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REGIMENTO Regimento Escolar Padronizado aprovado pelo Parecer CEED nº 1038/199 e alterações amparadas pela resolução CEED 269/2002, conforme Ata do Conselho Escolar nº. 356/2006.
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1.4.1 Objetivos do Ensino Fundamental O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante: a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;  b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;  c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores, voltados para a prática social; d) o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 2. DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 2.1 REGIME ESCOLAR A Escola adota o regime seriado anual para o Ensino Fundamental, admitida a possibilidade de cursar uma série ao longo de mais de um ano letivo para alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nas classes de ensino comum. 2.2 CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO Currículo não é somente uma relação de componentes curriculares, nem mesmo uma seleção de “conteúdos” a serem aprendidos. Não se esgota, também, num conjunto de experiências de vida a que os alunos têm acesso, durante sua permanência no ambiente escolar. É tudo isso, sem dúvida, mas é, ainda, o conjunto de decisões de caráter administrativo que estruturam os cursos, a presença ou ausência de recursos de ensino, a disponibilidade, ou não, de livros-texto e da biblioteca escolar, a predisposição, ou não, dos
professores para trabalho em equipe, o maior ou menor envolvimento dos pais nas atividades e nas decisões que dizem respeito à escolarização. Sendo o currículo um projeto cultural ele é necessariamente dinâmico e mutável, na medida em que vai sendo posto em prática. A própria prática - mediada pela reflexão sobre essa prática – engendra as mudanças no currículo. Currículo é, assim, muito mais processo do que estado ou ponto de chegada de um planejamento, a despeito de permanências, como as prescrições formais emanadas da administração do sistema de ensino. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas classes de ensino comum nos níveis de ensino oferecidos tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos, despertando vínculos afetivos e solidários por parte de toda a comunidade escolar, garantindo a qualidade de ensino, reconhecendo e respeitando a diversidade, as potencialidades, bem como as necessidades individuais. O Ensino Fundamental propicia situações para o aluno criar conceitos a partir da realidade; expressar-se com clareza oralmente e por escrito; interpretar textos e situações-problemas desenvolvendo o raciocínio lógico; valorizar e respeitar seus semelhantes, participando ativamente do meio em que vive. 2.2.1 Planos de Estudos Os Planos de Estudos do Ensino Fundamental e Médio são resultados da elaboração coletiva da Escola e segmentos, coordenada pela equipe diretiva e pedagógica sob orientações da Entidade Mantenedora e submetidos à apreciação da comunidade escolar. Os Planos de Estudos para os alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nas classes de ensino comum são flexíveis, de modo a atender às peculiaridades de cada um ou de um grupo, possibilitando a seleção e organização, bem como adequações dos componentes curriculares. Os Planos de Estudos são enviados à 4a Coordenadoria Regional de Educação para fins de análise e, posterior aprovação, observadas as diretrizes da legislação vigente.
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2.4 REGIME DE MATRÍCULA A matrícula é a vinculação do aluno à Escola e é efetuada conforme organização escolar constante no Regimento; diretrizes e época fixada pela Mantenedora / Secretaria Estadual de Educação, conforme legislação vigente. A matrícula na escola compreende: rematrícula de alunos já pertencentes à escola; admissão de alunos novos; admissão de alunos por transferência; admissão de alunos independente da escolarização anterior, conforme legislação vigente. O ingresso de alunos se dá em qualquer época, respeitando a construção de seu conhecimento, a capacidade física das salas de aula e a legislação vigente. Na constituição das turmas, as classes de ensino comum podem incluir, no máximo, 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais semelhantes por turma, devendo ser admitida a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na Pré-Escola, 20 (vinte) nas séries iniciais do Ensino Fundamental e 25 (vinte e cinco) nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Em se tratando de inclusão de alunos com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 02 (dois) alunos por turma, sempre a critério da equipe escolar. 2.4.1 Documentação Solicitada Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade; Histórico Escolar de transferência, quando for o caso, observado o prazo estabelecido de no máximo 20 (vinte) dias para a apresentação do mesmo. Caso contrário, o aluno será submetido à Classificação. Outros documentos que a escola julgar necessário. Na Classe Especial exige-se a apresentação de Laudo Diagnóstico emitido por equipe multidisciplinar.
2.5 METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia utilizada na 1ª serie do ensino fundamental de 09 (nove) anos compreende o processo de aprendizagem de forma lúdica, respeitando a faixa etária das crianças, sua unicidade e sua lógica, proporcionando um ambiente alfabetizador compatível com o seu desenvolvimento.  No Ensino Fundamental a metodologia a ser trabalhada, nas diferentes áreas do conhecimento, está embasada na interação entre aluno e objeto do conhecimento, mediado pela intervenção pedagógica e didática do professor, oportunizando a aprendizagem significativa.  Visa o desenvolvimento das competências intelectuais, éticas e estéticas necessárias à formação do ser humano apto a interagir na sociedade de seu tempo e capaz de interferir construtivamente na realidade sócio-econômico-cultural. Abrange situações de aprendizagem que atendam aos compromissos científico e filosófico da escola, SABER, SABER FAZER, SER E CONVIVER, valorizando os conhecimentos prévios, a cultura da comunidade e propiciando o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade, voltada para uma educação interdisciplinar e tendo como meta almejada o “APRENDER A APRENDER”. 2.6 AVALIAÇÃO A avaliação caracteriza-se como um processo contínuo, participativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O ato educativo é percebido como um todo, onde ensino-aprendizagem ocorre simultaneamente, onde avaliação e a superação de dificuldades apresentadas fazem parte desse processo, acontecendo, permanentemente, num mesmo tempo pedagógico, uma vez que são partes indissociáveis do processo, cujo compromisso maior é a aprendizagem. A avaliação abrange dois focos distintos, específicos e intimamente relacionados: A Escola e segmentos; O aluno, no seu desempenho escolar.
2.6.1 Da Escola e Segmentos A Escola procede, periodicamente, a avaliação de todas as suas realizações, face aos objetivos expressos no Projeto Político Pedagógico. A avaliação da Escola envolve duas etapas: Avaliação interna de cada atividade ou serviço; Avaliação global da Escola; Os resultados da avaliação da Escola, como um todo, bem como os resultados da Avaliação Externa, servem de base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico da Escola, para o ano seguinte. 2.6.2 Do Aluno, no Seu Desempenho Escolar.  A avaliação ocorre durante todo o processo de ensino-aprendizagem e não apenas em momentos específicos caracterizados como fechamento de grandes etapas de trabalho. É, portanto, investigativa, processual e contínua, envolvendo os professores, alunos, pais e/ou responsáveis e a comunidade escolar. A Escola realiza a verificação do rendimento escolar de forma contínua do desempenho do aluno com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Pode ser a avaliação um elemento integrador entre a aprendizagem e o ensino, envolvendo vários aspectos, bem como: Reflexão contínua para o professor sobre sua prática educativa; Intervenções pedagógicas para que o aluno aprenda da melhor forma; Tomada de consciência de seus avanços, dificuldades e possibilidades; Obtenção de informações sobre os objetivos que foram atingidos. A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão contínua sobre sua prática, sobre a criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que devem ser revistos, ajustados ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo.
