Estacionar na pista de rolamento de vias de trânsito rápido é considerado uma infração gravíssima punida com multa e remoção do veículo. A infração é tipificada nos códigos 569 02 e 568 - 12 e enquadrada no artigo 181, V da lei de trânsito, competindo aos órgãos municipais e rodoviários sua constatação e autuação.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. 569 02
568 - 12
542-83
Amparo legal:
Art. 181, V
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
gravíssima Multa Remoção
NÃO
Infrator: Competência:
condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
57
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado na pista de Veículo estacionado na pista PISTA - parte da via Informar se:
rolamento da via de trânsito de rolamento de estrada, normalmente utilizada para a
rápido. rodovia ou outra classe de via circulação de veículos, "Condutor ausente".
dotada de acostamento, identificada por elementos
utilizar enquadramento separadores ou por diferença
específico. de nível em relação às
calçadas, ilhas ou aos canteiros
centrais.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO -
aquela caracterizada por
acessos especiais com trânsito
livre, sem interseções em nível,
sem acessibilidade direta aos
lotes lindeiros e sem travessia
de pedestres em nível.
LOTE LINDEIRO - aquele
situado ao longo das vias
urbanas ou rurais e que com
elas se limita.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 542-83