2. DO CRIME
• Art. 306 do CTB – Conduzir veículo
automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de
sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de
qualquer outra substancia psicoativa
que determine dependência:
• Penas: detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou habilitação
para dirigir veículo automotor.
3. Procedimentos ao ser constatada a
embriaguez - CRIMINAL
• Art 306 CTB:
• Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6
dg/l alcool no sangue ou 0,30 mg/l ar
expelido dos pulmões.
• Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão
em flagrante e condução a DPPA.
• Negativa do condutor em se submeter ao
teste do etilometro: Prova testemunhal
(Res. Contran nº 206)
4. • segundo o art.165/CTB, dirigir sob a
influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine
dependência, sujeita o condutor a autuação,
modalidade de infração gravíssima, cuja
penalidade é de multa (cinco vezes) e
suspensão do direito de dirigir por 12 meses,
além da medida administrativa de retenção
do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de
habilitação.
5. • A embriaguez, para efeitos do art.165
poderá ser apurada na forma do art.277,
ou seja, submetendo o condutor, suspeito
de dirigir sob influência de álcool,
entorpecente ou substância de efeitos
análogos, a teste de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por
meios técnicos ou científicos, permitam
certificar seu estado.
6. Na impossibilidade de realizar os testes
ou exames citados acima (art.277/CTB) a
infração do art.165 (dirigir sob a influência
de álcool ou substância psicotrópica)
poderá ser caracterizada pelo agente de
trânsito mediante a obtenção de outras
provas em direito admitidas, acerca dos
notórios sinais de embriaguez, excitação
ou torpor apresentados pelo condutor.
7. CRIMES QUE PODEM SER COMETIDOS
ATRAVÉS DO CONSUMO DE ÁLCOOL X
DIREÇÃO DE VEÍCULO
• HOMICÍDIO CULPOSO OU DOLOSO;
• LESÃO CORPORAL CULPOSA OU
DOLOSA;
• DIREÇÃO PERIGOSA;
• DANO, ENTRE OUTROS;
9. Depois que foi estabelecida tolerância zero para os
níveis de álcool no sangue de quem dirige, muita
gente está em dúvida não só sobre quais são os
efeitos do álcool no sangue, mas também sobre o uso
do bafômetro pela polícia, qual a punição prevista
para quem for pego alcoolizado ao volante e outras
questões.
10. 1) Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter
até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora,
mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e
suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se
aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.
2) Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de
álcool por motoristas?
Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
3) Como o índice de álcool vai ser verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter
os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também
poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver
um bafômetro.
11. 4) O teste com o bafômetro é obrigatório?
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma
penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração
gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros
exames para atestar a embriaguez.
5) O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar
com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha
para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito
ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
6) Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa
de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova
contra si mesmo?
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer
o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às
penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não
vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do
poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas
regras.
12. 7) Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo,
quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar
por completo o álcool?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa
para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que
não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada.
Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável
durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma
bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque
a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.
8) Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar
romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os
bons pagam pelos mal educados?
A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar
para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O
entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida,
o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o
volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há
sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em
um acidente aumentam.
13. 9) Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto
seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por
autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena
quantidade de álcool, posso sofrer punição?
Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por
um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no
organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não
apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes.
Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de
sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que
vai valer nos primeiros tempos da lei.
10) O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e
estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e
está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede
documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o
ilícito?
R- Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra
infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no
organismo já é uma infração, e gravíssima.
14. 11) Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha
vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de
medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma
dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der
positivo, essa pessoa poderá ser presa?
Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá
ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova
legislação determina a necessidade de disciplinar margens de
tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito.
Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos
motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro
de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma
pessoa de 80 quilos.
12) O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na
zona urbana?
Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados
nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter
permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista
seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da
lei.