Metas de Desenvolvimento dos Cras por períodos anuais.
CMDCA - CRAVINHOS
1. TRIBUTO À CIDADANIA “ O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM
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11. TRIBUTO À CIDADANIA * Limites da destinação incentivada PESSOA FÍSICA ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA 6% do total do Imposto Devido, apurado na Declaração de ajuste anual, entregue pelo modelo completo .
12. TRIBUTO À CIDADANIA Cálculo do Imposto de renda Anual EXEMPLO - PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO. A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano Salários, Aluguéis, Aposentadorias Outros rendimentos TOTAL A R$ 60.250,00 B -Deduções Dependentes, Despesas médicas/odontológicas Despesas de Instrução Outras despesas dedutíveis TOTAL B R$ 13.000,00 Base de cálculo = A - B = R$ 47.250,00 Cálculo do Imposto na Tabela progressiva*
13. TRIBUTO À CIDADANIA TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA BASE DE CÁLCULO R$ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR –R$ ATÉ 17.215,08 ISENTO - 0 - DE 17.215,09 ATÉ 25.800,00 7,5% 1.291,08 DE 25.800,01 ATÉ 34.40,40 15% 3.226,08 DE 34.400,41 ATÉ 42.984,00 22,5 % 5.806,08 ACIMA DE 42.984,00 27,5% 7.955,28 Rendimentos Tributáveis = R$ 68.382,84 Deduções 14.000,00 Base de Cálculo 54.382,84 IMPOSTO APURADO 7.000,00
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17. TRIBUTO À CIDADANIA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA EXEMPLO PARA PESSOAS JURÍDICAS O excesso de R$ 30,00, poderá ser deduzido do Imposto a Recolher dos meses/trimestres seguintes dentro do mesmo exercício. No caso de recolhimento por estimativa, os limites da dedução serão determinados pelos valores efetivamente despendidos pela Pessoa Jurídica.
18. TRIBUTO À CIDADANIA Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS O Conselho poderá aceitar um BEM como destinação Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar: IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO, Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela avaliação. Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94): A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil, B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor que consta na Declaração de bens da PF (DESDE QUE ESSES VALORES NÃO EXCEDAM O VALOR DE MERCADO). * Sempre o doador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com laudo de perito ou empresa especializada.