Para o aluno, é o instrumento de tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades para a reorganização de seu investimento na tarefa de aprender. Para a Escola, possibilita definir prioridades e localizar quais aspectos das ações educacionais demandam maior apoio. Para obter informações em relação aos processos de aprendizagem é necessário considerar a importância de uma diversidade de instrumentos e situações para possibilitar avaliar as diferentes capacidades e conteúdos curriculares e contrastar com os dados obtidos e observar a transferência das aprendizagens em contextos diferentes. Torna-se fundamental a utilização de diferentes linguagens, como a verbal, a oral, a escrita, a gráfica, a numérica, a pictórica de forma a se considerar as diferentes aptidões dos alunos. Considerando essas preocupações, o professor realiza a avaliação por meio de: Observações sistemáticas com registros em diário de classe; Análise das produções dos alunos para que se possa ter um quadro real das aprendizagens conquistadas; Atividades específicas para a avaliação; Auto-avaliação.  Na 1ª série do Ensino Fundamental a avaliação é diagnóstica, voltada para o acompanhamento do desenvolvimento da criança em seu processo de alfabetização de forma contínua e sistemática, expressa em Parecer Descritivo, vetada a retenção do aluno, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-à pela menção A (Aprovado).  Na 2ª série do Ensino Fundamental os resultados da avaliação do aproveitamento escolar do aluno no processo ensino-aprendizagem são registrados, trimestralmente, através de Parecer Descritivo, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-á pelas menções (A) Aprovado ou (R) Reprovado. O pré-requisito para aprovação na 2ª série é de que o aluno esteja no nível alfabético de leitura e escrita.
Os alunos com necessidades educacionais especiais, incluídos nas classes de ensino comum são avaliados, trimestralmente, através de Parecer Pedagógico Descritivo, enfocando as competências individuais, sócio-emocionais, percepto-cognitivas e físico-cinestésicas, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-á pelas menções (A) Aprovado ou (EP) Em Processo, caso o aluno necessite cursar a série ao longo de mais de um ano letivo. Serão feitos ao longo do ano letivo Estudos de Recuperação Paralelos, a fim de recuperar os conceitos ainda não assimilados pelos alunos, através de aulas de recuperação, trabalhos em sala de aula e extra-classe, atividades orais e escritas, exercícios variados registrados em diário de classe. Os resultados do aproveitamento escolar são comunicados, trimestralmente, aos pais e/ou responsáveis, através de documento próprio.  A Escola, ao receber alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, durante o ano letivo, munidos de Históricos Escolares que registram a expressão dos resultados de forma diferente da escolhida pela Escola, considera somente os resultados que vierem a ser obtidos pelo aluno na própria Escola.  2.6.3 Conselho de Classe O Conselho de Classe visa oportunizar aos alunos e professores um encontro para se situarem dentro do processo educativo e analisar o desempenho do aluno durante o trimestre a fim de detectar os aspectos positivos e os que devem ser reformulados, possibilitando um redimensionamento da ação pedagógica. O Conselho de Classe é constituído pelos professores da turma, o Serviço de Supervisão Escolar, o Serviço de Orientação Educacional, o Diretor e o Vice-Diretor, coordenado pelo Serviço de Supervisão Escolar e registrado em planilha adequada a este fim.
O Conselho de Classe é constituído pelos professores da turma, o Serviço de Supervisão Escolar, o Serviço de Orientação Educacional, o Diretor e o Vice-Diretor, coordenado pelo Serviço de Supervisão Escolar e registrado em planilha adequada a este fim.  O Conselho de Classe reúne-se, trimestralmente, para: a) Realizar a avaliação do desempenho do aluno e das turmas; b) Tomar decisões comuns e encaminhamentos necessários; c) Oportunizar a auto-avaliação do professor e do aluno. O Conselho de Classe é soberano, com poder decisório na aprovação ou reprovação do aluno, no caso da 2ª série do Ensino Fundamental. 2.7 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Os estudos de recuperação acontecem paralelos ao período letivo para alunos com baixo rendimento escolar, mediante o acompanhamento do professor. Os estudos de recuperação propiciam ao aluno a oportunidade de superar dificuldades surgidas no decorrer do processo ensino-aprendizagem. Podem ser organizados de forma individual ou coletiva, sempre acompanhados pelo professor, devendo refletir seus resultados nas avaliações posteriores. O registro dos resultados obtidos nos estudos de recuperação, seus respectivos conteúdos e datas constam nos Diários de Classe. Cabe ao Serviço de Supervisão Escolar, assessorar e acompanhar o professor quanto ao oferecimento dos estudos de recuperação, bem como na elaboração e execução do Plano de Trabalho, referente aos procedimentos adotados para este fim.
2.8 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% do total das horas letivas para a aprovação. A Escola comunica a infreqüência do aluno aos pais e/ou responsáveis e, também ao Conselho Tutelar, quando menor de idade antes do aluno atingir o total máximo de infreqüência previsto na legislação. O aluno infreqüente, amparado em legislação específica, recebe tratamento especial. 2.9 CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS A Escola posiciona o aluno na série compatível com suas experiências, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo processo de avaliação descrito neste regimento. A classificação em qualquer série, exceto a primeira e segunda do Ensino Fundamental, pode ser feita: Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior, na própria escola; Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas com mesma forma de organização escolar e com comprovante da vida escolar; Independentemente de escolarização anterior, sem comprovante de escolaridade mediante avaliação feita pela Escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série adequada. Os procedimentos pertinentes às alíneas “b” e “c” devem ocorrer antes da efetivação da matrícula.
