Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
TRIBUTOS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
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GERAL INTRODUTÓRIA – PROFESSORES MISSAGIA E VELTER
AULA 0: TRIBUTOS INCIDENTES NAS OPERAÇÕES
COM MERCADORIAS
Olá pessoal. Hoje falaremos sobre um tema do qual muitos
alunos não gostam, mas o estudo dele é fundamental para que
possamos encarar de frente qualquer prova de contabilidade.
Trata-se da influência e do tratamento contábil a ser dado aos
tributos quando as empresas compram ou vendem mercadorias.
Podemos assim chamar: “Os Tributos nas Operações com
Mercadorias”, ou “Os Tributos nas Compras e Vendas de
Mercadorias”.
Muitos alunos costumam dizer: - “Pôxa, professor, agora que
eu consegui aprender a fazer os lançamentos de compra e de
venda de mercadorias, agora que eu consegui fazer um monte de
exercícios pra calcular a DRE você vem com essa de tributo pra me
atrapalhar?”.
Bom, nesse caso não tem jeito. É a vida, meus caros. Ainda
bem que vocês já sabem efetuar os lançamentos de compra e
venda de mercadorias sem envolver tributos. Porém, nesse
momento, a matéria tem de avançar. Mas não desanimem. Se
você aprendeu bem como são feitos os lançamentos referentes a
compras e vendas de mercadorias, sabe contabilizar estoques por
todos os métodos e calcular o lucro bruto, será muito mais
tranqüilo trabalhar com os impostos, OK? Além do mais, esse
assunto é um dos que mais tem caído nas provas (essa tática é
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ótima; nesse momento, o professor vê vários alunos que estavam
dispersos, pensando na vida, se ajeitarem na cadeira e pegarem a
caneta pra anotar...). Então vamos lá.
1. INTRODUÇÃO
Quando uma empresa adquire ou vende produtos e
mercadorias, tributos estão incidindo sobre estas operações.
Inúmeros são os efeitos jurídicos desse fato. Na Contabilidade,
devemos nos preocupar basicamente em proceder ao lançamento
correto no momento do registro de tais operações. Pra isso,
devemos conhecer um mínimo de cada um dos tributos, como o
fato gerador, os contribuintes, a base de cálculo e algumas regras
de incidência. Atenção! Ninguém precisa decorar alíquota de
tributo para a prova, certo?
No Brasil, sabemos que são muitos os tributos e
contribuições incidentes sobre operações de compra e venda de
mercadorias. Cada um possui um tratamento contábil específico,
dada a sua natureza. Incidem basicamente, os seguintes
tributos/contribuições:
TRIBUTOS INCIDENTES NAS COMPRAS E VENDAS
a) ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços)
b) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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c) ISS (Imposto sobre Serviços)
d) II (Imposto de Importação)
e) IE (Imposto de Exportação)
f) PIS (Contribuição para o Programa de
Integração Social)
g) COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social)
h) CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico)
Uma mesma operação de compra e venda gerará
lançamentos tanto na empresa adquirente quanto na vendedora.
Pra facilitar o aprendizado, costumamos separar os lançamentos
em cada uma delas. Vamos iniciar pelos registros na empresa que
está vendendo o produto, mercadoria ou serviço, ou seja, a
empresa vendedora, ou simplesmente o vendedor.
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2. TRIBUTOS SOBRE VENDAS
Conforme aprendemos nas aulas anteriores, para a
obtenção da RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA, ou simplesmente
RECEITA LÍQUIDA (RL), devem ser aplicadas diversas deduções à
RECEITA BRUTA (RB). Os tributos1 influenciam de maneira distinta
a receita líquida (RL) da empresa. Para a obtenção da mesma,
devem ser aplicadas as seguintes deduções:
RECEITA BRUTA
(-) Descontos Incondicionais Concedidos
(-) Impostos Incidentes sobre Vendas
(-) Devoluções de Vendas
(-) Abatimentos sobre Vendas
(=) RECEITA LÍQUIDA (RL)
Portanto, reparem que os tributos incidentes sobre vendas
consistem de uma das deduções legais da receita bruta para se
chegar à receita líquida de vendas. Mas atenção! Não são todos os
tributos que são deduzidos da receita bruta. Nem todos os tributos
incidentes sobre vendas são abatidos da receita bruta para a
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No estudo da Contabilidade, o termo imposto muitas vezes é utilizado em lugar de tributo. Sabemos do
Direito Tributário que, na realidade, imposto é um dos tipos de tributo. Além dos impostos, são tributos
também as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições previstas no
art. 149. As duas últimas modalidades, embora não mencionadas no art 5° do CTN, ao serem incluídas no
capítulo do Sistema Tributário Nacional da CF/88, tornaram-se tributos, existindo posicionamento , já
consolidado, do STF nesse sentido . O fato é que para o nosso estudo de Contabilidade para concurso isso não
faz diferença. Essa discussão o aluno deve levar para a aula de Direito Tributário.
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obtenção da receita líquida. O IPI, por exemplo, não está nessa
lista. Vamos analisar cada tributo separadamente, e começaremos
exatamente pelo IPI.
2.1. IPI
O IPI, ou imposto sobre produtos industrializados, é
regido pelo Decreto nº 4.544/2002 (Regulamento do IPI). Pessoal,
lembrando mais uma vez, as definições e normas tributárias serão
abordadas nessa aula somente no que interessar à Contabilidade.
IPI
Incidência Contribuinte
Produtos industrializados, empresa industrial ou a ela
nacionais ou estrangeiros. equiparada, além do importador
de produtos industrializados.
Quando da saída de um produto de uma indústria, a nota
fiscal emitida pelo vendedor (fabricante) indica o valor do produto
e o valor do IPI sobre este incidente, sendo o total da nota a soma
do valor do produto com o valor do IPI. Por este motivo, dizemos
que o IPI é considerado um imposto calculado “por fora” do
preço, ou seja, o valor total da nota fiscal será o valor da
mercadoria somado ao valor do IPI.
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Como o contribuinte do IPI é o industrial que der saída ao
produto, ou seja, vendedor, o valor do imposto não será
considerado como receita bruta para este. Assim que realizada a
operação, a empresa vendedora deverá contabilizar o tributo como
uma OBRIGAÇÃO (Passivo), devendo repassá-lo aos cofres
públicos posteriormente. Reparem que não está ocorrendo
DESPESA para o vendedor com relação ao IPI a pagar, pois quem
de fato suportará o encargo do tributo será o comprador, que
pagará ao vendedor, além do valor da mercadoria, o valor
correspondente ao IPI. Dessa forma, os registros relativos ao IPI
se darão exclusivamente por meio de contas patrimoniais. Achou
complicado? Vamos então a um exemplo que vai clarear tudo.
Exemplo 1: Considere que a empresa MEIAS FINAS
LTDA, fabricante de vestuários, vendeu à empresa COMERCIAL
ATACA TUDO LTDA 500 pares de meias esportivas, em
21/07/2004, com pagamento em cheque, ao preço unitário de R$
2,00 cada par. Considere, para efeitos didáticos, que tal produto
não sofre incidência de ICMS ou outros tributos e que a alíquota do
IPI para o mesmo é de 5%.
Resolução:
Para corretamente contabilizarmos as operações com
mercadorias, é fundamental a elaboração de uma nota fiscal
simplificada, onde constem informações como: quantidade, valor
unitário, valor total, tributos e descontos. Isso porque, uma vez
elaborada a nota, ficará muito fácil dela se extrair o lançamento
contábil.
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7. PONTO DOS CONCURSOS – CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE
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NOTA FISCAL
Contribuinte: MEIAS FINAS LTDA 21/05/2004
Qtde Descrição Preço Total
Unitário
(R$)
500 Pares de meias esportivas 2,00 1.000,00
(+) IPI 5% Base de R$ 1.000,00 50,00
Cálculo
Total da Nota 1.050,00
ICMS – Isento
Lembrem-se de que o IPI é calculado “por fora” do valor
da mercadoria, que é R$ 1.000,00. Assim, a esses R$ 1.000,00
devem ser acrescidos os 5% de IPI, ou seja, R$ 50,00 (5% x R$
1.000,00), fazendo com que o total da nota chegue a R$ 1.050,00.
Esse é o valor total a ser pago pelo adquirente.
Para procedermos ao lançamento na empresa MEIAS
FINAS LTDA, que é a vendedora, vamos por partes:
1) Valor a receber pela venda
O comprador terá de pagar R$ 1.050,00 por essa
operação, que é o valor total da nota. Não interessa que uma
parte seja para recolher o IPI. É como se ele (comprador) emitisse
um cheque de R$ 1.000,00 para pagar a mercadoria e desse outro
cheque de R$ 50,00 ao vendedor para que este recolhesse o
tributo junto aos cofres públicos. Na verdade, sabemos que não
funciona dessa forma, e o comprador emite um único cheque de
R$ 1.050,00 referente à operação como um todo. Esse valor será
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então contabilizado a débito da conta Caixa pela empresa
vendedora (reparem que debitamos a conta caixa, pois a venda foi
efetuada à vista. A conta Bancos conta Movimento será debitada
somente por ocasião do depósito deste cheque para compensação
bancária. O débito poderia ser realizado diretamente na conta
Bancos caso a compradora depositasse o valor diretamente na
conta da vendedora). Para saber quanto a empresa irá receber,
basta observar o valor total da nota fiscal, que corresponde
exatamente aos R$ 1.050,00.
