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MADEIRA
A Secretaria Regional de Educação e Cultura é um departamento do Governo
Regional da Madeira. É missão da SREC o estudo e a execução da política educativa, do
desporto, da formação profissional, da sociedade de informação e do conhecimento,
das comunicações e da cultura da Região Autónoma da Madeira, assim como
contribuir para a definição dos princípios gerais do sistema educativo no âmbito da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, exercendo a administração e
gestão educativa na componente de orientação pedagógica e didáctica, e na
componente de administração do sistema educativo, bem como promover, fomentar e
apoiar actividades no domínio da cultura.
São serviços de administração indirecta da SREC:
a) Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM, IP -RAM);
b) Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira — Eng. Luíz Peter
Clode (CEPAM);
c) Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);
d) Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA).
Integram a administração directa da SREC, os seguintes serviços:
1- Gabinete do Secretário (GS);
2- Direcção Regional de Educação (DRE);
A DRE tem por missão superintender na organização e funcionamento da
educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, nas modalidades especiais de
educação escolar, no ensino à distância e na educação extra-escolar, contribuindo para
a qualidade do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira (RAM), numa
perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
A Direcção Regional de Educação, abreviadamente designada por DRE, estrutura-se
nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DSEPEB);
A Direcção de Serviços de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico,
abreviadamente designada por DSEPEB, é a unidade orgânica de coordenação e apoio
à DRE nas áreas da educação pré-escolar e do ensino básico.
São atribuições da DSEPEB, designadamente:
a) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o
funcionamento das creches e da educação pré-escolar;
b) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o
funcionamento do ensino básico, incluindo a modalidade de ensino recorrente,
percursos curriculares alternativos e cursos de educação e formação nos 1º, 2.º
e 3.º ciclos;
c) Garantir a articulação horizontal e vertical entre os diferentes níveis e tipos
de educação e ensino básico numa perspectiva de unidade global;
d) Coordenar e acompanhar as actividades educativas, prioritariamente a nível
da escolaridade obrigatória, tendo em vista o direito à igualdade de
oportunidades do acesso e do sucesso escolares;
e) Coordenar a realização de exames que, em virtude da lei, se tornem
necessários criar no ensino básico, sem prejuízo das competências do Júri
Nacional de Exames;
f) Assegurar a certificação de habilitações e acompanhar os processos de
equivalência de estudos no ensino básico, nos casos legalmente previstos;
g) Assegurar a certificação de dispensa da escolaridade obrigatória;
h) Coordenar, em articulação com a IRE, o processo de atribuição de
paralelismo e de autonomia pedagógicas dos estabelecimentos do ensino
básico particular e cooperativo;
i) Assegurar o processo de adopção dos manuais escolares no ensino básico;
j) Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e das orientações
curriculares, incluindo dos currículos alternativos;
l) Coordenar o processo de autorização de funcionamento de estabelecimentos
de educação e ensino básico;
m) Coordenar e acompanhar os processos de registo de instituições de
solidariedade social na área da educação, em colaboração com os diversos
serviços da SREC;
n) Coordenar o processo de avaliação dos alunos;
o) Coordenar os processos disciplinares dos alunos do ensino básico;
p) Colaborar com a Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos
(DRPRE) no processo de matrícula, renovação de matrícula e transferência no
ensino básico;
q) Coordenar os processos de matrícula antecipada no 1.º ano de escolaridade
e de adiamento da 1ª matrícula;
r) Coordenar, em articulação com a DRPRE, os processos de inscrição e selecção
das crianças nos estabelecimentos de educação e nas unidades de educação
pré-escolar;
s) Assegurar a coordenação do ensino básico particular e cooperativo da rede
regional;
t) Propor e definir as componentes e conteúdos programáticos de índole
regional a integrar nos planos curriculares;
u) Exercer as competências previstas no Decreto Legislativo Regional n.º
14/2006/M, de 24 de Abril, que estabelece o regime jurídico do núcleo infantil
na Região Autónoma da Madeira, regulamentado pela Portaria n.º 86/2006, de
24 de Junho.
b) Direcção de Serviços do Ensino Secundário (DSES);
Direcção de Serviços do Ensino Secundário, abreviadamente designada por
DSES, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino
secundário.
São atribuições da DSES, designadamente:
a) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o
funcionamento do ensino secundário;
b) Coordenar a realização dos exames no ensino secundário, sem prejuízo das
competências do Júri Nacional de Exames;
c) Assegurar a certificação de habilitações e acompanhar os processos de
equivalência de estudos no ensino secundário que não sejam da competência
dos estabelecimentos de ensino;
d) Coordenar o processo de atribuição de paralelismo e autonomia pedagógica
dos estabelecimentos de ensino secundário do ensino particular e cooperativo;
e) Assegurar o processo de adopção de manuais escolares no ensino
secundário;
f) Acompanhar a aplicação do desenvolvimento operacional dos planos de
estudo estabelecidos;
g) Acompanhar o processo de avaliação dos alunos do ensino secundário;
h) Acompanhar os processos e as medidas disciplinares dos alunos do ensino
secundário;
i) Colaborar com a DRPRE no processo de matrícula, renovação de matrícula e
transferências no ensino secundário;
j) Assegurar a coordenação do ensino secundário particular e cooperativo;
l) Definir, sob a supervisão técnico-científica do subdirector regional, as
orientações gerais de organização dos serviços de psicologia e orientação
escolar e profissional.
c) Direcção de Serviços de Formação e Inovação (DSFI);
Direcção de Serviços de Formação e Inovação, abreviadamente designada por
DSFI, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da formação de
pessoal docente e não docente e dos assuntos europeus.
São atribuições da DSFI, designadamente:
a) Coordenar e promover a formação do pessoal docente e não docente da
SREC, dando resposta às necessidades de actualização de conhecimentos e de
desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, numa perspectiva
de aprendizagem ao longo da vida;
b) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente e não docente,
estabelecendo as respectivas prioridades;
c) Propor protocolos, nomeadamente com instituições de ensino superior, para
efeitos de formação do pessoal docente e não docente;
d) Conceber e implementar o Plano Anual de Formação para o pessoal docente
e não docente, em articulação com os serviços da SREC, escolas e outras
entidades vocacionadas para o efeito, em função das necessidades detectadas
e das medidas que contribuam para uma melhoria contínua do desempenho
dos diferentes profissionais;
e) Prestar apoio técnico às estruturas da SREC que colaboram na promoção de
actividades formativas;
f) Implementar processos que permitam monitorizar e avaliar a formação.
g) Acreditar e ou validar e certificar a formação do pessoal docente e não
docente;
h) Incentivar a autoformação e a investigação e coordenar/apoiar projectos de
inovação, com vista à melhoria da qualidade do sistema educativo e dos
serviços dependentes e tutelados pela SREC;
i) Acompanhar a participação da RAM no processo de construção europeia,
nomeadamente no âmbito das áreas de competência da SREC;
j) Divulgar informação, documentação e boas práticas no âmbito da formação e
inovação.
d) Direcção de Serviços de Tecnologias Educativas (DSTE);
A Direcção de Serviços de Tecnologias Educativas, abreviadamente designada
por DSTE, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área das tecnologias
de informação e comunicação (TIC).
