1. 23º FESTIVAL MARANHENSE DE POESIA
“Joaquim de Sousa Andrade”
A Universidade Federal do Maranhão, por meio do Departamento de Assuntos Culturais da Pró-
Reitoria de Extensão (DAC/PROEX/UFMA), realizará, nos dias 18 e 19 de novembro de 2010,
em São Luís, o 23º Festival Maranhense de Poesia, com a finalidade de estimular e difundir a
produção poética contemporânea. O festival tem como patrono o poeta maranhense Joaquim de
Sousa Andrade, o Sousândrade, e será regido pelo seguinte Regulamento:
Artigo 1 – Poderá participar do Festival qualquer pessoa residente no Brasil que escreva poesia
no idioma português.
Artigo 2 – O 23º Festival Maranhense de Poesia será realizado durante duas sessões, uma
seletiva e outra de apresentação dos finalistas, seguida da premiação, nos dias 18 e 19
de novembro de 2010, no âmbito da programação da 4ª Feira do Livro de São Luis.
Artigo 3 – Participarão da primeira sessão os autores que tiverem seus textos previamente
selecionados pela Comissão Julgadora. A audição pública dos poemas selecionados
acontecerá no dia 18 de novembro 2010 e será acompanhada por duas comissões
julgadoras que indicarão os autores e interpretes finalistas. A segunda sessão, sessão
final, e a premiação ocorrerão no dia 19 de novembro de 2010.
Artigo 4 – As Comissões Julgadoras serão compostas da seguinte maneira: Uma Comissão
Julgadora de Mérito Literário, formada por 3 (três) pessoas atuantes no meio
literário e; uma Comissão Julgadora de Interpretação, formada por 3 (três) pessoas
atuante no meio teatral. As duas comissões ficarão responsáveis por escolher os 3
(três) melhores poemas (Comissão Julgadora de Mérito Literário) e as 3 (três)
melhores performances cênicas (Comissão Julgadora de Interpretação), assim
como atribuir menções honrosas, caso necessário.
Artigo 5 – Será obrigatória a apresentação dos poemas. Os poemas poderão ser interpretados
pelos próprios autores ou por pessoas indicadas por eles.
Parágrafo Primeiro: Na ausência de indicação de intérprete, o poema poderá ser lido para
garantir a validade da participação.
Parágrafo segundo: A interpretação dos poemas concorrentes não influenciará no
julgamento do mérito literário.
Parágrafo terceiro: Os interpretes poderão utilizar recursos audiovisuais como: som,
slides, figurino, etc., desde que não interfira no andamento da sessão.
Parágrafo quarto: Concorrentes de outros estados terão garantidas a interpretação ou
leitura dos seus poemas.
Artigo 6 – Cada concorrente poderá inscrever apenas um poema, inédito, com tema livre, não
ultrapassando o limite de duas laudas.
Artigo 7 – A inscrição deverá constar de:
a) Preenchimento da ficha de inscrição;
b) Três cópias do texto digitadas ou datilografadas;
2. c) Gravação do texto em CD para utilização no Programa da Sessão final;
d) Dados biográficos do autor.
Artigo 9 – As inscrições poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, entre os
dias 18 de Outubro de 2010 e 05 de Novembro de 2010, no endereço:
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CULTURAIS/PROEX/UFMA
Palacete Gentil Braga – Rua Grande, 782 (centro)
CEP 65020-250 São Luís – MA
Tel.: (98)3232-3901/ 3231-2887
e-mail: dac.adm@ufma.br
Artigo 10 – O 23º Festival Maranhense de Poesia oferecerá aos vencedores o Troféu Oficial do
Festival e um prêmio em espécie (dinheiro):
Melhor Poema:
1º Lugar: R$ 1.600,00 e Livro Digital em CD ROM
2º Lugar: R$ 1.300,00 e Livro Digital em CD ROM
3º Lugar: R$ 1.000,00 e Livro Digital em CD ROM
Melhor Intérprete:
1º Lugar: R$ 800,00 e Participação no Livro Digital em CD ROM
2º Lugar: R$ 600,00 e Participação no Livro Digital em CD ROM
3º Lugar: R$ 400,00 e Participação no Livro Digital em CD ROM
Artigo 11 – As cópias e gravações em CD não serão devolvidos aos participantes.
Artigo 12 – Os poemas finalistas integrarão uma coletânea poética a ser publicada pela
Universidade Federal do Maranhão no 24ª edição do Festival, assim como poderão
integrar produtos culturais como DVDs e Cds promocionais.
Artigo 13 – Não será permitida a participação, na defesa dos poemas, de familiares dos membros
das comissões julgadoras e/ou da coordenação do festival.
Artigo 14 – Todos os participantes selecionados receberão Declaração de participação e os
premiados Certificados.
Artigo 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival.
Artigo 16 - A inscrição implica na aceitação integral do presente regulamento.
A Coordenação
3. 23º FESTIVAL MARANHENSE DE POESIA – Joaquim de Sousa
Andrade - 2010
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome artístico:________________________________________________________________
Nome do Autor:_______________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________
________________________________ Bairro:______________________________________
CEP___________________________ Cidade:____________________ Estado:____________
Tel.: (___)_____________________________ e-mail:_________________________________
Profissão:________________________ RG:_________________________________________
CPF:___________________________ PIS/PASEP ou INSS:____________________________
Conta corrente nº__________________ Banco:___________________ Agência:____________
Título do Trabalho:_____________________________________________________________
Declaro que estou de acordo com o Regulamento.
________________________, ____ de _______________ de 2010
____________________________________
Assinatura (autor ou responsável)
Responsável: Nome___________________________________
Contatos: Tel.: (____)_______________________
e-mail:__________________________________
23º FESTIVAL MARANHENSE DE POESIA – Joaquim de Sousa
Andrade - 2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Autor:________________________________________________________
Título do Trabalho:______________________________________________________
São Luís, ________ de _______________ de 2010
________________________________________
Assinatura do representante da instituição