2.10 RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS A Escola reclassifica o aluno que a ela chega, mediante a realização de avaliação destinada a verificar o nível de adiantamento do aluno para integrá-lo no espaço-tempo adequado às suas possibilidades de crescimento, situando-o na série, conforme organização escolar da Escola. Ocorre entre estabelecimentos situados no País e no exterior, quando a Escola de origem do aluno possui uma forma de organização diferente desta Escola. A responsabilidade pelo processo de adequação do aluno recebido por transferência à Escola está sob o encargo da Direção, Serviço de Supervisão Escolar, Serviços de Orientação Educacional com acompanhamento dos pais e/ou responsáveis. Os registros pertinentes a este processo devem constar na pasta individual do aluno. 2.11 AVANÇO ESCOLAR NAS SÉRIES E CURSO O avanço é proporcionado ao aluno, como oportunidade de concluir em menor tempo a série que está cursando é, portanto, uma estratégia de processo individual e contínuo no crescimento de cada aluno, uma vez que apresenta um ritmo de aprendizagem diferente e isto não pode ser tolhido, amarrado a espaços-tempo estanques. A Escola identifica tais alunos e oportuniza avanços tanto quanto o permitam suas capacidades e esforços. Os procedimentos pedagógicos para o avanço escolar são registrados em Ata pedagógica que passa a integrar os arquivos escolares e informados na documentação do aluno.
2.12 TRANSFERÊNCIA ESCOLAR, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO E ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR A transferência escolar é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do pai e/ou responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade. Ao conceder a transferência escolar, a Escola fornece ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar. O estudo do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência é feito pelo Serviço de Supervisão Escolar, visando ao aproveitamento do estudo e/ou adaptações curriculares. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito é o reconhecimento dos estudos feitos com aprovação pelo aluno. O aproveitamento de estudos é feito pela dispensa ou substituição de um componente curricular por outro o que se atribua idêntico ou equivalente valor formativo, excluídas as substituições quanto a base nacional comum. Esse aproveitamento ocorre: Na transferência de uma escola para outra, baseando-se nos Planos de Estudos; Na circulação de estudos, visando os conhecimentos, habilidades e competências já adquiridas e por adquirir. Adaptação é o processo através do qual a Escola busca integrar o aluno recebido por transferência ao novo plano curricular, ajustando-o a nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis. A adaptação inclui recuperação de objetivos e conteúdos não desenvolvidos e componentes curriculares não cursados e a dispensa de estudos já realizados, que sejam suficientes para o prosseguimento dos estudos em seu currículo. A adaptação curricular é providenciada a partir da efetivação da matrícula. O processo de adaptação é orientado pelo Serviço de Supervisão Escolar, a quem compete assessorar os professores na preparação de planos especiais e aprovar o acompanhamento da execução desses planos.
2.13 CERTIFICAÇÃO A Escola confere ao aluno que conclui o Ensino Fundamental  o Histórico Escolar com Certificado de Conclusão dos Cursos e Histórico Escolar para os demais casos, em duas vias. Para os alunos portadores de necessidades educacionais especiais, incluídos nas classes de ensino comum que não alcançarem o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, a Escola fornece uma Certificação de Conclusão de Escolaridade/Terminalidade Específica fundamentada em avaliação pedagógica, com Histórico Escolar que apresente de forma descritiva as habilidades e competências atingidas pelo aluno, em duas vias. 3. DA GESTÃO ESCOLAR 3.1 CONSELHO ESCOLAR A estrutura e competências do Conselho Escolar são as definidas em Lei. O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto e por representantes de cada segmento da comunidade escolar: pais e/ou responsáveis, alunos, professores e funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares. O Conselho Escolar tem as funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, nas questões pedagógicas, administrativas e financeiras. 3.2 EQUIPE DIRETIVA A equipe diretiva é constituída pelo Diretor e Vice-Diretor. 3.2.1 Diretor O Diretor é o elemento que representa legalmente a Escola e tem a seu encargo a administração do estabelecimento, dirigindo e supervisionando todas as atividades realizadas, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. O provimento e as atribuições do cargo são as constantes na legislação vigente.
3.2.2 Vice-Diretor O Vice-diretor é o elemento co-participante da Direção e substituto legal do Diretor. Seu provimento e atribuições são as constantes na legislação vigente. 3.3 SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL O Serviço de Orientação Educacional é exercido pelo Orientador Educacional, assessorado pelo Professor Conselheiro de Turma. O Orientador Educacional coordena a ação que visa integrar o aluno ao processo ensino-aprendizagem e ao meio ambiente como, também, proporcionar condições que facilitem a integração entre Escola-Família-Comunidade. As atribuições específicas do Orientador Educacional são as constantes na legislação vigente. 3.4 SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR O Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, assessorando o professor na orientação do processo de construção da aprendizagem do aluno. O Serviço de Supervisão Escolar é constituído pelo Supervisor Escolar com titulação específica. Na falta de um profissional habilitado, assume, excepcionalmente, a coordenação do Serviço de Supervisor Escolar um professor com Licenciatura Plena. As atribuições do Serviço de Supervisão Escolar são as constantes na legislação vigente. 3.5 CORPO DOCENTE O corpo docente é constituído por todos os professores da Escola, devidamente habilitados ou autorizados a exercer a função na forma da Lei. Os direitos e deveres do corpo docente são definidos em legislação própria vigente.
Os docentes incumbem-se de: a) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, em consonância com os Planos de Estudos do Ensino Fundamental; b) Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e no desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. 3.6 FUNCIONÁRIOS A Escola dispõe de secretários, merendeiras, auxiliares de serviços gerais. As atribuições, direitos e deveres dos funcionários são definidas em legislação própria vigente. 3.7 SERVIÇO DE SECRETARIA O serviço de secretaria tem a seu encargo a escrituração escolar e o arquivo de documentos referentes à vida escolar do aluno e da Escola. As atividades do serviço de secretaria são executadas pelo secretário, devidamente habilitado ou autorizado pelo órgão competente. Entre outras atribuições, compete ao secretário garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo.  3.8 NÚCLEOS DE RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS 3.8.1. Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas Os Laboratórios tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação, nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas.
3.8.2 Biblioteca Escolar A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, primordialmente aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem. As atividades da bibliotecária desdobram-se em: Atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle; Atividades de atendimento ao usuário, empréstimos, consultas e subsídios bibliográficos; Desenvolvimento de atividades pedagógicas como hora do conto; Organização e atualização do acervo bibliográfico. 3.8.3 Serviço de Audiovisual O Serviço de Audiovisual subsidia e complementa as atividades do processo ensino-aprendizagem e está a cargo de um professor. As atribuições do responsável pelo serviço são: Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; Providenciar, confeccionar, classificar e catalogar materiais audiovisuais; Colocar, à disposição dos professores, materiais existentes no Serviço; Auxiliar o professor na escolha do material e orientá-lo no uso do mesmo; Manter controle do material cedido para fins didáticos; Zelar pelo acervo do Serviço. 3.9 CORPO DISCENTE O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Escola.
