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Principais dúvidas sobre o FCont
O que é o FCont?
Conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de
Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas,
que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de
dezembro de 2007.
Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos
arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de
reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para
apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT,
devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em
31 de dezembro de 2007.
O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT)?
É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as
diferenças entre a escrituração apurada de acordo com as novas regras contábeis (a partir de
1 de janeiro de 2008) e a regras para fins fiscais, que consideram a legislação até 31 de
dezembro de 2007.
Basicamente, no Fcont deverão ser informados os expurgos e as inclusões que devem ser
realizados na escrituração societária para que retornemos às regras de escrituração válidas
em 31 de dezembro de 2007 (escrituração fiscal).
Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela
Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa
Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB
nº 949, de 16 de junho de 2009.
De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros
auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado
obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao
RTT.
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com
redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento
com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária,
baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as
pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não
existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela
legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Qual é o prazo de entrega?
O prazo para o cumprimento da obrigação será o último dia do mês de junho do referido ano.
Qual são os prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA-FCONT e as versões a
serem utilizadas?
Como é feita a assinatura digital do FCONT?
São, obrigatoriamente, duas assinaturas:
- Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física
responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou
jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos
com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC).
- O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.
Atenção! Foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa
quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o
driver e instale aquele fornecido pelo Serasa.
O que significam os erros e advertências na validação?
Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não.
Como boa parte das validações é feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos
casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.
É obrigatório o lançamento em partidas dobradas no FCONT?
Como o FCONT é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização
do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação.
Qual é a penalidade pela não entrega do FCONT?
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a
nova redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que
deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital
exigidos nos termos do art. 16, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os
apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar
esclarecimentos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes
multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou
tenham optado pelo autoarbitramento;
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar
esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a
45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações
inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00
(cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração,
demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das
vendas de mercadorias e serviços.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual
referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2º Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última
declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado
algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b
do inciso I do caput.
§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo
ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento
de ofício.
Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o Fcont for entregue no dia 01/07, a
multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último
dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim,
sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso
o Fcont seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício.
O código de receita da multa por atraso na entrega do Fcont é 1512.
Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas?
EXEMPLO I HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF
Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pela conta 2.01.01. Assim, a conta
extinta é a 2.01.00. A conta nova é 2.01.01. Para simplificar, imagine que a conta referencial
foi extinta em 31/12. A conta referencial nova vale a partir de 01/01.
A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar
vinculada à nova referencial.
Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$
1.200,00D (devedor) societário. O saldo fiscal também é R$ 1.200,00 D (devedor). Isso quer
dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o
centro de custos):
|M025|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|
Como devem ser então os registros no FCONT?
I - No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às duas referenciais: a extinta e a
nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:
|I050|1.1.1.1|
|I051|2.01.00|
|I051|2.01.01|
II - Nos registros de saldos contábeis, os lançamentos mensais devedores e credores da conta
contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados à nova conta referencial:
Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos
credores:
|I155|1.1.1.1|1200,00|D|600,00|700,00|1100,00|D|
|I156|2.01.01|600,00|700,00|
O mesmo deve ser feito para os outros meses.
III - Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta
para a nova.
|I200|01012011|1200,00|TS|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|
|I256|2.01.00|1200,00|C|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|
|I256|2.01.01|1200,00|D|
IV - Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo fiscal da referencial extinta para a
nova.
|I200|01012011|1200,00| TF|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|
|I256|2.01.00 | 1200,00|C|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|
|I256|2.01.01|1200,00|D|
V - Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado
automaticamente pelo sistema?
Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo
societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as
transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final e o saldo
societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para
simplificação, supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):
|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|
D|0,00|C|
|M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|600,00|700,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|1100,00|
D|1.100,00 |D|
A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e
fiscal nulos (primeira linha).
A vinculação conta contábil – referencial nova termina com o saldo final societário
coincidente com os registros I155/I156 (segunda linha).
EXEMPLO II HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF
Vamos complicar a situação um pouco.
Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pelas contas 2.01.01 e 2.01.02.
Assim, a conta extinta é a 2.01.00. As contas novas são 2.01.01 e 2.01.02. Para simplificar,
imagine que a conta referencial foi extinta em 31.12. As contas referenciais novas valem a
partir de 01.01.
A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar
vinculada às novas referenciais.
Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$
1.200,00 D (devedor) societário. O saldo fiscal é R$ 1.300,00 D (devedor). Nesse exemplo, os
saldos societário e fiscal da conta contábil não são coincidentes. Isso quer dizer que, no
FCONT 2012, o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de
custos):
|M025|1.1.1.1|2.01.00|1300,00|D|1200,00|D|
Como devem ser, então, os registros no FCONT?
I - No plano de contas, a conta contábil deve estar vinculada às três referenciais, à extinta e à
nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:
|I050|1.1.1.1|
|I051|2.01.00|
|I051|2.01.01|
|I051|2.01.02|
II - Nos registros de saldos contábeis, os lançamentos mensais devedores e credores da conta
contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados às novas contas referenciais, na proporção correta:
Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos
credores:
|I155|1.1.1.1|1200,00| D|600,00|700,00|1100,00|D|
|I156|2.01.01|400,00|300,00|
|I156|2.01.02|200,00|400,00|
O mesmo deve ser feito para os outros meses.
III - Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta
para as novas, na proporção correta:
|I200|01012011|1200,00|TS|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|
|I256|2.01.00|1200,00|C|
|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|
|I256|2.01.01|400,00|D|
|I256|2.01.02|800,00|D|
IV - Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo societário da referencial extinta
para as novas, na proporção correta:
|I200|01012011|1300,00|TF|
|I250|1.1.1.1 1|1300,00|C|
|I256|2.01.00|1300,00|C|
|I250|1.1.1.1 1|1300,00|D|
|I256|2.01.01|700,00|D|
|I256|2.01.02|600,00|D|
V - Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado
automaticamente pelo sistema?
Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo
societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as
transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final e o saldo
societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para
simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):
|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|
D|0,00|C|
M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|400,00|300,00|700,00|0,00|400,00|0,00|800,00|D|
500,00|D|
M155|1.1.1.1|2.01.02|0,00|D|0,00|D|200,00|400,00|600,00|0,00|800,00|0,00|400,00|D|
600,00|D|
A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e
fiscal nulos (primeira linha).
A vinculação conta contábil – referenciais novas termina com o saldo final societário
coincidente com os registros I155/I156 (segunda e terceira linhas). Ou seja, o total do saldo
societário final da segunda e terceira linhas é 1.100,00 D (saldo societário final da conta
contábil 1.1.1.1).

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Fcont 2014

  • 1. Principais dúvidas sobre o FCont O que é o FCont? Conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT)? É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre a escrituração apurada de acordo com as novas regras contábeis (a partir de 1 de janeiro de 2008) e a regras para fins fiscais, que consideram a legislação até 31 de dezembro de 2007. Basicamente, no Fcont deverão ser informados os expurgos e as inclusões que devem ser realizados na escrituração societária para que retornemos às regras de escrituração válidas em 31 de dezembro de 2007 (escrituração fiscal). Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT? Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11: Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009. De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09: Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros
  • 2. auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11: Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Qual é o prazo de entrega? O prazo para o cumprimento da obrigação será o último dia do mês de junho do referido ano. Qual são os prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA-FCONT e as versões a serem utilizadas? Como é feita a assinatura digital do FCONT? São, obrigatoriamente, duas assinaturas: - Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC). - O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física. Atenção! Foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa. O que significam os erros e advertências na validação? Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não. Como boa parte das validações é feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.
