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NOTIFICAR É PRECISO

  DF na Rede Sentinela
     de Notificação de
   Acidentes e Agravos
 Relacionados ao Trabalho

 28 de abril de 2008
Rede Nacional de Atenção
  Integral à Saúde do Trabalhador

                      RENAST
                     criada através da

           Portaria n.º 1679/GM
         em 19 de setembro de 2002
            Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de
atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

 A RENAST é uma rede desenvolvida de forma
             articulada entre o

Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde

  dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Tem como objetivo articular, no âmbito do SUS, ações de

     prevenção, promoção e recuperação

 da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais,

                independentemente

                do vínculo empregatício e
        tipo de inserção no mercado de trabalho.
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador



  CEREST - Centro Estadual de Referência
                     em Saúde do Trabalhador


O CEREST-DF foi habilitado em dezembro
   de 2003 através da Portaria nº 387


     Estão previstos 2 CERESTs Regionais
   para o Distrito Federal conforme dispõe a
   Portaria n° 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005.
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador


O funcionamento do CEREST-DF na Diretoria de
  Saúde do Trabalhador do Distrito Federal –
 DISAT- foi estabelecido pela Portaria SES-DF
          nº. 08 de 07/03/2006 que,
         em seu artigo 1º, determina
            “habilitar, na DISAT, o
        funcionamento do CEREST-DF”
          e, no artigo 2º, define que
     “o CEREST/DF será coordenado pelo
      Diretor de Saúde do Trabalhador”.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA



     Portaria 777/GM de 28 abril 2004

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para
a notificação compulsória de agravos à saúde
do trabalhador em rede de serviços sentinela
específica, no Sistema Único de Saúde (SUS)

Determina como instrumento de notificação
         compulsória a ficha do


                   SINAN
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

       Portaria GM/MS nº. 777 de 28 de abril de 2004

                          I - Acidente de Trabalho Fatal

                    II - Acidentes de Trabalho com Mutilações

                III - Acidente com Exposição a Material Biológico

              IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes

                          V - Dermatoses Ocupacionais

VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases
                            tóxicos e metais pesados)

     VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares
                         Relacionadas ao Trabalho (DORT)

                             VIII – Pneumoconioses

                  IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR

                X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho

                      XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
                     DEFINIÇÃO DE CASO
    ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício
da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa
(acidentes de trajeto), podendo o trabalhador estar inserido tanto no
mercado formal quanto no informal de trabalho. São considerados Acidentes
de Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam
em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.

*Acidente de trabalho fatal: é quando o acidente resulta em óbito
imediatamente ou até 12 horas após sua ocorrência.

*Acidentes de trabalho com mutilações: é quando o acidente ocasiona lesão
(poli traumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismo crânio-
encefálico, fratura da coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões
viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto)
que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução
temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

*Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes: é quando o acidente de
trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
                 DEFINIÇÃO DE CASO


  ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO

   Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos
   ocorridos com profissionais da área da saúde durante o
  desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão
     expostos a materiais potencialmente contaminados.
   Os ferimentos com agulhas e material pérfuro-cortante
em geral são considerados extremamente perigosos por serem
  potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de
  patógenos diferentes, sendo o vírus da Imunodeficiência
   humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C (HCV)
    os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
         DEFINIÇÃO DE CASO

   DERMATOSES OCUPACIONAIS


Compreendem as alterações da pele,
    mucosas ou anexos, direta ou
indiretamente causadas, mantidas ou
  agravadas pelo trabalho, podendo
       estar relacionadas com
   substâncias químicas, agentes
        biológicos ou físicos.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
           DEFINIÇÃO DE CASO

     INTOXICAÇÕES EXÓGENAS
 Caso suspeito: todo aquele indivíduo que,
tendo sido exposto a substâncias químicas
 (agrotóxicos, medicamentos, produtos de
     uso doméstico, cosméticos e higiene
      pessoal, produtos químicos de uso
  industrial, drogas, plantas e alimentos e
    bebidas), apresente sinais e sintomas
   clínicos de intoxicação e/ou alterações
       laboratoriais provavelmente ou
         possivelmente compatíveis.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
              DEFINIÇÃO DE CASO
                 LER/DORT
     LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS
       DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES
        RELACIONADOS AO TRABALHO