3.9.1 Direitos Receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive; Ter acesso ao presente Regimento; Expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado; Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar; Escolher o Professor Conselheiro de Turma; Prestar provas no momento previsto, ou fora dele, observando as normas da Escola; Ser respeitado em sua individualidade; Participar das atividades curriculares; Ser respeitado por seus educadores; Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico. 3.9.2 Deveres Conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola; Comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares; Comunicar à Direção ou ao representante legal a necessidade de saídas antecipadas; Zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamento, material bibliográfico da Escola; Cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar; Prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma e no Conselho Escolar; Tratar com respeito e cordialidade a Direção, professores, funcionários e colegas; Informar aos pais e/ou responsáveis às comunicações da Escola;
4. DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA As Normas de Convivência são construídas e reconstruídas com a comunidade escolar, as quais norteiam as ações e relações de todos que dela fazem parte. Levam em conta os direitos e deveres do indivíduo, estabelecidos na Constituição do Brasil, do Estado, na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Criança e Adolescente, principalmente quanto aos aspectos de direitos, deveres, garantias individuais e coletivas. As Normas de Convivência têm caráter educativo e são reavaliadas sempre que necessário, considerando as necessidades da comunidade escolar. 5. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES a) Pelo Professor: 1. advertência verbal com observância ao artigo 232, do ECA; 2. advertência verbal reservada; 3. advertência escrita, no caso de reincidência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis e ao Diretor. b) Pelo Diretor: 1. advertência escrita e reservada, com comunicação escrita aos pais e/ou responsáveis; 2. advertência escrita, na presença dos pais e/ou responsáveis que deverão firmar termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta dos alunos, bem como de acompanhar a freqüência e o aproveitamento escolar. c) Pelo Conselho Escolar: 1. advertência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis; 2. advertência ao aluno na presença dos pais e/ou responsáveis, com firmação de termos nos modos propostos acima;
3. suspensão da freqüência às atividades de classe, por até 3 (três) dia letivos, sem prejuízo do aprendizado escolar, excepcionado o período de provas, com determinação do cumprimento do horário em local apropriado, onde o aluno desenvolverá atividades semelhantes às que estiverem sendo ministradas na sala de aula, preferentemente na forma de pesquisas, redações e outros, as quais deverão ser objeto de análise subseqüente pelo professor, para efeito de avaliação do rendimento escolar; 4. retratação verbal ou escrita, nos casos de ofensa à honra; 5. mudança de turma; 6. mudança de turno, desde que não haja incompatibilidade com o horário de trabalho do adolescente; 7. reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular. Quanto às medidas aplicadas pelo professor e diretor haverá possibilidade de recurso para o Conselho Escolar, a pedido do interessado. Na aplicação das medidas disciplinares nos casos mais graves ou de multirreincidência, deverão ser analisados pelo Conselho Escolar. Para as medidas disciplinares aplicadas pelo Conselho Escolar, excepcionada a advertência, a Direção convocará o Conselho Escolar para reunião em dia e hora certos, notificando-se formalmente o aluno, seus pais e/ou responsáveis para, querendo, comparecerem à reunião. Instalada a sessão, da qual será lavrada Ata circunstanciada, com ou sem a presença do aluno, seus pais e /ou responsáveis, desde que notificados, o Diretor fará a exposição do caso, propondo a medida a ser aplicada; facultar-se-á, em seguida, por prazo de 10 (dez) minutos, a palavra ao aluno ou a quem o esteja representando; na seqüência, o conselho deliberará por maioria de votos, acatando ou rejeitando a representação.
6. DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES O Círculo de Pais e Mestre visa integrar Escola-Família-Comunidade e prestar serviços à Escola em benefício dos alunos ou do processo educacional. A estrutura, composição e as competências do Círculo de Pais e Mestres são definidas em Estatuto Padrão e tem sua programação em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola. 7. DO GRÊMIO ESTUDANTIL O Grêmio Estudantil é a instituição representativa que congrega todos os alunos da Escola, com finalidade social, desportiva, cívica e educacional. A constituição, a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil estão definidos em Estatuto próprio, elaborado em conformidade com a legislação vigente. 8. DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS  Aos pais e/ou responsáveis cabe o dever de acompanhar o processo de ensino-aprendizagem do seu filho, participar da avaliação do mesmo, buscando juntamente com a Escola melhores condições para a construção do conhecimento almejado. 9. DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Cabe à Equipe diretiva, coordenar o processo de construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico, em consonância com os interesses da  comunidade escolar e as exigências técnico-pedagógicas, legais e atualizadas. O processo deve contemplar a participação de todos os segmentos constitutivos da comunidade escolar, a participação efetiva do Conselho Escolar, do Grêmio Estudantil e demais órgãos colegiados ligados à Escola e à Mantenedora. O processo viabiliza a concretização de um ensino de qualidade, vinculado à realidade e articulado com os anseios da comunidade escolar. O Projeto Político-Pedagógico é submetido à aprovação em Assembléia com a participação da comunidade escolar.
O Projeto Político-Pedagógico é flexível, mas disciplina toda a organização e procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros do estabelecimento observando as normas legais e regimentais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1  A legislação de ensino que modifique disposições do presente Regimento, tem aplicação imediata e automática. 10.2  Caso a alteração do Regimento implique em mudanças na organização escolar, deve ser redigido novo texto, em seu inteiro teor e enviado ao Conselho Estadual de Educação para a devida análise e, posteriormente a aprovação. 10.3  O presente regimento pode ser alterado após análise e avaliação pelo Órgão Colegiado da Escola e, posteriormente, enviado à 4ª Coordenadoria Regional de Educação, acompanhado de cópia da ata do Referido Colegiado. Ambos os documentos, em duas vias. 10.4  As alterações do Regimento somente podem entrar em vigor no período letivo seguinte ao de sua validação e/ou aprovação. 10.5  As questões pendentes e os casos omissos neste Regimento Escolar são resolvidos pela Equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar, ficando as respectivas disciplinações registradas no Projeto Político-Pedagógico, observadas as normas legais. 10.6  Este documento entra em vigor a partir da avaliação, através do carimbo de concordância das técnicas responsáveis desta CRE, observada a data constante no referido carimbo. 10.7  Este Regimento é dado a conhecer a toda comunidade escolar.
 

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Regimento

  • 1. REGIMENTO Regimento Escolar Padronizado aprovado pelo Parecer CEED nº 1038/199 e alterações amparadas pela resolução CEED 269/2002, conforme Ata do Conselho Escolar nº. 356/2006.
  • 2.