2) Valor do IPI
O IPI é uma obrigação para o vendedor, pois ele recebeu
do comprador o valor relativo ao imposto e o deve recolher aos
cofres do Erário. Assim, a firma MEIAS FINAS LTDA assumiu uma
obrigação, ou seja, de recolher R$ 50,00 de IPI junto ao governo
federal. Sabemos que obrigação é conta de Passivo, portanto a
empresa deve registrar, concomitantemente ao recebimento dos
R$ 1.050,00 referentes à venda, um CRÉDITO no Passivo no valor
de R$ 50,00. Essa conta de passivo pode se chamar IPI a Pagar ou
IPI a Recolher. A empresa poderia ainda utilizar o sistema de conta
única, quando utilizaria a conta IPI Conta-Corrente, a ser visto
mais adiante.
3) Receita de Venda
Será lançado pela empresa MEIAS FINAS LTDA como
RECEITA DE VENDAS a diferença entre os R$ 1.050,00 recebidos
pela operação e os R$ 50,00 relativos ao IPI. Isso porque o IPI não
pertence à empresa vendedora. Reparem que esta atuou como
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agente arrecadador do tributo, ficando com a obrigação de
recolher R$ 50,00 ao governo. Portanto, esse valor não entra
como RECEITA para a empresa, nem como DESPESA, já que o
encargo foi suportado pelo comprador, que pagou efetivamente R$
1.050,00. Essa é a sistemática de um imposto calculado “por fora”.
Assim, serão lançados R$ 1.000,00 diretamente à conta Receita de
Vendas da firma vendedora.
O lançamento na empresa MEIAS FINAS LTDA. ficará:
Natureza Contas grupo Valor
Débito: Caixa (AC) 1.050,00
Crédito: Receita de Vendas (R) 1.000,00
Crédito: IPI a Pagar (PC) 50,00
Legenda:
AC – Ativo Circulante
R – Receita
PC – Passivo Circulante
Reparem que utilizamos um lançamento de segunda
fórmula para registrar o fato contábil, ou seja, debitamos uma
conta e creditamos duas.
O mesmo lançamento poderia ser apresentado ainda da
seguinte maneira (muito utilizado pela ESAF):
CAIXA
a DIVERSOS
a Vendas de Mercadorias ou Produtos
a IPI a Recolher ou IPI a Pagar
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10. PONTO DOS CONCURSOS – CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE
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Pessoal, ainda temos muito a conversar sobre IPI (IPI
sobre as compras, valor do IPI no caso de descontos incondicionais
e abatimentos, fretes cobrados pela vendedora etc.) e os demais
tributos incidentes sobre as operações de compra e venda de
mercadorias. Isto que vocês viram foi apenas uma pequena
amostra (parte de uma aula) do que apresentaremos no curso de
Contabilidade Geral Introdutória. Contamos com a presença de
todos vocês, pois queremos ver o nome de todos na lista dos
aprovados o mais breve possível!!!
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11. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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AULA 1: CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Caros alunos virtuais,
É chegada a hora de mostrarmos a cara e dizermos porque
estamos aqui.
A tarefa de ensinar contabilidade por meio eletrônico é,
certamente, uma das tarefas mais árduas a que nos prepusemos.
Demonstrar de forma clara e objetiva os passos que devem ser
seguidos na escrituração de fatos contábeis e todos as suas facetas
é um desafio a enfrentar, no final do qual, esperamos, que os
vitoriosos sejam todos vocês.
Normalmente no primeiro dia de aula fazemos todas
aquelas recomendações indispensáveis ao bom andamento do curso.
No entanto, no presente caso, entendemos que a maioria delas seja
dispensável, salvo as seguintes, com ênfase ao item 3:
1 – Considerando que a contabilidade não é uma matéria
exatamente fácil, é necessário que se dê uma dedicação toda
especial no seu estudo;
2 – Os exercícios propostos devem ser realizados pelo
aluno. Por meio deles ele vai fixando a matéria e quando chegar no
final do curso ele estará com todo o conteúdo na “muringa”; e
3 – Não será desculpado nenhum aluno que se esqueça de
nos convidar para a festa da aprovação no concurso!!!
Em assim procedendo, temos a certeza de que não será a
contabilidade que irá atrapalhar a aprovação de todos vocês, mas
repetimos: o empenho de vocês deve ser perseverante ao máximo,
pois não se consegue aprovação em um concurso, cujo cargo
remunere de R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00 ou mais por mês, sem
muito esforço e sacrifício!!!
Já chega de blá, blá, blá e vamos ao que interessa,
começando pelo início, ou seja, pelo conceito de contabilidade.
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12. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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1. CONCEITO DE CONTABILIDADE
Antes de vermos o conceito de contabilidade, propriamente
dito, devemos saber porque existe a contabilidade ou porque surgiu
a contabilidade.
- A contabilidade surgiu da necessidade de controlar o
patrimônio das pessoas (entidades).
Todos fazemos, indistintamente, algum tipo de
contabilidade, pois quando recebemos o nosso salário nos obrigamos
a fazer as contas para verificar se a "grana" será suficiente para o
aluguel, água, luz, telefone, condomínio, “o curso”, entre outros
compromissos, estamos de certa forma fazendo uma contabilidade,
de forma desordenada, é verdade, mas estamos a fazer
contabilidade.
Agora imaginem se as empresas fizerem a sua
contabilidade da forma como nós fazemos! Seria o caos, pois
ninguém se entenderia. As informações registradas por uma
empresa não seriam entendidas por quase ninguém, a não quem fez
os registros.
Para evitar que cada pessoa registre as suas contas ao bel
prazer, foi necessário adotar certas regras a fim de uniformizar esse
procedimento. Essa necessidade foi o ponto de partida do
surgimento da contabilidade.
Por enquanto já sabemos que a contabilidade veio para
controlar o patrimônio, registrando-o de forma organizada, seguindo
uma metodologia para que as pessoas nela interessadas possam
extrair as informações que lhes interessam.
Assim, a contabilidade, na qualidade de ciência econômico-
administrativa se ocupa no estudo dos aspectos inerentes ao
controle, registro e orientação/divulgação. Neste contexto, durante o
1º congresso brasileiro de contabilidade ocorrido no Rio de Janeiro,
em 1924, foi formulado o seguinte conceito para contabilidade:
“A Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as
funções de orientação, de controle e de registro
relativos à administração econômica.”
Por fim, a contabilidade ainda pode ser conceituada
conforme segue:
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13. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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“Ciência econômico-administrativa que utiliza
metodologia própria para registrar, analisar e
controlar os aspectos relativos ao patrimônio das
entidades, com o objetivo de fornecer informações
aos agentes interessados para subsidiar a tomada
de decisões”.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
1. (ESAF/TTN–1992/SP) O Primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade,
realizado na cidade do Rio de Janeiro, de 17 a 27 de agosto de 1924,
formulou um conceito oficial de CONTABILIDADE. Assinale a opção que
indica esse conceito oficial.
a) Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio do ponto de vista
econômico e financeiro, observando seus aspectos quantitativo e específico e
as variações por ele sofridas.
b) Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de
controle e de registro relativas à Administração Econômica.
c) Contabilidade é a metodologia especial concebida para captar, registrar,
reunir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais,
financeiras e econômicas de qualquer ente.
d) Contabilidade é a arte de registrar todas as transações de uma companhia,
que possam ser expressas em termos monetários, e de informar os reflexos
dessas transações na situação econômico-financeira dessa companhia.
e) Contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades,
mediante registro, demonstração expositiva, confirmação, análise e
interpretação dos fatos nele ocorridos.
2. OBJETIVOS DA CONTABILIDADE
O principal objetivo da contabilidade é fornecer informações
sobre o patrimônio que ela controla aos seus usuários.
Com base nessas informações os usuários podem tomar
decisões. Desta forma, o administrador de uma empresa, de posse
das informações fornecidas pela contabilidade, pode avaliar a
situação de sua empresa, constatar a ocorrência de lucro ou prejuízo
e pode redirecionar os rumos da entidade.
Assim, o objetivo da contabilidade é efetuar os registros de
todos os fatos patrimoniais para possibilitar um controle efetivo
deste, de modo que os usuários possam tomar decisões a partir das
informações obtidas. Ou dito de outra forma, poder-se-ia dizer que o
objetivo da contabilidade é permitir o estudo e o controle dos fatos
contábeis decorrentes da administração do patrimônio das empresas
ou entidades econômico-administrativas.
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3. OBJETO
O objeto de estuda da contabilidade é o patrimônio das
aziendas. Entende-se por patrimônio o conjunto de bens, direitos e
obrigações e aziendas são as entidades com ou sem fim lucrativo.
Entidades com fins lucrativos são as empresas, ao passo que sem
fins lucrativos são os entes públicos, as associações, as entidades de
classe, etc.
Desta forma, o objeto de estudo da contabilidade é o
conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a qualquer
entidade, seja ela pública ou privada e ainda com fins lucrativos ou
não.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
Se atentarmos ao objeto da contabilidade e ao conceito, fica
fácil para delimitar o seu campo de atuação ou campo de aplicação,
visto que esta é aplicada a todas as entidades que possuem um
patrimônio a ser controlado, ou seja a contabilidade se aplica às
aziendas, que são entidades econômico-administrativas.
Entidades econômico-administrativas são as entidades que
reúnem pessoas, patrimônio, ação administrativa e finalidade
estabelecida.
As finalidades das entidades podem ser econômicas (visam
o lucro como as empresas comerciais e indústrias), socioeconômicas
(buscam superávit a reverter em benefício de seus filiados como
cooperativas e entidades de classe) e entidades com fins sociais,
que é caso das entidades públicas como a União, os Estados e os
Municípios.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
2. (ESAF/TTN–1994/vespertino) “... o patrimônio, que a Contabilidade
estuda e controla, registrando todas as ocorrências nele verificadas.”
