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REGULAMENTO
                     PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO ®
                  http://comercial.redeglobo.com.br/profissionaisdoano

                                     34ª EDIÇÃO


1 - INSCRIÇÕES

1.1 - Para concorrer em qualquer das categorias do Profissionais do Ano®, o comercial
deverá ter sido veiculado pela primeira vez - em âmbito local, regional ou nacional nas
emissoras componentes da Rede Globo entre 1/4/2011 e 31/3/2012.

1.2 - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até as 18 horas do dia 17/4/2012,
como segue:

1.2.1 - Nos departamentos comerciais das emissoras componentes da Rede Globo,
mediante a apresentação de:
  FICHA DE INSCRIÇÃO: devidamente preenchida, disponível em Profissionais do Ano®
  CÓPIA DO COMERCIAL: o material deverá ser entregue em perfeitas condições
técnicas para exibição e edição. Somente poderá ser inscrita a versão efetivamente
exibida e com a claquete original, no formato XDCAM (35/ 50Mbps) ou BETA SP.
   CÓPIA DO PEDIDO DE INSERÇÃO (P.I.) DO ANUNCIANTE/AGÊNCIA.

OBSERVAÇÕES: Cada inscrição corresponderá a uma cópia em fita ou DVD.                   Na
respectiva embalagem deverão ser aplicadas etiquetas adesivas de identificação.

1.2.2 – No site do Profissionais do Ano®, está disponível a ficha de inscrição e poderá ser
feito o upload de cópia do comercial. Neste caso, a cópia física do comercial é
dispensável.

1.3 - A campanha corresponderá a uma Ficha de Inscrição + uma cópia do material e
deverá ser identificada por um único título. O interessado indicará na Ficha de Inscrição
os títulos originais das peças que integram a campanha.

1.4 - A Rede Globo poderá exibir os comerciais inscritos e utilizá-los na promoção do
Prêmio. As respectivas cópias passam a pertencer ao acervo do Profissionais do Ano® e
não serão restituídas.

2 - CATEGORIAS

2.1 - São as seguintes as categorias do Profissionais do Ano®:
   MERCADO - Comercial de produto ou serviço.

  CAMPANHA - Conjunto de comerciais de produto ou serviço, assinado por um mesmo
  anunciante, e que tenha tema e/ou outros elementos em comum.

  INSTITUCIONAL - Comercial ou campanha de propaganda de causa, idéia, instituição
  ou serviço de utilidade pública; deverá ser desprovido de intuitos econômicos; não
poderá conter apelo de compra ou consumo nem se enquadrar em uma das categorias
  acima.

3 - CLASSES

As categorias Campanha e Mercado serão disputadas nas classes Nacional ou Regional,
conforme tenha sido a veiculação.

3.1 – NACIONAL - Entende-se por Nacional a veiculação em todas as emissoras
componentes da Rede Globo.

3.2 – REGIONAL - Entende-se por Regional a veiculação em pelo menos uma das
emissoras baseadas na região de inscrição. As regiões estão assim constituídas:

  Norte-Nordeste: AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e SE.
  Leste-Oeste: DF, ES, GO, MT, MS, MG e TO.
  Sul: PR, RS e SC.
  Sudeste Interior: Interior RJ e Interior SP.
  Sudeste Capitais: Rio de Janeiro e São Paulo.

OBSERVAÇÃO - Um comercial ou um conjunto de comerciais poderá ser inscrito em uma
única categoria e classe.

3.2.1 - O comercial inscrito na classe Regional deverá, necessariamente, ter sido criado
por profissional(ais) estabelecido(s) na mesma região em que estiver(em) concorrendo.

3.2.2 - O comercial que tenha tido veiculação Nacional não poderá disputar a classe
Regional.

3.3 - A categoria Institucional abriga comerciais e campanhas veiculados na Rede Globo
em âmbito local, regional ou nacional.

