O documento discute mecanismos indiretos para captação de recursos públicos, como imunidades, isenções e incentivos fiscais. Apresenta detalhes sobre incentivos fiscais para projetos esportivos, culturais, de saúde, crianças e adolescentes e idosos. Explica o funcionamento dos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
3. Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais, esportivos,
crianças, jovens, saúde e culturais)
Benefícios tributários e incentivos fiscais
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
4. Imunidade
Limitação constitucional ao poder da União, Estados e
municípios de instituir impostos sobre determinadas pessoas
jurídicas ou situações
CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais das entidades de educação e
assistência social sem fins lucrativos
Discussão - requisitos legais: Lei Complementar ou Lei
Ordinária
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
5. Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo - matéria
regulada por legislação
infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, porém a organização é
dispensada de pagar o tributo
MECANISMOS INDIRETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
6. COMPARAÇÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÃO
Fonte: Constituição Federal e doutrina jurídica – quadro adaptado por Danilo Tiisel (2013)
IMUNIDADE
Regida pela Constituição
Federal
Não pode ser revogada,
nem mesmo por Ementa
Constitucional
Não há o nascimento da
obrigação tributária
Não há o direito de cobrar o
tributo
Regida por legislação
infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo
A obrigação tributária nasce, mas a
organização é dispensada de pagar o
tributo
Há o direito de cobrar, mas
ele não é exercido
ISENÇÃO
7. Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos sejam
canalizados para segmentos específicos
(econômico, cultural, esportivo,
social)
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de captação
de recursos
Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
8. Doações para
Entidades sem fins lucrativos, de
Utilidade Pública ou qualificadas como
OSCIPs
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso
Atividade desportiva e paradesportiva
Operações de caráter cultural e artístico
Atividade audiovisual
Saúde – Pronon e Pronas
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Principais Modalidades
9. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
10. Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCIPs
11. Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base
no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
Não é 100%
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos – UPF ou OSCIPs
12. Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente
diretamente em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou
OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos – UPF ou OSCIPs
13. INCENTIVOS FISCAIS
Organizações de Utilidade Pública Federal - UPF
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às
organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo
Ministérios da Justiça
Para organizações que:
Atendam ao interesse público comprovadamente
Promovam a educação
Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,
inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou
indiscriminado (Decreto 50.517/61)
14. Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas
Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º
da lei de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações de Utilidade Pública Federal
16. Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a
garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao
adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços
“revolucionários” na redefinição da visão da infância na
sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem
do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
17. Os conselhos são canais legais de
participação da sociedade civil nas políticas
de crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou federal
São órgãos paritários (a sociedade civil e o
poder público têm igual número de
representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
18. Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não
governamentais que prestam serviços públicos na área da infância
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
19. Os Fundos são instrumentos para
captação de recursos (promoção e
defesa da criança e do adolescente)
Podem ser municipais, estaduais
ou federal
Os recursos dos fundos são
movimentados pelos Conselhos
FUMCAD / FUNCRI
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
20. Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas
incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Origem dos Recursos
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros
organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de
aplicações financeiras, dentre outras
21. Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações credenciadas nos
Conselhos
Cada Conselho define a aplicação dos
recursos - editais
A aprovação de um projeto é
necessária
Em alguns casos, o investidor direciona
a destinação – depende do município
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
22. Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição,
vítimas de abuso sexual, físico e psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas
destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que
promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de
jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
23. Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de crianças e
adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e do
Adolescente
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
25. Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1%
do Imposto de Renda devido
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a) 18,6 milhões
b) 12,4 milhões
c) 8,2 milhões
d) 5,6 milhões
e) 2,9 milhões
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE)
26. Quantas % declaram por lucro real?
a) Menos de 2,9%
b) 3 a 5%
c) 5,1 a 10%
d) 10,1 a 15%
e) Mais de 15%
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE)
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1%
do Imposto de Renda devido
27. Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda devido
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em
abril deste ano?
a) 25,5 milhões
b) 18,4 milhões
c) 14,2 milhões
d) 11,1 milhões
INCENTIVOS FISCAIS
(ESPORTE / CMDCA / IDOSO / CULTURA)
28. Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
150 mil Empresas / 2,9% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 41% = 10,6 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE / CMDCA / IDOSO / SAÚDE
31. FUNDO DO IDOSO
Lei 12.213/2010 institui o
Fundo Nacional do Idoso,
faculta à pessoa jurídica a
dedução do Imposto de
Renda devido.