São atribuições da DSTE, designadamente:
a) Gerir meios humanos e equipamentos necessários ao desenvolvimento de
projectos relacionados com as tecnologias de informação e comunicação;
b) Definir e coordenar a implementação de uma estrutura de ensino à distância
na Região com carácter global, visando, nomeadamente, a literacia digital
acessível a todos;
c) Estimular e apoiar a produção colaborativa de conteúdos digitais pelos
estabelecimentos de ensino da Região;
d) Pronunciar-se no domínio das tecnologias de informação e comunicação,
quer a nível dos projectos ou formação com TIC, quer a nível da estratégia TIC,
incluindo a presença on-line, dos diversos serviços dependentes da DRE;
e) Orientar as acções de manutenção do parque informático da DRE e serviços
dependentes;
f) Coordenar o processo de aquisição e implementação de soluções
informáticas nos serviços da DRE;
g) Colaborar, enquanto formadores e sob a coordenação da DSFI, na execução
do Plano de Formação do pessoal docente e não docente no âmbito das TIC;
h) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação em TIC
orientada para o pessoal docente e não docente;
i) Promover, desenvolver, implementar e coordenar projectos no âmbito das
TIC, de acordo com as necessidades da DRE;
j) Constituir-se como um centro de competências no domínio das TIC e dos
novos media, privilegiando uma estrutura de funcionamento horizontal, por
projectos e com enfoque no trabalho em rede;
l) Promover e participar em projectos e actividades com outras instituições
públicas ou privadas a nível regional, nacional ou internacional;
m) Articular com as diversas estruturas da SREC na implementação de uma
arquitectura de informação de acordo com as necessidades da DRE;
n) Promover e participar em projectos de investigação e desenvolvimento na
área das didácticas que promovam o uso das TIC;
o) Coordenar a área das tecnologias de informação e comunicação no 1.º ciclo
do ensino básico;
p) Coordenar os processos relativos ao funcionamento dos coordenadores TIC
das escolas da RAM;
q) Promover, desenvolver e implementar, sob a orientação do director regional,
as actividades de enriquecimento curricular e da educação extra-escolar.
e) Gabinete do Ensino Superior (GES);
O Gabinete do Ensino Superior, abreviadamente designado por GES, é a
unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino superior.
São atribuições do GES, nomeadamente:
a) Promover e assegurar a realização, na Região, de acções respeitantes ao
acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização
e coordenação;
b) Promover a avaliação da aptidão e a orientação dos estudantes da Região
para a frequência do ensino superior;
c) Promover e assegurar, no plano da sua divulgação, organização e
coordenação, o serviço de concessão de apoios financeiros aos estudantes do
ensino superior oriundos da Região;
d) Operacionalizar a base de dados de estudantes do ensino superior;
e) Apoiar os emigrantes e seus familiares nos processos de equivalência e
equiparação de habilitações estrangeiras de nível superior;
f) Emitir pareceres sobre diplomas legais no âmbito do ensino superior, e
colaborar na elaboração de projectos de convénios e protocolos entre a SREC e
instituições de ensino superior;
g) Colaborar na definição dos cursos superiores a exigir pelas instituições
públicas da Região para os concursos de admissão.
f) Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);
O Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, abreviadamente designado por
GCDE, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da expressão e
educação física motora e do desporto escolar.
São atribuições do GCDE, designadamente:
a) Coordenar a área de expressão e educação física motora e do desporto
escolar em todos os níveis de ensino;
b) Planear, orientar e avaliar os programas, projectos e actividades do desporto
escolar desenvolvidas no âmbito da DRE;
c) Colaborar, enquanto formadores, sob a coordenação da DSFI, na execução
do Plano de Formação do pessoal docente no âmbito do desporto escolar;
d) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação do desporto
escolar orientada para o pessoal docente;
e) Promover e organizar o quadro competitivo do desporto escolar nos ensinos
básico e secundário;
f) Assegurar a organização de competições e outras actividades desportivas
escolares, tendo em vista a participação dos alunos da RAM a nível nacional e
internacional
g) Gabinete Coordenador de Educação Artística (GCEA);
O Gabinete Coordenador de Educação Artística, abreviadamente designado
por GCEA, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área da
educação artística.
São atribuições do GCEA, designadamente:
a) Proporcionar acções necessárias à implementação e coordenação da
educação artística, ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico e
secundário, em colaboração com os vários serviços da DRE;
b) Planear, orientar e avaliar programas, projectos e actividades no âmbito
da educação artística;
c) Desencadear acções necessárias à prática efectiva das expressões
artísticas, nomeadamente nas áreas de animação, em colaboração com
outros organismos oficiais e particulares;
d) Assegurar a coordenação das áreas expressivas, nomeadamente musical,
dramática e plástica, no 1.º ciclo do ensino básico;
e) Promover acções de animação nas áreas artísticas, nos estabelecimentos
de educação pré-escolar e de ensino;
f) Apoiar a criação e funcionamento de grupos corais, instrumentais, de
teatro, de dança e ateliers de expressão plástica e outros no ensino básico e
secundário;
g) Promover o intercâmbio escolar e actividades artísticas, numa
perspectiva de complemento curricular;
h) Assegurar a organização de eventos a nível regional, com a participação
de crianças e jovens das Escolas da RAM, tais como: MUSICAeb; Festival da
Canção Infantil da Madeira, Encontros Regionais de Modalidades, entre
outros;
i) Promover concursos na área da expressão plástica a nível do ensino
básico e secundário;
j) Colaborar na produção de programas de rádio e televisão, em parceria
com outras entidades públicas e privadas;
k) Editar obras de natureza educativa e artística, em parceria com outras
entidades públicas e privadas;
l) Colaborar, enquanto formadores, sob a coordenação da DSFI, na
execução do Plano de Formação do pessoal docente no âmbito da educação
artística;
m) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação da
educação artística orientada para o pessoal docente;
n) Promover a realização de Concertos e Espectáculos em toda a Região
Autónoma da Madeira, com os grupos corais, instrumentais de teatro e
dança através de uma temporada artística anual.
h) Centro de Investigação Desenvolvimento, Formação e Inovação
Educacional.
O CIDFIE é um serviço de apoio e coordenação com responsabilidades na
promoção das actividades de investigação, desenvolvimento, formação e
inovação educacional, fomentando a colaboração, a valorização dos resultados
e a cooperação activa entre os vários serviços da SREC, tendo em vista
sistematizar e alargar o âmbito e a dimensão das acções, para a promoção do
sucesso escolar e a excelência da qualidade educativa.