4 - PREMIAÇÃO

A premiação compreende:

  Na classe Nacional:
  - Mercado e Campanha Nacional

  Na classe Regional:
  - Mercado e Campanha Norte-Nordeste
  - Mercado e Campanha Leste-Oeste
  - Mercado e Campanha Sul
  - Mercado e Campanha Sudeste Interior
  - Mercado e Campanha Sudeste Capitais

   Institucional

4.1 – Entende-se por “Finalista” e “Vencedor” os profissionais responsáveis pela Criação e
Direção do comercial ou campanha.
4.2 - DIPLOMAS
Serão conferidos diplomas ao profissional(ais) finalista(s) e vencedor(es) responsável(eis)
pela Criação e Direção do comercial ou campanha, bem como à Agência de Publicidade,
ao Diretor de Mídia, à Produtora e ao Anunciante.

4.3 - TROFÉUS
Serão conferidos troféus aos profissionais vencedores responsáveis pela Criação e
Direção das peças.

4.4 - PRÊMIOS DE VIAGENS A PARIS

TOTAL ..................................... 8

Duas passagens aéreas de ida e volta a Paris em classe executiva (SP/Paris/SP ou
RJ/Paris/RJ) serão conferidos ao:

   Profissional vencedor responsável pela Criação do comercial Mercado Nacional
   Profissional vencedor responsável pela Direção do comercial Mercado Nacional
   Profissional vencedor responsável pela Criação da Campanha Nacional
   Profissional vencedor responsável pela Direção da Campanha Nacional

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, as passagens serão emitidas em favor
do profissional que por ela vier a ser indicado.

4.5 - OUTROS PRÊMIOS DE VIAGEM

4.5.1 - Serão oferecidas aos finalistas da classe Nacional passagens aéreas com destino
a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta
edição.

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do
profissional que por ela vier a ser indicado.

4.5.2 - Serão oferecidas aos vencedores da classe Regional, passagens aéreas com
destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento
desta edição.

OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do
profissional que por ela vier a ser indicado.

5 - JÚRI

5.1 - O Profissionais do Ano® contará com seis Júris distintos e soberanos, sendo um
Nacional e cinco Regionais.

5.1.1 - Os Júris serão instalados em data, hora e local previamente comunicados a seus
membros, e poderão ser aglutinados ou cindidos a critério da Coordenação Nacional.

5.2 - COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS
5.2.1 - JÚRI NACIONAL
O Júri Nacional terá no mínimo 9 e no máximo 15 membros, observada, sempre que
possível, a seguinte composição:

-   Presidente: o Diretor Geral de Comercialização da Rede Globo ou seu representante
    [ver item 5.3.1];
-   Secretário: o Diretor-Responsável pelo Profissionais do Ano® ou seu representante
    [ver item 5.3.1];
-   6 Profissionais de Criação escolhidos dentre associados de Clubes de Criação;
-   4 Diretores de filmes publicitários escolhidos dentre associados de Clubes de Criação;
-   3 profissionais escolhidos entre Dirigentes de Entidades representativas do Mercado
    Publicitário e/ou Escolas de Comunicação.

5.2.2 - JÚRIS REGIONAIS

Os Júris Regionais serão em número de cinco. Constituídos mediante sorteio, cada Júri
terá no mínimo 7 e no máximo 11 membros, observada, sempre que possível, a seguinte
composição:

-   Presidente: representante da Rede Globo [ver item 5.3.1];
-   Secretário: Coordenador Regional ou seu representante [ver item 5.3.1 e 5.3.7];
-   4 Profissionais de Criação;
-   2 Diretores de filmes publicitários;
-   2 membros escolhidos entre Dirigente de Entidade representativa do Mercado
    Publicitário ou Professor de Escola de Comunicação; profissional de Agência de
    Publicidade, Anunciante, Veículo de Comunicação, Instituto de Pesquisa ou
    fornecedor do Mercado Publicitário;
-   1 representante da Rede Globo.

