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CARTA ABERTA
DAS CENTRAIS SINDICAIS À SOCIEDADE
CONTRA O SUBSTITUTIVO AO PL 4330/
2004 – TERCEIRIZAÇÃO
As Centrais Sindicais vêm a público para se manifestar contra a proposta
de regulamentação da terceirização, contida no relatório final do deputado Arthur
Maia (PMDB-BA) ao Substitutivo do Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do
deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O projeto tramita em fase final na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O Brasil possui hoje um gigantesco índice de rotatividade, segundo o estudo de
2011 do DIEESE, denominado “Rotatividade e Flexibilidade no Mercado de Trabalho”,
o qual afirma que aproximadamente 50% do total de trabalhadores com carteira
assinada entre os anos de 2008 e 2010 foram demitidos e recontratados. As práticas
de terceirização serão fortalecidas, pelo substitutivo, institucionalizando a rotatividade
que contamina as relações de trabalho e impede o desenvolvimento do mercado
interno.
Nas últimas décadas, o crescimento descontrolado da terceirização, com o
objetivo principal de reduzir custos das empresas, resultou em grande precarização
das condições de trabalho, com aumento das situações de risco e do número de
acidentes e doenças, devido ao desrespeito às normas de saúde e segurança, baixos
níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho, crescimento da rotatividade e
inadimplência de direitos trabalhistas. Além disso, os empregados terceirizados sofrem
discriminações no local de trabalho, sendo tratados como trabalhadores de “segunda
categoria”. E, ao contrário do que é amplamente divulgado pelos que são diretamente
interessados, a terceirização não gera emprego nem garante a alocação de mão de
obra especializada. Os resultados nefastos deste processo estão estampados nas
1
estatísticas de sofrimento, adoecimento e morte.
O parecer do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao Substitutivo do PL 4330/
2004, se aprovado, agravará ainda mais essa situação, pois, além de liberar a
terceirização para todos os tipos de atividades das empresas, não estabelece a
responsabilidade solidária das empresas contratantes e não garante a isonomia de
direitos e das condições de trabalho dos terceirizados.
Representamos milhões de trabalhadores e trabalhadoras do campo e da
cidade, do setor público e do setor privado, de todo o Brasil, que vêm sofrendo os
efeitos de uma terceirização perversa, que se agravará com a regulamentação do PL
4330/2004.
As Centrais lembram ainda a proposta que construíram unitariamente para
a regulamentação da terceirização, a qual foi consolidada em um Projeto de Lei no
ano de 2009 e encaminhada para o Governo Federal. Contudo, o Projeto de Lei foi
engavetado.
Diante deste cenário, reafirmamos a nossa proposta construída unitariamente,
manifestamos publicamente nossa posição intransigente em defesa dos diretos
e conquistas da classe trabalhadora e contra a aprovação deste projeto que
representará uma verdadeira tragédia, legalizando a dinâmica de precarização das
relações de trabalho presente no mercado de trabalho brasileiro. Um projeto de lei
que garante “segurança jurídica às empresas” deve também garantir “segurança
social” aos trabalhadores e estar assentado na isonomia de direitos, de salário e de
tratamento dos terceirizados.

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Carta das centrais sindicais contra projeto de terceirização

  • 1. CARTA ABERTA DAS CENTRAIS SINDICAIS À SOCIEDADE CONTRA O SUBSTITUTIVO AO PL 4330/ 2004 – TERCEIRIZAÇÃO As Centrais Sindicais vêm a público para se manifestar contra a proposta de regulamentação da terceirização, contida no relatório final do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao Substitutivo do Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O projeto tramita em fase final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O Brasil possui hoje um gigantesco índice de rotatividade, segundo o estudo de 2011 do DIEESE, denominado “Rotatividade e Flexibilidade no Mercado de Trabalho”, o qual afirma que aproximadamente 50% do total de trabalhadores com carteira assinada entre os anos de 2008 e 2010 foram demitidos e recontratados. As práticas de terceirização serão fortalecidas, pelo substitutivo, institucionalizando a rotatividade que contamina as relações de trabalho e impede o desenvolvimento do mercado interno. Nas últimas décadas, o crescimento descontrolado da terceirização, com o objetivo principal de reduzir custos das empresas, resultou em grande precarização das condições de trabalho, com aumento das situações de risco e do número de acidentes e doenças, devido ao desrespeito às normas de saúde e segurança, baixos níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho, crescimento da rotatividade e inadimplência de direitos trabalhistas. Além disso, os empregados terceirizados sofrem discriminações no local de trabalho, sendo tratados como trabalhadores de “segunda categoria”. E, ao contrário do que é amplamente divulgado pelos que são diretamente interessados, a terceirização não gera emprego nem garante a alocação de mão de obra especializada. Os resultados nefastos deste processo estão estampados nas 1
  • 2. estatísticas de sofrimento, adoecimento e morte. O parecer do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao Substitutivo do PL 4330/ 2004, se aprovado, agravará ainda mais essa situação, pois, além de liberar a terceirização para todos os tipos de atividades das empresas, não estabelece a responsabilidade solidária das empresas contratantes e não garante a isonomia de direitos e das condições de trabalho dos terceirizados. Representamos milhões de trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, do setor público e do setor privado, de todo o Brasil, que vêm sofrendo os efeitos de uma terceirização perversa, que se agravará com a regulamentação do PL 4330/2004. As Centrais lembram ainda a proposta que construíram unitariamente para a regulamentação da terceirização, a qual foi consolidada em um Projeto de Lei no ano de 2009 e encaminhada para o Governo Federal. Contudo, o Projeto de Lei foi engavetado. Diante deste cenário, reafirmamos a nossa proposta construída unitariamente, manifestamos publicamente nossa posição intransigente em defesa dos diretos e conquistas da classe trabalhadora e contra a aprovação deste projeto que representará uma verdadeira tragédia, legalizando a dinâmica de precarização das relações de trabalho presente no mercado de trabalho brasileiro. Um projeto de lei que garante “segurança jurídica às empresas” deve também garantir “segurança social” aos trabalhadores e estar assentado na isonomia de direitos, de salário e de tratamento dos terceirizados.