SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 7
Acordos Coletivos Registrados
ACT ASSEIO E CONSERVAÇÃO - 2010/2011
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO COMO
EMPREGADOR O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM SEDE NA RUA DR.
SANTAMINI, N° 189, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, INSCRITO NO CNPJ Nº. 34 273
029/0001-69, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE LUCIANO DAVID DE
ARAÚJO, CPF Nº. 589 075 997-34, E DE OUTRO COMO REPRESENTANTE DOS
EMPREGADOS O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS,
ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS
EMPREGADOS E EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO RIO DE JANEIRO, INSCRITO
NO CNPJ Nº. 40 315 079/0001-64, COM SEDE NA AVENIDA VENEZUELA Nº. 27 SALA 601,
SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ, DORAVANTE DENOMINADO SINTESI-RJ, REPRESENTADO
LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE ISRAEL JOSÉ CUNHA, CPF Nº. 737 745 377-04, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 611 E SEGUINTES DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ACORDO, QUE SE REGERÁ
PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1ª - REAJUSTE SALARIAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro reajustará o salário de seus empregados a partir de 1º de maio de 2010, no percentual
de 10% (dez por cento).
2ª – DATA DO PAGAMENTO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro compromete-se a efetuar o pagamento salarial mensal de seus empregados, no
último dia útil de cada mês.
Parágrafo 1º: caso o Sindicato não efetue o pagamento até o último dia de cada mês o mesmo
será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo 2º: após, o 5º dia útil os referidos pagamentos serão acrescidos de multa de 2% (dois
por cento), sobre a remuneração total e mais 01 (um) dia de trabalho por dia de atraso.
Parágrafo 3º: o pagamento deverá ser efetuado durante o horário Bancário.
3ª – HORAS EXTRAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro pagará as horas extraordinárias excedentes da jornada normal de trabalho diário,
que deverão ser previamente autorizadas por membro da Diretoria Executiva, com acréscimo de
50% (cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal.
Parágrafo 1º: as horas extraordinárias realizadas durante aos sábados, domingos e feriados,
serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo 2º: as horas extraordinárias serão remuneradas com base no salário do mês de seu
efetivo pagamento.
4ª – ADIANTAMENTO SALARIAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro se compromete que por ocasião do retorno das férias, será concedido aos
empregados que assim o requererem, o adiantamento opcional de 01 (um) salário bruto, que
deverá ser descontado em 03 (três) parcelas iguais, sem juros.
5ª – FÉRIAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro efetuará pagamento da remuneração de férias, do abono pecuniário
correspondente a 1/3 das férias e da metade do 13º salário, quando cabível na forma da
legislação, será efetuado em até dois dias antes do inicio do respectivo período.
6ª – ANUÊNIO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro pagará a seus empregados, o adicional por tempo de serviço à proporção de 1%
(um por cento), para cada ano de efetivo exercício sobre o salário referencia do empregado.
7ª – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá aos seus empregados, 30 (trinta), tíquetes refeição/auxilia-alimentação
mensalmente.
Parágrafo 1º: o valor facial de cada tíquete será fixado em R$ 11,64 (onze reais e sessenta e
quatro centavos) para os empregados que tiveram auxilio café da manhã incorporados ao
beneficio desta cláusula e R$ 9,54 (nove reais e cinqüenta e quatro centavos ) para os demais
empregados, voltando o valor do ticket a ser reajustado apenas quando o da COMLURB
ultrapassar estes valores.
Parágrafo 2º: os empregados participarão dos custeios do auxílio-alimentação com o percentual
de 10% (dez por cento) do valor total dos tíquetes.
Parágrafo 3º: no mês em que não forem fornecidos os tíquetes refeição/alimentação aos
empregados, os mesmos serão pagos em espécie juntamente com o pagamento salarial.
Parágrafo 4º: o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do
Município do Rio de Janeiro compromete-se a dar opção de mudança a seus empregados, do
