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Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
CURSO DE HABILITAÇÃO
ACIDESFORMANDO PACIFICADORES SOCIAIS
Academia Integrada de Defesa
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
CURSO DE HABILITAÇÃO
DE CABOS PM
CHC- 2015
ACIDESFORMANDO PACIFICADORES SOCIAIS
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
CURSO DE HABILITAÇÃO
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
Créditos:
Cel. André Luiz Rabello Vianna
Ten Cel. Erich Meier Júnior
Textos Extraídos do Curso Direitos Humanos Aplicado à
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
DIREITOS HUMANOS E
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
Cel. André Luiz Rabello Vianna – PMESP
Ten Cel. Erich Meier Júnior – PMDF
Textos Extraídos do Curso Direitos Humanos Aplicado à Atividade PolicialAtividade Policial
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
Declaração Universal dos Direitos do
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e
pública audiência por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir sobre seus
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ele.
A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
A ordem pública
A paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da
capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação
nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de
vulto, inclusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das
responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a
compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas
pessoas que deles não participam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições
da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de
pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os
direitos de outros, enquanto, ao me
todas as partes.
Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial
O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do
Estado, há de estar disciplinada por princípios jurídic
atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder
Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem
jurídica, embora tenha a sua existência dela derivada.
Ordem pública
Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação,
tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público,
estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de
polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R
Entretanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou
não querem submeter-se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e
pública audiência por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir sobre seus
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ele.
A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da
capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação
nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de
lusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das
responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a
compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas
rticipam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições
da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de
pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os
direitos de outros, enquanto, ao mesmo tempo, assegurar a observância da lei por
Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial
O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do
Estado, há de estar disciplinada por princípios jurídicos que informam, em especial, as
atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder
Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem
jurídica, embora tenha a sua existência dela derivada.
Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação,
por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público,
estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de
polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R
retanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou
se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e
pública audiência por parte de um tribunal independente e
direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da
capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação
nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de
lusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das
responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a
compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas
rticipam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições
da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de
pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os
smo tempo, assegurar a observância da lei por
O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do
os que informam, em especial, as
atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder
Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem
Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação,
por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público,
estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de
polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R-200).
retanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou
se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma
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ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento,
o Estado tem a incumbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da
coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada
na administração pública é a
deficitária ou insuficiente, essas funções são atribuídas
Armadas).
Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que,
habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da
lei (polícia). As forças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação
dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao
uso da força e das armas de fogo.
militares antes de empreender uma
Perturbação da ordem
Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública
que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na
esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos,
manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e
privadas. (R-200)
Poderes da Administração Pública
Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes:
vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar
polícia, não se podendo considerar como poder o
extrapolar os limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão
administrativo, no que se diferencia do
conveniência e oportunidade,
realidade e da razoabilidade
Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder
instrumental, é forçoso reconhecer que o
da polícia e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É
um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em
especial na realização plena dos direitos de cidadania, que
amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados.
que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que
afetam ou possam afetar a coletividade.
O Estado, por intermédio de s
coletivo e dos cidadãos em particular, cabendo
ou, até mesmo, o dever-poder de tudo fazer na defesa desses direitos.
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ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento,
umbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da
coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada
na administração pública é a polícia e, em casos extremos onde a instituição policial é
iente, essas funções são atribuídas às forças militares
Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que,
habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da
orças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação
dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao
uso da força e das armas de fogo. Deve-se prestar especial atenção à instrução dos
preender uma
Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública
que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na
esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a
manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e
Poderes da Administração Pública
Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes:
cionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar
, não se podendo considerar como poder o arbítrio, porque
limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão
, no que se diferencia do discricionário que, nos critérios de
conveniência e oportunidade, se sujeita aos princípios da legalidade, da
realidade e da razoabilidade.
Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder
instrumental, é forçoso reconhecer que o poder de polícia, do qual decorre o poder
e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É
um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em
especial na realização plena dos direitos de cidadania, que envolve o exercício efetivo e
amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados.
que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que
afetam ou possam afetar a coletividade.
O Estado, por intermédio de suas polícias, deve zelar e velar pelo bem
coletivo e dos cidadãos em particular, cabendo-lhe, como conseqüência
poder de tudo fazer na defesa desses direitos.
ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento,
umbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da
coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada
e, em casos extremos onde a instituição policial é
às forças militares (Forças
Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que,
habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da
orças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação
dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao
se prestar especial atenção à instrução dos
Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública
que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na
o cumprimento das leis e a
manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e
Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes:
cionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e o de
, porque arbítrio significa
limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão
que, nos critérios de
sujeita aos princípios da legalidade, da
Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder
, do qual decorre o poder
e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É
um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em
envolve o exercício efetivo e
amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. É o poder
que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que
uas polícias, deve zelar e velar pelo bem-estar
conseqüência, o direito-dever
poder de tudo fazer na defesa desses direitos.
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O poder de polícia
Poder de polícia é a competência institucional que a administração
pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou
proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem
comum. Consiste numa limitação do exe
indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham
ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão
de defensor e propagador dos interesses gerais, coibind
perturbações à ordem jurídico
das atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem
estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Características do poder de polícia:
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade.
Veja em que consiste cada um dos atributos.
Discricionariedade
Discricionariedade
administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e
empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum
interesse público. Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se
contenha nos limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é
atribuída.
“ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes
Autoexecutoriedade
É a faculdade da administração em decidir e executar dir
decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário
administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa
necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio
autoriza a prática do ato de polícia administrativa pela própria administração,
independentemente de mandato judicial.
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Academia Integrada de Defesa Social
O poder de polícia
Poder de polícia é a competência institucional que a administração
pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou
proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem
Consiste numa limitação do exercício da liberdade e da propriedade dos
indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham
ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão
de defensor e propagador dos interesses gerais, coibindo os excessos e prevenindo as
perturbações à ordem jurídico-social. O poder de polícia é a denominação de um
atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem
estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
do poder de polícia:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade; e
Veja em que consiste cada um dos atributos.
Discricionariedade
Discricionariedade traduz-se na livre escolha e conveniência de a
administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e
empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum
. Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se
limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é
“ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes
Autoexecutoriedade
a faculdade da administração em decidir e executar dir
decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário
administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa
necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio
ica do ato de polícia administrativa pela própria administração,
independentemente de mandato judicial.
Poder de polícia é a competência institucional que a administração
pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou
proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem
rcício da liberdade e da propriedade dos
indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham
ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão
o os excessos e prevenindo as
polícia é a denominação de um
atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem-
conveniência de a
administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e
empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum
. Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se
limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é
“ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes
a faculdade da administração em decidir e executar diretamente sua
decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. A
administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa
necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio
ica do ato de polícia administrativa pela própria administração,
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Coercibilidade
É a imposição coativa das medidas adotadas pela administração
ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego
da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato
de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a
torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a
própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se
tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrat
resultante do exercício do poder de polícia.
O poder de polícia e a
Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas
ruas, o conceito de ordem pública
violação à ordem jurídica possa caracterizar
recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta
jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e
pacífica, como a moral e os costumes.
Para MOREIRA NETO (1987, p.13), “
Pública, é a
A fiscalização de polícia
É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para
verificar o cumprimento das ordens ou observar as condições do consentimento. No
caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o
nome de policiamento;
A sanção de polícia
É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No
caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no
exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato,
na justa medida para restabelecê
Uso mínimo da força
Entende-se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir
desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra.
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
a imposição coativa das medidas adotadas pela administração
ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego
da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato
de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção
los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a
própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se
tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrat
resultante do exercício do poder de polícia.
O poder de polícia e a segurança pública
Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas
conceito de ordem pública mereceu exaustivos debates. Embora toda
violação à ordem jurídica possa caracterizar-se como uma violação à
recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta
jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e
a, como a moral e os costumes.
Para MOREIRA NETO (1987, p.13), “ordem pública, objeto da Segurança
A fiscalização de polícia
É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para
to das ordens ou observar as condições do consentimento. No
caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o
A sanção de polícia
É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No
caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no
exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato,
ta medida para restabelecê-la, ou seja, o direito, o costume e a moral.
Uso mínimo da força
se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir
desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra.
a imposição coativa das medidas adotadas pela administração. Todo
ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego
da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato
coerção estatal para
los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a
própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se
tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa
Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas
mereceu exaustivos debates. Embora toda
se como uma violação à ordem pública, a
recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta-
jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e
, objeto da Segurança
É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para
to das ordens ou observar as condições do consentimento. No
caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o
É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No
caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no
exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato,
la, ou seja, o direito, o costume e a moral.
se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir
desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra.
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Legitimidade
Diz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de
direito. Deve-se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se
convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a
missão militar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a
probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o
direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de
direitos humanos que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela
aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública:
O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES
Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de
fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da
força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou
corporação policial colocando
interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros
funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e
prático sobre o uso progres
O uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de
opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo
a ser controlado. O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara
com pessoas que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial
escolher pelo aumento ou
situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O
exercício do poder para usar da força e armas de fogo não é uma questão individual,
mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade
estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder.