  • 3. 1.4.1 Objetivos do Ensino Fundamental O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na escola pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante: a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores, voltados para a prática social; d) o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 2. DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 2.1 REGIME ESCOLAR A Escola adota o regime seriado anual para o Ensino Fundamental, admitida a possibilidade de cursar uma série ao longo de mais de um ano letivo para alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nas classes de ensino comum. 2.2 CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO Currículo não é somente uma relação de componentes curriculares, nem mesmo uma seleção de “conteúdos” a serem aprendidos. Não se esgota, também, num conjunto de experiências de vida a que os alunos têm acesso, durante sua permanência no ambiente escolar. É tudo isso, sem dúvida, mas é, ainda, o conjunto de decisões de caráter administrativo que estruturam os cursos, a presença ou ausência de recursos de ensino, a disponibilidade, ou não, de livros-texto e da biblioteca escolar, a predisposição, ou não, dos
  • 4. professores para trabalho em equipe, o maior ou menor envolvimento dos pais nas atividades e nas decisões que dizem respeito à escolarização. Sendo o currículo um projeto cultural ele é necessariamente dinâmico e mutável, na medida em que vai sendo posto em prática. A própria prática - mediada pela reflexão sobre essa prática – engendra as mudanças no currículo. Currículo é, assim, muito mais processo do que estado ou ponto de chegada de um planejamento, a despeito de permanências, como as prescrições formais emanadas da administração do sistema de ensino. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas classes de ensino comum nos níveis de ensino oferecidos tem papel primordial no desenvolvimento da consciência de cidadania e de direitos, despertando vínculos afetivos e solidários por parte de toda a comunidade escolar, garantindo a qualidade de ensino, reconhecendo e respeitando a diversidade, as potencialidades, bem como as necessidades individuais. O Ensino Fundamental propicia situações para o aluno criar conceitos a partir da realidade; expressar-se com clareza oralmente e por escrito; interpretar textos e situações-problemas desenvolvendo o raciocínio lógico; valorizar e respeitar seus semelhantes, participando ativamente do meio em que vive. 2.2.1 Planos de Estudos Os Planos de Estudos do Ensino Fundamental e Médio são resultados da elaboração coletiva da Escola e segmentos, coordenada pela equipe diretiva e pedagógica sob orientações da Entidade Mantenedora e submetidos à apreciação da comunidade escolar. Os Planos de Estudos para os alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nas classes de ensino comum são flexíveis, de modo a atender às peculiaridades de cada um ou de um grupo, possibilitando a seleção e organização, bem como adequações dos componentes curriculares. Os Planos de Estudos são enviados à 4a Coordenadoria Regional de Educação para fins de análise e, posterior aprovação, observadas as diretrizes da legislação vigente.
  • 5.
  • 6. 2.4 REGIME DE MATRÍCULA A matrícula é a vinculação do aluno à Escola e é efetuada conforme organização escolar constante no Regimento; diretrizes e época fixada pela Mantenedora / Secretaria Estadual de Educação, conforme legislação vigente. A matrícula na escola compreende: rematrícula de alunos já pertencentes à escola; admissão de alunos novos; admissão de alunos por transferência; admissão de alunos independente da escolarização anterior, conforme legislação vigente. O ingresso de alunos se dá em qualquer época, respeitando a construção de seu conhecimento, a capacidade física das salas de aula e a legislação vigente. Na constituição das turmas, as classes de ensino comum podem incluir, no máximo, 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais semelhantes por turma, devendo ser admitida a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na Pré-Escola, 20 (vinte) nas séries iniciais do Ensino Fundamental e 25 (vinte e cinco) nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Em se tratando de inclusão de alunos com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 02 (dois) alunos por turma, sempre a critério da equipe escolar. 2.4.1 Documentação Solicitada Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade; Histórico Escolar de transferência, quando for o caso, observado o prazo estabelecido de no máximo 20 (vinte) dias para a apresentação do mesmo. Caso contrário, o aluno será submetido à Classificação. Outros documentos que a escola julgar necessário. Na Classe Especial exige-se a apresentação de Laudo Diagnóstico emitido por equipe multidisciplinar.
  • 7. 2.5 METODOLOGIA DE ENSINO A metodologia utilizada na 1ª serie do ensino fundamental de 09 (nove) anos compreende o processo de aprendizagem de forma lúdica, respeitando a faixa etária das crianças, sua unicidade e sua lógica, proporcionando um ambiente alfabetizador compatível com o seu desenvolvimento. No Ensino Fundamental a metodologia a ser trabalhada, nas diferentes áreas do conhecimento, está embasada na interação entre aluno e objeto do conhecimento, mediado pela intervenção pedagógica e didática do professor, oportunizando a aprendizagem significativa. Visa o desenvolvimento das competências intelectuais, éticas e estéticas necessárias à formação do ser humano apto a interagir na sociedade de seu tempo e capaz de interferir construtivamente na realidade sócio-econômico-cultural. Abrange situações de aprendizagem que atendam aos compromissos científico e filosófico da escola, SABER, SABER FAZER, SER E CONVIVER, valorizando os conhecimentos prévios, a cultura da comunidade e propiciando o acesso ao saber local, regional e universal da humanidade, voltada para uma educação interdisciplinar e tendo como meta almejada o “APRENDER A APRENDER”. 2.6 AVALIAÇÃO A avaliação caracteriza-se como um processo contínuo, participativo e interativo, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar. O ato educativo é percebido como um todo, onde ensino-aprendizagem ocorre simultaneamente, onde avaliação e a superação de dificuldades apresentadas fazem parte desse processo, acontecendo, permanentemente, num mesmo tempo pedagógico, uma vez que são partes indissociáveis do processo, cujo compromisso maior é a aprendizagem. A avaliação abrange dois focos distintos, específicos e intimamente relacionados: A Escola e segmentos; O aluno, no seu desempenho escolar.
  • 8. 2.6.1 Da Escola e Segmentos A Escola procede, periodicamente, a avaliação de todas as suas realizações, face aos objetivos expressos no Projeto Político Pedagógico. A avaliação da Escola envolve duas etapas: Avaliação interna de cada atividade ou serviço; Avaliação global da Escola; Os resultados da avaliação da Escola, como um todo, bem como os resultados da Avaliação Externa, servem de base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico da Escola, para o ano seguinte. 2.6.2 Do Aluno, no Seu Desempenho Escolar. A avaliação ocorre durante todo o processo de ensino-aprendizagem e não apenas em momentos específicos caracterizados como fechamento de grandes etapas de trabalho. É, portanto, investigativa, processual e contínua, envolvendo os professores, alunos, pais e/ou responsáveis e a comunidade escolar. A Escola realiza a verificação do rendimento escolar de forma contínua do desempenho do aluno com predominância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Pode ser a avaliação um elemento integrador entre a aprendizagem e o ensino, envolvendo vários aspectos, bem como: Reflexão contínua para o professor sobre sua prática educativa; Intervenções pedagógicas para que o aluno aprenda da melhor forma; Tomada de consciência de seus avanços, dificuldades e possibilidades; Obtenção de informações sobre os objetivos que foram atingidos. A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão contínua sobre sua prática, sobre a criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que devem ser revistos, ajustados ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo.
