SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 3
Downloaden Sie, um offline zu lesen
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
                                                                   Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade
                                                                   Técnica – ART relativa às atividades dos
                                                                   Engenheiros e Arquitetos, especialistas em
                                                                   Engenharia de Segurança do Trabalho e dá
                                                                   outras providências.

                  O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do Art. 27 da Lei
nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

                 Considerando que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.496, de 05 de dezembro de
1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART;

                  Considerando que a Engenharia de Segurança do Trabalho constitui uma
especialização de engenheiros e arquitetos, ao nível de pós-graduação “latu sensu”, que gera
atribuições profissionais;

                  Considerando que somente a ART poderá definir quem, para os efeitos legais, são
os responsáveis técnicos pelos serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;

                 Considerando que, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de
1986, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do
Trabalho serão definidas pelo CONFEA;

                  Considerando que as atividades dos Engenheiros e Arquitetos especializados em
Engenharia de Segurança do Trabalho, foram definidas pelo CONFEA no art. 4º da Resolução nº
359, de 31 de julho de 1991;

              Considerando o disposto na Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do
CONFEA, que “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências”;

                           RESOLVE:

                  Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam
sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977.

                 § 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos
ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular,
somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e
judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos,
especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

                 § 2º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos
ou atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho referidos no parágrafo anterior, somente
serão reconhecidos como tendo valor legal se tiverem sido objeto de ART no CREA competente.


Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia                          LDR - Leis Decretos, Resoluções
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como Engenharia de
Segurança do Trabalho:

                          I-       a prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à
                                   preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e

                          II-      a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se
                                   refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem
                                   interferência específica nas competências legais e técnicas
                                   estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia,
                                   Arquitetura e Agronomia, conforme o Parecer nº 19/87 do
                                   Conselho Federal de Educação.


                  Art. 3º Em consonância com o disposto no artigo anterior, as atividades de
Engenharia de Segurança do Trabalho que serão objeto de ART, são aquelas previstas nos itens 1 a
18 do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA.

                  Parágrafo único. O profissional, ao preencher o formulário de ART, especificará
em qual item do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA, se enquadra o documento
técnico e/ou atividade técnica objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica.

                   Art. 4º Incluem-se entre as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho,
referidas no art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintes documentos técnicos,
previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT:

                          I-       programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da
                                   construção - PCMAT, previsto na NR-18;

                          II-      programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na
                                   NR-09;

                          III-     programa de conservação auditiva;

                          IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;

                          V-       programa de proteção respiratória, previsto na NR-06; e

                          VI- programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno –
                              PPEOB, previsto na NR-15.


                  § 1º Os documentos técnicos referidos nos incisos do “caput” deste artigo somente
terão valor legal e só poderão ser submetidos às autoridades competentes, se acompanhados das
devidas ARTs.

                  § 2º As ART´s referidas no parágrafo anterior, terão validade durante os prazos
nelas obrigatoriamente fixados.

                  Art. 5º Todo empreendimento econômico dos setores, industrial, comercial e
agrícola fica sujeito a ter, nos termos da legislação vigente, um Programa de Prevenção de Riscos

Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia                             LDR - Leis Decretos, Resoluções
Ambientais – PPRA, conforme o nível de risco que apresenta para os seus trabalhadores, que deve
ser objeto de ART no CREA de jurisdição em que se localiza.

                 § 1º No caso da indústria da construção civil, com 20 (vinte) trabalhadores ou
mais, será obrigatória a existência unicamente do Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, anotado no CREA de jurisdição da localização do
empreendimento.

                 § 2º O PPRA ou o PCMAT, previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, somente
serão dispensados nos casos em que a legislação específica assim dispuzer.

                   § 3º Em cada caso específico, os documentos técnicos previstos no art. 4º desta
Resolução deverão permanecer no empreendimento referido no “caput” deste artigo, à disposição
dos CREAs, com os seus relatórios de fiscalização fazendo, obrigatoriamente, menção quanto às
suas existências ou não e, em caso negativo, deverão autuar o seu empreendedor, por infração à
alínea “a”, do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966.

