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CMDS
CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO
       SUSTENTÁVEL
Governador do Estado da Bahia
                                                      JAQUES WAGNER

                       Secretário da Agricultura, Pecuaria, Irrigacao, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura
                                                       EDUARDO SALLES

                                                       Chefia de Gabinete
                                                       JAIRO CARNEIRO
                                                                                                                                   A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
                                                        Diretoria Geral
                                                    JUCIMARA RODRIGUES                                                             (SEAGRI), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS),
Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentavel   a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional, por meio da Companhia de
                                                         WILSON DIAS
                                                                                                                                   Desenvolvimento e Ação Regional, de forma articulada com outras instâncias do Governo
                                   Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário - SDA
                                                    RAIMUNDO SAMPAIO                                                               do Estado da Bahia, dando cumprimento às Resoluções CEDRS 07/2011, de 02 de junho
                                               Superintendência de Irrigação - SIR                                                 de 2011, e 013/2013, de 14 de março de 2013, lançam esta cartilha com o objetivo de
                                                      MARCELLO NUNES
                                                                                                                                   orientar gestores públicos e representantes de organizações, entidades e movimentos
                                       Superintendência de Política do Agronegócio - SPA
                                                         JAIRO VAZ
                                                                                                                                   sociais sobre o processo de implantação e/ou reestruturação dos Conselhos Municipais

                                   Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia– ADAB
                                                                                                                                   de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) e correlatos.
                                                    PAULO EMÍLIO TORRES

                                             Diretor-Presidente da Bahia Pesca S.A.                                                Os CMDSs são espaços de planejamento, monitoramento e gestão de políticas
                                                         Cássio Peixoto
                                                                                                                                   públicas, voltados para o desenvolvimento sustentável dos municípios. Para dar conta
                                        Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA
                                                  LUIS ANSELMO PEREIRA                                                             desse importante papel, esses espaços colegiados devem, antes de tudo, buscar a
                           Diretor-Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA                                 qualificação de sua estrutura e funcionamento, estabelecendo condições objetivas de
                                                      ELIONALDO TELES
                                                                                                                                   atuar como instrumento consultivo/deliberativo das políticas públicas que acontecem
                                      Secretário de Desenvolvimento e Integracao Regional
                                                WILSON ALVES DE BRITO FILHO                                                        nos municípios, relacionadas à promoção do desenvolvimento sustentável.
                           Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional
                                                    ELIANA BOAVENTURA                                                              Esta cartilha traz informações importantes a gestores públicos, lideranças, técnicos e
                           Diretor-Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR                                 outros interessados, buscando contribuir para a implantação e/ou reestruturação dos
                                              José Vivaldo Souza de Mendonça Filho
                                                                                                                                   CMDSs, além de apresentar as orientações para se buscar a homologação deste junto
                                                         ELABORAÇÃO
Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentavel   ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), para que seja
                                              WILSON JOSÉ VASCONCELOS DIAS
                                                                                                                                   reconhecido, valorizado e fortalecido.
                                        Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento Territorial
                                                      IVAN LEITE FONTES

                             Assessoria de Comunicação da Superintendência de Agricultura familiar
                                                     TACIA RODRIGUES

                                                      COLABORAÇÃO
                                             EQUIPE PROGRAMA PRODUZIR (CAR)
O QUE SÃO OS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?
Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável             O processo participativo municipal de planejamento, gestão e
(CMDSs) são espaços de controle e gestão social cujo               monitoramento de políticas públicas deve procurar organizar
objetivo principal é a construção, priorização, adequação e        problemas e soluções, convocando o poder local, a sociedade
aprimoramento das políticas públicas a partir das demandas         civil, igrejas e os movimentos sociais a assumirem papéis
estabelecidas nos municípios.                                      de protagonistas das ações. O Governo do Estado da Bahia
                                                                   pretende buscar o fortalecimento desses ambientes de caráter
Em função da dinâmica que vem sendo estabelecida no Estado         participativo, em que se pratica a gestão compartilhada de um
da Bahia para ampliação dos espaços de concertação das             processo de desenvolvimento a partir da realidade local.
políticas públicas, esforços estão sendo empreendidos para que
os CMDSs sejam reconhecidos como espaços de planejamento,          A implantação/reformulação do CMDS deve, portanto,
monitoramento e gestão de políticas de desenvolvimento             implementar os ajustes necessários, garantindo os princípios
sustentável. E, para isso, é necessária a implantação/             da representatividade, diversidade e pluralidade dos atores. Por
reestruturação dos CMDSs, levando-se em consideração as            representatividade entende-se que as principais instituições,
recomendações contidas nas Resoluções CEDRS 07/2011                entidades e organizações sociais, observando sua representação
e 013/2013.                                                        e base social, integrem o Conselho. Por diversidade entende-
                                                                   se que os diferentes tipos de atores sociais que atuam no
Em geral, os municípios ainda apresentam desigualdades             processo de desenvolvimento sustentável (jovens, mulheres,
econômicas e sociais que, para a superação, requerem um            quilombolas, pescadores, indígenas, agricultores familiares
processo de planejamento ascendente (de baixo para cima),          ligados a diferentes comunidades, além de arranjos produtivos,
possibilitando a reflexão, a análise e a construção de cenários,   pequenos empreendedores, associações comerciais, igrejas,
com a consequente definição de ações, de acordo com as suas        etc.) devem integrar o Conselho. Quanto à pluralidade, pressupõe-
especificidades, reconhecendo o desenvolvimento como um            se que diferentes organizações (associações, sindicatos,
processo dinâmico e multidimensional (economia, educação,          organizações comerciais, cooperativas, instituições públicas
assistência social, etc.). Tudo isso, em plena interação com as    das esferas federal, estadual e municipal, dentre outras) estejam
características sociais, ambientais, econômicas e culturais do     representadas na composição do CMDS, permitindo o diálogo
Território de Identidade onde o município está inserido.           entre as diferentes concepções de desenvolvimento sustentável.
QUAL A FUNÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?
Uma das principais atribuições dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDSs) deverá ser a elaboração ou
atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS), valendo-se dos conhecimentos de seus membros, do apoio de
colaboradores/as e de documentos auxiliares já existentes (diagnósticos, programas e planos). No município em que já exista documento
semelhante, recomenda-se a instalação de um processo de revisão, atualização ou qualificação.

De modo mais específico, para cumprir as atribuições deste espaço colegiado, voltado para o planejamento, para a gestão
e monitoramento de políticas públicas, os CMDSs, com base no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS)                       Em complementação, outras atribuições mais específicas devem, também, ficar sob a responsabilidade do Conselho Municipal de
a ser construído/atualizado, deverão assumir as seguintes tarefas:                                                                       Desenvolvimento Sustentável, a exemplo de:

   Promover ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável do município, buscando a efetiva e legítima participação de                    Planejar e monitorar a aplicação dos recursos do Crédito Rural no âmbito do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
   representações dos diversos segmentos e movimentos sociais;                                                                              Agricultura Familiar), estabelecendo negociações com os agentes financeiros para equacionar a oferta em relação à demanda
                                                                                                                                            local, bem como o acompanhamento da emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) realizada pelos órgãos autorizados
   Formular e propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, com a apresentação de sugestões de programas           pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
   e projetos para integrar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do
   Município;                                                                                                                               Analisar e aprovar a lista de beneficiários do Programa Garantia Safra, contribuindo para o seu efetivo funcionamento;

   Articular as políticas públicas de caráter municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável;       Elaborar e exercer a gestão do Plano Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER-M), em consonância com
                                                                                                                                            o Colegiado Territorial e o Plano Territorial de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER);
   Estimular a implantação ou reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano quanto
   rural, estimulando-as também para a participação no CMDS;                                                                                Divulgar, articular, acompanhar e apresentar demandas junto aos Programas e Projetos operacionalizados pela Companhia de
                                                                                                                                            Desenvolvimento e Ação Regional (CAR);
   Integrar, junto com os demais CMDSs que fazem parte do Território, o Colegiado Territorial, visando à elaboração, qualificação e/ou
   implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável;                                                                       Exercer o controle social de outras políticas executadas por instituições governamentais cujos interesses sejam mútuos e que
                                                                                                                                            antes sejam submetidas à aprovação, observando o papel e a capacidade do CMDS e/ou instituições partícipes, tais como: PAA,
   Identificar, sistematizar e negociar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais;      PNAE, Selo da Agricultura Familiar, distribuição de sementes, mudas e animais, dentre outros.