“... estudar e controlar o patrimônio, para fornecer informações sobre sua
composição e variações, bem como sobre o resultado econômico decorrente
da gestão da riqueza patrimonial.”
As proposições indicam, respectivamente:
a) o objeto e a finalidade da Contabilidade;
b) a finalidade e o conceito da Contabilidade;
c) o campo de aplicação e o objeto da Contabilidade;
d) o campo de aplicação e o conceito de Contabilidade;
e) a finalidade e as técnicas contábeis da Contabilidade.
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5. USUÁRIOS
Todos nós somos, de certa forma, usuários da
contabilidade. Alguns possuem interesse direto por estarem ligados
à administração de uma empresa (são os usuários internos), ao
passo que outros possuem interesse indireto como os acionistas
minoritários, os investidores, os empregados ou mesmo o fisco (são
os usuários externos).
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
3. (MEMORIAL/SP/99) O objetivo da utilização da informação contábil pelo
FISCO é:
a) avaliação da informação para tomada de decisões;
b) verificação da liquidez da sociedade;
c) comprovação dos dividendos distribuídos;
d) tributação das atividades da empresa;
e) n.d.a.
6. FUNÇÕES DA CONTABILIDADE
A função da contabilidade é econômico-administrativa.
A função administrativa consiste em controlar o patrimônio
das entidades ao passo que a função econômica está voltada à
apuração do resultado ou rédito (lucro ou prejuízo).
7. TÉCNICAS CONTÁBEIS
A contabilidade é uma ciência e tem por objetivo o registro
dos fatos contábeis, o controle do patrimônio e gerar informações
úteis aos seus usuários. Para que possa alcançar esses objetivos são
utilizadas as técnicas da escrituração, das demonstrações contábeis,
da análise das demonstrações contábeis ou de balanço e da
auditoria.
7.1. ESCRITURAÇÃO
É a técnica contábil que se encarrega do registro dos fatos
que alteram o patrimônio de uma entidade, vale dizer, toda vez que
ocorrer alguma alteração nos bens, direitos e obrigações de uma
entidade, essas alterações devem ser registradas por meio da
técnica de escrituração.
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Assim, as alterações devem ser registradas tão logo se
tenha conhecimento de sua ocorrência, resultando, assim, que a
escrituração estará posta em ordem cronológica de dia, mês e ano.
A técnica de escrituração encontra capitulação legal por
meio do artigo 177 da Lei no 6.404/1976 (Lei das S.A.) e pela Lei nº
10.406/2002 (novo Código Civil).
Segundo o dispositivo da Lei das S.A., a escrituração das
empresas deve manter registros permanentes em obediência à
legislação comercial, aos preceitos da referida Lei e aos princípios
contábeis geralmente aceitos.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
4. (CONTROLADADORIA/2000) Os fatos contábeis provocam modificações
na estrutura do patrimônio e o seu registro deverá ser feito de maneira
cronológica, selecionando-os em grupos homogêneos e evidenciando seus
aspectos qualitativos e quantitativos. Isso caracteriza a Técnica Contábil
de:
a) controle;
b) planejamento;
c) auditoria;
d) escrituração;
e) demonstrações contábeis.
7.2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A técnica das demonstrações contábeis está voltada à
elaboração de relatórios resumidos apresentando a situação
patrimonial em determinada data (Balanço Patrimonial), a
demonstração do resultado do exercício, as fontes ou origens de
recursos e suas aplicações, a demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados além de outros demonstrativos.
As demonstrações contábeis obrigatórias, segundo a Lei no
6.404/1976 (Lei das S/A.), são:
• BALANÇO PATRIMONIAL
• DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
• DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS
• DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE
RECURSOS
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Oportunamente (no curso de contabilidade intermediária)
estudaremos, detalhadamente, cada uma dessas demonstrações.
Cabe esclarecer que, conforme disposto no § 2º do art. 186 da Lei
das S/A, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados fica
dispensada se a empresa elaborar a Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, que incluirá aquela. Então, se aparecer na prova
como demonstração obrigatória a Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido e não estiver presente uma alternativa que
contemple a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a
resposta a ser assinalada é a que contemple a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido!
7.3. AUDITORIA
A contabilidade, já o dissemos, é a ciência que estuda e
pratica as funções de orientação, de controle e de registro das
mutações patrimoniais.
Essas operações estão sujeitas a erros e falhas. Para evitar
que esses erros e falhas persistam, a própria contabilidade está
sujeita a um determinado controle que é exercido pela técnica de
auditoria. Assim, auditoria é a técnica contábil que tem por objetivo
a verificação ou revisão de registros, demonstrações e
procedimentos adotados para a escrituração, e das demonstrações
contábeis.
A auditoria é dividida em duas áreas: A auditoria interna e a
auditoria externa ou independente. A auditoria interna abrange a
auditoria de gestão e contábil e possui o objetivo de verificar a
adequação dos registros contábeis e a prevenção de fraudes e erros
e emitir um relatório para a administração. A auditoria externa ou
independente tem por objetivo analisar as demonstrações
financeiras ou contábeis para verificar a sua adequação quanto às
práticas contábeis adotadas no Brasil a fim de emitir um parecer
sobre as mesmas que será publicada juntamente com as
demonstrações contábeis.
7.4. ANÁLISE DE BALANÇO
A análise de balanço ou análise das demonstrações
contábeis ou financeiras é a técnica que utiliza métodos e processos
científicos ou estatísticos, decompondo as demonstrações ou
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comparando-as com demonstrações de outros períodos,
interpretando os dados obtidos a fim de obter informações
analíticas, ou seja, mais detalhadas, com o objetivo de avaliar a
situação patrimonial e financeira da empresa como, por exemplo, a
capacidade de pagamento a curto prazo, rentabilidade, garantia de
capitais de terceiros, índice de liquidez, etc.
É oportuno que chamemos a atenção ao fato de que a
Auditoria e a Análise de Balanços, a par de serem técnicas contábeis
são, também, especializações ou ramos da Contabilidade.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
5. (TFC/ESAF/96) Decomposição, comparação e interpretação dos
demonstrativos do estado patrimonial e do resultado econômico de uma
entidade é:
a) função econômica da Contabilidade;
b) objeto da Contabilidade;
c) técnica contábil chamada Análise de Balanços;
d) finalidade da Contabilidade;
e) função administrativa da Contabilidade.
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Agora que vocês já estão cheios de conceitos e se ainda
tiverem “saco” para seguir em frente na busca da aprovação,
resolvam os seguintes exercícios propostos, cujos gabaritos serão
apresentados no final da próxima aula.
6. Hodiernamente, uma das principais finalidades da Contabilidade é a
de:
a) apurar a base de cálculo do Imposto de Renda;
b) cumprir exigências da Legislação Comercial;
c) refinar a linguagem e os procedimentos adotados no controle do patrimônio;
d) constituir instrumento essencial nas funções de planejamento e controle das
aziendas;
e) apurar o valor dos dividendos dos investidores.
7. O uso da informação contábil pode ser catalogado de várias formas,
porém a mais importante é:
a) controle e mensuração;
b) análise e escrituração;
c) previsão e registros contábeis;
d) econômica e administrativa;
e) política e auditoria.
8. Com relação à Contabilidade, pode-se afirmar:
a) As entidades públicas estão fora do rol dos interessados na informação
contábil.
b) A contabilidade visa, em última análise, a fornecer informações úteis acerca
da gestão econômico-administrativa da azienda.
c) Uma das grandes vantagens da informação contábil é que por meio dela se
obtém a estrutura política de uma S.A.
d) O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades, por isso a sua
finalidade é controlar a riqueza dos sócios de uma empresa.
e) A contabilidade se comunica com os interessados da informação contábil por
meio da imprensa escrita e, em face de sua complexidade, não pode ser
utilizado outro meio de comunicação.
9. Assinale a opção incorreta.
a) A Contabilidade registra apenas os fenômenos econômicos que afetam as
empresas, desde que afetam o Imposto de Renda.
b) Agentes fiscais, gerentes de bancos, clientes, fornecedores, acionistas,
administradores e investidores têm interesse na informação contábil.
c) Avaliar as decisões e o planejamento, auxiliar o controle e determinar o rédito
de período são objetivos (fins) da Contabilidade.
d) O objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio das aziendas.
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e) O campo de aplicação da Contabilidade abrange qualquer tipo de pessoa física
ou jurídica, com finalidades lucrativas ou não, que tenha necessidade de
exercer atividades econômicas para alcançar suas finalidades, desde que
possua um patrimônio.
10. Quanto à Contabilidade como um todo, analise e julgue os itens
abaixo.
1) É o único meio utilizado para o planejamento eficaz de uma empresa.
2) As leis que disciplinam sua eficácia são veiculadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
3) Rédito é sinônimo de resultado e este pode ser positivo ou negativo,
conforme lucro ou prejuízo.
4) Um bom controle evita perda de tempo e dinheiro.
5) Gestão é aplicada às aziendas para obtenção de rédito positivo, enquanto que
Administração está voltada para réditos beneficentes.
11. É/são objeto(s) da Contabilidade:
a) os bens, direito e situação líquida;
b) o conjunto dos haveres, direitos e obrigações;
c) o controle da entidade;
d) o conjunto de bens, direitos e obrigações;
e) a evidenciação do patrimônio, para que os bancos possam emprestar dinheiro
às entidades.
