadão ou cidadã é assegurado o credenciamento para participar das
Art. 7º. As Assembleias Populares Regionais serão realizadas no primeiro semestre,
                                                                                              Assembleias Populares Regionais, com direito à voz e voto, desde que preencha os
em cada uma das regionais e sub-regionais do município de Campina Grande/PB
                                                                                              seguintes requisitos:
tendo por finalidade:
                                                                                                 I.   Se maior de 16 anos;
I.         Apresentar o relatório de execução das prioridades eleitas pela comunidade e
                                                                                                II.   Morar em um dos bairros, localidades ou distritos da região;
           das ações governamentais realizadas no exercício anterior;
II.        Eleger os Delegados Regionais.

Art. 8º. Para os fins previstos neste capítulo, o município se subdividirá em 16
                                                                                              § 1º - Em caso de dúvida sobre a idade ou local de residência do participante, bastará
regionais, com base em critérios de proximidade geográfica, equilíbrio de área e
                                                                                              para a comprovação de idade mínima um documento com foto, e para residência de
densidade populacional.
                                                                                              um documento em nome do participante.
Parágrafo Único - Para as regionais com população superior a 30 mil habitantes fica
                                                                                              § 2º - O quórum mínimo estabelecido para a abertura dos trabalhos na primeira etapa é
instituída a sub-regional.
                                                                                              de vinte participantes credenciados, caso não atinja o quórum será feita uma nova
                                                                                              convocação.
                                                                                              § 3º - Nas Assembleias Populares Regionais onde houver consenso não será
                   Sub-Regional I-A: Monte Castelo, Nova Brasília, José Pinheiro
Regional I                                                                                    necessário a votação em cédula. No caso de não haver consenso a votação será em
                   Sub-Regional I-B: Marinho
                                                                                              cédulas e para que o candidato seja eleito será necessário que ele obtenha no mínimo
                   Nações, Alto Branco, Lauritzen, Santo Antonio, Castelo Branco              um voto.
Regional II
                   e Jardim Tavares                                                           § 4º - O encerramento das Assembleias Populares Regionais, Sub-regionais e Setoriais
                   Cuités, Araxá, Jeremias, Palmeira, Louzeiro, Conceição e                   dar-se-á com a convocação dos delegados e delegadas recém-eleitos para participarem
Regional III
                   Jardim Continental                                                         dos Fóruns de Delegados.
Regional IV        Monte Santo, Bela Vista, B. Universitário, Pedregal
Regional V         Ramadinha, Serrotão, Bodocongó e Novo Bodocongó                            Art. 10º. O levantamento das demandas será feito através de formulários específicos
                   Malvinas (referência de divisão: Av. Floriano Peixoto)                     confeccionados e distribuídos pela Prefeitura Municipal de Campina Grande através
Regional VI
                   Sub-Regional VI-A: Malvinas 1                                              da Coordenadoria do Orçamento Participativo.

                                                                                          2
Art. 11ª. A coordenação dos trabalhos das Assembleias Populares Regionais e Sub-                                                  Seção IV
Regionais será de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo em                                          Dos Fóruns de Delegados
parceria com o órgão coordenador do Fórum de Delegados Regionais.
                                                                                             Art. 15º. Os Fóruns de Delegados são instâncias de representação da comunidade,
                                                                                             compostos pelos delegados e delegadas eleitos nas Assembleias Populares Regionais,
                                                                                             Sub-Regionais e Setoriais, na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 (cinco)
                                   Seção III                                                 credenciados.
                       Das Assembleias Populares Setoriais
                                                                                             Art. 16º. Os Fóruns de Delegados serão instalados em cada uma das regionais e
                                                                                             setoriais, em reuniões dirigidas pela Coordenadoria do Orçamento Participativo em
Art. 12º. As Assembleias Populares Setoriais são instâncias de participação direta da        parceria com a coordenação do fórum de delegados.
sociedade civil organizada direcionada a discussão com os segmentos representativos
da sociedade das políticas setoriais do município, tendo por finalidade:                     Art. 17º. Compete aos Fóruns de Delegados:
   I.    Discutir as prioridades orçamentárias para o conjunto do município;                    I.    Sistematizar, a partir do levantamento das Assembleias Populares Regionais
  II.    Levantar as demandas da sociedade civil organizada;                                          e Setoriais os eixos temáticos. Prioridades e metas nas ações de Lei de
 III.    Eleger os membros do Fórum de Delegados Setoriais;                                           Diretrizes Orçamentárias – LDO;
 IV.                                                                                           II.    Eleger dentre os seus membros titulares os conselheiros e
                                                                                                      conselheiras,(titulares e suplentes); para representar a Regional e Setorial no
§ 1º - Em caso de dúvida sobre a idade do participante, bastará para a comprovação                    Conselho Municipal do Orçamento Participativo, dentre estes o representante
de idade mínima um documento com foto do participante.                                                da Comissão municipal de Fiscalização;
§ 2º - O quórum mínimo estabelecido para a abertura dos trabalhos na primeira etapa é         III.    Compatibilizar os recursos destinados para investimentos na regional e
de vinte participantes credenciados, caso não haja o quórum será feita uma nova                       setorial com as prioridades definidas pela comunidade nas Assembleias
convocação.                                                                                           Populares Regionais;
§ 3º - Nas Assembleias Populares Setoriais onde houver consenso não será necessário           IV.     Promover a divulgação e a ampliação do Orçamento Participativo na regional
a votação em cédula. No caso de não haver consenso a votação será em cédulas e para                   e no município;
que o candidato seja eleito será necessário que ele obtenha no mínimo um voto.                 V.     Aprovar o Plano de Investimento da Regional e Setorial;
§ 4º - O encerramento das Assembleias Populares Setoriais dar-se-á com a                      VI.     Eleger os membros delegados para a Coordenação dos trabalhos do fórum;
convocação dos delegados e delegadas recém-eleitos para participarem dos Fóruns de           VII.     Definir agenda, pauta e horário do início e término de reuniões do fórum no
Delegados.                                                                                            decorrer do exercício do mandato;
§ 5º - A definição dos setoriais constitui objeto de deliberação do Conselho Municipal       VIII.    Elaborar atas de suas reuniões.
do Orçamento Participativo.