   Manter diálogo permanente com outros CMDSs e com o Colegiado Territorial;

   Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho por meio do estímulo à participação de diferentes atores sociais
   do município, tais como organizações representativas de mulheres, jovens e populações tradicionais.
QUEM DEVE INTEGRAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS                                                                                       COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?                                                                                                  DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Em seu processo de implantação e/ou reestruturação, os CMDSs deverão buscar a ampliação e qualificação da sua composição.        Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável deverão buscar uma composição representativa, diversa e plural, de atores
Sendo assim, é indicada a participação de representantes dos seguintes segmentos:                                                sociais relacionados ao desenvolvimento sustentável. E, para permitir uma justa correlação de forças, deve-se procurar contemplar as
                                                                                                                                 seguintes situações:
   Instituições públicas de caráter municipal, estadual e federal;
                                                                                                                                    Que, no mínimo, 2/3 (dois terços) das vagas sejam ocupadas por representantes de entidades da sociedade civil organizada, que
   Organizações da sociedade civil, igrejas, entidades e movimentos sociais;                                                        implementem, estudem ou promovam ações voltadas para o desenvolvimento sustentável (movimentos sociais, entidades de
                                                                                                                                    assessoria técnica e organizacional, entre outros), tanto do meio urbano quanto do meio rural;
   Entidades ligadas a segmentos sociais de juventude, mulheres e populações tradicionais;
                                                                                                                                    Que, no máximo, 1/3 (um terço) das vagas sejam ocupadas por representantes do poder público (Executivo, Legislativo, Judiciário e
   Entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o                 universidades), vinculados ao desenvolvimento sustentável;
   desenvolvimento sustentável, a cidadania e garantia de direitos;
                                                                                                                                    Que os(as) conselheiros(as) sejam indicados(as) pelas respectivas entidades/instituições, através de documento formal que deverá
   Organizações e movimentos da agricultura familiar e reforma agrária;                                                             ser anexado à ata da reunião de indicação, para formalização junto à Secretaria Executiva do CMDS.

   Associações, sindicatos, organizações comerciais, cooperativas, dentre outras;                                                O mandato dos membros do CMDS pode ser de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado
                                                                                                                                 serviço relevante prestado ao município.
   Universidades e centros de pesquisa e ensino;

   Organizações paragovernamentais.



Em virtude da predominância de características rurais nos            assentados de reforma agrária e outras populações e
municípios baianos e da representatividade da Agricultura            comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados
Familiar, deverá ser garantida ampla participação de                 por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos
membros representantes dos(as) agricultores(as) familiares,          e demais grupos associativos.
trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas,
FUNCIONALIDADE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
No processo de implantação/reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverá ser realizada, além da
recomposição de seus membros, a elaboração e aprovação de um novo Regimento Interno para permitir seu bom funcionamento. Este
novo Regimento Interno deverá contemplar, dentre outras coisas, a criação de uma Secretaria Executiva que irá desenvolver atividades
que garantam o bom funcionamento do Conselho, devendo, prioritariamente:

   Organizar e apoiar os trabalhos de planejamento, apoio administrativo e funcionamento técnico do CMDS;

   Elaborar relatórios de atividades, memórias e outros documentos a serem apresentados ao CMDS;

   Promover ações necessárias que visem garantir o funcionamento do CMDS e o cumprimento de sua missão.

                                                                                                                                       PROCESSO DE DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DAS
                                                                                                                                       AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
                                                                                                                                       Em seu processo de planejamento para o desenvolvimento, os            Outra ação deverá ser o aperfeiçoamento da capacidade
                                                                                                                                       CMDSs deverão estabelecer uma articulação ampliada com a              institucional do CMDS por meio do investimento em infraestrutura
                                                                                                                                       sociedade, por meio de reuniões, conferências, seminários, oficinas   técnica e financeira para funcionamento deste órgão colegiado, com
                                                                                                                                       ou outras formas de interação, objetivando a construção mais          recursos específicos para custeio de despesas diversas, a serem
                                                                                                                                       representativa e legítima das decisões.                               previstos no orçamento do Governo Municipal e, eventualmente, do
                                                                                                                                                                                                             Governo Estadual e Federal. Para tanto, poderá ser criado um Fundo
                                                                                                                                       O aprimoramento da dinâmica de trabalho do CMDS dar-se-á por          Municipal de Gestão do Desenvolvimento Sustentável.
                                                                                                                                       meio de reuniões sistemáticas e criação de câmaras técnicas,
                                                                                                                                       comitês ou grupos temáticos que contemplem a abrangência              Para evitar sobreposição de papéis, o Município deverá buscar a
                                                                                                                                       temática e a estratégia de atuação definidas pelo próprio CMDS,       unificação dos Conselhos Municipais que tratem de forma geral dos
                                                                                                                                       resultando, necessariamente, na elaboração ou qualificação            temas relacionados ao desenvolvimento sustentável. Esta iniciativa
                                                                                                                                       do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável e outros            contribuirá para o fortalecimento do CMDS, potencializando seu
                                                                                                                                       instrumentos de apoio ao planejamento e gestão de políticas           papel e capacidade de gestão das políticas públicas.
                                                                                                                                       públicas.
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO JUNTO AO CEDRS
                                                                                                                                       Prazo para Homologação dos CMDSs:
                                                                                                                                       De acordo com a Resolução CEDRS nº 07/2011, de 02 de junho de 2011, alterada pela Resolução CEDRS nº 013/2013, de 14 de março
                                                                                                                                       de 2013, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDSs) deverão enviar à Secretaria Executiva do CEDRS, até
                                                                                                                                       30 de junho de 2013, a documentação completa referente ao processo de implantação/reestruturação. Esta documentação deverá
                                                                                                                                       ser composta por:

                                                                                                                                          Relação dos titulares e suplentes que compõem o CMDS (contendo a descrição da entidade/instituição que representa, além de
                                                                                                                                          telefone e endereço eletrônico);

                                                                                                                                          Cópia da última ata do CMDS;

                                                                                                                                          Cópia da Lei Municipal aprovada;

                                                                                                                                          Cópia do Decreto Municipal de nomeação dos membros titulares e suplentes;

                                                                                                                                          Cópia do Regimento Interno (última versão);
FORMALIZAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS                                                                                                     Outros documentos pertinentes.

DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
                                                                                                                                            Estes documentos devem ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CEDRS, que oferecerá parecer, observando
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) deverá ser criado ou reestruturado através de Lei Municipal, originada no        o cumprimento das orientações contidas na Resolução CEDRS 07/2011, principalmente das recomendações sobre
Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal.                                                                                           representatividade, diversidade e pluralidade da composição do CMDS e a autonomia das entidades e instituições membros
                                                                                                                                            na indicação de seus representantes.
A nomeação formal dos membros titulares e suplentes que irão compor o CMDS, após a indicação por escrito por parte da entidade/
instituição integrante, deve ser efetivada por meio de Decreto Municipal.                                                                   Após análise, a Secretaria Executiva do CEDRS oferecerá parecer para apreciação do Plenário do CEDRS. Após
                                                                                                                                            homologação, o CEDRS manterá arquivo físico e eletrônico dos documentos, garantindo, assim, banco de dados atualizado
                                                                                                                                            dos CMDSs e seus conselheiros/as.

                                                                                                                                            O Governo do Estado da Bahia somente reconhecerá como aptos para planejar, monitorar, avalizar e exercer o controle
                                                                                                                                            social de suas políticas públicas aqueles CMDSs homologados pelo CEDRS.