São atribuições da CIDFIE, designadamente:
a) Incentivar, desenvolver, coordenar e apoiar projectos de investigação, de
formação e de intervenção educacional para promover o sucesso escolar e
diminuir o risco de abandono escolar, de acordo com as recomendações
europeias sobre a educação;
b) Apoiar o processo de caracterização e avaliação global e continuada do
insucesso e abandono escolar;
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de avaliação e de
intervenção tendo em vista a promoção da qualidade educativa e do
sucesso escolar;
d) Prestar consultadoria e apoio técnico-científico à realização de estudos e
à implementação de experiências de inovação das práticas de ensino e de
educação em contexto escolar, no domínio da metodologia da investigação
educacional;
e) Promover a cooperação entre os serviços da DRE;
f) Assegurar os contactos com as entidades externas da DRE para as
actividades da CIDFIE, em particular unidades de investigação e de ensino
superior;
g) Analisar e autorizar os pedidos de investigação no âmbito dos mestrados
e doutoramentos, que pretendam ser implementados nos estabelecimentos
de educação e ensino da RAM;
h) Produzir, editar e divulgar documentação científica de âmbito
educacional.
3- Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER);
A DREER tem por missão assegurar a inclusão familiar, educacional e
social de crianças, jovens e adultos com deficiência ou outras necessidades
especiais.
A DREER prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a educação e integração sócio -familiar de crianças, jovens e
adultos com deficiência e ou quaisquer outras necessidades que exijam
técnicas e métodos especializados de intervenção;
b) Colaborar no despiste, avaliação especializada, encaminhamento e
acompanhamento de crianças e jovens com sobredotação ou potencialmente
sobredotados para os quais sejam aconselháveis estratégias específicas de
intervenção, bem como desencadear e participar em projectos experimentais
ligados ao estudo da sobredotação;
c) Assegurar a pré -formação, a formação, o emprego protegido ou apoiado e
respectivo acompanhamento, tendo em vista a inserção na vida activa aos
jovens com deficiência;
d) Estabelecer parcerias com outras instituições, nomeadamente a Direcção
Regional de Qualificação Profissional e o Instituto Regional de Emprego, no
sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa aos jovens
e adultos com deficiência, de acordo com as necessidades e expectativas do
mercado de trabalho;
e) Promover e participar em acções tendentes à prevenção, reabilitação e
integração social das crianças, jovens e adultos com deficiência;
f) Contribuir para a definição das políticas educativas, em particular no que se
refere a propostas de medidas legislativas regionais de concretização,
actualização e desenvolvimento da educação especial e reabilitação;
g) Realizar o levantamento e o planeamento das acções necessárias ao
atendimento eficaz face às necessidades da Região em matéria de educação
especial e reabilitação;
h) Criar, dirigir e supervisionar o funcionamento de estruturas e serviços
vocacionados para a estimulação, o acompanhamento educativo e o
desenvolvimento das capacidades remanescentes de crianças, jovens e adultos
com deficiência;
i) Desenvolver uma rede de unidades especializadas em escolas de referência
para apoio a crianças e jovens com surdez, multideficiência ou perturbações do
espectro autista;
j) Apoiar jovens e adultos com deficiência através da implementação de um
Centro de Novas Oportunidades e de um Gabinete de Informação e Apoio ao
Deficiente;
l) Promover os apoios domiciliários como forma alternativa à
institucionalização, nos casos em que se considere necessário;
m) Participar, em colaboração com as famílias, em acções que exijam
intervenções médicas, psicológicas, sociológicas e pedagógicas diferenciadas;
n) Proceder à observação e avaliação de jovens e adultos com deficiência e
elaborar pareceres, tendo em vista a dispensa do cumprimento da escolaridade
obrigatória;
o) Desenvolver acções de sensibilização junto da comunidade, tendo como
objectivo o reforço da opinião pública nos domínios da solidariedade, da
participação e ou da igualdade de oportunidades;
p) Desencadear a investigação científica através da implementação de
projectos experimentais no âmbito da educação especial, reabilitação e
sobredotação;
q) Promover a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos que
contribuam para a adequação de práticas conducentes à inclusão;
r) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em
educação e ensino especial da educação pré -escolar e dos ensinos básico e
secundário da RAM em articulação com a Direcção Regional de Administração
Educativa;
s) Gerir e supervisionar a acção do pessoal docente especializado em educação
e ensino especial dos quadros de escola, quadros de instituição de educação
especial e quadros de zona pedagógica, e o pessoal docente dos quadros de
instituição de educação especial para os grupos de recrutamento de educação
física, educação musical e educação visual e tecnológica;
t) Articular com outros serviços, nomeadamente serviços de saúde e segurança
social, medidas tendentes a melhorar a saúde, bem -estar e qualidade de vida
das crianças e jovens com deficiência;
u) Promover e desenvolver relações de cooperação nacional e internacional em
matéria de educação especial e reabilitação, conducentes a práticas de
qualidade;
v) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos-programa com associações
desportivas ou culturais que desenvolvam acções e projectos no âmbito da
actividade motora adaptada, modalidades desportivas específicas para pessoas
com deficiência, nas vertentes artística, educacional, terapêutica e de apoio a
processos terapêuticos de reabilitação;
x) Assegurar a coordenação da iniciativa privada comparticipada, a cargo das
instituições de utilidade pública, com a oficial, tendo em vista o racional
aproveitamento dos recursos e dos meios humanos disponíveis.
A Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação,
abreviadamente designada por DREER, na directa dependência do Director
Regional compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação
(DSAGRI), nas áreas de suporte;
b) Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial
(DSIPEE);
c) Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de
Deficientes (DSRPPD), nas áreas operacionais.
A Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação
DSAGRI tem por missão coordenar e supervisionar todas as acções em matéria
técnico-jurídica, financeira e patrimonial, de gestão e administração de pessoal
e investigação.
São atribuições da DSAGRI, nomeadamente:
a) Assegurar os pareceres e informações, sobre os assuntos que lhe sejam
submetidos para apreciação, no âmbito técnico-jurídico, de gestão dos recursos
humanos e financeiros e de investigação na área da educação especial,
reabilitação e sobredotação;
b) Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a
actividade da DREER;
c) Assegurar a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de
investimento, bem como acompanhar a execução orçamental, através de
propostas e medidas necessárias;
d) Assegurar a elaboração da conta anual de gerência e organizar os
documentos de prestação de contas de cada exercício;
e) Assegurar a elaboração e instrução dos processos de aquisição de
equipamentos, bens e serviços;
f) Promover os estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos;
g) Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção,
afectação, acolhimento e mobilidade de pessoal nos serviços, centros e
estabelecimentos, bem como proceder ao levantamento de necessidades
formativas dos colaboradores que decorram da aplicação do sistema de
avaliação de desempenho;
h) Desenvolver, coordenar, implementar e divulgar projectos experimentais de
investigação-acção, subjacentes ao estudo e à divulgação dos diferentes
percursos evolutivos, boas práticas e perspectivas inovadoras em matéria de
educação especial, reabilitação e sobredotação.
A Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial
DSIPEE tem por missão garantir a inclusão escolar, familiar e social das crianças,
jovens e adultos com deficiências sensoriais, intelectuais, motoras e/ou outras
necessidades educativas especiais que exijam uma intervenção técnico-
pedagógica especializada.
