1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Deixar o passageiro de usar o cinto segurança
569 02
568 - 12
518-52
Amparo legal:
Art. 167
Tipificação do enquadramento:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art.65
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
Grave Retenção do veículo até a
Multa colocação do cinto pelo
infrator Não
Infrator: Competência:
Orgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e
Condutor rodoviário
Pontuação: Constatação da Infração:
5 Vide procedimentos
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo cujo(s) passage- Veículos de uso bélico, os A abordagem é obrigatória a Descrever a situação
iro(s) não esteja(m) usando destinados ao transporte de fiscalização do uso do cinto de observada:
o cinto de segurança. passageiros, em per-curso segurança subabdominal - com a parte
que seja permitido viajar em regulamentado pelo CONTRAN. superior sob o braço ou
pé, e ônibus e micro-ônibus atrás do corpo -
produzidos até 1º de janeiro não utilizando a parte
de 1999 (Art. 2º, IV da Res. inferior.
14/98).
Veículo cujo passageiro Condutor e passageiro(s) Art. 65 - É obrigatório o uso do
usar o cinto de segurança sem cinto de segurança, cinto de segurança para
de 3 pontos: utilizar enquadramento condutor e passageiros em
- com a específico: 518-51, art. 167. todas as vias do território
parte superior sob o braço nacional, salvo em situações
ou atrás do corpo; regulamentadas pelo CONTRAN.
- não utilizando a parte
inferior.
Utilizar enquadramentos Art. 105 - São equipamentos
específicos para: obrigatórios dos veículos, entre
. Veículo outros a serem estabe-lecidos
sem cinto de segu-rança, pelo CONTRAN:
663-71, art. 230 IX; I - cinto de segurança,
. Cinto de confor-me regulamentação
segurança com dispo-sitivo especí-fica do CONTRAN, com
que trave/afrou-xe ou exce-ção dos veículos
modifique seu funcio- destinados ao transporte de
namento, 663-72,art. 230,IX; passageiros em percursos em
que seja permitido viajar em pé.
. Cinto de
segurança inefi-ciente ou
inoprante, 663-72, art. 230 IX;
. passageiro
excedente maior de 10 anos,
685-80 art. 231, VII;
. passageiro
menor de 10 anos, excedente
ou não, sem usar cinto de
seguran-ça, 519-30, art. 168.
Resolução nº 278/08
Art. 1º - fica proibida a
utilização de dispositivos no
cinto de segurança que travem,
afrouxem ou modifiquem o seu
funcionamento normal.
2. Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'