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ESTADO DO CEARÁ
                SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                   CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
               COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS




     NORMA TÉCNICA N.O 001/2008



        PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO




                                FORTALEZA – CEARÁ
                                  FEVEREIRO/2010
              (Incluidas alterações da Portaria GAB CMD 020/2010, de 10/02/2010) 


Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                       Página 1 de 55 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ


       NORMA TÉCNICA N° 001/2008                     4.2.1.1 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e
     PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO                     Pânico (PSIP) deve ser utilizado para
                                                     apresentação das medidas de segurança contra
SUMÁRIO                                              incêndio e pânico das edificações e áreas de risco
                                                     com área total construída acima de 750m² e/ou
        1 Objetivo                                   mais de dois pavimentos.
        2 Aplicação
        3 Definições                                 4.2.1.2 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e
        4 Procedimentos                              Pânico Simplificado (PSIPS) deve ser utilizado
          Anexos e Tabelas                           para apresentação das medidas de segurança
1 OBJETIVO                                           contra incêndio e pânico das edificações e áreas
                                                     de risco com área total construída de até 750m²
1.1 Estabelecer os critérios para tramitação de      e/ou até dois pavimentos.
documentos referentes à segurança contra
                                                     4.2.1.3 Toda e qualquer edificação, independente
incêndio e pânico das edificações e áreas de risco
                                                     da área total construída, destinada a reunião de
no Estado do Ceará.
                                                     público, unidade de combustível, venda e
                                                     depósito de explosivos, portos, casas de fogos,
2 APLICAÇÃO
                                                     eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas,
                                                     hotéis e construções temporárias em locais de
2.1 A presente Norma Técnica aplica-se aos
                                                     difícil evacuação devem apresentar as medidas
processos de segurança contra incêndio e pânico
                                                     de segurança contra incêndio e pânico por meio
adotados no Corpo de Bombeiros Militar do
                                                     de Projeto, conforme disposição desta Norma
Estado do Ceará (CBMCE).
                                                     Técnica.

2.2 Quando houver legislação municipal (Código       4.2.1.4 O Projeto Contra Incêndio e Pânico
de Obras) que exija medidas de segurança contra      Simplificado é utilizado para apresentação das
incêndio e pânico mais restritivas nas edificações   medidas de segurança contra incêndio das
que as preconizadas nesta Norma Técnica, deve        edificações e áreas de risco com área construída
ser adotada aquela legislação.                       de até 750 m² e/ou até dois pavimentos, nas
                                                     condições abaixo:
3 DEFINIÇÕES                                         a) edificação e áreas de risco na qual não se exija
                                                     proteção por sistema hidráulico de combate a
3.1 Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se     incêndio;
as definições constantes da Norma Técnica nº
002/2008 – Terminologia e Simbologia de              b) posto de serviço e abastecimento cuja área
Proteção Contra Incêndio.                            construída não ultrapasse 750 m², excetuada a
                                                     área de cobertura exclusiva para atendimento de
                                                     bomba de combustível.
4 PROCEDIMENTOS
                                                     c) locais de revenda de gases inflamáveis cuja
4.1 Forma de apresentação                            proteção não exija sistemas fixos de combate a
                                                     incêndio, devendo ser observado os afastamentos
4.1.1 As medidas de segurança contra incêndio        e demais condições de segurança exigidos por
                                                     legislação específica;
nas edificações e áreas de risco devem ser
apresentadas ao CBMCE para análise por meio          d) locais com presença de inflamáveis com
do Projeto de Segurança Contra Incêndio e            tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija
Pânico (PSIP).                                       sistemas fixos de combate a incêndio, devendo
                                                     ser observado os afastamentos e demais
4.2 Projeto de Segurança Contra Incêndio e           condições de segurança exigidos por legislação
Pânico                                               específica;

                                                     e) locais de reunião de público cuja lotação não
4.2.1 Critérios para apresentação de PSIP            ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema
                                                     fixo de combate a incêndio;