É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo-
 esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência
     de vários sintomas concomitantes ou não, de
    aparecimento insidioso, tais como dor crônica,
     parestesia, fadiga muscular, manifestando-se
 principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou
 membros superiores. Acontece em decorrência das
    relações e da organização do trabalho, onde as
      atividades são realizadas com movimentos
   repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho
 muscular estático e outras condições inadequadas.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
                  DEFINIÇÃO DE CASO
               PNEUMOCONIOSES
Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de
poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras,
presentes no ambiente de trabalho. Podem abranger os
seguintes grupos:
a) Pneumoconiose causada pela inalação de poeiras contendo
sílica livre cristalina.
b) Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão: causada pela
inalação de poeiras de carvão mineral.
c) Asbestose: causada pela inalação de fibras de asbesto ou
amianto.
d) Pneumoconiose devido a outras poeiras inorgânicas: beriliose
(exposição ao berílio); siderose (exposição a fumos de óxido de
ferro) e estanhose (exposição a estanho).
e) Pneumoconiose por poeiras mistas: englobam
pneumocinioses com padrões radiológicos diferentes, de
capacidades regulares e irregulares, devidas à inalação de
poeiras de diversos tipos de minerais, com significativo grau de
contaminação por sílica livre, porém sem apresentar o substrato
anátomopatológico típico de silicose.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
             DEFINIÇÃO DE CASO
                   PAIR
 PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO

É a diminuição gradual da acuidade auditiva,
    decorrente da exposição continuada a
           níveis elevados de ruído
          no ambiente de trabalho.
  É sempre neurossensorial, irreversível e
     passível de não progressão uma vez
        cessada a exposição ao ruído.
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
                DEFINIÇÃO DE CASO
         TRANSTORNOS MENTAIS
      RELACIONADOS AO TRABALHO
        Transtornos mentais e do comportamento
 relacionados ao trabalho são aqueles resultantes de
 situações do processo de trabalho, provenientes de
   fatores pontuais como exposição à determinados
agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores
 relativos á organização do trabalho, como a divisão
      e parcelamento das tarefas, as políticas de
gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho
       e a estrutura hierárquica organizacional.
      Transtornos mentais e do comportamento,
    para uso deste instrumento, serão considerados
       os estados de estresses pós-traumáticos
         decorrentes do trabalho (CID F 43.1).
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
             DEFINIÇÃO DE CASO
CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO
 É todo câncer que surgiu como conseqüência da
  exposição a agentes carcinogênicos presentes no
 ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da
    exposição. Para uso deste instrumento, serão
   considerados casos confirmados, como eventos
sentinelas, entre outros, aqueles que resultarem em
     leucemia por exposição ao benzeno
              CID C 91 e C 95,
     mesotelioma por amianto CID C 45
        e angiossarcoma hepático por
    exposição a cloreto de vinila CID 22.3.
CÂNCER DA PELE

     Cerca de 60.000 pessoas morrem
 anualmente no mundo em decorrência de
   câncer da pele causado por excesso
de exposição solar, segundo estudo recente
     da Organização Mundial de Saúde.

            Das 60.000 mortes,
  48.000 são causadas por melanomas e
 12.000 por outros tipos de câncer da pele.

