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ATA DE FUNDAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da “Associação
Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro” - “AMIGO
VERDE”.
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às 19,00 horas, instalou-se no prédio localizado à
Alameda dos Dourados 147, no Bairro Cidade Jardim, cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, Cep:
35.590-000, a Assembleia Geral para Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria da O.S.C.I.P.
Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, que
usará também a sigla “AMIGO VERDE”. A assembleia foi aberta contando com a presença de líderes comunitários,
e de alguns membros da Diretoria da Fundação FUTURA, além de outras personalidades listadas e que assinaram a
relação anexa, desde já considerados Sócios Fundadores; Assembleia esta secretariada por Romero Júlio e Presidida
pelo Líder Comunitária Sr. Éric Baia. Tendo tomado a palavra o Fundador e idealizador deste Projeto, o Sr. João
Nogueira da Silva Júnior, que explicou em pormenores as finalidades da fundação desta associação, dizendo tratar-se
de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades,
áreas de atuação e, sobre os Projetos Sociais a serem desenvolvidos. A seguir foi lido também alternadamente pelos
três membros da mesa, o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a Entidade “AMIGO VERDE”.
Amplamente discutido em todas as suas alíneas, cláusulas e parágrafos, foi aprovado integralmente por aclamação,
pelos presentes. Após este ato, foi suspensa a sessão por uma hora, para que fossem elaboradas as chapas com os
nomes, para formação das chapas a concorrerem a Direção da Entidade no primeiro mandato de existência desta
Associação, tendo sido nomeado como Presidente deste Ato para fins de Eleição da Primeira Diretoria, Sr. Júnior
Nogueira da Silva Júnior. Decorrido o intervalo estipulado, o Senhor Presidente, convidou o Secretário Sr. Romero
Júlio, para proceder à chamada dos Associados e apresentação das chapas concorrentes. Constatada a presença de
todos os que responderam à convocação inicial, relacionados em Lista de Presenças em anexo e, a partir deste Ato
designados Sócios Fundadores. Como tivesse sido apresentada apenas uma única chapa, foi decidido que a Primeira
Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo a diretoria ficada composta da seguinte forma: Presidente Eric Baia,
portador do Documento de Identidade, nº.X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; Vice-Presidente Lucas
Guadalupe, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 1.º Secretário Romero Júlio, portador
do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 2.º Secretário Marcus Guadalupe, portador do RG.:XXXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 1.º Tesoureiro Marconi Araújo e Araújo, portador do RG.: M7.420.680 e do CPF.: 856.854.106.16; 2.º Tesoureiro Isaias Ribeiro Júnior, portador do RG.:X-XXX.XXX e do
CPF.: XXX.XXX.XXX-XX e, o Conselho Fiscal, composto da seguinte forma: Presidenta, Tatiane Garcia,
portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; Vice-Presidenta, Carla Clícia dos Santos,
portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; e o terceiro membro, João Paulo dos Santos
Nogueira, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; além dos Suplentes do Conselho Fiscal:
1º Suplente Alison de Moura, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, 2º Suplente,
Cleonice Castro, portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX e 3º Suplente Brenna dos Santos
Nogueira, portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX. Como reconhecimento aos serviços até
o momento prestado por estes cidadãos, para a fundação da Entidade, imediatamente foi aclamada pela Assembleia
Geral, esta Diretoria que irá dirigir as atividades da Associação, doravante designada Associação Cultural,
Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, que usará também a sigla
“AMIGO VERDE” no quadriênio 2014/2018. Fazendo uso da palavra o Presidente empossado Sr. Eric Baia,
agradeceu em seu nome e em nome dos demais colegas, a confiança nele depositada, dizendo ainda de seus propósitos
de bem conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação, em conformidade com as Leis estabelecidas e o Estatuto
da Associação. Ficou também decidido que a Associação funcionará com sede provisória na Alameda dos Dourados
147, no Bairro Cidade Jardim, cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. Nada mais havendo para ser tratado,
foi encerrada a reunião desta Assembleia Geral, lavrando-se a presente Ata, assinada pela Presidente desta
Assembleia, Sr. Éric Baia, pelo Secretário que assistiu esta Assembleia, Sr. Romero Júlio e, por último, pelo
Presidente eleito da Associação “Amigo Verde”, Sr. Éric Baia.
________________________________________
Éric Baia
________________________________________
Romero Júlio
________________________________________
Éric Baia
Estatuto Social
Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro,
“AMIGO VERDE”

