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CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
1
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído
em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ,
vinculado à Assessoria de Patrimônio, para a organização e construção da Política
de Salvaguarda, em conjunto com assessoramento e apoio logístico do com o
Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro,
conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do
IPHAN nº 942.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I – Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual
e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa,
preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma
de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente
do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no
sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de
Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural
Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque
aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e
municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao
artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano
Nacional de Cultura;
VI - Promover o voluntariado ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores
universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
2
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias
sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de
redes, grupos e similares a nível nacional e internacional;
X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para
atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível
de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de
contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, e à
iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de
trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às
suas ações específicas, como: assembléias, reuniões regionais, reuniões periódicas
do GT e do Conselho de Mestres, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no
Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro terá um
Regimento Interno que organizará o seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será
composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6
(seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região
Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e,
Região Metropolitana.
I – Os municípios que compreendem cada região são:
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
3
Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia,
Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e
Silva Jardim.
Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador
Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras
de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras,
Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do
Alto e Santa Maria Madalena.
Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty.
Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos,
Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé,
Miracema, Natividade, Porciúncla, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis,
São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai.
Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de
Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto
Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta
Redonda.
Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro,
São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.6º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela
sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda,
independentemente de suas ideias particulares e/ou, de seus grupos específicos, de
entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda
da Capoeira;
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2
(dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
4
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de
suas atividades, viabilizando nova eleição.
Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quorum e demais
questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do
Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2014.
Região Metropolitana - Mestres Titulares
_______________________________________
Luiz Fernando Ephrain - Mestre Ephrain
________________________________________
Eraldo Texeira da Silva - Mestre Arerê
_______________________________________
Elizeu dos Santos Felipe - Mestre Zezeu
_______________________________________
Paulo Sérgio da Silva - Mestre Paulão Muzenza
_______________________________________
Paulo Salmon - Mestre Paulinho Salmon
_______________________________________
Fernando Cavalcanti de Albuquerque - Mestre Gato
_______________________________________
Nivaldo de Siqueira Silva - Mestre Neco
_______________________________________
Jorge Leite - Mestre Bocka
_______________________________________
Antonio Rosemberg Santos Coelho - Mestre Berg
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
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_______________________________________
Edvaldo dos Santos Reis - Mestre Edvaldo Baiano
_______________________________________
Sérgio Souza de Oliveira - Mestre Nagô
_______________________________________
Antônio José de Assis - Mestre Comprido
_______________________________________
Derli da Silva Costa - Mestre Derli
_______________________________________
Luiz Américo da Silva - Mestre Mintirinha
_______________________________________
Jorge Roberto Coutinho - Mestre Criolo
Região Metropolitana – Mestres Suplentes
_______________________________________
Reginaldo Alves de Almeida – Mestre Almeida
_______________________________________
Acácio Silva - Mestre Negão do Gás
_______________________________________
Rui Henrique - Mestre Rui Henrique
_______________________________________
Claudio Luiz Costa Fernandes Couto - Mestre Brinco
_______________________________________
Geraldo Costa Filho - Mestre Gegê
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
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_______________________________________