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f) não é permitida a apresentação de PSIPS onde     4.2.2.1.3 Memorial Descritivo de Segurança
a edificação e áreas de risco haja a necessidade    Contra Incêndio e Pânico
de comprovação da situação de separação entre
edificações e áreas de risco.
                                                    4.2.2.1.3.1 Memorial descritivo dos cálculos
4.2.2.1 O PSIP e o PSIPS devem ser compostos        realizados para dimensionamento dos sistemas
pelos seguintes documentos:                         de segurança contra incêndio e pânico e
                                                    descrição de seus elementos constituintes, tais
-Para o PSIP                                        como hidrantes, chuveiros automáticos, central de
                                                    GLP, laje de segurança, aparelhos extintores,
a) cartão de identificação (anexo A);
                                                    controle de fumaça, saídas de emergência, dentre
b) pasta do Projeto de Segurança Contra Incêndio    outros.
e Pânico;
                                                    4.2.2.1.3.2 No desenvolvimento dos cálculos
c) Memorial Descritivo de Segurança Contra          hidráulicos para as medidas de segurança de
Incêndio e Pânico (anexo B);                        resfriamento deve ser levado em conta o
                                                    desempenho dos equipamentos, utilizando as
d) anotação de responsabilidade técnica (ART) do
responsável técnico pela elaboração do Projeto      referências de vazão, pressão e perda de carga,
de Segurança Contra Incêndio e Pânico , que         sendo necessária a apresentação de catálogos.
deve ser juntada na via que permanecerá na
Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT),         4.2.2.1.4 Anotação          de   Responsabilidade
com via do comprovante de recolhimento do           Técnica (ART)
respectivo emolumento;
                                                    4.2.2.1.4.1   Deve    ser    apresentada     pelo
e) planta das medidas de segurança contra
incêndio, devidamente etiquetadas;                  responsável técnico que elaborou o PSIP.

f) comprovante de recolhimento do emolumento        4.2.2.1.4.2 Todos os campos devem ser
referente ao serviço de análise de projetos.        preenchidos e no campo “descrição das
                                                    atividades profissionais contratadas” deve estar
g)   documentos       complementares,    quando
                                                    especificado o serviço pelo qual o profissional se
necessário.
                                                    responsabiliza.
-Para o PSIPS
                                                    4.2.2.1.4.3   A  assinatura do   contratante
a) formulário de segurança contra incêndio para     (proprietário ou responsável pelo uso) é
PSIPS (anexo H);                                    facultativa.
b)   documentos       complementares,    quando
necessário.                                         4.2.2.1.4.4 Comprovante de recolhimento da taxa.

                                                    4.2.2.1.4.5 Deve ser apresentada em duas vias,
4.2.2.1.1 Cartão de identificação                   sendo uma original.

4.2.2.1.1.1 Ficha elaborada em papel A4 ou          4.2.2.1.5 Comprovante de recolhimento do
equivalente que contém os dados básicos da          emolumento referente ao serviço de análise de
edificação e áreas de risco, com finalidade de      projetos
controle do PSIP junto a CAT, conforme anexo A
desta Norma Técnica.                                4.2.2.1.5.1   Deve    ser    apresentado     pelo
                                                    responsável técnico que elabora o PSIP.
4.2.2.1.1.2 O cartão de identificação deve ser
afixado na parte frontal da pasta do PSIP, em via   4.2.2.1.5.2 A área total construída deve ser a
única.                                              mesma declarada na ART.

4.2.2.1.2 Pasta do Projeto de Segurança             4.2.2.1.5.3 Deve ser apresentada em duas vias,
Contra Incêndio e Pânico                            sendo uma original.