                                                                                             Art. 18º. Nas reuniões subsequentes dos Fóruns, os órgãos do governo apresentarão
                                                                                             dados sobre a região e a setorial, prestarão esclarecimentos a respeito das demandas
Art. 13º. Poderão participar das Assembleias Populares Setoriais, com direito a voz e        levantadas pela comunidade e discutirão com os Fóruns as alternativas para a solução
voto:                                                                                        dos problemas apresentados.
   I.    Todo cidadão e cidadã, maior de 16 anos;
  II.    Representantes das organizações da sociedade civil com atuação no                   Art. 19º. Compete a cada Delegado (a);
         município;                                                                             I.    Participar das reuniões do Fórum dos Delegados de sua Regional ou Setorial;
 III.    Representantes dos Conselhos Municipais de Política Setorial com atuação              II.    Representar a sua Regional ou Setorial nas Conferências Municipais;
         na área de interesse do segmento.                                                    III.    Acompanhar todas as etapas do processo de discussão e definição das
                                                                                                      prioridades orçamentária da sua Regional ou Setorial;
                                                                                              IV.     Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e obras aprovadas pela
Art. 14º. A coordenação dos trabalhos das Assembleias Populares Setoriais será de                     Regional ou Setorial;
responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo em parceria com o                 V.     Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária no
órgão coordenador do Fórum de Delegados Setorial.                                                     Poder Legislativo (na Câmara de Vereadores), com a tarefa de acompanhar e

                                                                                         3
defender a aprovação das prioridades orçamentárias definidas pela                   Art. 26º. Será realizada uma segunda etapa de Plenárias Preparatórias no segundo
        comunidade junto aos vereadores (as);                                               semestre, em cada um dos bairros, localidades e distritos do município e com os
 VI.    Multiplicar as discussões relativas ao Orçamento Participativo, estimulando a       segmentos sociais (setoriais) tendo por objetivo:
        participação popular, realizando pelo menos uma reunião mensal em sua                  I.   Esclarecimento da Lei Orçamentária Anual – LOA;
        comunidade.                                                                           II.   Incentivar a discussão a cerca da LOA para os segmentos sociais;
                                                                                             III.   Esclarecer a metodologia do ciclo da Participação Popular do Orçamento
Art. 20º. Poderá ser delegada o delegado o cidadão (ã) que preencher os seguintes                   Participativo;
requisitos;                                                                                 Parágrafo Único – A Coordenação dos trabalhos caberá ao órgão coordenador do
    I.    Estar devidamente credenciada (o) – de acordo com as Normas que                   Fórum de Delegados e a Coordenadoria do Orçamento Participativo.
          regulamentam o processo – nas Assembleias Populares Regionais e Setoriais;
   II.    Ter participado de pelo menos uma das Plenárias Preparatórias;
  III.    Não exercer cargo em comissão ou de assessoria política nos Poderes
          Executivo e Legislativo Municipal, Estadual e Federal;                                                               Seção II
 IV.      Não ser detentora (o) de mandato eletivo no Poder Público, de qualquer                                 Da Votação das Demandas para a LOA
          esfera;
   V.     Ser maior de 16 anos.
Parágrafo Único – No decurso do mandato caso seja provado por documento                     Art. 27º. As votações das demandas para a LOA serão realizadas pela Coordenadoria
institucional, o não preenchimento de qualquer destes requisitos o delegado perderá o       do Orçamento Participativo em conjunto com os Fóruns de Delegados, com os
seu mandato.                                                                                seguintes parâmetros:
                                                                                               I.    Compatibilidade com os eixos temáticos aprovados na Lei de Diretrizes
Art. 21º. O mandato de delegado tem duração de 01 (um) ano, assegurado o direito a                   Orçamentária observando as prioridades e metas estabelecidas;
reeleição.                                                                                    II.    Cumprimento dos pré-requisitos técnicos de viabilidade de execução,
                                                                                                     previstos neste regulamento para seleção de prioridades;
Art. 22º. O (a) delegado (a) só poderá representar uma única Regional ou Setorial no         III.    Compatibilidade com o momento de recursos de investimento disponíveis do
mesmo mandato.                                                                                       município.

Art. 23º. A função de delegado (a) será exercida gratuitamente, sendo considerado
serviço público e relevante;                                                                Art. 28º. A distribuição e localização de urnas por Regional e Setorial, serão
                                                                                            definidas pela Coordenadoria do Orçamento Participativo em parceria com a
Art. 24º. Caberá ao Regimento Interno do Fórum de Delegados dispor sobre as                 Secretaria Executiva do COMOP e a Coordenação do Fórum de Delegados
normas de funcionamento dos Fóruns de Delegados e sobre a composição, atribuições           local/setorial.
e funcionamento das Comissões de Fiscalização Orçamentária e da Coordenação.                Parágrafo Único - O dia, hora e locais de votação serão previamente divulgados nos
                                                                                            bairros, localidades e distritos de cada regional.

                                CAPITULO II
                             SEGUNDA ETAPA                                                  Art. 29º. As apurações da votação das demandas Regionais e Setoriais acontecerão
                Da Discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA)                                em local previamente definida pela Coordenadoria do Orçamento Participativo,
                                                                                            Secretaria Executiva do COMOP e Coordenação do Fórum de Delegados
                                     Seção I                                                local/setorial.