12. O campo de aplicação e o objeto da Contabilidade:
a) confundem-se;
b) são distintos, pois o primeiro é o patrimônio e o segundo é a azienda;
c) podem ser dissociados, pois o primeiro independe da existência do segundo;
d) são distintos, pois o primeiro é a azienda e o segundo é o patrimônio;
e) são a identificação das receitas e a apuração do resultado.
13. A função econômica da Contabilidade é:
a) apurar lucro ou prejuízo;
b) controlar o patrimônio;
c) evitar erros e fraudes;
d) efetuar o registro dos fatos contábeis;
e) verificar a autenticidade das operações.
14. Assinale a alternativa correta.
a) Os elementos essenciais da azienda são patrimônio, administração e
Contabilidade
b) A função principal da Contabilidade é organizar o orçamento da empresa.
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c) O objeto da Contabilidade é o patrimônio, que ela estuda e pratica,
registrando as ocorrências que lhe afetam a estrutura qualitativa.
d) Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de registro, de
auditoria e de coordenação dos atos da administração econômica.
e) O campo de atuação e o objeto da Contabilidade são distintos um do outro,
pois o primeiro é a azienda e o segundo é o patrimônio.
15. A palavra AZIENDA é comumente usada na Contabilidade como
sinônimo de fazenda, na acepção de:
a) conjunto de bens e haveres;
b) mercadorias;
c) finanças públicas;
d) grande propriedade rural;
e) patrimônio, considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes
de administração e disponibilidade.
16. As demonstrações financeiras obrigatórias são:
a) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração
de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das origens e aplicações de
recursos.
b) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do
resultado do exercício.
c) Demonstração do resultado do exercício e demonstração das origens e
aplicações de recursos.
d) Demonstração das origens e aplicações de recursos.
e) Balanço Patrimonial, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do
Valor Agregado e Demonstração do Resultado do Exercício.
17. Para alcançar os seus objetivos a Contabilidade utiliza certas
técnicas. São elas:
a) escrituração, planejamento, coordenação e controle;
b) escrituração, balanços, inventários e orçamentos;
c) contabilização, auditoria, controle e análise de balanços;
d) auditoria, análise de balanços, planejamento e controle;
e) auditoria, escrituração, análise de balanços e demonstrações.
18. Além de serem técnicas contábeis, são também considerados ramos
da Contabilidade:
a) a auditoria e a análise de balanço;
b) a fiscalização e a auditoria;
c) o planejamento e a análise de balanço;
d) o controle e a auditoria;
e) a meteorologia e a escrituração.
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19. Julgue os itens abaixo e assinale o correto.
a) A função econômica da Contabilidade é a obtenção de fluxo de caixa, isto é,
rédito positivo.
b) O interesse dos acionistas na Contabilidade da entidade está voltado mais à
liquidez e ao fluxo de pagamentos dos dividendos.
c) Um empregado de qualquer entidade não tem interesse na Contabilidade da
mesma se estiver recebendo o seu salário em dia.
d) Empresa que paga seus tributos normalmente não desperta interesse do fisco
em sua Contabilidade.
e) As técnicas contábeis são: escrituração, balancete, demonstrações contábeis
e aziendas.
E daí, acharam fácil?!
Se por acaso haja alguma dúvida, por favor nos escrevam. Teremos a maior
satisfação em dirimir as dúvidas de todos vocês. Ademais, o fato de terem
dúvidas já é um bom começo, é sinal de que está havendo esforço para a
compreensão do assunto!!!
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Já é hora de seguirmos em frente, de falarmos algo sobre a
constituição das empresas e, neste particular, sabemos que uma
empresa começa sua atividade pelo registro do contrato social ou do
estatuto na junta comercial.
Nesse contrato social ou estatuto estará apresentado o valor do
capital social com que a empresa irá buscar os seus objetivos
sociais. Entretanto, a expressão capital assume diversas outras
conotações as quais passaremos a estudar.
O ESTUDO DO CAPITAL
No edital de abertura do concurso para AFRF 2003, relativo ao
conteúdo programático da disciplina de contabilidade, no item 4
consta que: “4. Conceitos de capital: (social ou nominal, próprio, de
terceiros, total à disposição da entidade, capital realizado e a
realizar e autorizado). Diferença entre capital e patrimônio.”. Já para
o concurso de TRF, o edital traz no item 3 de contabilidade a
cobrança da “Diferenciação entre Capital e Patrimônio”.
Outro ponto que é cobrado para o concurso do AFRF é o
constante no item 1.2 “Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por
Ações).”. Desta forma, sempre que pertinente ao assunto, durante
as nossas aulas não mediremos esforços em mencionar e
transcrever os dispositivos da referida lei, pois muitas questões de
prova são dela extraídas de forma literal!!!
Com relação ao capita, é de ressaltar que o assunto não é
cobrado pela Esaf de forma direta em uma questão específica,
porém o domínio da matéria é fundamental, pois em meio as
questões aparecem contas envolvendo os conceitos do conteúdo
programático e o seu desconhecimento será fatal ao candidato! Já
nas provas elaboradas pelo CESPE o assunto é cobrado de forma
mais enfática e específica, sendo que, para aqueles pretendentes a
uma vaga em prova elaborada por esta instituição, devem se ater
com mais atenção a este tópico.
Em sendo assim, vamos explicar cada um dos itens do edital dos
concursos passados em relação ao capital.
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1. CAPITAL SOCIAL OU CAPITAL NOMINAL OU CAPITAL
SUBSCRITO
Uma empresa para funcionar necessita de recursos
financeiros a fim de fazer face aos diversos gastos que decorrem de
suas operações naturais como, por exemplo, a aquisição de
mercadorias, o pagamento de despesas gerais (aluguel, salários,
água, luz, telefone etc.), aquisição de móveis e utensílios, máquinas,
veículos e outros.
Desta forma, quando duas ou mais pessoas planejam
fundar uma empresa elas pensam no valor dos recursos necessários
para tocar o negócio e chegam a uma determinada quantia. A essa
quantia chamamos de capital social.
As empresas são formalmente constituídas por meio de
contrato social ou de estatuto, que rege toda a funcionalidade da
entidade, bem como a estrutura jurídica. Esse contrato social ou
estatuto deve mencionar, entre outros aspectos, o valor do capital
social com que a sociedade irá buscar os seus objetivos.
O contrato social ou o estatuto deve ser devidamente
registrado no “Registro do Comércio”, cujo papel está a cargo das
Juntas Comerciais em cada Estado da Federação.
Por exemplo: Ana, Bernardo e Carlos resolvem fundar a
empresa ABC, cujo objetivo comercial é a fabricação e
comercialização de tranqüilizantes para concurseiros estressados
que, segundo pesquisa, teria mercado garantido. Após intensos
estudos e análises chegam a conclusão que necessitam de R$
300.000,00 para tocar o negócio. É bem verdade que esse valor não
será necessário logo no início das atividades, pois planejam começar
a produção em escala limitada no primeiro ano e a partir do segundo
ano, quando estiverem dominando a técnica de produção, ampliar
sua atividade produtiva e comercial. Desta forma, elaboram o
contrato social de constituição da empresa ABC e fizeram inserir
nele que o capital social será de R$ 300.000,00, sendo que cada
um dos três sócios se comprometeu a entregar, no ato da
constituição da empresa, a quantia de R$ 50.000,00 e após um ano
de atividade entregar mais R$ 50.000,00.
Percebam que no contrato social da empresa ABC consta
que o valor do capital social será de R$ 300.000,00, porém na fase
inicial das atividades a empresa terá apenas a quantia de R$
150.000,00.
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Ao valor de R$ 300.000,00, constante no contrato social,
chamamos de capital social ou capital nominal ou capital
subscrito, pois é o valor que está escrito no contrato social e os
sócios Ana, Bernardo e Carlos se comprometeram a entregar à
sociedade. Assim, as expressões capital social, capital nominal e
capital subscrito se constituem em sinônimos.
Assim, capital subscrito, capital nominal ou capital
social é o valor pelo qual os sócios ou acionistas de uma empresa
comprometem-se a entregar na formação de uma sociedade.
1.1. DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 6.404/76
Consta expressamente no edital do concurso passado do
AFRF a Lei nº 6.404/76. Não é por menos, pois esta lei é talvez um
dos poucos dispositivos legais que tratam de contabilidade de forma
exaustiva. É verdade que a lei é dirigida às sociedades anônimas,
mas os seus preceitos são aplicáveis às demais sociedades no que
seja pertinente.
Tanto as provas elaboradas pela Esaf quanto as do CESPE
costumam cobrar conteúdos expressos nesta lei. Assim, não tem
outro jeito a não ser vermos os seus dispositivos e estudá-los
exaustivamente!!!
A lei, já no artigo 1º, estabelece que o capital social das
sociedades anônimas será dividido em ações e determina a
responsabilidade dos acionistas, limitando-a a integralização das
ações subscritas. Assim, um acionista comum, que não exerça poder
de comando na empresa, responde apenas pelo valor das ações que
subscrever e quando estas estiverem totalmente integralizadas,
acaba a sua responsabilidade e fica a espera do resultado da
companhia a fim de receber dividendos e juros sobre o capital
aplicado.
Conforme já frisamos antes, o ato constitutivo deve
determinar o valor do capital social. A lei, em seu art. 5º, dispõe que
o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, que deverá
ser expresso em moeda nacional.
O capital social pode ser alterado (aumentado ou
diminuído), porém, segundo o art. 6º da lei, esta alteração há de
observar certos requisitos que estão insculpidos em diversos
dispositivos por ela emanados e também deve ser observado o que
dispuser o estatuto a respeito.