Relembre o artigo 3º
Responsáveis pela
Artigo 3º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem
empregar a força quando tal se afigure estritamente
exigida para o cumprimento do
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iz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de
se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se
convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a
tar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a
probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o
direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de
os que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela
aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública:
O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES
Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de
fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da
força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou
olicial colocando-se sempre em evidência a questão do serviço e do
interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros
funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e
prático sobre o uso progressivo da força.
uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de
opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo
. O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara
s que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial
ou diminuição do grau de força a ser empregado em cada
situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O
ra usar da força e armas de fogo não é uma questão individual,
mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade
estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder.
Relembre o artigo 3º, do Código de Conduta para os Funcionários
: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem
quando tal se afigure estritamente necessário
cumprimento do seu dever.
iz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de
se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se
convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a
tar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a
probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o
direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de
os que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela
aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública:
O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES
Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de
fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da
força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou
se sempre em evidência a questão do serviço e do
interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros
funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e
uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de
opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo
. O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara
s que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial
do grau de força a ser empregado em cada
situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O
ra usar da força e armas de fogo não é uma questão individual,
mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade
estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder.
ódigo de Conduta para os Funcionários
: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem
necessário e na medida
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Comentários
a) Essa disposição salienta que o emprego da
funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser
Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a
utilizar a
como
de um crime ou para
ou de suspeitos, qualquer uso da
permitido.
b) A lei nacion
funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o
princípio da proporcionalidade. Deve
nacionais de
interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em
nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da
força
c) O emprego de
Devem fazer
armas de fogo
deverão utilizar
resistência armada, ou
vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o
dominar ou deter. Cada vez que uma
deverá informar
As definições na próxima página foram extraídas do
para a Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou
prisão, aqui designado de
Captura designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou
pela ação de uma autoridade.
Detenção é a condição de
no caso de condenação por um delito.
Prisão significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como
resultado da condenação por um delito.
Autoridade judicial ou outra autoridade
assegurem as mais sólidas garantias de competência, impa
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Comentários:
a) Essa disposição salienta que o emprego da
funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser
Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a
utilizar a força na medida em que tal seja razoavelmente considerada
como necessária, tendo em conta as circunstâncias, para a
de um crime ou para deter ou ajudar à detenção legal de delinquentes
ou de suspeitos, qualquer uso da força fora desse contexto não é
permitido.
b) A lei nacional restringe, normalmente, o emprego da
funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o
princípio da proporcionalidade. Deve-se entender que
nacionais de proporcionalidade devem ser respeitados na
interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em
nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da
em desproporção com o legítimo objetivo a atingir.
c) O emprego de armas de fogo é considerado uma medida
Devem fazer-se todos os esforços no sentido de excluir a utilização de
armas de fogo, especialmente contra as crianças. Em geral, não
deverão utilizar-se armas de fogo, exceto quando um suspeito ofereça
resistência armada, ou quando, de qualquer forma coloque em perigo
vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o
dominar ou deter. Cada vez que uma arma de fogo
deverá informar-se prontamente as autoridades competentes.
na próxima página foram extraídas do Conjunto de Princípios
Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou
aqui designado de Conjunto de Princípios.
designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou
pela ação de uma autoridade.
é a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto
no caso de condenação por um delito.
significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como
resultado da condenação por um delito.
Autoridade judicial ou outra autoridade perante a lei cujo status
assegurem as mais sólidas garantias de competência, imparcialidade e independência.
a) Essa disposição salienta que o emprego da força por parte dos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional.
Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a
razoavelmente considerada
, tendo em conta as circunstâncias, para a prevenção
deter ou ajudar à detenção legal de delinquentes
fora desse contexto não é
al restringe, normalmente, o emprego da força pelos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o
ender que tais princípios
devem ser respeitados na
interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em
nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da
objetivo a atingir.
nsiderado uma medida extrema.
se todos os esforços no sentido de excluir a utilização de
, especialmente contra as crianças. Em geral, não
, exceto quando um suspeito ofereça
quando, de qualquer forma coloque em perigo
vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o
arma de fogo for disparada
se prontamente as autoridades competentes.
Conjunto de Princípios
Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou
designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou
manter qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto
significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como
status e mandato
rcialidade e independência.
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
Captura
Utiliza-se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para
padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também
para marcar a distinção entre a captura da
sentenciada.
Direitos no ato da captura
Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela
prática de um delito ou por ação de uma autoridade
Princípio 36.2). Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de
sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de
qualquer acusação contra ela.
A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo
ser conduzida prontame
por lei a exercer poder judicial
captura.
Não há uma definição clara do que se entende por
Estados, o período máximo permit
perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse
período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente
chamado de custódia policial
preventiva .
As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da
captura, ou pouco depois, prestar
direitos e sobre o modo de os exercer.
Para proteger a situação especia
existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão.
Uso da arma de fogo
Uso de armas de fogo
que, em geral, as armas de
cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de
outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê
apreendê-lo. O mesmo parágrafo obriga a
autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a
utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O
significado da exigência, como expressa naquel
ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do
processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos.
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Academia Integrada de Defesa Social
se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para
padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também
para marcar a distinção entre a captura da pessoa sob suspeita e a prisão da pessoa
Direitos no ato da captura
Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela
prática de um delito ou por ação de uma autoridade (Conjunto de Princípios,
Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de
sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de
qualquer acusação contra ela.
A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo
ser conduzida prontamente perante um juiz ou outra autoridade habilitada
por lei a exercer poder judicial, que decidirá sobre a legalidade e a necessidade da
Não há uma definição clara do que se entende por prontamente
Estados, o período máximo permitido, antes que uma pessoa capturada seja trazida
perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse
período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente
custódia policial. O período que o segue é chamado de
As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da
captura, ou pouco depois, prestar-lhe informação e explicação sobre os
direitos e sobre o modo de os exercer.
Para proteger a situação especial das mulheres e das crianças e adolescentes
existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão.
Uso da arma de fogo
so de armas de fogo é considerado uma medida extrema
que, em geral, as armas de fogo não deveriam ser usadas, a não ser quando um
cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de
outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê
lo. O mesmo parágrafo obriga a rápida apresentação de um relatório às
autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a
utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O
significado da exigência, como expressa naquele parágrafo, pela qual um relatório deve
ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do
processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos.
se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para
padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também
pessoa sob suspeita e a prisão da pessoa
Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela suspeita da
(Conjunto de Princípios,
Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de
sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de
A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo
nte perante um juiz ou outra autoridade habilitada
, que decidirá sobre a legalidade e a necessidade da
prontamente. Em muitos
ido, antes que uma pessoa capturada seja trazida
perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse
período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente
e o segue é chamado de prisão
As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da
lhe informação e explicação sobre os
l das mulheres e das crianças e adolescentes
existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão.
medida extrema. Ele estabelece
fogo não deveriam ser usadas, a não ser quando um
cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de
outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê-lo ou
rápida apresentação de um relatório às
autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a
utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O
e parágrafo, pela qual um relatório deve
ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do
processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos.
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
Não se trata de uma mera formalidade. É de fato um
investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e
pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia.
Procedimentos de supervisão e revisão
Responsabilidades
A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No
desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei
têm um alto grau de responsabilidade individual,
inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta.
Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior
hierárquico que lhes dá a ordem e, sim, orientadas por
princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego
de níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o
policiamento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou
implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas
incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade,
é claro que o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas
qualificadas para exercê-la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente
rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma
supervisão dos policiais pelos
frente à lei quando há abuso de poder
Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar
que os oficiais superiores sejam responsabilizados, caso:
presumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu
comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e
armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a
fim de impedir, reprimir ou comunicar tal uso.
Qualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que,
de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses
princípios:
● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas
● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25)
● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha
resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi
● Tiveram oportunidade razoável para se recusar
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Não se trata de uma mera formalidade. É de fato um elemento importante na
investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e
pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia.
Procedimentos de supervisão e revisão
Responsabilidades dos órgãos encarregados da aplicação da lei
A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No
desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei
têm um alto grau de responsabilidade individual, pois devem tomar decisões difíceis,
inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta.
Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior
hierárquico que lhes dá a ordem e, sim, orientadas por seu próprio juízo e pelos
princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego
níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o
amento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou
implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas
incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade,
o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas
la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente
rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma
supervisão dos policiais pelos seus superiores, e uma estrita responsabilidade da polícia
frente à lei quando há abuso de poder
Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar
que os oficiais superiores sejam responsabilizados, caso: Fique provado ou
sumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu
comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e
armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a
fim de impedir, reprimir ou comunicar tal uso.
ualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que,
de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses
● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas
● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25)
● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha
resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi manifestamente ilegítima; e
oportunidade razoável para se recusar a cumpri-la.
elemento importante na
investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e
pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia.
dos órgãos encarregados da aplicação da lei
A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No
desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei
pois devem tomar decisões difíceis,
inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta.
Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior
seu próprio juízo e pelos
Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego
níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o
amento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou
implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas
incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade,
o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas
la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente
rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma
seus superiores, e uma estrita responsabilidade da polícia
Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar
Fique provado ou
sumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu
comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e
armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a
ualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que,
de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses
● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas de fogo; ou
● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25)
● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha
manifestamente ilegítima; e
la.
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Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado
as ordens ilegítimas. O que é deixado claro pelos
Força e de Armas de Fogo
da Lei é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em
um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus
superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo
que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas
ações.
Investigação de violações de direitos humanos
Violações de direitos humanos
As violações aos direitos humanos
direito penal (âmbito nacional)
Humanos. Num sentido legal restrito,
somente quando o ato ou omissão é imputável ao Estado.
Como funcionário encarregado pela aplicação da
proteção e assistência a todas as vítimas de delitos
limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente,
os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de s
profissionais são sujeitos ao abuso de poder e, em
violações de direitos humanos.
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Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado
as ordens ilegítimas. O que é deixado claro pelos Princípios Básicos sobre o uso da
Fogo para os Funcionários Encarregados pela Aplicação
é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em
um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus
superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo
que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas
Investigação de violações de direitos humanos
Violações de direitos humanos
As violações aos direitos humanos são violações das normas pertinentes do
(âmbito nacional) e/ou do Direito Internacional dos Direitos
Num sentido legal restrito, os direitos humanos podem ser violados
somente quando o ato ou omissão é imputável ao Estado.
Como funcionário encarregado pela aplicação da lei, você deve oferecer
proteção e assistência a todas as vítimas de delitos. Entretanto, isso não se
limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente,
os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de s
profissionais são sujeitos ao abuso de poder e, em conseqüência disso, cometem graves
violações de direitos humanos.
Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado
Princípios Básicos sobre o uso da
uncionários Encarregados pela Aplicação
é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em
um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus
superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo sem
que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas
Investigação de violações de direitos humanos
são violações das normas pertinentes do
e/ou do Direito Internacional dos Direitos
os direitos humanos podem ser violados
lei, você deve oferecer
. Entretanto, isso não se
limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente,
os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de suas atividades
disso, cometem graves
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USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Créditos:
Fábio Manhães Xavier – Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
Erich Méier Júnior – Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
Marcelo Vladimir Corrêa – Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
José Geraldo dos Reis – 1º Sargento da Polícia
Textos extraídos do Curso” Uso diferenciado da força”/SENASP.
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USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais
1º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais
Textos extraídos do Curso” Uso diferenciado da força”/SENASP.
USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Uso da força: conceitos e definições
Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a
unificação de conceitos que regem a matéria. Assim
Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes
Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos
foram consolidados e padronizados como meio de facilitar o
todos os profissionais envolvidos.
Conheça alguns conceitos básicos:
Ética é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um
indivíduo ou de membros de uma mesma profissão.
Armas de menor potencial ofensivo:
especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial of
e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua
integridade.
Equipamentos de proteção:
individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à
integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas
por parte do agente de
a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo:
munições e equipamentos
vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo:
empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar
temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à
integridade das pessoas envolvidas.
Nível do uso da força:
segurança pública em
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Uso da força: conceitos e definições
Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a
unificação de conceitos que regem a matéria. Assim sendo, desde a publicação da
Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes
Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos
foram consolidados e padronizados como meio de facilitar o entendimento uniforme por
todos os profissionais envolvidos.
Conheça alguns conceitos básicos:
é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um
ou de membros de uma mesma profissão.
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas,
com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas
munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso
coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à
integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas
por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar
a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas,
munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar
vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
ões de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e
empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar
temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à
integridade das pessoas envolvidas.
Nível do uso da força: Intensidade da força escolhida pelo agente de
segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.
Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a
sendo, desde a publicação da
Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes
Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos
entendimento uniforme por
é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um
Armas projetadas e/ou empregadas,
com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Todos os artefatos, excluindo armas
munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua
dispositivo ou produto, de uso
coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à
Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas
rança pública com a finalidade de preservar
Conjunto de armas,
desenvolvidos com a finalidade de preservar
Munições projetadas e
empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar
temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à
e da força escolhida pelo agente de
resposta a uma ameaça real ou potencial.
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Princípio da Conveniência:
quando, em função do
relevância do que os objetivos lega
Princípio da Legalidade:
poderão utilizar a força para a
estritos limites da lei.
Princípio da Moderação:
segurança pública deve,
moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade:
empregado quando níveis
para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade:
sempre ser compatível com
ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de
segurança pública.
Técnicas de menor
empregados em intervenções que demandem o uso da força, através
do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de
preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Uso diferenciado da força:
força em resposta a uma
recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
No estudo da Segurança Pública verifica
relação ao trabalho dos agentes de Segurança Pública:
• Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos
cidadãos;
• Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal;
• A noção de que a aplicação da lei se faz pela
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Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada
quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior
relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só
poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de
segurança pública deve, sempre que possível, além de proporcional, ser
moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser
empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes
vos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve
sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela
ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos
intervenções que demandem o uso da força, através
do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de
preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
da força: Seleção apropriada do nível de uso da
força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o
recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
No estudo da Segurança Pública verifica-se que surgem três ideias principais com
relação ao trabalho dos agentes de Segurança Pública:
Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos
Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal;
A noção de que a aplicação da lei se faz pela força, se necessário.
A força não poderá ser empregada
contexto, possa ocasionar danos de maior
Os agentes de segurança pública só
consecução de um objetivo legal e nos
O emprego da força pelos agentes de
sempre que possível, além de proporcional, ser
Determinado nível de força só pode ser
de menor intensidade não forem suficientes
O nível da força utilizado deve
a gravidade da ameaça representada pela
ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de
Conjunto de procedimentos
intervenções que demandem o uso da força, através
do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de
Seleção apropriada do nível de uso da
ameaça real ou potencial visando limitar o
se que surgem três ideias principais com
Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos
Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal;
força, se necessário.
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Refletindo sobre a questão...
Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você
acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do
contrário, a que atribuiria o uso indevid
Segurança Pública?
Legislação brasileira
São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes
de Segurança Pública. Veja!
Código Penal
O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade
relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, como se
Exclusão de ilicitude
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. em estado de necessidade;
II. em legítima defesa;
III. em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Código de Processo Penal
O Código de Processo
emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são
eles:
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no
caso de resistência ou tentativa de
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu
entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá
lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o
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Refletindo sobre a questão...
Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você
acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do
contrário, a que atribuiria o uso indevido da força no desempenho da função da
São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes
de Segurança Pública. Veja!
Importante!
A Constituição da República Federativa de 1988, no
estabelece que a “Segurança Pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio”, por intermédio de vários órgãos
dos Órgãos de Segurança. (grifo nosso)
O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade
relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, como se vê:
Exclusão de ilicitude
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
em estado de necessidade;
em legítima defesa;
em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal contém em seu teor dois artigos que permitem o
emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no
caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.(...)
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu
entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá
lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o
Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você
acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do
o da força no desempenho da função da
São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes
A Constituição da República Federativa de 1988, no art. 144,
estabelece que a “Segurança Pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio”, por intermédio de vários órgãos
ifo nosso)
O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade
relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito
vê:
em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Penal contém em seu teor dois artigos que permitem o
emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu
entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-
lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
executor convocará duas
arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da
intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas,
tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará
efetuará a prisão.
Código Penal Militar
O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia
Militar, no tocante ao emprego de força, como se vê:
Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o f
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal;
IV – em exercício regular de direito.
Código de Processo Penal Militar
O Código de Processo Penal Militar contém, em seu teor,
com o emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir.
Artigo 231 - Captura em domicílio
Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa,
ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo
Parágrafo único
capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto,
será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o
executor seja a própria autoridade competente para expedi
Artigo 232 - Caso de busca
Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da
seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando
se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a cas
incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar
prisão.
Artigo 234 - Emprego de força
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executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa,
arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da
intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas,
tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará
efetuará a prisão.
O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia
Militar, no tocante ao emprego de força, como se vê:
Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
em estado de necessidade;
em legítima defesa;
em estrito cumprimento do dever legal;
em exercício regular de direito.
Código de Processo Penal Militar
O Código de Processo Penal Militar contém, em seu teor, artigos relacionados
emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir.
Captura em domicílio
Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa,
ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão.
Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do
capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto,
será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o
executor seja a própria autoridade competente para expedi
Caso de busca
Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da
seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando
se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a cas
incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a
Emprego de força
testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa,
arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da
intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas,
tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará as portas e
O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia
artigos relacionados
emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir.
Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa,
lhe o mandado de prisão.
. Se o executor não tiver certeza da presença do
capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto,
será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o
executor seja a própria autoridade competente para expedi-la.
Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da
seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando-lhe a porta,
se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa
á a porta e efetuará a
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da
parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê
ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.
