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Cidade da Fraternidade
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REGIMENTO INTERNO Nº 02 / 2008
DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA
1. DA FINALIDADE
1.1 O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho de
Representação da Assembléia, abreviadamente CRA, previsto, no capítulo V, seção II do Estatuto Social da
OSCAL.
2 DO OBJETIVO
2.1 O CRA é o órgão deliberativo da OSCAL, representante da Assembléia, constituído para deliberar sobre
assuntos de interesse do Movimento Oscalino, que independe da convocação da Assembléia Geral.
3 DA COMPETÊNCIA
3.1 Compete ao CRA, além das atribuições previstas no artigo 25 do Estatuto Social da OSCAL:
3.1.1 Representar a Assembléia Geral da OSCAL - AG, supervisionando e orientando, de forma fraterna e
segura o Conselho de Administração - CAD, cooperando para que o Conselho aja em consonância
com os postulados estabelecidos no Estatuto Social da OSCAL;
3.1.2 Providenciar para que os GFE’s tomem conhecimento prévio das deliberações tomadas pelo Conselho
“ad-referendum” da Assembléia Geral, antes que sejam levadas à AG para homologação, através de
correspondência ou pelos meios de divulgação da OSCAL;
3.1.3 Apresentar à Assembléia Geral da OSCAL, o relatório de suas atividades, inserindo-o ao relatório
anual do CAD/OSCAL, aprovado pelo CRA, “ad referendum” da Assembléia Geral;
3.1.4 Promover a AG, preferencialmente, na sede da OSCAL ou em outra localidade geográfica que o CRA
definir, onde os assuntos a serem abordados serão definidos, ouvido o CAD/OSCAL, e obtidos a
partir de levantamento das atas das reuniões do CRA, realizadas durante o exercício que findou e que
precisam do “ad referendum” da AG;
3.1.5 Solicitar Relatório de Atividades do CAD/OSCAL, quadrimestral, para as reuniões ordinárias do
CRA;
3.1.6 Solicitar no início da gestão do CAD eleito para o triênio, o Plano de Metas a ser realizado nesse
período, sendo que a sua aprovação, pelo CRA, “ad referendum” da AG, estará condicionada as
justificativas apresentadas;
3.1.6.1 O Plano de Metas do CAD deverá conter: a ação a ser implementada, em ordem de
prioridade, o seu objetivo, o prazo máximo para execução, o custo previsto, quem executará e o
resultado esperado;
3.1.6.2 O CRA supervisionará a implementação do Plano de Metas através de relatórios
quadrimestrais e relatório geral anual, buscando sempre auxiliar o CAD/OSCAL a alcançar as metas
propostas;
3.1.6.3 O CRA apresentará sugestões para viabilizar a execução das ações do Plano de Metas
quando as metas propostas pelo CAD não forem alcançadas;
3.1.6.4 O relatório anual de atividades administrativas e as contas deverão ser encaminhados pelo
CAD ao CRA até 10 de março do ano seguinte ao exercício findo, a fim de serem analisados para
aprovação, “ad referendum” da AG.
3.1.7 Homologar a criação de Regiões Fraternas mediante relatório do CAD/OSCAL, circunstanciado,
contendo justificativa e os objetivos a serem alcançados com essa ação;
3.1.8 Elaborar regimento interno da Assembléia Geral da OSCAL – AG, o qual deverá ser aprovado no
CRA, “ad referendum” da AG;
3.1.9 Preencher as vacâncias dos cargos eletivos da OSCAL, antes de concluído o mandato, com base no
art. 25, item IV, do Estatuto Social da OSCAL, indicando fraternistas que atendam aos critérios de
elegibilidade, ouvido o CAD;
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3.1.10 Em se tratando de vacância de cargo de conselheiro titular do CRA, antes de concluído o mandato, o
conselheiro suplente assumirá a titularidade indicando outro fraternista para a suplência, mediante
aprovação do CRA;
3.1.11 Verificar a condição de elegibilidade dos candidatos a cargos da OSCAL, conforme o RI da AG;
3.1.12 Divulgar amplamente os critérios de elegibilidade quando for ocorrer eleição de fraternista para
cargos da OSCAL, a fim de auxiliar o fraternista na sua definição como candidato.
4 DA CONSTITUIÇÃO DO CRA
4.1 O CRA é constituído por um fraternista titular e um suplente de um associado efetivo, eleitos, de cada Região
Fraterna, conforme definido no art. 24 do Estatuto Social da OSCAL, num total correspondente ao número de
Regiões Fraternas.
