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Tipificação resumida:                                                                                Cód. Enquadramento:
    Deixar o passageiro de usar o cinto segurança
                                                                                                             569 02
                                                                                                             568 - 12
                                                                                                              518-52
Amparo legal:
                    Art. 167

Tipificação do enquadramento:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art.65

Natureza:                       Penalidade:                       Medida administrativa:             Sinalização:
                        Grave                                      Retenção do veículo até a
                                               Multa               colocação do cinto pelo
                                                                   infrator                                    Não

Infrator:                       Competência:
                                 Orgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e
Condutor                         rodoviário

Pontuação:                      Constatação da Infração:
                5                    Vide procedimentos

      Quando autuar                      Não autuar               Definições e Procedimentos           Campo 'Observações'

Veículo cujo(s) passage-    Veículos de uso bélico, os    A abordagem é obrigatória a                Descrever a situação
iro(s) não esteja(m) usando destinados ao transporte de fiscalização do uso do cinto de              observada:
o cinto de segurança.       passageiros, em per-curso segurança subabdominal                                     - com a parte
                            que seja permitido viajar em regulamentado pelo CONTRAN.                 superior sob o braço ou
                            pé, e ônibus e micro-ônibus                                              atrás do corpo            -
                            produzidos até 1º de janeiro                                             não utilizando a parte
                            de 1999 (Art. 2º, IV da Res.                                             inferior.
                            14/98).


Veículo cujo passageiro         Condutor e passageiro(s)          Art. 65 - É obrigatório o uso do
usar o cinto de segurança       sem cinto de segurança,           cinto de segurança para
de 3 pontos:                    utilizar enquadramento            condutor e passageiros em
                 - com a        específico: 518-51, art. 167.     todas as vias do território
parte superior sob o braço                                        nacional, salvo em situações
ou atrás do corpo;                                                regulamentadas pelo CONTRAN.
   - não utilizando a parte
inferior.


                                Utilizar enquadramentos           Art. 105 - São equipamentos
                                específicos para:                 obrigatórios dos veículos, entre
                                                      . Veículo   outros a serem estabe-lecidos
                                sem cinto de segu-rança,          pelo CONTRAN:
                                663-71, art. 230 IX;                    I - cinto de segurança,
                                              . Cinto de          confor-me regulamentação
                                segurança com dispo-sitivo        especí-fica do CONTRAN, com
                                que trave/afrou-xe ou             exce-ção dos veículos
                                modifique seu funcio-             destinados ao transporte de
                                namento, 663-72,art. 230,IX;      passageiros em percursos em
                                                                  que seja permitido viajar em pé.
                                         . Cinto de
                                segurança inefi-ciente ou
                                inoprante, 663-72, art. 230 IX;

                                                  . passageiro
                                excedente maior de 10 anos,
                                685-80 art. 231, VII;
                                                 . passageiro
                                menor de 10 anos, excedente
                                ou não, sem usar cinto de
                                seguran-ça, 519-30, art. 168.

                                                                  Resolução nº 278/08
                                                                       Art. 1º - fica proibida a
                                                                  utilização de dispositivos no
                                                                  cinto de segurança que travem,
                                                                  afrouxem ou modifiquem o seu
                                                                  funcionamento normal.
Quando autuar   Não autuar   Definições e Procedimentos   Campo 'Observações'
Cinto de segurança
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Cinto de segurança

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Deixar o passageiro de usar o cinto segurança 569 02 568 - 12 518-52 Amparo legal: Art. 167 Tipificação do enquadramento: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art.65 Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: Grave Retenção do veículo até a Multa colocação do cinto pelo infrator Não Infrator: Competência: Orgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e Condutor rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: 5 Vide procedimentos Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo cujo(s) passage- Veículos de uso bélico, os A abordagem é obrigatória a Descrever a situação iro(s) não esteja(m) usando destinados ao transporte de fiscalização do uso do cinto de observada: o cinto de segurança. passageiros, em per-curso segurança subabdominal - com a parte que seja permitido viajar em regulamentado pelo CONTRAN. superior sob o braço ou pé, e ônibus e micro-ônibus atrás do corpo - produzidos até 1º de janeiro não utilizando a parte de 1999 (Art. 2º, IV da Res. inferior. 14/98). Veículo cujo passageiro Condutor e passageiro(s) Art. 65 - É obrigatório o uso do usar o cinto de segurança sem cinto de segurança, cinto de segurança para de 3 pontos: utilizar enquadramento condutor e passageiros em - com a específico: 518-51, art. 167. todas as vias do território parte superior sob o braço nacional, salvo em situações ou atrás do corpo; regulamentadas pelo CONTRAN. - não utilizando a parte inferior. Utilizar enquadramentos Art. 105 - São equipamentos específicos para: obrigatórios dos veículos, entre . Veículo outros a serem estabe-lecidos sem cinto de segu-rança, pelo CONTRAN: 663-71, art. 230 IX; I - cinto de segurança, . Cinto de confor-me regulamentação segurança com dispo-sitivo especí-fica do CONTRAN, com que trave/afrou-xe ou exce-ção dos veículos modifique seu funcio- destinados ao transporte de namento, 663-72,art. 230,IX; passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. . Cinto de segurança inefi-ciente ou inoprante, 663-72, art. 230 IX; . passageiro excedente maior de 10 anos, 685-80 art. 231, VII; . passageiro menor de 10 anos, excedente ou não, sem usar cinto de seguran-ça, 519-30, art. 168. Resolução nº 278/08 Art. 1º - fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
  • 2. Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'