De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
Emprego de algemas
O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou
de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere
o art. 242.
Uso de armas
O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário
para vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de
auxiliar seu. (art. 234, 2º, do CPPM).
STF Súmula Vinculante nº 11
1, em 22/08/2008 – DO de 22/08/2008, p. 1.
Restrições – Responsabilidades do Agente e do estado
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil
e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que
se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Diretrizes sobre uso da
A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as
diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste
momento fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base
nessas diretrizes. Veja a seguir:
Diretriz 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos
de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
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Academia Integrada de Defesa Social
O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da
parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê
ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.
De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
e algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou
de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere
O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário
ra vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de
auxiliar seu. (art. 234, 2º, do CPPM).
STF Súmula Vinculante nº 11- Sessão Plenária de 13/08/2008 –
DO de 22/08/2008, p. 1.
USO DE ALGEMAS
Responsabilidades do Agente e do estado
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
cada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil
e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que
se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública
Portaria 4.226, de 31 de dezembro de 2010
A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as
diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste
fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base
nessas diretrizes. Veja a seguir:
O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos
de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de
desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da
parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la
ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.
De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
e algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou
de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere
O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário
ra vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de
Dje nº 157/2008, p.
Responsabilidades do Agente e do estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
cada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil
e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que
força pelos agentes de segurança pública
A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as
diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste
fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base
O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos
de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
Secretaria de Defesa Social
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Diretriz 17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou
instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado
e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for
introduzido na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico
com vistas à habilitação do agente.
Diretriz 23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de
controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de m
da força pelos seus agentes.
Diretriz 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório
individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de
instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando
deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá
conter no mínimo as seguintes informações:
a. circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma
de fogo por parte do agente de segurança pública;
b. medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de
menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam
ser contempladas;
c. tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados,
distância e pessoa contra a qual foi disp
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando
a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o
instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na
ocorrência, meio e nature
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados
pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de
menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança
pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as
respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor
potencial ofensivo e as respec
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico,
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou
instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado
e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for
do na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico
com vistas à habilitação do agente.
Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de
controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo
da força pelos seus agentes.
Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório
individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de
instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório
deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá
conter no mínimo as seguintes informações:
circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma
de fogo por parte do agente de segurança pública;
medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de
menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam
tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados,
distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando
a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o
quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na
ocorrência, meio e natureza da lesão;
quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados
pelo(s) agente(s) de segurança pública;
número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de
menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança
número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as
respectivas regiões corporais atingidas;
quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor
potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico,
Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou
instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado
e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for
do na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico
Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de
onitorar o uso efetivo
Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório
individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de
lesões ou mortes. O relatório
deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá
circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma
medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de
menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam
tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados,
instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando
a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o
quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na
quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados
número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de
menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança
quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as
quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor
tivas regiões corporais atingidas;
ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico,
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar
justificativa.
Importante!
Você sabia que a Polícia Militar de
a Nota de Instrução nº 001/84
clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”?
Saiba mais...
A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de
001/84 – que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício
do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador
da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de f
conseqüências do excesso, senão veja:
“O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de
forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou
uma ação policial violenta.” (PMMG, 198
Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as
Diretrizes
Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze
orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orien
dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser
aplicadas por todos policiais brasileiros.
O agente de segurança pública e o uso da força
Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter
conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e
do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam
nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de
que suas ações estarão igualando
O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso
da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada
autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri,
adaptado).
“O uso legítimo da força não se confunde com truculência”
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
quando for o caso; e
se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar
Importante!
Você sabia que a Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984
a Nota de Instrução nº 001/84 – que trata de maneira bem objetiva e
clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”?
A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de
que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício
do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador
da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de f
conseqüências do excesso, senão veja:
“O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de
forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou
uma ação policial violenta.” (PMMG, 1984).
Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as
Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze
orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orien
dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser
aplicadas por todos policiais brasileiros.
O agente de segurança pública e o uso da força
Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter
o da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e
do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam
nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de
que suas ações estarão igualando-se às de criminosos.
O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso
da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada
autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri,
“O uso legítimo da força não se confunde com truculência”
se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar
Minas Gerais publicou no ano de 1984
que trata de maneira bem objetiva e
clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”?
A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de Instrução nº
que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício
do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador
da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de força e as
“O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de
forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou
Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as
Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze
orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orientações
dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser
O agente de segurança pública e o uso da força
Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter
o da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e
do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam
nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de
O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso
da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada
autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri,
“O uso legítimo da força não se confunde com truculência”
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no
campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que
deve reger a metodologia de agentes de segurança pública e criminosos.
“A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar
soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em
intervalos regulares.” Espera
forma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema
particular. Trata-se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação,
persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se
obter os objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo
não será atingido, ou você decide usar a força para alcançá
Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo
Em algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o
uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não
haja outro modo de atingi-
risco a vida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de
segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator.
“Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a
usar a força, mas alguns chegar
As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública
enfrentam referem-se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de
segurança pública que demonstrem a incorporação de valore
fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente
sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da
organização e do próprio agente de segurança pública.
É importante que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma
situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública
somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um
objetivo legítimo tenham falhado, just
Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para
alcançar um objetivo legítimo.
O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações
negativas do uso da força em uma determinada si
importância do objetivo legítimo a ser alcançado, recomendando
policiais abstenham-se de prosseguir.
A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo
em situações em que se
aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o
Secretaria de Defesa Social
Academia Integrada de Defesa Social
A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no
campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que
de agentes de segurança pública e criminosos.
“A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar
soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em
Espera-se que você tenha a compreensão do espírito e da
orma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema
se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação,
persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se
s objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo
não será atingido, ou você decide usar a força para alcançá-lo.
Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo
sempre de sua conduta legal.
algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o
uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não
-los. Um caso típico é quando um cidadão infrator coloca em
ida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de
segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator.
“Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a
usar a força, mas alguns chegaram a obrigar os encarregados a usá
As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública
se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de
segurança pública que demonstrem a incorporação de valores éticos, morais e legais,
fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente
sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da
organização e do próprio agente de segurança pública.
que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma
situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública
somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um
objetivo legítimo tenham falhado, justificando o seu uso.
Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para
alcançar um objetivo legítimo.
O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações
negativas do uso da força em uma determinada situação não são equiparadas à
importância do objetivo legítimo a ser alcançado, recomendando-se, neste caso, que os
se de prosseguir.
A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo
torna necessário e inevitável para os propósitos legais da
aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o
A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no
campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que
de agentes de segurança pública e criminosos.
“A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar
soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em
se que você tenha a compreensão do espírito e da
orma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema
se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação,
persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se
s objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo
Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo
algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o
uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não
los. Um caso típico é quando um cidadão infrator coloca em
ida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de
segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator.
“Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a
am a obrigar os encarregados a usá-la.”