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Centro Oeste Mineiro, também designada pela sigla “AMIGO VERDE”,
constituída em 12 de dezembro de 2013 sob a forma de Associação Civil, pessoa jurídica de
direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com
sede no Município de Lagoa da Prata, Minas Gerais e foro na comarca de Lagoa da Prata / MG.
Art. 2º A Associação AMIGO VERDE tem a missão de contribuir com o desenvolvimento
social e humano de crianças, adolescentes e jovens e a promoção e defesa dos direitos humanos e
ambiental utilizando estratégias de educação, cultura e comunicação, com a finalidade de:
I - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação
das organizações de que trata esta Lei;
II - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
III - promoção do voluntariado, de criação de estágios de formação e aperfeiçoamento
profissional;
IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais com o fim de se alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e a paz
social;
V - executar serviços de rádio/televisão comunitária, educativa e outros meios de
comunicação de massa;
VI - promoção da valorização das riquezas ambientais das comunidades, bem como de
seus potenciais de criação, tais como: artesanato, música, esporte, etc. com a finalidade de trazer
renda e sustentabilidade social para as coletividades abrangidas;
VII - Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes,
fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições e programas de
radiodifusão;
VIII - Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e
reportagens relacionadas com suas diversas atividades;
IX - Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e
situações que tiverem relação com suas finalidades;
X - Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
XI - Gerenciar, contratar e demitir pessoal;
XII - Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
XIII - Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado;
XIV - Arrecadar recursos financeiros de doadores sejam pessoa natural ou jurídica,
sócios ou não sócios.
XV - Disponibilizar dados, informações, experiências, projetos e tudo o mais que for de
interesse para o desenvolvimento e conhecimento comunitário, seja através de palestras, jornais ou
de seu site na internet;
Parágrafo único. A Associação AMIGO VERDE possui finalidade não lucrativa e não
distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação AMIGO VERDE observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo primeiro - A Associação AMIGO VERDE se dedica às suas atividades por
meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que
atuam em áreas afins, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros.
Parágrafo segundo - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente
se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu
condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Parágrafo terceiro - Os serviços de comunicação serão prestados por meio da execução
de rádio/televisão comunitária e ou educativa, mídias impressas e digitais de massa, de forma
inteiramente gratuita para a comunidade, com recursos próprios ou obtidos por meio de doações,
parcerias e apoios culturais ou patrocínios.
Art. 4º A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,
emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatuárias.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 6º A Associação AMIGO VERDE é constituída (o) por número ilimitado de sócios,
distribuídos nas seguintes categorias:
I - Associados Fundadores: os que estiveram presentes e assinaram o livro de atas na
Assembleia de Fundação da Organização;
II - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III - Associados Efetivos: Todo aquele cuja inclusão seja verificada após a fundação da
Associação;
IV – Associados juvenis: Todo aquele cuja inclusão seja verificada após a fundação da
Associação, com idade até 18 (dezoito) anos incompleto;
V - Associados Honorários: Pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou
privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objeto da entidade;
VI - Associados Contribuintes: Pessoas físicas
mensalmente com a quantia fixada pela Assembleia Geral.