                           Das Plenárias Preparatórias

                                                                                            Art. 30°. A última etapa do processo culminará com a realização da Conferência
Art. 25º. A Coordenadoria do Orçamento Participativo dará continuidade ao processo          Municipal, onde serão sistematizados e definidos os programas, ações, prioridades,
de discussão e elaboração participativa do Orçamento Público para o ano subsequente         metas e determinações que deverão ser4 incluídas no projeto de Lei Orçamentária
através da discussão da LOA – Lei Orçamentária Anual.                                       Anual – LOA, antes de seu envio à Câmara de Vereadores.

                                                                                        4
Seção V
               Do Conselho Municipal do Orçamento Participativo                              Art. 34º. A Comissão de Metodologia e Normas acompanhará sistematicamente
                                                                                             todas as etapas do Ciclo da Participação Popular, observando a aplicabilidade e
Art. 31°. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo é a instância de                   funcionalidade da metodologia das etapas do Ciclo, dos regimentos internos dos
aconselhamento, proposição, deliberação e fiscalização das matérias relacionadas ao          fóruns de delegados e do Regulamento Geral, para que possa propor adequações ao
planejamento orçamentário do município, tendo por atribuições:                               COMOP, ainda no decorrer do processo evitando assim que o Ciclo da Participação
   I.   Analisar, emitir opinião e propor alterações ao Projeto de Lei do Plano              Popular seja comprometido ou inviabilizado.
        Plurianual e de suas revisões, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e
        ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, antes que sejam encaminhados à                 Art. 35º. O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é composto por:
        Câmara de Vereadores;                                                                    I.    03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes de cada
  II.   Analisar e emitir parecer sobre os projetos de subvenções sociais e aos                        Regional;
        pedidos de suplementação orçamentária;                                                  II.    03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes de cada
 III.   Acompanhar a execução orçamentária e fiscalizar o cumprimento dos                              Setorial;
        programas e obras priorizadas pela comunidade, opinando sobre eventuais              § 1º. As Regionais com população superior a 30 mil habitantes terão 04 conselheiros
        incrementos, cortes de despesas ou alterações no planejamento;                       (as) titulares e 04 suplentes obedecendo os critérios da participação mínima.
                                                                                               III.    III 03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes, indicado
 IV.    Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária na                          pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de
        Câmara de Vereadores, com a tarefa de defender a aprovação das prioridades                     atuação:
        orçamentárias definidas pela população;                                                     a) 01 titular e 01 suplente do Gabinete do Prefeito;
  V.    Apresentar solicitações de esclarecimentos, moções e recomendações de                       b) 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Finanças;
        assuntos pertinentes ao orçamento participativo;                                            c) 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão.
 VI.    Exercer as representações das instâncias de participação da comunidade
        perante os poderes constituídos;                                                      IV.     03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes, indicado pelo
VII.    Informar e consultar, sempre que necessário, os Fóruns de Delegados sobre                     Poder Legislativo Municipal.
        os trabalhos realizados ou a realizar;                                               § 2º. Os conselheiros (as) serão eleitos (as) pelos respectivos Fóruns de delegados,
VIII.   Convocar, extraordinariamente, qualquer instância para discutir e deliberar          para um mandato de um ano, garantindo o direito à reeleição.
        sobre questões de relevância ao orçamento participativo;                             § 3º. O órgão Coordenador do Orçamento Participativo preside o processo e o
 IX.    Definir, com a Coordenadoria do Orçamento Participativo, o calendário, a             Conselho – Direito a voto.
        metodologia e a dinâmica das atividades públicas de discussão e definição            § 4º. A função de conselheira (o) será exercida gratuitamente, sendo considerada
        das prioridades orçamentárias do município;                                          serviço público relevante.
 X.     Elaborar e alterar o Regimento Interno dos Fóruns de Delegados;                      § 5º. Ao final do mandato será concedido pelo representante do poder executivo
XI.     Coordenar as Comissões de Metodologia e Fiscalização Municipal;                      municipal certificado de prestação de serviço público relevante ao município.
XII.    A Comissão de Fiscalização Orçamentária Municipal acompanhará todas as               § 6º. A manutenção das vagas existentes no Conselho para cada Regional obedecerá
        etapas de execução dos investimentos, desde a licitação até a sua conclusão.         ao pré-requisito de participação mínima de 60 participantes credenciados na
                                                                                             Assembleia Popular.
Art. 33º. O governo assegurará à Comissão os meios necessários no desempenho de              § 7º. A Regional ou Setorial que não atingir o pré-requisito de participação mínima
suas tarefas, disponibilizando, especialmente, o acesso aos seguintes instrumentos:          obedecerá a proporcionalidade de a cada 20 participantes uma vaga de conselheiro e
   I.    Os balancetes mensais, os relatórios de execução orçamentária e o balanço           uma suplência.
         anual, da administração direta e indireta;
  II.    O cronograma das obras, especialmente as demandas pelo orçamento                    Art. 36º. O governo assegurará a infraestrutura e as condições necessárias ao pleno
         participativo;                                                                      funcionamento dos trabalhos do Conselho Municipal do Orçamento Participativo,
 III.    O comparecimento de representantes dos órgãos executores, para prestar              disponibilizando as conselheiras e aos conselheiros:
         esclarecimentos ou informações, quando necessário;                                  I – As informações e documentos relativos ao orçamento do município e ao
 IV.     O acompanhamento técnico nas visitas às obras e/ou serviços executados ou           andamento das demandas e serviços, com posição atualizada, através de:
         em execução;                                                                            a) atividades formativas em orçamento;
  V.     Outros instrumentos que se fizerem necessários.                                         b) meios materiais para execução de suas atividades.