As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública
se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de
s éticos, morais e legais,
fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente
sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da
que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma
situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública
somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um
Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para
O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações
tuação não são equiparadas à
se, neste caso, que os
A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo
torna necessário e inevitável para os propósitos legais da
aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o
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APOSTILA DO CFC- CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PMPE

  • 1. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social CURSO DE HABILITAÇÃO ACIDESFORMANDO PACIFICADORES SOCIAIS Academia Integrada de Defesa Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS PM CHC- 2015 ACIDESFORMANDO PACIFICADORES SOCIAIS Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social CURSO DE HABILITAÇÃO
  • 2. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social USO PROGRESSIVO DA FORÇA Créditos: Cel. André Luiz Rabello Vianna Ten Cel. Erich Meier Júnior Textos Extraídos do Curso Direitos Humanos Aplicado à Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social DIREITOS HUMANOS E USO PROGRESSIVO DA FORÇA Cel. André Luiz Rabello Vianna – PMESP Ten Cel. Erich Meier Júnior – PMDF Textos Extraídos do Curso Direitos Humanos Aplicado à Atividade PolicialAtividade Policial
  • 3. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Declaração Universal dos Direitos do Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A ordem pública A paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de vulto, inclusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas pessoas que deles não participam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os direitos de outros, enquanto, ao me todas as partes. Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do Estado, há de estar disciplinada por princípios jurídic atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem jurídica, embora tenha a sua existência dela derivada. Ordem pública Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R Entretanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou não querem submeter-se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Declaração Universal dos Direitos do Homem Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de lusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas rticipam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os direitos de outros, enquanto, ao mesmo tempo, assegurar a observância da lei por Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do Estado, há de estar disciplinada por princípios jurídicos que informam, em especial, as atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem jurídica, embora tenha a sua existência dela derivada. Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação, por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R retanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação paz, a estabilidade e a segurança de um país dependem, em larga escala, da capacidade de suas organizações de aplicação da lei em fazer cumprir a legislação nacional e manter a ordem pública de forma eficaz. Ressalta que policiar ocorrências de lusive reuniões e manifestações, requer mais do que a compreensão das responsabilidades legais dos participantes de tais eventos. Requer, também, a compreensão simultânea dos direitos, obrigações e liberdades perante a lei daquelas rticipam. Conclui o autor afirmando que uma das descrições da essência da manutenção da ordem pública é permitir a reunião de um grupo de pessoas, que esteja exercitando seus direitos e liberdades legais sem infringir os smo tempo, assegurar a observância da lei por O vínculo entre o Estado e seus cidadãos, com submissão desses à autoridade do os que informam, em especial, as atividades administrativas, inclusive as desenvolvidas no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e as do Poder Executivo. A ordem pública não se confunde com a ordem Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da nação, por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. (R-200). retanto, existem situações em que pessoas ou coletividades não se submetem ou se à autoridade estatal podendo ocorrer dessa forma, uma
  • 4. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento, o Estado tem a incumbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada na administração pública é a deficitária ou insuficiente, essas funções são atribuídas Armadas). Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que, habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei (polícia). As forças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao uso da força e das armas de fogo. militares antes de empreender uma Perturbação da ordem Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas. (R-200) Poderes da Administração Pública Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar polícia, não se podendo considerar como poder o extrapolar os limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão administrativo, no que se diferencia do conveniência e oportunidade, realidade e da razoabilidade Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder instrumental, é forçoso reconhecer que o da polícia e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em especial na realização plena dos direitos de cidadania, que amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. O Estado, por intermédio de s coletivo e dos cidadãos em particular, cabendo ou, até mesmo, o dever-poder de tudo fazer na defesa desses direitos. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento, umbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada na administração pública é a polícia e, em casos extremos onde a instituição policial é iente, essas funções são atribuídas às forças militares Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que, habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da orças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao uso da força e das armas de fogo. Deve-se prestar especial atenção à instrução dos preender uma Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e Poderes da Administração Pública Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes: cionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar , não se podendo considerar como poder o arbítrio, porque limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão , no que se diferencia do discricionário que, nos critérios de conveniência e oportunidade, se sujeita aos princípios da legalidade, da realidade e da razoabilidade. Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder instrumental, é forçoso reconhecer que o poder de polícia, do qual decorre o poder e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em especial na realização plena dos direitos de cidadania, que envolve o exercício efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. O Estado, por intermédio de suas polícias, deve zelar e velar pelo bem coletivo e dos cidadãos em particular, cabendo-lhe, como conseqüência poder de tudo fazer na defesa desses direitos. ruptura no cumprimento e na obediência das normas legais e sociais. Nesse momento, umbência de manter e preservar essa ordem social, em favor da coletividade. Um dos meios mais comumente utilizados para restaurar a ordem violada e, em casos extremos onde a instituição policial é às forças militares (Forças Nesse caso, as forças militares desempenham funções na comunidade civil que, habitualmente, é uma incumbência dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da orças militares devem aplicar as normas legais que regem a atuação dos funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei, especialmente com relação ao se prestar especial atenção à instrução dos Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer na o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e Como poderes instrumentais da administração pública estão os poderes: cionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e o de , porque arbítrio significa limites da legalidade na manifestação da vontade do órgão que, nos critérios de sujeita aos princípios da legalidade, da Embora não se possa dizer da prevalência de um sobre outro poder , do qual decorre o poder e a própria razão da existência da polícia, como força pública do Estado. É um dos mais importantes desses poderes administrativos, como se examinará em envolve o exercício efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados. É o poder que exerce a administração pública sobre todas as atividades e bens que uas polícias, deve zelar e velar pelo bem-estar conseqüência, o direito-dever poder de tudo fazer na defesa desses direitos.
  • 5. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social O poder de polícia Poder de polícia é a competência institucional que a administração pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem comum. Consiste numa limitação do exe indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão de defensor e propagador dos interesses gerais, coibind perturbações à ordem jurídico das atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. Características do poder de polícia: - Discricionariedade - Autoexecutoriedade - Coercibilidade. Veja em que consiste cada um dos atributos. Discricionariedade Discricionariedade administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum interesse público. Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se contenha nos limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é atribuída. “ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes Autoexecutoriedade É a faculdade da administração em decidir e executar dir decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio autoriza a prática do ato de polícia administrativa pela própria administração, independentemente de mandato judicial. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social O poder de polícia Poder de polícia é a competência institucional que a administração pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem Consiste numa limitação do exercício da liberdade e da propriedade dos indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão de defensor e propagador dos interesses gerais, coibindo os excessos e prevenindo as perturbações à ordem jurídico-social. O poder de polícia é a denominação de um atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. do poder de polícia: Discricionariedade; Autoexecutoriedade; e Veja em que consiste cada um dos atributos. Discricionariedade Discricionariedade traduz-se na livre escolha e conveniência de a administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum . Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é “ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes Autoexecutoriedade a faculdade da administração em decidir e executar dir decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio ica do ato de polícia administrativa pela própria administração, independentemente de mandato judicial. Poder de polícia é a competência institucional que a administração pública tem para impor restrições a certas atividades privadas e obrigar ou proibir determinadas formas de utilização das coisas, tendo em vista o bem rcício da liberdade e da propriedade dos indivíduos para que, no uso delas, os membros da coletividade se mantenham ajustados a padrões compatíveis com os objetivos sociais. O Estado cumpre sua missão o os excessos e prevenindo as polícia é a denominação de um atividade dos particulares que se revela contrária, nociva ou inconveniente ao bem- conveniência de a administração exercer o poder de polícia, bem como aplicar as sanções e empregar os meios para atingir o fim pretendido, que é a proteção de algum . Ela é legítima desde que o ato da polícia administrativa se limites legais e a autoridade se mantenha na faixa de opção que lhe é “ Na maioria dos Estados, os encarregados de aplicação da lei (...) têm poderes a faculdade da administração em decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. A administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade antissocial que visa impedir. Esse princípio ica do ato de polícia administrativa pela própria administração,
  • 6. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Coercibilidade É a imposição coativa das medidas adotadas pela administração ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a torná-los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrat resultante do exercício do poder de polícia. O poder de polícia e a Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas ruas, o conceito de ordem pública violação à ordem jurídica possa caracterizar recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e pacífica, como a moral e os costumes. Para MOREIRA NETO (1987, p.13), “ Pública, é a A fiscalização de polícia É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para verificar o cumprimento das ordens ou observar as condições do consentimento. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento; A sanção de polícia É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa medida para restabelecê Uso mínimo da força Entende-se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social a imposição coativa das medidas adotadas pela administração ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem a coerção los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrat resultante do exercício do poder de polícia. O poder de polícia e a segurança pública Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas conceito de ordem pública mereceu exaustivos debates. Embora toda violação à ordem jurídica possa caracterizar-se como uma violação à recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e a, como a moral e os costumes. Para MOREIRA NETO (1987, p.13), “ordem pública, objeto da Segurança A fiscalização de polícia É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para to das ordens ou observar as condições do consentimento. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o A sanção de polícia É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, ta medida para restabelecê-la, ou seja, o direito, o costume e a moral. Uso mínimo da força se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra. a imposição coativa das medidas adotadas pela administração. Todo ato de polícia é imperativo, obrigatório para seu destinatário, admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. não há ato coerção estatal para los efetivos, e essa coerção também independe de autorização judicial”. É a própria administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa Confundida, de um lado, com a ordem jurídica e, de outro, com a ordem nas mereceu exaustivos debates. Embora toda se como uma violação à ordem pública, a recíproca não é verdadeira, o que demonstra que esse conceito tem matizes meta- jurídicos que se referem às vigências sociais essenciais à convivência harmoniosa e , objeto da Segurança É uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa que se dá para to das ordens ou observar as condições do consentimento. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o É a atuação administrativa autoexecutória que se destina reprimir a infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, autoexecutória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, la, ou seja, o direito, o costume e a moral. se a mínima necessária para levar a cabo uma missão lícita que pode ir desde a defesa própria até o emprego de técnicas tradicionais de guerra.
