Este documento descreve o regulamento da 6a edição da Manoca do Canto Gaúcho, um festival de música regional gaúcha que será realizado em Santa Cruz do Sul no dia 14 de maio de 2011. O regulamento define os objetivos do festival, as regras de inscrição, seleção e apresentação das músicas, além do processo de gravação de um CD e premiação. Quatro músicas serão selecionadas para participar da fase nacional do festival.
1. 6ª MANOCA DO CANTO GAÚCHO
FASE LOCAL – 14 de Maio 2011
SANTA CRUZ DO SUL – RS
AUDITÓTIO DO DOM ALBERTO
“Manoca é o conjunto de 20 a 25 folhas de tabaco reunidas para secagem e cura, atadas por
outra folha enrolada. É uma das mais usuais maneiras artesanais de classificar o fumo. Deu
nome ao festival por tratar-se de um termo usual ao homem rural de Santa Cruz do Sul e do
produto que é à base da economia deste gaúcho município”.
REGULAMENTO
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A Fase Local da 6ª edição da Manoca do Canto Gaúcho, a realizar-se no dia 14 de
Maio de 2011, no Auditório do Dom Alberto, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da
Associação Cultural Pró-Rio Grande (ASCUPR), Faculdade Dom Alberto, Grupo Gazeta de
Comunicação, Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, imprensa e órgãos afins, propondo os
seguintes objetivos:
I – Incentivar a criatividade artística de poetas, compositores e intérpretes de canções com letras
e músicas ligadas a temática regionalista do povo gaúcho;
II – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
III – Integrar a comunidade santa-cruzense e região com os valores culturais da musicalidade
nativa do Rio Grande do Sul;
IV – Promover a integração entre artistas, grupos, poetas, compositores e intérpretes dedicados
ao culto da autêntica música gaúcha;
V – Difundir as composições destacadas no evento:
VI – Promover e socializar a cultura, a história e as tradições gaúchas por meio da arte musical.
VII – Oportunizar e fortalecer a produção artística e cultural dos talentos locais.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2° - Compete a Comissão Organizadora do Festival:
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR
2. I – Escolher e convidar o júri da competição musical da Fase Local da Manoca do Canto
Gaúcho, composto de cinco (05) nomes de reconhecida autoridade e idoneidade, que se incumbirá do
julgamento das composições;
II – Divulgar o evento;
III – Receber as inscrições para o festival;
IV – Credenciar os concorrentes;
V – Fixar o preço dos ingressos permanentes ou ocasionais à clientela interessada;
VI – Convidar artistas para as apresentações ao público, antes, após ou no intervalo da
competição;
VII – Administrar os recursos disponibilizados pelo Poder Público, ou por quaisquer outras
pessoas, entidades comunitárias ou empresas, inclusive suas receitas próprias;
VII – Elaborar relatório no final da competição com balanço da respectiva receita e despesa;
VII – Determinar o critério de elaboração da planilha de julgamento da competição a serem
usadas pela Comissão Julgadora.
VIII – Resolver as questões omissas neste Regulamento.
IX - Realizar a Fase Local da 6ª Manoca da Canção Gaúcha
TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3° - Poderão inscrever-se artistas cujas composições tenham um dos compositores –
melodistas ou letristas – nascido ou residente em Santa Cruz do Sul – RS, desde que seus trabalhos
se identifiquem com a cultura gaúcha e que os mesmos respeitem as cláusulas deste regulamento.
Art. 4o – A linha musical do Festival é nativista, crioula e campeira do Rio Grande do Sul,
sendo a letra (poesia) na língua portuguesa, admitindo palavras e expressões na língua espanhola, desde
que de uso corrente no linguajar gauchesco.
Art. 5° - O prazo para recebimento das inscrições, bem como as músicas para a triagem será de
5 de março de 2011 a 8 de abril de 2011 (valendo esta data para o limite de postagem). A triagem
realizar-se-á no dia 16 de abril de 2011.
Art. 6° - O número de composições inscritas é livre, porém, serão classificadas somente 2
(duas) composições por autor ou parceria.
