PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
02) veiculos
1.
2. Os veículOs se
classificam: (t)(e)(c)
Quanto aQuanto a TRAÇÃOTRAÇÃO::
(o que põe o veículo em movimento)(o que põe o veículo em movimento)
• TTraçãoração AAnimalnimal (puxado por um animal)(puxado por um animal)
• RReboqueeboque (puxado pelo pino-rei)(puxado pelo pino-rei)
• EElétricolétrico (movido pela rede elétrica)(movido pela rede elétrica)
• PPropulsãoropulsão HHumanaumana (bicicleta)(bicicleta)
• AAutomotorutomotor (tracionado por motor)(tracionado por motor)
• SSemi-emi-RReboqueeboque (puxado pelo caminhão-(puxado pelo caminhão-
trator. Ex: carreta)trator. Ex: carreta)
3. Os veículOs se
classificam: (t)(e)(c)
Quanto aQuanto a ESPÉCIEESPÉCIE::
(para qual finalidade de uso do veículo)(para qual finalidade de uso do veículo)
• PPassageiroassageiro
• CCargaarga
• MMistoisto
• CCompetiçãoompetição
• TTraçãoração (caminhão trator, trator de rodas, de(caminhão trator, trator de rodas, de
esteira e misto)esteira e misto)
• EEspecialspecial
• CColeçãooleção
4. Os veículOs se
classificam: (t)(e)(c)
Quanto aQuanto a CATEGORIACATEGORIA::
(conforme a cor da placa)(conforme a cor da placa)
• OOficialficial
• RRepresentação Diplomáticaepresentação Diplomática
• AAluguelluguel
• PParticulararticular
• AAprendizagemprendizagem
VeículoVeículo
presidencialpresidencial
5. Veículo presidencialVeículo presidencial
Art. 114
&2º as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas
somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do vice
Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos
Ministros de Estados, do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da
República.
6. • CAMINHONETECAMINHONETE
= veículo de carga,= veículo de carga,
cujo parte dacujo parte da
carroceria é caçamba.carroceria é caçamba.
• CAMIONETACAMIONETA
= veículo misto,= veículo misto,
que no mesmoque no mesmo
compartimento vaicompartimento vai
pessoas e bagagens.pessoas e bagagens.
7. • Se pilota na posição
sentada.
• Se pilota na posição
montada.
MOTONETAMOTONETAMOTOCICLETAMOTOCICLETA
8. OO ciclomotorciclomotor tem ate cinqüenta cilindradastem ate cinqüenta cilindradas..
Ate 50 km por hora.Ate 50 km por hora.
9. • Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável
poderá fazer ou ordenar que sejam feitas no
veículo modificações de suas características de
fábrica sem prévia autorizaçãosem prévia autorização da autoridade
de trânsito.
10. • Art. 95 - Nem um ato público que
interfira no transito poderá ser
realizado sem previa autorização.sem previa autorização.
11. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 105)
• Pára-choques
• Faróis (ver ser visto)
• Espelhos retrovisores
• Limpador de pára-brisa
• Velocímetro
• Pala solar para o condutor
• Cinto de segurança
• Triângulo
• chave de roda
• Chave de fenda ou
ferramenta p/ remoção
calota.
• Luz da placa traseira
• Lanternas de freio
• Luz indicadora de direção
• Macaco
• Silenciador
• Roda sobrassalente
• Pneus (segurança 1,6mm)
• Freios...
• Buzina
• Extintor de incêndio
• Protetores das rodas
traseiras de caminhões e
semi-reboques
• catalisador
Obs. A falta ou defeito de qualquer equipamento obrigatório
é infração grave punida com multa e retenção de veículo.
12.
13. É obrigatório conter nos extintores:É obrigatório conter nos extintores:
• Lacre, data de validade, manômetro eLacre, data de validade, manômetro e
como usar.como usar.
• É obrigatório para todos os veículos ,É obrigatório para todos os veículos ,
exceto motocicletas. Não portar oexceto motocicletas. Não portar o
extintor é infração grave.extintor é infração grave.
14. AA
Pneus,
plásticos,
revestimentos
Não Sim
BB
Óleo
lubrificante,
gasolina,
álcool, diesel.
Sim Sim
CC
Baterias,
fiações
elétricas. Sim Sim
classeclasse materialmaterial Pó BCPó BC Pó ABCPó ABC
•Os extintores de pó ABC apresentam maior eficiência devido sua capacidadeOs extintores de pó ABC apresentam maior eficiência devido sua capacidade
de apagar todas as classes de incêndio.de apagar todas as classes de incêndio.
15. A IDENTIFICAÇÃO DOS
VEÍCULOS
• A identificação externa do veículo será por
meio de placas dianteira e traseira.
• O veículo será identificado obrigatoriamente
por caracteres gravados no chassi,
originalmente pela montadora. Essa
informação deverá ser registrada no
RENAVAM.
• As regravações, quando necessárias,
dependerão de previa autorização do órgão
competente.
16. RegistRo
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO
(CRV): certifica de que o veículo está cadastrado em um
órgão oficial de trânsito. NÃO é de porte obrigatório, deve ser
guardado em local seguro. É necessário para:
• Transferir a propriedade (30 dias)
• Alterar o endereço do proprietário
• Alterar características do veículo (cor, etc.)
• Alterar categoria (cor da placa)
Obs. Na compra de veiculo usado o mais
importante a ser verificado é a
documentação.
17. licenciament
o
• CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
(CRLV) ou CERTIFICADO DE
LICENCIAMENTO ANUAL (CLA):
documento semelhante ao CRV, acrescido da
informação sobre pagamento da taxa anual
do IPVA, do seguro obrigatório (DPVAT) e
ano de exercício. Esse documento é de
porte obrigatório.
• Obs. Após ser registrado e licenciado
o veículo passa a ser identificado por
placas dianteiras e traseiras.
Para o licenciamento em
outro Estado, deve-se
dar ciência ao DETRAN
de origem.
18. DPVAT-Danos Pessoais Causados por Veiculos
Automotores de Vias Terrestres.
• É o seguro obrigatório que deve ser pago anualmente porÉ o seguro obrigatório que deve ser pago anualmente por
todos os proprietários de veículos.todos os proprietários de veículos.
• O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito envolvendoO DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito envolvendo
veículos em caso de morte ou Invalidez permanente.veículos em caso de morte ou Invalidez permanente.
• Valor: 13.500,00 e 2.700,00 reembolso de despesas médicasValor: 13.500,00 e 2.700,00 reembolso de despesas médicas
hospitalares.hospitalares.
• O interessado deve requerer a indenização e apresentarO interessado deve requerer a indenização e apresentar
documentação para uma seguradora de sua escolha.documentação para uma seguradora de sua escolha.
• O prazo para dar entrada em um pedido de indenização é deO prazo para dar entrada em um pedido de indenização é de
03 anos.03 anos.
• Mais informaçõesMais informações: www.dpvatseguro.com.br: www.dpvatseguro.com.br