3. Veja o que disse a prefeitura...
1 - O terreno foi vendido pela União no ano de 2008, em leilão
realizado pela Caixa Econômica Federal. Naquela ocasião, não
ocorreu nenhuma articulação entre os Governos Federal e
Municipal para o seu uso público e planejamento da ocupação da
área.
- Este ato não envolve a atual gestão.
•Belize Câmara, promotora, nos esclarece que...
Realmente, houve omissão das gestões municipais passadas
acerca da reivindicação da área para fins de uso público.
Entretanto, mesmo sendo parte da área atualmente pertencente
a particulares (e ninguém nega isso), cabe ao Município do Recife
a formulação de exigências para que o empreendimento observe
as diretrizes da função social da propriedade.
Esse ato envolve a atual gestão.
4. 2 - O processo administrativo de aprovação do projeto na
Prefeitura foi iniciado em 2008 e concluído em 2012. A sua
aprovação foi submetida a dois órgãos colegiados: CCU (onde a
Prefeitura tem sete dos 16 membros) e o CDU (a Prefeitura tem
nove de 30 membros).
Este ato não envolve a atual gestão.
•Belize nos esclarece novamente:
O processo administrativo do Projeto Novo Recife não foi
concluído em 2012. Ele ainda se encontra em andamento. Se ele
já tivesse sido encerrado, não teria sido possível à gestão atual ter
feito modificações do projeto, para incluir, por exemplo, parque
linear. A aprovação pelo CCU e pelo CDU são apenas etapas
intermediárias do processo. Cabe à Prefeitura do Recife concluí-lo.
Esse ato envolve a atual gestão.
5. 3 - O processo administrativo de aprovação do projeto foi
questionado na Justiça estadual e federal. Os processos judiciais não
estão concluídos. Só a Justiça pode decidir sobre a legalidade do
processo.
•Com a palavra, Belize:
Sim, os processos judiciais não estão concluídos. Houve apenas
liminares (decisões provisórias) suspendendo o processo
administrativo do Novo Recife, mas que foram cassadas
posteriormente. As ações aguardam sentença. Se a Prefeitura
admite isso, deveria também admitir que não pode conceder
qualquer alvará de demolição ou construção enquanto essas ações
não forem concluídas, a fim de resguardar os objetos dos processos.
Isso evitaria o ocorrido com as Torres Gêmeas, que foram
consideradas ilegais pela Justiça, mas já estavam construídas e
ninguém poderia fazer mais nada (teoria do fato consumado).
Ademais, é lição básica de direito administrativo: não é só a justiça
que pode decidir sobre a legalidade do processo administrativo. A
própria Administração, em razão do seu poder de autotutela, pode
rever os seus próprios atos e declará-los nulos em caso de
ilegalidade (Súmula nº. 473 do STF). Esse ato envolve a atual gestão.
6. 4 - Diante deste cenário, a atual gestão convocou os
empreendedores e fez exigências adicionais para ampliar as
ações mitigadoras do projeto, visando a valorização dos
espaços públicos, integração das comunidades de São José,
Cabanga, João Paulo II e Coque, consolidando novos
espaços de encontro, convivência e lazer para a cidade.
•Dizendo que fez exigências adicionais, a Prefeitura aqui
confessa que o processo administrativo não foi encerrado
em 2012, como afirmado no item 2.
Portanto, novas adequações ao projeto são possíveis e
envolvem a atual gestão.
7. 5 - Esta atuação garantiu os seguintes benefícios para a cidade: Parque
Linear com 90 mil metros quadrados ao longo da Bacia do Pina (maior
que o Parque da Jaqueira); seis quadras poliesportivas e áreas de lazer
sob o Viaduto Capitão Temudo; Biblioteca Pública no giradouro do
Cabanga; intervenção na esplanada do Forte das Cinco Pontas, com a
demolição do viaduto, urbanização e paisagismo; implantação de
ciclovia conectando a zona sul com o Bairro do Recife; dentre 16
medidas acordadas, quase duplicando o valor sob responsabilidade do
empreendedor, de 32 para 62 milhões de reais.