Paulo Fernando de Jesus - Mestre Sardinha
_______________________________________
Gil Cavalcanti de Albuquerque Filho - Mestre Gil Velho
_______________________________________
Fabrícia Pina - Mestra Thiara
_______________________________________
José Roberto Lima - Mestre Bebeto
_______________________________________
Welington Mendes da Silva - Mestre Robalo
_______________________________________
Márcio Sabino Ribeiro - Mestre Sabiá
_______________________________________
João Luis de Souza - Mestre Bonfim
_______________________________________
José Luis Ramos - Mestre Ramos
_______________________________________
José Augusto de Souza Carvalho - Mestre Dedinho
_______________________________________
Armando Cesar Ferreira da Silva - Mestre Armando
Região do Médio Paraíba – Mestres Titulares
_______________________________________
Cláudio Pereira de Araújo - Mestre Cláudio
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
7
_______________________________________
Arlete Mateus - Mestre Mateus
_______________________________________
Lindinalvo Natividade - Mestre Lindi
Região Médio Paraíba – Mestres Suplentes
_______________________________________
João Guilherme da Silva Filho - Mestre Guilé
_______________________________________
Alcídes Pereira Filho - Mestre Cid
_______________________________________
Anderson Aprigio de Souza - Mestre Chouriço
Região Serrana – Mestres Titulares
_______________________________________
Jadir de Souza - Mestre Jadir
_______________________________________
Edimauro Luiz Ferreira - Mestre Pequeno
_______________________________________
Reginaldo Santana de Andrade - Mestre Caroço
Região Serrana – Mestres Suplentes
_______________________________________
Dacir Ferreira da Silva Filho - Mestre Malandrinho
_______________________________________
Marcelino Peixoto Costa - Mestre Índio
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
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_______________________________________
Luiz Carlos Pinto da Silva - Mestre Sorriso
Região Costa Verde – Mestres Titulares
_______________________________________
Renato Alcântara da Fonseca - Mestre Renato
_______________________________________
Jairo Fernandes - Mestre Garnizé
_______________________________________
Aldes Ribeiro - Mestre Abutre
Região Costa Verde – Mestres Suplentes
_______________________________________
José Augusto de França Lima - Mestre Mamute
_______________________________________
Edmilson Teixeira - Mestre Esquilo
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Sandro Pinheiro - Mestre Baá
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Manoel da Cruz Vieira - Mestre Dengo
_______________________________________
Rogério Mura de Azevedo - Mestre Tempestade
_______________________________________
Alan Ricardo da Costa - Mestre Sapão
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
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Região dos Lagos – Mestres Suplentes
_______________________________________
Antônio Carlos Évora Crespo - Mestre Pingo
_______________________________________
Evander de Almeida Mendonça - Mestre Cavalo
_______________________________________
Leonel Hygino Felix Lopes - Mestre Brizola
Região Norte – Noroeste – Mestres Titulares
_______________________________________
Nilson Clementino Hanszman - Mestre Cabeça
_______________________________________
José Carlos da Silva - Mestre Toyota
_______________________________________
Hermogenes Vieira Ivo - Mestre Ivo
Região Norte – Noroeste – Mestres Suplentes
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Julio Cesar Gonçalves Peixoto - Mestre Chuleba
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Estatuto do conselho de mestres 21.05 rev 30-01_15 -eniar ao conselho

  • 1. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 1 ESTATUTO SOCIAL Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE. Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ, vinculado à Assessoria de Patrimônio, para a organização e construção da Política de Salvaguarda, em conjunto com assessoramento e apoio logístico do com o Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº 942. Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s): I – Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira; IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos; V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura; VI - Promover o voluntariado ações culturais em prol do bem comum da Capoeira; VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
  • 2. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 2 VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira; IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional; X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural; XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade; XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, e à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício. Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembléias, reuniões regionais, reuniões periódicas do GT e do Conselho de Mestres, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro. Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual. Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro terá um Regimento Interno que organizará o seu funcionamento. Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6 (seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e, Região Metropolitana. I – Os municípios que compreendem cada região são:
  • 3. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 3 Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia, Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e Silva Jardim. Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena. Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty. Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos, Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncla, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai. Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta Redonda. Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.6º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá: I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou, de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira; II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira; Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.7° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