São atribuições da DSIPEE, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão das instituições de educação especial;
b) Colaborar com as escolas de ensino regular, famílias e unidades de saúde
pública e de segurança social no despiste, observação, avaliação,
encaminhamento e/ou atendimento de crianças e jovens com deficiência,
outras necessidades educativas especiais e sobredotação;
c) Promover o acompanhamento social, psicológico e pedagógico às crianças e
jovens referidos na alínea anterior e respectivas famílias, quer em ambiente
escolar, quer em ambiente sócio-familiar, nomeadamente no âmbito da
intervenção precoce e/ou apoio domiciliário;
d) Implementar programas de intervenção precoce, educação especial e
experiências pré-profissionais;
e) Promover acções destinadas a prevenir e eliminar o insucesso, o absentismo
e o abandono escolar precoce;
f) Promover o apoio psicoterapêutico aos educandos que apresentem
perturbações emocionais e comportamentais resultantes de necessidades
educativas especiais e ou de sobredotação;
g) Promover, adaptar e divulgar tecnologias de apoio aserem utilizadas por
alunos com deficiência e/ou outras necessidades educativas especiais;
h) Implementar e difundir experiências e projectos artísticos que contribuam,
numa perspectiva inclusiva, para o desenvolvimento criativo e integral dos
intervenientes e para a modificação de atitudes sociais face às pessoas com
necessidades especiais;
i) Assegurar o suporte às modalidades desportivas específicas para deficientes.
Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de
Deficientes DSRPPD tem por missão promover a estimulação de capacidades
remanescentes, a formação técnicoprofissional e desportiva, a intervenção
terapêutica e a reabilitação psicossocial de jovens e adultos cujas deficiências
exijam técnicas específicas de intervenção.
São atribuições da DSRPPD, nomeadamente:
a) Assegurar a estimulação e reeducação psicomotora, sensorial, de fala e
audiométrica da população alvo;
b) Assegurar a formação técnico-profissional de jovens e adultos com
deficiência e/ou outras necessidades educativas especiais;
c) Promover e acompanhar a inserção dos utentes no mercado laboral, quer
seja em empresas, ou através de iniciativas privadas, tendo em vista a criação
de empresas próprias ou em experiências de teletrabalho;
d) Promover o desenvolvimento das capacidades psicossomáticas no âmbito da
motricidade humana;
e) Dinamizar as modalidades desportivas específicas para deficientes;
f) Promover o desenvolvimento global das capacidades remanescentes das
pessoas com deficiências graves, no sentido da promoção da sua autonomia
e/ou qualidade de vida.
4- Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
A DRQP tem por missão assegurar a execução da política regional definida pelo
Governo Regional para o sector da qualificação, formação e certificação profissional e
para a gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito das competências atribuídas nesta
matéria.
A DRQP prossegue as seguintes atribuições:
a) Promover e desenvolver acções no âmbito dos diversos sistemas de
formação profissional;
b) Contribuir para a definição da política de qualificação profissional e
contribuir para a elaboração da respectiva legislação;
c) Recolher, analisar e facultar informação sobre as necessidades de
qualificação e promover a sua discussão com vista à definição das prioridades de
intervenção naquele sector;
d) Conceber e propor programas integrados de formação profissional, tendo
em conta a situação e perspectivas do mercado de emprego e as características dos
grupos sócio-profissionais prioritários;
e) Promover a certificação de entidades formadoras sediadas na Região, nos
termos das normas e regulamentação aplicáveis;
f) Promover e desenvolver os processos tendentes à certificação e
homologação de cursos de formação profissional, bem como o reconhecimento das
competências profissionais dos indivíduos com vista à respectiva certificação
profissional;
g) Promover processos de reconhecimento, validação e certificação de
competências, a nível escolar e ou profissional, na sua área de actuação;
h) Assegurar a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de
Qualificação na Região Autónoma da Madeira (RAM) no âmbito das suas
competências;
i) Promover o sistema de regulação de acesso a profissões na RAM, em
determinadas áreas profissionais, designadamente área dos serviços pessoais,
construção civil, formadores e serviços administrativos, desde que tal competência não
se encontre cometida a outra entidade;
j) Promover e implementar sistemas de auditoria e validação da qualidade da
formação profissional e assegurar a sua representação em equipas de
acompanhamento e avaliação técnico -pedagógica das acções de formação
profissional;
l) Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social
Europeu;
m) Garantir a gestão dos assuntos do Fundo Social Europeu, no âmbito das
competências atribuídas no quadro do Programa Operacional de Valorização do
Potencial Humano e Coesão Social da RAM;
n) Definir metodologias e padrões de certificação, avaliação e validação técnico
-pedagógica dos sistemas de formação, de forma contínua, sistemática e global;
o) Participar e promover o intercâmbio de formas de cooperação e
colaboração, bem como outro tipo de relações com outras entidades regionais,
nacionais e internacionais em matérias da sua competência;
p) Colaborar com a Direcção Regional de Educação (DRE) nas acções
profissionalizantes e de informação e orientação escolar;
q) Gerir, em articulação com a DRE, a oferta formativa de educação e formação
na RAM;
r) Representar os interesses regionais de acordo com as competências
inerentes à DRQP, designadamente em matérias de qualificação, formação e
certificação profissional e Fundo Social Europeu;
s) Colaborar com as entidades competentes no âmbito do rendimento social de
inserção;
t) Organizar o campeonato regional das profissões e promover a participação
da Região nos campeonatos nacionais e internacionais das profissões;
u) Elaborar estudos e prestar apoio técnico sobre assuntos da sua área de
intervenção.
5 - Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE);
A DRPRE tem como missão o planeamento, os investimentos, os serviços e os
recursos físicos e materiais respeitantes à rede de estabelecimentos de infância e
escolares da Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como os apoios educativos
destinados aos alunos e crianças que a frequentam, em estreita colaboração com
outras entidades competentes.
6- Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE);
A DRAE tem por missão a concepção e a coordenação da execução das políticas
de desenvolvimento de recursos humanos docentes e não docentes dos
estabelecimentos de educação/ensino e de departamentos da Secretaria Regional de
Educação e Cultura, o apoio técnico à descentralização da administração do sistema
educativo regional, a harmonização da política geral da função pública com as medidas
a adoptar em sede da área de recursos humanos das escolas, a concepção e o apoio
técnico -normativo à formulação destas políticas e a sua monitorização e avaliação,
num quadro de modernização administrativa em prol da melhoria da qualidade do
serviço público de educação.
7- Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
A Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), tem por missão dinamizar e
coordenar os projectos definidos para a área da cultura e manter activo o diálogo com
os criadores e com a contemporaneidade, no sentido de salvaguardar, valorizar e
divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.
