Este documento estabelece o estatuto do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro. Ele define a composição do conselho com 60 membros representando as 6 regiões do estado, e seus objetivos de preservar a capoeira como patrimônio cultural imaterial e promover o desenvolvimento social e econômico dos mestres de capoeira.
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Estatuto do conselho de mestres 21.05 rev 30-01_15 -eniar ao conselho
1. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
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ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído
em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ,
vinculado à Assessoria de Patrimônio, para a organização e construção da Política
de Salvaguarda, em conjunto com assessoramento e apoio logístico do com o
Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro,
conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do
IPHAN nº 942.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I – Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual
e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa,
preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma
de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente
do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no
sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de
Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural
Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque
aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e
municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao
artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano
Nacional de Cultura;
VI - Promover o voluntariado ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores
universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
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VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias
sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de
redes, grupos e similares a nível nacional e internacional;
X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para
atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível
de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de
contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, e à
iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de
trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às
suas ações específicas, como: assembléias, reuniões regionais, reuniões periódicas
do GT e do Conselho de Mestres, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no
Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro terá um
Regimento Interno que organizará o seu funcionamento.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será
composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6
(seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região
Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e,
Região Metropolitana.
I – Os municípios que compreendem cada região são:
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Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia,
Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e
Silva Jardim.
Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador
Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras
de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras,
Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do
Alto e Santa Maria Madalena.
Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty.
Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos,
Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé,
Miracema, Natividade, Porciúncla, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis,
São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai.
Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de
Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto
Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta
Redonda.
Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro,
São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.6º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela
sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda,
independentemente de suas ideias particulares e/ou, de seus grupos específicos, de
entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda
da Capoeira;
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2
(dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
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especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de
suas atividades, viabilizando nova eleição.
Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quorum e demais
questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do
Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2014.
Região Metropolitana - Mestres Titulares
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Luiz Fernando Ephrain - Mestre Ephrain
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Eraldo Texeira da Silva - Mestre Arerê
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Elizeu dos Santos Felipe - Mestre Zezeu
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Paulo Sérgio da Silva - Mestre Paulão Muzenza
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Paulo Salmon - Mestre Paulinho Salmon
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Fernando Cavalcanti de Albuquerque - Mestre Gato
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Nivaldo de Siqueira Silva - Mestre Neco
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Jorge Leite - Mestre Bocka
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Antonio Rosemberg Santos Coelho - Mestre Berg
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Edvaldo dos Santos Reis - Mestre Edvaldo Baiano
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Sérgio Souza de Oliveira - Mestre Nagô
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Antônio José de Assis - Mestre Comprido
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Derli da Silva Costa - Mestre Derli
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Luiz Américo da Silva - Mestre Mintirinha
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Jorge Roberto Coutinho - Mestre Criolo
Região Metropolitana – Mestres Suplentes
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Reginaldo Alves de Almeida – Mestre Almeida
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Acácio Silva - Mestre Negão do Gás
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Rui Henrique - Mestre Rui Henrique
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Claudio Luiz Costa Fernandes Couto - Mestre Brinco
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Geraldo Costa Filho - Mestre Gegê
6. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
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Paulo Fernando de Jesus - Mestre Sardinha
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Gil Cavalcanti de Albuquerque Filho - Mestre Gil Velho
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Fabrícia Pina - Mestra Thiara
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José Roberto Lima - Mestre Bebeto
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Welington Mendes da Silva - Mestre Robalo
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Márcio Sabino Ribeiro - Mestre Sabiá
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João Luis de Souza - Mestre Bonfim
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José Luis Ramos - Mestre Ramos
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José Augusto de Souza Carvalho - Mestre Dedinho
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Armando Cesar Ferreira da Silva - Mestre Armando
Região do Médio Paraíba – Mestres Titulares
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Cláudio Pereira de Araújo - Mestre Cláudio
7. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
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Arlete Mateus - Mestre Mateus
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Lindinalvo Natividade - Mestre Lindi
Região Médio Paraíba – Mestres Suplentes
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João Guilherme da Silva Filho - Mestre Guilé
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Alcídes Pereira Filho - Mestre Cid
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Anderson Aprigio de Souza - Mestre Chouriço
Região Serrana – Mestres Titulares
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Jadir de Souza - Mestre Jadir
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Edimauro Luiz Ferreira - Mestre Pequeno
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Reginaldo Santana de Andrade - Mestre Caroço
Região Serrana – Mestres Suplentes
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Dacir Ferreira da Silva Filho - Mestre Malandrinho
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Marcelino Peixoto Costa - Mestre Índio
8. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
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Luiz Carlos Pinto da Silva - Mestre Sorriso
Região Costa Verde – Mestres Titulares
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Renato Alcântara da Fonseca - Mestre Renato
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Jairo Fernandes - Mestre Garnizé
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Aldes Ribeiro - Mestre Abutre
Região Costa Verde – Mestres Suplentes
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José Augusto de França Lima - Mestre Mamute
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Edmilson Teixeira - Mestre Esquilo
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Sandro Pinheiro - Mestre Baá
Região dos Lagos – Mestres Titulares
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Manoel da Cruz Vieira - Mestre Dengo
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Rogério Mura de Azevedo - Mestre Tempestade
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Alan Ricardo da Costa - Mestre Sapão
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Região dos Lagos – Mestres Suplentes
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Antônio Carlos Évora Crespo - Mestre Pingo
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Evander de Almeida Mendonça - Mestre Cavalo
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Leonel Hygino Felix Lopes - Mestre Brizola
Região Norte – Noroeste – Mestres Titulares
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Nilson Clementino Hanszman - Mestre Cabeça
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José Carlos da Silva - Mestre Toyota
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Hermogenes Vieira Ivo - Mestre Ivo
Região Norte – Noroeste – Mestres Suplentes
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Julio Cesar Gonçalves Peixoto - Mestre Chuleba
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Cristiano de Oliveira - Mestre Touro
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Carlos Augusto Cruz Peixoto - Mestre Timbó