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26. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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Nos artigos 7º ao 10, a lei determina os modos de formação
do capital social. Vejamos os dispositivos e os comentários
pertinentes:
Art. 7o O capital social poderá ser formado com
contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de
bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Perceba que não é somente em dinheiro que pode ser
realizado o capital social. Podem os sócios ou acionistas entregar
quaisquer bens e direitos, desde que sejam passíveis de serem
avaliados em dinheiro.
Avaliação
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três)
peritos ou por empresa especializada, nomeados
em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela
imprensa e presidida por um dos fundadores,
instalando-se em primeira convocação com a presença
de subscritores que representem metade, pelo menos,
do capital social, e em segunda convocação com
qualquer número.
A disposição deste artigo é aplicável no caso de
integralização do capital em bens e direitos de qualquer natureza
passível de avaliação em dinheiro. A avaliação compete a 3 peritos
ou empresa especializados em avaliação, segundo o tipo de bens ou
direitos que estão sendo utilizados na realização de capital. Desta
forma, se determinada pessoa integralizar seu capital social com
uma máquina, é provável necessário que os peritos encarregados da
avaliação sejam engenheiros mecânicos ou possuam amplo
conhecimento sobre o funcionamento dessa máquina.
§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão
apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos
critérios de avaliação e dos elementos de comparação
adotados e instruído com os documentos relativos aos
bens avaliados, e estarão presentes à assembléia que
conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações
que lhes forem solicitadas.
§ 2º Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela
assembléia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da
companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir
as formalidades necessárias à respectiva transmissão.
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A incumbência dos peritos ou da empresa especializada em
avaliação é a de fornecer um laudo onde deve constar o valor do
bem e sua vida útil remanescente para futuras depreciações.
§ 3º Se a assembléia não aprovar a avaliação, ou o
subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem
efeito o projeto de constituição da companhia.
§ 4º Os bens não poderão ser incorporados ao
patrimônio da companhia por valor acima do que lhes
tiver dado o subscritor.
Este § 4º está limitando o valor do bem a ser dado em
realização de capital ao valor constante no laudo de avaliação.
Vejam que a proibição é no sentido de que não poderá ser adotado
valor maior, porém o subscritor pode oferecer o bem por valor
inferior ao do constante no laudo, pois, neste momento, se estará
diante de um ato negocial e o subscritor dispõe do bem e pode
atribuir-lhe qualquer valor, desde que dentro dos limites
estabelecidos no laudo. A integralização do capital social com bens
funciona como se a empresa comprasse o bem do subscritor e este,
com o dinheiro recebido, integraliza suas ações ou quotas de capital
social.
§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante
a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que
lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens,
sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham
incorrido; no caso de bens em condomínio, a
responsabilidade dos subscritores é solidária.
Transferência dos Bens
Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário,
os bens transferem-se à companhia a título de
propriedade.
Responsabilidade do Subscritor
Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou
acionistas que contribuírem com bens para a formação
do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito,
o subscritor ou acionista responderá pela solvência do
devedor.
O disposto neste parágrafo único diz respeito à
integralização do capital social, pelo subscritor, com utilização de
títulos de crédito que ele possui contra terceiros. No caso de os
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28. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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terceiros não honrarem o compromisso representado pelo título, o
acionista terá de fazê-lo, pois a responsabilidade pela integralização
do capital social é dele. Vejam que não se trata aqui de um negócio
jurídico condicional ou resolutório, pois o negócio (integralização do
capital social) está realizado desde logo. Trata-se de
responsabilidade pessoal do acionista em responder pelo valor do
título.
No artigo 6º a lei fez reservas à alteração do capital social
estipulando que é obrigatória a observância dos dispositivos por ela
tratados. No capítulo XIV, por meio dos artigos 166 a 174, a lei
regulamenta a aliteração do capital social. Veremos um a um desses
artigos e, quando cabível, faremos o comentário pertinente:
Art. 166. O capital social pode ser aumentado:
I – por deliberação da assembléia-geral ordinária, para
correção da expressão monetária do seu valor (artigo
167);
Salienta-se que a correção monetária foi extinta do nosso
ordenamento jurídico desde 1º/01/1996. Logo este inciso não possui
mais aplicação.
II – por deliberação da assembléia-geral ou do conselho
de administração, observado o que a respeito dispuser
o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do
limite autorizado no estatuto (artigo 168);
Este inciso trata do aumento do capital social, sem que seja
necessário a alteração do estatuto ou do contrato social, pois já há
autorização neste sentido e esta autorização deve estar presente no
estatuto. A única coisa a fazer, se deliberado o aumento do capital
social, é a averbação da alteração junto à junta comercial no prazo
de 30 dias.
III – por conversão, em ações, de debêntures ou parte
beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por
bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;
Debêntures e Partes Beneficiárias são títulos característicos
de sociedades anônimas e representam direitos de seus detentores
contra a empresa, vale dizer, representam obrigações da empresa e
podem ser conversíveis em ações. De forma simplificada, com
relação à conversão em ações de debêntures e partes beneficiárias,
podemos imaginar que a empresa paga aos seus detentores o valor
devido e estes, com o dinheiro recebido, compram ações da
empresa.
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29. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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IV – por deliberação da assembléia-geral extraordinária
convocada para decidir sobre reforma do estatuto
social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou
de estar a mesma esgotada.
§ 1º Dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à
efetivação do aumento, a companhia requererá ao
registro do comércio a sua averbação, nos casos dos
números I a III, ou o arquivamento da ata da
assembléia de reforma do estatuto, no caso do número
IV.
§ 2o O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá,
salvo nos casos do número III, ser obrigatoriamente
ouvido antes da deliberação sobre o aumento de
capital.
Art. 167. A reserva de capital constituída por ocasião do
balanço de encerramento do exercício social e
resultante da correção monetária do capital realizado
(artigo 182, § 2o) será capitalizada por deliberação da
assembléia-geral ordinária que aprovar o balanço.
§ 1o Na companhia aberta, a capitalização prevista
neste artigo será feita sem modificação do número de
ações emitidas e com aumento do valor nominal das
ações, se for o caso.
§ 2o A companhia poderá deixar de capitalizar o saldo
da reserva correspondente às frações de centavo do
valor nominal das ações, ou, se não tiverem valor
nominal, à fração inferior a 1% (um por cento) do
capital social.
§ 3o Se a companhia tiver ações com e sem valor
nominal, a correção do capital correspondente às ações
com valor nominal será feita separadamente, sendo a
reserva resultante capitalizada em benefício dessas
ações.
Este art. 167 praticamente não possui mais aplicação em
face da extinção da correção monetária após 31 de dezembro de
1995.
O aumento do capital social mediante utilização do capital
autorizado se encontra disciplinado no art. 168:
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30. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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Art. 168. O estatuto pode conter autorização para
aumento do capital social independentemente de
reforma estatutária.
§ 1o A autorização deverá especificar:
a) o limite de aumento, em valor do capital ou em
número de ações, e as espécies e classes das ações
que poderão ser emitidas;
b) o órgão competente para deliberar sobre as
emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o
conselho de administração;
c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;
d) os casos ou as condições em que os acionistas terão
direito de preferência para subscrição, ou de
inexistência desse direito (artigo 172).
§ 2o O limite de autorização, quando fixado em valor
do capital social, será anualmente corrigido pela
assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos
índices adotados na correção do capital social.
§ 3o O estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e de acordo com plano
aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou
empregados, ou a pessoas naturais que prestem
serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Uma outra forma de aumento do capital social é por meio
da utilização de lucros ou de reservas. A Lei, no art. 169, chama
esta operação de capitalização de lucros e reservas. Vejamos:
Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros
ou de reservas importará alteração do valor nominal
das ações ou distribuições das ações novas,
correspondentes ao aumento, entre acionistas, na
proporção do número de ações que possuírem.
§ 1o Na companhia com ações sem valor nominal, a
capitalização de lucros ou de reservas poderá ser
efetivada sem modificação do número de ações.
§ 2o Às ações distribuídas de acordo com este artigo se
estenderão, salvo cláusula em contrário dos
instrumentos que os tenham constituído, o usufruto, o
fideicomisso, a inalienabilidade e a incomunicabilidade
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31. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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que porventura gravarem as ações de que elas forem
derivadas.
§ 3o As ações que não puderem ser atribuídas por
inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa,
dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente,
pelos titulares das frações; antes da venda, a
companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias,
durante o qual os acionistas poderão transferir as
frações de ação.
A última forma de aumento do capital social, prevista na lei,
está insculpida no art. 170. Essa forma consiste em aumento do
capital social mediante a emissão e subscrição de novas ações.
Vejamos o dispositivo:
Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no
mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-
lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
§ 1o O preço de emissão deverá ser fixado, sem
diluição injustificada da participação dos antigos
acionistas, ainda que tenham direito de preferência
para subscrevê-las, tendo em vista, alternativa ou
conjuntamente: (Redação dada pela Lei no 9.457, de
5.5.1997.)
I – a perspectiva de rentabilidade da companhia;
(Inciso incluído pela Lei no 9.457, de 5.5.1997.)
II – o valor do patrimônio líquido da ação; (Inciso
incluído pela Lei no 9.457, de 5.5.1997.)
III – a cotação de suas ações em Bolsa de Valores ou
no mercado de balcão organizado, admitido ágio ou
deságio em função das condições do mercado. (Inciso
incluído pela Lei no 9.457, de 5.5.1997.)
§ 2o A assembléia-geral, quando for de sua
competência deliberar sobre o aumento, poderá delegar
ao conselho de administração a fixação do preço de
emissão de ações a serem distribuídas no mercado.