                                                                                         5
Seção II                                                 II.   Caberá aos grupos de trabalho (GT’s) discutir com os Secretários de Governo
                             Das Plenárias Temáticas                                                os aspectos gerais da proposta do Plano Plurianual apresentada pelo Poder
                                                                                                    Executivo, formulando proposições em relação aos princípios, à política
Art. 37º. Paralelamente às rodadas de Assembleias Populares Regionais e Setoriais, as               tributária e de arrecadação, ao custeio da máquina pública, aos programas e
Plenárias Temáticas, formadas por Conselheiros e Conselheiras, Delegados e                          projetos propostos pelo Governo, dentre outros aspectos;
Delegadas reunir-se-á com os Secretários do Governo para discutir is aspectos gerais         III.   Os grandes eixos temáticos para o PPA serão sistematizados e aprovados na
de propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.                                              Conferência Municipal que também homologará o Plano de Investimento do
Parágrafo Único – A discussão final da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias                  Município.
(LDO) realizar-se-á em Conferência Municipal do Orçamento Participativo, a partir
da proposta apresentada pelo executivo municipal e das alterações sugeridas nos
Fóruns de Delegados Regionais e Setoriais.                                                  Art. 38º. A Conferência Municipal será instalada com a presença de pelo menos 50%
                                                                                            (cinquenta por cento) dos delegados das Regionais e Setoriais. Não havendo quórum
                                   Seção VI                                                 será realizada uma segunda chamada, com um intervalo de 30 minutos entre a
                            Da Conferência Municipal                                        primeira e a segunda chamada, e o quórum exigido será de 40% (quarenta por cento).
                                                                                            A Conferência Municipal deliberará por maioria simples.
Art. 38º. A Conferência Municipal é a instância superior de participação da
comunidade no processo de discussão e definição das prioridades orçamentárias do
município, sendo composta (formada) por todos (as) delegados (as) eleitos (as) nas          Art. 40º. A Coordenação dos trabalhos da Conferência Municipal caberá a
Assembleias Populares Regionais, Sub-Regionais, Setoriais, Conselheiros (as)                Coordenadoria do Orçamento Participativo junto a uma representação do órgão
membros do Conselho Municipal do Orçamento Participativo.                                   coordenador do Conselho Municipal do Orçamento Participativo.

Art. 39º. Compete a Conferência Municipal:
   I.    Aprovar as prioridades e metas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias –                                            CAPÍTULO III
         LDO;                                                                                                         DAS DISPOSIÇOES GERAIS
  II.    Aprovar as prioridades e metas para e Lei Orçamentária Anual – LOA.
         Definir, no primeiro ano de governo, os macros-projetos para o Plano               Art. 41º. Após a entrega dos projetos das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) a
         Plurianual – PPA;                                                                  Câmara de Vereadores, o Conselho Municipal do Orçamento Participativo e as
 III.    Consolidar o Plano de Investimento do Município;                                   delegadas e delegados ficarão incumbidos (as) de acompanhar toda a sua tramitação e
 IV.     Arbitrar, em última instância, os conflitos entre os Fóruns de Delegados e         votação, com a tarefas de defender a aprovação das prioridades definidas pela
         entre estes e o Conselho Municipal do Orçamento Participativo quanto à             comunidade analisando e emitindo às emendas propostas pelo Legislativo.
         interpretação das normas do processo e à aplicação dos critérios para a
         seleção de demandas e repartição de recursos de investimentos por região ou        Art. 42º. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo terá o prazo de 60
         setorial.                                                                          (sessenta) dias da publicação deste Regulamento para adaptar o seu regimento interno
                                                                                            e adequar as normas de funcionamento dos Fóruns de Delegados, da Secretaria
                                                                                            Executiva e das Comissões de Fiscalização Orçamentária, Metodologia e Normas.

§ 1º. Cada Conferência Municipal só poderá só poderá votar e aprovar resoluções             Art. 43º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
pertinentes ao tema para a qual foi convocada.
§ 2º. No primeiro ano de governo o Orçamento Participativo definirá os grandes eixos        Art. 44º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
temáticos que deverão integrar o Plano Plurianual.
§ 3º. O processo para discussão do PPA observará a metodologia definida nos
Capítulos I e II deste Título, considerada o seguinte:                                      Campina Grande, 16 de Fevereiro de 2008.