ou

jurídicas

que

contribuem

Parágrafo Primeiro – Associado Benemérito é um título concedido a pessoas
físicas e jurídicas em reconhecimento pela relevante contribuição prestada a Associação na
execução de suas finalidades, não implicando em direitos ou obrigações estatutárias,
referendado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Os associados juvenis terão garantido a todo tempo o direito a
voz e voto.
Parágrafo Terceiro - Os Associados Benfeitores somente terão sua inclusão no quadro de
Associados desta categoria por meio cumulativamente de :
I - proposta por 3 (três) associados, de qualquer categoria;
II - recomendada pelo Conselho Diretor; e
III - aprovada pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral
convocada para esse fim.
Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art. 8º São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – zelar pelo bom nome da Associação;
IV – defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – cumprir e fazer cumprir as Ordens Normativas e Executivas;
VI – comparecer por ocasião das eleições;
VII – votar por ocasião das eleições;
VIII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que
a Assembleia Geral tome providências.
Art. 9º Os integrantes do quadro social ou dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, da
Diretoria e/ou de quaisquer outros órgãos de administração e controle não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pela instituição.
Art. 10 A Associação AMIGO VERDE será administrada (o) por :
I - Assembleia Geral;
II – Conselho de Fundadores;
III – Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro :
Possibilidade 1 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua
Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são
inteiramente gratuitas.
OU
Possibilidade 2 - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão
executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Parágrafo segundo A associação AMIGO VERDE adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório.
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.
Art. 13. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
VI – fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
VII – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela
Diretoria Executiva;
VIII – eleger e destituir os administradores;
IX – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
X – deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
XII– aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades
da Associação;
XIII - alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
XIV – deliberar quanto à dissolução da Associação;
XV – decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Art. 14. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único – A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número a partir de cinco.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo primeiro - O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo segundo - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os
sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 18. Compete à Diretoria Executiva:
I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades
de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VII – dirigir a entidade;
VIII – estabelecer resoluções que definam o Plano de Trabalho e o orçamento anual da
Organização;
IX – contratar e demitir funcionários;
X – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Organização, práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
decisório;
XI – autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade,
mediante referendo da Assembleia Geral;
XII – realizar a movimentação bancária mediante emissão, assinatura, endosso de cheques
e demais documentos usuais em operações desta natureza.
XIII - criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
XI – Convocar as reuniões do Conselho Consultivo, bem como propor nomes para compor
o referido Conselho.
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV – juntamente com o Diretor-Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis;
V – organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI – contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário:
I – redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
II – redigir a correspondência da Associação;
III – manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV – controlar o registro dos associados;
V – dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
VI – se responsabilizar pelas relações sócio-institucionais da Organização.
VII - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário;
(outras julgadas necessárias).
Art. 24. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
(outras julgadas necessárias)
Art. 25. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
(conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99);
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 28. O patrimônio da associação AMIGO VERDE será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. A associação AMIGO VERDE será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação
de suas atividades.
Art. 33. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral.

SÓCIOS FUNDADORES
João Nogueira da Silva Júnior
Marconi Araújo e Araújo
Carla Clícia Dos Santos
Eric Baia
Marcus Guadalupe
Lucas Guadalupe
Romero Júlio
Isaias Ribeiro
Alison de Moura
Cleonice Castro

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Ata de fundação e Estatuto oscipa