§ 3o A subscrição de ações para realização em bens
será sempre procedida com observância do disposto no
artigo 8o, e a ela se aplicará o disposto nos §§ 2o e 3o
do artigo 98.
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32. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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§ 4o As entradas e as prestações da realização das
ações poderão ser recebidas pela companhia
independentemente de depósito bancário.
§ 5o No aumento de capital observar-se-á, se mediante
subscrição pública, o disposto no artigo 82, e se
mediante subscrição particular, o que a respeito for
deliberado pela assembléia-geral ou pelo conselho de
administração, conforme dispuser o estatuto.
§ 6o Ao aumento de capital aplica-se, no que couber, o
disposto sobre a constituição da companhia, exceto na
parte final do § 2o do artigo 82.
§ 7o A proposta de aumento do capital deverá
esclarecer qual o critério adotado, nos termos do § 1o
deste artigo, justificando pormenorizadamente os
aspectos econômicos que determinaram a sua escolha.
(Parágrafo incluído pela Lei no 9.457, de 5.5.1997.)
Os arts. 171 e 172, da Lei tratam do direito de preferência
na subscrição de capital social, bem como da exclusão desse direito
de preferência. Vejamos os dispositivos. Porém, antes, salienta-se
que o assunto não é cobrado em todas as provas, mas ele é cobrado
de forma bastante incisiva nas provas elaboradas pelo CESPE.
Direito de Preferência
Art. 171. Na proporção do número de ações que
possuírem, os acionistas terão preferência para a
subscrição do aumento de capital.
§ 1º Se o capital for dividido em ações de diversas
espécies ou classes e o aumento for feito por omissão
de mais de uma espécie ou classe, observar-se-ão as
seguintes normas:
a) no caso de aumento, na mesma proporção, do
número de ações de todas as espécies e classes
existentes, cada acionista exercerá o direito de
preferência sobre ações idênticas às de que for
possuidor;
b) se as ações emitidas forem de espécies e classes
existentes, mas importarem alteração das respectivas
proporções no capital social, a preferência será exercida
sobre ações de espécies e classes idênticas às de que
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33. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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forem possuidores os acionistas, somente se
estendendo às demais se aquelas forem insuficientes
para lhes assegurar, no capital aumentado, a mesma
proporção que tinham no capital antes do aumento;
c) se houver emissão de ações de espécie ou classe
diversa das existentes, cada acionista exercerá a
preferência, na proporção do número de ações que
possuir, sobre ações de todas as espécies e classes do
aumento.
§ 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou
subscrição em bens, será sempre assegurado aos
acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as
importâncias por eles pagas serão entregues ao titular
do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser
incorporado.
§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para
subscrição das emissões de debêntures conversíveis em
ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias
conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa;
mas na conversão desses títulos em ações, ou na
outorga e no exercício de opção de compra de ações,
não haverá direito de preferência.
§ 4º O estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de
decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o
exercício do direito de preferência.
§ 5º No usufruto e no fideicomisso, o direito de
preferência, quando não exercido pelo acionista até 10
(dez) dias antes do vencimento do prazo, poderá sê-lo
pelo usufrutuário ou fideicomissário.
§ 6º O acionista poderá ceder seu direito de
preferência.
§ 7º Na companhia aberta, o órgão que deliberar sobre
a emissão mediante subscrição particular deverá dispor
sobre as sobras de valores mobiliários não subscritos,
podendo:
a) mandar vendê-las em bolsa, em benefício da
companhia; ou
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b) rateá-las, na proporção dos valores subscritos, entre
os acionistas que tiverem pedido, no boletim ou lista de
subscrição, reserva de sobras; nesse caso, a condição
constará dos boletins e listas de subscrição e o saldo
não rateado será vendido em bolsa, nos termos da
alínea anterior.
§ 8° Na companhia fechada, será obrigatório o rateio
previsto na alínea b do § 7º, podendo o saldo, se
houver, ser subscrito por terceiros, de acordo com os
critérios estabelecidos pela assembléia-geral ou pelos
órgãos da administração.
Exclusão do Direito de Preferência
Art. 172. O estatuto da companhia aberta que contiver
autorização para o aumento do capital pode prever a
emissão, sem direito de preferência para os antigos
acionistas, ou com redução do prazo de que trata o §
4º do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em
ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita
mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de
31.10.2001.)
I – venda em bolsa de valores ou subscrição pública;
ou
II – permuta por ações, em oferta pública de aquisição
de controle, nos termos dos arts. 257 e 263.
Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que
fechada, pode excluir o direito de preferência para
subscrição de ações nos termos de lei especial sobre
incentivos fiscais.
A Lei prevê que em certas circunstâncias pode haver a
diminuição do capital social. As circunstâncias delineadas na Lei para
a redução do capital estão presentes nos arts. 173 e 174 e se
constituem em casos de compensação de prejuízos acumulados ou
quando o capital registrado for considerado excessivo à finalidade do
objetivo social. São os seguintes os dizeres da lei:
Redução
Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a
redução do capital social se houver perda, até o
montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo
excessivo.
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§ 1o A proposta de redução do capital social, quando de
iniciativa dos administradores, não poderá ser
submetida à deliberação da assembléia-geral sem o
parecer do conselho fiscal, se em funcionamento.
§ 2o A partir da deliberação de redução ficarão
suspensos os direitos correspondentes às ações cujos
certificados tenham sido emitidos, até que sejam
apresentados à companhia para substituição.
Oposição dos Credores
Art. 174. Ressalvado o disposto nos artigos 45 e 107, a
redução do capital social com restituição aos acionistas
de parte do valor das ações, ou pela diminuição do
valor destas, quando não integralizadas, à importância
das entradas, só se tornará efetiva 60 (sessenta) dias
após a publicação da ata da assembléia-geral que a
tiver deliberado.
§ 1o Durante o prazo previsto neste artigo, os credores
quirografários por títulos anteriores à data da
publicação da ata poderão, mediante notificação, de
que se dará ciência ao registro do comércio da sede da
companhia, opor-se à redução do capital; decairão
desse direito os credores que o não exercerem dentro
do prazo.
§ 2o Findo o prazo, a ata da assembléia-geral que
houver deliberado à redução poderá ser arquivada se
não tiver havido oposição ou, se tiver havido oposição
de algum credor, desde que feita a prova do
pagamento do seu crédito ou do depósito judicial da
importância respectiva.
§ 3o Se houver em circulação debêntures emitidas pela
companhia, a redução do capital, nos casos previstos
neste artigo, não poderá ser efetivada sem prévia
aprovação pela maioria dos debenturistas, reunidos em
assembléia especial.
Agora, após estudo exaustivo sobre o capital social,
estamos aptos a definir, com razoável precisão, o que vem a ser
capital social.
Capital social representa o aporte de recursos que os
sócios ou acionistas entregam à entidade, como investimento inicial.
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Pode, também, estar representado por reservas de capital e de
lucros gerados pela entidade, que estejam formalmente
incorporadas. Nesta hipótese, é necessário que haja alteração do
contrato ou estatuto social, pois o capital social só pode ser
alterado, mediante alteração dos atos constitutivos da entidade e
devidamente registrado no “Registro do Comércio” a cargo das
juntas comerciais dos Estados da Federação.
1.2. FORMAS DE CONTABILIZAÇÃO
1.2.1. NA SUBSCRIÇÃO
Considerando que os três sócios da empresa ABC
participarão de forma igual na empresa, isto é, cada um participará
com R$ 100.000,00 na formação do capital social e considerando
que a empresa será do tipo de Sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, então a subscrição (o compromisso
assumido pelos sócios) do capital social será assim escriturada1:
Quotistas conta Capital a Realizar
a Capital Social
Pela subscrição do capital social R$ 300.000,00
1.2.2. NA INTEGRALIZAÇÃO OU REALIZAÇÃO
Consoante disposição da Lei nº 6.404/76, o capital social
pode ser integralizado em dinheiro, em títulos (direito de crédito) e
em bens (móveis, veículos, imóveis, máquinas, etc.). Admitindo que
cada um dos sócios da empresa ABC integralize a sua parcela
imediata com recursos em dinheiro, títulos a receber e bens,
teríamos as seguintes situações:
a) realização do capital em dinheiro:
Caixa
a Quotistas capital a realizar
Pela integralização de capital social R$ 50.000,00
1
As formas de escrituração serão detalhadas em aulas futuras e quando as estudaremos recomendamos
a volta a este tópico para uma análise mais apurada dos aspectos que envolvem a escrituração do
capital social.
No momento, somente a título ilustrativo, podemos dizer que as contas do ativo e de despesa são
geralmente debitadas ao passo que as contas de passivo e de receitas são, de regra, creditadas.
Segundo a Lei nº 6.404/76, as contas do ativo, que são aquelas que representam os bens e os direitos,
são classificadas em ativo circulante, ativo realizável a longo prazo e ativo permanente e as contas de
passivo, são as que representam as obrigações para com terceiros (passivo exigível – circulante e
exigível a longo prazo), resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido. A conta representativa de
capital social está incluída entre as contas do patrimônio líquido.
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b) realização do capital com títulos diversos
Títulos a receber
a Quotistas capital a realizar
Pela integralização de capital social R$ 50.000,00
c) realização do capital com bens
Veículos
a capital a realizar
Pela integralização de capital social R$ 50.000,00
Percebam que nos dois primeiros lançamentos utilizamos a
conta “Quotistas capital a realizar” e na última apenas a conta
“capital a realizar”. Ambos os lançamentos referem-se ao mesmo
fato e, salienta-se, em questões de prova a conta utilizada para
receber o crédito, geralmente, é a forma reduzida, isto é, capital a
realizar ou capital a integralizar.
