SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 67
- LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL -
- Lei nº 4.898/65 -
Abuso de Autoridade
- Professor: Marcos Girão -
CONCEITO
DE
AUTORIDADE
CONCEITO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65
Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro
do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o
magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de
Justiça, Procurador da República), bem como o militar das
Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.
CONCEITO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65
 ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!
QUAL OBJETO
DA
LEI Nº 4.898/65?
OBJETOS DA LEI Nº 4.898/65
O DIREITO
DE
REPRESENTAÇÃO
(Art. 2º)
O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
 Sobre os direito de representação contra o abuso de
autoridade, duas informações iniciais:
 pode ser exercido por QUALQUER PESSOA;
 NÃO É NECESSÁRIA a assistência de advogado.
O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
Elementos
FORMAIS presentes
na representação
Exposição do Fato
Qualificação do
Acusado
Rol de Testemunhas
(no máximo 3)
O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
A RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR
E
JULGAR
COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR
 A representação deve ser encaminhada À AUTORIDADE
SUPERIOR ÀQUELA ACUSADA DE TER COMETIDO O ABUSO,
com competência legal para aplicar a sanção necessária, se
for o caso.
Ex: se um juiz é acusado de ter abusado de seu poder,
encaminha-se a petição à Corregedoria Geral de Justiça
(estadual, se o magistrado pertencer à Justiça Estadual
 EM ÂMBITO ADMNISTRATIVO
COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR
 EM ÂMBITO PENAL
COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR
 EM ÂMBITO PENAL
COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR
 EM ÂMBITO PENAL
A RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, CIVIL E
PENAL
CRIMES
EM
ESPÉCIE
(arts. 3º e 4º)
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
E pensa que parou por aí??
NÃO, NÃO!!!!
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer
atentado:
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
AS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
AS SANÇÕES
CIVIS
SANÇÕES CIVIS
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido
deve recorrer ao Poder Judiciário, que
determinará o valor a ser pago a título de
indenização, seguindo o regramento
comum, constante do Código de
Processo Civil.
AS SANÇÕES
PENAIS
SANÇÕES PENAIS
 A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos
artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
SANÇÕES PENAIS
 Artigos 42 a 56 do Código Penal :
SANÇÕES PENAIS
O PROCESSO
PENAL
DA LEI Nº 4.898/65
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de
MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº
9.099/1995).
 EXCEPCIONALIDADE: para os casos em que o procedimento
sumaríssimo NÃO É APLICÁVEL, a própria Lei do Abuso de Autoridade
traz procedimento próprio.
O OFERECIMENTO
DA
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA
AO MP
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 A ação penal será iniciada,
independentemente de inquérito policial
ou justificação por denúncia do Ministério
Público, INSTRUÍDA COM A REPRESENTAÇÃO
DA VÍTIMA DO ABUSO (art. 12).
 O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 Apresentada ao Ministério Público a REPRESENTAÇÃO da
vítima, aquele, no prazo de 48 horas, DENUNCIARÁ O RÉU,
desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e
REQUERERÁ AO JUIZ A SUA CITAÇÃO, e, bem assim, a
designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art.
13).
 A denúncia do Ministério Público será apresentada em 02 vias
 O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver
deixado vestígios tanto o OFENDIDO quanto o ACUSADO
poderá (art. 14):
 promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio
de 02 testemunhas qualificadas (poderá conter a indicação de
mais de duas testemunhas);
 requerer ao Juiz, até 72 horas antes da audiência de
instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as
verificações necessárias.
 O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
O OFERECIMENTO
DA
DENÚNCIA DO MP
AO JUIZ
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 16)
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 15)
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 17)
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 18)
A AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 22)
 A audiência de instrução e julgamento SERÁ
PÚBLICA, se contrariamente não dispuser o Juiz, e
realizar-se-á em dia útil, entre 10 e 18hs, na sede
do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz
designar.
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (arts. 19 e 20)
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 22)
 Aberta a audiência O JUIZ fará a qualificação
e o interrogatório do réu, se estiver presente.
 NÃO COMPARECENDO o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará
IMEDIATAMENTE DEFENSOR para funcionar na audiência e nos
ulteriores termos do processo.
O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65
 A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (arts. 23 e 24)
 Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a
palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado
que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do
réu, pelo prazo de 15 minutos para cada um, prorrogável
por mais dez (10), a critério do Juiz.
 Encerrado o debate, o Juiz proferirá IMEDIATAMENTE a sentença.
Obrigado
Grande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Direito Constitucional - Segurança Pública
Direito Constitucional - Segurança PúblicaDireito Constitucional - Segurança Pública
Direito Constitucional - Segurança PúblicaPreOnline
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoMarcos Girão
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaMarcos Girão
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosMarcos Girão
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delitoUrbano Felix Pugliese
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Pitágoras
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaMarcos Girão
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoalUrbano Felix Pugliese
 