  • 1. ATA DE FUNDAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da “Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro” - “AMIGO VERDE”. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às 19,00 horas, instalou-se no prédio localizado à Alameda dos Dourados 147, no Bairro Cidade Jardim, cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, Cep: 35.590-000, a Assembleia Geral para Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria da O.S.C.I.P. Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, que usará também a sigla “AMIGO VERDE”. A assembleia foi aberta contando com a presença de líderes comunitários, e de alguns membros da Diretoria da Fundação FUTURA, além de outras personalidades listadas e que assinaram a relação anexa, desde já considerados Sócios Fundadores; Assembleia esta secretariada por Romero Júlio e Presidida pelo Líder Comunitária Sr. Éric Baia. Tendo tomado a palavra o Fundador e idealizador deste Projeto, o Sr. João Nogueira da Silva Júnior, que explicou em pormenores as finalidades da fundação desta associação, dizendo tratar-se de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas de atuação e, sobre os Projetos Sociais a serem desenvolvidos. A seguir foi lido também alternadamente pelos três membros da mesa, o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a Entidade “AMIGO VERDE”. Amplamente discutido em todas as suas alíneas, cláusulas e parágrafos, foi aprovado integralmente por aclamação, pelos presentes. Após este ato, foi suspensa a sessão por uma hora, para que fossem elaboradas as chapas com os nomes, para formação das chapas a concorrerem a Direção da Entidade no primeiro mandato de existência desta Associação, tendo sido nomeado como Presidente deste Ato para fins de Eleição da Primeira Diretoria, Sr. Júnior Nogueira da Silva Júnior. Decorrido o intervalo estipulado, o Senhor Presidente, convidou o Secretário Sr. Romero Júlio, para proceder à chamada dos Associados e apresentação das chapas concorrentes. Constatada a presença de todos os que responderam à convocação inicial, relacionados em Lista de Presenças em anexo e, a partir deste Ato designados Sócios Fundadores. Como tivesse sido apresentada apenas uma única chapa, foi decidido que a Primeira Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo a diretoria ficada composta da seguinte forma: Presidente Eric Baia, portador do Documento de Identidade, nº.X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; Vice-Presidente Lucas Guadalupe, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 1.º Secretário Romero Júlio, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 2.º Secretário Marcus Guadalupe, portador do RG.:XXXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; 1.º Tesoureiro Marconi Araújo e Araújo, portador do RG.: M7.420.680 e do CPF.: 856.854.106.16; 2.º Tesoureiro Isaias Ribeiro Júnior, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX e, o Conselho Fiscal, composto da seguinte forma: Presidenta, Tatiane Garcia, portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; Vice-Presidenta, Carla Clícia dos Santos, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; e o terceiro membro, João Paulo dos Santos Nogueira, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX; além dos Suplentes do Conselho Fiscal: 1º Suplente Alison de Moura, portador do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, 2º Suplente, Cleonice Castro, portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX e 3º Suplente Brenna dos Santos Nogueira, portadora do RG.:X-XXX.XXX e do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX. Como reconhecimento aos serviços até o momento prestado por estes cidadãos, para a fundação da Entidade, imediatamente foi aclamada pela Assembleia Geral, esta Diretoria que irá dirigir as atividades da Associação, doravante designada Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, que usará também a sigla “AMIGO VERDE” no quadriênio 2014/2018. Fazendo uso da palavra o Presidente empossado Sr. Eric Baia, agradeceu em seu nome e em nome dos demais colegas, a confiança nele depositada, dizendo ainda de seus propósitos de bem conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação, em conformidade com as Leis estabelecidas e o Estatuto da Associação. Ficou também decidido que a Associação funcionará com sede provisória na Alameda dos Dourados 147, no Bairro Cidade Jardim, cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a reunião desta Assembleia Geral, lavrando-se a presente Ata, assinada pela Presidente desta Assembleia, Sr. Éric Baia, pelo Secretário que assistiu esta Assembleia, Sr. Romero Júlio e, por último, pelo Presidente eleito da Associação “Amigo Verde”, Sr. Éric Baia. ________________________________________ Éric Baia ________________________________________ Romero Júlio ________________________________________ Éric Baia
  • 2. Estatuto Social Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, “AMIGO VERDE” CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º A Associação Cultural, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro, também designada pela sigla “AMIGO VERDE”, constituída em 12 de dezembro de 2013 sob a forma de Associação Civil, pessoa jurídica de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Lagoa da Prata, Minas Gerais e foro na comarca de Lagoa da Prata / MG. Art. 2º A Associação AMIGO VERDE tem a missão de contribuir com o desenvolvimento social e humano de crianças, adolescentes e jovens e a promoção e defesa dos direitos humanos e ambiental utilizando estratégias de educação, cultura e comunicação, com a finalidade de: I - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; II - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; III - promoção do voluntariado, de criação de estágios de formação e aperfeiçoamento profissional; IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais com o fim de se alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e a paz social; V - executar serviços de rádio/televisão comunitária, educativa e outros meios de comunicação de massa; VI - promoção da valorização das riquezas ambientais das comunidades, bem como de seus potenciais de criação, tais como: artesanato, música, esporte, etc. com a finalidade de trazer renda e sustentabilidade social para as coletividades abrangidas; VII - Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições e programas de radiodifusão; VIII - Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas e reportagens relacionadas com suas diversas atividades; IX - Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades; X - Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros; XI - Gerenciar, contratar e demitir pessoal; XII - Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; XIII - Licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos de que for titular e/ou licenciado;
  • 3. XIV - Arrecadar recursos financeiros de doadores sejam pessoa natural ou jurídica, sócios ou não sócios. XV - Disponibilizar dados, informações, experiências, projetos e tudo o mais que for de interesse para o desenvolvimento e conhecimento comunitário, seja através de palestras, jornais ou de seu site na internet; Parágrafo único. A Associação AMIGO VERDE possui finalidade não lucrativa e não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação AMIGO VERDE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo primeiro - A Associação AMIGO VERDE se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros. Parágrafo segundo - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente. Parágrafo terceiro - Os serviços de comunicação serão prestados por meio da execução de rádio/televisão comunitária e ou educativa, mídias impressas e digitais de massa, de forma inteiramente gratuita para a comunidade, com recursos próprios ou obtidos por meio de doações, parcerias e apoios culturais ou patrocínios. Art. 4º A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatuárias. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS Art. 6º A Associação AMIGO VERDE é constituída (o) por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: I - Associados Fundadores: os que estiveram presentes e assinaram o livro de atas na Assembleia de Fundação da Organização; II - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III - Associados Efetivos: Todo aquele cuja inclusão seja verificada após a fundação da Associação; IV – Associados juvenis: Todo aquele cuja inclusão seja verificada após a fundação da Associação, com idade até 18 (dezoito) anos incompleto;
