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O ASSISTENTE SOCIAL E A GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL AO
IDOSO
KURZ, Marcia Liliane Barboza1
; MORGAN, Marisa Ignez Orsolin2
Palavras-chave: Envelhecimento Populacional. Proteção Social.
Introdução
Segundo dados do IBGE, no país as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a
9,7% da população e a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos. Vários fatores
contribuíram no aumento da expectativa de vida: redução das taxas de mortalidade e
natalidade, avanços na medicina, serviços de saneamento básico, prática de exercícios físicos,
alteração dos hábitos alimentares e de higiene e acesso aos serviços de saúde e prevenção de
doenças.
Inicia-se o século com a população idosa crescendo proporcionalmente 8 vezes mais
que os jovens e 2 vezes mais que a população total (IBGE). Torna-se necessário que os
governos, organizações internacionais e a sociedade civil implementem políticas, programas e
mecanismos de inserção do sujeito idoso nesse processo, garantindo sua qualidade de vida e
cidadania.
A Constituição Federal de 1988 procurou assegurar os direitos e deveres fundamentais
e todos os seres humanos, destacando o principio da dignidade humana em seu Art. 1°, inciso
III. Explicitou a proteção social aos idosos como dever do Estado e direito do cidadão,
conforme Art. 203.
Com a promulgação da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social/1993, que dispõe
sobre a organização da assistência social, de caráter não contributivo, beneficiando a todos os
brasileiros, independente de idade, a assistência social como política publica, garantindo em
seu Art. 20 a proteção da pessoa idosa o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Em 1994, surgiu a Lei N° 8.842, fruto de um processo histórico de luta pelo
reconhecimento dos direitos como dignidade e cidadania da população idosa. Constituída de
seis capítulos e vinte e dois artigos, tem por objetivo “ assegurar os direitos sociais do idoso,
1
Assistente Social da Prefeitura Municipal de Selbach. Especialista em Gerontologia social UPF. Mestre em
Serviço Social PUCRS. Email: marciakurz@yahoo.com.br
2
Assistente Social da Prefeitura Municipal de Campos Borges. Especialista em Gestão de Projetos Sociais.
Email: mmorsolin@yahoo.com.br
criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade”.
Sancionado em 2003 o Estatuto do Idoso amplia os direitos dos cidadãos com idade
acima de 60 anos, sendo que dois princípios merecem destaque: o principio da proteção
integral e o principio da absoluta prioridade do idoso.
Nesse sentido, o exercício profissional do assistente social tem por objetivos assegurar
os direitos sociais da pessoa idosa; garantir a acessibilidade da pessoa que envelhece;
incentivar a participação do idoso3
; evitar o isolamento social e exclusão do idoso.
A implantação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no município
possibilitou a descentralização das ações, priorizando a área mais vulnerabilizada do
município, onde a população que mais necessita dos serviços da Assistência Social pode
acessá-los, ou seja os idosos, gerando maior impacto na proteção social das famílias.
As formas de acesso ao CRAS são através da busca ativa das famílias pelos
profissionais do CRAS (assistente social, psicólogo, coordenador CRAS), demanda
espontânea ou encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e serviços das demais
políticas públicas.
Metodologia
Inicialmente faz-se uma escuta individual do usuário, onde se procura decodificar os
anseios da pessoa idosa/família, de sua situação, considerando suas necessidades pessoais,
sociais e familiares, a fim de realizar encaminhamentos necessários e intervenção técnica
adequada as experiências e contextos familiares.
A duração do projeto é de forma continuada, conforme demanda dos idosos.
No município de Selbach são atendidos mensalmente em torno de 70 idosas e Campos
Borges 60, com ações de: visitas domiciliares; atendimentos individuais e familiares; grupos
de convivência; encaminhamento a rede de proteção do município (saúde, habitação,
assistência social...); assessoria a grupos de terceira idade; encaminhamento do BPC/LOAS;
confecção de carteiras do idoso e documentação e realização de eventos/seminários em prol
da população idosa.
Resultados Parciais
Garantia da pessoa idosa ao acesso de seus direitos garantidos em lei;
3
Usa-se a expressão idoso partindo do que esta na legislação, sem discriminação de gênero.
Envolvimento e participação dos idosos nos serviços, programas e ações oferecidos;
Estruturação da rede de apoio familiar e comunitária ao idoso.