Art. 7° - Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, que NÃO tenham sido gravadas em
discos, CDs, DVDs e similares, bem como produções comerciais.
I – O ineditismo será obrigatório tanto na letra como na música;
II – Composições premiadas em festivais-laboratórios e/ou fechados, mas que não originaram
gravação em CD, DVD, similares ou produções comerciais, serão consideradas inéditas.
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR
3. II – O não-ineditismo, não captado pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, poderá ser
objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes até a data da realização do festival. Sendo que
a comissão organizadora se reservará no direito de averiguar e julgar a permanência ou não da mesma
como uma composição válida para permanência no festival.
Art. 8° - As composições para triagem devem ser apresentadas em Compact Disc (CD) de
áudio, sendo automaticamente desconsiderados outros meios como MP3 e fitas-cassetes. Isso para o
envio por correspondência.
Art. 9o - Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 10º - É vetada a inscrição de composições de integrantes da Associação Cultural Pró-
Rio Grande (ASCUPR), bem como de seus cônjuges.
Art. 11º - As inscrições deverão ser enviadas para o endereço:
6ª MANOCA DO CANTO
Rua princesa Isabel, 212 – Bairro Bela Vista
CEP – 96.845-030 – SANTA CRUZ DO SUL – RS
Parágrafo único – Na parte externa do envelope, colocar somente o nome da composição e o
ritmo (serão aceitos somente trabalhos cujo ritmo se identifique com a proposta do festival). Enviar
cinco cópias da letra (sem os nomes dos autores) juntamente com o CD com a gravação para triagem.
A ficha de inscrição deve estar em envelope lacrado, no interior do envelope com o restante do material
enviado.
I - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico
manocadocantogaúcho@gmail.com, obedecendo aos requisitos anteriores e os seguintes
procedimentos:
a) enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) enviar arquivo Word com letra da composição digitada em fonte Arial 12;
c) enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição;
d) as composições classificadas deverão enviar a ficha de inscrição original via correio
(endereço constante no Art. 11º) até o dia 29/04/2011, sob pena de desclassificação caso este não seja
observado.
Art. 12° - Por ocasião da triagem serão selecionadas 10 (dez) composições para apresentação
em palco no festival, momento em que serão selecionadas quatro (04) para a Fase Nacional da 6ª
Manoca do Canto Gaúcho que acontece dias 20 e 21 de agosto de 2011.
I - Duas composições serão selecionadas como suplentes.
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR
4. II – As quatro composições classificadas na Fase Local terão igual direito à Ajuda de Custo da
Fase Nacional às demais concorrentes e estarão subordinadas às regras do regulamento da Fase Final.
TÍTULO IV
DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 13° - O CD da 6ª Manoca do Canto Gaúcho será gravado antecipadamente, contendo as 16
(dezesseis) composições que participarão da Fase Nacional do Festival.
Art. 14° - O responsável pela gravação da composição selecionada, após notificação, deverá
enviar o CD, juntamente com a ficha técnica contendo a relação de nomes dos intérpretes, músicos e
instrumentistas à Comissão Organizadora, até o dia 10/07/2011.
Art. 15° - O não cumprimento do art. 13 desclassificará a composição, sendo substituída pela
primeira suplente e assim sucessivamente.
Art. 16° - O estúdio para a gravação e a qualidade do CD é de inteira responsabilidade dos
compositores.
TÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 17° - As 10 (dez) composições selecionadas para a Fase Local da 6ª Manoca do Canto
Gaúcho receberão o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como ajuda de custo.
Art. 18° - Somente será permitida a apresentação do trabalho se os componentes do grupo
estiverem pilchados, ou com vestes de época ou pesquisa folclórica identificadas com a composição.
ART 19º - Somente serão permitidos instrumentos que se identifiquem com a cultura gaúcha,
porém, poderão ser utilizados dispositivos de captação de som. São considerados excluídos
instrumentos como bateria. Será aceito a utilização de teclado quando for utilizado exclusivamente com
som de piano, podendo ser a composição desclassificada caso este artigo não seja respeitado.