Notem que após essa integralização, que soma R$
150.000,00, ainda restam R$ 150.000,00 de capital a integralizar,
que é a diferença entre o capital subscrito e o integralizado.
1.2.3. NO BALANÇO PATRIMONIAL
A conta capital social é uma conta do grupo do Patrimônio
Líquido e deve discriminar o capital subscrito e por dedução a
parcela a integralizar. Logo, no caso da empresa ABC Ltda, teríamos
a seguinte situação após a integralização parcial:
Balanço Patrimonial da empresa ABC Ltda.
1. ATIVO 2. PASSIVO
1.1. circulante 2.1. circulante
Caixa R$ 50.000,00
Títulos a receber R$ 50.000,00
1.2. realizável a longo prazo 2.2. exigível a longo prazo
1.3. permanente 2.3. resultado de exercícios futros
1.3.1. investimentos Patrimônio líquido:
1.3.2. imobilizado Capital social R$ 300.000,00
Veículos R$ 50.000,00 (-)Capital a realizar (R$ 150.000,00)
1.3.3. diferido
Total R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00
Percebam que o ativo representa as aplicações de recursos
e o passivo representa as origens de recursos.
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1.2.4. NO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL COM
UTILIZAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS, DE CAPITAL E DE
LUCROS ACUMULADOS.
O aumento do capital social mediante a utilização de lucros
e reservas constitui-se em forma de realização de capital sem que
haja alteração do valor do Patrimônio Líquido. A sua capitalização
consiste em debitar a conta de onde vem o recurso em contrapartida
à conta creditada será a conta que registra o capital social, conforme
a seguir demonstrado:
Reservas de Capital
a Capital social
ou
Reservas de Lucros
a Capital Social
ou
Lucros Acumulados
a Capital Social
Chama-se a atenção ao fato de que as reservas e os lucros
não podem ser utilizados para integralização de capital subscrito
pelos sócios ou acionistas, pois neste caso a integralização se
constitui em obrigação pessoal dessas pessoas e não pode ser
suprida pela utilização, direta, de resultados obtidos pela empresa
que são de todos os sócios. O que pode acontecer é que os sócios
façam retiradas de lucros e reservas acumuladas e com esse valor
integralizar o valor do capital subscrito.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
20. (ICMS/MS/2000) A empresa Concursus Ltda. efetuou um
débito, no total de R$ 100,00, em uma conta de ativo.
Simultaneamente registrou um crédito de igual montante em uma
conta do patrimônio líquido. Assinale, dentre as alternativas abaixo,
aquela que melhor representa essa transação .
a) Venda de um imóvel.
b) Aquisição de um veículo, por meio de operação de leasing.
c) Financiamento a curto prazo.
d) Aumento do capital social, com integralização de numerário.
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21. (MEMÓRIA/1999–SP) É correto afirmar que os recursos
investidos pelos proprietários, serão classificadas no seguinte grupo:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido;
e) n.d.a.
22. (AFPS/CESPE–Unb/2001) O aumento do capital social com
reservas de capital, sem emissão de novas ações, dá-se com um
lançamento, a crédito, das reservas de capital a serem utilizadas,
em contrapartida de um débito na conta de capital social. Assinale
(C) ou (E).
2. CAPITAL REALIZADO, INTEGRALIZADO OU CONTÁBIL
Conforme vimos no exemplo do item anterior, os sócios da
empresa ABC não entregaram de imediato todo o valor a que se
comprometeram na formação do capital social, isto é, eles não
integralizaram todo o capital social no ato da constituição da
empresa. Houve a integralização de apenas uma parte do capital
social.
Assim, capital integralizado é a quantia do capital social ou
capital nominal ou capital subscrito que efetivamente foi entregue
pelos sócios ou acionistas para a empresa.
Em que pese termos apresentado um exemplo em que os
sócios integralizaram apenas uma parte do capital social no ato da
constituição da empresa, salienta-se que em outros casos ele pode
ser igual ao capital nominal ou subscrito, quando os subscritores já
o integralizaram por inteiro.
Cabe esclarecer que capital integralizado, capital realizado e
capital contábil são expressões que possuem o mesmo significado e
representam a diferença entre o valor do capital nominal e a parcela
ainda não integralizada ou não entregue pelos sócios ou acionistas.
Desta forma, tomando por base o capital social da empresa
ABC, teríamos a seguinte situação:
Capital nominal R$ 300.000,00
Capital integralizado R$ 150.000,00
Capital a Integralizar R$ 150.000,00
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Considerando que capital realizado ou integralizado e
capital contábil são expressões sinônimas e que esse valor
representa a diferença entre o valor do capital subscrito e o capital a
integralizar, podemos apresentar o capital contábil do seguinte
modo:
Capital nominal R$ 300.000,00
( - ) Capital a integralizar R$ 150.000,00
= Capital contábil R$ 150.000,00
A Lei 6.404/76, no art. 182, assevera-nos que “a conta
capital social discriminará o montante subscrito, e por dedução, a
parcela ainda não realizada”.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
23. (Unb/CESPE–STM/99) No balanço patrimonial de uma
sociedade por ações, a conta do capital social discriminará, entre os
elementos do patrimônio líquido, o montante:
a) das disponibilidades;
b) das reservas de capital;
c) subscrito e, por dedução, a parcela ainda não-realizada;
d) de ações emitidas;
e) subscrito apenas pelo acionista controlador.
3. CAPITAL A INTEGRALIZAR OU A REALIZAR
Conforme já demonstramos nos exemplos dos itens
anteriores, capital a realizar ou a integralizar representa a diferença
entre o capital subscrito e o capital integralizado e constata-se
a sua presença quando os sócios ou acionistas de uma empresa não
integralizam (entregaram) o total do capital que subscreveram ou se
comprometeram a entregar à empresa.
Salientamos que a integralização do capital a integralizar
deve ser efetuada com ingresso de recursos dos sócios, não
podendo estes utilizar reservas de qualquer espécie ou lucros
acumulados, pois representa obrigação pessoal dos subscritores. Se
admitíssemos a integralização do capital social com utilização das
reservas ou lucros poderia haver prejuízo aos sócios ou acionistas
que integralizaram por completo o seu capital!!!
4. CAPITAL AUTORIZADO
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É uma figura meramente jurídica, que não traz reflexos
contábeis (mas o desconhecimento deste fato pode trazer
complicações ao concursando na hora da prova). A previsão legal
desta figura jurídica está no art. 168 da Lei no 6.404/76 (Lei das
S.A.) e é um instituto próprio de sociedades anônimas de capital
aberto (que são as empresas que negociam suas ações no mercado
de valores mobiliários, isto é, negociam suas ações na bolsa de
valores).
Este instituto autoriza que a diretoria da empresa aumente
o capital social até o limite autorizado, sem que seja necessário
convocar uma assembléia geral para deliberar sobre o assunto e
sem que seja necessário efetuar alteração no estatuto, pois o fato
de haver autorização para o aumento do capital social, bem como o
seu valor, deve estar expresso no estatuto social da sociedade
anônima.
Já vimos o que dispõe a respeito o art. 168 da lei das S.A. a
respeito.
5. CAPITAL DE TERCEIROS
A expressão capital assume, além de capital social, outros
significados. Um desses significados diz respeito a recursos
equivalentes a valores monetários (dinheiro ou cujo valor nele se
possa exprimir). Assim, capital de terceiros são os recursos que vêm
de terceiros por meio de empréstimos, investimentos e outros
valores que representam obrigações da empresa para com aquelas
pessoas ou empresas. Esses valores estarão apresentados no
Balanço Patrimonial em contas do passivo exigível (conforme
veremos nas próximas aulas).
Percebam que se a empresa toma dinheiro emprestado de
algum banco, por exemplo, ela o deixará depositado no mesmo
banco ou o levará para a empresa e o deixará dentro do cofre,
ficando os recursos em caixa ou, ainda, poderá utilizá-lo para o
pagamento de outras obrigações ou na compra de algum bem. Em
qualquer uma das hipóteses, diz-se que a empresa aplicou esse
dinheiro, mesmo que o valor continue depositado na conta do
banco. Então, o termo aplicação de recursos aqui empregado possui
conotação diferente daquela a que estamos acostumados, ou seja,
não se trata, essencialmente, de uma aplicação financeira do tipo
que rende juros, se bem que esta também é considerada uma
aplicação de recursos na mesma acepção aqui empregada.
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É prudente frisarmos que o recurso vindo dos sócios, na
formação do capital social, não representa obrigação da empresa
para com os sócios ou, dito de forma mais apropriada, não constitui
obrigação exigível, pois são recursos que os sócios entregam para a
entidade com o fim de executar o objeto social, vale dizer, os sócios
ou acionistas não fazem um empréstimo para a sociedade, mas um
investimento com objetivos econômicos.
Também são considerados recursos vindos de terceiros os
resultados de exercícios futuros e as receitas em geral. Salienta-se
que, com relação a estes, não existe obrigação para empresa, logo
não são exigíveis. A propósito das receitas, após a apuração do
resultado, elas serão incorporadas ao Balanço Patrimonial por meio
do Patrimônio Líquido (Lucros ou Prejuízos Acumulados e/ou
Reservas de Lucros).
