1) O documento é um pedido de apresentação de título/documento de dívida a protesto preenchido por um credor/apresentante em um cartório de notas e protestos.
2) Contém informações sobre o credor/apresentante, devedor, título/documento de dívida e declarações do apresentante sobre a veracidade dos dados fornecidos.
3) O apresentante declara estar ciente de sua responsabilidade caso forneça dados falsos e das regras para retirada do título ou protesto para fins falimentares.
1. 1º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE INDAIATUBA
PEDIDO DE APRESENTAÇÃO A PROTESTO – PREENCHER A MÁQUINA OU EM LETRAS DE FORMA
Rua Humaitá, 1539 – Vila Vitória II – Indaiatuba – SP CEP 13339-140 – Tel (19) 3885-8833
Apresentante / Credor
Telefone
Endereço (Residencial / Sede) Nº Complemento
Cidade UF CEP CPF / CNPJ
Endossante (se houver)
Título / Documento de Dívida
Espécie Número Emissão Vencimento Valor Original R$ Saldo a Protestar R$
Devedor 1 Doc. Devedor 1 (CPF / CNPJ)
Endereço Nº Complemento CEP
Cidade Estado Telefone
Devedor 2 Doc. Devedor 2 (CPF / CNPJ)
Endereço Nº Complemento CEP
Cidade Estado Telefone
Mais Devedores
OUTRAS INFORMAÇÕES: Documento pagável em Indaiatuba – SP. Os Dados fornecidos são de responsabilidade do Apresentante que os conferiu e declara ter pleno conhecimento
das informações abaixo
Assinatura do Apresentante RG do Apresentante
Se pessoa jurídica – Nome do representante legal RG CPF
Nome da pessoa que deu entrada neste pedido de protesto Telefone
Endereço Nº Complemento CEP
Cidade UF RG CPF
Assinatura
Apresentar em 2 Vias
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES
1. O apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação inverídica ou incorreta constante do presente pedido, especialmente no que se refere ao número de
CPF / CNPJ e endereço tanto do Apresentante quanto do devedor, acarretara sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal. ( vide art. 15 - § 2o Lei
No 9.492/97 abaixo transcrito).
Art. 15 - § 2o – Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má fé, respondera por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
Quando apresentado para protesto cheques pagáveis fora da praça de Indaiatuba, o Apresentante deverá juntar comprovante de endereço do emitente nesta cidade
2. Quando apresentar para protesto cheques com mais de um ano após sua emissão, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, será obrigatória
3. RETIRADA: Para retirar o título/documento de divida antes da lavratura do protesto é necessário pedido escrito do Apresentante, em papel timbrado se for o caso, documento de identificação
original, juntamente com este recibo.
4. VALIDADE: O presente recibo é valido somente por 30 (trinta) dias.
5. SEM DEPOSITO: A apresentação a protesto será dispensada de depósito prévio dos emolumentos, os quais serão devido somente quando:
a) da desistência do protesto;
b) do pagamento do título;
c) do aceite do título;
d) do cancelamento do protesto;
e) da sustação tornada definitiva.
O PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES DEVERÁ SER SOLICITADO POR ESCRITO