  • 7. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Legitimidade Diz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de direito. Deve-se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a missão militar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de direitos humanos que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública: O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou corporação policial colocando interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e prático sobre o uso progres O uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo a ser controlado. O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara com pessoas que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial escolher pelo aumento ou situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O exercício do poder para usar da força e armas de fogo não é uma questão individual, mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder. Relembre o artigo 3º Responsáveis pela Artigo 3º: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente exigida para o cumprimento do Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social iz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a tar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de os que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública: O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou olicial colocando-se sempre em evidência a questão do serviço e do interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e prático sobre o uso progressivo da força. uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo . O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara s que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial ou diminuição do grau de força a ser empregado em cada situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O ra usar da força e armas de fogo não é uma questão individual, mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder. Relembre o artigo 3º, do Código de Conduta para os Funcionários : Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem quando tal se afigure estritamente necessário cumprimento do seu dever. iz respeito às operações que devem ter como objetivo a proteção do estado de se velar para que as forças militares sejam parte da solução e que não se convertam em parte do problema. A legitimidade existe quando se considera que a tar e seu desempenho são justos. Quanto mais alta a legitimidade, maior é a probabilidade de êxito. É fundamental que as Forças Armadas atuem respeitando o direito interno e o direito internacional. São instrumentos internacionais básicos de os que devem ser do conhecimento dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei quando atuarem na manutenção da ordem pública: O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO EM MANIFESTAÇÕES Apesar de ser objeto de estudo específico na aula sobre uso da força e armas de fogo, o tema merece aqui uma consideração mais específica. A questão do emprego da força e armas de fogo é, muitas vezes, uma questão de doutrina da instituição ou se sempre em evidência a questão do serviço e do interesse público. Entretanto, atualmente, se enfatiza que os policiais e outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ter conhecimento teórico e uso progressivo da força é a possibilidade da seleção adequada de opções de força em resposta ao nível de acatamento/submissão do indivíduo . O policial deve perceber o grau de risco oferecido quando se depara s que deve abordar. Sua percepção desse risco é que vai permitir ao policial do grau de força a ser empregado em cada situação específica. Isso requer muito treinamento e experiência profissional. O ra usar da força e armas de fogo não é uma questão individual, mas sim uma questão funcional. Qualquer uso que não esteja dentro da legalidade estará sujeito a uma crítica por excesso, desvio, abuso de autoridade ou poder. ódigo de Conduta para os Funcionários : Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem necessário e na medida
  • 8. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Comentários a) Essa disposição salienta que o emprego da funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a utilizar a como de um crime ou para ou de suspeitos, qualquer uso da permitido. b) A lei nacion funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Deve nacionais de interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da força c) O emprego de Devem fazer armas de fogo deverão utilizar resistência armada, ou vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o dominar ou deter. Cada vez que uma deverá informar As definições na próxima página foram extraídas do para a Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou prisão, aqui designado de Captura designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou pela ação de uma autoridade. Detenção é a condição de no caso de condenação por um delito. Prisão significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como resultado da condenação por um delito. Autoridade judicial ou outra autoridade assegurem as mais sólidas garantias de competência, impa Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Comentários: a) Essa disposição salienta que o emprego da funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a utilizar a força na medida em que tal seja razoavelmente considerada como necessária, tendo em conta as circunstâncias, para a de um crime ou para deter ou ajudar à detenção legal de delinquentes ou de suspeitos, qualquer uso da força fora desse contexto não é permitido. b) A lei nacional restringe, normalmente, o emprego da funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Deve-se entender que nacionais de proporcionalidade devem ser respeitados na interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da em desproporção com o legítimo objetivo a atingir. c) O emprego de armas de fogo é considerado uma medida Devem fazer-se todos os esforços no sentido de excluir a utilização de armas de fogo, especialmente contra as crianças. Em geral, não deverão utilizar-se armas de fogo, exceto quando um suspeito ofereça resistência armada, ou quando, de qualquer forma coloque em perigo vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o dominar ou deter. Cada vez que uma arma de fogo deverá informar-se prontamente as autoridades competentes. na próxima página foram extraídas do Conjunto de Princípios Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou aqui designado de Conjunto de Princípios. designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou pela ação de uma autoridade. é a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto no caso de condenação por um delito. significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como resultado da condenação por um delito. Autoridade judicial ou outra autoridade perante a lei cujo status assegurem as mais sólidas garantias de competência, imparcialidade e independência. a) Essa disposição salienta que o emprego da força por parte dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei deve ser excepcional. Embora admita que esses funcionários possam estar autorizados a razoavelmente considerada , tendo em conta as circunstâncias, para a prevenção deter ou ajudar à detenção legal de delinquentes fora desse contexto não é al restringe, normalmente, o emprego da força pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o ender que tais princípios devem ser respeitados na interpretação dessa disposição. A presente disposição não deve ser, em nenhum caso, interpretada no sentido da autorização do emprego da objetivo a atingir. nsiderado uma medida extrema. se todos os esforços no sentido de excluir a utilização de , especialmente contra as crianças. Em geral, não , exceto quando um suspeito ofereça quando, de qualquer forma coloque em perigo vidas alheias e não haja suficientes medidas menos extremas para o arma de fogo for disparada se prontamente as autoridades competentes. Conjunto de Princípios Proteção de todas as pessoas sob qualquer forma de detenção ou designa o ato de reter uma pessoa sob suspeita da prática de um delito ou manter qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto significa a condição de manter qualquer pessoa privada de sua liberdade como status e mandato rcialidade e independência.
  • 9. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Captura Utiliza-se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também para marcar a distinção entre a captura da sentenciada. Direitos no ato da captura Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela prática de um delito ou por ação de uma autoridade Princípio 36.2). Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de qualquer acusação contra ela. A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo ser conduzida prontame por lei a exercer poder judicial captura. Não há uma definição clara do que se entende por Estados, o período máximo permit perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente chamado de custódia policial preventiva . As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da captura, ou pouco depois, prestar direitos e sobre o modo de os exercer. Para proteger a situação especia existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão. Uso da arma de fogo Uso de armas de fogo que, em geral, as armas de cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê apreendê-lo. O mesmo parágrafo obriga a autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O significado da exigência, como expressa naquel ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também para marcar a distinção entre a captura da pessoa sob suspeita e a prisão da pessoa Direitos no ato da captura Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela prática de um delito ou por ação de uma autoridade (Conjunto de Princípios, Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de qualquer acusação contra ela. A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo ser conduzida prontamente perante um juiz ou outra autoridade habilitada por lei a exercer poder judicial, que decidirá sobre a legalidade e a necessidade da Não há uma definição clara do que se entende por prontamente Estados, o período máximo permitido, antes que uma pessoa capturada seja trazida perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente custódia policial. O período que o segue é chamado de As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da captura, ou pouco depois, prestar-lhe informação e explicação sobre os direitos e sobre o modo de os exercer. Para proteger a situação especial das mulheres e das crianças e adolescentes existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão. Uso da arma de fogo so de armas de fogo é considerado uma medida extrema que, em geral, as armas de fogo não deveriam ser usadas, a não ser quando um cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê lo. O mesmo parágrafo obriga a rápida apresentação de um relatório às autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O significado da exigência, como expressa naquele parágrafo, pela qual um relatório deve ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos. se o termo “captura” como tradução da palavra “arrest”, em inglês, para padronizar este curso aos instrumentos internacionais aqui referidos, e também pessoa sob suspeita e a prisão da pessoa Sempre que uma pessoa for capturada, a razão deve ser pela suspeita da (Conjunto de Princípios, Toda pessoa capturada deverá ser informada, no momento de sua captura, das razões da captura, devendo ser prontamente informada de A pessoa capturada deverá ser levada a um local de custódia, devendo nte perante um juiz ou outra autoridade habilitada , que decidirá sobre a legalidade e a necessidade da prontamente. Em muitos ido, antes que uma pessoa capturada seja trazida perante um juiz ou autoridade similar é limitado a 48 horas. Há Estados em que esse período é limitado a 24 horas. Esse período, de 48 ou 24 horas, é mais comumente e o segue é chamado de prisão As autoridades responsáveis pela captura devem, no momento da lhe informação e explicação sobre os l das mulheres e das crianças e adolescentes existem disposições adicionais a respeito de sua captura, detenção e prisão. medida extrema. Ele estabelece fogo não deveriam ser usadas, a não ser quando um cidadão suspeito oferece uma resistência armada ou, ainda, coloca em risco a vida de outras pessoas, e que medidas menos extremas não são suficientes para detê-lo ou rápida apresentação de um relatório às autoridades competentes cada vez que uma arma de fogo é utilizada pela polícia. a utilização das armas de fogo por qualquer outra razão que não seja a legítima defesa. O e parágrafo, pela qual um relatório deve ser apresentado quando uma arma de fogo é disparada por um policial, é parte do processo para assegurar uma responsabilidade efetiva da polícia para com seus atos.
