O réu Magazine Luiza S/A foi condenado a pagar R$ 2.000,00 de indenização por danos morais e R$ 340,80 de indenização por danos materiais ao autor José Adriano Silva, após este entrar com processo alegando que um produto não foi entregue. O juiz julgou procedente o pedido do autor com base no CPC.
1. PARECER DE SENTENÇA
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000798-45.2013.8.02.0075
AUTOR: JOSÉ ADRIANO SILVA
CPF: 094.295.344-40
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que não foi entregue.
Da Sentença:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, I do CPC, Julgo PROCEDENTE o pedido
constante na inicial para condenar a promovida – MAGAZINE LUIZA S/A, a pagar a
título de indenização por dano moral, o montante de R$ 2.000,00(Dois mil reais) e a título
de dano material a quantia de R$ 340,80(Trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) ao
Sr. José Adriano Silva.
O quantum indenizatório deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta
decisão (STJ – Resp. 204.677/ES) para indenização por danos morais e desde a compra
do produto na indenização por dano material.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar R$ 399,27 - Restituição.
Obrigação de Pagar R$ 2.000,00 - Danos Morais
É o nosso parecer, S.M.J.