6. CAPITAL PRÓPRIO
A contabilidade é regida por princípios que devem ser
observados na sua escrituração e na elaboração das demonstrações
financeiras extraídas a partir da escrituração. Um desses princípios é
o Princípio da Entidade, o qual afirma a autonomia patrimonial, isto
é, o patrimônio da empresa deve ser considerado como sendo “o
patrimônio” da empresa e não deve se confundir com o patrimônio
dos seus sócios, que possuem um patrimônio particular e, também,
autônomo.
Assim, retomando o exemplo da empresa ABC, uma vez
que os sócios Ana, Bernardo e Carlos entregaram os valores
relativos à integralização do capital social, este passará a ser de
propriedade da empresa ABC e os seus sócios não mais poderão
dispor dele, em função da autonomia patrimonial preconizada pelo
princípio da entidade.
Para definir, adequadamente, o que vem a ser capital
próprio, devemos conceituar, antes, o patrimônio.
Em contabilidade, patrimônio representa o conjunto de
bens, direitos e obrigações.
As empresas podem apresentar diversas situações na
composição patrimonial, isto é, a soma dos bens mais os direitos
pode ser maior do que a soma das obrigações. Acontecendo esta
situação, diz-se que a empresa apresenta patrimônio líquido
positivo. Em outras circunstâncias, a soma dos bens e direitos pode
ser igual a soma das obrigações (capital de terceiros), quando o
patrimônio líquido será nulo. E, em casos mais extremos, o valor das
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obrigações pode ser maior do que o valor da soma dos bens com os
direitos, quando teremos patrimônio líquido negativo.
Então, patrimônio líquido representa a diferença entre a
soma dos bens com os direitos e as obrigações (bens + direitos –
obrigações), cujo valor pode ser positivo, nulo ou negativo,
conforme a estrutura patrimonial da empresa.
Capital próprio, em face ao disposto pelo Princípio da
Entidade, equivale ao patrimônio líquido, pois é a parcela dos bens e
direitos, deduzida da parcela das obrigações, que pertence,
efetivamente, à entidade.
Conforme veremos em aulas futuras e no curso de
contabilidade intermediária, o patrimônio líquido ou capital próprio
pode ser formado pelas contas do capital social, as reservas de
capital, as reservas de lucros, as reservas de reavaliação e os lucros
ou prejuízos acumulados.
Assim, há duas formas de apurar o valor do capital próprio:
uma deles é por meio da diferença entre a soma dos bens e direitos
e o valor das obrigações; a outra é efetuar a soma algébrica das
contas que o representam, conforme citado no parágrafo anterior.
Ressalte-se que para apurar o valor do patrimônio líquido
durante a realização de provas somos obrigados a adotar ou uma ou
outra forma ou, ainda, tanto uma quanto outra forma, em função
dos elementos apresentados na questão. Mas, quando adotarmos a
forma de apuração do capital próprio utilizando as contas que o
representam, devemos ter o cuidado de considerar a possibilidade
de existência de contas que diminuem o patrimônio líquido. Estas
contas que diminuem a situação líquida (outra designação de capital
próprio ou patrimônio líquido) são: a conta do capital a integralizar
ou realizar, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
O assunto apareceu em prova da seguinte forma:
24. (TRT–4ª/ANAL. JUD./2001) O capital subscrito e realizado
pelo titular, sócio ou acionista é considerado capital próprio, em
virtude do princípio ou da convenção:
a) do conservadorismo;
b) da continuidade;
c) da entidade;
d) da realização das receitas;
e) da objetividade.
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7. CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA ENTIDADE OU
CAPITAL EM GIRO
Agora que já sabemos o que é capital de terceiros e capital
próprio fica fácil de entender o que significa o capital total à
disposição da entidade ou o capital em giro.
Partindo daquela idéia de capital representa os recursos em
dinheiro ou cujo valor nele se possa exprimir ou valores expressos
em moeda que estão à disposição da entidade, podemos dizer que
capital total à disposição da empresa é a soma do capital próprio e o
capital de terceiros.
O capital, nessa acepção, pode ser entendido como sendo
os recursos que estão à disposição de uma empresa. Esses recursos
serão alocados ou aplicados em contas representativas de bens,
direitos ou despesas. Desta forma, podemos dizer que o capital total
à disposição da entidade representa a soma de todas as origens de
recursos que estão à disposição da entidade e que estão aplicadas
em bens e direitos da empresa.
Avançando um pouco em nosso estudo, sem exaurir o
assunto, pois ele será objeto de estudo em momento mais oportuno,
podemos dizer que dentro da sistemática contábil, para fins de
Balanço Patrimonial, o conjunto dos bens e direitos é chamado de
ativo total e à soma das obrigações com o valor de resultado de
exercícios futuros e do patrimônio líquido chamamos de passivo
total.
Desta forma, o passivo total representa o valor dos recursos
à disposição da entidade (total das origens), ao passo que o ativo
total representa o valor das aplicações dos recursos (total das
aplicações).
O valor do ativo total, que representa as aplicações dos
recursos, é também denominado de Patrimônio Bruto.
O passivo exigível, que representa as obrigações para com
terceiros, recebe a designação de passivo real, pois representa o
passivo que realmente é exigível.
Desta forma, em termos de expressão monetária, as
seguintes designações possuem o mesmo valor:
• passivo total
• ativo total
• patrimônio bruto
• total das origens
• total das aplicações
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• capital total à disposição da entidade
Assim, o capital total à disposição da entidade é o capital
que está em giro na empresa.
8. DIFERENCIAÇÃO DE CAPITAL E PATRIMÔNIO
Pelo que já estudamos nos pontos anteriores, fica fácil de
perceber a diferença entre capital e patrimônio, pois este é
constituído pelo conjunto de todos os bens, direitos e obrigações de
uma entidade ao passo que o capital social representa uma parcela
desse patrimônio.
É verdade que em outra acepção dividimos o capital em
capital próprio e capital de terceiros. Mesmo neste contexto o capital
representa uma parcela do patrimônio. Também chamamos o ativo
(bens + direitos) de capital aplicado ou total das aplicações de
recursos (capital).
Em qualquer acepção que tomemos o termo “capital” ele
representa uma parcela do patrimônio. Assim, podemos dizer que
patrimônio é gênero do qual as diversas formas de capital são
espécies.
9. CAPITAL DE GIRO
Para Antônio Lopes de Sá2, capital de giro é sinônimo de
capital circulante ou de capital de trabalho. Essas expressões
indicam a parte do patrimônio que sofre constante movimentação
nas empresas, tais como as disponibilidades e os valores realizáveis,
distinguindo-se entre estes os créditos, os estoques e os
investimentos. São excluídos, portanto, os capitais permanentes
(ativo fixo ou imobilizado, investimentos permanentes) e o ativo
pendente, que compreende valores contingentes como, por
exemplo, despesas do exercício seguinte e despesas pré-
operacionais.
Esse assunto tem sido cobra em questões da ESAF, com a
conotação de ser o capital de giro o próprio ativo circulante (aquele
que compreende as disponibilidades, o realizável no curso do
exercício social subseqüente e as despesas do exercício seguinte ou
despesas antecipadas). É prudente assinalar desde já que não
devemos confundir o capital de giro com as expressões capital
2
Sá, Antonio Lopes de, 1927 – Dicionário de contabilidade ?ª Lopes de Sá, Ana M. Lopes de Sá. – 9. Ed, ver. E
ampl. – São Paulo: Atlas, 1994.
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circulante líquido ou capital de giro líquido, pois estas representam o
ativo circulante menos o passivo circulante, isto é, os bens e direitos
de curto prazo menos as obrigações de curto prazo (valores
realizáveis no curso do exercício social seguinte e as obrigações
exigíveis durante o exercício social seguinte).
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47. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL INTRODUTÓRIA
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EXERCÍCIOS PROPOSTOS
25. “A” e “B” constituíram a empresa comercial A & B Ltda., com capital
de R$ 20.000,00, dividido em parte iguais. “A” integralizou em
dinheiro R$ 5.000,00 e “B” integralizou em imóveis a totalidade do
capital por ele subscrito. Depois dessas operações, o capital social
realizado, o capital de terceiros e o capital próprio da empresa
tinham, respectivamente, os valores de R$:
a) 20.000,00 15.000,00 5.000,00;
b) 20.000,00 ZERO 20.000,00;
c) 15.000,00 ZERO 15.000,00;
d) 15.000,00 15.000,00 ZERO;
e) 20.000,00 5.000,00 15.000,00.
26. (ICMS/MS/2000) A empresa Firma Ltda. tem registrado, na conta
lucros acumulados, o montante de R$ 10.000,00, e na conta capital
social, a cifra de R$ 100.000,00. Em 3 de janeiro de 2000, foi
decidido um aumento da conta capital social, mediante a utilização
do total contabilizado na conta lucros acumulados. Assinale a
alternativa abaixo que melhor reflete essa operação.
a) Somente diminuição do patrimônio líquido.
b) Aumento do passivo e/ou diminuição do ativo.
c) Não há nem aumento, nem diminuição no patrimônio líquido.
d) Somente aumento do patrimônio líquido.
27. (TRF/ESAF/2000) Se determinada empresa decide aumentar o
próprio capital com o aproveitamento das reservas existentes, terá
que contabilizar esse fato administrativo da forma seguinte:
a) Capital social
a Reservas;
b) Capital a integralizar
a Reservas;
c) Capital a integralizar
a Capital social;
d) Reservas
a Capital social;
e) Reservas
a Capital a integralizar.
28. (TÉC. CONTR. INTERNO) O balancete de verificação da Cia. Delta
apresentava a seguinte posição em reais:
Contas Saldo 30.11.t1 Saldo 01.12.t1
Máquinas 8.500,00 8.500,00
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