 Documentos consultados
Secretaria Regional de Educação e Cultura - Decreto Regulamentar Regional
n.º 1/2008/M
http://www.madeira-
edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=GGmbtBnk2M4%3d&tabid=1906&mid=6745
DRAE - Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de Maio -
http://www.madeira-edu.pt/drae/home/leiorganica/tabid/1185/Default.aspx
DRPRE - Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M - de 23 de Junho -
http://www.madeira-
edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=g_PsJV1BkMM%3d&tabid=1464&language=pt-
PT
DRAC - http://www.culturede.com/pt/drac/organica/lista.aspx
Direcção Regional de Educação
- Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M de 30 de A b r i l –
http://www.madeira-
edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=IpyMak1a7kg%3d&tabid=901&mid=7229&lang
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- Portaria n.º 209/2008 de 3 de Dezembro - determinar a estrutura nuclear dos
serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da DRE -
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edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=XUOt8TvtKkU%3d&tabid=901&mid=7229&lang
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Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação
- Decreto Regulamentar Regional nº 14/2008/M, de 30 de Junho -
http://www.madeira-
edu.pt/Portals/7/pdf/legislacao/orgânica%20da%20dreer_2008%20-
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- Portaria nº 192/2008, de 31 de Outubro –
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  • 1. MADEIRA A Secretaria Regional de Educação e Cultura é um departamento do Governo Regional da Madeira. É missão da SREC o estudo e a execução da política educativa, do desporto, da formação profissional, da sociedade de informação e do conhecimento, das comunicações e da cultura da Região Autónoma da Madeira, assim como contribuir para a definição dos princípios gerais do sistema educativo no âmbito da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, exercendo a administração e gestão educativa na componente de orientação pedagógica e didáctica, e na componente de administração do sistema educativo, bem como promover, fomentar e apoiar actividades no domínio da cultura. São serviços de administração indirecta da SREC: a) Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM, IP -RAM); b) Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira — Eng. Luíz Peter Clode (CEPAM); c) Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM); d) Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA). Integram a administração directa da SREC, os seguintes serviços: 1- Gabinete do Secretário (GS); 2- Direcção Regional de Educação (DRE); A DRE tem por missão superintender na organização e funcionamento da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, nas modalidades especiais de educação escolar, no ensino à distância e na educação extra-escolar, contribuindo para a qualidade do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira (RAM), numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. A Direcção Regional de Educação, abreviadamente designada por DRE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DSEPEB); A Direcção de Serviços de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, abreviadamente designada por DSEPEB, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da educação pré-escolar e do ensino básico.
  • 2. São atribuições da DSEPEB, designadamente: a) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o funcionamento das creches e da educação pré-escolar; b) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o funcionamento do ensino básico, incluindo a modalidade de ensino recorrente, percursos curriculares alternativos e cursos de educação e formação nos 1º, 2.º e 3.º ciclos; c) Garantir a articulação horizontal e vertical entre os diferentes níveis e tipos de educação e ensino básico numa perspectiva de unidade global; d) Coordenar e acompanhar as actividades educativas, prioritariamente a nível da escolaridade obrigatória, tendo em vista o direito à igualdade de oportunidades do acesso e do sucesso escolares; e) Coordenar a realização de exames que, em virtude da lei, se tornem necessários criar no ensino básico, sem prejuízo das competências do Júri Nacional de Exames; f) Assegurar a certificação de habilitações e acompanhar os processos de equivalência de estudos no ensino básico, nos casos legalmente previstos; g) Assegurar a certificação de dispensa da escolaridade obrigatória; h) Coordenar, em articulação com a IRE, o processo de atribuição de paralelismo e de autonomia pedagógicas dos estabelecimentos do ensino básico particular e cooperativo; i) Assegurar o processo de adopção dos manuais escolares no ensino básico; j) Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e das orientações curriculares, incluindo dos currículos alternativos; l) Coordenar o processo de autorização de funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino básico; m) Coordenar e acompanhar os processos de registo de instituições de solidariedade social na área da educação, em colaboração com os diversos serviços da SREC; n) Coordenar o processo de avaliação dos alunos; o) Coordenar os processos disciplinares dos alunos do ensino básico;
  • 3. p) Colaborar com a Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE) no processo de matrícula, renovação de matrícula e transferência no ensino básico; q) Coordenar os processos de matrícula antecipada no 1.º ano de escolaridade e de adiamento da 1ª matrícula; r) Coordenar, em articulação com a DRPRE, os processos de inscrição e selecção das crianças nos estabelecimentos de educação e nas unidades de educação pré-escolar; s) Assegurar a coordenação do ensino básico particular e cooperativo da rede regional; t) Propor e definir as componentes e conteúdos programáticos de índole regional a integrar nos planos curriculares; u) Exercer as competências previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2006/M, de 24 de Abril, que estabelece o regime jurídico do núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira, regulamentado pela Portaria n.º 86/2006, de 24 de Junho. b) Direcção de Serviços do Ensino Secundário (DSES); Direcção de Serviços do Ensino Secundário, abreviadamente designada por DSES, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino secundário. São atribuições da DSES, designadamente: a) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o funcionamento do ensino secundário; b) Coordenar a realização dos exames no ensino secundário, sem prejuízo das competências do Júri Nacional de Exames; c) Assegurar a certificação de habilitações e acompanhar os processos de equivalência de estudos no ensino secundário que não sejam da competência dos estabelecimentos de ensino; d) Coordenar o processo de atribuição de paralelismo e autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino secundário do ensino particular e cooperativo;
  • 4. e) Assegurar o processo de adopção de manuais escolares no ensino secundário; f) Acompanhar a aplicação do desenvolvimento operacional dos planos de estudo estabelecidos; g) Acompanhar o processo de avaliação dos alunos do ensino secundário; h) Acompanhar os processos e as medidas disciplinares dos alunos do ensino secundário; i) Colaborar com a DRPRE no processo de matrícula, renovação de matrícula e transferências no ensino secundário; j) Assegurar a coordenação do ensino secundário particular e cooperativo; l) Definir, sob a supervisão técnico-científica do subdirector regional, as orientações gerais de organização dos serviços de psicologia e orientação escolar e profissional. c) Direcção de Serviços de Formação e Inovação (DSFI); Direcção de Serviços de Formação e Inovação, abreviadamente designada por DSFI, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da formação de pessoal docente e não docente e dos assuntos europeus. São atribuições da DSFI, designadamente: a) Coordenar e promover a formação do pessoal docente e não docente da SREC, dando resposta às necessidades de actualização de conhecimentos e de desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida; b) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente e não docente, estabelecendo as respectivas prioridades; c) Propor protocolos, nomeadamente com instituições de ensino superior, para efeitos de formação do pessoal docente e não docente; d) Conceber e implementar o Plano Anual de Formação para o pessoal docente e não docente, em articulação com os serviços da SREC, escolas e outras entidades vocacionadas para o efeito, em função das necessidades detectadas e das medidas que contribuam para uma melhoria contínua do desempenho dos diferentes profissionais;