  • 3. É obrigatório o lançamento em partidas dobradas no FCONT? Como o FCONT é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação. Qual é a penalidade pela não entrega do FCONT? De acordo com o art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: I - por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário; III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. § 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). § 2º Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput. § 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
  • 4. Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o Fcont for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 1.500,00 (empresas tributadas pelo lucro real). O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 3.000,00. E, assim, sucessivamente. Ainda há possibilidade de redução de 50% no valor da multa a ser paga, caso o Fcont seja entregue após a data limite e antes de qualquer procedimento de ofício. O código de receita da multa por atraso na entrega do Fcont é 1512. Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas? EXEMPLO I HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pela conta 2.01.01. Assim, a conta extinta é a 2.01.00. A conta nova é 2.01.01. Para simplificar, imagine que a conta referencial foi extinta em 31/12. A conta referencial nova vale a partir de 01/01. A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada à nova referencial. Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00D (devedor) societário. O saldo fiscal também é R$ 1.200,00 D (devedor). Isso quer dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos): |M025|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D| Como devem ser então os registros no FCONT? I - No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às duas referenciais: a extinta e a nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos: |I050|1.1.1.1| |I051|2.01.00| |I051|2.01.01| II - Nos registros de saldos contábeis, os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados à nova conta referencial: Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores: |I155|1.1.1.1|1200,00|D|600,00|700,00|1100,00|D| |I156|2.01.01|600,00|700,00| O mesmo deve ser feito para os outros meses. III - Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para a nova. |I200|01012011|1200,00|TS| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|C| |I256|2.01.00|1200,00|C| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|
  • 5. |I256|2.01.01|1200,00|D| IV - Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo fiscal da referencial extinta para a nova. |I200|01012011|1200,00| TF| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|C| |I256|2.01.00 | 1200,00|C| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|D| |I256|2.01.01|1200,00|D| V - Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema? Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final e o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação, supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro): |M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00| D|0,00|C| |M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|600,00|700,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|1100,00| D|1.100,00 |D| A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha). A vinculação conta contábil – referencial nova termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda linha). EXEMPLO II HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF Vamos complicar a situação um pouco. Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pelas contas 2.01.01 e 2.01.02. Assim, a conta extinta é a 2.01.00. As contas novas são 2.01.01 e 2.01.02. Para simplificar, imagine que a conta referencial foi extinta em 31.12. As contas referenciais novas valem a partir de 01.01. A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada às novas referenciais. Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00 D (devedor) societário. O saldo fiscal é R$ 1.300,00 D (devedor). Nesse exemplo, os saldos societário e fiscal da conta contábil não são coincidentes. Isso quer dizer que, no FCONT 2012, o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos): |M025|1.1.1.1|2.01.00|1300,00|D|1200,00|D|
  • 6. Como devem ser, então, os registros no FCONT? I - No plano de contas, a conta contábil deve estar vinculada às três referenciais, à extinta e à nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos: |I050|1.1.1.1| |I051|2.01.00| |I051|2.01.01| |I051|2.01.02| II - Nos registros de saldos contábeis, os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados às novas contas referenciais, na proporção correta: Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores: |I155|1.1.1.1|1200,00| D|600,00|700,00|1100,00|D| |I156|2.01.01|400,00|300,00| |I156|2.01.02|200,00|400,00| O mesmo deve ser feito para os outros meses. III - Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta: |I200|01012011|1200,00|TS| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|C| |I256|2.01.00|1200,00|C| |I250|1.1.1.1 1|1200,00|D| |I256|2.01.01|400,00|D| |I256|2.01.02|800,00|D| IV - Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta: |I200|01012011|1300,00|TF| |I250|1.1.1.1 1|1300,00|C| |I256|2.01.00|1300,00|C| |I250|1.1.1.1 1|1300,00|D| |I256|2.01.01|700,00|D| |I256|2.01.02|600,00|D| V - Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema? Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final e o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro): |M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00| D|0,00|C| M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|400,00|300,00|700,00|0,00|400,00|0,00|800,00|D|
  • 7. 500,00|D| M155|1.1.1.1|2.01.02|0,00|D|0,00|D|200,00|400,00|600,00|0,00|800,00|0,00|400,00|D| 600,00|D| A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha). A vinculação conta contábil – referenciais novas termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda e terceira linhas). Ou seja, o total do saldo societário final da segunda e terceira linhas é 1.100,00 D (saldo societário final da conta contábil 1.1.1.1).