  • 4. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 4 especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição. Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quorum e demais questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 7 de junho de 2014. Região Metropolitana - Mestres Titulares _______________________________________ Luiz Fernando Ephrain - Mestre Ephrain ________________________________________ Eraldo Texeira da Silva - Mestre Arerê _______________________________________ Elizeu dos Santos Felipe - Mestre Zezeu _______________________________________ Paulo Sérgio da Silva - Mestre Paulão Muzenza _______________________________________ Paulo Salmon - Mestre Paulinho Salmon _______________________________________ Fernando Cavalcanti de Albuquerque - Mestre Gato _______________________________________ Nivaldo de Siqueira Silva - Mestre Neco _______________________________________ Jorge Leite - Mestre Bocka _______________________________________ Antonio Rosemberg Santos Coelho - Mestre Berg
  • 5. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 5 _______________________________________ Edvaldo dos Santos Reis - Mestre Edvaldo Baiano _______________________________________ Sérgio Souza de Oliveira - Mestre Nagô _______________________________________ Antônio José de Assis - Mestre Comprido _______________________________________ Derli da Silva Costa - Mestre Derli _______________________________________ Luiz Américo da Silva - Mestre Mintirinha _______________________________________ Jorge Roberto Coutinho - Mestre Criolo Região Metropolitana – Mestres Suplentes _______________________________________ Reginaldo Alves de Almeida – Mestre Almeida _______________________________________ Acácio Silva - Mestre Negão do Gás _______________________________________ Rui Henrique - Mestre Rui Henrique _______________________________________ Claudio Luiz Costa Fernandes Couto - Mestre Brinco _______________________________________ Geraldo Costa Filho - Mestre Gegê
  • 6. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 6 _______________________________________ Paulo Fernando de Jesus - Mestre Sardinha _______________________________________ Gil Cavalcanti de Albuquerque Filho - Mestre Gil Velho _______________________________________ Fabrícia Pina - Mestra Thiara _______________________________________ José Roberto Lima - Mestre Bebeto _______________________________________ Welington Mendes da Silva - Mestre Robalo _______________________________________ Márcio Sabino Ribeiro - Mestre Sabiá _______________________________________ João Luis de Souza - Mestre Bonfim _______________________________________ José Luis Ramos - Mestre Ramos _______________________________________ José Augusto de Souza Carvalho - Mestre Dedinho _______________________________________ Armando Cesar Ferreira da Silva - Mestre Armando Região do Médio Paraíba – Mestres Titulares _______________________________________ Cláudio Pereira de Araújo - Mestre Cláudio
  • 7. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 7 _______________________________________ Arlete Mateus - Mestre Mateus _______________________________________ Lindinalvo Natividade - Mestre Lindi Região Médio Paraíba – Mestres Suplentes _______________________________________ João Guilherme da Silva Filho - Mestre Guilé _______________________________________ Alcídes Pereira Filho - Mestre Cid _______________________________________ Anderson Aprigio de Souza - Mestre Chouriço Região Serrana – Mestres Titulares _______________________________________ Jadir de Souza - Mestre Jadir _______________________________________ Edimauro Luiz Ferreira - Mestre Pequeno _______________________________________ Reginaldo Santana de Andrade - Mestre Caroço Região Serrana – Mestres Suplentes _______________________________________ Dacir Ferreira da Silva Filho - Mestre Malandrinho _______________________________________ Marcelino Peixoto Costa - Mestre Índio
  • 8. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 8 _______________________________________ Luiz Carlos Pinto da Silva - Mestre Sorriso Região Costa Verde – Mestres Titulares _______________________________________ Renato Alcântara da Fonseca - Mestre Renato _______________________________________ Jairo Fernandes - Mestre Garnizé _______________________________________ Aldes Ribeiro - Mestre Abutre Região Costa Verde – Mestres Suplentes _______________________________________ José Augusto de França Lima - Mestre Mamute _______________________________________ Edmilson Teixeira - Mestre Esquilo _______________________________________ Sandro Pinheiro - Mestre Baá Região dos Lagos – Mestres Titulares _______________________________________ Manoel da Cruz Vieira - Mestre Dengo _______________________________________ Rogério Mura de Azevedo - Mestre Tempestade _______________________________________ Alan Ricardo da Costa - Mestre Sapão
  • 9. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 9 Região dos Lagos – Mestres Suplentes _______________________________________ Antônio Carlos Évora Crespo - Mestre Pingo _______________________________________ Evander de Almeida Mendonça - Mestre Cavalo _______________________________________ Leonel Hygino Felix Lopes - Mestre Brizola Região Norte – Noroeste – Mestres Titulares _______________________________________ Nilson Clementino Hanszman - Mestre Cabeça _______________________________________ José Carlos da Silva - Mestre Toyota _______________________________________ Hermogenes Vieira Ivo - Mestre Ivo Região Norte – Noroeste – Mestres Suplentes _______________________________________ Julio Cesar Gonçalves Peixoto - Mestre Chuleba _______________________________________ Cristiano de Oliveira - Mestre Touro _______________________________________ Carlos Augusto Cruz Peixoto - Mestre Timbó