Este benefício fiscal não
poderá ultrapassar 1% do
imposto devido.
32. FUNDO DO IDOSO
A Câmara Municipal
de São Paulo decreto 131/12:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de
Participação e Parceria, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros
necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações
dirigidos ao idoso
34. Incentivo específico para projetos
desportivos e paradesportivos
Destinado à implementação, à
prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do
desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto
6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e
166 de 21.08.2008
35. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Os projetos devem:
Promover a inclusão social por
meio do esporte;
Dar preferência às
comunidades de
vulnerabilidade social
36. Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades
educacionais e com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da
cidadania. 50% alunos de escola pública.
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
37. Formas de desporto
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social,
na promoção da saúde e preservação do meio ambiente.
Esporte como lazer
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
38. Formas de desporto
Desporto de rendimento: finalidade de obter
resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas
com as de outras nações
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
39. Proponente
1. Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de
direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva
2. Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
3. O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério
do Esporte
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
40. Proponente
4. Será responsável pela apresentação, execução e prestação
de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
5. Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal
6. Deverá cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto
ao Ministério do Esporte.
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
41. A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para
manutenção da entidade desportiva ou
paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a
pessoa jurídica ligada ao doador ou
patrocinador nos 12 meses anteriores, bem
como a cônjuge ou parente até o terceiro
grau
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
42. Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site
do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orie
ntacoesCadastro.jsp
INCENTIVO AO ESPORTE
Cadastramento
44. INCENTIVO AO ESPORTE
Aquisição de Bens
Portaria do Ministério do
Esporte n.166/2008
As compras devernao ser
realizadas com cotação prévia
de preço (três)
Principal critério é o menor
preço
Recomenda-se a utilização
de pregão eletrônico
45. Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados
em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
46. Trâmite do projeto no Ministério do Esporte
Cadastramento do
proponente
(www.esporte.gov.br)
Elaboração do projeto
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)
Protocolo
Pré-análise do projeto
Prazo: 15 dias úteis
(art.10, parágrafo único da
Portaria nº 114/08
(Comissão técnica)
Secretaria finalística
Prazo: 15 dias úteis
(art. 13 da Portaria nº 114/08)
(Viabilidade técnica
e orçamentária)
Comissão
técnica
Indeferimento
Aprovação
Parcial
Aprovação
Total
Pedido de
Reconsideração
Prazo: 5 dias
(art. 25 do Decreto
n° 6.180/07)
47. ROTEIRO - ESPORTE
1. Apresentação Institucional
2. Identificação do Projeto – Resumo
3. Cenário
4. Justificativa do Projeto: (O porquê.)
5. Público Alvo (quem? – perfil das pessoas
atendidas)
6. Objetivos (o quê?)
7. Objetivo específico
8. Quadro de Metas – Quali e Quanti
9. Metodologia (como?) – Ações –
Atividade fim e Atividade meio
10. Estratégias
11. Indicadores e avaliação
12. Cronograma
13. Equipe – só o responsável técnico
14. Orçamento
49. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de São
Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
1999 – Artigo 18 – 100%
2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural –
Estado de SP – 12.268)
2012 e 2013– Instrução Normativa num.1
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
50. LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº
8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de
recursos públicos e/ou privados:
– Fundo Nacional da Cultura (FNC);
financiamento de até 80% do valor dos projetos –
ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico
(Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato);
financiamento de até 100% do valor dos projetos
através de patrocínio ou doação: projetos devem
ser aprovados antes.
51. Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação
na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos (empresas, fundações
privadas, associações, cooperativas etc)
de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI ROUANET
52. Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural para distribuição promocional
gratuita
Distribuição dos produtos deve ser
proporcionalmente ao investimento, respeitando-se o
limite de 10% para todos incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no produto
cultural e em todo material de divulgação
LEI ROUANET
53. Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
LEI ROUANET
54. Quem pode investir: PESSOA
FÍSICA
Declaração completa do imposto de
renda
O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante
investido quando estiver utilizando artigo
18
Pode-se deduzir 80% do montante
investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante
investido quando estiver fazendo
patrocínio
LEI ROUANET
55. Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou
humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas,
museus, cinematecas
Produção de obras cinematográficas e
videofonográficas de curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e
imaterial
Folclore
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%)
LEI 9.784/99
56. A DOAÇÃO é a transferência definitiva
e irreversível de dinheiro ou bens em
favor de pessoas físicas ou jurídicas de
natureza cultural, sem fins lucrativos,
para a execução de programa, ou
projeto esportivo.
Formas de investimento
57. Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário
ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos
ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a
transferência de domínio, para a realização de programa, projeto
ou ação esportiva ou cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério
do Esporte ou Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
Formas de investimento
61. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS
Decreto 5.761/06
De 28 de abril de 2006
62. 1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais
como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº
10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de
deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais
acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários
previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
63. 2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural
(antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da
Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão
submetidos à Sefic, que terá 5 (cinco) dias para avaliar o
cumprimento da obrigação.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
64. 7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes
de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto,
discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta
Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total
aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - CAIU
8) O que vem por aí...
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
65.
66. CÂMARA DOS DEPUTADOS
Substitutivo dep
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos
milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica
devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que
trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da
pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser
ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período
de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir
100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que
excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo
Nacional de Cultura,
67. 3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º
deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para
6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais
aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de
doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
Muito Bom !!!!! – Sensacional
68. § 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II,
fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de
produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da
classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não
poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II
deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos
que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de
empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
Sensacional!
69. Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas
etapas: habilitação e classificação.
§ 1º Na etapa de habilitação do proponente e do projeto, de caráter
eliminatório, realizada pelo Ministério da Cultura, avaliar-se-á a capacidade
técnica e operacional do proponente, com base nos dados apresentados por
ele e no Cadastro Nacional de Proponentes e Patrocinadores, disponível no
Ministério da Cultura, e a adequação orçamentária do projeto e seu
enquadramento nos objetivos estabelecidos na Lei do Procultura e no Plano
de Ação Anual do incentivo Fiscal.
70. LEI ROUANET – IN número 1
24 de junho de 2013
Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da
Cultura:
I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10;
II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010;
III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e
IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
V – IN num 1 de 2012 e 2013
71. Consolida todas as leis, decretos e normas
Tem novos limites
Flexibiliza a prestação de contas
Equipara o MEI a Pessoa Física
Remuneração do proponente ilimitado – provar
economicidade
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
72. novos limites:
Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75
(exceção cooperativas)
Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
73. Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação
ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto
Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois
de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS
Mecenato
74. Dicas
A apresentação de carta de intenção de
patrocínio não priorizará a tramitação do
projeto
O prazo para a captação não poderá ser
prorrogado por mais de 24 meses, no caso
de captação inferior a 20% do valor
aprovado
Necessidade de apresentação do projeto
pedagógico quando estiverem previstas
atividades educacionais e/ou oficinas
75. Dicas
Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor da
obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse de
bens tombados – única propriedade e
sua moradia
- limitado R$ 596 mil
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
76. Dicas
Planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento.
Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a
50% do orçamento proposto
LEI ROUANET
79. Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade
audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os
investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do
valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro
real)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
80. Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo
à cultura e ao audiovisual não podem
superar o limite de 4% do imposto de renda
A lei possibilita recuperação de impostos
de 100% além de ganho de 25% em
impostos alem o ganho do investidor
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
81. Para a utilização do incentivo fiscal,
deve-se adquirir quotas representativas
de direito de comercialização sobre as
obras audiovisuais no mercado de
capitais
Os projetos devem ser previamente
aprovados pelo Ministério da Cultura
(Art. 1º da Lei 8.685/93)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
83. LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 e portaria
1.550 de 29 julho de 2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm
http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/gm/124984-1550.html
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
devidas pelas empresas que especifica...., o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência; .......
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – Tratamento Oncológico – Pessoa com Deficiência
84. INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Cadastro junto à Secretaria do
Ministério da Saúde.
Projetos alinhados às diretrizes
e prioridades da política do MS.
Qualificação de OSCIP, OS ou
CEBAS.