4.2.2.1.2.1 Pasta suspensa, sem divisórias, com     4.2.2.1.6 Planta das medidas de segurança
grampo, que acondiciona todos os documentos         contra incêndio
do PSIP.
                                                    4.2.2.1.6.1 Representação gráfica da edificação e
                                                    áreas de risco, contendo informações por meio de


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legenda padronizada pelo CBMCE, contendo a          segurança contra incêndio e pânico na planta
localização das medidas de segurança contra         baixa;
incêndio, bem como os riscos existentes na          2) legenda de todas as medidas de segurança
edificação e áreas de risco, conforme descrito no   contra incêndio utilizadas no PSIP;
item 4.2.3.                                         3) áreas construídas e áreas de risco com suas
                                                    características, tais como:
4.2.2.1.7 Documentos complementares                 a) tanques de combustível (substância e
                                                    capacidade);
4.2.2.1.7.1    Documentos     solicitados    pela   b) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
Coordenadoria de Atividades Técnicas a fim de       c) dutos e aberturas que possibilitem a
subsidiar a análise do PSIP da edificação e áreas   propagação de calor;
de risco, quando as características da mesma        d) cabinas de pintura;
assim os exigirem.                                  e) locais de armazenamento de recipientes
                                                    contendo gases inflamáveis (capacidade do
4.2.3 Apresentação da planta das medidas de         recipiente e quantidade armazenada);
segurança contra incêndio                           f) áreas com risco de explosão;
                                                    g) centrais prediais de gases inflamáveis;
4.2.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma:     h) depósitos de metais pirofóricos;
a) ser elaborada no formato A4 (210 mm x 297        i) depósito de produtos perigosos;
mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594         j) outros riscos que necessitem de segurança
mm) ou A1 (594 mm x 840 mm);                        contra incêndio e pânico específica;
b) as escalas adotadas devem ser as                 4) quadro de situação da edificação e áreas de
estabelecidas em normas oficiais;                   risco, indicando os logradouros que delimitam a
c) adotar escala que permita a visualização das     quadra;
medidas de segurança contra incêndio;               5) cotas dos desníveis em uma planta baixa,
d) quando a planta de uma área construída ou        quando houver;
área de risco não couber integralmente em escala    6) medidas de proteção passiva contra incêndio
reduzida em condições de legibilidade na folha      nas plantas de corte, tais como: dutos de
“A1”, esta pode ser fracionada, contudo deve        ventilação da escada, degraus, corrimão,
adotar numeração que indique onde está              patamares, piso antiderrapante, distância verga-
localizada tal área na planta de situação;          peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de
e) a planta de situação deve estar em escala;       estruturas e outros quando houver a exigência
f ) adotar os símbolos gráficos da norma técnica    específica destes detalhes construtivos;
específica;                                         7) localização e independência do sistema elétrico
g) seguir a forma de apresentação gráfica           em relação a chave geral de energia da
conforme padrão adotado por normas oficiais;        edificação e áreas de risco sempre que a medida
h) é facultativa a apresentação da planta de        de segurança contra incêndio tiver seu
fachada, porém, os detalhes de proteção             funcionamento baseado em motores elétricos;
estrutural, compartimentação vertical e escadas     8) miniatura da implantação com hachuramento
devem ser apresentados em planta de corte;          da área sempre que houver planta fracionada em
i) deve ser etiquetada;                             mais de uma folha, conforme planta chave;
j) a numeração da etiqueta deve ser a mesma da      9) Os detalhes genéricos constantes do PSIP
ART apresentada;                                    devem ser apresentados na primeira folha ou, nos
l) quando o PSIP apresentar dificuldade para        casos em que tais detalhes não caibam nesta,
visualização das medidas de segurança contra        devem constar nas próximas folhas, tais como:
incêndio alocados em um espaço da planta,           a) legenda;
devido à grande quantidade de elementos             b) esquema vertical de incêndio/GLP/SPDA;
gráficos, deve ser feita linha de chamada em        c) quadro de localização da edificação e áreas de
círculo com linha pontilhada com alocação dos       risco;
símbolos exigidos.                                  d) detalhes de corrimãos e guarda-corpos;
4.2.4 Conteúdo da planta das medidas de             e) detalhes de degraus;
segurança contra incêndio                           f) detalhes do SPDA, capturas, conectores,
                                                    descidas e aterramento;
4.2.4.1 Devem constar de todas as plantas os        g) detalhe da ventilação efetiva da escada de
seguintes detalhes genéricos:                       segurança;
1) símbolos gráficos, conforme norma técnica        h) detalhe do registro de recalque;
específica, da localização das medidas de           i) nota sobre o sistema de sinalização adotado;
                                                    j) esquema de bomba de incêndio;