  • 5. e) Prestar apoio técnico às estruturas da SREC que colaboram na promoção de actividades formativas; f) Implementar processos que permitam monitorizar e avaliar a formação. g) Acreditar e ou validar e certificar a formação do pessoal docente e não docente; h) Incentivar a autoformação e a investigação e coordenar/apoiar projectos de inovação, com vista à melhoria da qualidade do sistema educativo e dos serviços dependentes e tutelados pela SREC; i) Acompanhar a participação da RAM no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito das áreas de competência da SREC; j) Divulgar informação, documentação e boas práticas no âmbito da formação e inovação. d) Direcção de Serviços de Tecnologias Educativas (DSTE); A Direcção de Serviços de Tecnologias Educativas, abreviadamente designada por DSTE, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC). São atribuições da DSTE, designadamente: a) Gerir meios humanos e equipamentos necessários ao desenvolvimento de projectos relacionados com as tecnologias de informação e comunicação; b) Definir e coordenar a implementação de uma estrutura de ensino à distância na Região com carácter global, visando, nomeadamente, a literacia digital acessível a todos; c) Estimular e apoiar a produção colaborativa de conteúdos digitais pelos estabelecimentos de ensino da Região; d) Pronunciar-se no domínio das tecnologias de informação e comunicação, quer a nível dos projectos ou formação com TIC, quer a nível da estratégia TIC, incluindo a presença on-line, dos diversos serviços dependentes da DRE; e) Orientar as acções de manutenção do parque informático da DRE e serviços dependentes; f) Coordenar o processo de aquisição e implementação de soluções informáticas nos serviços da DRE;
  • 6. g) Colaborar, enquanto formadores e sob a coordenação da DSFI, na execução do Plano de Formação do pessoal docente e não docente no âmbito das TIC; h) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação em TIC orientada para o pessoal docente e não docente; i) Promover, desenvolver, implementar e coordenar projectos no âmbito das TIC, de acordo com as necessidades da DRE; j) Constituir-se como um centro de competências no domínio das TIC e dos novos media, privilegiando uma estrutura de funcionamento horizontal, por projectos e com enfoque no trabalho em rede; l) Promover e participar em projectos e actividades com outras instituições públicas ou privadas a nível regional, nacional ou internacional; m) Articular com as diversas estruturas da SREC na implementação de uma arquitectura de informação de acordo com as necessidades da DRE; n) Promover e participar em projectos de investigação e desenvolvimento na área das didácticas que promovam o uso das TIC; o) Coordenar a área das tecnologias de informação e comunicação no 1.º ciclo do ensino básico; p) Coordenar os processos relativos ao funcionamento dos coordenadores TIC das escolas da RAM; q) Promover, desenvolver e implementar, sob a orientação do director regional, as actividades de enriquecimento curricular e da educação extra-escolar. e) Gabinete do Ensino Superior (GES); O Gabinete do Ensino Superior, abreviadamente designado por GES, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área do ensino superior. São atribuições do GES, nomeadamente: a) Promover e assegurar a realização, na Região, de acções respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação; b) Promover a avaliação da aptidão e a orientação dos estudantes da Região para a frequência do ensino superior;
  • 7. c) Promover e assegurar, no plano da sua divulgação, organização e coordenação, o serviço de concessão de apoios financeiros aos estudantes do ensino superior oriundos da Região; d) Operacionalizar a base de dados de estudantes do ensino superior; e) Apoiar os emigrantes e seus familiares nos processos de equivalência e equiparação de habilitações estrangeiras de nível superior; f) Emitir pareceres sobre diplomas legais no âmbito do ensino superior, e colaborar na elaboração de projectos de convénios e protocolos entre a SREC e instituições de ensino superior; g) Colaborar na definição dos cursos superiores a exigir pelas instituições públicas da Região para os concursos de admissão. f) Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE); O Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, abreviadamente designado por GCDE, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE nas áreas da expressão e educação física motora e do desporto escolar. São atribuições do GCDE, designadamente: a) Coordenar a área de expressão e educação física motora e do desporto escolar em todos os níveis de ensino; b) Planear, orientar e avaliar os programas, projectos e actividades do desporto escolar desenvolvidas no âmbito da DRE; c) Colaborar, enquanto formadores, sob a coordenação da DSFI, na execução do Plano de Formação do pessoal docente no âmbito do desporto escolar; d) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação do desporto escolar orientada para o pessoal docente; e) Promover e organizar o quadro competitivo do desporto escolar nos ensinos básico e secundário; f) Assegurar a organização de competições e outras actividades desportivas escolares, tendo em vista a participação dos alunos da RAM a nível nacional e internacional
  • 8. g) Gabinete Coordenador de Educação Artística (GCEA); O Gabinete Coordenador de Educação Artística, abreviadamente designado por GCEA, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRE na área da educação artística. São atribuições do GCEA, designadamente: a) Proporcionar acções necessárias à implementação e coordenação da educação artística, ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, em colaboração com os vários serviços da DRE; b) Planear, orientar e avaliar programas, projectos e actividades no âmbito da educação artística; c) Desencadear acções necessárias à prática efectiva das expressões artísticas, nomeadamente nas áreas de animação, em colaboração com outros organismos oficiais e particulares; d) Assegurar a coordenação das áreas expressivas, nomeadamente musical, dramática e plástica, no 1.º ciclo do ensino básico; e) Promover acções de animação nas áreas artísticas, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino; f) Apoiar a criação e funcionamento de grupos corais, instrumentais, de teatro, de dança e ateliers de expressão plástica e outros no ensino básico e secundário; g) Promover o intercâmbio escolar e actividades artísticas, numa perspectiva de complemento curricular; h) Assegurar a organização de eventos a nível regional, com a participação de crianças e jovens das Escolas da RAM, tais como: MUSICAeb; Festival da Canção Infantil da Madeira, Encontros Regionais de Modalidades, entre outros; i) Promover concursos na área da expressão plástica a nível do ensino básico e secundário; j) Colaborar na produção de programas de rádio e televisão, em parceria com outras entidades públicas e privadas; k) Editar obras de natureza educativa e artística, em parceria com outras entidades públicas e privadas;
  • 9. l) Colaborar, enquanto formadores, sob a coordenação da DSFI, na execução do Plano de Formação do pessoal docente no âmbito da educação artística; m) Emitir parecer no âmbito da acreditação/validação da formação da educação artística orientada para o pessoal docente; n) Promover a realização de Concertos e Espectáculos em toda a Região Autónoma da Madeira, com os grupos corais, instrumentais de teatro e dança através de uma temporada artística anual. h) Centro de Investigação Desenvolvimento, Formação e Inovação Educacional. O CIDFIE é um serviço de apoio e coordenação com responsabilidades na promoção das actividades de investigação, desenvolvimento, formação e inovação educacional, fomentando a colaboração, a valorização dos resultados e a cooperação activa entre os vários serviços da SREC, tendo em vista sistematizar e alargar o âmbito e a dimensão das acções, para a promoção do sucesso escolar e a excelência da qualidade educativa. São atribuições da CIDFIE, designadamente: a) Incentivar, desenvolver, coordenar e apoiar projectos de investigação, de formação e de intervenção educacional para promover o sucesso escolar e diminuir o risco de abandono escolar, de acordo com as recomendações europeias sobre a educação; b) Apoiar o processo de caracterização e avaliação global e continuada do insucesso e abandono escolar; c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de avaliação e de intervenção tendo em vista a promoção da qualidade educativa e do sucesso escolar; d) Prestar consultadoria e apoio técnico-científico à realização de estudos e à implementação de experiências de inovação das práticas de ensino e de educação em contexto escolar, no domínio da metodologia da investigação educacional; e) Promover a cooperação entre os serviços da DRE;