tíquete-refeição para alimentação, quando houver prévio requerimento dos mesmos, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 5º: nos casos devidamente comprovados pelos órgãos competentes, de acidente de
trabalho, doenças profissionais, licença-maternidade, licença-médica, ou por férias, o Sindicato
dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro,
fornecerá os tíquetes aos seus empregados.
8ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro se compromete que, o empregado que for substituir outro ou for transferido para
outra seção, que tiver de interromper de alguma forma as suas funções na entidade, perceberá
o total da remuneração do substituído.
Parágrafo Único: o empregado que substituir o outro que exerçaa mesma função perceberá a
gratificação do substituído.
9ª - SEGURO VIDA
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro
pagará o seguro de vida do Banco do Brasil, de 67 (sessenta e sete) salários mínimos, para os
empregados conforme já está sendo praticado.
10ª - EXAME MÉDICO
O Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro realizará
exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais), conforme determina a legislação
pertinente, fornecendo aos empregados cópias dos mesmos.
11ª – PLANO DE SAÚDE
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a manter o plano de saúde para seus empregados e dependentes.
Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano de Saúde para os Titulares.
Parágrafo Segundo: Por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de
participação.
12ª – PLANO ODONTOLÓGICO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a manter o plano odontológico para seus empregados e dependentes.
Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano odontológico para os Titulares.
Parágrafo Segundo: Por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de
participação.
13ª - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá suplementação de auxílio-doença e do seguro de acidente no trabalho, para
todos os empregados correspondentes à diferença entre o beneficio pago e a remuneração a
que faria jus, se em exercício estivesse.
14ª – AUXÍLIO PARA FILHOS EXCEPCIONAIS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro concederá aos empregados que tenha filhos excepcionais, auxílio no valor R$
403,00 (quatrocentos e três reais), para cada filho nessa condição.
15ª - TOLERÂNCIA POR ATRASO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro garantirá a todos os seus empregados 15 (quinze) minutos diários de atrasos desde que
não ultrapasse a 90 (noventa) minutos mensais.
16ª – DESCONTO DE CONVÊNIO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do município do
Rio de Janeiro se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante expressa
autorização do empregado o valor referente aos convênios em favor do SINTESI-RJ.
Parágrafo Único: o não recolhimento do devido valor de seus empregados, dentro de 10 (dez)
dias após o desconto, incorrerá o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e
Conservação do Município do Rio de Janeiro, em multa de 2% (dois por cento) do montante total
não recolhido, sem prejuízo para os empregados da atualização legal revertida em favor do
SINTESI-RJ.
17ª – AUXÍLIO FUNERAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro assegurará o reembolso das despesas do funeral, em caso de morte do
empregado ou de seus dependentes.
18ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro compromete-se a manter as condições de trabalho para seus empregados.
19ª – EMPREGADOS APOSENTADOS
O Sindicato dos Empregado de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio
de Janeiro liberará o empregado aposentado um dia de trabalho, para que o mesmo possa
receber o pagamento de seus benefícios sem prejuízo de seus ganhos econômicos e sociais.
20ª – ABONO DE FALTAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro concederá abono de faltas, conforme determina a lei nos seguintes casos:
a) – Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que viva sob sua
dependência econômica;
b) – Casamento;
c) – O empregado que tiver seu ponto abonado pelo Diretor do setor, terá desconto no vale-
transporte, tíquete e café da manhã.
21ª – INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro compromete-se a investir no aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus
empregados, assim como, a incentivar a formação educacional dos mesmos, como parte de sua
política de investimentos em recursos humanos.
