Este documento resume as regras e procedimentos para autuar veículos estacionados indevidamente em vagas reservadas para portadores de necessidades especiais. Define que é infração estacionar nessas vagas sem estar transportando portador de necessidades especiais ou quando a credencial estiver fora de validade. Estabelece também o código de enquadramento, natureza e penalidade aplicáveis à infração.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga portador de necessidades 569 02
568 - 12
554-15
especiais.
Amparo legal:
Artigo 181, XVII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
leve Multa Remoção
R 6b
Infrator: Competência:
condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
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NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado em vaga PORTADOR DE Informar a situação observada: Ex:
sinalizada como de uso NECESSIDADES ESPECIAIS: . "Condutor orientado, recusou-
exclusivo de portador de Lei nº 10.098/2000 se a retirar o veículo" ; .
necessidades especiais, sem o " Art. 2º, III . Pessoa portadora "Credencial vencida"; . "Condutor não estava
uso da credencial. de deficiência ou com transportando portador de necessidades especiais".
mobilidade reduzida que,
temporária ou
permanentemente, tem limitada
sua capacidade de relacionar-
se com o meio e de utilizá-lo"
"Art. 7º .
Em todas as áreas de
estacionamento de veículos,
localizadas em vias ou em
espaços públicos, deverão ser
reservadas vagas próximas dos
acessos de circulação de
pedestres, devidamente
sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas
portadoras de deficiência com
dificuldade de locomoção".
Veículo estacionado sem que o
condutor seja portador de
necessidades especiais ou que
não esteja transportando
portador de necessidades
especiais.
Veículo portando cartão em
desacordo com as disposições
nele contidas ou na legislação
pertinente.
Regulamentação:
Res. 304/08 Art. 1º As vagas
reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento
regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção a ser credenciada.