  • 10. f) Assegurar os contactos com as entidades externas da DRE para as actividades da CIDFIE, em particular unidades de investigação e de ensino superior; g) Analisar e autorizar os pedidos de investigação no âmbito dos mestrados e doutoramentos, que pretendam ser implementados nos estabelecimentos de educação e ensino da RAM; h) Produzir, editar e divulgar documentação científica de âmbito educacional. 3- Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER); A DREER tem por missão assegurar a inclusão familiar, educacional e social de crianças, jovens e adultos com deficiência ou outras necessidades especiais. A DREER prossegue as seguintes atribuições: a) Assegurar a educação e integração sócio -familiar de crianças, jovens e adultos com deficiência e ou quaisquer outras necessidades que exijam técnicas e métodos especializados de intervenção; b) Colaborar no despiste, avaliação especializada, encaminhamento e acompanhamento de crianças e jovens com sobredotação ou potencialmente sobredotados para os quais sejam aconselháveis estratégias específicas de intervenção, bem como desencadear e participar em projectos experimentais ligados ao estudo da sobredotação; c) Assegurar a pré -formação, a formação, o emprego protegido ou apoiado e respectivo acompanhamento, tendo em vista a inserção na vida activa aos jovens com deficiência; d) Estabelecer parcerias com outras instituições, nomeadamente a Direcção Regional de Qualificação Profissional e o Instituto Regional de Emprego, no sentido de adequar, potenciar e operacionalizar a oferta formativa aos jovens e adultos com deficiência, de acordo com as necessidades e expectativas do mercado de trabalho; e) Promover e participar em acções tendentes à prevenção, reabilitação e integração social das crianças, jovens e adultos com deficiência;
  • 11. f) Contribuir para a definição das políticas educativas, em particular no que se refere a propostas de medidas legislativas regionais de concretização, actualização e desenvolvimento da educação especial e reabilitação; g) Realizar o levantamento e o planeamento das acções necessárias ao atendimento eficaz face às necessidades da Região em matéria de educação especial e reabilitação; h) Criar, dirigir e supervisionar o funcionamento de estruturas e serviços vocacionados para a estimulação, o acompanhamento educativo e o desenvolvimento das capacidades remanescentes de crianças, jovens e adultos com deficiência; i) Desenvolver uma rede de unidades especializadas em escolas de referência para apoio a crianças e jovens com surdez, multideficiência ou perturbações do espectro autista; j) Apoiar jovens e adultos com deficiência através da implementação de um Centro de Novas Oportunidades e de um Gabinete de Informação e Apoio ao Deficiente; l) Promover os apoios domiciliários como forma alternativa à institucionalização, nos casos em que se considere necessário; m) Participar, em colaboração com as famílias, em acções que exijam intervenções médicas, psicológicas, sociológicas e pedagógicas diferenciadas; n) Proceder à observação e avaliação de jovens e adultos com deficiência e elaborar pareceres, tendo em vista a dispensa do cumprimento da escolaridade obrigatória; o) Desenvolver acções de sensibilização junto da comunidade, tendo como objectivo o reforço da opinião pública nos domínios da solidariedade, da participação e ou da igualdade de oportunidades; p) Desencadear a investigação científica através da implementação de projectos experimentais no âmbito da educação especial, reabilitação e sobredotação; q) Promover a publicação de trabalhos científicos ou estudos técnicos que contribuam para a adequação de práticas conducentes à inclusão;
  • 12. r) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário da RAM em articulação com a Direcção Regional de Administração Educativa; s) Gerir e supervisionar a acção do pessoal docente especializado em educação e ensino especial dos quadros de escola, quadros de instituição de educação especial e quadros de zona pedagógica, e o pessoal docente dos quadros de instituição de educação especial para os grupos de recrutamento de educação física, educação musical e educação visual e tecnológica; t) Articular com outros serviços, nomeadamente serviços de saúde e segurança social, medidas tendentes a melhorar a saúde, bem -estar e qualidade de vida das crianças e jovens com deficiência; u) Promover e desenvolver relações de cooperação nacional e internacional em matéria de educação especial e reabilitação, conducentes a práticas de qualidade; v) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos-programa com associações desportivas ou culturais que desenvolvam acções e projectos no âmbito da actividade motora adaptada, modalidades desportivas específicas para pessoas com deficiência, nas vertentes artística, educacional, terapêutica e de apoio a processos terapêuticos de reabilitação; x) Assegurar a coordenação da iniciativa privada comparticipada, a cargo das instituições de utilidade pública, com a oficial, tendo em vista o racional aproveitamento dos recursos e dos meios humanos disponíveis. A Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, abreviadamente designada por DREER, na directa dependência do Director Regional compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação (DSAGRI), nas áreas de suporte; b) Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial (DSIPEE);
  • 13. c) Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de Deficientes (DSRPPD), nas áreas operacionais. A Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação DSAGRI tem por missão coordenar e supervisionar todas as acções em matéria técnico-jurídica, financeira e patrimonial, de gestão e administração de pessoal e investigação. São atribuições da DSAGRI, nomeadamente: a) Assegurar os pareceres e informações, sobre os assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação, no âmbito técnico-jurídico, de gestão dos recursos humanos e financeiros e de investigação na área da educação especial, reabilitação e sobredotação; b) Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade da DREER; c) Assegurar a elaboração da proposta de orçamento de funcionamento e de investimento, bem como acompanhar a execução orçamental, através de propostas e medidas necessárias; d) Assegurar a elaboração da conta anual de gerência e organizar os documentos de prestação de contas de cada exercício; e) Assegurar a elaboração e instrução dos processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços; f) Promover os estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos; g) Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, afectação, acolhimento e mobilidade de pessoal nos serviços, centros e estabelecimentos, bem como proceder ao levantamento de necessidades formativas dos colaboradores que decorram da aplicação do sistema de avaliação de desempenho; h) Desenvolver, coordenar, implementar e divulgar projectos experimentais de investigação-acção, subjacentes ao estudo e à divulgação dos diferentes percursos evolutivos, boas práticas e perspectivas inovadoras em matéria de educação especial, reabilitação e sobredotação.
  • 14. A Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial DSIPEE tem por missão garantir a inclusão escolar, familiar e social das crianças, jovens e adultos com deficiências sensoriais, intelectuais, motoras e/ou outras necessidades educativas especiais que exijam uma intervenção técnico- pedagógica especializada. São atribuições da DSIPEE, nomeadamente: a) Assegurar a gestão das instituições de educação especial; b) Colaborar com as escolas de ensino regular, famílias e unidades de saúde pública e de segurança social no despiste, observação, avaliação, encaminhamento e/ou atendimento de crianças e jovens com deficiência, outras necessidades educativas especiais e sobredotação; c) Promover o acompanhamento social, psicológico e pedagógico às crianças e jovens referidos na alínea anterior e respectivas famílias, quer em ambiente escolar, quer em ambiente sócio-familiar, nomeadamente no âmbito da intervenção precoce e/ou apoio domiciliário; d) Implementar programas de intervenção precoce, educação especial e experiências pré-profissionais; e) Promover acções destinadas a prevenir e eliminar o insucesso, o absentismo e o abandono escolar precoce; f) Promover o apoio psicoterapêutico aos educandos que apresentem perturbações emocionais e comportamentais resultantes de necessidades educativas especiais e ou de sobredotação; g) Promover, adaptar e divulgar tecnologias de apoio aserem utilizadas por alunos com deficiência e/ou outras necessidades educativas especiais; h) Implementar e difundir experiências e projectos artísticos que contribuam, numa perspectiva inclusiva, para o desenvolvimento criativo e integral dos intervenientes e para a modificação de atitudes sociais face às pessoas com necessidades especiais; i) Assegurar o suporte às modalidades desportivas específicas para deficientes.