22ª – POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a promover o aproveitamento do pessoal já existente no seu quadro, por
ocasião de recrutamento e seleção de pessoal para preenchimento de vacância em seu quadro
de empregados.
23ª – AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro concederá o abono de ponto ao empregado estudante, nos dias de prova,
inclusive concurso e vestibular, desde que comunicado ao Diretor responsável com 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência e mediante a comprovação fornecida pelo estabelecimento de
ensino.
24ª - QUADRO DE AVISO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro manterá em locais por ele determinado, um quadro de avisos para uso do
SINTESI-RJ.
25ª – REPASSE AO SINTESI-RJ
O Sindicato dos Empregados de Empresas e Asseio e Conservação do Município do Rio
de Janeiro se comprometem a repassar para o SINTESI-RJ, as mensalidades de seus
associados e outros valores aprovados em assembléia dos empregados, descontado em folha
de pagamento, no dia 10 (dez) de cada mês.
26ª – CESTA NATALINA
O sindicato de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro se compromete
fornecer até o dia 15 de Dez/2009 na forma de tíquete, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) a
título de gratificação natalina a todos os empregados.
27ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O Sindicato de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro compromete-se a
pagar 40% (quarenta por cento) do salário base a título de gratificação de função para os
empregados que exercem função de Assistente Técnico, 20% (vinte por cento) aos empregados
com funções de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo,e para os empregados que
exercem a função de contínuo o percentual de 10% (dez por cento).
28ª – CARTÃO RIO CARD
Em caso de perda ou suspensão do cartão RIO CARD do empregado o Sindicato deverá
providenciar a reposição do mesmo ao empregado no prazo maxímo de 48 horas, após a
comunicação da ocorrência, fica este prazo de reposição subordinado aos procedimentos
administrativos do cartão.
29ª – PLANO DE CARREIRAS CARGOS E SALARIOS – PCCS
O SEEACMRJ se compromete a adotar como parâmetro para seus empregados o PCCS dos
empregados da COMLURB, tão logo o mesmo seja implantado, reenquadrando todas as
funções e salários dos empregados.
30ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro descontará do salário de todos os seus empregados, em favor do SINTESI-RJ, a
Contribuição Assistencial que trata o inciso IV do Art. 8º da CF e alínea "e" do Art. 513 da CLT,
no percentual de 2% (dois por cento) para os associados, divididos em 2 (duas) parcelas de 1%
(um por cento) cada e de 2% (dois por cento) para os empregados não associados descontados
em parcela única, dos salários já reajustados, devendo este valor ser repassado no prazo de 05
(cinco) dias do mês subseqüente à assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único: caso o empregado não concorde com o desconto mencionado no "Caput"
desta Cláusula, o mesmo deverá manifestar-se sua oposição pessoalmente na sede do
SINTESI-RJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de
Trabalho.
31ª – HOMOLOGAÇÕES
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de janeiro compromete-se a efetuar as homologações no SINTESI-RJ.
32ª – DATA BASE
Fica acordado que a data-base dos empregados do Sindicato dos Empregados de Empresas de
Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro é primeiro de maio de cada ano, para
todos os efeitos legais.
32ª – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados do Sindicato dos
Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro.
33ª – VIGÊNCIA
A vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho será de (um) ano, de primeiro de maio de
dois mil e dez a trinta de abril de dois mil e onze.
Assim, por estarem certos justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho,
em 04 (quatro) vias de igual teor, para o mesmo efeito, obrigando-se na oportunidade, ao
competente arquivamento no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para que produza os
efeitos legais.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RJ
Luciano David de Araújo
Presidente
CPF: 589 075 997-34
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS,
ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE EMPREGADOS E
EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO RIO DE JANEIRO
SINTESI-RJ
Israel José Cunha
Presidente CPF: 737 745 377-04
Acordos coletivos registrados