  • 9. Para o aluno, é o instrumento de tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades para a reorganização de seu investimento na tarefa de aprender. Para a Escola, possibilita definir prioridades e localizar quais aspectos das ações educacionais demandam maior apoio. Para obter informações em relação aos processos de aprendizagem é necessário considerar a importância de uma diversidade de instrumentos e situações para possibilitar avaliar as diferentes capacidades e conteúdos curriculares e contrastar com os dados obtidos e observar a transferência das aprendizagens em contextos diferentes. Torna-se fundamental a utilização de diferentes linguagens, como a verbal, a oral, a escrita, a gráfica, a numérica, a pictórica de forma a se considerar as diferentes aptidões dos alunos. Considerando essas preocupações, o professor realiza a avaliação por meio de: Observações sistemáticas com registros em diário de classe; Análise das produções dos alunos para que se possa ter um quadro real das aprendizagens conquistadas; Atividades específicas para a avaliação; Auto-avaliação. Na 1ª série do Ensino Fundamental a avaliação é diagnóstica, voltada para o acompanhamento do desenvolvimento da criança em seu processo de alfabetização de forma contínua e sistemática, expressa em Parecer Descritivo, vetada a retenção do aluno, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-à pela menção A (Aprovado). Na 2ª série do Ensino Fundamental os resultados da avaliação do aproveitamento escolar do aluno no processo ensino-aprendizagem são registrados, trimestralmente, através de Parecer Descritivo, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-á pelas menções (A) Aprovado ou (R) Reprovado. O pré-requisito para aprovação na 2ª série é de que o aluno esteja no nível alfabético de leitura e escrita.
  • 10. Os alunos com necessidades educacionais especiais, incluídos nas classes de ensino comum são avaliados, trimestralmente, através de Parecer Pedagógico Descritivo, enfocando as competências individuais, sócio-emocionais, percepto-cognitivas e físico-cinestésicas, sendo que a expressão de resultado final ao término do ano letivo, far-se-á pelas menções (A) Aprovado ou (EP) Em Processo, caso o aluno necessite cursar a série ao longo de mais de um ano letivo. Serão feitos ao longo do ano letivo Estudos de Recuperação Paralelos, a fim de recuperar os conceitos ainda não assimilados pelos alunos, através de aulas de recuperação, trabalhos em sala de aula e extra-classe, atividades orais e escritas, exercícios variados registrados em diário de classe. Os resultados do aproveitamento escolar são comunicados, trimestralmente, aos pais e/ou responsáveis, através de documento próprio. A Escola, ao receber alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, durante o ano letivo, munidos de Históricos Escolares que registram a expressão dos resultados de forma diferente da escolhida pela Escola, considera somente os resultados que vierem a ser obtidos pelo aluno na própria Escola. 2.6.3 Conselho de Classe O Conselho de Classe visa oportunizar aos alunos e professores um encontro para se situarem dentro do processo educativo e analisar o desempenho do aluno durante o trimestre a fim de detectar os aspectos positivos e os que devem ser reformulados, possibilitando um redimensionamento da ação pedagógica. O Conselho de Classe é constituído pelos professores da turma, o Serviço de Supervisão Escolar, o Serviço de Orientação Educacional, o Diretor e o Vice-Diretor, coordenado pelo Serviço de Supervisão Escolar e registrado em planilha adequada a este fim.
  • 11. O Conselho de Classe é constituído pelos professores da turma, o Serviço de Supervisão Escolar, o Serviço de Orientação Educacional, o Diretor e o Vice-Diretor, coordenado pelo Serviço de Supervisão Escolar e registrado em planilha adequada a este fim. O Conselho de Classe reúne-se, trimestralmente, para: a) Realizar a avaliação do desempenho do aluno e das turmas; b) Tomar decisões comuns e encaminhamentos necessários; c) Oportunizar a auto-avaliação do professor e do aluno. O Conselho de Classe é soberano, com poder decisório na aprovação ou reprovação do aluno, no caso da 2ª série do Ensino Fundamental. 2.7 ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Os estudos de recuperação acontecem paralelos ao período letivo para alunos com baixo rendimento escolar, mediante o acompanhamento do professor. Os estudos de recuperação propiciam ao aluno a oportunidade de superar dificuldades surgidas no decorrer do processo ensino-aprendizagem. Podem ser organizados de forma individual ou coletiva, sempre acompanhados pelo professor, devendo refletir seus resultados nas avaliações posteriores. O registro dos resultados obtidos nos estudos de recuperação, seus respectivos conteúdos e datas constam nos Diários de Classe. Cabe ao Serviço de Supervisão Escolar, assessorar e acompanhar o professor quanto ao oferecimento dos estudos de recuperação, bem como na elaboração e execução do Plano de Trabalho, referente aos procedimentos adotados para este fim.
  • 12. 2.8 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA A freqüência mínima estabelecida corresponde a 75% do total das horas letivas para a aprovação. A Escola comunica a infreqüência do aluno aos pais e/ou responsáveis e, também ao Conselho Tutelar, quando menor de idade antes do aluno atingir o total máximo de infreqüência previsto na legislação. O aluno infreqüente, amparado em legislação específica, recebe tratamento especial. 2.9 CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS A Escola posiciona o aluno na série compatível com suas experiências, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo processo de avaliação descrito neste regimento. A classificação em qualquer série, exceto a primeira e segunda do Ensino Fundamental, pode ser feita: Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior, na própria escola; Por transferência, para alunos procedentes de outras escolas com mesma forma de organização escolar e com comprovante da vida escolar; Independentemente de escolarização anterior, sem comprovante de escolaridade mediante avaliação feita pela Escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série adequada. Os procedimentos pertinentes às alíneas “b” e “c” devem ocorrer antes da efetivação da matrícula.
  • 13. 2.10 RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS A Escola reclassifica o aluno que a ela chega, mediante a realização de avaliação destinada a verificar o nível de adiantamento do aluno para integrá-lo no espaço-tempo adequado às suas possibilidades de crescimento, situando-o na série, conforme organização escolar da Escola. Ocorre entre estabelecimentos situados no País e no exterior, quando a Escola de origem do aluno possui uma forma de organização diferente desta Escola. A responsabilidade pelo processo de adequação do aluno recebido por transferência à Escola está sob o encargo da Direção, Serviço de Supervisão Escolar, Serviços de Orientação Educacional com acompanhamento dos pais e/ou responsáveis. Os registros pertinentes a este processo devem constar na pasta individual do aluno. 2.11 AVANÇO ESCOLAR NAS SÉRIES E CURSO O avanço é proporcionado ao aluno, como oportunidade de concluir em menor tempo a série que está cursando é, portanto, uma estratégia de processo individual e contínuo no crescimento de cada aluno, uma vez que apresenta um ritmo de aprendizagem diferente e isto não pode ser tolhido, amarrado a espaços-tempo estanques. A Escola identifica tais alunos e oportuniza avanços tanto quanto o permitam suas capacidades e esforços. Os procedimentos pedagógicos para o avanço escolar são registrados em Ata pedagógica que passa a integrar os arquivos escolares e informados na documentação do aluno.