                                                                                                                                            A qualquer tempo, caso sejam observados e comprovados atos considerados ilícitos na composição ou funcionamento do
                                                                                                                                            CMDS, o CEDRS poderá revogar a homologação.
Endereço do CEDRS:
                                                                                                                                                                                          	
  
Os documentos encaminhados à Secretaria Executiva do CEDRS deverão ser protocolados na SEAGRI ou enviados via Correios,                                                  GOVERNO DA BAHIA
                                                                                                                                                    Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI                                           Secretaria da Agricu
mediante Carta Registrada.
                                                                                                                                          CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS                                                              CONSELHO

Endereço para envio:                                                                                                                                              RESOLUÇÃO N° 07, 02 de junho de 2011.

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (SEAGRI)                                                                                        Dispõe sobre a criação e ou Unificação dos Conselhos
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)                                                                                                                       Municipais de Desenvolvimento Rural e estabelece as
                                                                                                                                                                                     condições para a homologação destas instâncias
Secretaria Executiva                                                                                                                                                                 colegiadas.	
  
Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 | 1º andar
Centro Administrativo da Bahia (CAB)                                                                                             O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, no uso das
                                                                                                                                 competências que lhes são conferidas pelos Artigos 22, 25 e 26 da Resolução n° 01 de 27 de outubro de 2004,
CEP: 41.745.002 | Salvador/Bahia                                                                                                 RESOLVE:                                                                                                                  O Presidente do Cons
                                                                                                                                                                                                                                                           competências que lhes s

Estão disponíveis no sítio da SEAGRI http://www.seagri.ba.gov.br minutas de documentos que poderão auxiliar a implantação e/ou                                                                                                                             em atendimento a delibe
                                                                                                                                 Art. 1° O CEDRS estimulará os municípios na instauração, reativação e/ou fortalecimento dos Conselhos
reestruturação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável.                                                          Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), dos Conselhos Municipais do Fundo Municipal de                   Art. 1° Alterar o Artigo
                                                                                                                                 Ação Comunitária (FUMAC) ou de outros no nível municipal, que tenham como propósitos a promoção do
                                                                                                                                 desenvolvimento rural, no sentido de unificá-los em torno dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE                                     criação, reestruturação e
                                                                                                                                 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) para o aprimoramento, a confluência, a ampliação e a
                                                                                                                                                                                                                                                           passa a ter a seguinte re
                                                                                                                                 dinamização das funções, evitando a dispersão e a desarticulação das ações públicas para o meio rural.



ANEXOS
                                                                                                                                 Art. 2° No âmbito da administração pública estadual, o CEDRS fará gestões junto às Secretarias, aos Órgãos e
                                                                                                                                 Empresas que desenvolvem Ações, Projetos e Programas afetos ao meio rural, tanto da administração direta                                    “Art. 5
                                                                                                                                 quanto indireta, para que reconheçam os CMDS como a instância colegiada municipal de referência para a
                                                                                                                                                                                                                                                                             homolo
                                                                                                                                 aplicação das suas políticas, cabendo-lhes principalmente:

                                                                                                                                 a) a elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natu-               Art. 2° Permanecem inal
   Resolução CEDRS nº 07/2011, de 02 de junho de 2011                                                                               reza transitória ou permanente;
                                                                                                                                                                                                                                                           Art 3° Esta Resolução pa
   Resolução CEDRS nº 013/2013, de 14 de março de 2013                                                                           b) a priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e ativida-
                                                                                                                                    des de responsabilidade do setor público;
   Minuta de Projeto de Lei Municipal de Implantação/Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável                                                                                                                                   Salvador/BA, 14 de març
                                                                                                                                 c) a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para
   Minuta de Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável                                                 a composição dos investimentos governamentais no município;                                                     	
  
                                                                                                                                 d) a instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e
                                                                                                                                    avaliar Ações e Atividades Especificas e;
                                                                                                                                                                                                                                                                              Presi
                                                                                                                                 e) a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularida-                     Secretário de Es
                                                                                                                                    des das suas ações.                                                                                             	
  
                                                                                                                                 Art.3° Fica o Secretário Executivo do CEDRS autorizado a expedir as Instruções Normativas, após consulta ao
                                                                                                                                 Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS que oriente as Prefeituras e Sociedade Civil a               	
  
                                                                                                                                 procederem aos ajustes administrativos necessários ao cumprimento desta Resolução, incluindo modelo de Lei
                                                                                                                                 e Regimento Interno, baseados no documento “Indicações para a unificação dos CMDRS e FUMAC” aprovado
                                                                                                                                 pela plenária desse Conselho.                                                                                      	
  
                                                                                                                                 Art. 4°. A homologação dos CMDS se dará por aprovação da plenária do CEDRS e arquivamento, após
                                                                                                                                 apreciação e parecer de conformidade da Secretaria Executiva, sem a qual não será reconhecido para o
                                                                                                                                 cumprimento das atribuições mencionadas no Art. 2°. dessa Resolução.                                               	
  
                                                                                                                                 Art. 5°. Os municípios terão prazo até o próximo dia 30 de outubro de 2011, para a solicitação de homologação
                                                                                                                                 do seu respectivo CMDS.                                                                                            	
  
                                                                                                                                 Salvador/BA, 02 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                              Eduardo Salles	
                                                      	
  
                                                                                                                                                    Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
PROJETO DE LEI N.º _____, DE __________ DE ______                                       XV. Ações que estimu

                                                                                                                                                                                                                                                               XVI. Buscar o melho
                                                                                                                                                                                                  Dispõe sobre a instituição (ou reformulação) do                  participação de d
                                                                                                                                                                                                  Conselho      Municipal   de     Desenvolvimento                 representativas de
                                                                                          	
                                                                                                      Sustentável - CMDS e dá outras providências.
                                                                        GOVERNO DA BAHIA                                                                                                                                                                       Art. 3º - O CMDS tem
                                   Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI
                                                                                                                                               A Câmara Municipal aprova:                                                                                      Art. 4º - O mandato d
 CEDRS                                      CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS                                                                                                                                                     cofres públicos, sendo
                                                                                                                                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir... reformular.... o Conselho Municipal de               reeleição dos seus me
                                                                                                                                               Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável do
                                                                RESOLUÇÃO N° 013, de 14 de março de 2013                                       Município de _________________, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o               Art. 5º Integram o CM
                                                                                                                                               contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento em implementação.	
                            assessorem, estudem
ação dos Conselhos
                                                                                        Dispõe sobre alterações à Resolução CEDRS n� 07,                                                                                                                       cidadania e promoção
ural e estabelece as
                                                                                        de 02 de junho de 2011, que trata da Unificação dos    Art. 2º - Ao CMDS compete promover:	
                                                                           representantes de ó
  destas instâncias
                                                                                        Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural                                                                                                                          governamentais, confo
                                                                                        Sustentável e estabelece as condições para             I.    O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de
                                                                                        homologação destas instâncias colegiadas.                    representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano             Órgãos do poder públi
EDRS, no uso das                                                                                                                                     Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias,               1. Representante da P
7 de outubro de 2004,                                                                                                                                ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases            2. Representante da C
                                 O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, no uso das                          sustentáveis, do Município;                                                                               2. Representante da E
                                 competências que lhes são conferidas pelos Art. 3° - Seção II da Resolução n° 01 de 27 de outubro de 2004 e                                                                                                                   3. Representante da C
                                                                                                                                               II.   A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento           4. Representante....
                                 em atendimento a deliberação aprovada durante a 1ª Reunião Ordinária do CEDRS 2013, RESOLVE:                        Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento;
mento dos Conselhos                                                                                                                                                                                                                                            Entidades representat
 o Fundo Municipal de            Art. 1° Alterar o Artigo 5⁰ da Resolução CEDRS n⁰ 07, de 02 de junho de 2011, que trata do prazo para         III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento               1. Representante do S
 sitos a promoção do                                                                                                                                sustentável;                                                                                               2. Representante da Ig
S MUNICIPAIS DE                  criação, reestruturação e/ou unificação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que                                                                                                                    3. Representante da C
 a, a ampliação e a                                                                                                                            IV. A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos               4. Representante da A
                                 passa a ter a seguinte redação:
 a o meio rural.                                                                                                                                   programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu                   5. Representante da E
                                                                                                                                                   desempenho e apreciando relatórios de execução;                                                             6. Representante....
 etarias, aos Órgãos e
  administração direta                             “Art. 5⁰ - Os municípios terão prazo até o dia 30 de junho de 2013, para a solicitação de
                                                                                                                                               V.    A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento            § 1º Em virtude da p
 de referência para a
                                                   homologação do seu respectivo CMDS”                                                               Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei              Agricultura Familiar, s
                                                                                                                                                     Orçamentária Anual (LOA) do Municipal;                                                                    familiares, trabalhad
e Atividades, de natu-           Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos que trata a referida Resolução.                                                                                                                                              assentados de reform
                                                                                                                                               VI. A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades,             indicados por suas
                                                                                                                                                   de natureza transitória ou permanente;                                                                      representativas.	
  