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Was ist angesagt? (19)

Sentença francisco anisio
Sentença francisco anisioSentença francisco anisio
Sentença francisco anisio
 
Serrano 273
Serrano 273Serrano 273
Serrano 273
 
Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012Sincodiv 2011 2012
Sincodiv 2011 2012
 
Serrano 272
Serrano 272Serrano 272
Serrano 272
 
Serrano 269
Serrano 269Serrano 269
Serrano 269
 
Serrano 271
Serrano 271Serrano 271
Serrano 271
 
22 de Agosto é dia de GREVE!
22 de Agosto é dia de GREVE!22 de Agosto é dia de GREVE!
22 de Agosto é dia de GREVE!
 
Convenção Coletiva de Trabalho - Sincodiv - 2014-2015-
Convenção Coletiva de Trabalho - Sincodiv - 2014-2015-Convenção Coletiva de Trabalho - Sincodiv - 2014-2015-
Convenção Coletiva de Trabalho - Sincodiv - 2014-2015-
 
Diário oficial de crateús nº 002-2013
Diário oficial de crateús nº 002-2013Diário oficial de crateús nº 002-2013
Diário oficial de crateús nº 002-2013
 
D.O. Mesquita/RJ - 29/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 29/01/2013D.O. Mesquita/RJ - 29/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 29/01/2013
 
Denuncia no TCU
Denuncia no TCUDenuncia no TCU
Denuncia no TCU
 
Cct seac maranhão
Cct seac maranhãoCct seac maranhão
Cct seac maranhão
 
Informativo da Confederação Nacional dos Vigilantes
Informativo da Confederação Nacional dos VigilantesInformativo da Confederação Nacional dos Vigilantes
Informativo da Confederação Nacional dos Vigilantes
 
Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011
 
C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014
 
Convenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra GaúchaConvenção Coletiva Serra Gaúcha
Convenção Coletiva Serra Gaúcha
 
Documento base plenária mobilização versão final
Documento base plenária mobilização   versão finalDocumento base plenária mobilização   versão final
Documento base plenária mobilização versão final
 
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
 
D.O. Mesquita/RJ - 22/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 22/01/2013D.O. Mesquita/RJ - 22/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 22/01/2013
 

Ähnlich wie Acordos coletivos registrados

Circular sindicato
Circular sindicatoCircular sindicato
Circular sindicatoJosé Santos
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudiosifumg
 
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Diogo Morais
 
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014feaacri
 
Convenção coletiva de trabalho 2013 www.singarehst.org
Convenção coletiva de trabalho 2013   www.singarehst.orgConvenção coletiva de trabalho 2013   www.singarehst.org
Convenção coletiva de trabalho 2013 www.singarehst.orgEduardo Rodrigues Zandona
 
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010Adam Rs
 
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012Circular da Convenção Coletiva 2011/2012
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012Sincomerciario
 
2014 convenção coletiva de trabalho
2014 convenção coletiva de trabalho2014 convenção coletiva de trabalho
2014 convenção coletiva de trabalhoMarcello Domingos
 
Convenção coletiva vig minas gerais
Convenção coletiva vig minas geraisConvenção coletiva vig minas gerais
Convenção coletiva vig minas geraisJuliana Ferreira
 
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014maurommoraes
 
Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Elieljneto
 

Ähnlich wie Acordos coletivos registrados (20)

SINFORME
SINFORMESINFORME
SINFORME
 
Minuta ACT Copel
Minuta ACT CopelMinuta ACT Copel
Minuta ACT Copel
 
Minuta ACT Copel 2014-15
Minuta ACT Copel 2014-15Minuta ACT Copel 2014-15
Minuta ACT Copel 2014-15
 
Circular sindicato
Circular sindicatoCircular sindicato
Circular sindicato
 
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Cláudio
 
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
Pauta de Reivindicações CBTU - 2013/2014
 
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014
Boletim Informativo - Comissária de Despachos - Jul/2014
 
Acordo Coletivo 2010/2011
Acordo Coletivo 2010/2011Acordo Coletivo 2010/2011
Acordo Coletivo 2010/2011
 
Acordo 2008/2009
Acordo 2008/2009Acordo 2008/2009
Acordo 2008/2009
 
Acordo Coletivo 2011/2012
Acordo Coletivo 2011/2012Acordo Coletivo 2011/2012
Acordo Coletivo 2011/2012
 