Enviar projeto para aprovação
(em papel) para a secretaria de
atenção à saúde.
85. Publicação de portaria
autorizando a captação.
Abertura de 2 contas no BB.
Para iniciar deverá ter captado
60%
valor determinado para o
captador = 5% ou no máximo
R$ 50 mil
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
86. Prazo pequeno para captar
(no ano).
Limite de 1% do valor do IR
das Pessoas físicas ou
jurídicas.
Vantagem de 100% do
abatimento do imposto de
renda para empresas que
declarem pelo lucro real ou
pessoas pelo modelo
completo.
Depósito até o último dia
bancário do ano.
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
87. Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% + 1% do Imposto de
Renda devido
150 mil empresas / 2,9% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 1% + 1% do Imposto
de Renda – 41% = 10,6 milhões de
pessoas
INCENTIVOS FISCAIS
SAÚDE
88. INCENTIVOS FISCAIS
Resumo sobre os incentivos fiscais federais para OSCs
Tipo de
incentivo
Nome do
incentivo
Lei federal
principal
Necessário
aprovação de
projeto
Prazo para
captar
Limite do
captador
% do captador
% mínimo para
inicio
Necessário
cadastro prévio
S S
S S
Variável (24 meses)
Variável
NA
5,7 ou
10 % (1)
Variável
S S
S S
No ano
50 mil (4)
5% (4)
60% (4)
S N
S S
N
S
N
S
18 meses 24 meses
100 mil
10%
20%
Idoso (2)
12.210/10
Criança e
Adolescente
(3)
8.069/90 e
12.594/12
OSCIP, UPF,
Ensino e
Pesquisa
9.249/95 e
10.637/02
12.715/12 11.438/06 8.313/9
Saúde
PRONAS PRONON
Esporte
Cultura
Artigo 18
Cultura
Artigo 26
Áudio-
visual
8.685/93 e
11.329/06
Depósito em fundo
Municipal, Estadual
ou Federal
Doação
direta na
conta as OSC
Depósito em conta específica do projeto Banco do Brasil
89. VALORES DA RENÚNCIA FISCAL FEDERAL COM
INCENTIVOS PARA OSCS E PRODUTORES CULTURAIS
Ano:
PJ PF Total %
Cultura (Rouanet – art 18 e 26 +
audiovisual + vale cultura)
1.547,6 24,8 1.572,4 67,6%
Ensino e pesquisa + UPF + OSCIP 236,0 236,0 10,1%
Fundo dos Direitos de Criança e
do Adolescente
206,4 66,6 273,0 11,7%
Esporte 184,3 4,6 188,9 8,1%
Fundo do idoso 21,0 4,5 25,5 1,1%
PCD + PRONON 22,4 7,6 30,0 1,3%
TOTAL 2.217,7 108,1 2.325,8
2013
90. Atenção:
• Os valores são aprovados por linha de despesa e
não pelo valor total.
• No próximo slide uma planilha que acompanha o
saldo de cada linha aprovada.
• A prestação de contas também envolve um
relatório de atividades do que foi realizado.