5.3 - ATRIBUIÇÕES DOS JÚRIS

5.3.1 - Competirá ao Presidente de Júri e ao Secretário, respectivamente, dirigir
a sessão e dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste Regulamento.
Ambos não terão direito a voto, exceto o Presidente no caso de empate.

5.3.2 - Julgar a regularidade das inscrições.

5.3.3 - Compete ao Júri Nacional indicar os finalistas, sendo:

-   de 5 a 8 comerciais na categoria Mercado Nacional;
-   3 campanhas na categoria Campanha Nacional;
-   3 comerciais ou campanhas na categoria Institucional.

5.3.4 - Compete a cada Júri Regional indicar os finalistas, sendo:

-   de 3 a 5 comerciais na categoria Mercado Regional;
-   3 campanhas na categoria Campanha Regional.

5.3.5 - Os membros dos júris deliberarão individual e secretamente. As planilhas,
devidamente assinadas, contendo as indicações serão recolhidas e tabuladas pela
Coordenação Nacional; as peças indicadas finalistas serão novamente exibidas e os
jurados atribuirão em nova planilha individual notas inteiras de 5 a 10. (As notas mínima e
máxima não poderão ser diferentes de 5 e 10).

5.3.6 - O jurado é livre para fazer indicações das peças finalistas, inexistindo impedimento
em relação à peça com a qual possua algum tipo de vínculo; por motivos éticos, deverá
abster-se de nela votar, anotando “abstenção” ou simplesmente “A” no campo da planilha
reservado à nota. A Coordenação Nacional desconsiderará a nota que tiver sido atribuída
por jurado eticamente impedido, e fará prevalecer o dever de abstenção.

5.3.7 - Compete ao Secretário registrar em ata a relação dos comerciais indicados em
cada categoria e classe, bem como eventuais sugestões e recomendações pertinentes
aprovadas pelo Júri.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - O status de "finalista" é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e
Direção do comercial ou campanha que tiver alcançado o maior número de indicações do
Júri.

6.2 - O status de “vencedor” é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e
Direção do comercial ou campanha que tenha alcançado a maior média aritmética,
excluídas as abstenções. Em caso de empate, serão proclamados vencedores os
finalistas que tiverem obtido o maior número de indicações.

6.3 - Os nomes dos vencedores serão revelados em solenidades de premiação
anunciadas com antecedência. As indicações e notas atribuídas pelos jurados poderão
ser divulgadas pela Rede Globo somente após a realização de tais eventos.

6.4 - Os prêmios são atribuídos exclusivamente a profissionais estabelecidos em território
nacional. O júri poderá desclassificar a peça que não atenda a este princípio.

6.5 - Os diplomas, troféus, prêmios e créditos guardarão estrita conformidade com os
dados fornecidos pelos concorrentes nas Fichas de Inscrição.

6.6 - Serão recusadas as inscrições de comerciais criados para as emissoras integrantes
da Rede Globo, bem como para instituições e empresas a elas vinculadas, assinados ou
não.

6.7 - Estarão automaticamente desclassificados os comerciais que tenham sido
veiculados antes de 1/4/2011.

6.8 - Comerciais exibidos gratuitamente pela Rede Globo e suas Afiliadas somente
poderão concorrer na categoria Institucional, desde que nela se enquadrem.

6.9 - Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer.

6.10 - Estará desclassificado o comercial ou campanha cuja veiculação tenha sido
sustada mediante decisão irrecorrível do CONAR - Conselho Nacional de Auto-
regulamentação Publicitária comunicada à Rede Globo até a data da instalação do Júri.
6.11 - Os organizadores poderão ordenar e editar, a seu critério, o material a ser exibido
nas sessões dos Júris e nas solenidades de premiação.

