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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria-Executiva 
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI 
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR 
MODALIDADE: Produto 
CAPA 
Projeto 
Agência: PNUD 
Código: BRA/12/006 Atividade 
3.1.1 
Elaborar proposta de acompanhamento e apoio ao controle social. Tipo Consultoria 
Nacional( X ) 
Internacional( ) Fonte de Recursos 
Tesouro( X ) 
BID( ) 
BIRD( ) 
Outra( ) Linha Orçamentária 
71305 POA (BID/BIRD) 
N/A ( não aplicável)
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 
Secretaria-Executiva 
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI 
1 – Objetivo da contratação 
Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal- CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB. 
2– Antecedentes e contexto 
O controle social da assistência social é realizado por meio da participação da população na gestão da política, no acompanhamento, na fiscalização das instituições governamentais e não governamentais que os executam e no acompanhamento dos recursos destinados ao funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, incluindo os benefícios de transferência de renda. A participação popular na formulação e no controle da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), que, em seu art. 16, institui o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e estabelece os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS), os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. 
Com a LOAS, a exigência de elaboração de planos foi condição, junto com a criação de conselhos e fundos, para que municípios, estados e o Distrito Federal pudessem receber repasses de recursos federais. Os órgãos gestores elaboram esses planos quadrienalmente, com revisão anual, e os apresentam aos conselhos de assistência social para apreciação e aprovação. Assim, surge a cultura do planejamento na política de assistência social. 
Com o objetivo de dar celeridade e maior transparência nas transferências de recursos orçamentários federais, foram criados instrumentos de gestão da informação e ferramentas como o Plano de Ação do SUAS-WEB. Este por sua vez, não substitui o Plano Municipal de Assistência Social, uma vez que está vinculado às metas e repasses de recursos orçamentários federais, não englobando recursos municipais e estaduais do cofinanciamento da política de assistência social. 
Os Planos de Assistência Social devem estar conectados às prioridades estabelecidas nos
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Planos Plurianuais – PPAs, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas Leis Orçamentárias Anuais – LOA dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União. Do contrário, corre-se o risco de ser apenas um conjunto de objetivos idealizados e não factíveis ou realizáveis. 
A articulação dos Planos de Assistência Social com outros instrumentos de planejamento público é uma exigência do modelo de planejamento, orçamento e gestão previstos na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o processo de elaboração dos planos de assistência social tornou-se mais complexo no âmbito da gestão pública, sendo uma exigência a consonância com o planejamento da respectiva esfera de governo. 
“O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo” (vide PNAS/2004, página 119) 
O plano não é apenas uma ferramenta técnica, mas um instrumento estrategicamente político. 
Por meio dos instrumentos de gestão e avaliação da informação do SUAS, a exemplo do censo SUAS, tem se identificado problemas no cumprimento das atribuições dos Conselhos Municipais. Vale ressaltar que a CGU, em seu Relatório de Acompanhamento da Execução de Programa de Governo nº 32/2013, apontou as principais dificuldades encontradas pelos conselhos municipais de assistência social no processo de apreciação do Plano Municipal, do Plano de Ação, de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais, assim como do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB. 
Nesse contexto, torna-se necessário a contratação de consultor com experiência em análise e estudo qualitativos, bem como em elaboração de relatórios técnicos, com vistas a diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF. 
A partir dessa análise e estudo, pretende-se obter subsídios para definição de estratégias para a superação das dificuldades encontradas nos CMAS e no CAS/DF, com vistas ao fortalecimento do Controle Social e o consequente fortalecimento da política de assistência social. 
A partir do exposto, insere-se o presente Termo de Referência, voltado para a contratação de um consultor que produzirá publicação sobre as práticas premiadas pelo reconhecimento do Mérito CNAS, edição nº 1/2013. 3–Escopo do trabalho e limites do projeto 
O escopo do trabalho é realizar estudos, produzir análise e documento sobre as dificuldades da elaboração do Plano Municipal, do Plano de ação, e do acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais e da apreciação e aprovação da proposta orçamentária do órgão gestor dos Fundos de Assistência Social para o cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF, visando ampla publicização. Para tanto, serão
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realizadas pesquisas, levantamentos, entrevistas, análises de documentação e reuniões em Brasília, nas dependências do CNAS. O consultor, portanto, deve ter disponibilidade para deslocamento e permanência fora da sua base territorial e desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: 
 Realizar pesquisas documentais; 
 Realizar entrevistas nos CMAS e CAS/DF; 
 Identificar e sistematizar as dificuldades no processo de discussão e aprovação dos instrumentos; 
 Elaborar relatórios; 
 Realizar viagens tendo em vista o objetivo da consultoria. 