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciadireitoturmamanha
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power pointedgardrey
 

Was ist angesagt? (20)

Direito Constitucional - Segurança Pública
Direito Constitucional - Segurança PúblicaDireito Constitucional - Segurança Pública
Direito Constitucional - Segurança Pública
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei AntitorturaLei nº 9.455\97- Lei Antitortura
Lei nº 9.455\97- Lei Antitortura
 
Direito penal iii furto
Direito penal iii   furtoDireito penal iii   furto
Direito penal iii furto
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delito
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Homicídio
HomicídioHomicídio
Homicídio
 
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
Referendo - Estatuto do Desarmamento
Referendo - Estatuto do DesarmamentoReferendo - Estatuto do Desarmamento
Referendo - Estatuto do Desarmamento
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 

Andere mochten auch

Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
 
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisRicardo Torques
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
 
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte iMarcos Girão
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaMarcos Girão
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaMarcos Girão
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaMarcos Girão
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Antonio Justino
 
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)Estratégia Concursos
 
Resolução 750 princípios de contabilidade
Resolução 750   princípios de contabilidadeResolução 750   princípios de contabilidade
Resolução 750 princípios de contabilidadeGabrielrabelo87
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iMarcos Girão
 
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iDecreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iMarcos Girão
 
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoLei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoMarcos Girão
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoMarcos Girão
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Marcos Girão
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiMarcos Girão
 

Andere mochten auch (20)

Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
 
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...
 
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e CulturaisPacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
Pacto Internacional dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 
Questões sobre a Lei 150
Questões sobre a Lei 150Questões sobre a Lei 150
Questões sobre a Lei 150
 
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01  esquematizada_parte iLei ce nº 13094 01  esquematizada_parte i
Lei ce nº 13094 01 esquematizada_parte i
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizadaLei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
Lei nº 9.654 carreira da prf esquematizada
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
 
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
Código de Trânsito Esquematizado (Lei 9.503/97)
 
Resolução 750 princípios de contabilidade
Resolução 750   princípios de contabilidadeResolução 750   princípios de contabilidade
Resolução 750 princípios de contabilidade
 
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo iLei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
Lei nº 2.138 estatuto servidores teresina esquematizado_titulo i
 
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte iDecreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
Decreto nº 7.778/2012 Esquematizado_parte i
 
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizadoLei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
Lei 7.479_86_estatuto cbmdf_titulos i a iii_esquematizado
 
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizadoLei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
Lei ce nº 13.729 estatuto pmce tit i a v_esquematizado
 
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
Lei 8.255 e dec 7.163 organização cbmdf
 
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e iiLei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
 

Ähnlich wie Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada

Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeRegis Rezende Ribeiro
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeACS PM RN
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2Giovani L Giovani
 
3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppvportustfs
 
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policial
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito PolicialDPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policial
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policialdireitoturmamanha
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptCiroAdams1
 
Teoria da ação 1.pptx
Teoria da ação 1.pptxTeoria da ação 1.pptx
Teoria da ação 1.pptxCamila Garcia
 
