O documento discute a evolução histórica do prevencionismo, conceitos de acidentes de trabalho, tipos e classificações de acidentes e seus custos. Apresenta a evolução do prevencionismo desde as origens até o Brasil, discute conceitos legais e técnicos de acidentes de trabalho e mostra gráficos sobre acidentes no Brasil e seus custos sociais e empresariais.
1. 1.1 Objetivo Específico
Ao final deste módulo você conhecerá a evolução histórica do prevencionismo, o conceito de acidente do trabalho, seus tipos e suas
classificações e constatará os imensos custos gerados pelos acidentes de trabalho.
1.2 Introdução
As inovações tecnológicas e organizacionais trouxeram muitos benefícios tanto para as empresas (aumento da produtividade)
quanto para os trabalhadores (eliminação de tarefas pesadas). Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia gerou novos
riscos para a saúde dos trabalhadores nos aspectos físico, mental e social. A evolução desse processo passou a exigir dos
trabalhadores uma maior qualificação e uma crescente intervenção nos processos produtivos, o que consequentemente tornou-os
mais suscetíveis a acidentes de trabalho. A segurança e a saúde no trabalho tornaram-se multidisciplinares e seu objetivo principal é
a prevenção dos riscos profissionais.
Atualmente ainda nos deparamos com empresas e organizações desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldades de
solucionar assuntos correlatos a acidentes de trabalho.
1.3 Evolução Histórica do Prevencionismo
O Prevencionismo é o conjunto de ações relacionadas com o ato ou efeito de prevenir-se contra qualquer ameaça ao seu bem estar
e segurança.
Do ponto de vista da Segurança do Trabalho, Prevencionismo é o conjunto de ações de cunho legais e técnico-científicas que visam
identificar e prevenir riscos que possam causar perdas materiais e/ou prejuízo à saúde do trabalhador por meio da realização de seu
trabalho em qualquer atividade profissional.
a) Origens do prevencionismo:
O homem primitivo na luta pela sobrevivência defrontava-se com feras. Utilizando suas armas corria o risco de ferir-se ou ferir
algum membro de sua comunidade. Assim, desde épocas remotas até hoje, praticamente todas as atividades humanas apresentam
riscos que podem provocar perdas e/ou lesões que implicarão na depreciação da sua qualidade de vida ou danos ao meio ambiente.
b) Prevencionismo na Revolução Industrial:
Antes da Revolução Industrial, o trabalho era realizado de forma artesanal e quase individualizado, empregando-se a força humana
ou a tração animal. Os acidentes graves ocorriam devido a quedas, queimaduras, afogamentos, lesões provocadas pela
agressividade dos animais. Com a Revolução Industrial, o ritmo do trabalho mudou drasticamente, em função da adoção de novos e
complexos sistemas de produção. Máquinas movidas à energia hidráulica, a vapor e eletricidade provocaram uma reação em cadeia
de inventos de outras máquinas e sistemas com o objetivo de aumentar a velocidade e o volume de produção.
Além de revolucionar a história da humanidade, o aparecimento das máquinas ocorreu em meio à improvisação dos locais onde eram
instaladas as fábricas e com a disponibilidade de mão de obra totalmente desqualificada, constituída principalmente de mulheres e
crianças.
c) Prevencionismo no Brasil:
A partir de 1944 começaram a vigorar as primeiras leis trabalhistas no Governo Getúlio Vargas, com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Mas somente em julho de 1972 tornou-se obrigatória a existência de serviços de Segurança e Medicina do trabalho
em empresas, enquadradas nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 3237 do Ministério do Trabalho.
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras (chamadas NR’s) estabelece o regramento
necessário para disciplinar as questões relacionadas aos Acidentes e Doenças do Trabalho.
1.4 Evolução do Conceito de Acidente do Trabalho
Na maioria dos países ocidentais, o AT é legalmente entendido da forma mais ampla possível, seja o AT ocorrendo no próprio
ambiente do trabalho, como em situações que envolvem o exercício de uma profissão ou de uma atividade. Esta conceituação
também se estende às doenças ocupacionais.
2. CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Conceito legal – Lei no 8213, 24/07/1991:
Art. 19 - Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, ou ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou
a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Vários outros dispositivos legais retificam esta conceituação com pequenas variantes, dependendo do enfoque prevencionista ou
previdenciário.
O Acidente de Trabalho pode ocorrer:
No local e horário de trabalho: ato de sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional; imprudência, negligência ou
imperícia de terceiros; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação ou incêndio; outros casos fortuitos ou
de força maior.
Fora do local e do horário de trabalho: na execução de ordem; na prestação espontânea de serviço; em viagem a serviço da
empresa; no percurso de casa para o trabalho e vice-versa; no percurso de ida e volta para o local de refeições; em horário de
refeição ou descanso; doenças profissionais.
Conceito técnico prevencionista:
Acidente do Trabalho do ponto de vista técnico prevencionista são todas as
ocorrências estranhas ao andamento normal do trabalho e não programadas, das
quais podem resultar danos físicos, funcionais ou a morte ao trabalhador e danos
materiais e econômicos à empresa.
As correntes de pensamento prevencionista tem procurado, por meio da adoção de
técnicas, identificar e prevenir com antecedência todo e qualquer risco que possa
causar danos físicos ou a saúde do trabalhador quando da realização de seu
trabalho em qualquer atividade profissional. Com o auxílio do método científico,
são utilizados os recursos das várias áreas da ciência (estatística, engenharia,
ergonomia, psicologia, medicina etc.) de forma a determinar a probabilidade da
ocorrência de incidentes que tenham potencial para alterar, afetar ou degradar um
sistema de produção.
1.5 Tipos e Classificação dos Acidentes
É possível sintetizar as ocorrências de acidentes de trabalho em três categorias principais:
a) acidente típico – quando o trabalhador é vítima de um acidente em decorrência das características da sua atividade
laboral;
b) acidente de trajeto – quando o trabalhador sofre acidente no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
c) doença profissional – nos casos em que os trabalhadores são acometidos por patologias de qualquer tipo direta ou
indiretamente causadas pelo exercício do trabalho.
1.6 Causas e Custo do Acidente de Trabalho
3. Fonte: http://4.bp.blogspot.com/
Os Acidentes de Trabalho podem ser evitados, ou seja, são passíveis de prevenção. Podem ocorrer por falha humana ou por fatores
ambientais.
a) Falha Humana ou Ato inseguro:
É a maneira como as pessoas, consciente ou inconscientemente, se expõem a possibilidade de ocorrência de acidente do trabalho.
São vários os fatores (humanos, psicológicos, sociais, econômicos) que levam as pessoas a adotarem comportamento não
condizente com as normas de segurança do trabalho.
Exemplos de atos inseguros:
Colocar parte do corpo em lugar perigoso;
Não usar ou utilizar inadequadamente os EPI’s;
Uso de ferramenta inadequada ou danificada;
Falta de atenção no trabalho;
Lubrificar máquinas em movimento.
b) Fatores Ambientais ou Condições Inseguras:
São aquelas que geradas e/ou mantidas nos locais de trabalho, colocam em risco a integridade física das pessoas e das instalações.
Exemplos de condições inseguras:
Áreas insuficientes;
Arranjo físico deficiente;
Má arrumação e conservação do local de trabalho;
Falta do EPI;
Instalações elétricas deficientes;
Falta de manutenção em máquinas e equipamentos;
Excesso de ruído;
Falta de iluminação e ventilação;
Falta de proteção em máquinas.
4. Fonte: VARGAS (2008).
Se for possível controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que concorrem para a causa de um AT, os riscos de ocorrência
de acidentes podem diminuir consideravelmente.