6.12 - Este Regulamento deverá ser aplicado no espírito tanto quanto na letra. Compete à
Coordenação Nacional – ou aos Júris, quando instalados, resolver os casos omissos.

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Regulamento 34º PPA

  • 1. REGULAMENTO PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO ® http://comercial.redeglobo.com.br/profissionaisdoano 34ª EDIÇÃO 1 - INSCRIÇÕES 1.1 - Para concorrer em qualquer das categorias do Profissionais do Ano®, o comercial deverá ter sido veiculado pela primeira vez - em âmbito local, regional ou nacional nas emissoras componentes da Rede Globo entre 1/4/2011 e 31/3/2012. 1.2 - As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até as 18 horas do dia 17/4/2012, como segue: 1.2.1 - Nos departamentos comerciais das emissoras componentes da Rede Globo, mediante a apresentação de: FICHA DE INSCRIÇÃO: devidamente preenchida, disponível em Profissionais do Ano® CÓPIA DO COMERCIAL: o material deverá ser entregue em perfeitas condições técnicas para exibição e edição. Somente poderá ser inscrita a versão efetivamente exibida e com a claquete original, no formato XDCAM (35/ 50Mbps) ou BETA SP. CÓPIA DO PEDIDO DE INSERÇÃO (P.I.) DO ANUNCIANTE/AGÊNCIA. OBSERVAÇÕES: Cada inscrição corresponderá a uma cópia em fita ou DVD. Na respectiva embalagem deverão ser aplicadas etiquetas adesivas de identificação. 1.2.2 – No site do Profissionais do Ano®, está disponível a ficha de inscrição e poderá ser feito o upload de cópia do comercial. Neste caso, a cópia física do comercial é dispensável. 1.3 - A campanha corresponderá a uma Ficha de Inscrição + uma cópia do material e deverá ser identificada por um único título. O interessado indicará na Ficha de Inscrição os títulos originais das peças que integram a campanha. 1.4 - A Rede Globo poderá exibir os comerciais inscritos e utilizá-los na promoção do Prêmio. As respectivas cópias passam a pertencer ao acervo do Profissionais do Ano® e não serão restituídas. 2 - CATEGORIAS 2.1 - São as seguintes as categorias do Profissionais do Ano®: MERCADO - Comercial de produto ou serviço. CAMPANHA - Conjunto de comerciais de produto ou serviço, assinado por um mesmo anunciante, e que tenha tema e/ou outros elementos em comum. INSTITUCIONAL - Comercial ou campanha de propaganda de causa, idéia, instituição ou serviço de utilidade pública; deverá ser desprovido de intuitos econômicos; não
  • 2. poderá conter apelo de compra ou consumo nem se enquadrar em uma das categorias acima. 3 - CLASSES As categorias Campanha e Mercado serão disputadas nas classes Nacional ou Regional, conforme tenha sido a veiculação. 3.1 – NACIONAL - Entende-se por Nacional a veiculação em todas as emissoras componentes da Rede Globo. 3.2 – REGIONAL - Entende-se por Regional a veiculação em pelo menos uma das emissoras baseadas na região de inscrição. As regiões estão assim constituídas: Norte-Nordeste: AC, AL, AP, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e SE. Leste-Oeste: DF, ES, GO, MT, MS, MG e TO. Sul: PR, RS e SC. Sudeste Interior: Interior RJ e Interior SP. Sudeste Capitais: Rio de Janeiro e São Paulo. OBSERVAÇÃO - Um comercial ou um conjunto de comerciais poderá ser inscrito em uma única categoria e classe. 3.2.1 - O comercial inscrito na classe Regional deverá, necessariamente, ter sido criado por profissional(ais) estabelecido(s) na mesma região em que estiver(em) concorrendo. 3.2.2 - O comercial que tenha tido veiculação Nacional não poderá disputar a classe Regional. 3.3 - A categoria Institucional abriga comerciais e campanhas veiculados na Rede Globo em âmbito local, regional ou nacional. 4 - PREMIAÇÃO A premiação compreende: Na classe Nacional: - Mercado e Campanha Nacional Na classe Regional: - Mercado e Campanha Norte-Nordeste - Mercado e Campanha Leste-Oeste - Mercado e Campanha Sul - Mercado e Campanha Sudeste Interior - Mercado e Campanha Sudeste Capitais Institucional 4.1 – Entende-se por “Finalista” e “Vencedor” os profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha.
