9. Tem passeios
• Os passeios serão realizados de acordo com
o planejamento do professor e serão
comunicados aos responsáveis.As
autorizações já foram assinadas no ato da
matrícula, quem tiver dúvida é só passar na
secretaria.
25. • Uso obrigatório do uniforme
fornecido pela SME, cuja data de
entrega este ano está prevista para o
mês de março.
• A criança deve calçar tênis ou
calçado fechado e sem salto a fim de
evitar acidentes.
26.
27. • Proibido trazer objetos tais como
celulares, objetos que possam
machucar como estilete, por exemplo.
• Os brinquedos devem ser enviados
com autorização prévia do professor.
É proibido trazer figurinhas (cards),
pois geram brigas e algumas vezes
tira o foco do estudo.
28. • Higiene pessoal é saúde, e é
de responsabilidade da
família. Não mande a criança
para a escola em situação
que a coloque em
constrangimento.
29.
30.
31. A merenda escolar é de excelente
qualidade, desta forma é
desnecessário enviar lanches
• Incentive seu filho a consumir a merenda
escolar, que é de excelente qualidade.
• Chicletes, balas e pirulitos são proibidos na
escola, evite os salgadinhos.
• Se for enviar algum tipo de merenda, a escola
sugere frutas, biscoitos tipo maisena ou água
e sal (sem recheios que instiguem a vontade
nos que olham), se for enviar pão é com
margarina ou maionese. O suco deve ser
natural e de preferência em garrafinhas. A
criança que trouxer lanches fora dos padrões
ou refrigerantes serão orientados a deixar na
mochila para comer em casa.
34. • É dever dos pais ou
responsáveis garantir a
presença escolar de seus filhos,
justificando o motivo da
ausência por escrito e/ou por
atestado.
• Lembramos que o excesso de faltas
será encaminhado ao conselho
tutelar.
35. • Freqüência escolar
• 1- Frequência escolar é a contagem do período
de comparecimento dos alunos na sala de aula,
conforme estabelecido na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases), é exigida a freqüência
mínima de 75% para promoção.
• 2- O que faremos com o número excessivo de
faltas?
• Compensar ausências mês a mês a partir do
final do mês de março para quem estiver com
mais de 20% de faltas. A compensação
ocorrerá no período contrário do respectivo
ano, cumprindo no mínimo três horas.
36. • A Direção convocará os pais a fim de
estipular as datas da compensação.
• Os casos que não forem solucionados serão
encaminhados ao conselho tutelar, pois
segundo o artigo 129, inciso V do Estatuto
da Criança e Adolescente é obrigação dos
pais ou responsáveis matricular o filho e
acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar.
37. • Procurar a secretaria da
escola para atualizar
endereço e telefone, sempre
que houver alteração
38. • Qualquer problema relativo à
escola deverá ser tratado na
própria unidade escolar com
os professores e com a
direção.
39. • Endereço do blog da escola:
www.emefmyrthes.blogspot.com.br