Art. 20° - Aos intérpretes será permitida a apresentação de, no máximo, 02 duas composições,
desde que uma interpretação “solo” e outra em dueto ou apoio vocal. O intérprete não poderá,
individualmente ou agrupadamente, cantar mais de duas composições, cabendo à música excedente
a penalidade de desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 21º - Aos músicos será permitida a apresentação em, no máximo, 03 (três) composições.
Haverá desclassificação e perda da ajuda de custo para a composição excedente.
Art. 22° - A composição será defendida por, no mínimo, 03 (três) e no máximo 07 (sete)
componentes.
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR
5. Art. 23° - A ordem de apresentação das dez (10) músicas participantes será decidida por sorteio
logo após a realização da triagem.
Art. 24° - A passagem de som se dará entre as 13h e às 17h do dia 14 de maio de 2011, no
Auditório do Dom Alberto. Cada composição terá 20 (vinte) minutos para a passagem de som e deverá
respeitar o horário divulgado para cada uma delas subir ao palco. Exemplo: a primeira composição
deverá subir ao palco para a passagem de som às 13 horas e sair as 13:20; a segunda composição das
13:30 às 13:50, e assim sucessivamente. Caso o grupo não esteja presente para a mesma poderá fazer
ao final de todas as composições desde que isso não ultrapasse às 17 horas.
A Organização será rigorosa quanto ao cumprimento de horários.
Art. 25° - O concorrente, uma vez inscrito na 6ª Manoca do Canto Gaúcho, estará
automaticamente autorizando à Comissão Organizadora e à Associação Cultural Pró Rio Grande
(ASCUPR) realizar a gravação em CD, DVD, na rede mundial de computadores, bem como fotos e
imagens e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados os direitos autorais pertinentes
e previstos em legislação específica.
TÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 26° - A Fase Local da 6ª Manoca do Canto Gaúcho terá o caráter CLASSIFICATÓRIO,
premiando os quatro (04) melhores trabalhos com a classificação à Fase Nacional e mais troféus.
Art. 27° - É condição eliminatória o descumprimento dos artigos e disposições deste
regulamento.
Art. 28° - Qualquer caso não constante neste regulamento será avaliado pela comissão
organizadora que terá plenos poderes para decidir o que é melhor para o festival respeitando sempre os
concorrentes e visitantes.
Contatos:
(51) 9619-9297 – Rovani Morales – Coordenador Geral da Manoca do Canto Gaúcho
(51) 9912-6154 – Giovanni Ricardo Muller Presidente da ASCUPR
manocadocantogaucho@gmail.com
http://manocadocantogaucho.blogspot.com
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR
6. FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA COMPOSIÇÃO:_________________________________________________________
RITMO : ______________________________________________________________________
AUTOR DA LETRA: ____________________________________________________________
RG: ________________________CPF: ______________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
E-MAIL : _____________________________________________________________________
CIDADE: __________________________ CEP: _____________FONE:____________________
AUTOR DA MUSICA: ____________________________________________________
RG: ________________________CPF: _____________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
E-MAIL: _____________________________________________________________________
CIDADE: ___________________________ CEP: ______________FONE: _________________
Autorizamos à Comissão Organizadora da 6ª Manoca do Canto Gaúcho a promover e gravação da
composição supra, em CD, DVD na rede mundial de computadores, bem como fotos e imagens e
divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se,
contudo, os direitos autorais conforme prevê a Lei.
DECLARAÇÃO: Declaro que as informações registradas na ficha de inscrição são verdadeiras e
que ao assiná-la, estamos aceitando as condições de participação/concorrência proposta no
regulamento da 6ª Manoca do Canto Gaúcho.
_______________________de__________________de 2011.
________________________ _________________________________
Autor da Música Autor da Letra
Nome da pessoa autorizada a receber ajuda de custo
RG:________________________________ CPF: _______________________________
A SSOCIA ÇÃ O CU LTU RA L P RÓ-RIO G RA N D E
A SCU PR