  • 3. 4.2 - DIPLOMAS Serão conferidos diplomas ao profissional(ais) finalista(s) e vencedor(es) responsável(eis) pela Criação e Direção do comercial ou campanha, bem como à Agência de Publicidade, ao Diretor de Mídia, à Produtora e ao Anunciante. 4.3 - TROFÉUS Serão conferidos troféus aos profissionais vencedores responsáveis pela Criação e Direção das peças. 4.4 - PRÊMIOS DE VIAGENS A PARIS TOTAL ..................................... 8 Duas passagens aéreas de ida e volta a Paris em classe executiva (SP/Paris/SP ou RJ/Paris/RJ) serão conferidos ao: Profissional vencedor responsável pela Criação do comercial Mercado Nacional Profissional vencedor responsável pela Direção do comercial Mercado Nacional Profissional vencedor responsável pela Criação da Campanha Nacional Profissional vencedor responsável pela Direção da Campanha Nacional OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, as passagens serão emitidas em favor do profissional que por ela vier a ser indicado. 4.5 - OUTROS PRÊMIOS DE VIAGEM 4.5.1 - Serão oferecidas aos finalistas da classe Nacional passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição. OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado. 4.5.2 - Serão oferecidas aos vencedores da classe Regional, passagens aéreas com destino a São Paulo e a hospedagem no dia da realização do evento de encerramento desta edição. OBSERVAÇÃO: No caso de trabalho de equipe, a passagem será emitida em nome do profissional que por ela vier a ser indicado. 5 - JÚRI 5.1 - O Profissionais do Ano® contará com seis Júris distintos e soberanos, sendo um Nacional e cinco Regionais. 5.1.1 - Os Júris serão instalados em data, hora e local previamente comunicados a seus membros, e poderão ser aglutinados ou cindidos a critério da Coordenação Nacional. 5.2 - COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS
  • 4. 5.2.1 - JÚRI NACIONAL O Júri Nacional terá no mínimo 9 e no máximo 15 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição: - Presidente: o Diretor Geral de Comercialização da Rede Globo ou seu representante [ver item 5.3.1]; - Secretário: o Diretor-Responsável pelo Profissionais do Ano® ou seu representante [ver item 5.3.1]; - 6 Profissionais de Criação escolhidos dentre associados de Clubes de Criação; - 4 Diretores de filmes publicitários escolhidos dentre associados de Clubes de Criação; - 3 profissionais escolhidos entre Dirigentes de Entidades representativas do Mercado Publicitário e/ou Escolas de Comunicação. 5.2.2 - JÚRIS REGIONAIS Os Júris Regionais serão em número de cinco. Constituídos mediante sorteio, cada Júri terá no mínimo 7 e no máximo 11 membros, observada, sempre que possível, a seguinte composição: - Presidente: representante da Rede Globo [ver item 5.3.1]; - Secretário: Coordenador Regional ou seu representante [ver item 5.3.1 e 5.3.7]; - 4 Profissionais de Criação; - 2 Diretores de filmes publicitários; - 2 membros escolhidos entre Dirigente de Entidade representativa do Mercado Publicitário ou Professor de Escola de Comunicação; profissional de Agência de Publicidade, Anunciante, Veículo de Comunicação, Instituto de Pesquisa ou fornecedor do Mercado Publicitário; - 1 representante da Rede Globo. 5.3 - ATRIBUIÇÕES DOS JÚRIS 5.3.1 - Competirá ao Presidente de Júri e ao Secretário, respectivamente, dirigir a sessão e dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste Regulamento. Ambos não terão direito a voto, exceto o Presidente no caso de empate. 