Conclusões
Considera-se que com o aumento da população idosa, estas não acabam por demandar
exclusivamente serviços de saúde, mas de outras políticas, como assistência social, exigindo
ações intersetoriais na elaboração e execução de políticas públicas.
Referente à rede de proteção ao idoso no Brasil, destaca-se nos últimos anos avanços
importantes, como: campanhas de enfrentamento à violência, BPC, serviços e ações custeadas
pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
Com isso, destaca-se o grande desafio para os assistentes sociais perante a população
que envelhece na garantia dos direitos sociais da população usuária, na garantia de acesso do
idoso a esses direitos, com igualdade, pois estando inserido numa sociedade capitalista,
desigual, apesar do predomínio dos discursos de igualdades, mas que não se concretizam, os
idosos pelos anos que tem, passam a era considerados um “peso”, ao invés de serem vistos
como pessoa e ser social.
Garantir o atendimento dessa parcela da população não é luxo, mas uma necessidade
fundamentada em direitos constituídos. As políticas e programas devem ser baseados nos
direitos, necessidades, preferências e habilidades das pessoas mais velhas, considerando que
em cada município, região, Estado, tem-se demandas especificas que precisam ser
consideradas.
Deve-se manter a autonomia e a independência do idoso, com qualidade de vida.
Referencial Teórico
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988.
_______.Política Nacional de Saúde (1999). Brasília: 1999
_______. Lei n° 8.842/94 institui a Política Nacional do Idoso. 1994.
_______. Lei n° 11.517/00 institui a Política Estadual do Idoso. Estado do Rio Grande do Sul.
2000.
_______.Lei n° 8.842/94 institui a Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília:1994.
_______. Ministério da Saúde. Anuário estatístico de saúde no Brasil 2001. Brasília:
Ministério da Saúde. 2002. Disponível em:
http//portal.saude.gov.br/saúde/aplicações/anuario2001/index.cfm. Acesso em 14 de setembro
de 2008.
_______.Estatuto do Idoso (2003). Brasil: 2003
_______.Política Nacional do Idoso (1994). Brasília: 2004.
ERMINDA, J. G. Processo de Envelhecimento. In: Costa, M. A. M., et al (orgs.) O idoso:
problemas e realidades. Coimbra, PT: Formasau, 1999.

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  • 1. O ASSISTENTE SOCIAL E A GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL AO IDOSO KURZ, Marcia Liliane Barboza1 ; MORGAN, Marisa Ignez Orsolin2 Palavras-chave: Envelhecimento Populacional. Proteção Social. Introdução Segundo dados do IBGE, no país as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a 9,7% da população e a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos. Vários fatores contribuíram no aumento da expectativa de vida: redução das taxas de mortalidade e natalidade, avanços na medicina, serviços de saneamento básico, prática de exercícios físicos, alteração dos hábitos alimentares e de higiene e acesso aos serviços de saúde e prevenção de doenças. Inicia-se o século com a população idosa crescendo proporcionalmente 8 vezes mais que os jovens e 2 vezes mais que a população total (IBGE). Torna-se necessário que os governos, organizações internacionais e a sociedade civil implementem políticas, programas e mecanismos de inserção do sujeito idoso nesse processo, garantindo sua qualidade de vida e cidadania. A Constituição Federal de 1988 procurou assegurar os direitos e deveres fundamentais e todos os seres humanos, destacando o principio da dignidade humana em seu Art. 1°, inciso III. Explicitou a proteção social aos idosos como dever do Estado e direito do cidadão, conforme Art. 203. Com a promulgação da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, de caráter não contributivo, beneficiando a todos os brasileiros, independente de idade, a assistência social como política publica, garantindo em seu Art. 20 a proteção da pessoa idosa o BPC (Beneficio de Prestação Continuada). Em 1994, surgiu a Lei N° 8.842, fruto de um processo histórico de luta pelo reconhecimento dos direitos como dignidade e cidadania da população idosa. Constituída de seis capítulos e vinte e dois artigos, tem por objetivo “ assegurar os direitos sociais do idoso, 1 Assistente Social da Prefeitura Municipal de Selbach. Especialista em Gerontologia social UPF. Mestre em Serviço Social PUCRS. Email: marciakurz@yahoo.com.br 2 Assistente Social da Prefeitura Municipal de Campos Borges. Especialista em Gestão de Projetos Sociais. Email: mmorsolin@yahoo.com.br
