3. NBC TA 530
Amostragem em Auditoria
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• OBJETIVO
• DEFINIÇÕES
• REQUISITOS
• EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
• NATUREZA E CAUSA DE DESVIO E DISTORÇÃO
• AVALIAÇÃO DO RESULTADO DA AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
• TAMANHO DA AMOSTRA
• SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE
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Amostragem em Auditoria
INTRODUÇÃO:
Esta norma se aplica quando o auditor independente decide
usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria.
Ela complementa a NBC TA 500- Evidência de Auditoria.
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OBJETIVO:
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de
proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à
população da qual a amostra é selecionada.
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Amostragem em Auditoria
DEFINIÇÕES:
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os
significados a eles atribuídos:
1. População;
2. Amostragem,
3. Unidade de Amostragem
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1. População:
É o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é
selecionada sobre o qual o auditor deseja concluir
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2. Amostragem:
É a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100%
dos itens de população relevante para fins de auditoria.
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3. Unidade de Amostragem:
É cada um dos itens individuais que constituem uma população.
Pode tanto ser itens físicos (faturas de vendas, saldo devedores),
como unidades monetárias.
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REQUISITOS:
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as características da
população da qual será retirada a amostra.
Deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o
risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.
O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que
cada unidade de amostragem da população tenha a mesma
chance de ser selecionada.
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EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA:
O auditor deve executar os procedimentos de auditoria,
adequados à finalidade, para cada item selecionado.
Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item
selecionado, o auditor deve executar um procedimento que
substitua o anteriormente selecionado.
Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria
definidos ou procedimentos alternativos, deve tratar esse item
como um desvio do controle previsto, no caso de testes de
controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes.
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NATUREZA E CAUSA DE DESVIO E DISTORÇÕES:
O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvio
ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por
eles na finalidade do procedimento de auditoria.
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AVALIAÇÃO DO RESULTADO DA AMOSTRAGEM EM AUDITORIA:
O auditor deve avaliar:
Os resultados da amostra;
Se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base
razoável para conclusões sobre a população que foi testada.
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TAMANHO DA AMOSTRA:
O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco
que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser a
amostragem.
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Pela amostragem estatística, os itens da amostra são
selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha
uma probabilidade conhecida de ser selecionada.
Os principais métodos para selecionar amostras correspondem
ao uso de:
• seleção aleatória;
• seleção sistemática;
• Amostragem de unidade monetária;
• seleção ao acaso e seleção de bloco.
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números
aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios).
17. NBC TA 530
Amostragem em Auditoria
SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de
amostragem na população é dividida pelo tamanho da
amostra para dar um intervalo de amostragem como, por
exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das
primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é
selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado
ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente
aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador
computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de
números aleatórios.
18. NBC TA 530
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria
determinar que as unidades de amostragem da população
não estão estruturadas de modo que o intervalo de
amostragem corresponda a um padrão em particular da
população.
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em
valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam
em uma conclusão em valores monetários.
Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma
técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o
auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade
consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou
evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e,
desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população
têm uma mesma chance de seleção.
20. NBC TA 530
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
A seleção ao acaso não é adequada quando se usar a
amostragem estatística.
Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de
itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente
não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a
maioria das populações está estruturada de modo que esses
itens em sequência podem ter características semelhantes
entre si, mas características diferentes de outros itens de
outros lugares da população.
21. NBC TA 530
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SELEÇÃO DE ITENS PARA TESTE:
Embora, em algumas circunstâncias, possa ser adequado que
um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela
raramente seria uma técnica de seleção de amostra adequada
quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda
a população com base na amostra.
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