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreIOB News
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De InconstitucionalidadeDeSordi
 
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito FundamentalDeSordi
 
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalFDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalCláudio Colnago
 
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENALConsultor JRSantana
 

Ähnlich wie Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada (20)

Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
 
Lei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridadeLei do abuso de autoridade
Lei do abuso de autoridade
 
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2Dpp I AÇÃO penal  uri 2013.2
Dpp I AÇÃO penal uri 2013.2
 
3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv
 
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policial
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito PolicialDPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policial
DPP - Aula 4 - Início do Inquérito Policial
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
 
Teoria da ação 1.pptx
Teoria da ação 1.pptxTeoria da ação 1.pptx
Teoria da ação 1.pptx
 
Abuso de autoridade
Abuso de autoridadeAbuso de autoridade
Abuso de autoridade
 
Lei 4.898
Lei 4.898Lei 4.898
Lei 4.898
 
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
 
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
19 AçãO Direita De Inconstitucionalidade
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
25 ArguiçãO De Descumprimento De Preceito Fundamental
 
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalFDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
 
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declarat...
 
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
 
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
2037 - RESPOSTA A ACUSAÇÃO PENAL
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Dpp i inquérito policial
Dpp i   inquérito policialDpp i   inquérito policial
Dpp i inquérito policial
 
Dpp i inquérito policial
Dpp i   inquérito policialDpp i   inquérito policial
Dpp i inquérito policial
 

Mehr von Marcos Girão

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Marcos Girão
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasMarcos Girão
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfMarcos Girão
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - EsquematizadaMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteMarcos Girão
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFMarcos Girão
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosMarcos Girão
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTBMarcos Girão
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisMarcos Girão
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaMarcos Girão
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baMarcos Girão
 
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBLei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBMarcos Girão
 
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBLce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBMarcos Girão
 
Ctb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntCtb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntMarcos Girão
 

Mehr von Marcos Girão (20)

Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
Regimento Interno Câmara Municipal Fortaleza - Parte 1
 
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de TrânsitoCTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
CTB Esquematizado - Dicas de Infração de Trânsito
 
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas AdministrativasCTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
CTB Esquematizado - Penalidades e Medidas Administrativas
 
Lei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prfLei 9.654 carreira prf
Lei 9.654 carreira prf
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de CondutoresCTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
CTB Esquematizado - Habilitação de Condutores
 
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e MotofreteCTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete
 
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PFLegislação Penal Especial Esquematizada para PF
Legislação Penal Especial Esquematizada para PF
 
Registro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de VeículosRegistro e Licenciamento de Veículos
Registro e Licenciamento de Veículos
 
CTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - VeículosCTB Esquematizado - Veículos
CTB Esquematizado - Veículos
 
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
10 Anos de Lei Seca e o crime do art. 306 do CTB
 
Estatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI EsquematizadoEstatuto da PC PI Esquematizado
Estatuto da PC PI Esquematizado
 
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e CondutaCTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
CTB Esquematizado - Normas de Circulação e Conduta
 
Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2Lei 11370 pc ba 2
Lei 11370 pc ba 2
 
Lei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc baLei ba Nº 11370 pc ba
Lei ba Nº 11370 pc ba
 
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTBLei nº 13.546/2017 e o CTB
Lei nº 13.546/2017 e o CTB
 
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPBLce 87 2008  - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
Lce 87 2008 - ORGANIZAÇÃO bÁSICA PMPB
 
Ctb esquematizado snt
Ctb esquematizado sntCtb esquematizado snt
Ctb esquematizado snt
 
CTB Esquematizado I
CTB Esquematizado ICTB Esquematizado I
CTB Esquematizado I
 

Kürzlich hochgeladen

AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Centro Jacques Delors
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...azulassessoria9
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...SileideDaSilvaNascim
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docPauloHenriqueGarciaM
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfFbioFerreira207918
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Centro Jacques Delors
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubeladrianaguedesbatista
 