4.1.1 Na falta de candidato para atender ao item 4.1, outro candidato poderá preencher a vaga, assumindo a
responsabilidade de estreitar relações com a Região Fraterna a qual ele passará a representar;
4.1.2 A vaga contemplada no item 4.1.1 será preenchida pelo fraternista que seja da Região Fraterna de
menor representatividade no Conselho, obedecendo a lista de candidatos;
4.1.3 Na ausência de candidato poderá a Região Fraterna ficar sem representante;
4.1.4 Deverá o conselheiro do CRA licenciar-se ou exonerar-se de sua função para assumir outros cargos
eletivos da OSCAL;
5 DO FUNCIONAMENTO
5.1 O CRA se reunirá, ordinariamente, preferencialmente nos meses de janeiro, julho e outubro, e
extraordinariamente sempre que convocado, nos termos do artigo 24, § 4º, do Estatuto Social da OSCAL;
5.2 As reuniões ordinárias serão sempre agendadas para o período de um ano, na reunião de julho;
5.3 As reuniões do CRA serão sempre conduzidas pelo seu Coordenador e, nos impedimentos deste, pelo seu
suplente e serão realizadas, preferencialmente, na sede da OSCAL, podendo ser agendadas para as diferentes
Regiões Fraternas;
5.4 As convocações para as reuniões ordinárias do CRA, embora agendadas para o período de um ano deverão ser
confirmadas por correio eletrônico, com pelo menos duas semanas de antecedência, especificando-se a pauta
das mesmas;
5.5 As convocações de reuniões por telefone serão evitadas, podendo ser feitas para as reuniões extraordinárias;
5.6 A apreciação de documentos, Regimentos e outros deverão ser encaminhados aos Conselheiros com
antecedência de 30 (trinta) dias;
5.7 Todos os Conselheiros titulares e suplentes são regimentalmente convocados para todas as reuniões ordinárias
ou extraordinárias, inclusive para a Assembléia Geral da OSCAL;
5.7.1 O não comparecimento em três reuniões consecutivas, não justificadas por escrito, podendo ser por
meio eletrônico, à Coordenação do CRA, acarretará a perda do mandato de Conselheiro;
5.7.2 São ausências justificadas a doença do conselheiro ou familiar e o atendimento ao trabalho
profissional;
5.8 A pauta das reuniões compor-se-á sempre dos assuntos relevantes para a OSCAL, sendo elaborada pela
Coordenação do CRA, ouvido os Conselheiros do CRA e CAD;
5.8.1 A pauta deverá especificar todas as questões a serem apreciadas, não incluindo o item “Assuntos
Gerais”;
5.8.2 As sugestões dos Conselheiros de assuntos para a pauta das reuniões serão encaminhadas com
antecedência de 15 dias, para apreciação do Coordenador do CRA, exceto nos casos de urgência ou de
relevância reconhecida pelo CRA;
5.8.3 Em todas as reuniões do CRA serão lavradas atas das mesmas onde constará a pauta, as conclusões
sobre cada item e devidas deliberações;
5.8.4 O sistema de votação nas reuniões do CRA se dará por maioria simples, com o número de
Conselheiros presentes, buscando-se adotar, prioritariamente, o consenso nas tomadas de decisões.
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5.9 Na ausência de conselheiro titular um suplente, que tenha o titular presente, terá direito a voto, sendo escolhido
segundo os critérios:
5.9.1 Maior freqüência nas reuniões do CRA;
5.9.2 Menor representatividade da Região Fraterna;
6 DA COORDENAÇÃO DO CRA
6.1 O CRA será coordenado por um de seus conselheiros titulares, eleito entre os seus pares;
6.1.1 Para a eleição será levantado o interesse dos conselheiros do CRA em assumir a coordenação;
6.1.2 Posteriormente, proceder-se-á a votação, sendo adotado o critério por maioria simples de votos,
garantindo o voto de qualidade ao coordenador do CRA, que estará deixando a função;
6.1.3 O mandato para a coordenação do CRA será de um ano, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
6.2 Compete ao Coordenador do CRA:
6.2.1 Convocar, por telefone, os Conselheiros apenas em situações extraordinárias;
6.2.2 Elaborar com antecedência a pauta da reunião, com a inserção de assuntos apresentados pelos
Conselheiros, ou por fraternista em situação regular, desde que, analisada pelo coordenador do CRA,
seja julgada pertinente;
6.2.3 Coordenar as reuniões do CRA;
6.2.4 Elaborar a pauta da Assembléia Geral da OSCAL com antecedência de 45 dias, para divulgá-la com
base no Estatuto Social da OSCAL e RI da Assembléia;
6.2.5 Anexar à carta de convocação da AG, modelo de ficha de inscrição para cargos na OSCAL, com
prazo limite de entrega à Coordenação do CRA até 07 dias antes da AG;