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l) especificação dos chuveiros automáticos;          4.2.4.2.4 Dimensionamento de lotação e saídas
m)    demais     detalhes    conforme    sistemas    de emergência em centros esportivos e de
específicos;                                         exibição:
n) outros.                                           a) larguras das escadas, acessos e portas das
                                                     saídas de emergência;
4.2.4.2 Detalhes específicos que devem               b) barra antipânico onde houver;
constar na planta de acordo com a medida de          c) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os
segurança projetada para a edificação e áreas        corrimãos centrais;
de risco:                                            d) dimensões da base e espelho dos degraus;
                                                     e) porcentagem de inclinação das rampas;
4.2.4.2.1 Acesso de viatura na edificação e          f ) as lotações dos ambientes;
áreas de risco:                                      g) delimitação física da área de público em pé;
a) largura e altura do portão de entrada e da via    h) dimensões dos camarotes (quando houver);
de acesso;                                           i) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou
b)    indicação    do    peso   suportado    pela    não) e o espaçamento entre as mesmas;
pavimentação da via em quilograma-força (kgf);       j) indicar o revestimento do piso;
c) localização da placa de advertência de            l) indicar os equipamentos de som;
desobstrução da via de acesso para emergência;       m) localização do grupo moto-gerador;
d) indicação da altura mínima livre, quando for o    n) localização dos blocos autônomos;
caso;                                                o) indicar a sinalização de piso.
e) indicar o retorno para as vias de acesso com
mais de 45 m de comprimento;                         4.2.4.2.5 Carga de incêndio nas edificações e
f ) largura e comprimento da faixa de                áreas de risco:
estacionamento;                                      a) indicar a carga de incêndio específica para as
h) nota indicando que a faixa de estacionamento      ocupações não listadas na norma técnica
deve ficar livre de postes, painéis, árvores ou      específica.
outro tipo de obstrução;
i) localização da placa de proibição na faixa de     4.2.4.2.6 Controle de fumaça:
estacionamento das viaturas do CBMCE.                a) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e
                                                     insuflação mecânica);
4.2.4.2.2 Separação entre edificações:               b) exaustões naturais (entradas, aberturas,
a) indicar a distância de outras edificações;        grelhas, venezianas, clarabóias e alçapões);
b) indicar a ocupação;                               c) exaustores mecânicos;
c) indicar a carga de incêndio;                      d) dutos e peças especiais;
d) indicar as aberturas nas fachadas;                e) registro corta-fogo e fumaça;
e) indicar a fachada da edificação considerada       f ) localização dos pontos de acionamento
para o cálculo de isolamento de risco;               alternativo do sistema;
f) parede corta-fogo de isolamento de risco;         g) localização dos detectores de incêndio;
                                                     h) localização da central de alarme/detecção de
4.2.4.2.3 Saídas de emergências:                     incêndio;
a) detalhes de degraus;                              i) localização da casa de máquinas dos
b) detalhes de corrimãos;                            insufladores e exaustores;
c) detalhes de guarda-corpos;                        j) localização da fonte de alimentação, quadros e
d) largura das escadas;                              comandos.
e) detalhe da ventilação efetiva da escada de
segurança (quando houver);                           4.2.4.2.7 Iluminação de emergência:
f ) largura das portas das saídas de emergência;     a) os pontos de iluminação de emergência;
g) indicar barra antipânico (quando houver);         b) quando o sistema de iluminação de
h) casa de máquinas do elevador de emergência        emergência for alimentado por grupo moto-
(quando houver exigência);                           gerador que não abranja todas as luminárias da
i) antecâmaras de segurança (quando houver           edificação e áreas de risco, devem ser indicadas
exigência);                                          as luminárias a serem acionadas em caso de
j) indicar a lotação do ambiente quando se tratar    emergência;
de local de reunião de público, individualizando a   c) o reservatório de combustível do grupo moto-
lotação por ambiente.                                gerador e sua capacidade, bem como as
                                                     dimensões do dique de contenção;
                                                     d) o posicionamento da central do sistema;
                                                     e) fonte alternativa de energia do sistema;