                                 Art 3° Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
 to de ações e ativida-
                                                                                                                                               VII. A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e       § 2º Todos os/as Cons
                                 Salvador/BA, 14 de março de 2013.                                                                                  atividades de responsabilidade do setor público;                                                           escrito, pelas instituiçõ
mais informações para
                          	
                                                                                                                   VIII. A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais                 a) para conselheiros/a
                                                                                                                                                     informações para a composição dos investimentos governamentais no município;                                 públicos e organiza
 cutar, acompanhar, e
                                                                                Eduardo Salles                                                                                                                                                                    assinado pelo respo
                                                    Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável                       IX. A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar,
unciar as irregularida-                  Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura            acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;                                                       b) para conselheiros/a
                          	
                                                                                                                                                                                                                                      organização/entidad
                                                                                                                                               X.    A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as                 deverá ser lavrada a
vas, após consulta ao                                                                                                                                irregularidades das suas ações.
  e Sociedade Civil a     	
                                                                                                                                                                                                                                   c) para conselheiros/
cluindo modelo de Lei                                                                                                                          XI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o      organização/entidad
 e FUMAC” aprovado                                                                                                                                 desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;                 indicação deverá se
                          	
                                                                                                                   XII. O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais,            § 3º As indicações se
  arquivamento, após                                                                                                                                tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;                      Portaria Municipal, no
  reconhecido para o
                          	
                                                                                                                   XIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos           Art. 6º - O mandato d
                                                                                                                                                     Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável;                                                       públicos, sendo consid
ação de homologação
                          	
                                                                                                                                                                                                                                   dos seus membros, nã
                                                                                                                                               XIV. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da
                                                                                                                                                   agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
                          	
  
vel
Art. 7º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou                                  X.    Ações que estimu
                         XV. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local;	
                                                    reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável –
                                                                                                                                            Art. 7º 	
   A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou
                                                                                                                                            CEDRS. -                                                                                                                     XI. Ações que estimu
                                                                                                                                                                                                                                                                         X. Buscar o melh
                         XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a                         reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável –                                 participação de d
u reformulação) do           participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações             CEDRS.	
   O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta,
                                                                                                                                            Art. 8º -                                                                                                                    XI. representativas d
                                                                                                                                                                                                                                                                              Buscar o melh
   Desenvolvimento           representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos.                                                                                                                                                 participação de d
                                                                                                                                            fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas
providências.                                                                                                                               atribuições.	
  Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta,
                                                                                                                                            Art. 8º - O                                                                                                                      representativas d
                         Art. 3º - O CMDS tem foro e sede no Município de ____________________.	
                                           fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas
                                                                                                                                            atribuições.	
  
                                                                                                                                            Art. 9º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
                         Art. 4º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os
                                                                                                                                                                                                                                                                         Art. 3º - Integram o C
                         cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única               Art. 9º - - Revogam-se as Leisseu Regimento instituição de outros conselhos correlatos;	
  
                                                                                                                                            Art. 10º O CMDS elaborará o que tratam da Interno, para regular o seu funcionamento.
 nselho Municipal de     reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato.                                                                                                                                                                            assessorem, estudem
                                                                                                                                                                                                                                                                         Art. 3º - Integram o C
                                                                                                                                            Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na da instituição de outros ficando revogadas 	
  
mento sustentável do                                                                                                                        Art. 10º - -Revogam-se as Leis que tratamdata de sua publicação,conselhos correlatos;as disposições em                       cidadania e promoçã
                                                                                                                                                                                                                                                                         assessorem, estudem
                                                                                                                                                                                                                                                                         representantes de ó
 liberação, segundo o    Art. 5º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem,                 contrário.
ão.	
                    assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável,                       Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,________.	
                                                   governamentais.	
  
                                                                                                                                                                                                                                                                         cidadania e promoçã
                                                                                                                                            _________________________, _______ de ______________ de ficando revogadas as disposições em                                  representantes de ó
                         cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar;             contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                         governamentais.	
   da
                         representantes de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações para-                         _________________________, _______ de ______________ de ________.	
  
                                                                                                                                                                                                           XXXXX
                                                                                                                                                                                                                                                                         § 1º Em virtude
                         governamentais, conforme composição abaixo:                                                                                                                                                                                                     Agricultura Familiar, s
                                                                                                                                                                                                 Prefeito/a Municipal                                                    § 1º Em virtude da
 tima participação de                                                                                                                                                                                      XXXXX                                                         familiares e trabalha
                                                                                                                                                          REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                                                     Agricultura Familiar, s
  elaboração do Plano    Órgãos do poder público e para-governamental                                                                                                                            Prefeito/a Municipal                                                    comunidades, associa
                                                                                                                                                                 SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE __________________                                                   familiares e trabalha
ontemple estratégias,    1. Representante da Prefeitura Municipal                                                                                         REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                                                     § 2º Todos os Cons
                                                                                                                                                                                                                                                                         comunidades, associa
co e social, em bases    2. Representante da Câmara de Vereadores                                                                                                SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE __________________                                                   escrito, pelas instituiç
                         2. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola                                                                                                                  CAPÍTULO I                                                      § 2º Todos os Cons
                         3. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas                                                                                                                        DA DENOMINAÇÃO                                                         a) para conselheiros e
                                                                                                                                                                                                                                                                         escrito, pelas instituiç
 de Desenvolvimento      4. Representante....                                                                                                                                                            CAPÍTULO I                                                         organizações para-
redirecionamento;                                                                                                                           Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, criado... reformulado.... pela Lei
                                                                                                                                                                                                  DA DENOMINAÇÃO                                                         a) para conselheirosre
                                                                                                                                                                                                                                                                            responsável pela e
                         Entidades representativas da sociedade civil organizada                                                            Municipal nº ......, de ..................... de...................de........, órgão gestor do desenvolvimento sustentável      organizações para-
                                                                                                                                                                                                                                                                         b) para conselheiros
a o desenvolvimento      1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais                                                          do Município de ......................, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. pela Lei
                                                                                                                                            Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, criado... reformulado....                                 responsável pela re
                                                                                                                                                                                                                                                                            organização/entida
                         2. Representante da Igreja...                                                                                      Municipal nº ......, de ..................... de...................de........, órgão gestor do desenvolvimento sustentável   b) deverá ser lavrada
                                                                                                                                                                                                                                                                            para conselheiros
                         3. Representante da Cooperativa..                                                                                  do Município de ......................, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II                                                         organização/entida
                                                                                                                                                                                                                                                                         c) para conselheiros
 nível municipal, dos    4. Representante da Associação...                                                                                                                                            COMPETÊNCIA                                                           deverá ser lavrada
                                                                                                                                                                                                                                                                            organização/entida
, acompanhando seu       5. Representante da Entidade....                                                                                                                                               CAPÍTULO II                                                      c) indicação deverá se
                                                                                                                                                                                                                                                                            para conselheiros
                         6. Representante....                                                                                               Art. 2º - Ao CMDS compete promover:	
                     COMPETÊNCIA                                                           organização/entida
                                                                                                                                                                                                                                                                         § indicação deverá se
                                                                                                                                                                                                                                                                            3º As indicações s
 l de Desenvolvimento    § 1º Em virtude da predominância de características rurais do Município e da representatividade da                 I. O Ao CMDS compete promover:	
  