6.2.6 Procurar manter um ambiente fraterno dentro do Conselho.
6.3 Compete ao suplente do Coordenador do CRA:
6.3.1 Substituir o titular em seus impedimentos e acompanhar efetivamente o desempenho das funções do
titular, buscando atuar de forma conjunta e integrada.
7 DAS ELEIÇÕES
7.1 O CRA constituirá uma Comissão, entre os seus membros, para divulgar a AG, receber a inscrição de
candidatos, imprimir cédulas e auxiliar no escrutínio;
7.2 Caberá ao CAD informar a situação dos associados e à Comissão analisar as condições de elegibilidade dos
candidatos, considerando o estabelecido no Regimento Interno da AG;
7.3 As inscrições serão feitas em formulários próprios da OSCAL;
7.4 A Comissão será acompanhada pela coordenação do CRA;
8 DA ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS PARA A AG
8.1 Os Regimentos Internos da OSCAL deverão ser criados, analisados e alterados por suas diferentes
Coordenações e aprovados pelo CRA, “ad referendum” da AG;
8.2 Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores das respectivas
coordenações e ainda a da coordenação do CRA;
8.3 Os Regimentos Internos e demais documentos a serem apreciados pelo CRA ficarão à disposição dos GFE’s e
demais associados no site da OSCAL, com antecedência de 30 dias da Assembléia Geral;
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Regimento Interno só poderá ser alterado por sugestão do CRA e deliberação da Assembléia Geral da
OSCAL, entrando em vigor na data de sua aprovação “ad referendum” da Assembléia, revogando-se todas as
disposições contrárias.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.
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Regimento do Conselho de Representação da Assembleia - CRA

  • 1. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 1/3 REGIMENTO INTERNO Nº 02 / 2008 DO CONSELHO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA - CRA 1. DA FINALIDADE 1.1 O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento do Conselho de Representação da Assembléia, abreviadamente CRA, previsto, no capítulo V, seção II do Estatuto Social da OSCAL. 2 DO OBJETIVO 2.1 O CRA é o órgão deliberativo da OSCAL, representante da Assembléia, constituído para deliberar sobre assuntos de interesse do Movimento Oscalino, que independe da convocação da Assembléia Geral. 3 DA COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao CRA, além das atribuições previstas no artigo 25 do Estatuto Social da OSCAL: 3.1.1 Representar a Assembléia Geral da OSCAL - AG, supervisionando e orientando, de forma fraterna e segura o Conselho de Administração - CAD, cooperando para que o Conselho aja em consonância com os postulados estabelecidos no Estatuto Social da OSCAL; 3.1.2 Providenciar para que os GFE’s tomem conhecimento prévio das deliberações tomadas pelo Conselho “ad-referendum” da Assembléia Geral, antes que sejam levadas à AG para homologação, através de correspondência ou pelos meios de divulgação da OSCAL; 3.1.3 Apresentar à Assembléia Geral da OSCAL, o relatório de suas atividades, inserindo-o ao relatório anual do CAD/OSCAL, aprovado pelo CRA, “ad referendum” da Assembléia Geral; 3.1.4 Promover a AG, preferencialmente, na sede da OSCAL ou em outra localidade geográfica que o CRA definir, onde os assuntos a serem abordados serão definidos, ouvido o CAD/OSCAL, e obtidos a partir de levantamento das atas das reuniões do CRA, realizadas durante o exercício que findou e que precisam do “ad referendum” da AG; 3.1.5 Solicitar Relatório de Atividades do CAD/OSCAL, quadrimestral, para as reuniões ordinárias do CRA; 3.1.6 Solicitar no início da gestão do CAD eleito para o triênio, o Plano de Metas a ser realizado nesse período, sendo que a sua aprovação, pelo CRA, “ad referendum” da AG, estará condicionada as justificativas apresentadas; 3.1.6.1 O Plano de Metas do CAD deverá conter: a ação a ser implementada, em ordem de prioridade, o seu objetivo, o prazo máximo para execução, o custo previsto, quem executará e o resultado esperado; 3.1.6.2 O CRA supervisionará a implementação do Plano de Metas através de relatórios quadrimestrais e relatório geral anual, buscando sempre auxiliar o CAD/OSCAL a alcançar as metas propostas; 3.1.6.3 O CRA apresentará sugestões para viabilizar a execução das ações do Plano de Metas quando as metas propostas pelo CAD não forem alcançadas; 3.1.6.4 O relatório anual de atividades administrativas e as contas deverão ser