O documento discute a importância do memorial descritivo na compra de imóveis, destacando que ele deve descrever com precisão as especificações do imóvel e pode ser usado para comparar com o imóvel entregue e identificar possíveis defeitos. O documento também recomenda que compradores fiquem atentos à vistoria final e documentem qualquer divergência para cobrar reparos da construtora.
Artigo 4 breves considerações sobre a origem da posse
A importância do memorial descritivo e da vistoria.
1. A importância do Memorial descritivo.
O setor imobiliário em expansão tem trazido grandes contribuições para a
sociedade, cumprindo com o direito de moradia previsto na Constituição
Federal.
No entanto, os prazos para entrega desses imóveis e a possibilidade de possível
atraso tem sido a grande causa para a contratação de mais trabalhadores, o que
muitas vezes ocasiona a entrega do imóvel com defeitos ou vícios nem sempre
aparentes na vistoria.
As construtoras ou incorporadoras aceleram a construção o que não raras vezes
culminam com a entrega do imóvel diferente das especificações contratadas no
memorial descritivo, além do prazo, existem também as questões de ordem
financeira como fator preponderante a determinar a contratação de empresas,
para determinados trabalhos, que acabam por contratar outros profissionais e
assim se desenvolve uma cadeia de contratações de difícil controle, tudo visando
o menor custo e o prazo de entrega.
Na fase final da construção são convocados os compradores para a vistoria do
imóvel, e é nesse momento que o comprador deverá tomar os cuidados
necessários para evitar futuras complicações.
O memorial descritivo é um documento elaborado antes do lançamento do
empreendimento e que deve estar registrado no cartório de imóveis, sendo um
documento público e obrigatório por lei (Lei 4.591/64), podendo ser consultado
por qualquer interessado, bastando para tal solicitar ao cartório oferecendo o
número da matrícula do imóvel.
O memorial descritivo é peça fundamental para avaliar a entrega do imóvel, que
deverá ser dentro dos padrões de normas técnicas e de qualidade.
No momento da vistoria do imóvel é importante a verificação dos itens descritos
no memorial descritivo, e caso seja possível ao comprador deverá ser
acompanhado de um empreiteiro ou engenheiro de sua confiança e deverá testar
o sistema hidráulico, elétrico, verificar as janelas, portas, alinhamento de paredes,
pisos, entre outros itens.
Caso encontre alguma divergência deverá solicitar a anotação no laudo de
vistoria que será assinado por ambos e ficará uma via com o comprador e outra
com a incorporadora, ainda poderá ser recusada a entrega do imóvel
dependendo da gravidade da divergência com o memorial.
2. Existem outros cuidados a serem observados na compra de um imóvel que
poderão facilitar a vistoria, como fotografar o imóvel decorado, o stand de
venda, o material publicitário, guardar os folhetos, as ofertas, e-mails e toda
comunicação escrita, tudo o que possa garantir que o imóvel será entregue como
foi apresentado, lembrando que o memorial descritivo deve acompanhar o
contrato.
Importante que o imóvel esteja dentro das normas técnicas e de qualidade e
qualquer alegação relacionada a diferenciação entre imóvel alto padrão e imóvel
popular deve ser afastada no sentido de que o preço determina a qualidade e as
normas técnicas. Tais desculpas não são válidas, para pisos tortos, problemas
elétricos, infiltrações, entre outros problemas de ordem técnica e de qualidade.
O que difere nesses imóveis é apenas a qualidade do material utilizado no
acabamento.
Nunca o comprador deve aceitar respostas verbais sobre o conserto solicitado,
tudo deve ser documentado, o comprador não deve aceitar nenhuma desculpa
que afaste a documentação dos fatos. Mesmo no caso das ligações telefônicas
será preciso anotar o nome de quem atendeu e número de protocolo.
Existem vícios ou defeitos que somente poderão ser constatados com o uso do
imóvel, como pequenos vazamentos, rachaduras, infiltrações, entre outros.
Mesmo esses problemas surgidos após a entrega do imóvel são de
responsabilidade da empresa e os reparos deverão ser realizados quando não
ressarcidos pela empresa.
Em último caso deve o comprador socorrer-se de uma ação judicial, para o caso
de não realização da solicitação de reparo, ressarcimento, ou realização parcial
do reparo, lembrando que a solução dessas questões sempre será pautada na
perícia técnica cuja avaliação determinará os prejuízos existentes, o que servirá
para nortear o pedido de reparação de danos decorrentes do cumprimento do
contrato.
Referência
Constituição Federal de 1988.
Lei 4.591/64.