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f) quando o sistema for abrangido por grupo
moto-gerador, deve constar em PSIP a                4.2.4.2.12 Sistema de chuveiros automáticos:
abrangência,    autonomia    e     sistema   de     a) localização das bombas do sistema com
automatização;                                      indicação da vazão e altura manomêtrica;
g) duto de entrada, duto de saída, parede corta-    b) a área de aplicação dos chuveiros hachurada
fogo e porta corta-fogo da sala do grupo moto-      para os respectivos riscos;
gerador quando o mesmo estiver localizado em        c) os tipos de chuveiros especificados;
área com risco de captação de fumaça ou gases       d ) localização do painel de alarme;
quentes provenientes de um incêndio;                e) locais onde foram substituídos os chuveiros por
h) detalhe ou nota em planta da proteção dos        detectores de incêndio;
dutos quando passarem por área de risco.            f) deve constar o esquema somente da tubulação
                                                    envolvida no cálculo;
4.2.4.2.8 Sistema de detecção e alarme de           g) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve
incêndio:                                           ter seu diâmetro e comprimento cotado no
a) localização pontual dos detectores;              esquema;
b) os acionadores manuais de alarme de              h) devem ser apresentadas todas as tubulações
incêndio;                                           de distribuição com respectivos diâmetros;
c) os sinalizadores sonoros e visuais;              i) devem ser indicados os pontos de chuveiros
d) central do sistema;                              automáticos em toda a edificação e áreas de
e) painel repetidor (quando houver);                risco;
f ) fonte alternativa de energia do sistema.        j) localização do registro de recalque;
                                                    l) indicar o dispositivo responsável pelo
4.2.4.2.9   Sistema   de   sinalização    de        acionamento do sistema no barrilete, bem como a
emergência:                                         localização do acionador manual alternativo da
a) Deve ser lançada uma nota referenciando o        bomba em local de supervisão predial com
atendimento do sistema de sinalização de            permanência humana constante;
emergência de acordo com a norma técnica            m) indicar a capacidade e localização do
específica.                                         reservatório de incêndio.

4.2.4.2.10 Sistema de proteção por aparelhos        4.2.4.2.13     Manipulação,      armazenamento,
extintores de incêndio:                             comercialização e utilização de gás liquefeito
a) indicar as unidades extintoras;                  de petróleo (GLP)
b) quando forem usadas unidades extintoras com      a) localização da central de GLP;
capacidades diferentes de um mesmo agente,          b) indicar a capacidade dos cilindros, bem como a
deve ser indicada a capacidade ao lado de cada      capacidade total da central;
símbolo.                                            c) afastamentos das divisas de terrenos, áreas
                                                    edificadas no mesmo lote e locais de risco;
4.2.4.2.11 Sistema de hidrantes para combate        d) local de estacionamento do veículo
a incêndio:                                         abastecedor, quando o abastecimento for a
a) indicar os hidrantes;                            granel;
b) indicar o dispositivo responsável pelo           e) sistema de proteção da central;
acionamento no barrilete, quando o sistema de       f) localização do botijão e das aberturas previstas
acionamento for automatizado, bem como, a           para ventilação (caso de área interna em unidade
localização do acionador manual alternativo da      habitacional quando permitido por norma técnica)
bomba de incêndio em local de supervisão            e forma de instalação.
predial, e com permanência humana constante;
c) indicar o registro de recalque, bem como o       4.2.4.2.14 Fogos de artifício:
detalhe que mostre suas condições de instalação;    a) croqui das edificações limítrofes (ocupação
d) indicar o reservatório de incêndio e sua         identificada) num raio de 100 m;
capacidade;                                         b) detalhe em planta das espessuras das
e) indicar a bomba de incêndio principal e jockey   paredes, lajes de cobertura, telhados, pisos,
(quando houver) com indicação de vazão e altura     dentre outros.
manomêtrica;
f) deve constar a perspectiva isométrica do         4.2.4.2.15 Hidrante urbano:
hidrante mais desfavorável (sem escala e com        a) posicionamento dos hidrantes em planta de
cotas);                                             situação;
g) deve constar o detalhe da sucção quando o        b) o raio de ação do hidrante mais próximo, caso
reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo.   não haja possibilidade técnica de implantação.