encaminhados pelo CAD ao CRA até 10 de março do ano seguinte ao exercício findo, a fim de serem analisados para aprovação, “ad referendum” da AG. 3.1.7 Homologar a criação de Regiões Fraternas mediante relatório do CAD/OSCAL, circunstanciado, contendo justificativa e os objetivos a serem alcançados com essa ação; 3.1.8 Elaborar regimento interno da Assembléia Geral da OSCAL – AG, o qual deverá ser aprovado no CRA, “ad referendum” da AG; 3.1.9 Preencher as vacâncias dos cargos eletivos da OSCAL, antes de concluído o mandato, com base no art. 25, item IV, do Estatuto Social da OSCAL, indicando fraternistas que atendam aos critérios de elegibilidade, ouvido o CAD;
  • 2. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 2/3 3.1.10 Em se tratando de vacância de cargo de conselheiro titular do CRA, antes de concluído o mandato, o conselheiro suplente assumirá a titularidade indicando outro fraternista para a suplência, mediante aprovação do CRA; 3.1.11 Verificar a condição de elegibilidade dos candidatos a cargos da OSCAL, conforme o RI da AG; 3.1.12 Divulgar amplamente os critérios de elegibilidade quando for ocorrer eleição de fraternista para cargos da OSCAL, a fim de auxiliar o fraternista na sua definição como candidato. 4 DA CONSTITUIÇÃO DO CRA 4.1 O CRA é constituído por um fraternista titular e um suplente de um associado efetivo, eleitos, de cada Região Fraterna, conforme definido no art. 24 do Estatuto Social da OSCAL, num total correspondente ao número de Regiões Fraternas. 4.1.1 Na falta de candidato para atender ao item 4.1, outro candidato poderá preencher a vaga, assumindo a responsabilidade de estreitar relações com a Região Fraterna a qual ele passará a representar; 4.1.2 A vaga contemplada no item 4.1.1 será preenchida pelo fraternista que seja da Região Fraterna de menor representatividade no Conselho, obedecendo a lista de candidatos; 4.1.3 Na ausência de candidato poderá a Região Fraterna ficar sem representante; 4.1.4 Deverá o conselheiro do CRA licenciar-se ou exonerar-se de sua função para assumir outros cargos eletivos da OSCAL; 5 DO FUNCIONAMENTO 5.1 O CRA se reunirá, ordinariamente, preferencialmente nos meses de janeiro, julho e outubro, e extraordinariamente sempre que convocado, nos termos do artigo 24, § 4º, do Estatuto Social da OSCAL; 5.2 As reuniões ordinárias serão sempre agendadas para o período de um ano, na reunião de julho; 5.3 As reuniões do CRA serão sempre conduzidas pelo seu Coordenador e, nos impedimentos deste, pelo seu suplente e serão realizadas, preferencialmente, na sede da OSCAL, podendo ser agendadas para as diferentes Regiões Fraternas; 5.4 As convocações para as reuniões ordinárias do CRA, embora agendadas para o período de um ano deverão ser confirmadas por correio eletrônico, com pelo menos duas semanas de antecedência, especificando-se a pauta das mesmas; 5.5 As convocações de reuniões por telefone serão evitadas, podendo ser feitas para as reuniões extraordinárias; 5.6 A apreciação de documentos, Regimentos e outros deverão ser encaminhados aos Conselheiros com antecedência de 30 (trinta) dias; 5.7 Todos os Conselheiros titulares e suplentes são regimentalmente convocados para todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias, inclusive para a Assembléia Geral da OSCAL; 5.7.1 O não comparecimento em três reuniões consecutivas, não justificadas por escrito, podendo ser por meio eletrônico, à Coordenação do CRA, acarretará a perda do mandato de Conselheiro; 5.7.2 São ausências justificadas a doença do conselheiro ou familiar e o atendimento ao trabalho profissional; 5.8 A pauta das reuniões compor-se-á sempre dos assuntos relevantes para a OSCAL, sendo elaborada pela Coordenação do CRA, ouvido os Conselheiros do CRA e CAD; 5.8.1 A pauta deverá especificar todas as questões a serem apreciadas, não incluindo o item “Assuntos Gerais”; 5.8.2 As sugestões dos Conselheiros de assuntos para a pauta das reuniões serão encaminhadas com antecedência de 15 dias, para apreciação do Coordenador do CRA, exceto nos casos de urgência ou de relevância reconhecida pelo CRA; 5.8.3 Em todas as reuniões do CRA serão lavradas atas das mesmas onde constará a pauta, as conclusões sobre cada item e devidas deliberações; 5.8.4 O sistema de votação nas reuniões do CRA se dará por maioria simples, com o número de Conselheiros presentes, buscando-se adotar, prioritariamente, o consenso nas tomadas de decisões.