                                                                                                                                            Art. 2º -desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de                          Portaria Municipal, no
árias (LDO) e na Lei     Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros representantes dos agricultores (as)                  representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano                          § 3º As indicações s
                                                                                                                                            I. Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias,
                                                                                                                                                  O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de                           Portaria Municipal, no
                         familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores, indígenas,
                                                                                                                                                  representações dos projetos segmentos sociais ao desenvolvimento econômico e social, do Plano
                                                                                                                                                  ações, programas e diversos de apoio e fomento e movimentos na discussão e elaboraçãoem bases
                         assentados de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos e
                                                                                                                                                  Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias,
                                                                                                                                                  sustentáveis, do Município;                                                                                                           DA DIR
 , Ações e Atividades,   indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades
                                                                                                                                                  ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases
                         representativas.	
                                                                                                 II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                  sustentáveis, do Município;                                                                                                           DA DIR
                                                                                                                                                  Sustentável (PMDS), os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor
 olvimento de ações e    § 2º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento               II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                  redirecionamento;
                         escrito, pelas instituições/entidades que representam:	
                                                                 Sustentável (PMDS), os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor                                     Art.4º - A Diretoria do
                                                                                                                                            III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento
                                                                                                                                                  redirecionamento;
 quado e as demais       a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos                                                                                                                                               Parágrafo Único A c
                                                                                                                                                  sustentável;
o;                          públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e                   III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento                            Conselho Municipal.	
  
                                                                                                                                                                                                                                                                         Art.4º - A Diretoria do
                                                                                                                                                                                                                                                                         Parágrafo Único A c
                            assinado pelo responsável pela respectiva instituição;                                                          IV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos constantes no Plano Municipal de
                                                                                                                                                  sustentável;
                                                                                                                                                  Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes                                 Conselho Municipal.	
  
                                                                                                                                                                                                                                                                         Art.5º - A Presidênc
 erar, e/ou executar,
                         b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde não haja                      IV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos constantes no Plano Municipal de
                                                                                                                                                  Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);                                                                 Plenário, sendo esse
                                                                                                                                                  Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes                                 Art.5º - A Presidênc
                            organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim, e
                                                                                                                                            V. A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos
                                                                                                                                                  Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);                                                                 Plenário, sendo esse
ções e denunciar as         deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes;
                                                                                                                                                  programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu
                                                                                                                                            V. desempenho eeapreciando relatórios de execução; físico-financeira anual, a nível municipal, dos
                                                                                                                                                  A aprovação        compatibilização da programação
                         c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde haja                                                                                                                                                       Art   6º - Compete ao/
                                                                                                                                                  programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu
ederal voltadas para o      organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a            VI. desempenho e apreciando relatórios de execução;
                                                                                                                                                  A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o              I.    Dar posse aos m
 nia no Município;          indicação deverá ser assinada por todos os presentes.                                                                 desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;                         Art   6º - Compete ao/
                                                                                                                                            VI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o                II.
                                                                                                                                                                                                                                                                         I.    Aprovar a agenda
                                                                                                                                                                                                                                                                               Dar posse aos m
 e segmentos sociais,    § 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou                 VII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais,
                                                                                                                                                  desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;
 o CMDS;                 Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias.                                                                  tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;                                  III. Convocar e pres
                                                                                                                                                                                                                                                                         II. Aprovar a agenda
                                                                                                                                            VII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais,                              encaminhamento
e implementação dos      Art. 6º - O mandato dos membros do CMDS é de 2 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres                 VIII. A articulação com os quanto rural, estimulando-as, à elaboração, participação no implementação dos
                                                                                                                                                  tanto no meio urbano, municípios vizinhos visando também para qualificação e CMDS;                                     III. Convocar e pres
                         públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município, sendo permitido uma única reeleição                 Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável;                                                                    IV. Submeter à votaç
                                                                                                                                                                                                                                                                              encaminhamento
                         dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato.	
                                                       VIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos
                                                                                                                                                                                                                                                                         V. Homologar as de
                                                                                                                                            IX. Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; demandas relacionadas ao fortalecimento da
                                                                                                                                                   Identificação, encaminhamento e monitoramento de                                                                      IV. Submeter à votaç
 ao fortalecimento da                                                                                                                                                                                                                                                        publicidade;
                                                                                                                                                  agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
                                                                                                                                            IX. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da                              V. Homologar as de
                                                                                                                                                                                                                                                                             publicidade;
                                                                                                                                    2	
           agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
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CMDS orienta gestores sobre Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável

  • 2. Governador do Estado da Bahia JAQUES WAGNER Secretário da Agricultura, Pecuaria, Irrigacao, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura EDUARDO SALLES Chefia de Gabinete JAIRO CARNEIRO A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura Diretoria Geral JUCIMARA RODRIGUES (SEAGRI), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentavel a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional, por meio da Companhia de WILSON DIAS Desenvolvimento e Ação Regional, de forma articulada com outras instâncias do Governo Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário - SDA RAIMUNDO SAMPAIO do Estado da Bahia, dando cumprimento às Resoluções CEDRS 07/2011, de 02 de junho Superintendência de Irrigação - SIR de 2011, e 013/2013, de 14 de março de 2013, lançam esta cartilha com o objetivo de MARCELLO NUNES orientar gestores públicos e representantes de organizações, entidades e movimentos Superintendência de Política do Agronegócio - SPA JAIRO VAZ sociais sobre o processo de implantação e/ou reestruturação dos Conselhos Municipais Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia– ADAB de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) e correlatos. PAULO EMÍLIO TORRES Diretor-Presidente da Bahia Pesca S.A. Os CMDSs são espaços de planejamento, monitoramento e gestão de políticas Cássio Peixoto públicas, voltados para o desenvolvimento sustentável dos municípios. Para dar conta Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA LUIS ANSELMO PEREIRA desse importante papel, esses espaços colegiados devem, antes de tudo, buscar a Diretor-Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA qualificação de sua estrutura e funcionamento, estabelecendo condições objetivas de ELIONALDO TELES atuar como instrumento consultivo/deliberativo das políticas públicas que acontecem Secretário de Desenvolvimento e Integracao Regional WILSON ALVES DE BRITO FILHO nos municípios, relacionadas à promoção do desenvolvimento sustentável. Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional ELIANA BOAVENTURA Esta cartilha traz informações importantes a gestores públicos, lideranças, técnicos e Diretor-Executivo da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR outros interessados, buscando contribuir para a implantação e/ou reestruturação dos José Vivaldo Souza de Mendonça Filho CMDSs, além de apresentar as orientações para se buscar a homologação deste junto ELABORAÇÃO Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentavel ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), para que seja WILSON JOSÉ VASCONCELOS DIAS reconhecido, valorizado e fortalecido. Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento Territorial IVAN LEITE FONTES Assessoria de Comunicação da Superintendência de Agricultura familiar TACIA RODRIGUES COLABORAÇÃO EQUIPE PROGRAMA PRODUZIR (CAR)
  • 3. O QUE SÃO OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL? Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável O processo participativo municipal de planejamento, gestão e (CMDSs) são espaços de controle e gestão social cujo monitoramento de políticas públicas deve procurar organizar objetivo principal é a construção, priorização, adequação e problemas e soluções, convocando o poder local, a sociedade aprimoramento das políticas públicas a partir das demandas civil, igrejas e os movimentos sociais a assumirem papéis estabelecidas nos municípios. de protagonistas das ações. O Governo do Estado da Bahia pretende buscar o fortalecimento desses ambientes de caráter Em função da dinâmica que vem sendo estabelecida no Estado participativo, em que se pratica a gestão compartilhada de um da Bahia para ampliação dos espaços de concertação das processo de desenvolvimento a partir da realidade local. políticas públicas, esforços estão sendo empreendidos para que os CMDSs sejam reconhecidos como espaços de planejamento, A implantação/reformulação do CMDS deve, portanto, monitoramento e gestão de políticas de desenvolvimento implementar os ajustes necessários, garantindo os princípios sustentável. E, para isso, é necessária a implantação/ da representatividade, diversidade e pluralidade dos atores. Por reestruturação dos CMDSs, levando-se em consideração as representatividade entende-se que as principais instituições, recomendações contidas nas Resoluções CEDRS 07/2011 entidades e organizações sociais, observando sua representação e 013/2013. e base social, integrem o Conselho. Por diversidade entende- se que os diferentes tipos de atores sociais que atuam no Em geral, os municípios ainda apresentam desigualdades processo de desenvolvimento sustentável (jovens, mulheres, econômicas e sociais que, para a superação, requerem um quilombolas, pescadores, indígenas, agricultores familiares processo de planejamento ascendente (de baixo para cima), ligados a diferentes comunidades, além de arranjos produtivos, possibilitando a reflexão, a análise e a construção de cenários, pequenos empreendedores, associações comerciais, igrejas, com a consequente definição de ações, de acordo com as suas etc.) devem integrar o Conselho. Quanto à pluralidade, pressupõe- especificidades, reconhecendo o desenvolvimento como um se que diferentes organizações (associações, sindicatos, processo dinâmico e multidimensional (economia, educação, organizações comerciais, cooperativas, instituições públicas assistência social, etc.). Tudo isso, em plena interação com as das esferas federal, estadual e municipal, dentre outras) estejam características sociais, ambientais, econômicas e culturais do representadas na composição do CMDS, permitindo o diálogo Território de Identidade onde o município está inserido. entre as diferentes concepções de desenvolvimento sustentável.
  • 4. QUAL A FUNÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL? Uma das principais atribuições dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDSs) deverá ser a elaboração ou atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS), valendo-se dos conhecimentos de seus membros, do apoio de colaboradores/as e de documentos auxiliares já existentes (diagnósticos, programas e planos). No município em que já exista documento semelhante, recomenda-se a instalação de um processo de revisão, atualização ou qualificação. De modo mais específico, para cumprir as atribuições deste espaço colegiado, voltado para o planejamento, para a gestão e monitoramento de políticas públicas, os CMDSs, com base no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS) Em complementação, outras atribuições mais específicas devem, também, ficar sob a responsabilidade do Conselho Municipal de a ser construído/atualizado, deverão assumir as seguintes tarefas: Desenvolvimento Sustentável, a exemplo de: Promover ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável do município, buscando a efetiva e legítima participação de Planejar e monitorar a aplicação dos recursos do Crédito Rural no âmbito do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da representações dos diversos segmentos e movimentos sociais; Agricultura Familiar), estabelecendo negociações com os agentes financeiros para equacionar a oferta em relação à demanda local, bem como o acompanhamento da emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) realizada pelos órgãos autorizados Formular e propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável, com a apresentação de sugestões de programas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); e projetos para integrar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; Analisar e aprovar a lista de beneficiários do Programa Garantia Safra, contribuindo para o seu efetivo funcionamento; Articular as políticas públicas de caráter municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável; Elaborar e exercer a gestão do Plano Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER-M), em consonância com o Colegiado Territorial e o Plano Territorial de Assistência Técnica e Extensão Rural (PLATER); Estimular a implantação ou reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano quanto rural, estimulando-as também para a participação no CMDS; Divulgar, articular, acompanhar e apresentar demandas junto aos Programas e Projetos operacionalizados pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR); Integrar, junto com os demais CMDSs que fazem parte do Território, o Colegiado Territorial, visando à elaboração, qualificação e/ou implementação do Plano Territorial de Desenvolvimento Sustentável; Exercer o controle social de outras políticas executadas por instituições governamentais cujos interesses sejam mútuos e que antes sejam submetidas à aprovação, observando o papel e a capacidade do CMDS e/ou instituições partícipes, tais como: PAA, Identificar, sistematizar e negociar as demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais; PNAE, Selo da Agricultura Familiar, distribuição de sementes, mudas e animais, dentre outros. Manter diálogo permanente com outros CMDSs e com o Colegiado Territorial; Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho por meio do estímulo à participação de diferentes atores sociais do município, tais como organizações representativas de mulheres, jovens e populações tradicionais.
  • 5. QUEM DEVE INTEGRAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL? DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Em seu processo de implantação e/ou reestruturação, os CMDSs deverão buscar a ampliação e qualificação da sua composição. Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável deverão buscar uma composição representativa, diversa e plural, de atores Sendo assim, é indicada a participação de representantes dos seguintes segmentos: sociais relacionados ao desenvolvimento sustentável. E, para permitir uma justa correlação de forças, deve-se procurar contemplar as seguintes situações: Instituições públicas de caráter municipal, estadual e federal; Que, no mínimo, 2/3 (dois terços) das vagas sejam ocupadas por representantes de entidades da sociedade civil organizada, que Organizações da sociedade civil, igrejas, entidades e movimentos sociais; implementem, estudem ou promovam ações voltadas para o desenvolvimento sustentável (movimentos sociais, entidades de assessoria técnica e organizacional, entre outros), tanto do meio urbano quanto do meio rural; Entidades ligadas a segmentos sociais de juventude, mulheres e populações tradicionais; Que, no máximo, 1/3 (um terço) das vagas sejam ocupadas por representantes do poder público (Executivo, Legislativo, Judiciário e Entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o universidades), vinculados ao desenvolvimento sustentável; desenvolvimento sustentável, a cidadania e garantia de direitos; Que os(as) conselheiros(as) sejam indicados(as) pelas respectivas entidades/instituições, através de documento formal que deverá Organizações e movimentos da agricultura familiar e reforma agrária; ser anexado à ata da reunião de indicação, para formalização junto à Secretaria Executiva do CMDS. Associações, sindicatos, organizações comerciais, cooperativas, dentre outras; O mandato dos membros do CMDS pode ser de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Universidades e centros de pesquisa e ensino; Organizações paragovernamentais. Em virtude da predominância de características rurais nos assentados de reforma agrária e outras populações e municípios baianos e da representatividade da Agricultura comunidades tradicionais do campo, escolhidos e indicados Familiar, deverá ser garantida ampla participação de por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos membros representantes dos(as) agricultores(as) familiares, e demais grupos associativos. trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas,