  • 14. 2.12 TRANSFERÊNCIA ESCOLAR, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO E ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR A transferência escolar é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do pai e/ou responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade. Ao conceder a transferência escolar, a Escola fornece ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar. O estudo do Histórico Escolar e demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência é feito pelo Serviço de Supervisão Escolar, visando ao aproveitamento do estudo e/ou adaptações curriculares. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito é o reconhecimento dos estudos feitos com aprovação pelo aluno. O aproveitamento de estudos é feito pela dispensa ou substituição de um componente curricular por outro o que se atribua idêntico ou equivalente valor formativo, excluídas as substituições quanto a base nacional comum. Esse aproveitamento ocorre: Na transferência de uma escola para outra, baseando-se nos Planos de Estudos; Na circulação de estudos, visando os conhecimentos, habilidades e competências já adquiridas e por adquirir. Adaptação é o processo através do qual a Escola busca integrar o aluno recebido por transferência ao novo plano curricular, ajustando-o a nova situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações indispensáveis. A adaptação inclui recuperação de objetivos e conteúdos não desenvolvidos e componentes curriculares não cursados e a dispensa de estudos já realizados, que sejam suficientes para o prosseguimento dos estudos em seu currículo. A adaptação curricular é providenciada a partir da efetivação da matrícula. O processo de adaptação é orientado pelo Serviço de Supervisão Escolar, a quem compete assessorar os professores na preparação de planos especiais e aprovar o acompanhamento da execução desses planos.
  • 15. 2.13 CERTIFICAÇÃO A Escola confere ao aluno que conclui o Ensino Fundamental o Histórico Escolar com Certificado de Conclusão dos Cursos e Histórico Escolar para os demais casos, em duas vias. Para os alunos portadores de necessidades educacionais especiais, incluídos nas classes de ensino comum que não alcançarem o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, a Escola fornece uma Certificação de Conclusão de Escolaridade/Terminalidade Específica fundamentada em avaliação pedagógica, com Histórico Escolar que apresente de forma descritiva as habilidades e competências atingidas pelo aluno, em duas vias. 3. DA GESTÃO ESCOLAR 3.1 CONSELHO ESCOLAR A estrutura e competências do Conselho Escolar são as definidas em Lei. O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto e por representantes de cada segmento da comunidade escolar: pais e/ou responsáveis, alunos, professores e funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares. O Conselho Escolar tem as funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, nas questões pedagógicas, administrativas e financeiras. 3.2 EQUIPE DIRETIVA A equipe diretiva é constituída pelo Diretor e Vice-Diretor. 3.2.1 Diretor O Diretor é o elemento que representa legalmente a Escola e tem a seu encargo a administração do estabelecimento, dirigindo e supervisionando todas as atividades realizadas, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais. O provimento e as atribuições do cargo são as constantes na legislação vigente.
  • 16. 3.2.2 Vice-Diretor O Vice-diretor é o elemento co-participante da Direção e substituto legal do Diretor. Seu provimento e atribuições são as constantes na legislação vigente. 3.3 SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL O Serviço de Orientação Educacional é exercido pelo Orientador Educacional, assessorado pelo Professor Conselheiro de Turma. O Orientador Educacional coordena a ação que visa integrar o aluno ao processo ensino-aprendizagem e ao meio ambiente como, também, proporcionar condições que facilitem a integração entre Escola-Família-Comunidade. As atribuições específicas do Orientador Educacional são as constantes na legislação vigente. 3.4 SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR O Serviço de Supervisão Escolar acompanha o desenvolvimento do trabalho pedagógico, assessorando o professor na orientação do processo de construção da aprendizagem do aluno. O Serviço de Supervisão Escolar é constituído pelo Supervisor Escolar com titulação específica. Na falta de um profissional habilitado, assume, excepcionalmente, a coordenação do Serviço de Supervisor Escolar um professor com Licenciatura Plena. As atribuições do Serviço de Supervisão Escolar são as constantes na legislação vigente. 3.5 CORPO DOCENTE O corpo docente é constituído por todos os professores da Escola, devidamente habilitados ou autorizados a exercer a função na forma da Lei. Os direitos e deveres do corpo docente são definidos em legislação própria vigente.
  • 17. Os docentes incumbem-se de: a) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola, em consonância com os Planos de Estudos do Ensino Fundamental; b) Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e no desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. 3.6 FUNCIONÁRIOS A Escola dispõe de secretários, merendeiras, auxiliares de serviços gerais. As atribuições, direitos e deveres dos funcionários são definidas em legislação própria vigente. 3.7 SERVIÇO DE SECRETARIA O serviço de secretaria tem a seu encargo a escrituração escolar e o arquivo de documentos referentes à vida escolar do aluno e da Escola. As atividades do serviço de secretaria são executadas pelo secretário, devidamente habilitado ou autorizado pelo órgão competente. Entre outras atribuições, compete ao secretário garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo. 3.8 NÚCLEOS DE RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS 3.8.1. Laboratório de Ciências Físicas e Biológicas Os Laboratórios tem por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos, dentro de uma proposta pedagógica que alia reflexão e ação, nas atividades práticas de Ciências Físicas e Biológicas.
  • 18. 3.8.2 Biblioteca Escolar A Biblioteca Escolar constitui-se em centro de estudos, consultas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando, primordialmente aos professores e alunos o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem. As atividades da bibliotecária desdobram-se em: Atividades técnicas: seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, conservação e controle; Atividades de atendimento ao usuário, empréstimos, consultas e subsídios bibliográficos; Desenvolvimento de atividades pedagógicas como hora do conto; Organização e atualização do acervo bibliográfico. 3.8.3 Serviço de Audiovisual O Serviço de Audiovisual subsidia e complementa as atividades do processo ensino-aprendizagem e está a cargo de um professor. As atribuições do responsável pelo serviço são: Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; Providenciar, confeccionar, classificar e catalogar materiais audiovisuais; Colocar, à disposição dos professores, materiais existentes no Serviço; Auxiliar o professor na escolha do material e orientá-lo no uso do mesmo; Manter controle do material cedido para fins didáticos; Zelar pelo acervo do Serviço. 3.9 CORPO DISCENTE O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Escola.