4 – Resultado e produtos esperados 
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: 
Consultor 1 Ordem DESCRIÇÃO DO PRODUTO Valor Data de Entrega prevista 1 
Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano de Ação SUAS WEB, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; 
. 
20% 
75 dias após a assinatura do contrato 2 
Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, da proposta orçamentária e do acompanhamento da execução orçamentária e financeira, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; 
23% 
162 dias após a assinatura do contrato 3 
Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do demonstrativo sintético físico financeiro e acompanhamento da fiscalização e execução dos programas do SUAS e serviços socioassistenciais, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; 
27% 
262 dias após a assinatura do contrato
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4 
Documento técnico contendo recomendações de melhorias nos processos elencados nos produtos anteriores, com a finalidade de qualificar as atuações dos Conselhos de Assistência Social. 
30% 
365 dias após a assinatura do contrato TOTAL 100,00% 
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. 
O produto final entregue pelo consultor, aprovado pela área, deverá ser entregue em 1 via impressa e 1 via digitalizada (CD-ROM). 
Não será aceito produto que apresente mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 
5 – Especificações 
1. Formação Acadêmica 
 Obrigatório: 
 Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento) 
 Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais 
2. Experiência Profissional: 
 Obrigatório: 
 Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social. 
 Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social. 
 Desejável: 
 Experiência profissional de atuação em Conselhos de Assistência Social; 
 Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social; 
 Doutorado em ciências humanas.
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Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. 
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. 
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 
6 - Número de vagas 
1(uma) vaga 
7 - Forma de pagamento 
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Secretário da Pasta. 
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagem fora da sede administrativa do MDS não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 
8 – Insumos disponíveis 
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão responsabilidade do MDS. 
O consultor terá acesso aos questionários e manuais pertinentes e as bases de dados a serem analisadas. 
9 - Localidade de trabalho 
No local de residência do consultor.
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10 – Data de início 
Início imediato após a assinatura do contrato. 
11–Prazo de execução 
12 (doze)meses 
12 - Nome e cargo do Supervisor 
Maria das Mercês de Avelino Carvalho – Secretaria Executiva do CNAS.
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ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS 
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. 
Item 1 - Análise Curricular 
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir. 
 Validação 
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados. 
 Pontuação 
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. 
Item 2 - Entrevista 
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. 
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. 
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. 
Item 3 - Resultado Final 
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. 
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
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ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. 
Ficha de Avaliação 
Quadro 1: Validação 
Requisitos Obrigatórios 
Formação Acadêmica 
Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento). 
Mestrado na área do Serviço Social ou Política Social 
Experiência Profissional 
Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social. 
Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social. 
Quadro 2: Pontuação 
Requisitos Desejáveis 
Pontos Experiência Acadêmica 
Doutorado em ciências humanas 5 pontos pela titulação Experiência Profissional 
Experiência profissional de atuação em conselhos de assistência social. 5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos 
Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social 5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos Pontuação Máxima 85 
OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. • A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
Página | 10 
Quadro 3: Entrevista 
Requisitos 
Pontos 
Domínio dos assuntos relativos à área de contratação, mediante proposta de uma situação-problema 
Insuficiente 
0 
Regular 
1 
Bom 
3 
Ótimo 
5 
Pontuação Máxima 
5 
Fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio, a serem verificados através de perguntas padronizadas. 
Insuficiente 
0 
Regular 
1 
Bom 
5 
Ótimo 
10 
Pontuação Máxima 
10 
Total de Pontos – Entrevista* 
15 
• A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. 
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista):100
Página | 11 
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006 
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 85/2014 (*) 
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 21/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 119* 
OBJETIVO/VAGA: Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB.- 1 (UMA) VAGA. 
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento); Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais; Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social e Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social. 
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 06/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais. 
*Republicação por falta de candidatos com classificação dentro dos requisitos obrigatórios.