GRÁFICO 1: Distribuição de acidentes de Trabalho, segundo as grandes regiões do Brasil – 2008.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010)
GRÁFICO 2: Número de óbitos por 1000 Acidentes de Trabalho registrados, segundo as grandes regiões do Brasil – 2006/2008.
5. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2010).
Para maiores informações sobre estatísticas do acidente do trabalho acesse o site: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.
CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Custo social:
Os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais são um sério obstáculo para o desenvolvimento sócio econômico, pois
enfraquecem um dos principais recursos da força de produção que é o próprio trabalhador. Nos países mais pobres e em processo de
desenvolvimento, as pessoas ainda estão expostas às piores condições em termos de moradia, saneamento básico, transporte, que
aliada a pouca ou nenhuma qualificação profissional, baixa qualidade da alimentação, pouca renda e com acesso cada vez mais
limitado aos serviços de saúde física e mental, ainda expõem o trabalhador a péssimas condições de trabalho.
No Brasil ocorreram muitas melhorias em relação ao impacto social dos acidentes e das doenças ocupacionais, mas ainda se perde
muitas vidas humanas, recursos materiais, produtividade e qualidade dos produtos pelo descumprimento das leis e normas da
segurança do trabalho.
Custo privado ou empresarial:
a) Custo direto - seguro pago a Previdência Social em função do grau de risco da empresa que varia de 1, 2 e 3 % da folha
de contribuição para os riscos leve, médio e grave, respectivamente.
b) Custo indireto - são todas as demais despesas decorrentes do AT, como por exemplo: salário pago ao acidentado até o
15º dia, tempo perdido com o socorro; reparos em máquinas e equipamentos, danos no produto em processo, contratação de
substituto, horas extras, energia extra, assistência médica, honorários de advogado.
Aspectos econômicos e sociais:
O acidente de trabalho apresenta implicações socioeconômicas, umas possíveis de serem quantificadas em termos de prejuízos ao
produto interno e outras tantas que dificilmente se consegue avaliar por serem intangíveis nos seus aspectos sociais. É muito
complicado avaliar a perda de uma vida humana, assim como não se pode quantificar o potencial produtivo perdido em uma carreira
já formada, considerando-se os esforços pessoais que foram utilizados para formar um trabalhador, seja em que atividade for.
O acidente de trabalho certamente irá comprometer a evolução social do trabalhador, colocando-o na maioria das vezes na
marginalidade, no desemprego, com reflexos negativos para todos os que de alguma forma dependiam dele. A qualidade de vida dos
familiares do trabalhador acidentado e muitas vezes a desestruturação da família são situações que dificilmente podem ser
quantificados.
As possíveis consequências dos AT em relação aos aspectos econômicos e sociais podem gerar as seguintes situações:
comprometimento da capacidade produtiva do indivíduo, maior número de dependentes do sistema previdenciário, redução da
contribuição para a previdência, gastos maiores em ações curativas do que em prevenção, redução da renda familiar, aumento da
informalidade, substituição do funcionário afastado, tempo e materiais perdidos.
Assista ao vídeo Acidentes de trabalho reais:
6. http://www.youtube.com/watch?v=1qqVR9IwQ_g
O Sesi produziu a série SEMPRE ALERTA E NUMA BOA para falar de forma descontraída
sobre um assunto muito sério: Segurança e Saúde no Trabalho.
A série completa é composta por nove vídeos e faz uma visita a empresas da
construção, de telecomunicações, de alimentos, de plástico, de metalurgia, de máquinas
e equipamentos, de eletricidade, de álcool e de produção de veículos. Todos eles
alertam para a importância de se adotar itens e rotinas de segurança, trazem números
sobre acidentes, informações de prevenção e depoimentos de empregados e
especialistas na área.
Acesse o site www.youtube.com e procure os vídeos da série SEMPRE ALERTA E NUMA
BOA.
“A sabedoria não é privilégio apenas dos sábios. Ela surge de uma combinação criativa entre as teorias e as práticas que
assimilamos durante a vida." Robert Wong