  • 4. V - Associados Honorários: Pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objeto da entidade; VI - Associados Contribuintes: Pessoas físicas mensalmente com a quantia fixada pela Assembleia Geral. ou jurídicas que contribuem Parágrafo Primeiro – Associado Benemérito é um título concedido a pessoas físicas e jurídicas em reconhecimento pela relevante contribuição prestada a Associação na execução de suas finalidades, não implicando em direitos ou obrigações estatutárias, referendado pela Assembleia Geral. Parágrafo Segundo – Os associados juvenis terão garantido a todo tempo o direito a voz e voto. Parágrafo Terceiro - Os Associados Benfeitores somente terão sua inclusão no quadro de Associados desta categoria por meio cumulativamente de : I - proposta por 3 (três) associados, de qualquer categoria; II - recomendada pelo Conselho Diretor; e III - aprovada pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim. Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - tomar parte nas Assembleias Gerais. Art. 8º São deveres dos sócios: I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III – zelar pelo bom nome da Associação; IV – defender o patrimônio e os interesses da Associação; V – cumprir e fazer cumprir as Ordens Normativas e Executivas; VI – comparecer por ocasião das eleições; VII – votar por ocasião das eleições; VIII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Art. 9º Os integrantes do quadro social ou dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal, da Diretoria e/ou de quaisquer outros órgãos de administração e controle não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pela instituição. Art. 10 A Associação AMIGO VERDE será administrada (o) por :
  • 5. I - Assembleia Geral; II – Conselho de Fundadores; III – Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal. Parágrafo primeiro : Possibilidade 1 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. OU Possibilidade 2 - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Parágrafo segundo A associação AMIGO VERDE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Art. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12. Compete à Assembleia Geral: I - eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33; III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 32; IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - aprovar o Regimento Interno; VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição. Art. 13. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; II - apreciar o relatório anual da Diretoria; III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. VI – fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; VII – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;
  • 6. VIII – eleger e destituir os administradores; IX – deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; X – deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; XII– aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; XIII - alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; XIV – deliberar quanto à dissolução da Associação; XV – decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Art. 14. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I - pela Diretoria; II - pelo Conselho Fiscal; III - por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios quites com as obrigações sociais. Art. 15. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único – A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número a partir de cinco. Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 17. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo primeiro - O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Parágrafo segundo - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. Art. 18. Compete à Diretoria Executiva: I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição; II - executar a programação anual de atividades da Instituição; III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum; V - contratar e demitir funcionários; VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; VII – dirigir a entidade; VIII – estabelecer resoluções que definam o Plano de Trabalho e o orçamento anual da Organização;
  • 7. IX – contratar e demitir funcionários; X – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Organização, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; XI – autorizar e efetivar a venda, compra, doação e imposição de ônus de bens da entidade, mediante referendo da Assembleia Geral; XII – realizar a movimentação bancária mediante emissão, assinatura, endosso de cheques e demais documentos usuais em operações desta natureza. XIII - criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. XI – Convocar as reuniões do Conselho Consultivo, bem como propor nomes para compor o referido Conselho. Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Art. 20. Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas; II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; IV – juntamente com o Diretor-Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V – organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VI – contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Art. 21. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário: I – redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II – redigir a correspondência da Associação; III – manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV – controlar o registro dos associados; V – dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; VI – se responsabilizar pelas relações sócio-institucionais da Organização. VII - publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 23. Compete ao Segundo Secretário: I - substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro-Secretário; (outras julgadas necessárias). Art. 24. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
  • 8. I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V – conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. (outras julgadas necessárias) Art. 25. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 26. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros de escrituração da Instituição; II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99); III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 28. O patrimônio da associação AMIGO VERDE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 29. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 30. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 31. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • 9. II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. A associação AMIGO VERDE será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 33. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. SÓCIOS FUNDADORES João Nogueira da Silva Júnior Marconi Araújo e Araújo Carla Clícia Dos Santos Eric Baia Marcus Guadalupe Lucas Guadalupe Romero Júlio Isaias Ribeiro Alison de Moura Cleonice Castro