- Estes atos envolvem a atual gestão.
• O Parque Linear do Projeto Novo Recife significa áreas verdes cortadas por
via para carros, semelhante ao famoso Memorial Arcoverde, que são
espaços públicos de convivência apenas em tese, porque não atraem o
público para neles permanecer. Acabem servindo apenas ao próprio
empreendimento. Por outro lado, as quadras poliesportivas do Viaduto
Capitão Temudo estão fora do empreendimento. A demolição do Viaduto
das Cinco Pontas, embora bem vinda, não deveria ser medida mitigatória,
porque em nada compensa ou atenua os impactos do empreendimento. A
existência de ciclovia também não se presta como medida mitigatória, pois
é obrigatória para novos empreendimentos desse tipo, à luz da Lei Municipal
nº 17.694/2011.
Esses atos envolvem a atual gestão, mas são insuficientes e não significam
mudança efetiva na formatação do projeto.
8. 6 - Desde janeiro de 2013, início da atual gestão, a Prefeitura
assumiu o protagonismo do processo de planejamento urbano
da cidade, com ações de curto e médio prazo, a exemplo do
Projeto Recife 500 anos, Criação do Conselho da Cidade,
Projeto Parque Linear do Capibaribe, Plano Urbanístico da Boa
Vista, Sistema Municipal de Unidades Protegidas, Programa
Recife – Cidade das Pessoas (Recife de Coração, Ciclofaixas e
Ruas de Lazer, Academia Recife, Faixa Azul, recuperação e
construção de parques e praças). Estas são atitudes concretas
realizadas num curto espaço de tempo, de apenas 17 meses
de governo.
•Iniciativas de suposto planejamento urbano que estão sendo
tomadas paralelamente na cidade não eximem o Município de
adoção de medidas necessárias quanto ao Projeto Novo Recife,
por se tratar de uma área estratégica para a cidade e para todos
os seus habitantes e visitantes.
9. 7 – Dando continuidade ao diálogo com diversos segmentos da sociedade no debate dos
temas de interesse público, a Prefeitura do Recife apresenta duas iniciativas:
1ª - através da liderança do Governo, será convocada Audiência Pública na Câmara Municipal
do Recife para discussão do projeto;
2ª - convida os seguintes representantes de entidades, instituições e movimentos para reunião
dia 3 de junho de 2014, às 9:00 horas, em sua sede:
Presidente do CAU/PE - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Presidente do IAB/PE - Instituto dos
Arquitetos do Brasil, Presidente da OAB/PE – Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente do CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Reitor da UFPE – Universidade Federal de
Pernambuco, Reitor da UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco, três representantes do
“Movimento Ocupe Estelita”, representante do “Movimento Observatório do Recife”.
•1) Embora tenha sido aberto um canal de diálogo importante e seja pertinente o
comparecimento das entidades convocadas, tal "reunião" não pode ser denominada
jamais de audiência pública, como anunciado pela Prefeitura do Recife, pois audiência
pública, como o próprio nome já deixa claro, pressupõe a possibilidade de participação
de qualquer do povo.
2) Não fica claro o critério de chamamento de cada entidade, sobretudo dos Reitores
da UFPE e da Unicap (??). Por outro lado, causa estranheza que não tenham sido
chamados o próprio Consórcio Novo Recife, bem assim os Ministérios Públicos Estadual e
Federal, estes últimos autores de duas das ações judiciais e órgãos constitucionalmente
incumbidos de zelar pelo interesse público. Por fim, é importante dizer que tal "reunião"
não concretiza o princípio da participação popular exigida pelo Estatuto da Cidade
(gestão democrática da cidade), o que somente se daria por meio de audiências
públicas abertas a toda a população interessada. Assim, é importante advertir que,
mesmo após o ato, a Prefeitura não poderá dizer que o projeto foi discutido com a
sociedade.