  I.    Nas Assembleias Populares Regionais e Setoriais realizadas na primeira
        etapa do processo, a comunidade, além de apresentar as suas demandas, será
        chamada a eleger as prioridades temáticas para o PPA;
                                                                                        6

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Regulamento do Orçamento Participativo de Campina Grande

  • 1. I. Coordenar todo o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento municipal junto à sociedade civil; II. Acompanhar a execução de todas as etapas do processo de discussão e definição das prioridades orçamentárias do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE III. Organizar, gerar, sistematizar, acompanhar e divulgar as informações SECRETARIA DE PLANEJAMENTO necessárias ao andamento dos trabalhos; COORDENADORIA DO ORAMENTO PARTICIPATIVO IV. Estabelecer a articulação permanente entre os órgãos do governo e as instâncias de participação da sociedade civil; REGULAMENTO GERAL V. Definir, com o Conselho Municipal do Orçamento Participativo – COMOP o TÍTULO I calendário, metodologia e a dinâmica das plenárias públicas de discussão e DOS OBJETIVOS definição das prioridades orçamentárias do município e preparar e distribuir o material padronizado para a realização das atividades de participação popular. Art. 1º. O Orçamento Participativo de Campina Grande é um instrumento de democratização da gestão pública municipal, tendo por objetivos: I. Garantir regras democráticas, deliberativas e transparentes, para definição CAPÍTULO II das prioridades na aplicação dos recursos públicos do município; DAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR II. Assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade no processo de discussão, decisão e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e do Plano de Diretor de desenvolvimento Urbano e Ambiental; Art. 3º. São instâncias de participação da comunidade no Orçamento Participativo: III. Assegurar a participação da comunidade na discussão da política tributária e de arrecadação do município e na definição de custeio da máquina pública; I. As Plenárias Preparatórias; IV. Contribuir para a distribuição mais justa dos recursos públicos no II. As Assembleias Populares Regionais; atendimento das demandas sociais; III. As Assembleias Populares Setoriais; V. Garantir maior participação da comunidade na fiscalização, monitoramento e IV. Os Fóruns de Delegados; prestação de contas das atividades do governo e da utilização dos recursos V. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo; públicos; VI. As Conferências Municipais. VI. Proporcionar coparticipação e corresponsabilidade pelas questões do município na perspectiva do exercício da cidadania plena, solidariedade e autonomia dos atores no processo de participação; VII. Garantir a inclusão social a todos os habitantes do município na gestão TÍTULO III pública local, consolidando-o como fórum permanente de discussão das DA METODOLOGIA questões do município. CAPÍTLO I DA PRIMEIRA ETAPA Da Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Seção I TÍTULO II Das Plenárias Preparatórias DA ORGANIZAÇÃO POLÍTCA E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE GOVERNO Art. 4º. A Coordenação do Orçamento Participativo dará início ao processo de discussão e elaboração participativa do Orçamento público para o ano subsequente Art. 2º. A Coordenadoria do Orçamento Participativo – COOP compõe a estrutura através da discussão da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. administrativa do governo, subordina-se a Secretaria de Planejamento – SEPLAN, e é Art. 5º. Será realizada uma primeira etapa de Plenária Preparatória no primeiro responsável pela coordenação política, tendo por atribuição: semestre em cada um dos bairros, localidades e distritos do município e com os segmentos sociais (setoriais) tendo por objetivo: 1
  • 2. Sub-Regional VI-B: Malvinas 2 I.Apresentar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias nas Plenárias Sub-Regional VII-A: Liberdade, Quarenta, Jardim Quarenta, preparatórias Regional VII Santa Rosa II. Sensibilizar a sociedade civil sobre a importância política do Orçamento Sub-Regional VII-B: Centenário e Dinamérica Participativo; Regional VIII Jardim Paulistano, Cruzeiro, Santa Cruz III. Esclarecimentos das funções da peça orçamentária; Regional IX Distrito Industrial, Velame (Jardim Borborema), Presidente IV. Apresentar e esclarecer a metodologia do ciclo de Participação Popular no Médici Orçamento Participativo; Regional X Acácio Figueiredo (Catingueira), Bairro das Cidades, Três Irmãs V. Esclarecer sobre o processo de votação para delegados regionais e setoriais. Regional XI Sub-Regional XI-A: Catolé, Sandra Cavalcante, Itararé Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos caberá ao órgão coordenador do Sub-Regional XI-B: Estação Velha, Tambor fórum de delegados e a Coordenadoria do Orçamento Participativo. Regional XII Centro, Prata, São José Regional XIII Santa Terezinha, Mirante e Vila Cabral Regional XIV Distrito de Galante Seção II Regional XV Distrito de São José da Mata Das Assembleias Populares Regionais Regional XVI Distrito de Catolé de Boa Vista Art. 6º. As Assembleias Populares Regionais são instâncias de participação direta da sociedade civil. Art. 9º. A todo cidadão ou cidadã é assegurado o credenciamento para participar das Art. 7º. As Assembleias Populares Regionais serão realizadas no primeiro semestre, Assembleias Populares Regionais, com direito à voz e voto, desde que preencha os em cada uma das regionais e sub-regionais do município de Campina Grande/PB seguintes requisitos: tendo por finalidade: I. Se maior de 16 anos; I. Apresentar o relatório de execução das prioridades eleitas pela comunidade e II. Morar em um dos bairros, localidades ou distritos da região; das ações governamentais realizadas no exercício anterior; II. Eleger os Delegados Regionais. Art. 8º. Para os fins previstos neste capítulo, o município se subdividirá em 16 § 1º - Em caso de dúvida sobre a idade ou local de residência do participante, bastará regionais, com base em critérios de proximidade geográfica, equilíbrio de área e para a comprovação de idade mínima um documento com foto, e para residência de densidade populacional. um documento em nome do participante. Parágrafo Único - Para as regionais com população superior a 30 mil habitantes