O documento discute a dicotomia entre direito positivo e direito natural. O direito positivo é o conjunto de normas criadas pelo Estado enquanto o direito natural deriva da natureza humana. Ao longo da história, houve um movimento de reconhecimento dos direitos naturais pelo direito positivo, como na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No entanto, permanecem as diferenças entre essas duas concepções de direito.
1. Grandes Dicotomias (c)
29. Direito Positivo x Natural – introdução
30. Direito Positivo x Natural – definições, fontes, relações, críticas
2. Histórico
• Questão do fundamento do direito subjetivo
– Possibilidade: dado natural
• Jusnaturalistas modernos
– Final do Absolutismo
• Normas jurídicas derivavam apenas da vontade do rei e
consagravam diferenças estamentais entre os humanos
– Direitos derivariam da natureza humana
• Direito à vida, à propriedade privada, à liberdade e à
igualdade perante o Estado
• Independem de reconhecimento pelo Estado
– Reivindicações de reformas no direito positivo
3.
4. Histórico
• Revolução Francesa (1789)
– Enfraquecimento da dicotomia
• Estado passa a positivar os direitos naturais
• Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789)
– Art. 1 - os homens nascem e são livres e iguais em direitos, só
podendo haver diferenciações entre eles justificadas pela busca
ao bem comum
– Art. 2 - a finalidade de toda associação política é a conservação
dos direitos naturais, quais sejam: liberdade, propriedade,
segurança e resistência à opressão
• Juristas deixam de fundamentar suas pretensões no
direito natural e passam a fundamentar no direito
positivado pelo Estado
5.
6. Histórico
• Século XX
– Guerras Mundiais, totalitarismos de direita e de esquerda,
campos de extermínio
– Necessidade de novos fundamentos para o direito positivo –
resgate a ideais do jusnaturalismo
– Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
• ONU
• Art. 1 - todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos
– Ocorre novo alargamento dos direitos estatais, incorporandose os preceitos das Declarações da ONU
7.
8.
9. Direito positivo
• Criação das normas éticas:
– Costume
– Revelação
– Decisão (positivação)
• O direito positivo pode ser considerado aquele
conjunto de normas jurídicas criado por meio de
decisões voluntárias (do Estado)
10. Direito positivo
• Direito Positivo
– Mutável
• Se o direito é criado por decisões, basta uma nova
decisão para ser modificado
– Regional
• Cada Estado decide criar seu próprio direito
– Relativo
• Valor das normas limitado às fronteiras do Estado (não
universal) e dervado da autoridade positivadora
11. Direito natural
• Direito Natural
– Conjunto de normas jurídicas que derivam da
natureza
• Um dado
– Crença deriva, entre outras coisas, da insatisfação
com as características do direito positivo:
mutabilidade, regionalidade, relatividade
– Busca-se um direito que ultrapasse essas limitações
12. Direito natural
• Direito Natural
– Permanente
• Deriva de valores naturais, que antecedem a cultura
• Não pode ser modificado pelo ser humano
– Universal
• Preceitos idênticos a todos os seres humanos,
insuscetível de sofrer variações culturais
– Absoluto
• Independe de autoridade local que o positive e dê valor
• Norma natural vale porque existe, sendo condição
indispensável a nosso humanidade
13. Direito natural
• Fontes:
– Natureza
• Todas as coisas naturais seguem determinadas regras
– Religião
• Natureza foi criada por Deus, que estabelece suas regras
– Razão
• Naturea é racionalmente organizada
14. Direito natural
• Conflitos com o direito positivo
– Ideal seria que norma de direito natural, uma vez descoberta,
fosse imediatamente positivada pelo Estado
– Em caso de conflitos:
• Para os jusnaturalistas haveria hieraquia, prevalecendo a norma de
direito natural
– Norma natural é perfeita
– Norma positiva só é válida se adequar-se a ela
• Uma posição mais moderada afirma que o direito natural é um
conjunto valorativo a nortear a ação do Estado
– Sempre haveria conflitos e a norma positiva deve ser modificada
– Enquanto isso, deve ser obedecida
– Problema: injustiça flagrante
15. Positivismo
• Visão monista do direito
– Oposta ao dualismo criado pelo Direito natural
– Direito corresponde apenas às normas criadas pelo
Estado
– Basta que a norma jurídica seja criada de acordo
com os procedimentos previstos pelo Estado para
que seja, independentemente de seu conteúdo,
válida e deva ser obedecida
16. Positivismo
• Críticas ao direito natural:
– Vagueza
• Normas abstratas demais, inadequadas para resolução de problemas
concretos
– Subjetivismo
• Cada jurista encontra normas de direito natural diferentes
– Conservadorismo
• Impossibilidade de modificação das normas de direito natural
– Impotência
• Não há qualquer consequência socialmente organizada para o caso
de descumprimento do direito natural