                 § 4º As execuções dos planos e programas referidos no art. 4º desta Resolução
serão objeto de ART´s específicas.

                  § 5º Os CREAs definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos PPRAs
e PCMATs poderão ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho em função das
características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas
que contribuem para sua formação profissional.

                 Art. 6º As atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho que não tiverem
sido objeto de ART, até a data de publicação desta Resolução, poderão ser anotadas se atenderem o
disposto na Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, do CONFEA.

                           Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.



                          HENRIQUE LUDUVICE                         LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
                               Presidente                                  Vice-Presidente




Publicada no D.O.U. de 20 DEZ 1999 - Seção I – Pág. 108/109




Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia                       LDR - Leis Decretos, Resoluções

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertido
Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertidoCurso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertido
Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertidoEni Nalim Zaleski
 
Treinamento NR-18 Construção Civil.ppt
Treinamento NR-18 Construção Civil.pptTreinamento NR-18 Construção Civil.ppt
Treinamento NR-18 Construção Civil.pptssuser3b3997
 
Comportamento seguro, comprometimento de todos
Comportamento seguro, comprometimento de todosComportamento seguro, comprometimento de todos
Comportamento seguro, comprometimento de todosLeandro Sales
 
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptx
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptxNR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptx
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptxArenioSoares
 
Check List de Emergência - Detectror de Fumaças
Check List de Emergência - Detectror de FumaçasCheck List de Emergência - Detectror de Fumaças
Check List de Emergência - Detectror de FumaçasIZAIAS DE SOUZA AGUIAR
 
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.pptTreinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.pptflávio barbosa
 
Integração de Segurança do Trabalho NOVO
Integração de Segurança do Trabalho NOVOIntegração de Segurança do Trabalho NOVO
Integração de Segurança do Trabalho NOVOSergio Silva
 
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedimNBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedimAne Costa
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxLeomir Borghardt
 
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.ppt
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.pptAPRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.ppt
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.pptJuniorPreviato1
 
MODELO DE A.P.T
MODELO DE A.P.TMODELO DE A.P.T
MODELO DE A.P.TAne Costa
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3IBEST ESCOLA
 
Riscos e solucoes para fumos de solda
Riscos e solucoes para fumos de soldaRiscos e solucoes para fumos de solda
Riscos e solucoes para fumos de soldaCosmo Palasio
 

Was ist angesagt? (20)

Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertido
Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertidoCurso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertido
Curso de nr6 treinamento de usocorreto de epi convertido
 
Treinamento NR-18 Construção Civil.ppt
Treinamento NR-18 Construção Civil.pptTreinamento NR-18 Construção Civil.ppt
Treinamento NR-18 Construção Civil.ppt
 
Perda auditiva
Perda auditivaPerda auditiva
Perda auditiva
 
Comportamento seguro, comprometimento de todos
Comportamento seguro, comprometimento de todosComportamento seguro, comprometimento de todos
Comportamento seguro, comprometimento de todos
 
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptx
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptxNR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptx
NR 05 CIPA - 16 HORAS 2022.pptx
 
Check List de Emergência - Detectror de Fumaças
Check List de Emergência - Detectror de FumaçasCheck List de Emergência - Detectror de Fumaças
Check List de Emergência - Detectror de Fumaças
 
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.pptTreinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt
Treinamento NR-6 - LIMPEZA.ppt
 
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
 
Integração de Segurança do Trabalho NOVO
Integração de Segurança do Trabalho NOVOIntegração de Segurança do Trabalho NOVO
Integração de Segurança do Trabalho NOVO
 
Treinamento nr 12
Treinamento nr 12Treinamento nr 12
Treinamento nr 12
 
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedimNBR 14.280   cadastro de acidente do trabalho, procedim
NBR 14.280 cadastro de acidente do trabalho, procedim
 
Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar Ppra usina de açucar
Ppra usina de açucar
 
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptxNR18-Treinamento-Integracao.pptx
NR18-Treinamento-Integracao.pptx
 
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.ppt
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.pptAPRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.ppt
APRESENTAÇÃO LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS 2020.ppt
 
Nr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a práticaNr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a prática
 