fica § 2º - O quórum mínimo estabelecido para a abertura dos trabalhos na primeira etapa é instituída a sub-regional. de vinte participantes credenciados, caso não atinja o quórum será feita uma nova convocação. § 3º - Nas Assembleias Populares Regionais onde houver consenso não será Sub-Regional I-A: Monte Castelo, Nova Brasília, José Pinheiro Regional I necessário a votação em cédula. No caso de não haver consenso a votação será em Sub-Regional I-B: Marinho cédulas e para que o candidato seja eleito será necessário que ele obtenha no mínimo Nações, Alto Branco, Lauritzen, Santo Antonio, Castelo Branco um voto. Regional II e Jardim Tavares § 4º - O encerramento das Assembleias Populares Regionais, Sub-regionais e Setoriais Cuités, Araxá, Jeremias, Palmeira, Louzeiro, Conceição e dar-se-á com a convocação dos delegados e delegadas recém-eleitos para participarem Regional III Jardim Continental dos Fóruns de Delegados. Regional IV Monte Santo, Bela Vista, B. Universitário, Pedregal Regional V Ramadinha, Serrotão, Bodocongó e Novo Bodocongó Art. 10º. O levantamento das demandas será feito através de formulários específicos Malvinas (referência de divisão: Av. Floriano Peixoto) confeccionados e distribuídos pela Prefeitura Municipal de Campina Grande através Regional VI Sub-Regional VI-A: Malvinas 1 da Coordenadoria do Orçamento Participativo. 2
  • 3. Art. 11ª. A coordenação dos trabalhos das Assembleias Populares Regionais e Sub- Seção IV Regionais será de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo em Dos Fóruns de Delegados parceria com o órgão coordenador do Fórum de Delegados Regionais. Art. 15º. Os Fóruns de Delegados são instâncias de representação da comunidade, compostos pelos delegados e delegadas eleitos nas Assembleias Populares Regionais, Sub-Regionais e Setoriais, na proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 (cinco) Seção III credenciados. Das Assembleias Populares Setoriais Art. 16º. Os Fóruns de Delegados serão instalados em cada uma das regionais e setoriais, em reuniões dirigidas pela Coordenadoria do Orçamento Participativo em Art. 12º. As Assembleias Populares Setoriais são instâncias de participação direta da parceria com a coordenação do fórum de delegados. sociedade civil organizada direcionada a discussão com os segmentos representativos da sociedade das políticas setoriais do município, tendo por finalidade: Art. 17º. Compete aos Fóruns de Delegados: I. Discutir as prioridades orçamentárias para o conjunto do município; I. Sistematizar, a partir do levantamento das Assembleias Populares Regionais II. Levantar as demandas da sociedade civil organizada; e Setoriais os eixos temáticos. Prioridades e metas nas ações de Lei de III. Eleger os membros do Fórum de Delegados Setoriais; Diretrizes Orçamentárias – LDO; IV. II. Eleger dentre os seus membros titulares os conselheiros e conselheiras,(titulares e suplentes); para representar a Regional e Setorial no § 1º - Em caso de dúvida sobre a idade do participante, bastará para a comprovação Conselho Municipal do Orçamento Participativo, dentre estes o representante de idade mínima um documento com foto do participante. da Comissão municipal de Fiscalização; § 2º - O quórum mínimo estabelecido para a abertura dos trabalhos na primeira etapa é III. Compatibilizar os recursos destinados para investimentos na regional e de vinte participantes credenciados, caso não haja o quórum será feita uma nova setorial com as prioridades definidas pela comunidade nas Assembleias convocação. Populares Regionais; § 3º - Nas Assembleias Populares Setoriais onde houver consenso não será necessário IV. Promover a divulgação e a ampliação do Orçamento Participativo na regional a votação em cédula. No caso de não haver consenso a votação será em cédulas e para e no município; que o candidato seja eleito será necessário que ele obtenha no mínimo um voto. V. Aprovar o Plano de Investimento da Regional e Setorial; § 4º - O encerramento das Assembleias Populares Setoriais dar-se-á com a VI. Eleger os membros delegados para a Coordenação dos trabalhos do fórum; convocação dos delegados e delegadas recém-eleitos para participarem dos Fóruns de VII. Definir agenda, pauta e horário do início e término de reuniões do fórum no Delegados. decorrer do exercício do mandato; § 5º - A definição dos setoriais constitui objeto de deliberação do Conselho Municipal VIII. Elaborar atas de suas reuniões. do Orçamento Participativo. Art. 18º. Nas reuniões subsequentes dos Fóruns, os órgãos do governo apresentarão dados sobre a região e a setorial, prestarão esclarecimentos a respeito das demandas Art. 13º. Poderão participar das Assembleias Populares Setoriais, com direito a voz e levantadas pela comunidade e discutirão com os Fóruns as alternativas para a solução voto: dos problemas apresentados. I. Todo cidadão e cidadã, maior de 16 anos; II. Representantes das organizações da sociedade civil com atuação no Art. 19º. Compete a cada Delegado (a); município; I. Participar das reuniões do Fórum dos Delegados de sua Regional ou Setorial; III. Representantes dos Conselhos Municipais de Política Setorial com atuação II. Representar a sua Regional ou Setorial nas Conferências Municipais; na área de interesse do segmento. III. Acompanhar todas as etapas do processo de discussão e definição das prioridades orçamentária da sua Regional ou Setorial; IV. Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e obras aprovadas pela Art. 14º. A coordenação dos trabalhos das Assembleias Populares Setoriais será de Regional ou Setorial; responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo em parceria com o V. Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária no órgão coordenador do Fórum de Delegados Setorial. Poder Legislativo (na Câmara de Vereadores), com a tarefa de acompanhar e 3