  • 6. FUNCIONALIDADE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL No processo de implantação/reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverá ser realizada, além da recomposição de seus membros, a elaboração e aprovação de um novo Regimento Interno para permitir seu bom funcionamento. Este novo Regimento Interno deverá contemplar, dentre outras coisas, a criação de uma Secretaria Executiva que irá desenvolver atividades que garantam o bom funcionamento do Conselho, devendo, prioritariamente: Organizar e apoiar os trabalhos de planejamento, apoio administrativo e funcionamento técnico do CMDS; Elaborar relatórios de atividades, memórias e outros documentos a serem apresentados ao CMDS; Promover ações necessárias que visem garantir o funcionamento do CMDS e o cumprimento de sua missão. PROCESSO DE DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Em seu processo de planejamento para o desenvolvimento, os Outra ação deverá ser o aperfeiçoamento da capacidade CMDSs deverão estabelecer uma articulação ampliada com a institucional do CMDS por meio do investimento em infraestrutura sociedade, por meio de reuniões, conferências, seminários, oficinas técnica e financeira para funcionamento deste órgão colegiado, com ou outras formas de interação, objetivando a construção mais recursos específicos para custeio de despesas diversas, a serem representativa e legítima das decisões. previstos no orçamento do Governo Municipal e, eventualmente, do Governo Estadual e Federal. Para tanto, poderá ser criado um Fundo O aprimoramento da dinâmica de trabalho do CMDS dar-se-á por Municipal de Gestão do Desenvolvimento Sustentável. meio de reuniões sistemáticas e criação de câmaras técnicas, comitês ou grupos temáticos que contemplem a abrangência Para evitar sobreposição de papéis, o Município deverá buscar a temática e a estratégia de atuação definidas pelo próprio CMDS, unificação dos Conselhos Municipais que tratem de forma geral dos resultando, necessariamente, na elaboração ou qualificação temas relacionados ao desenvolvimento sustentável. Esta iniciativa do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável e outros contribuirá para o fortalecimento do CMDS, potencializando seu instrumentos de apoio ao planejamento e gestão de políticas papel e capacidade de gestão das políticas públicas. públicas.
  • 7. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO JUNTO AO CEDRS Prazo para Homologação dos CMDSs: De acordo com a Resolução CEDRS nº 07/2011, de 02 de junho de 2011, alterada pela Resolução CEDRS nº 013/2013, de 14 de março de 2013, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDSs) deverão enviar à Secretaria Executiva do CEDRS, até 30 de junho de 2013, a documentação completa referente ao processo de implantação/reestruturação. Esta documentação deverá ser composta por: Relação dos titulares e suplentes que compõem o CMDS (contendo a descrição da entidade/instituição que representa, além de telefone e endereço eletrônico); Cópia da última ata do CMDS; Cópia da Lei Municipal aprovada; Cópia do Decreto Municipal de nomeação dos membros titulares e suplentes; Cópia do Regimento Interno (última versão); FORMALIZAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Outros documentos pertinentes. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Estes documentos devem ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CEDRS, que oferecerá parecer, observando O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) deverá ser criado ou reestruturado através de Lei Municipal, originada no o cumprimento das orientações contidas na Resolução CEDRS 07/2011, principalmente das recomendações sobre Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. representatividade, diversidade e pluralidade da composição do CMDS e a autonomia das entidades e instituições membros na indicação de seus representantes. A nomeação formal dos membros titulares e suplentes que irão compor o CMDS, após a indicação por escrito por parte da entidade/ instituição integrante, deve ser efetivada por meio de Decreto Municipal. Após análise, a Secretaria Executiva do CEDRS oferecerá parecer para apreciação do Plenário do CEDRS. Após homologação, o CEDRS manterá arquivo físico e eletrônico dos documentos, garantindo, assim, banco de dados atualizado dos CMDSs e seus conselheiros/as. O Governo do Estado da Bahia somente reconhecerá como aptos para planejar, monitorar, avalizar e exercer o controle social de suas políticas públicas aqueles CMDSs homologados pelo CEDRS. A qualquer tempo, caso sejam observados e comprovados atos considerados ilícitos na composição ou funcionamento do CMDS, o CEDRS poderá revogar a homologação.
  • 8. Endereço do CEDRS:   Os documentos encaminhados à Secretaria Executiva do CEDRS deverão ser protocolados na SEAGRI ou enviados via Correios, GOVERNO DA BAHIA Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI Secretaria da Agricu mediante Carta Registrada. CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS CONSELHO Endereço para envio: RESOLUÇÃO N° 07, 02 de junho de 2011. Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (SEAGRI) Dispõe sobre a criação e ou Unificação dos Conselhos Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) Municipais de Desenvolvimento Rural e estabelece as condições para a homologação destas instâncias Secretaria Executiva colegiadas.   Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 | 1º andar Centro Administrativo da Bahia (CAB) O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, no uso das competências que lhes são conferidas pelos Artigos 22, 25 e 26 da Resolução n° 01 de 27 de outubro de 2004, CEP: 41.745.002 | Salvador/Bahia RESOLVE: O Presidente do Cons competências que lhes s Estão disponíveis no sítio da SEAGRI http://www.seagri.ba.gov.br minutas de documentos que poderão auxiliar a implantação e/ou em atendimento a delibe Art. 1° O CEDRS estimulará os municípios na instauração, reativação e/ou fortalecimento dos Conselhos reestruturação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável. Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), dos Conselhos Municipais do Fundo Municipal de Art. 1° Alterar o Artigo Ação Comunitária (FUMAC) ou de outros no nível municipal, que tenham como propósitos a promoção do desenvolvimento rural, no sentido de unificá-los em torno dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE criação, reestruturação e DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMDS) para o aprimoramento, a confluência, a ampliação e a passa a ter a seguinte re dinamização das funções, evitando a dispersão e a desarticulação das ações públicas para o meio rural. ANEXOS Art. 2° No âmbito da administração pública estadual, o CEDRS fará gestões junto às Secretarias, aos Órgãos e Empresas que desenvolvem Ações, Projetos e Programas afetos ao meio rural, tanto da administração direta “Art. 5 quanto indireta, para que reconheçam os CMDS como a instância colegiada municipal de referência para a homolo aplicação das suas políticas, cabendo-lhes principalmente: a) a elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natu- Art. 2° Permanecem inal Resolução CEDRS nº 07/2011, de 02 de junho de 2011 reza transitória ou permanente; Art 3° Esta Resolução pa Resolução CEDRS nº 013/2013, de 14 de março de 2013 b) a priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e ativida- des de responsabilidade do setor público; Minuta de Projeto de Lei Municipal de Implantação/Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável Salvador/BA, 14 de març c) a consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para Minuta de Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável a composição dos investimentos governamentais no município;   d) a instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas e; Presi e) a interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularida- Secretário de Es des das suas ações.   Art.3° Fica o Secretário Executivo do CEDRS autorizado a expedir as Instruções Normativas, após consulta ao Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS que oriente as Prefeituras e Sociedade Civil a   procederem aos ajustes administrativos necessários ao cumprimento desta Resolução, incluindo modelo de Lei e Regimento Interno, baseados no documento “Indicações para a unificação dos CMDRS e FUMAC” aprovado pela plenária desse Conselho.   Art. 4°. A homologação dos CMDS se dará por aprovação da plenária do CEDRS e arquivamento, após apreciação e parecer de conformidade da Secretaria Executiva, sem a qual não será reconhecido para o cumprimento das atribuições mencionadas no Art. 2°. dessa Resolução.   Art. 5°. Os municípios terão prazo até o próximo dia 30 de outubro de 2011, para a solicitação de homologação do seu respectivo CMDS.   Salvador/BA, 02 de junho de 2011. Eduardo Salles     Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
  • 9. PROJETO DE LEI N.º _____, DE __________ DE ______ XV. Ações que estimu XVI. Buscar o melho Dispõe sobre a instituição (ou reformulação) do participação de d Conselho Municipal de Desenvolvimento representativas de   Sustentável - CMDS e dá outras providências. GOVERNO DA BAHIA Art. 3º - O CMDS tem Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI A Câmara Municipal aprova: Art. 4º - O mandato d CEDRS CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS cofres públicos, sendo Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir... reformular.... o Conselho Municipal de reeleição dos seus me Desenvolvimento Sustentável – CMDS, órgão colegiado gestor do desenvolvimento sustentável do RESOLUÇÃO N° 013, de 14 de março de 2013 Município de _________________, que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o Art. 5º Integram o CM contexto de cada política pública ou programa de desenvolvimento em implementação.   assessorem, estudem ação dos Conselhos Dispõe sobre alterações à Resolução CEDRS n� 07, cidadania e promoção ural e estabelece as de 02 de junho de 2011, que trata da Unificação dos Art. 2º - Ao CMDS compete promover:   representantes de ó destas instâncias Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural governamentais, confo Sustentável e estabelece as condições para I. O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de homologação destas instâncias colegiadas. representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Órgãos do poder públi EDRS, no uso das Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, 1. Representante da P 7 de outubro de 2004, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases 2. Representante da C O Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, no uso das sustentáveis, do Município; 2. Representante da E competências que lhes são conferidas pelos Art. 3° - Seção II da Resolução n° 01 de 27 de outubro de 2004 e 3. Representante da C II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento 4. Representante.... em atendimento a deliberação aprovada durante a 1ª Reunião Ordinária do CEDRS 2013, RESOLVE: Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; mento dos Conselhos Entidades representat o Fundo Municipal de Art. 1° Alterar o Artigo 5⁰ da Resolução CEDRS n⁰ 07, de 02 de junho de 2011, que trata do prazo para III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento 1. Representante do S sitos a promoção do sustentável; 2. Representante da Ig S MUNICIPAIS DE criação, reestruturação e/ou unificação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que 3. Representante da C a, a ampliação e a IV. A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos 4. Representante da A passa a ter a seguinte redação: a o meio rural. programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu 5. Representante da E desempenho e apreciando relatórios de execução; 6. Representante.... etarias, aos Órgãos e administração direta “Art. 5⁰ - Os municípios terão prazo até o dia 30 de junho de 2013, para a solicitação de V. A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento § 1º Em virtude da p de referência para a homologação do seu respectivo CMDS” Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Agricultura Familiar, s Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; familiares, trabalhad e Atividades, de natu- Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos que trata a referida Resolução. assentados de reform VI. A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, indicados por suas de natureza transitória ou permanente; representativas.   Art 3° Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. to de ações e ativida- VII. A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e § 2º Todos os/as Cons Salvador/BA, 14 de março de 2013. atividades de responsabilidade do setor público; escrito, pelas instituiçõ mais informações para   VIII. A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais a) para conselheiros/a informações para a composição dos investimentos governamentais no município; públicos e organiza cutar, acompanhar, e Eduardo Salles assinado pelo respo Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável IX. A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, unciar as irregularida- Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas; b) para conselheiros/a   organização/entidad X. A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as deverá ser lavrada a vas, após consulta ao irregularidades das suas ações. e Sociedade Civil a   c) para conselheiros/ cluindo modelo de Lei XI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o organização/entidad e FUMAC” aprovado desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; indicação deverá se   XII. O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, § 3º As indicações se arquivamento, após tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; Portaria Municipal, no reconhecido para o   XIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Art. 6º - O mandato d Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; públicos, sendo consid ação de homologação   dos seus membros, nã XIV. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;   vel