• Documente com fotos sempre que possível
Prestação de contas
91. TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
ITEM DESCRIÇÃO
R$
APROVADO
GASTOS SALDO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00
2 Combustível 0,00 0,00
3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00
4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00
5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00
6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00
7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10
8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00
9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00
10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70
11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00
12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04
13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00
14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21
15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00
16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00
17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00
18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00
19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86
20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10
21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54
22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00
23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00
24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
92. VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a
pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo
do IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e
outra parte como 2)
93. Rouanet
18/ Pronon
/ Pronas /
IDOSO /
ESPORTE /
FIA-
CMDCA
10.000.000
15.000
9.985.000
15.000
900.000
15.000
10.000.000
1.485.000
15.000
976.000
6.624.000
3.361.000
15.000
100%
Com
incentivo
UPF e
OSCIP
(tipo 2)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.497.750
-
974.500
6.614.100
3.370.900
5.100
34%
Lei
Rouanet
40% -
doação -
Art.26
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.491.750
6.000
974.500
6.620.100
3.364.900
11.100
74%
Lei
Rouanet
30% -
patrocínio
- Art.26
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
-
898.650
9.985.000
1.493.250
4.500
974.500
6.618.600
3.366.400
9.600
64%
Sem
incentivo
cultural
1
Resultado operacional antes do
Incentivo ou Doação
10.000.000
2 (-) Doação filantrópica/patrocinio -
3 = Resultado oper.antes do IR 10.000.000
4 (+) Adições para cálculo da CSSL -
5 Constubuição social - CSLL - 9% 900.000
6 (+) Adições para cálculo do IR -
7
= LUCRO LÍQUIDO / REAL OU
Ajustado antes do IR
10.000.000
8 IR - a ser pago 15% 1.500.000
9 (-) Deduzido do IR -
10
Adicional IRPJ (Lucro Real - R$
240.000) - 10%
976.000
11 = LUCRO LÍQUIDO 6.624.000
12 Total da carga tributária (5+8+10) 3.376.000
13 Economia com impostos -
14
Recuperação percentual do valor
doado
-
Lei
Audio-
visual
(tipo 3)
10.000.000
15.000
9.985.000
15.000
900.000
9.985.000
1.482.750
15.000
974.500
6.627.750
3.357.250
18.750
125%
94. Número de projetos por tipo de captação
0
1750
3500
5250
7000
Artigo 18 Artigo 26
Artigo 18 x 26
EM 2008
95. Incentivo -
P.Física
1
Receita anual (salário e Pró-
labore)
100.000
2 (-) Doação filantrópica/patrocinio 2.000
3 IR - a ser pago 27,5% 27.500
4 (-) Deduzido do IR 2.000
5 Total pago de impostos 25.500
6 Economia com impostos 2.000
7
Recuperação percentual do valor
doado
100%
96. Rouanet
art 18
(tipo 1)
Lei do
Audio
visual
Pronon /
Pronas /
IDOSO /
ESPORTE
/ FIA-
CMDCA
(tipo 1)
UPF /
OSCIP
Rouanet
art 26
40%
doação
(tipo 3)
Rouanet
art 26 30%
patrocínio
(tipo 3)
P.Física
1
Resultado
operacional
antes do
Incentivo ou
Doação
10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 10.000.000 100.000
8
IRPJ - a ser
pago 15% (PJ)
27,5% PF
1.500.000 1.497.750 1.500.000 1.491.750 1.500.000 1.500.000 27.500
Limite %s/
linha 8 ou 1
4% 3% 1% 2% 4% / 10%
4% /
13,334%
8%
Valor Máximo
possível de
apoio com
incentivo
60.000 45.000 15.000 200.000 150.000 200.000 2.200
14
Recuperação
percentual do
avalor doado
100% 125% 100% 34% 74% 64% 100%
15
Desembolso do
investidor
0% 0% 66% 26% 36% 0%
97. TOTAL DE INCENTIVOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
Fonte: elaboração própria
Incentivos Fiscais
Pronon
Crianças e
adolescentes
Esporte
Idoso
TOTAL
Pronas
Cultura
Empresas
Lucros Real
% do IR devido
4
1
1
1
1
1
9
98. TOTAL DE INCENTIVOS PARA PESSOAS FÍSICAS
Fonte: elaboração própria
Incentivos Fiscais