  • 4. defender a aprovação das prioridades orçamentárias definidas pela Art. 26º. Será realizada uma segunda etapa de Plenárias Preparatórias no segundo comunidade junto aos vereadores (as); semestre, em cada um dos bairros, localidades e distritos do município e com os VI. Multiplicar as discussões relativas ao Orçamento Participativo, estimulando a segmentos sociais (setoriais) tendo por objetivo: participação popular, realizando pelo menos uma reunião mensal em sua I. Esclarecimento da Lei Orçamentária Anual – LOA; comunidade. II. Incentivar a discussão a cerca da LOA para os segmentos sociais; III. Esclarecer a metodologia do ciclo da Participação Popular do Orçamento Art. 20º. Poderá ser delegada o delegado o cidadão (ã) que preencher os seguintes Participativo; requisitos; Parágrafo Único – A Coordenação dos trabalhos caberá ao órgão coordenador do I. Estar devidamente credenciada (o) – de acordo com as Normas que Fórum de Delegados e a Coordenadoria do Orçamento Participativo. regulamentam o processo – nas Assembleias Populares Regionais e Setoriais; II. Ter participado de pelo menos uma das Plenárias Preparatórias; III. Não exercer cargo em comissão ou de assessoria política nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, Estadual e Federal; Seção II IV. Não ser detentora (o) de mandato eletivo no Poder Público, de qualquer Da Votação das Demandas para a LOA esfera; V. Ser maior de 16 anos. Parágrafo Único – No decurso do mandato caso seja provado por documento Art. 27º. As votações das demandas para a LOA serão realizadas pela Coordenadoria institucional, o não preenchimento de qualquer destes requisitos o delegado perderá o do Orçamento Participativo em conjunto com os Fóruns de Delegados, com os seu mandato. seguintes parâmetros: I. Compatibilidade com os eixos temáticos aprovados na Lei de Diretrizes Art. 21º. O mandato de delegado tem duração de 01 (um) ano, assegurado o direito a Orçamentária observando as prioridades e metas estabelecidas; reeleição. II. Cumprimento dos pré-requisitos técnicos de viabilidade de execução, previstos neste regulamento para seleção de prioridades; Art. 22º. O (a) delegado (a) só poderá representar uma única Regional ou Setorial no III. Compatibilidade com o momento de recursos de investimento disponíveis do mesmo mandato. município. Art. 23º. A função de delegado (a) será exercida gratuitamente, sendo considerado serviço público e relevante; Art. 28º. A distribuição e localização de urnas por Regional e Setorial, serão definidas pela Coordenadoria do Orçamento Participativo em parceria com a Art. 24º. Caberá ao Regimento Interno do Fórum de Delegados dispor sobre as Secretaria Executiva do COMOP e a Coordenação do Fórum de Delegados normas de funcionamento dos Fóruns de Delegados e sobre a composição, atribuições local/setorial. e funcionamento das Comissões de Fiscalização Orçamentária e da Coordenação. Parágrafo Único - O dia, hora e locais de votação serão previamente divulgados nos bairros, localidades e distritos de cada regional. CAPITULO II SEGUNDA ETAPA Art. 29º. As apurações da votação das demandas Regionais e Setoriais acontecerão Da Discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) em local previamente definida pela Coordenadoria do Orçamento Participativo, Secretaria Executiva do COMOP e Coordenação do Fórum de Delegados Seção I local/setorial. Das Plenárias Preparatórias Art. 30°. A última etapa do processo culminará com a realização da Conferência Art. 25º. A Coordenadoria do Orçamento Participativo dará continuidade ao processo Municipal, onde serão sistematizados e definidos os programas, ações, prioridades, de discussão e elaboração participativa do Orçamento Público para o ano subsequente metas e determinações que deverão ser4 incluídas no projeto de Lei Orçamentária através da discussão da LOA – Lei Orçamentária Anual. Anual – LOA, antes de seu envio à Câmara de Vereadores. 4
  • 5. Seção V Do Conselho Municipal do Orçamento Participativo Art. 34º. A Comissão de Metodologia e Normas acompanhará sistematicamente todas as etapas do Ciclo da Participação Popular, observando a aplicabilidade e Art. 31°. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo é a instância de funcionalidade da metodologia das etapas do Ciclo, dos regimentos internos dos aconselhamento, proposição, deliberação e fiscalização das matérias relacionadas ao fóruns de delegados e do Regulamento Geral, para que possa propor adequações ao planejamento orçamentário do município, tendo por atribuições: COMOP, ainda no decorrer do processo evitando assim que o Ciclo da Participação I. Analisar, emitir opinião e propor alterações ao Projeto de Lei do Plano Popular seja comprometido ou inviabilizado. Plurianual e de suas revisões, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, antes que sejam encaminhados à Art. 35º. O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é composto por: Câmara de Vereadores; I. 03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes de cada II. Analisar e emitir parecer sobre os projetos de subvenções sociais e aos Regional; pedidos de suplementação orçamentária; II. 03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes de cada III. Acompanhar a execução orçamentária e fiscalizar o cumprimento dos Setorial; programas e obras priorizadas pela comunidade, opinando sobre eventuais § 1º. As Regionais com população superior a 30 mil habitantes terão 04 conselheiros incrementos, cortes de despesas ou alterações no planejamento; (as) titulares e 04 suplentes obedecendo os critérios da participação mínima. III. III 03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes, indicado IV. Acompanhar a tramitação e votação dos projetos de lei orçamentária na pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de Câmara de Vereadores, com a tarefa de defender a aprovação das prioridades atuação: orçamentárias definidas pela população; a) 01 titular e 01 suplente do Gabinete do Prefeito; V. Apresentar solicitações de esclarecimentos, moções e recomendações de b) 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Finanças; assuntos pertinentes ao orçamento participativo; c) 01 titular e 01 suplente da Secretaria de Planejamento e Gestão. VI. Exercer as representações das instâncias de participação da comunidade perante os poderes constituídos; IV. 03 conselheiros (as) titulares e 03 conselheiros (as) suplentes, indicado pelo VII. Informar e consultar, sempre que necessário, os Fóruns de Delegados sobre Poder Legislativo Municipal. os trabalhos realizados ou a realizar; § 2º. Os conselheiros (as) serão eleitos (as) pelos respectivos Fóruns de delegados, VIII. Convocar, extraordinariamente, qualquer instância para discutir e deliberar para um mandato de um ano, garantindo o direito à reeleição. sobre questões de relevância ao orçamento participativo; § 3º. O órgão Coordenador do Orçamento Participativo preside o processo e o IX. Definir, com a Coordenadoria do Orçamento Participativo, o calendário, a Conselho – Direito a voto. metodologia e a