Kürzlich hochgeladen (20)

AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdfMissa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
Missa catequese para o dia da mãe 2025.pdf
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 

Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada

  • 1. - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - - Lei nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade - Professor: Marcos Girão -
  • 3. CONCEITO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65 Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.
  • 4. CONCEITO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65  ATENÇÃO, ATENÇÃO!!!
  • 6. OBJETOS DA LEI Nº 4.898/65
  • 8. O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º  Sobre os direito de representação contra o abuso de autoridade, duas informações iniciais:  pode ser exercido por QUALQUER PESSOA;  NÃO É NECESSÁRIA a assistência de advogado.
  • 9. O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
  • 10. O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º Elementos FORMAIS presentes na representação Exposição do Fato Qualificação do Acusado Rol de Testemunhas (no máximo 3)
  • 11. O DIREITO À REPRESENTAÇÃO – Art. 2º
  • 14. COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR  A representação deve ser encaminhada À AUTORIDADE SUPERIOR ÀQUELA ACUSADA DE TER COMETIDO O ABUSO, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso. Ex: se um juiz é acusado de ter abusado de seu poder, encaminha-se a petição à Corregedoria Geral de Justiça (estadual, se o magistrado pertencer à Justiça Estadual  EM ÂMBITO ADMNISTRATIVO
  • 15. COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR  EM ÂMBITO PENAL
  • 16. COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR  EM ÂMBITO PENAL
  • 17. COMPETÊNCIAS PARA PROCESSAR E JULGAR  EM ÂMBITO PENAL
  • 20. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 21. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 22. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 23. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 24. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 25. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 26. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 27. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 28. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 29. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE E pensa que parou por aí?? NÃO, NÃO!!!!
  • 30. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 31. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 32. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 33. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 34. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 35. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 36. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 37. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 38. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE Art. 4º. Constitui TAMBÉM abuso de autoridade qualquer atentado:
  • 39. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
  • 40. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
  • 46. SANÇÕES CIVIS Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
  • 48. SANÇÕES PENAIS  A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
  • 49. SANÇÕES PENAIS  Artigos 42 a 56 do Código Penal :
  • 51. O PROCESSO PENAL DA LEI Nº 4.898/65
  • 52. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.099/1995).  EXCEPCIONALIDADE: para os casos em que o procedimento sumaríssimo NÃO É APLICÁVEL, a própria Lei do Abuso de Autoridade traz procedimento próprio.
  • 54. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, INSTRUÍDA COM A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA DO ABUSO (art. 12).  O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
  • 55. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  Apresentada ao Ministério Público a REPRESENTAÇÃO da vítima, aquele, no prazo de 48 horas, DENUNCIARÁ O RÉU, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e REQUERERÁ AO JUIZ A SUA CITAÇÃO, e, bem assim, a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 13).  A denúncia do Ministério Público será apresentada em 02 vias  O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
  • 56. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios tanto o OFENDIDO quanto o ACUSADO poderá (art. 14):  promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de 02 testemunhas qualificadas (poderá conter a indicação de mais de duas testemunhas);  requerer ao Juiz, até 72 horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.  O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA AO MP
  • 58. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 16)
  • 59. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 15)
  • 60. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 17)
  • 61. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DO MP AO JUIZ (art. 18)
  • 63. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 22)  A audiência de instrução e julgamento SERÁ PÚBLICA, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre 10 e 18hs, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.
  • 64. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (arts. 19 e 20)
  • 65. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (art. 22)  Aberta a audiência O JUIZ fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.  NÃO COMPARECENDO o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará IMEDIATAMENTE DEFENSOR para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.
  • 66. O PROCESSO PENAL – LEI Nº 4.898/65  A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (arts. 23 e 24)  Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de 15 minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.  Encerrado o debate, o Juiz proferirá IMEDIATAMENTE a sentença.
  • 67. Obrigado Grande abraço e bons estudos! - Professor: Marcos Girão -