7. Cenário da inserção dos jovens no mercado de trabalho A importância da educação escolar
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9. Emprego formal: recorte por faixa etária Jovens até 24 anos - Brasil 93% dos jovens empregados Dados do CAGED / MTE Período: jan a dez 2009 10.817 mil empregos formais
10. Emprego formal: recorte por escolaridade Brasil 48% dos jovens empregados Dados do CAGED / MTE Período: jan a dez 2009 Jovens até 24 anos 10.817 mil empregos formais
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12. R$ 500 R$ 1.000 R$ 1.500 R$ 2.000 R$ 2.500 R$ 3.000 R$ 3.500 R$ 4.000 R$ 4.500 R$ 5.000 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 anos de estudo Salário Médio R$ 711,11 R$ 910,09 R$ 2.194,54 R$ 4.454,69 Ensino Fundamental 8 anos Ensino Médio 3 anos Ensino Superior 4 anos Prêmio educacional - Salário médio População em Idade Ativa (PIA): 15 a 65 anos. Brasil, 2007 Pós-graduação 3 anos Pesquisa Educação e Emprego do Jovem. CPS/FGV e Instituto Votorantim, 2008 Fonte: CPS/FGV, a partir de microdados da Pnad/IBGE 2007 Cada ano de estudo que o brasileiro acumula em seu currículo gera um salto médio em seu salário de 15%.
13. 50% 55% 60% 65% 70% 75% 80% 85% 90% 95% 100% 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 anos de estudo Taxa de Ocupação 62,20% 73,29% 83,54% Prêmio educacional - Taxa de Ocupação População em Idade Ativa (PIA): 15 a 65 anos. Brasil, 2007 90,73% Ensino Fundamental 8 anos Ensino Médio 3 anos Ensino Superior 4 anos Pós-graduação 3 anos Pesquisa Educação e Emprego do Jovem. CPS/FGV e Instituto Votorantim, 2008 Fonte: CPS/FGV, a partir de microdados da Pnad/IBGE 2007 Trajetórias educacionais interrompidas comprometem a empregabilidade
16. Objetivo da Lei da Aprendizagem Art. 48 da Lei nº 10.097/2000 (alterada pela lei nº 11.180/2005): “ Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial , ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica , compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”
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19. Lei de aprendizagem - públicos de interesse Jovem Aprendiz Empregador Poder Público Organização Formadora Escola Pública