  • 10. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Não se trata de uma mera formalidade. É de fato um investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia. Procedimentos de supervisão e revisão Responsabilidades A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei têm um alto grau de responsabilidade individual, inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta. Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior hierárquico que lhes dá a ordem e, sim, orientadas por princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego de níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o policiamento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade, é claro que o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas qualificadas para exercê-la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma supervisão dos policiais pelos frente à lei quando há abuso de poder Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar que os oficiais superiores sejam responsabilizados, caso: presumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a fim de impedir, reprimir ou comunicar tal uso. Qualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que, de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses princípios: ● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas ● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25) ● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi ● Tiveram oportunidade razoável para se recusar Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Não se trata de uma mera formalidade. É de fato um elemento importante na investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia. Procedimentos de supervisão e revisão Responsabilidades dos órgãos encarregados da aplicação da lei A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei têm um alto grau de responsabilidade individual, pois devem tomar decisões difíceis, inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta. Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior hierárquico que lhes dá a ordem e, sim, orientadas por seu próprio juízo e pelos princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o amento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade, o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma supervisão dos policiais pelos seus superiores, e uma estrita responsabilidade da polícia frente à lei quando há abuso de poder Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar que os oficiais superiores sejam responsabilizados, caso: Fique provado ou sumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a fim de impedir, reprimir ou comunicar tal uso. ualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que, de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses ● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas ● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25) ● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha resultado em morte ou ferimento grave de alguém foi manifestamente ilegítima; e oportunidade razoável para se recusar a cumpri-la. elemento importante na investigação obrigatória que segue uma morte causada por uma autoridade policial, e pode agir como uma dissuasão contra o uso ilegítimo de armas de fogo pela polícia. dos órgãos encarregados da aplicação da lei A função de aplicação da lei compreende uma larga gama de serviços. No desempenho de seu serviço público, os funcionários encarregados pela aplicação da lei pois devem tomar decisões difíceis, inclusive sobre questões de vida ou morte, na maioria das vezes por sua própria conta. Em situações reais, suas decisões imediatas não são orientadas por um superior seu próprio juízo e pelos Princípios, como a aplicação de meios pacíficos antes do uso da força e emprego níveis mínimos de força em qualquer circunstância, são fundamentais para o amento. Considerando esses princípios e a concentração da força, explícita ou implícita, para o policiamento; considerando a natureza do policiamento com suas incertezas e seus perigos; e considerando a importância do policiamento na sociedade, o poder do uso da força só poderia ser atribuído àquelas pessoas la convenientemente. Isso implica uma seleção extremamente rigorosa e processos de treinamento, um comando efetivo, um controle e uma seus superiores, e uma estrita responsabilidade da polícia Os governos e os órgãos encarregados da aplicação da lei deverão assegurar Fique provado ou sumido, terem tido conhecimento de que encarregados sob o seu comando estão, ou tenham estado, recorrendo ao uso ilegítimo de força e armas de fogo, e não tenham tomado todas as providências a seu alcance a ualquer sanção criminal ou disciplinar aos encarregados da aplicação da lei que, de acordo com o Código de Conduta para os encarregados pela aplicação da lei e esses ● Se recusarem a cumprir uma ordem [ilegal] para usar força ou armas de fogo; ou ● Comuniquem tal uso [ilegal] realizado por outros encarregados. (PB25) ● Tenham conhecimento de que uma ordem para usar força e armas de fogo que tenha manifestamente ilegítima; e la.
  • 11. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado as ordens ilegítimas. O que é deixado claro pelos Força e de Armas de Fogo da Lei é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas ações. Investigação de violações de direitos humanos Violações de direitos humanos As violações aos direitos humanos direito penal (âmbito nacional) Humanos. Num sentido legal restrito, somente quando o ato ou omissão é imputável ao Estado. Como funcionário encarregado pela aplicação da proteção e assistência a todas as vítimas de delitos limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente, os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de s profissionais são sujeitos ao abuso de poder e, em violações de direitos humanos. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado as ordens ilegítimas. O que é deixado claro pelos Princípios Básicos sobre o uso da Fogo para os Funcionários Encarregados pela Aplicação é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas Investigação de violações de direitos humanos Violações de direitos humanos As violações aos direitos humanos são violações das normas pertinentes do (âmbito nacional) e/ou do Direito Internacional dos Direitos Num sentido legal restrito, os direitos humanos podem ser violados somente quando o ato ou omissão é imputável ao Estado. Como funcionário encarregado pela aplicação da lei, você deve oferecer proteção e assistência a todas as vítimas de delitos. Entretanto, isso não se limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente, os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de s profissionais são sujeitos ao abuso de poder e, em conseqüência disso, cometem graves violações de direitos humanos. Nessas situações, a responsabilidade caberá também ao superior que tenha dado Princípios Básicos sobre o uso da uncionários Encarregados pela Aplicação é que a responsabilidade cabe tanto aos encarregados envolvidos em um incidente particular com o uso da força e armas de fogo, como a seus superiores. Esses princípios afirmam que os chefes têm o dever de zelo sem que isso retire a responsabilidade individual dos encarregados por suas Investigação de violações de direitos humanos são violações das normas pertinentes do e/ou do Direito Internacional dos Direitos os direitos humanos podem ser violados lei, você deve oferecer . Entretanto, isso não se limita a situações em que cidadãos são vítimas de outros cidadãos. Contraditoriamente, os funcionários encarregados pela aplicação da lei, em virtude de suas atividades disso, cometem graves
  • 12. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA Créditos: Fábio Manhães Xavier – Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais Erich Méier Júnior – Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais Marcelo Vladimir Corrêa – Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais José Geraldo dos Reis – 1º Sargento da Polícia Textos extraídos do Curso” Uso diferenciado da força”/SENASP. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais 1º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Textos extraídos do Curso” Uso diferenciado da força”/SENASP. USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
  • 13. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Uso da força: conceitos e definições Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a unificação de conceitos que regem a matéria. Assim Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos foram consolidados e padronizados como meio de facilitar o todos os profissionais envolvidos. Conheça alguns conceitos básicos: Ética é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um indivíduo ou de membros de uma mesma profissão. Armas de menor potencial ofensivo: especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Equipamentos de menor potencial of e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade. Equipamentos de proteção: individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública. Força: Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de a ordem pública e a lei. Instrumentos de menor potencial ofensivo: munições e equipamentos vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Munições de menor potencial ofensivo: empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à integridade das pessoas envolvidas. Nível do uso da força: segurança pública em Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Uso da força: conceitos e definições Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a unificação de conceitos que regem a matéria. Assim sendo, desde a publicação da Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos foram consolidados e padronizados como meio de facilitar o entendimento uniforme por todos os profissionais envolvidos. Conheça alguns conceitos básicos: é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um ou de membros de uma mesma profissão. Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública. Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei. Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. ões de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à integridade das pessoas envolvidas. Nível do uso da força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial. Uma das grandes dificuldades ao tratar da temática do Uso da Força era sempre a sendo, desde a publicação da Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece Diretrizes Sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, alguns desses conceitos entendimento uniforme por é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um Armas projetadas e/ou empregadas, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade. Todos os artefatos, excluindo armas munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua dispositivo ou produto, de uso coletivo (EPC) destinado à redução de riscos à Intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas rança pública com a finalidade de preservar Conjunto de armas, desenvolvidos com a finalidade de preservar Munições projetadas e empregadas,especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à e da força escolhida pelo agente de resposta a uma ameaça real ou potencial.
  • 14. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Princípio da Conveniência: quando, em função do relevância do que os objetivos lega Princípio da Legalidade: poderão utilizar a força para a estritos limites da lei. Princípio da Moderação: segurança pública deve, moderado, visando sempre reduzir o emprego da força. Princípio da Necessidade: empregado quando níveis para atingir os objetivos legais pretendidos. Princípio da Proporcionalidade: sempre ser compatível com ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública. Técnicas de menor empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Uso diferenciado da força: força em resposta a uma recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes. No estudo da Segurança Pública verifica relação ao trabalho dos agentes de Segurança Pública: • Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos cidadãos; • Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal; • A noção de que a aplicação da lei se faz pela Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos. Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve, sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força. Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes vos legais pretendidos. Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. da força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes. No estudo da Segurança Pública verifica-se que surgem três ideias principais com relação ao trabalho dos agentes de Segurança Pública: Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal; A noção de que a aplicação da lei se faz pela força, se necessário. A força não poderá ser empregada contexto, possa ocasionar danos de maior Os agentes de segurança pública só consecução de um objetivo legal e nos O emprego da força pelos agentes de sempre que possível, além de proporcional, ser Determinado nível de força só pode ser de menor intensidade não forem suficientes O nível da força utilizado deve a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de Conjunto de procedimentos intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de Seleção apropriada do nível de uso da ameaça real ou potencial visando limitar o se que surgem três ideias principais com Uma ideia de proteção da paz social e da ordem pública e a segurança dos Uma ideia de investigação ou de informações na investigação criminal; força, se necessário.