  • 10. Art. 7º - A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou X. Ações que estimu XV. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local;   reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Art. 7º   A composição do CMDS obedece ao estabelecido nas orientações para constituição ou CEDRS. - XI. Ações que estimu X. Buscar o melh XVI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a reformulação de CMDS, recomendadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – participação de d u reformulação) do participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações CEDRS.   O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, Art. 8º - XI. representativas d Buscar o melh Desenvolvimento representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos. participação de d fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas providências. atribuições.  Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, Art. 8º - O representativas d Art. 3º - O CMDS tem foro e sede no Município de ____________________.   fornecerá as condições técnicas e materiais e as informações necessárias para o CMDS cumprir suas atribuições.   Art. 9º - O CMDS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 4º - O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e será exercido sem ônus para os Art. 3º - Integram o C cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única Art. 9º - - Revogam-se as Leisseu Regimento instituição de outros conselhos correlatos;   Art. 10º O CMDS elaborará o que tratam da Interno, para regular o seu funcionamento. nselho Municipal de reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato. assessorem, estudem Art. 3º - Integram o C Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na da instituição de outros ficando revogadas   mento sustentável do Art. 10º - -Revogam-se as Leis que tratamdata de sua publicação,conselhos correlatos;as disposições em cidadania e promoçã assessorem, estudem representantes de ó liberação, segundo o Art. 5º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, contrário. ão.   assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,________.   governamentais.   cidadania e promoçã _________________________, _______ de ______________ de ficando revogadas as disposições em representantes de ó cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; contrário. governamentais.   da representantes de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações para- _________________________, _______ de ______________ de ________.   XXXXX § 1º Em virtude governamentais, conforme composição abaixo: Agricultura Familiar, s Prefeito/a Municipal § 1º Em virtude da tima participação de XXXXX familiares e trabalha REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Agricultura Familiar, s elaboração do Plano Órgãos do poder público e para-governamental Prefeito/a Municipal comunidades, associa SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE __________________ familiares e trabalha ontemple estratégias, 1. Representante da Prefeitura Municipal REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO § 2º Todos os Cons comunidades, associa co e social, em bases 2. Representante da Câmara de Vereadores SUSTENTÁVEL (CMDS) DO MUNICÍPIO DE __________________ escrito, pelas instituiç 2. Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola CAPÍTULO I § 2º Todos os Cons 3. Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas DA DENOMINAÇÃO a) para conselheiros e escrito, pelas instituiç de Desenvolvimento 4. Representante.... CAPÍTULO I organizações para- redirecionamento; Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, criado... reformulado.... pela Lei DA DENOMINAÇÃO a) para conselheirosre responsável pela e Entidades representativas da sociedade civil organizada Municipal nº ......, de ..................... de...................de........, órgão gestor do desenvolvimento sustentável organizações para- b) para conselheiros a o desenvolvimento 1. Representante do Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais do Município de ......................, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. pela Lei Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, criado... reformulado.... responsável pela re organização/entida 2. Representante da Igreja... Municipal nº ......, de ..................... de...................de........, órgão gestor do desenvolvimento sustentável b) deverá ser lavrada para conselheiros 3. Representante da Cooperativa.. do Município de ......................, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. CAPÍTULO II organização/entida c) para conselheiros nível municipal, dos 4. Representante da Associação... COMPETÊNCIA deverá ser lavrada organização/entida , acompanhando seu 5. Representante da Entidade.... CAPÍTULO II c) indicação deverá se para conselheiros 6. Representante.... Art. 2º - Ao CMDS compete promover:   COMPETÊNCIA organização/entida § indicação deverá se 3º As indicações s l de Desenvolvimento § 1º Em virtude da predominância de características rurais do Município e da representatividade da I. O Ao CMDS compete promover:   Art. 2º -desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de Portaria Municipal, no árias (LDO) e na Lei Agricultura Familiar, será garantido ampla participação de membros representantes dos agricultores (as) representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano § 3º As indicações s I. Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de Portaria Municipal, no familiares, trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, agroextrativistas, pescadores, indígenas, representações dos projetos segmentos sociais ao desenvolvimento econômico e social, do Plano ações, programas e diversos de apoio e fomento e movimentos na discussão e elaboraçãoem bases assentados de reforma agrária e outras populações e comunidades tradicionais do campo, escolhidos e Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, sustentáveis, do Município; DA DIR , Ações e Atividades, indicados por suas respectivas comunidades, associações, sindicatos e demais entidades ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases representativas.   II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento sustentáveis, do Município; DA DIR Sustentável (PMDS), os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor olvimento de ações e § 2º Todos os/as Conselheiros/as Titulares e Suplentes devem ser indicados formalmente, em documento II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento redirecionamento; escrito, pelas instituições/entidades que representam:   Sustentável (PMDS), os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor Art.4º - A Diretoria do III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento redirecionamento; quado e as demais a) para conselheiros/as e suplentes indicados por entidades da sociedade civil organizada, órgãos Parágrafo Único A c sustentável; o; públicos e organizações para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e III. A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento Conselho Municipal.   Art.4º - A Diretoria do Parágrafo Único A c assinado pelo responsável pela respectiva instituição; IV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos constantes no Plano Municipal de sustentável; Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Conselho Municipal.   Art.5º - A Presidênc erar, e/ou executar, b) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde não haja IV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos constantes no Plano Municipal de Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); Plenário, sendo esse Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Art.5º - A Presidênc organização/entidade constituída, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim, e V. A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a nível municipal, dos Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); Plenário, sendo esse ções e denunciar as deverá ser lavrada a respectiva ata, assinada pelos presentes; programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu V. desempenho eeapreciando relatórios de execução; físico-financeira anual, a nível municipal, dos A aprovação compatibilização da programação c) para conselheiros/as e suplentes indicados por comunidades rurais ou bairros onde haja Art 6º - Compete ao/ programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu ederal voltadas para o organização/entidade constituída, a escolha deverá ser feita em reunião específica para este fim e a VI. desempenho e apreciando relatórios de execução; A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o I. Dar posse aos m nia no Município; indicação deverá ser assinada por todos os presentes. desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Art 6º - Compete ao/ VI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o II. I. Aprovar a agenda Dar posse aos m e segmentos sociais, § 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, através de Decreto ou VII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; o CMDS; Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias. tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; III. Convocar e pres II. Aprovar a agenda VII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, encaminhamento e implementação dos Art. 6º - O mandato dos membros do CMDS é de 2 (dois) anos e será exercido sem ônus para os cofres VIII. A articulação com os quanto rural, estimulando-as, à elaboração, participação no implementação dos tanto no meio urbano, municípios vizinhos visando também para qualificação e CMDS; III. Convocar e pres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município, sendo permitido uma única reeleição Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; IV. Submeter à votaç encaminhamento dos seus membros, não se admitindo prorrogação de mandato.   VIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos V. Homologar as de IX. Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável; demandas relacionadas ao fortalecimento da Identificação, encaminhamento e monitoramento de IV. Submeter à votaç ao fortalecimento da publicidade; agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; IX. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da V. Homologar as de publicidade; 2   agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;