5.3.2 - Julgar a regularidade das inscrições. 5.3.3 - Compete ao Júri Nacional indicar os finalistas, sendo: - de 5 a 8 comerciais na categoria Mercado Nacional; - 3 campanhas na categoria Campanha Nacional; - 3 comerciais ou campanhas na categoria Institucional. 5.3.4 - Compete a cada Júri Regional indicar os finalistas, sendo: - de 3 a 5 comerciais na categoria Mercado Regional; - 3 campanhas na categoria Campanha Regional. 5.3.5 - Os membros dos júris deliberarão individual e secretamente. As planilhas, devidamente assinadas, contendo as indicações serão recolhidas e tabuladas pela
  • 5. Coordenação Nacional; as peças indicadas finalistas serão novamente exibidas e os jurados atribuirão em nova planilha individual notas inteiras de 5 a 10. (As notas mínima e máxima não poderão ser diferentes de 5 e 10). 5.3.6 - O jurado é livre para fazer indicações das peças finalistas, inexistindo impedimento em relação à peça com a qual possua algum tipo de vínculo; por motivos éticos, deverá abster-se de nela votar, anotando “abstenção” ou simplesmente “A” no campo da planilha reservado à nota. A Coordenação Nacional desconsiderará a nota que tiver sido atribuída por jurado eticamente impedido, e fará prevalecer o dever de abstenção. 5.3.7 - Compete ao Secretário registrar em ata a relação dos comerciais indicados em cada categoria e classe, bem como eventuais sugestões e recomendações pertinentes aprovadas pelo Júri. 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 - O status de "finalista" é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha que tiver alcançado o maior número de indicações do Júri. 6.2 - O status de “vencedor” é reconhecido aos profissionais responsáveis pela Criação e Direção do comercial ou campanha que tenha alcançado a maior média aritmética, excluídas as abstenções. Em caso de empate, serão proclamados vencedores os finalistas que tiverem obtido o maior número de indicações. 6.3 - Os nomes dos vencedores serão revelados em solenidades de premiação anunciadas com antecedência. As indicações e notas atribuídas pelos jurados poderão ser divulgadas pela Rede Globo somente após a realização de tais eventos. 6.4 - Os prêmios são atribuídos exclusivamente a profissionais estabelecidos em território nacional. O júri poderá desclassificar a peça que não atenda a este princípio. 6.5 - Os diplomas, troféus, prêmios e créditos guardarão estrita conformidade com os dados fornecidos pelos concorrentes nas Fichas de Inscrição. 6.6 - Serão recusadas as inscrições de comerciais criados para as emissoras integrantes da Rede Globo, bem como para instituições e empresas a elas vinculadas, assinados ou não. 6.7 - Estarão automaticamente desclassificados os comerciais que tenham sido veiculados antes de 1/4/2011. 6.8 - Comerciais exibidos gratuitamente pela Rede Globo e suas Afiliadas somente poderão concorrer na categoria Institucional, desde que nela se enquadrem. 6.9 - Mensagens de candidatos e de partidos políticos não poderão concorrer. 6.10 - Estará desclassificado o comercial ou campanha cuja veiculação tenha sido sustada mediante decisão irrecorrível do CONAR - Conselho Nacional de Auto- regulamentação Publicitária comunicada à Rede Globo até a data da instalação do Júri.
  • 6. 6.11 - Os organizadores poderão ordenar e editar, a seu critério, o material a ser exibido nas sessões dos Júris e nas solenidades de premiação. 6.12 - Este Regulamento deverá ser aplicado no espírito tanto quanto na letra. Compete à Coordenação Nacional – ou aos Júris, quando instalados, resolver os casos omissos.