  • 19. 3.9.1 Direitos Receber educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana capaz de torná-lo auto-realizado, cidadão consciente e atuante na comunidade em que vive; Ter acesso ao presente Regimento; Expor as dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado; Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar; Escolher o Professor Conselheiro de Turma; Prestar provas no momento previsto, ou fora dele, observando as normas da Escola; Ser respeitado em sua individualidade; Participar das atividades curriculares; Ser respeitado por seus educadores; Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico. 3.9.2 Deveres Conhecer, respeitar e cumprir as normas regimentais da Escola; Comparecer assídua e pontualmente à Escola, participando de todas as atividades curriculares; Comunicar à Direção ou ao representante legal a necessidade de saídas antecipadas; Zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamento, material bibliográfico da Escola; Cooperar na manutenção da ordem e higiene do ambiente escolar; Prestigiar os colegas investidos das funções de representantes de turma e no Conselho Escolar; Tratar com respeito e cordialidade a Direção, professores, funcionários e colegas; Informar aos pais e/ou responsáveis às comunicações da Escola;
  • 20. 4. DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA As Normas de Convivência são construídas e reconstruídas com a comunidade escolar, as quais norteiam as ações e relações de todos que dela fazem parte. Levam em conta os direitos e deveres do indivíduo, estabelecidos na Constituição do Brasil, do Estado, na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Criança e Adolescente, principalmente quanto aos aspectos de direitos, deveres, garantias individuais e coletivas. As Normas de Convivência têm caráter educativo e são reavaliadas sempre que necessário, considerando as necessidades da comunidade escolar. 5. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES a) Pelo Professor: 1. advertência verbal com observância ao artigo 232, do ECA; 2. advertência verbal reservada; 3. advertência escrita, no caso de reincidência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis e ao Diretor. b) Pelo Diretor: 1. advertência escrita e reservada, com comunicação escrita aos pais e/ou responsáveis; 2. advertência escrita, na presença dos pais e/ou responsáveis que deverão firmar termo de compromisso de colaboração à melhoria da conduta dos alunos, bem como de acompanhar a freqüência e o aproveitamento escolar. c) Pelo Conselho Escolar: 1. advertência, com comunicação aos pais e/ou responsáveis; 2. advertência ao aluno na presença dos pais e/ou responsáveis, com firmação de termos nos modos propostos acima;
  • 21. 3. suspensão da freqüência às atividades de classe, por até 3 (três) dia letivos, sem prejuízo do aprendizado escolar, excepcionado o período de provas, com determinação do cumprimento do horário em local apropriado, onde o aluno desenvolverá atividades semelhantes às que estiverem sendo ministradas na sala de aula, preferentemente na forma de pesquisas, redações e outros, as quais deverão ser objeto de análise subseqüente pelo professor, para efeito de avaliação do rendimento escolar; 4. retratação verbal ou escrita, nos casos de ofensa à honra; 5. mudança de turma; 6. mudança de turno, desde que não haja incompatibilidade com o horário de trabalho do adolescente; 7. reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular. Quanto às medidas aplicadas pelo professor e diretor haverá possibilidade de recurso para o Conselho Escolar, a pedido do interessado. Na aplicação das medidas disciplinares nos casos mais graves ou de multirreincidência, deverão ser analisados pelo Conselho Escolar. Para as medidas disciplinares aplicadas pelo Conselho Escolar, excepcionada a advertência, a Direção convocará o Conselho Escolar para reunião em dia e hora certos, notificando-se formalmente o aluno, seus pais e/ou responsáveis para, querendo, comparecerem à reunião. Instalada a sessão, da qual será lavrada Ata circunstanciada, com ou sem a presença do aluno, seus pais e /ou responsáveis, desde que notificados, o Diretor fará a exposição do caso, propondo a medida a ser aplicada; facultar-se-á, em seguida, por prazo de 10 (dez) minutos, a palavra ao aluno ou a quem o esteja representando; na seqüência, o conselho deliberará por maioria de votos, acatando ou rejeitando a representação.
  • 22. 6. DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES O Círculo de Pais e Mestre visa integrar Escola-Família-Comunidade e prestar serviços à Escola em benefício dos alunos ou do processo educacional. A estrutura, composição e as competências do Círculo de Pais e Mestres são definidas em Estatuto Padrão e tem sua programação em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola. 7. DO GRÊMIO ESTUDANTIL O Grêmio Estudantil é a instituição representativa que congrega todos os alunos da Escola, com finalidade social, desportiva, cívica e educacional. A constituição, a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil estão definidos em Estatuto próprio, elaborado em conformidade com a legislação vigente. 8. DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS Aos pais e/ou responsáveis cabe o dever de acompanhar o processo de ensino-aprendizagem do seu filho, participar da avaliação do mesmo, buscando juntamente com a Escola melhores condições para a construção do conhecimento almejado. 9. DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Cabe à Equipe diretiva, coordenar o processo de construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico, em consonância com os interesses da comunidade escolar e as exigências técnico-pedagógicas, legais e atualizadas. O processo deve contemplar a participação de todos os segmentos constitutivos da comunidade escolar, a participação efetiva do Conselho Escolar, do Grêmio Estudantil e demais órgãos colegiados ligados à Escola e à Mantenedora. O processo viabiliza a concretização de um ensino de qualidade, vinculado à realidade e articulado com os anseios da comunidade escolar. O Projeto Político-Pedagógico é submetido à aprovação em Assembléia com a participação da comunidade escolar.
  • 23. O Projeto Político-Pedagógico é flexível, mas disciplina toda a organização e procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros do estabelecimento observando as normas legais e regimentais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A legislação de ensino que modifique disposições do presente Regimento, tem aplicação imediata e automática. 10.2 Caso a alteração do Regimento implique em mudanças na organização escolar, deve ser redigido novo texto, em seu inteiro teor e enviado ao Conselho Estadual de Educação para a devida análise e, posteriormente a aprovação. 10.3 O presente regimento pode ser alterado após análise e avaliação pelo Órgão Colegiado da Escola e, posteriormente, enviado à 4ª Coordenadoria Regional de Educação, acompanhado de cópia da ata do Referido Colegiado. Ambos os documentos, em duas vias. 10.4 As alterações do Regimento somente podem entrar em vigor no período letivo seguinte ao de sua validação e/ou aprovação. 10.5 As questões pendentes e os casos omissos neste Regimento Escolar são resolvidos pela Equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar, ficando as respectivas disciplinações registradas no Projeto Político-Pedagógico, observadas as normas legais. 10.6 Este documento entra em vigor a partir da avaliação, através do carimbo de concordância das técnicas responsáveis desta CRE, observada a data constante no referido carimbo. 10.7 Este Regimento é dado a conhecer a toda comunidade escolar.
  • 24.