  • 15. Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de Deficientes DSRPPD tem por missão promover a estimulação de capacidades remanescentes, a formação técnicoprofissional e desportiva, a intervenção terapêutica e a reabilitação psicossocial de jovens e adultos cujas deficiências exijam técnicas específicas de intervenção. São atribuições da DSRPPD, nomeadamente: a) Assegurar a estimulação e reeducação psicomotora, sensorial, de fala e audiométrica da população alvo; b) Assegurar a formação técnico-profissional de jovens e adultos com deficiência e/ou outras necessidades educativas especiais; c) Promover e acompanhar a inserção dos utentes no mercado laboral, quer seja em empresas, ou através de iniciativas privadas, tendo em vista a criação de empresas próprias ou em experiências de teletrabalho; d) Promover o desenvolvimento das capacidades psicossomáticas no âmbito da motricidade humana; e) Dinamizar as modalidades desportivas específicas para deficientes; f) Promover o desenvolvimento global das capacidades remanescentes das pessoas com deficiências graves, no sentido da promoção da sua autonomia e/ou qualidade de vida. 4- Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP); A DRQP tem por missão assegurar a execução da política regional definida pelo Governo Regional para o sector da qualificação, formação e certificação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito das competências atribuídas nesta matéria. A DRQP prossegue as seguintes atribuições: a) Promover e desenvolver acções no âmbito dos diversos sistemas de formação profissional; b) Contribuir para a definição da política de qualificação profissional e contribuir para a elaboração da respectiva legislação;
  • 16. c) Recolher, analisar e facultar informação sobre as necessidades de qualificação e promover a sua discussão com vista à definição das prioridades de intervenção naquele sector; d) Conceber e propor programas integrados de formação profissional, tendo em conta a situação e perspectivas do mercado de emprego e as características dos grupos sócio-profissionais prioritários; e) Promover a certificação de entidades formadoras sediadas na Região, nos termos das normas e regulamentação aplicáveis; f) Promover e desenvolver os processos tendentes à certificação e homologação de cursos de formação profissional, bem como o reconhecimento das competências profissionais dos indivíduos com vista à respectiva certificação profissional; g) Promover processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, a nível escolar e ou profissional, na sua área de actuação; h) Assegurar a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Qualificação na Região Autónoma da Madeira (RAM) no âmbito das suas competências; i) Promover o sistema de regulação de acesso a profissões na RAM, em determinadas áreas profissionais, designadamente área dos serviços pessoais, construção civil, formadores e serviços administrativos, desde que tal competência não se encontre cometida a outra entidade; j) Promover e implementar sistemas de auditoria e validação da qualidade da formação profissional e assegurar a sua representação em equipas de acompanhamento e avaliação técnico -pedagógica das acções de formação profissional; l) Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu; m) Garantir a gestão dos assuntos do Fundo Social Europeu, no âmbito das competências atribuídas no quadro do Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM; n) Definir metodologias e padrões de certificação, avaliação e validação técnico -pedagógica dos sistemas de formação, de forma contínua, sistemática e global;
  • 17. o) Participar e promover o intercâmbio de formas de cooperação e colaboração, bem como outro tipo de relações com outras entidades regionais, nacionais e internacionais em matérias da sua competência; p) Colaborar com a Direcção Regional de Educação (DRE) nas acções profissionalizantes e de informação e orientação escolar; q) Gerir, em articulação com a DRE, a oferta formativa de educação e formação na RAM; r) Representar os interesses regionais de acordo com as competências inerentes à DRQP, designadamente em matérias de qualificação, formação e certificação profissional e Fundo Social Europeu; s) Colaborar com as entidades competentes no âmbito do rendimento social de inserção; t) Organizar o campeonato regional das profissões e promover a participação da Região nos campeonatos nacionais e internacionais das profissões; u) Elaborar estudos e prestar apoio técnico sobre assuntos da sua área de intervenção. 5 - Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE); A DRPRE tem como missão o planeamento, os investimentos, os serviços e os recursos físicos e materiais respeitantes à rede de estabelecimentos de infância e escolares da Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como os apoios educativos destinados aos alunos e crianças que a frequentam, em estreita colaboração com outras entidades competentes. 6- Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE); A DRAE tem por missão a concepção e a coordenação da execução das políticas de desenvolvimento de recursos humanos docentes e não docentes dos estabelecimentos de educação/ensino e de departamentos da Secretaria Regional de Educação e Cultura, o apoio técnico à descentralização da administração do sistema educativo regional, a harmonização da política geral da função pública com as medidas a adoptar em sede da área de recursos humanos das escolas, a concepção e o apoio técnico -normativo à formulação destas políticas e a sua monitorização e avaliação,
  • 18. num quadro de modernização administrativa em prol da melhoria da qualidade do serviço público de educação. 7- Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC). A Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), tem por missão dinamizar e coordenar os projectos definidos para a área da cultura e manter activo o diálogo com os criadores e com a contemporaneidade, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.  Documentos consultados Secretaria Regional de Educação e Cultura - Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M http://www.madeira- edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=GGmbtBnk2M4%3d&tabid=1906&mid=6745 DRAE - Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/M, de 6 de Maio - http://www.madeira-edu.pt/drae/home/leiorganica/tabid/1185/Default.aspx DRPRE - Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/M - de 23 de Junho - http://www.madeira- edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=g_PsJV1BkMM%3d&tabid=1464&language=pt- PT DRAC - http://www.culturede.com/pt/drac/organica/lista.aspx Direcção Regional de Educação - Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/M de 30 de A b r i l – http://www.madeira- edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=IpyMak1a7kg%3d&tabid=901&mid=7229&lang uage=pt-PT - Portaria n.º 209/2008 de 3 de Dezembro - determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da DRE - http://www.madeira- edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=XUOt8TvtKkU%3d&tabid=901&mid=7229&lang uage=pt-PT
  • 19. Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação - Decreto Regulamentar Regional nº 14/2008/M, de 30 de Junho - http://www.madeira- edu.pt/Portals/7/pdf/legislacao/orgânica%20da%20dreer_2008%20- %20DRR14-2008-M.pdf - Portaria nº 192/2008, de 31 de Outubro – http://www.madeira-edu.pt/Portals/7/pdf/legislacao/ISerie-138-2008-10- 31.pdf - Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M – http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=B9P- EAbz0Z8%3d&tabid=205&language=pt-PT Direcção Regional de Qualificação Profissional - Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M de 23 de Abril - http://www.drfp.pt/adrfp/sobreadrfp/oquefazemos/servicosorganigrama/For mulrios/Decreto%20Regulamentar%20Regional%208-2008-M%20- %20Aprova%20a%20Org%C3%A2nica%20da%20DRQP.pdf