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Fortalecer Controle Social na Assistência Social

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto CAPA Projeto Agência: PNUD Código: BRA/12/006 Atividade 3.1.1 Elaborar proposta de acompanhamento e apoio ao controle social. Tipo Consultoria Nacional( X ) Internacional( ) Fonte de Recursos Tesouro( X ) BID( ) BIRD( ) Outra( ) Linha Orçamentária 71305 POA (BID/BIRD) N/A ( não aplicável)
  • 2. Página | 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI 1 – Objetivo da contratação Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal- CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB. 2– Antecedentes e contexto O controle social da assistência social é realizado por meio da participação da população na gestão da política, no acompanhamento, na fiscalização das instituições governamentais e não governamentais que os executam e no acompanhamento dos recursos destinados ao funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, incluindo os benefícios de transferência de renda. A participação popular na formulação e no controle da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), que, em seu art. 16, institui o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e estabelece os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS), os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Com a LOAS, a exigência de elaboração de planos foi condição, junto com a criação de conselhos e fundos, para que municípios, estados e o Distrito Federal pudessem receber repasses de recursos federais. Os órgãos gestores elaboram esses planos quadrienalmente, com revisão anual, e os apresentam aos conselhos de assistência social para apreciação e aprovação. Assim, surge a cultura do planejamento na política de assistência social. Com o objetivo de dar celeridade e maior transparência nas transferências de recursos orçamentários federais, foram criados instrumentos de gestão da informação e ferramentas como o Plano de Ação do SUAS-WEB. Este por sua vez, não substitui o Plano Municipal de Assistência Social, uma vez que está vinculado às metas e repasses de recursos orçamentários federais, não englobando recursos municipais e estaduais do cofinanciamento da política de assistência social. Os Planos de Assistência Social devem estar conectados às prioridades estabelecidas nos
  • 3. Página | 3 Planos Plurianuais – PPAs, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas Leis Orçamentárias Anuais – LOA dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e da União. Do contrário, corre-se o risco de ser apenas um conjunto de objetivos idealizados e não factíveis ou realizáveis. A articulação dos Planos de Assistência Social com outros instrumentos de planejamento público é uma exigência do modelo de planejamento, orçamento e gestão previstos na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o processo de elaboração dos planos de assistência social tornou-se mais complexo no âmbito da gestão pública, sendo uma exigência a consonância com o planejamento da respectiva esfera de governo. “O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo” (vide PNAS/2004, página 119) O plano não é apenas uma ferramenta técnica, mas um instrumento estrategicamente político. Por meio dos instrumentos de gestão e avaliação da informação do SUAS, a exemplo do censo SUAS, tem se identificado problemas no cumprimento das atribuições dos Conselhos Municipais. Vale ressaltar que a CGU, em seu Relatório de Acompanhamento da Execução de Programa de Governo nº 32/2013, apontou as principais dificuldades encontradas pelos conselhos municipais de assistência social no processo de apreciação do Plano Municipal, do Plano de Ação, de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais, assim como do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB. Nesse contexto, torna-se necessário a contratação de consultor com experiência em análise e estudo qualitativos, bem como em elaboração de relatórios técnicos, com vistas a diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF. A partir dessa análise e estudo, pretende-se obter subsídios para definição de estratégias para a superação das dificuldades encontradas nos CMAS e no CAS/DF, com vistas ao fortalecimento do Controle Social e o consequente fortalecimento da política de assistência social. A partir do exposto, insere-se o presente Termo de Referência, voltado para a contratação de um consultor que produzirá publicação sobre as práticas premiadas pelo reconhecimento do Mérito CNAS, edição nº 1/2013. 3–Escopo do trabalho e limites do projeto O escopo do trabalho é realizar estudos, produzir análise e documento sobre as dificuldades da elaboração do Plano Municipal, do Plano de ação, e do acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira e dos programas e serviços socioassistenciais e da apreciação e aprovação da proposta orçamentária do órgão gestor dos Fundos de Assistência Social para o cumprimento das atribuições do CMAS e do CAS/DF, visando ampla publicização. Para tanto, serão
