1. Apresentação da disciplina de Legislação
Tributária
Imposto de Importação
Anderson Higino
Arthur Boukhazaal
Claudia Marco
Gabriel Garcia
João Froes
Rafael Simi
Caraguatatuba, Novembro/ 2012
2. Imposto de Importação
Introdução
Nosso trabalho nos permite interação perante a
legislação tributária brasileira, e tem como
protagonista o imposto de importação.
Apresentaremos como ele surgiu, sua natureza
jurídica, sua finalidade e seus métodos de
arrecadação e procedimentos para a realização de
importação. Também abordaremos acordos de
comercio utilizando o Mercosul.
3. Imposto de Importação
Legislação
Constituição Federal de 1988
Art.153. Compete a união instituir impostos sobre a importação de
produtos estrangeiros.
Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 416 a 423 Regulamenta a
administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a
tributação das operações de comércio exterior
Lei nº 9.478, de 06/08/97 Dispõe sobre a política energética nacional, as
atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional
de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras
providências.
4. Imposto de Importação
Tem fundamento legal perante Constituição federal e esta no código
tributário nacional
Artigo 153 da constituição federal nos fala que este imposto é de
competência da união ( instituí-lo e fiscalizá-lo)
“Sobre a importação de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica recai imposto especial pelo seu caráter de
unicidade”. ( C.F art.21)
É uma tarifa alfandegária brasileira (regime aduaneiro)
Tem função regulatória a fim de proteger a produção nacional
5. Imposto de Importação
Seu fato gerador é a entrada de produtos e mercadorias em território
nacional (exceto em trânsito)
Então é lançado o registro da declaração de importação no
siscomex( Sistema integrado de comércio exterior)
Pessoas físicas também estão sujeitas ao I.I pelo RTS (regime de
tributação simplificada) ao importar produtos pelos correios ou entrar
no país com compras que atinjam valor superior a 500 dólares
americanos
6. Imposto de Importação
O contribuinte é o importador, ou quem a ele a lei equiparar
Sua alíquota depende de decreto presidencial dando caráter extra
fiscal
Calculo pode ser unitário( especifico), ou Ad Valorem( % do valor total
da carga) que é o valor aduaneiro apurado segundo as normas
do Acordo Geral sobre tarifas e comercio (GATT) “ General agreement
on tariffs and trade”.
7. Imposto de Importação
Acordos definidos na sua maioria em Genebra 1947( pós Guerra). Tem
o Brasil como signatário.
Caráter de proteção exclui o princípio da anterioridade( Valem para o
mesmo exercício financeiro)
Especificidades: alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei. ajustam o imposto aos
objetivos da política cambial, e do comércio exterior.
9. Imposto de Importação
Técnica de arrecadação:
Certificado de cobertura cambial
Despacho em 5 vias de nota de importação
Efetuado pelo despachante aduaneiro
Verificação do produto pela alfândega
11. Imposto de Importação
Tratado de Assunção de 1991
Países que firmaram o acordo: Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai
Art. 1º cita a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos a
coordenação de politicas
12. Imposto de Importação
As operações de importação incidem em:
I.I IPI COFINS e PIS adicional de frete para a renovação da marinha
mercante no âmbito federal
ICMS para os estados
Podendo serem beneficiadas por programas como o antigo repex, e a
atual repetro
13. Imposto de Importação
Conclusão
Concluímos neste trabalho, que o Imposto de
Importação é a principal ferramenta de controle de
bens que venham a ser prejudiciais a produção
nacional, ao mesmo tempo que tenta evitar o
super protecionismo com os tratados de comércio.
Alem de auxiliar a indústria interna a competir por
fatias de mercado a níveis internacionais.