MODELO DE A.P.T
MODELO DE A.P.TMODELO DE A.P.T
MODELO DE A.P.T
 
Ordem de-servico-eletricista
Ordem de-servico-eletricistaOrdem de-servico-eletricista
Ordem de-servico-eletricista
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
Segurança e higiene do trabalho - Aula 3
 
CERTIFICADO NR 06
CERTIFICADO NR 06 CERTIFICADO NR 06
CERTIFICADO NR 06
 
Riscos e solucoes para fumos de solda
Riscos e solucoes para fumos de soldaRiscos e solucoes para fumos de solda
Riscos e solucoes para fumos de solda
 

Ähnlich wie Confea regulamenta ART para Engenharia de Segurança do Trabalho

Resolucao confea359 91
Resolucao confea359 91Resolucao confea359 91
Resolucao confea359 91equipaeng
 
Confea rn1010-2005
Confea rn1010-2005Confea rn1010-2005
Confea rn1010-2005jobelau
 
Resolução nº 1.010
Resolução nº 1.010Resolução nº 1.010
Resolução nº 1.010Nubson Lyrio
 
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalho
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalhoA engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalho
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalhoUniversidade Federal Fluminense
 
Atribuicoes profissionais crea
Atribuicoes profissionais creaAtribuicoes profissionais crea
Atribuicoes profissionais creaFábio Marchezini
 
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MS
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MSNt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MS
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MSJersé Messias
 
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
 
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.ppt
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.pptaula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.ppt
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.pptcatiane18
 
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomiaExerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomiamorgannaprata
 
modelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosmodelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosjuliaeosias
 
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxNR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
 
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxNR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
 
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança Universidade Federal Fluminense
 
NR 18 - Briet Engenharia.pdf
NR 18 - Briet Engenharia.pdfNR 18 - Briet Engenharia.pdf
NR 18 - Briet Engenharia.pdfCristian Briet
 
Segurança contra incêndio e pânico
Segurança contra incêndio e pânico Segurança contra incêndio e pânico
Segurança contra incêndio e pânico DiegoAugusto86
 

Ähnlich wie Confea regulamenta ART para Engenharia de Segurança do Trabalho (20)

Resolucao confea359 91
Resolucao confea359 91Resolucao confea359 91
Resolucao confea359 91
 
Confea rn1010-2005
Confea rn1010-2005Confea rn1010-2005
Confea rn1010-2005
 
Resolução nº 1.010
Resolução nº 1.010Resolução nº 1.010
Resolução nº 1.010
 
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalho
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalhoA engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalho
A engenharia de segurança do trabalho e a engenharia de segurança no trabalho
 
Atribuicoes profissionais crea
Atribuicoes profissionais creaAtribuicoes profissionais crea
Atribuicoes profissionais crea
 
Dec13842 atual
Dec13842 atualDec13842 atual
Dec13842 atual
 
Seguranca trabalho
Seguranca trabalhoSeguranca trabalho
Seguranca trabalho
 
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MS
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MSNt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MS
Nt 01 -_procedimentos_administrativos - Corpo de Bombeiro MS
 
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
 
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.ppt
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.pptaula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.ppt
aula-nc2ba-1-normas-regulamentadoras.ppt
 
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomiaExerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia
Exerc+¡cio profissional da engenharia, arquitetura e agronomia
 
modelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosmodelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargos
 
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxNR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
 
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptxNR 18 - Briet Engenharia.pptx
NR 18 - Briet Engenharia.pptx
 
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança
O entendimento das atividades do Engenheiro de Segurança
 
NR 18 - Briet Engenharia.pdf
NR 18 - Briet Engenharia.pdfNR 18 - Briet Engenharia.pdf
NR 18 - Briet Engenharia.pdf
 
14.555parte vetada mantida
14.555parte vetada mantida14.555parte vetada mantida
14.555parte vetada mantida
 
Segurança contra incêndio e pânico
Segurança contra incêndio e pânico Segurança contra incêndio e pânico
Segurança contra incêndio e pânico
 