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  • 1. NOTIFICAR É PRECISO DF na Rede Sentinela de Notificação de Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho 28 de abril de 2008
  • 2. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador RENAST criada através da Portaria n.º 1679/GM em 19 de setembro de 2002 Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.
  • 3. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador A RENAST é uma rede desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tem como objetivo articular, no âmbito do SUS, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho.
  • 4. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador CEREST - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O CEREST-DF foi habilitado em dezembro de 2003 através da Portaria nº 387 Estão previstos 2 CERESTs Regionais para o Distrito Federal conforme dispõe a Portaria n° 2.437/GM de 7 de dezembro de 2005.
  • 5. Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador O funcionamento do CEREST-DF na Diretoria de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal – DISAT- foi estabelecido pela Portaria SES-DF nº. 08 de 07/03/2006 que, em seu artigo 1º, determina “habilitar, na DISAT, o funcionamento do CEREST-DF” e, no artigo 2º, define que “o CEREST/DF será coordenado pelo Diretor de Saúde do Trabalhador”.
  • 6. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria 777/GM de 28 abril 2004 Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (SUS) Determina como instrumento de notificação compulsória a ficha do SINAN Sistema de Informação de Agravos de Notificação
  • 7. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Portaria GM/MS nº. 777 de 28 de abril de 2004 I - Acidente de Trabalho Fatal II - Acidentes de Trabalho com Mutilações III - Acidente com Exposição a Material Biológico IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes V - Dermatoses Ocupacionais VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) VIII – Pneumoconioses IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
  • 8. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto), podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho. São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos. *Acidente de trabalho fatal: é quando o acidente resulta em óbito imediatamente ou até 12 horas após sua ocorrência. *Acidentes de trabalho com mutilações: é quando o acidente ocasiona lesão (poli traumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismo crânio- encefálico, fratura da coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. *Acidentes do trabalho em crianças e adolescentes: é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de dezoito anos.
  • 9. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos ocorridos com profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão expostos a materiais potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e material pérfuro-cortante em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da Imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite B e o da hepatite C (HCV) os agentes infecciosos mais comumente envolvidos.
  • 10. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO DERMATOSES OCUPACIONAIS Compreendem as alterações da pele, mucosas ou anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, podendo estar relacionadas com substâncias químicas, agentes biológicos ou físicos.
  • 11. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO INTOXICAÇÕES EXÓGENAS Caso suspeito: todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.
  • 12. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO LER/DORT LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo- esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores. Acontece em decorrência das relações e da organização do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras condições inadequadas.
  • 13. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO PNEUMOCONIOSES Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras, presentes no ambiente de trabalho. Podem abranger os seguintes grupos: a) Pneumoconiose causada pela inalação de poeiras contendo sílica livre cristalina. b) Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão: causada pela inalação de poeiras de carvão mineral. c) Asbestose: causada pela inalação de fibras de asbesto ou amianto. d) Pneumoconiose devido a outras poeiras inorgânicas: beriliose (exposição ao berílio); siderose (exposição a fumos de óxido de ferro) e estanhose (exposição a estanho). e) Pneumoconiose por poeiras mistas: englobam pneumocinioses com padrões radiológicos diferentes, de capacidades regulares e irregulares, devidas à inalação de poeiras de diversos tipos de minerais, com significativo grau de contaminação por sílica livre, porém sem apresentar o substrato anátomopatológico típico de silicose.
  • 14. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO PAIR PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO É a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.
  • 15. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho são aqueles resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes de fatores pontuais como exposição à determinados agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores relativos á organização do trabalho, como a divisão e parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho e a estrutura hierárquica organizacional. Transtornos mentais e do comportamento, para uso deste instrumento, serão considerados os estados de estresses pós-traumáticos decorrentes do trabalho (CID F 43.1).
  • 16. AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINIÇÃO DE CASO CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO É todo câncer que surgiu como conseqüência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição. Para uso deste instrumento, serão considerados casos confirmados, como eventos sentinelas, entre outros, aqueles que resultarem em leucemia por exposição ao benzeno CID C 91 e C 95, mesotelioma por amianto CID C 45 e angiossarcoma hepático por exposição a cloreto de vinila CID 22.3.
  • 17. CÂNCER DA PELE Cerca de 60.000 pessoas morrem anualmente no mundo em decorrência de câncer da pele causado por excesso de exposição solar, segundo estudo recente da Organização Mundial de Saúde. Das 60.000 mortes, 48.000 são causadas por melanomas e 12.000 por outros tipos de câncer da pele.