Convenção coletiva de trabalho 2013 www.singarehst.org
Convenção coletiva de trabalho 2013   www.singarehst.orgConvenção coletiva de trabalho 2013   www.singarehst.org
Convenção coletiva de trabalho 2013 www.singarehst.org
 
Act cbtu 2003 2004
Act cbtu 2003 2004Act cbtu 2003 2004
Act cbtu 2003 2004
 
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
Acordo Coletivo Bienio 2009/2010
 
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012Circular da Convenção Coletiva 2011/2012
Circular da Convenção Coletiva 2011/2012
 
Acordo 2007/2008
Acordo 2007/2008Acordo 2007/2008
Acordo 2007/2008
 
2014 convenção coletiva de trabalho
2014 convenção coletiva de trabalho2014 convenção coletiva de trabalho
2014 convenção coletiva de trabalho
 
Convenção coletiva vig minas gerais
Convenção coletiva vig minas geraisConvenção coletiva vig minas gerais
Convenção coletiva vig minas gerais
 
Jornal seccor 47
Jornal seccor  47Jornal seccor  47
Jornal seccor 47
 
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
C.c.t hoteis bares restaurantes 2013,2014
 
Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18
 

Acordos coletivos registrados

  • 1. Acordos Coletivos Registrados ACT ASSEIO E CONSERVAÇÃO - 2010/2011 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO COMO EMPREGADOR O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM SEDE NA RUA DR. SANTAMINI, N° 189, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, INSCRITO NO CNPJ Nº. 34 273 029/0001-69, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE LUCIANO DAVID DE ARAÚJO, CPF Nº. 589 075 997-34, E DE OUTRO COMO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO RIO DE JANEIRO, INSCRITO NO CNPJ Nº. 40 315 079/0001-64, COM SEDE NA AVENIDA VENEZUELA Nº. 27 SALA 601, SAÚDE, RIO DE JANEIRO, RJ, DORAVANTE DENOMINADO SINTESI-RJ, REPRESENTADO LEGALMENTE POR SEU PRESIDENTE ISRAEL JOSÉ CUNHA, CPF Nº. 737 745 377-04, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 611 E SEGUINTES DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ACORDO, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS: 1ª - REAJUSTE SALARIAL O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro reajustará o salário de seus empregados a partir de 1º de maio de 2010, no percentual de 10% (dez por cento). 2ª – DATA DO PAGAMENTO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a efetuar o pagamento salarial mensal de seus empregados, no último dia útil de cada mês. Parágrafo 1º: caso o Sindicato não efetue o pagamento até o último dia de cada mês o mesmo será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente. Parágrafo 2º: após, o 5º dia útil os referidos pagamentos serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), sobre a remuneração total e mais 01 (um) dia de trabalho por dia de atraso. Parágrafo 3º: o pagamento deverá ser efetuado durante o horário Bancário. 3ª – HORAS EXTRAS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro pagará as horas extraordinárias excedentes da jornada normal de trabalho diário, que deverão ser previamente autorizadas por membro da Diretoria Executiva, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao valor da hora normal. Parágrafo 1º: as horas extraordinárias realizadas durante aos sábados, domingos e feriados, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento). Parágrafo 2º: as horas extraordinárias serão remuneradas com base no salário do mês de seu efetivo pagamento.
  • 2. 4ª – ADIANTAMENTO SALARIAL O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro se compromete que por ocasião do retorno das férias, será concedido aos empregados que assim o requererem, o adiantamento opcional de 01 (um) salário bruto, que deverá ser descontado em 03 (três) parcelas iguais, sem juros. 5ª – FÉRIAS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro efetuará pagamento da remuneração de férias, do abono pecuniário correspondente a 1/3 das férias e da metade do 13º salário, quando cabível na forma da legislação, será efetuado em até dois dias antes do inicio do respectivo período. 6ª – ANUÊNIO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro pagará a seus empregados, o adicional por tempo de serviço à proporção de 1% (um por cento), para cada ano de efetivo exercício sobre o salário referencia do empregado. 