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ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Professor Coordenador 2009

          Legislação


     Itu/SP, 15 e 16 de Junho de 2009.
Desafios da Educação no Brasil:
 “todas as crianças na escola,
         aprendendo”
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR
                         (RES.SE 88/2007)



   I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem,
bem como os resultados do desempenho dos alunos;

    • Caderno do Programa de Qualidade da Escola 2007 – IDESP;

    •Bonificação por Resultados:
    Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008;
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    Matriz de Referência para a avaliação;

    •ENEM – Portaria 109, de 27 de maio de 2009;
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   II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica
espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
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    III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do
diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de
estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os
professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
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ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR
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    V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes
situações de ensino e de aprendizagem;



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ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR
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VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos
   processos de ensino e aprendizagem, para orientar os
   professores;



  CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
         Resolução SE – 76, de 7/11/2008

          Inciso IX do artigo 3º da LDB 9.394/96
             Garantia do padrão de qualidade
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR
                      (RES.SE 88/2007)



VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos
   tecnológicos disponíveis.
Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007


    I - orientar e auxiliar os docentes:
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   b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes
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    c) na compreensão da proposta de organização dos conceitos
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    d) na seleção de estratégias que favoreçam as situações de
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e) no monitoramento das avaliações bimestrais;



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f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral;




  • Resolução   SE 18/2009;

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   g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os
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II – apoiar as ações de capacitação dos professores;
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    III – participar das alternativas de oferta do ensino médio, com
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IV - articular o planejamento das séries finais do ensino
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V - observar a atuação do professor em sala de aula com a
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observação – sala de aula
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VI - estimular abordagens multidisciplinares, por meio de
projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e
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 • Deliberação CEE 77/2008: Estabelece orientações para a organização e
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 • Caderno do Gestor V 3 – ano 2008: Em busca da construção de um
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 escolar de pesquisa.
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VII – apoiar organizações estudantis que fortaleçam o exercício
da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio
cultural, de integração participativa e de socialização.




• Grêmio   Estudantil
Compromisso Todos pela
     EDUCAÇÃO
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Conhecendo       construção
                                    da PP          da proposta
a sua escola     coletiva da
                                     p.8           pedagógica
    p.12             PP
                                                    2007-2010
                   p.8 a 26
Supervisora Sonia

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Supervisora Sonia

  • 1. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Professor Coordenador 2009 Legislação Itu/SP, 15 e 16 de Junho de 2009.
  • 2. Desafios da Educação no Brasil: “todas as crianças na escola, aprendendo”
  • 3. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; • Caderno do Programa de Qualidade da Escola 2007 – IDESP; •Bonificação por Resultados: Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008; DECRETO Nº 54.173, DE 26 DE MARÇO DE 2009; DECRETO Nº 54.174, DE 26 DE MARÇO DE 2009 RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SF/SEP/SGP-3, DE 27-3-2009 RESOLUÇÃO SE - 22, DE 27-3-2009 RESOLUÇÃO SE - 23, DE 27-3-2009 Resolução SE - 25, de 27-3-2009; •SARESP: Resolução SE 30/2009; Resultados do SARESP 2008 – Matriz de Referência para a avaliação; •ENEM – Portaria 109, de 27 de maio de 2009;
  • 4. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
  • 5. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; IV - assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; • Comunicado CENP, de 6-2-2009 - Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola - subsidiar a organização e o funcionamento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs. • Planejamento escolar;
  • 6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; • Caderno do Gestor V 1 ano 2008: Dimensão Contextual
  • 7. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Resolução SE – 76, de 7/11/2008 Inciso IX do artigo 3º da LDB 9.394/96 Garantia do padrão de qualidade
  • 8. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR (RES.SE 88/2007) VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.
  • 9. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 I - orientar e auxiliar os docentes: a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos próprios da Secretaria da Educação; • Site: www.saopaulofazescola.sp.gov.br • Caderno do Gestor V. 2 – ano 2008: Ficha 7 Sugestão para a elaboração de uma avaliação diagnóstica do Coordenador sobre a implementação da proposta curricular;
  • 10. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas em cada bimestre; Sugestões: • Caderno do Gestor V 1 – 2009: tópico 4 – a organização do planejamento com os professores; • Caderno do Gestor V 2 – 2008: Ficha 3-planos anuais de ensino; Ficha 4-planos anuais de conteúdos para a disciplina e séries nos bimestres; Ficha 5-planos bimestrais de disciplina e série; • Caderno do Gestor V 3 – 2008: Dificuldades de aprendizagem e gestão escolar. Fichas: proposta 1 e 2
  • 11. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 c) na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre; • Cadernodo Gestor V. 1 – ano 2008: Os conceitos da Proposta Curricular; • Proposta Curricular do Estado de São Paulo – apresentação. • Site: saopaulofazescola.sp.gov.br
  • 12. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 d) na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas; • Caderno do Gestor V 1 – ano 2008: Dimensão Didática • Caderno do Gestor V 3 – ano 2008: A organização do plano de aulas do caderno do professor: análise de caso (estratégia de ensino-aprendizagem).
  • 13. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 e) no monitoramento das avaliações bimestrais; • Conselho de Classe e série: Decreto nº 10623/77; Decreto nº 11.625/78; Parecer 67/98:Normas Regimentais Básicas; Regimento Escolar. • Caderno do Gestor V 1 ano 2008: Avaliação da aprendizagem; • Caderno do Gestor V 3 – ano 2008: Dificuldades de aprendizagem e gestão escolar.
  • 14. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral; • Resolução SE 18/2009; • Caderno do Gestor V1 – ano 2008, p.73: instrumento de pesquisa da recuperação. • Relatório sobre a Recuperação Paralela – outubro 2008.
  • 15. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos afirmativos.
  • 16. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 II – apoiar as ações de capacitação dos professores;
  • 17. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 III – participar das alternativas de oferta do ensino médio, com vistas a assegurar sua integração ao desenvolvimento social e regional e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado; IV - articular o planejamento das séries finais do ensino fundamental com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries do ensino médio;
  • 18. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 V - observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos; Acompanhamento PCOPs Escolas piloto – Ficha de observação – sala de aula
  • 19. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 VI - estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade; • Deliberação CEE 77/2008: Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo • Resolução SE 19/2008: Programa Cultura é Currículo; • Caderno do Gestor V 3 – ano 2008: Em busca da construção de um projeto interdisciplinar. • Caderno do Gestor V 3 – ano 2008: Ficha 2 e 3-Etapas de um projeto escolar de pesquisa.
  • 20. Artigo 3° da Resolução SE 90 de 19-12-2007 VII – apoiar organizações estudantis que fortaleçam o exercício da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio cultural, de integração participativa e de socialização. • Grêmio Estudantil
  • 22. Proposta Pedagógica Art. 13 da LDB 9.394/96 CG V 1 CG V2 CG V1 Plano de 2008 2008 2009 Gestão A A organização Linhas gerais Conhecendo construção da PP da proposta a sua escola coletiva da p.8 pedagógica p.12 PP 2007-2010 p.8 a 26