  • 15. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Refletindo sobre a questão... Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do contrário, a que atribuiria o uso indevid Segurança Pública? Legislação brasileira São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes de Segurança Pública. Veja! Código Penal O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, como se Exclusão de ilicitude Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I. em estado de necessidade; II. em legítima defesa; III. em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Código de Processo Penal O Código de Processo emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são eles: Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Refletindo sobre a questão... Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do contrário, a que atribuiria o uso indevido da força no desempenho da função da São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes de Segurança Pública. Veja! Importante! A Constituição da República Federativa de 1988, no estabelece que a “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por intermédio de vários órgãos dos Órgãos de Segurança. (grifo nosso) O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, como se vê: Exclusão de ilicitude Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Código de Processo Penal O Código de Processo Penal contém em seu teor dois artigos que permitem o emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.(...) Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o Reflita sobre sua experiência e vivência como Agente de Segurança Pública. Você acredita que tais Agentes tem consciência da importância do Uso da Força? Do o da força no desempenho da função da São vários os instrumentos que regulam o Uso da Força e arma de fogo pelos Agentes A Constituição da República Federativa de 1988, no art. 144, estabelece que a “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por intermédio de vários órgãos ifo nosso) O Código Penal contém justificativas ou causas de exclusão da antijuridicidade relacionadas no artigo 23, ou seja, estado de necessidade, legítima defesa, estrito vê: em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Penal contém em seu teor dois artigos que permitem o emprego de força pelos agentes de segurança pública no exercício profissional, são Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá- lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o
  • 16. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social executor convocará duas arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará efetuará a prisão. Código Penal Militar O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia Militar, no tocante ao emprego de força, como se vê: Exclusão de crime Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o f I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento do dever legal; IV – em exercício regular de direito. Código de Processo Penal Militar O Código de Processo Penal Militar contém, em seu teor, com o emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir. Artigo 231 - Captura em domicílio Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo Parágrafo único capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi Artigo 232 - Caso de busca Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a cas incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar prisão. Artigo 234 - Emprego de força Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará efetuará a prisão. O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia Militar, no tocante ao emprego de força, como se vê: Exclusão de crime Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal; em exercício regular de direito. Código de Processo Penal Militar O Código de Processo Penal Militar contém, em seu teor, artigos relacionados emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir. Captura em domicílio Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão. Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi Caso de busca Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a cas incomunicável, e, logo que amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a Emprego de força testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará as portas e O Código Penal Militar contém em seu teor o artigo 42 relacionado com a Polícia artigos relacionados emprego de força na ação policial. Veja esses artigos a seguir. Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, lhe o mandado de prisão. . Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi-la. Se não for atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá da seguinte forma: sendo dia, entrará à força na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário; sendo noite, fará guardar todas as saídas, tornando a casa á a porta e efetuará a
  • 17. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. Emprego de algemas O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere o art. 242. Uso de armas O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário para vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de auxiliar seu. (art. 234, 2º, do CPPM). STF Súmula Vinculante nº 11 1, em 22/08/2008 – DO de 22/08/2008, p. 1. Restrições – Responsabilidades do Agente e do estado Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Diretrizes sobre uso da A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste momento fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base nessas diretrizes. Veja a seguir: Diretriz 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. e algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário ra vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de auxiliar seu. (art. 234, 2º, do CPPM). STF Súmula Vinculante nº 11- Sessão Plenária de 13/08/2008 – DO de 22/08/2008, p. 1. USO DE ALGEMAS Responsabilidades do Agente e do estado Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, cada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública Portaria 4.226, de 31 de dezembro de 2010 A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base nessas diretrizes. Veja a seguir: O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. e algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum permitido, nos presos a que se refere O recurso do uso de armas só se justifica quando for absolutamente necessário ra vender e resistência ou para proteger a incolumidade do executor da prisão ou de Dje nº 157/2008, p. Responsabilidades do Agente e do estado - Nulidades Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, cada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinas, civil e penal do Agente e da Autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que força pelos agentes de segurança pública A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes sobre uso da força pelos agentes de segurança pública. É importante neste fazer algumas considerações quanto ao uso da arma de fogo, com base O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
  • 18. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Diretriz 17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. Diretriz 23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de m da força pelos seus agentes. Diretriz 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a. circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública; b. medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas; c. tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disp d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento; e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e nature f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública; g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública; h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão; i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas; j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respec k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for do na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações: circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública; medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma; instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão; quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública; número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança número total de feridos e/ou mortos durante a missão; quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas; quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas; ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e, sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for do na instituição, deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de onitorar o uso efetivo Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá circunstâncias e justificativa que levaram ao uso da força ou de arma medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor tivas regiões corporais atingidas; ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico,
  • 19. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social quando for o caso; e l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa. Importante! Você sabia que a Polícia Militar de a Nota de Instrução nº 001/84 clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”? Saiba mais... A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de 001/84 – que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de f conseqüências do excesso, senão veja: “O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou uma ação policial violenta.” (PMMG, 198 Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as Diretrizes Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orien dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser aplicadas por todos policiais brasileiros. O agente de segurança pública e o uso da força Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de que suas ações estarão igualando O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri, adaptado). “O uso legítimo da força não se confunde com truculência” Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social quando for o caso; e se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar Importante! Você sabia que a Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de Instrução nº 001/84 – que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”? A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de f conseqüências do excesso, senão veja: “O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou uma ação policial violenta.” (PMMG, 1984). Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orien dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser aplicadas por todos policiais brasileiros. O agente de segurança pública e o uso da força Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter o da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de que suas ações estarão igualando-se às de criminosos. O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri, “O uso legítimo da força não se confunde com truculência” se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar Minas Gerais publicou no ano de 1984 que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”? A Polícia Militar de Minas Gerais publicou no ano de 1984 a Nota de Instrução nº que trata de maneira bem objetiva e clara sobre “O uso de força no exercício do poder de polícia”.Esse documento apresenta um rol de orientações ao preservador da ordem pública mineiro em suas intervenções legítimas com o emprego de força e as “O policial militar pode e deve fazer uso da força, no desempenho de sua missão, de forma tal que esse uso não vá além do necessário e chegue a configurar o excesso ou Outro documento produzido pela PMMG de importância para o uso da força são as Auxiliares de Operações nº 1, de 1994, nos seus itens “4. m. 2)”, que descrevem doze orientações aos policiais militares sobre o uso da força. Na verdade são orientações dirigidas aos policiais militares do estado de Minas Gerais, mas podem e devem ser O agente de segurança pública e o uso da força Ao fazer uso da força, o agente de segurança pública deve ter o da lei e estar preparado tecnicamente, por meio da formação e do treinamento, bem como ter princípios éticos solidificados que possam nortear sua ação. Ao ultrapassar qualquer desses limites, não se esqueça de O agente de segurança pública é um cidadão que porta a singular permissão para o uso da força e das armas, no âmbito da lei, o que lhe confere natural e destacada autoridade para a construção social ou para sua devastação (Ricardo Balestreri, “O uso legítimo da força não se confunde com truculência”
  • 20. Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de agentes de segurança pública e criminosos. “A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em intervalos regulares.” Espera forma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema particular. Trata-se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se obter os objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo não será atingido, ou você decide usar a força para alcançá Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo Em algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não haja outro modo de atingi- risco a vida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator. “Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas alguns chegar As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública enfrentam referem-se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de segurança pública que demonstrem a incorporação de valore fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da organização e do próprio agente de segurança pública. É importante que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um objetivo legítimo tenham falhado, just Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para alcançar um objetivo legítimo. O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações negativas do uso da força em uma determinada si importância do objetivo legítimo a ser alcançado, recomendando policiais abstenham-se de prosseguir. A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo em situações em que se aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o Secretaria de Defesa Social Academia Integrada de Defesa Social A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que de agentes de segurança pública e criminosos. “A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em Espera-se que você tenha a compreensão do espírito e da orma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se s objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo não será atingido, ou você decide usar a força para alcançá-lo. Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo sempre de sua conduta legal. algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não -los. Um caso típico é quando um cidadão infrator coloca em ida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator. “Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas alguns chegaram a obrigar os encarregados a usá As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de segurança pública que demonstrem a incorporação de valores éticos, morais e legais, fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da organização e do próprio agente de segurança pública. que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um objetivo legítimo tenham falhado, justificando o seu uso. Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para alcançar um objetivo legítimo. O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações negativas do uso da força em uma determinada situação não são equiparadas à importância do objetivo legítimo a ser alcançado, recomendando-se, neste caso, que os se de prosseguir. A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo torna necessário e inevitável para os propósitos legais da aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei; no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que de agentes de segurança pública e criminosos. “A aplicação da lei não é uma profissão em que se possa utilizar soluções padronizadas para problemas padronizados que ocorrem em se que você tenha a compreensão do espírito e da orma da lei, bem como saiba como resolver as circunstâncias únicas de um problema se de uma arte na aplicação de palavras como negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos. No entanto, existem situações em que, para se s objetivos da legítima aplicação da lei, ou você deixa como está e o objetivo Seja profissional e decida adequadamente conforme a ocorrência, partindo algumas intervenções, o agente de segurança pública tem o dever de fazer o uso da força para que os objetivos da aplicação da lei sejam alcançados, desde que não los. Um caso típico é quando um cidadão infrator coloca em ida de pessoasatirando em suas direções. Nessa situação, o agente de segurança pública deve fazer o uso da força para neutralizar a ação do infrator. “Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a am a obrigar os encarregados a usá-la.” As dificuldades que os chefes e dirigentes das organizações de segurança pública se ao desenvolvimento de atitudes pessoais dos agentes de s éticos, morais e legais, fazendo diminuir o comportamento impulsivo, substituído por reações tecnicamente sustentadas que não colocarão em risco a população atendida, a imagem pública da que você faça uma avaliação individualmente quando houver uma situação em que surja a opção de uso da força. O agente de segurança pública somente recorrerá ao uso da força quando todos os outros meios para atingir um Somente será permitido ao policial empregar a quantidade de força necessária para O agente de segurança pública pode chegar à conclusão de que as implicações tuação não são equiparadas à se, neste caso, que os A autoridade legal para empregar a força, incluindo o uso letal de armas de fogo torna necessário e inevitável para os propósitos legais da aplicação da lei, ROVER (2000, p. 271) lembra que isso cria uma situação na qual o