2. Qual história temos para contar
da Educação Superior a
distância, no que tange a sua
normatização?
Michelle A. J. Siquet
3. 2001
2014
Há 13 ano temos Decretos, Portarias, Resoluções e
Instruções Normativas sendo elaboradas, com o
intuito de normatizar e desse modo, organizar a
Educação Superior Brasileira.
Já na modalidade EAD, segundo o INEP (Instituto
Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira) a partir de 2004 começamos a ter
regulação sobre essa modalidade.
Vamos ver?
Michelle A. J. Siquet
4. 2004
PORTARIA Nº 4.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Essa portaria trata da “papelada”, isto é, dos
procedimentos burocráticos para o credenciamento,
renovação e organização da estrutura técnica para a
autorização de cursos superiores presenciais e a
distância.
Michelle A. J. Siquet
5. 2005
PORTARIA INEP Nº 31, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Essa portaria trata das avaliações dos cursos, que serão
realizadas, inclusive in loco, pela Coordenação Geral de
Avaliação Institucional de Educação Superior e dos Cursos de
Graduação, da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da
Educação Superior (DEAES) deste Instituto, em consonância
com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES).
Essa avaliação objetiva o credenciamento e recredenciamento
dos cursos superiores presenciais e a distância.
Michelle A. J. Siquet
6. 2007
PORTARIA NORMATIVA No- 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2007
Ela discorre sobre as instâncias onde são realizadas o
credenciamento e recredenciamento dos cursos EAD.
Instituições federais solicitam diretamente ao MEC e as demais
Instituições nos Estados de suas sedes, observando as legislações
específicas de cada instância federal e estadual.
É abordado no segundo parágrafo do Art. 2 sobre as atividades
obrigatórias presencialmente. Podendo ser realizadas na sede ou
nos pólos de apoio presencial credenciados.
Michelle A. J. Siquet
7. 2013
Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013
Essa portaria trata dos cursos oferecidos na
modalidade EAD. Em geral, cursos de licenciatura.
Ela demonstra, que até os dias atuais, os cursos que
permeiam na modalidade EAD são de licenciatura, como se
somente esses tivessem condições de serem ministrados
desta maneira. O que me faz pensar que são questões de
custo, que levam a eleger essas licenciaturas, e não
necessariamente, o potencial da modalidade em si.
Michelle A. J. Siquet
8. 2013
Instrução Normativa SERES Nº 4, de 31 de maio de 2013
Discorre sobre a necessidade de visitas in loco para a
aprovação de cursos, como também regras para seu papel
facultativo, tendo como parâmetro o histórico de aprovação
de cursos e nota de avaliação.
É interessante observar que quanto melhor foram as
avaliações nos cursos, menos rigidez, ao longo do tempo, a
IES terá para aprovar futuros cursos. Isso precisa ser
observado com cautela, para que a instituição não crie um
filão de cursos com qualidade e outro destinado a formação
em massa de baixa qualidade.
Michelle A. J. Siquet
9. 2013
Instrução Normativa SERES Nº 1, de 14 de janeiro de 2013
Discute sobre a necessidade de pólos, entretanto a
avaliação, que condiciona a aprovação no curso, precisa ser
na sede.
Isso me parece um contrassenso, já que a EAD, enquanto
proposta, pretende facilitar o acesso ao ensino, esbarra em
uma realidade normativa que custa em termos de tempo,
espaço e custo aos alunos.
Michelle A. J. Siquet
10. 2014
Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014
Discute os indicadores do Instrumento de Avaliação
Institucional Externa para os atos de credenciamento,
recredenciamento e transformação de organização acadêmica
na modalidade presencial do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior.
Podemos observar na área de Anexos da portaria os itens
avaliados, e neles, não está contemplado as particularidades
inerentes a EAD, desde o nível administrativo, passando
pelo pedagógico até o tecnológico.
Michelle A. J. Siquet
11. Anseios
Ainda não temos portarias e instruções normativas que
discorram sobre os formatos de EAD que podem ser
oferecidos, de que maneira e para que tipo de curso.
Quando nos referimos a formatos, entenda-se a proposta
pedagógica, isto é, o Designer Educacional. Uma vez que este
está diretamente relacionado a qualidade e dinâmica do
curso.
Se faz necessário refletir que modelos diferentes de EAD
geram resultados diferentes de alunos, e portanto, na
qualidade de sua formação.
Michelle A. J. Siquet
12. Anseios
A Avaliação, para efeito de certificação, deve ser feita apenas
na Sede.
Esse é um ponto que merece atenção, já que temos tecnologias
que podem viabilizar a avaliação on line, através de skipe,
web conferência.
Rever esse ponto permitiria ampliar as opções de educação, já
que o deslocamento e seu custo é um obstáculo para o aluno.
Se faz necessário refletir que modelos diferentes de EAD
geram resultados diferentes de alunos, e portanto, na
qualidade de sua formação.
Michelle A. J. Siquet
13. Michelle A. J. Siquet
michelle_Siquet@yahoo.com.br
Curso de Especialização: Inovação em Tecnologias Educacionais
Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a distância
Prof.ª Susane Garrido