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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
GOIÂNIA, ESTADO DO GOIÁS.
JOANA MARIA DA SILVA LOPES , brasileira, casada, do lar,
portadora do Cl RG n°4791415 DGPC/GO e do CPF 008.0117.881-64, residente e
domiciliada na Rua 315 Norte, Qd. 13, Lt. 15, Vila União, Goiânia-GO, por meio de
sua advogada que esta subscreve (doe. j.), com endereço com endereço profissional
na Faculdade Sul-Americana FASAM, BR - 153, Km 502, Jardim da Luz, CEP:
74.850-370, Goiânia-GO, onde recebe as comunicações processuais de estilo, vem,
perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS
em face de
JOSÉ PAULO LOPES, brasileiro, solteiro, servidor] público
aposentado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás, portador da
Cl RG n°2095046 SSP/GO e do CPF 589.640.531-68, residente e domiciliado
Rua 24, Qd. 05, Lt. 09, Setor Sul, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a
seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente casou-se com o Requerido em data de 20 de Janeiro
de 1999, na Cidade de Goiânia-GO (doe. incluso), há 11 anos e 11 meses, portanto.
Dessa união, o casal teve dois filhos a saber:
1) MARIA CECÍLIA LOPES, brasileira, solteira, estudante, nascida aos
10/03/2000;
2) JOÃO PAULO LOPES, brasileiro, solteiro estudante, nascido aos 15/03/2002.
Desde a separação de fato do casal, no dia 18 de Dezembro de
2010, que já ultrapassa o período de 01 ano 02 meses, os filhos ficaram sob a
guarda da Requerente.
O casal possui uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal
e um veículo.
A Requerente não trabalha e não tem meios próprios para
sobrevivência, fazendo jus aos alimentos, entretanto requer ainda alimentos para
filhos menores, uma vez que o requerido quem fazia as ctéspe^as da casa, tepdoum
gasto mensal de mais ou menos R$ 3.300,00 (três miLe trezentos reais).
Esgotadas as possibilidades de
consensual, não encontra outra alternativa a Reque
se fazer o/pedido de forma
ao à de recorrer às vias
judiciais, suplicando o divórcio para que assim, possa voltar a ter uma vida social
normal e eventualmente se unir a outra pessoa.
DO DIREITO
A presente ação encontra fulcro na Emenda Constitucional 66/2010.
Art. 1°. § 6° do art 226 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 226:
§ 6°. O casamentocivil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A nova Emenda do Divórcio suprimiu o instituto da separação judiciai
no Brasil; com isso, o divórcio converter-se-á na única medida dissolutória do vínculo
e da sociedade conjugai.
A nova disposição constitucional não extinguiu a possibilidade da
separação, apenas eliminou o requisito temporal para o divórcio.
DOS PEDIDOS
1) Requer seja dada procedência ao presente pedido de Divórcio c/c Alimentos, por
ser de direito, condenando o Requerido ao pagamento de alimentos para a
requerente e os filhos menores e decretando o divórcio, nos termos da lei, devendo
ser o Requerido citado no endereço já declinado e ouvido o Dr. Representante do
Ministério Público.
2) Requer ainda, a modificação de seu nome, voltando a usar o seu nome de
solteira.
3) Requer mais, os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do
provimento anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.00
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 01 de Fevereiro de 2012.
Luzia Adriana da Silva
OAB n°0000

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  • 1. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DO GOIÁS. JOANA MARIA DA SILVA LOPES , brasileira, casada, do lar, portadora do Cl RG n°4791415 DGPC/GO e do CPF 008.0117.881-64, residente e domiciliada na Rua 315 Norte, Qd. 13, Lt. 15, Vila União, Goiânia-GO, por meio de sua advogada que esta subscreve (doe. j.), com endereço com endereço profissional na Faculdade Sul-Americana FASAM, BR - 153, Km 502, Jardim da Luz, CEP: 74.850-370, Goiânia-GO, onde recebe as comunicações processuais de estilo, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS em face de JOSÉ PAULO LOPES, brasileiro, solteiro, servidor] público aposentado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás, portador da Cl RG n°2095046 SSP/GO e do CPF 589.640.531-68, residente e domiciliado Rua 24, Qd. 05, Lt. 09, Setor Sul, Goiânia-GO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS A Requerente casou-se com o Requerido em data de 20 de Janeiro de 1999, na Cidade de Goiânia-GO (doe. incluso), há 11 anos e 11 meses, portanto. Dessa união, o casal teve dois filhos a saber: 1) MARIA CECÍLIA LOPES, brasileira, solteira, estudante, nascida aos
  • 2. 10/03/2000; 2) JOÃO PAULO LOPES, brasileiro, solteiro estudante, nascido aos 15/03/2002. Desde a separação de fato do casal, no dia 18 de Dezembro de 2010, que já ultrapassa o período de 01 ano 02 meses, os filhos ficaram sob a guarda da Requerente. O casal possui uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal e um veículo. A Requerente não trabalha e não tem meios próprios para sobrevivência, fazendo jus aos alimentos, entretanto requer ainda alimentos para filhos menores, uma vez que o requerido quem fazia as ctéspe^as da casa, tepdoum gasto mensal de mais ou menos R$ 3.300,00 (três miLe trezentos reais). Esgotadas as possibilidades de consensual, não encontra outra alternativa a Reque se fazer o/pedido de forma ao à de recorrer às vias judiciais, suplicando o divórcio para que assim, possa voltar a ter uma vida social normal e eventualmente se unir a outra pessoa. DO DIREITO A presente ação encontra fulcro na Emenda Constitucional 66/2010. Art. 1°. § 6° do art 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226: § 6°. O casamentocivil pode ser dissolvido pelo divórcio. A nova Emenda do Divórcio suprimiu o instituto da separação judiciai no Brasil; com isso, o divórcio converter-se-á na única medida dissolutória do vínculo e da sociedade conjugai. A nova disposição constitucional não extinguiu a possibilidade da separação, apenas eliminou o requisito temporal para o divórcio.
  • 3. DOS PEDIDOS 1) Requer seja dada procedência ao presente pedido de Divórcio c/c Alimentos, por ser de direito, condenando o Requerido ao pagamento de alimentos para a requerente e os filhos menores e decretando o divórcio, nos termos da lei, devendo ser o Requerido citado no endereço já declinado e ouvido o Dr. Representante do Ministério Público. 2) Requer ainda, a modificação de seu nome, voltando a usar o seu nome de solteira. 3) Requer mais, os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do provimento anexo. Dá-se à causa o valor de R$ 1.00 Nesses Termos, Pede Deferimento. Goiânia, 01 de Fevereiro de 2012. Luzia Adriana da Silva OAB n°0000