7ª – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro concederá aos seus empregados, 30 (trinta), tíquetes refeição/auxilia-alimentação mensalmente. Parágrafo 1º: o valor facial de cada tíquete será fixado em R$ 11,64 (onze reais e sessenta e quatro centavos) para os empregados que tiveram auxilio café da manhã incorporados ao beneficio desta cláusula e R$ 9,54 (nove reais e cinqüenta e quatro centavos ) para os demais empregados, voltando o valor do ticket a ser reajustado apenas quando o da COMLURB ultrapassar estes valores. Parágrafo 2º: os empregados participarão dos custeios do auxílio-alimentação com o percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos tíquetes. Parágrafo 3º: no mês em que não forem fornecidos os tíquetes refeição/alimentação aos empregados, os mesmos serão pagos em espécie juntamente com o pagamento salarial. Parágrafo 4º: o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a dar opção de mudança a seus empregados, do tíquete-refeição para alimentação, quando houver prévio requerimento dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo 5º: nos casos devidamente comprovados pelos órgãos competentes, de acidente de trabalho, doenças profissionais, licença-maternidade, licença-médica, ou por férias, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro, fornecerá os tíquetes aos seus empregados. 8ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro se compromete que, o empregado que for substituir outro ou for transferido para
  • 3. outra seção, que tiver de interromper de alguma forma as suas funções na entidade, perceberá o total da remuneração do substituído. Parágrafo Único: o empregado que substituir o outro que exerçaa mesma função perceberá a gratificação do substituído. 9ª - SEGURO VIDA O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro pagará o seguro de vida do Banco do Brasil, de 67 (sessenta e sete) salários mínimos, para os empregados conforme já está sendo praticado. 10ª - EXAME MÉDICO O Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro realizará exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais), conforme determina a legislação pertinente, fornecendo aos empregados cópias dos mesmos. 11ª – PLANO DE SAÚDE O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a manter o plano de saúde para seus empregados e dependentes. Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano de Saúde para os Titulares. Parágrafo Segundo: Por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de participação. 12ª – PLANO ODONTOLÓGICO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a manter o plano odontológico para seus empregados e dependentes. Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano odontológico para os Titulares. Parágrafo Segundo: Por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de participação. 13ª - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro concederá suplementação de auxílio-doença e do seguro de acidente no trabalho, para todos os empregados correspondentes à diferença entre o beneficio pago e a remuneração a que faria jus, se em exercício estivesse. 14ª – AUXÍLIO PARA FILHOS EXCEPCIONAIS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro concederá aos empregados que tenha filhos excepcionais, auxílio no valor R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), para cada filho nessa condição. 15ª - TOLERÂNCIA POR ATRASO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro garantirá a todos os seus empregados 15 (quinze) minutos diários de atrasos desde que não ultrapasse a 90 (noventa) minutos mensais.
  • 4. 16ª – DESCONTO DE CONVÊNIO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante expressa autorização do empregado o valor referente aos convênios em favor do SINTESI-RJ. Parágrafo Único: o não recolhimento do devido valor de seus empregados, dentro de 10 (dez) dias após o desconto, incorrerá o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro, em multa de 2% (dois por cento) do montante total não recolhido, sem prejuízo para os empregados da atualização legal revertida em favor do SINTESI-RJ. 17ª – AUXÍLIO FUNERAL O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro assegurará o reembolso das despesas do funeral, em caso de morte do empregado ou de seus dependentes. 18ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a manter as condições de trabalho para seus empregados. 19ª – EMPREGADOS APOSENTADOS O Sindicato dos Empregado de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro liberará o empregado aposentado um dia de trabalho, para que o mesmo possa receber o pagamento de seus benefícios sem prejuízo de seus ganhos econômicos e sociais. 20ª – ABONO DE FALTAS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro concederá abono de faltas, conforme determina a lei nos seguintes casos: a) – Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; b) – Casamento; c) – O empregado que tiver seu ponto abonado pelo Diretor do setor, terá desconto no vale- transporte, tíquete e café da manhã. 21ª – INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a investir no aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus empregados, assim como, a incentivar a formação educacional dos mesmos, como parte de sua política de investimentos em recursos humanos. 22ª – POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a promover o aproveitamento do pessoal já existente no seu quadro, por ocasião de recrutamento e seleção de pessoal para preenchimento de vacância em seu quadro de empregados.