Pronon
Crianças e
adolescentes
Idoso
TOTAL
Pronas
Cultura
Esporte
1
1
8
% do IR devido
6
Pessoas Modelo
Completo
99. Rouanet art
18 / Pronon /
Pronas /
IDOSO /
ESPORTE /
FIA-CMDCA
(tipo 1)
Lei
Audio-
visual
(tipo 3)
Com
incentivo
UPF e
OSCIP
(tipo 2)
Resultado
operacional
antes do
Incentivo ou
Doação
10.000.000 10.000.000 10.000.000
IRPJ - a ser pago
15% (PJ)
1.485.000 1.482.750 1.497.750
Limite % s/ linha
8 ou 1
9% 3% 2%
Valor máximo de
doação
incentivada
135.000 45.000 200.000
Recuperação
percentual do
valor doado
100% 125% 34%
Desembolso do
investidor
0% 66%
22,3% 3,4%
214.250 64,0%
120.750 36,0%
335.000
Com todos os
incentivos: 200 mil
UPF / OSCIP + 45
mil audio visual +
15 mil esporte,
Rouanet, idoso,
CMDCA, PRONON,
PRONAS
10.000.000
1.328.250
10,1% 1,5%
152.000 100,0%
0
1.355.700
152.000
Com todos os
incentivos: 17 mil
UPF / OSCIP + 45
mil audio visual +
15 mil esporte,
Rouanet, idoso,
CMDCA, PRONON,
PRONAS
10.000.000
100. Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de
valores investidos do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência
estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
─ http://queroincentivar.com.br
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
101. São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
O desconto será integral – 100% - não
havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
102. São Paulo - DECRETO Nº 55.636, DE 26
DE MARÇO DE 2010
O desconto será integral – 100% - não
havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo
100.000 50.000.000 3% 3.000 1.500.000
50.000.001 100.000.000 0,05% 1.500.000 1.525.000
100.000.001 4.000.000.000 0,01% 1.525.000 1.915.000
sem limite
Valor anual pago de ICMS Benefício Fiscal
%
de em R$ a em R$ de em R$ a em R$
103. INCENTIVOS
FISCAIS
Leis Estaduais
de Incentivo à
Cultura
Estado Lei Nº Nome da Lei
Vantagem
fiscal
% ICMS do
orçamento
anterior
Valores em
R$ milhões -
2013
Bahia 7015/96 Fazcultura 80% ? 20
Ceará 12464/95 Jereissati
50 a 100%
(*)
? ?
Goiás 15633/06 Edital na na 13
Mato Grosso 5.893-A/91 na
50 a 100%
(*)
? ?
Mato Grosso do Sul 2.645 / 03 FIC 100% (1) 0,55% (2) 5
Minas Gerais 17.615 LEIC 95% ? 80
Paraná 17.043/11 Profice 100% 0,2 (1) 10
Pernambuco 13.407/08 Funcultura fundo ? 22
Rio de Janeio 1.954/92 na 80 a 100% 0,4 (2) 50
Rio Grande do Sul 13.490/10
Procultura /
LIC
100% 0,5 (2) 50
Santa Catarina 16.301/13 Seitec 100% 0,5 (2) 20
São Paulo 12.268/06 ProAC 100% 0,2 (2) 127
105. 14 – Plano de Midia e Contrapartidas
Onde será disponibilizado o logo do patrocinador
Relações Públicas
Clipping
Diversas Mídias:
106. 14 – Plano de Midia e Contrapartidas
Um bom planejamento de mídia otimiza o investimento em Comunicação
O planejamento de mídia é fundamental para alcançarmos de forma eficiente
os nossos clientes.
TV Aberta
Em geral, é o meio mais eficiente quando se pretende falar com a grande
massa da sociedade. Pode ser segmentada a partir da escolha dos programas
para veiculação.
TV Fechada
Permite excelente segmentação, apresentando a marca ao público-alvo mais
interessado na mensagem.
Rádios (nacionais e locais)
Importante mídia de apoio, as veiculações em rádios fortalecem a marca e
apresentam excelente relação custo/benefício.
Jornais (nacionais e locais)
O meio jornal dá muita credibilidade e agrega confiança a mensagem, além de
permitir diferentes possibilidades de anúncios, de diversos tamanhos e
conteúdos.
107. 14 – Plano de Midia e Contrapartidas
Revistas (nacionais e locais)
A revista possibilita uma veiculação tanto massificada, para um mercado mais amplo,
quanto a segmentação do público. Além disso, em contato direto com o consumidor
esse meio permite a apresentação de uma mensagem mais longa, expondo mais
detalhes e características do produto/serviço oferecido.
Internet
É inquestionável o poder exercido pela internet na sociedade atual. Na
publicidade, ela permite uma comunicação mais ágil, interativa e direta com o
público alvo.
Outdoor/Busdoor
O outdoor e o busdoor têm como característica a atenção que atraem, por
permitir grande visualização e criatividade nas peças. São mídias que
apresentam baixo custo, tendo em vista o grande público atingido.
Mídia Alternativa
Existem diversos tipos de mídias alternativas, conhecidas em sua maioria pela
criatividade e pela surpresa que causa ao cliente. Mídias em banheiros,
elevadores, academias, padarias, locais em que o público não espera, onde
ainda é novidade anunciar.
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