  • 3. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 3/3 5.9 Na ausência de conselheiro titular um suplente, que tenha o titular presente, terá direito a voto, sendo escolhido segundo os critérios: 5.9.1 Maior freqüência nas reuniões do CRA; 5.9.2 Menor representatividade da Região Fraterna; 6 DA COORDENAÇÃO DO CRA 6.1 O CRA será coordenado por um de seus conselheiros titulares, eleito entre os seus pares; 6.1.1 Para a eleição será levantado o interesse dos conselheiros do CRA em assumir a coordenação; 6.1.2 Posteriormente, proceder-se-á a votação, sendo adotado o critério por maioria simples de votos, garantindo o voto de qualidade ao coordenador do CRA, que estará deixando a função; 6.1.3 O mandato para a coordenação do CRA será de um ano, sendo permitida uma reeleição consecutiva. 6.2 Compete ao Coordenador do CRA: 6.2.1 Convocar, por telefone, os Conselheiros apenas em situações extraordinárias; 6.2.2 Elaborar com antecedência a pauta da reunião, com a inserção de assuntos apresentados pelos Conselheiros, ou por fraternista em situação regular, desde que, analisada pelo coordenador do CRA, seja julgada pertinente; 6.2.3 Coordenar as reuniões do CRA; 6.2.4 Elaborar a pauta da Assembléia Geral da OSCAL com antecedência de 45 dias, para divulgá-la com base no Estatuto Social da OSCAL e RI da Assembléia; 6.2.5 Anexar à carta de convocação da AG, modelo de ficha de inscrição para cargos na OSCAL, com prazo limite de entrega à Coordenação do CRA até 07 dias antes da AG; 6.2.6 Procurar manter um ambiente fraterno dentro do Conselho. 6.3 Compete ao suplente do Coordenador do CRA: 6.3.1 Substituir o titular em seus impedimentos e acompanhar efetivamente o desempenho das funções do titular, buscando atuar de forma conjunta e integrada. 7 DAS ELEIÇÕES 7.1 O CRA constituirá uma Comissão, entre os seus membros, para divulgar a AG, receber a inscrição de candidatos, imprimir cédulas e auxiliar no escrutínio; 7.2 Caberá ao CAD informar a situação dos associados e à Comissão analisar as condições de elegibilidade dos candidatos, considerando o estabelecido no Regimento Interno da AG; 7.3 As inscrições serão feitas em formulários próprios da OSCAL; 7.4 A Comissão será acompanhada pela coordenação do CRA; 8 DA ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS PARA A AG 8.1 Os Regimentos Internos da OSCAL deverão ser criados, analisados e alterados por suas diferentes Coordenações e aprovados pelo CRA, “ad referendum” da AG; 8.2 Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação e as assinaturas dos Coordenadores das respectivas coordenações e ainda a da coordenação do CRA; 8.3 Os Regimentos Internos e demais documentos a serem apreciados pelo CRA ficarão à disposição dos GFE’s e demais associados no site da OSCAL, com antecedência de 30 dias da Assembléia Geral; 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Este Regimento Interno só poderá ser alterado por sugestão do CRA e deliberação da Assembléia Geral da OSCAL, entrando em vigor na data de sua aprovação “ad referendum” da Assembléia, revogando-se todas as disposições contrárias. São Bernardo do Campo/SP, 12 de julho de 2008.
  • 4. OSCAL Organização Social Cristã-Espírita André Luiz Cidade da Fraternidade 4/3