  • 2. criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. Sancionado em 2003 o Estatuto do Idoso amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos, sendo que dois princípios merecem destaque: o principio da proteção integral e o principio da absoluta prioridade do idoso. Nesse sentido, o exercício profissional do assistente social tem por objetivos assegurar os direitos sociais da pessoa idosa; garantir a acessibilidade da pessoa que envelhece; incentivar a participação do idoso3 ; evitar o isolamento social e exclusão do idoso. A implantação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no município possibilitou a descentralização das ações, priorizando a área mais vulnerabilizada do município, onde a população que mais necessita dos serviços da Assistência Social pode acessá-los, ou seja os idosos, gerando maior impacto na proteção social das famílias. As formas de acesso ao CRAS são através da busca ativa das famílias pelos profissionais do CRAS (assistente social, psicólogo, coordenador CRAS), demanda espontânea ou encaminhamento realizado pela rede socioassistencial e serviços das demais políticas públicas. Metodologia Inicialmente faz-se uma escuta individual do usuário, onde se procura decodificar os anseios da pessoa idosa/família, de sua situação, considerando suas necessidades pessoais, sociais e familiares, a fim de realizar encaminhamentos necessários e intervenção técnica adequada as experiências e contextos familiares. A duração do projeto é de forma continuada, conforme demanda dos idosos. No município de Selbach são atendidos mensalmente em torno de 70 idosas e Campos Borges 60, com ações de: visitas domiciliares; atendimentos individuais e familiares; grupos de convivência; encaminhamento a rede de proteção do município (saúde, habitação, assistência social...); assessoria a grupos de terceira idade; encaminhamento do BPC/LOAS; confecção de carteiras do idoso e documentação e realização de eventos/seminários em prol da população idosa. Resultados Parciais Garantia da pessoa idosa ao acesso de seus direitos garantidos em lei; 3 Usa-se a expressão idoso partindo do que esta na legislação, sem discriminação de gênero.
  • 3. Envolvimento e participação dos idosos nos serviços, programas e ações oferecidos; Estruturação da rede de apoio familiar e comunitária ao idoso. Conclusões Considera-se que com o aumento da população idosa, estas não acabam por demandar exclusivamente serviços de saúde, mas de outras políticas, como assistência social, exigindo ações intersetoriais na elaboração e execução de políticas públicas. Referente à rede de proteção ao idoso no Brasil, destaca-se nos últimos anos avanços importantes, como: campanhas de enfrentamento à violência, BPC, serviços e ações custeadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal. Com isso, destaca-se o grande desafio para os assistentes sociais perante a população que envelhece na garantia dos direitos sociais da população usuária, na garantia de acesso do idoso a esses direitos, com igualdade, pois estando inserido numa sociedade capitalista, desigual, apesar do predomínio dos discursos de igualdades, mas que não se concretizam, os idosos pelos anos que tem, passam a era considerados um “peso”, ao invés de serem vistos como pessoa e ser social. Garantir o atendimento dessa parcela da população não é luxo, mas uma necessidade fundamentada em direitos constituídos. As políticas e programas devem ser baseados nos direitos, necessidades, preferências e habilidades das pessoas mais velhas, considerando que em cada município, região, Estado, tem-se demandas especificas que precisam ser consideradas. Deve-se manter a autonomia e a independência do idoso, com qualidade de vida. Referencial Teórico BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. _______.Política Nacional de Saúde (1999). Brasília: 1999 _______. Lei n° 8.842/94 institui a Política Nacional do Idoso. 1994. _______. Lei n° 11.517/00 institui a Política Estadual do Idoso. Estado do Rio Grande do Sul. 2000. _______.Lei n° 8.842/94 institui a Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília:1994. _______. Ministério da Saúde. Anuário estatístico de saúde no Brasil 2001. Brasília: Ministério da Saúde. 2002. Disponível em: http//portal.saude.gov.br/saúde/aplicações/anuario2001/index.cfm. Acesso em 14 de setembro de 2008. _______.Estatuto do Idoso (2003). Brasil: 2003
  • 4. _______.Política Nacional do Idoso (1994). Brasília: 2004. ERMINDA, J. G. Processo de Envelhecimento. In: Costa, M. A. M., et al (orgs.) O idoso: problemas e realidades. Coimbra, PT: Formasau, 1999.