  • 5. 23ª – AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro concederá o abono de ponto ao empregado estudante, nos dias de prova, inclusive concurso e vestibular, desde que comunicado ao Diretor responsável com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e mediante a comprovação fornecida pelo estabelecimento de ensino. 24ª - QUADRO DE AVISO O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro manterá em locais por ele determinado, um quadro de avisos para uso do SINTESI-RJ. 25ª – REPASSE AO SINTESI-RJ O Sindicato dos Empregados de Empresas e Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro se comprometem a repassar para o SINTESI-RJ, as mensalidades de seus associados e outros valores aprovados em assembléia dos empregados, descontado em folha de pagamento, no dia 10 (dez) de cada mês. 26ª – CESTA NATALINA O sindicato de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro se compromete fornecer até o dia 15 de Dez/2009 na forma de tíquete, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) a título de gratificação natalina a todos os empregados. 27ª – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O Sindicato de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro compromete-se a pagar 40% (quarenta por cento) do salário base a título de gratificação de função para os empregados que exercem função de Assistente Técnico, 20% (vinte por cento) aos empregados com funções de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo,e para os empregados que exercem a função de contínuo o percentual de 10% (dez por cento). 28ª – CARTÃO RIO CARD Em caso de perda ou suspensão do cartão RIO CARD do empregado o Sindicato deverá providenciar a reposição do mesmo ao empregado no prazo maxímo de 48 horas, após a comunicação da ocorrência, fica este prazo de reposição subordinado aos procedimentos administrativos do cartão. 29ª – PLANO DE CARREIRAS CARGOS E SALARIOS – PCCS O SEEACMRJ se compromete a adotar como parâmetro para seus empregados o PCCS dos empregados da COMLURB, tão logo o mesmo seja implantado, reenquadrando todas as funções e salários dos empregados. 30ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro descontará do salário de todos os seus empregados, em favor do SINTESI-RJ, a
  • 6. Contribuição Assistencial que trata o inciso IV do Art. 8º da CF e alínea "e" do Art. 513 da CLT, no percentual de 2% (dois por cento) para os associados, divididos em 2 (duas) parcelas de 1% (um por cento) cada e de 2% (dois por cento) para os empregados não associados descontados em parcela única, dos salários já reajustados, devendo este valor ser repassado no prazo de 05 (cinco) dias do mês subseqüente à assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Único: caso o empregado não concorde com o desconto mencionado no "Caput" desta Cláusula, o mesmo deverá manifestar-se sua oposição pessoalmente na sede do SINTESI-RJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. 31ª – HOMOLOGAÇÕES O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de janeiro compromete-se a efetuar as homologações no SINTESI-RJ. 32ª – DATA BASE Fica acordado que a data-base dos empregados do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro é primeiro de maio de cada ano, para todos os efeitos legais. 32ª – ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro. 33ª – VIGÊNCIA A vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho será de (um) ano, de primeiro de maio de dois mil e dez a trinta de abril de dois mil e onze. Assim, por estarem certos justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 04 (quatro) vias de igual teor, para o mesmo efeito, obrigando-se na oportunidade, ao competente arquivamento no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para que produza os efeitos legais. SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RJ Luciano David de Araújo Presidente CPF: 589 075 997-34 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES INTERMUNICIPAIS NO RIO DE JANEIRO SINTESI-RJ Israel José Cunha Presidente CPF: 737 745 377-04