O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$1.500 e restituir o valor de R$2.350 referente a um refrigerador entregue avariado. A sentença determinou o pagamento solidário das empresas envolvidas na venda e entrega do produto.
Sentença condena Magazine Luiza a pagar indenização
1. PARECER DE SENTENÇA
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000124-12.2014.8.02.0082
AUTOR: GLINZER SANTA CRUZ DA SILVA COSTA
CPF.: 087.202.744-91
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que foi entregue avariado.
Da Sentença:
Ante o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, julgo
PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, de modo a:
a) condenar, solidariamente, as demandadas NOVA SERV COM. PEÇAS
LTDA ME, GE/DAKO ELETRODOMÉSTICOS e MAGAZINE LUIZA S/A a pagarem
o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos
transtornos causados, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento
danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária pelo INPC a
partir da sentença;
b) condenar apenas as demandadas GE/DAKO ELETRODOMÉSTICOS e
MAGAZINE LUIZA S/A a restituírem o valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e
cinquenta reais), referente ao refrigerador adquirido, devendo incidir juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária pelo INPC a a partir da sentença.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 629,00 (R$ 1.884,44 / 3 = R$ 629,00) - Dano Moral;
Obrigação de pagar R$ 2.355,48 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.