dinâmica das atividades públicas de discussão e definição § 4º. A função de conselheira (o) será exercida gratuitamente, sendo considerada das prioridades orçamentárias do município; serviço público relevante. X. Elaborar e alterar o Regimento Interno dos Fóruns de Delegados; § 5º. Ao final do mandato será concedido pelo representante do poder executivo XI. Coordenar as Comissões de Metodologia e Fiscalização Municipal; municipal certificado de prestação de serviço público relevante ao município. XII. A Comissão de Fiscalização Orçamentária Municipal acompanhará todas as § 6º. A manutenção das vagas existentes no Conselho para cada Regional obedecerá etapas de execução dos investimentos, desde a licitação até a sua conclusão. ao pré-requisito de participação mínima de 60 participantes credenciados na Assembleia Popular. Art. 33º. O governo assegurará à Comissão os meios necessários no desempenho de § 7º. A Regional ou Setorial que não atingir o pré-requisito de participação mínima suas tarefas, disponibilizando, especialmente, o acesso aos seguintes instrumentos: obedecerá a proporcionalidade de a cada 20 participantes uma vaga de conselheiro e I. Os balancetes mensais, os relatórios de execução orçamentária e o balanço uma suplência. anual, da administração direta e indireta; II. O cronograma das obras, especialmente as demandas pelo orçamento Art. 36º. O governo assegurará a infraestrutura e as condições necessárias ao pleno participativo; funcionamento dos trabalhos do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, III. O comparecimento de representantes dos órgãos executores, para prestar disponibilizando as conselheiras e aos conselheiros: esclarecimentos ou informações, quando necessário; I – As informações e documentos relativos ao orçamento do município e ao IV. O acompanhamento técnico nas visitas às obras e/ou serviços executados ou andamento das demandas e serviços, com posição atualizada, através de: em execução; a) atividades formativas em orçamento; V. Outros instrumentos que se fizerem necessários. b) meios materiais para execução de suas atividades. 5
  • 6. Seção II II. Caberá aos grupos de trabalho (GT’s) discutir com os Secretários de Governo Das Plenárias Temáticas os aspectos gerais da proposta do Plano Plurianual apresentada pelo Poder Executivo, formulando proposições em relação aos princípios, à política Art. 37º. Paralelamente às rodadas de Assembleias Populares Regionais e Setoriais, as tributária e de arrecadação, ao custeio da máquina pública, aos programas e Plenárias Temáticas, formadas por Conselheiros e Conselheiras, Delegados e projetos propostos pelo Governo, dentre outros aspectos; Delegadas reunir-se-á com os Secretários do Governo para discutir is aspectos gerais III. Os grandes eixos temáticos para o PPA serão sistematizados e aprovados na de propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Conferência Municipal que também homologará o Plano de Investimento do Parágrafo Único – A discussão final da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias Município. (LDO) realizar-se-á em Conferência Municipal do Orçamento Participativo, a partir da proposta apresentada pelo executivo municipal e das alterações sugeridas nos Fóruns de Delegados Regionais e Setoriais. Art. 38º. A Conferência Municipal será instalada com a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos delegados das Regionais e Setoriais. Não havendo quórum Seção VI será realizada uma segunda chamada, com um intervalo de 30 minutos entre a Da Conferência Municipal primeira e a segunda chamada, e o quórum exigido será de 40% (quarenta por cento). A Conferência Municipal deliberará por maioria simples. Art. 38º. A Conferência Municipal é a instância superior de participação da comunidade no processo de discussão e definição das prioridades orçamentárias do município, sendo composta (formada) por todos (as) delegados (as) eleitos (as) nas Art. 40º. A Coordenação dos trabalhos da Conferência Municipal caberá a Assembleias Populares Regionais, Sub-Regionais, Setoriais, Conselheiros (as) Coordenadoria do Orçamento Participativo junto a uma representação do órgão membros do Conselho Municipal do Orçamento Participativo. coordenador do Conselho Municipal do Orçamento Participativo. Art. 39º. Compete a Conferência Municipal: I. Aprovar as prioridades e metas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias – CAPÍTULO III LDO; DAS DISPOSIÇOES GERAIS II. Aprovar as prioridades e metas para e Lei Orçamentária Anual – LOA. Definir, no primeiro ano de governo, os macros-projetos para o Plano Art. 41º. Após a entrega dos projetos das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) a Plurianual – PPA; Câmara de Vereadores, o Conselho Municipal do Orçamento Participativo e as III. Consolidar o Plano de Investimento do Município; delegadas e delegados ficarão incumbidos (as) de acompanhar toda a sua tramitação e IV. Arbitrar, em última instância, os conflitos entre os Fóruns de Delegados e votação, com a tarefas de defender a aprovação das prioridades definidas pela entre estes e o Conselho Municipal do Orçamento Participativo quanto à comunidade analisando e emitindo às emendas propostas pelo Legislativo. interpretação das normas do processo e à aplicação dos critérios para a seleção de demandas e repartição de recursos de investimentos por região ou Art. 42º. O Conselho Municipal do Orçamento Participativo terá o prazo de 60 setorial. (sessenta) dias da publicação deste Regulamento para adaptar o seu regimento interno e adequar as normas de funcionamento dos Fóruns de Delegados, da Secretaria Executiva e das Comissões de Fiscalização Orçamentária, Metodologia e Normas. § 1º. Cada Conferência Municipal só poderá só poderá votar e aprovar resoluções Art. 43º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. pertinentes ao tema para a qual foi convocada. § 2º. No primeiro ano de governo o Orçamento Participativo definirá os grandes eixos Art. 44º. Ficam revogadas as disposições em contrário. temáticos que deverão integrar o Plano Plurianual. § 3º. O processo para discussão do PPA observará a metodologia definida nos Capítulos I e II deste Título, considerada o seguinte: Campina Grande, 16 de Fevereiro de 2008. I. Nas Assembleias Populares Regionais e Setoriais realizadas na primeira etapa do processo, a comunidade, além de apresentar as suas demandas, será chamada a eleger as prioridades temáticas para o PPA; 6