  • 4. Página | 4 realizadas pesquisas, levantamentos, entrevistas, análises de documentação e reuniões em Brasília, nas dependências do CNAS. O consultor, portanto, deve ter disponibilidade para deslocamento e permanência fora da sua base territorial e desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:  Realizar pesquisas documentais;  Realizar entrevistas nos CMAS e CAS/DF;  Identificar e sistematizar as dificuldades no processo de discussão e aprovação dos instrumentos;  Elaborar relatórios;  Realizar viagens tendo em vista o objetivo da consultoria. 4 – Resultado e produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: Consultor 1 Ordem DESCRIÇÃO DO PRODUTO Valor Data de Entrega prevista 1 Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano de Ação SUAS WEB, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; . 20% 75 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do Plano Municipal de Assistência Social, da proposta orçamentária e do acompanhamento da execução orçamentária e financeira, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; 23% 162 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo o levantamento por meio de estudos, pesquisas, entrevistas e análise das dificuldades no processo de aprovação do demonstrativo sintético físico financeiro e acompanhamento da fiscalização e execução dos programas do SUAS e serviços socioassistenciais, contendo pelo menos a abordagem de cinco conselhos por região geográfica, considerando os portes dos municípios; 27% 262 dias após a assinatura do contrato
  • 5. Página | 5 4 Documento técnico contendo recomendações de melhorias nos processos elencados nos produtos anteriores, com a finalidade de qualificar as atuações dos Conselhos de Assistência Social. 30% 365 dias após a assinatura do contrato TOTAL 100,00% O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto final entregue pelo consultor, aprovado pela área, deverá ser entregue em 1 via impressa e 1 via digitalizada (CD-ROM). Não será aceito produto que apresente mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 – Especificações 1. Formação Acadêmica  Obrigatório:  Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)  Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais 2. Experiência Profissional:  Obrigatório:  Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social.  Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social.  Desejável:  Experiência profissional de atuação em Conselhos de Assistência Social;  Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social;  Doutorado em ciências humanas.
  • 6. Página | 6 Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. 6 - Número de vagas 1(uma) vaga 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Secretário da Pasta. Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagem fora da sede administrativa do MDS não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão responsabilidade do MDS. O consultor terá acesso aos questionários e manuais pertinentes e as bases de dados a serem analisadas. 9 - Localidade de trabalho No local de residência do consultor.
  • 7. Página | 7 10 – Data de início Início imediato após a assinatura do contrato. 11–Prazo de execução 12 (doze)meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Maria das Mercês de Avelino Carvalho – Secretaria Executiva do CNAS.
  • 8. Página | 8 ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
  • 9. Página | 9 ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios Formação Acadêmica Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento). Mestrado na área do Serviço Social ou Política Social Experiência Profissional Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social. Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social. Quadro 2: Pontuação Requisitos Desejáveis Pontos Experiência Acadêmica Doutorado em ciências humanas 5 pontos pela titulação Experiência Profissional Experiência profissional de atuação em conselhos de assistência social. 5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos Experiência profissional de atuação em gestão de execução orçamentária e financeira da política de assistência social 5 pontos por ano de experiência, até o limite de 8 anos Pontuação Máxima 85 OBS: Requisitos obrigatórios só podem ser pontuados acima do mínimo exigido. • A pontuação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional.
  • 10. Página | 10 Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Domínio dos assuntos relativos à área de contratação, mediante proposta de uma situação-problema Insuficiente 0 Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio, a serem verificados através de perguntas padronizadas. Insuficiente 0 Regular 1 Bom 5 Ótimo 10 Pontuação Máxima 10 Total de Pontos – Entrevista* 15 • A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista):100
  • 11. Página | 11 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 85/2014 (*) REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIA 21/08/2014 – SEÇÃO 3 – PÁG 119* OBJETIVO/VAGA: Realizar estudos para diagnosticar os problemas no cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF, que dificultam o processo de apreciação e aprovação do Plano Municipal, do Plano de Ação, da proposta orçamentária do órgão gestor, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do CAS/DF, assim como também das ações de acompanhamento, fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira dos programas e dos serviços socioassistenciais e do demonstrativo sintético de execução físico financeira no SUASWEB.- 1 (UMA) VAGA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em ciências sociais aplicadas, conforme tabela da CAPES (http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento); Mestrado em Serviço Social ou Políticas Sociais; Experiência mínima de 4 anos em docência ou consultoria na área de assistência social e Experiência profissional mínima de 4 anos na área de pesquisa, prestação de serviços ou gestão da Assistência Social. O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 06/10/2014 até o dia 12/10/2014 para o endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais. *Republicação por falta de candidatos com classificação dentro dos requisitos obrigatórios.