Art de eletrica
Art de eletricaArt de eletrica
Art de eletrica
 
Resumodas n rs
Resumodas n rsResumodas n rs
Resumodas n rs
 

Kürzlich hochgeladen

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoGentil Eronides
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfEmanuel Pio
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 

Kürzlich hochgeladen (20)

COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimentoBNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
BNCC Geografia.docx objeto de conhecimento
 
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdfHistoria da Arte europeia e não só. .pdf
Historia da Arte europeia e não só. .pdf
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 

Confea regulamenta ART para Engenharia de Segurança do Trabalho

  • 1. RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999 Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às atividades dos Engenheiros e Arquitetos, especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Considerando que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.496, de 05 de dezembro de 1977, todo contrato para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; Considerando que a Engenharia de Segurança do Trabalho constitui uma especialização de engenheiros e arquitetos, ao nível de pós-graduação “latu sensu”, que gera atribuições profissionais; Considerando que somente a ART poderá definir quem, para os efeitos legais, são os responsáveis técnicos pelos serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; Considerando que, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho serão definidas pelo CONFEA; Considerando que as atividades dos Engenheiros e Arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, foram definidas pelo CONFEA no art. 4º da Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991; Considerando o disposto na Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA, que “dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977. § 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. § 2º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho referidos no parágrafo anterior, somente serão reconhecidos como tendo valor legal se tiverem sido objeto de ART no CREA competente. Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções
  • 2. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como Engenharia de Segurança do Trabalho: I- a prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e II- a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme o Parecer nº 19/87 do Conselho Federal de Educação. Art. 3º Em consonância com o disposto no artigo anterior, as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho que serão objeto de ART, são aquelas previstas nos itens 1 a 18 do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA. Parágrafo único. O profissional, ao preencher o formulário de ART, especificará em qual item do art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, do CONFEA, se enquadra o documento técnico e/ou atividade técnica objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 4º Incluem-se entre as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, referidas no art. 4º da Resolução nº 359, de 1991, a elaboração e os seguintes documentos técnicos, previstos na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: I- programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR-18; II- programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR-09; III- programa de conservação auditiva; IV- laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17; V- programa de proteção respiratória, previsto na NR-06; e VI- programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno – PPEOB, previsto na NR-15. § 1º Os documentos técnicos referidos nos incisos do “caput” deste artigo somente terão valor legal e só poderão ser submetidos às autoridades competentes, se acompanhados das devidas ARTs. § 2º As ART´s referidas no parágrafo anterior, terão validade durante os prazos nelas obrigatoriamente fixados. Art. 5º Todo empreendimento econômico dos setores, industrial, comercial e agrícola fica sujeito a ter, nos termos da legislação vigente, um Programa de Prevenção de Riscos Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções
  • 3. Ambientais – PPRA, conforme o nível de risco que apresenta para os seus trabalhadores, que deve ser objeto de ART no CREA de jurisdição em que se localiza. § 1º No caso da indústria da construção civil, com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, será obrigatória a existência unicamente do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, anotado no CREA de jurisdição da localização do empreendimento. § 2º O PPRA ou o PCMAT, previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, somente serão dispensados nos casos em que a legislação específica assim dispuzer. § 3º Em cada caso específico, os documentos técnicos previstos no art. 4º desta Resolução deverão permanecer no empreendimento referido no “caput” deste artigo, à disposição dos CREAs, com os seus relatórios de fiscalização fazendo, obrigatoriamente, menção quanto às suas existências ou não e, em caso negativo, deverão autuar o seu empreendedor, por infração à alínea “a”, do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966. § 4º As execuções dos planos e programas referidos no art. 4º desta Resolução serão objeto de ART´s específicas. § 5º Os CREAs definirão os tipos de empreendimentos econômicos cujos PPRAs e PCMATs poderão ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho em função das características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional. Art. 6º As atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho que não tiverem sido objeto de ART, até a data de publicação desta Resolução, poderão ser anotadas se atenderem o disposto na Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, do CONFEA. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. HENRIQUE LUDUVICE LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO Presidente Vice-Presidente Publicada no D.O.U. de 20 DEZ 1999 - Seção I – Pág. 108/109 Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia LDR - Leis Decretos, Resoluções