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b) ampliação de área construída que implique o
4.2.5 Apresentação do Projeto de Segurança          redimensionamento do sistema hidráulico de
Contra Incêndio e Pânico junto ao CBMCE             segurança contra incêndio existente, tais como:
                                                    pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e
4.2.5.1 O PSIP deve ser apresentado na Seção        reserva de incêndio;
de Atendimento ao Público da Coordenadoria de       c) ampliação de área que implique a adoção de
Atividades Técnicas em no mínimo duas vias e no     nova medida de segurança contra incêndio (a
máximo quatro.                                      medida não era prevista anteriormente);
                                                    d) a mudança de ocupação da edificação e áreas
4.2.5.2 O interessado deve comparecer a CAT         de risco com ou sem agravamento de risco que
com o comprovante de recolhimento, junto à          implique a ampliação das medidas de segurança
instituição bancária autorizada, do emolumento      contra incêndio existentes e/ou exigência de nova
referente ao serviço de análise.                    medida de segurança contra incêndio;
                                                    e) a mudança de leiaute da edificação e áreas de
4.2.5.3 O recolhimento do emolumento realizado      risco que implique a adoção de nova medida de
através de compensação bancária que apresentar      segurança ou torne ineficaz a medida de
irregularidades de quitação deve ter seu processo   segurança prevista no PSIP existente;
de análise interrompido.                            f) o aumento da altura da edificação e áreas de
                                                    risco que implique a adoção de nova medida de
4.2.5.4 O processo de análise deve ser reiniciado   segurança        contra       incêndio       e/ou
quando a irregularidade for sanada.                 redimensionamento do sistema hidráulico de
                                                    segurança contra incêndio existente e/ou rotas de
4.2.6 Prazos para análise                           fuga;
                                                    g) sempre que, em decorrência de várias
4.2.6.1 A CAT tem o prazo máximo de quinze dias     ampliações ou diversas alterações, houver
úteis para analisar o PSIP.                         acúmulo de plantas que dificultem a compreensão
                                                    e o manuseio do PSIP por parte da CAT, a
4.2.6.2 Cada período de re-análise do PSIP tem o    decisão para substituição do PSIP cabe ao chefe
mesmo prazo para ser concluído.                     do Núcleo de Análise.

4.2.6.3 A Seção de Atendimento ao Público           4.2.7.1.2 A via original do Certificado de
deverá    fornecer     um     protocolo de          Aprovação do Projeto (CAPSIP) deve ser
acompanhamento da análise que contenha um           recolhido pela CAT e emitido novo documento
número seqüencial de entrada.                       relativo ao projeto reformulado.

4.2.6.4 Deve ser observada pelo Núcleo de           4.2.7.2 Atualização do PSIP:
Análise a ordem cronológica do número
seqüencial de entrada do projeto.                   4.2.7.2.1 É a complementação de informações ou
                                                    alterações técnicas relativas ao PSIP aprovado,
4.2.6.5 A ordem do item anterior pode ser           por meio de documentos encaminhados à CAT,
alterada para o atendimento das ocupações ou        via memorial descritivo, que ficam apensos ao
atividades   temporárias     ou   interesse da      PSIP.
administração pública, conforme cada caso.
                                                    4.2.7.2.2 São aceitas as modificações ou
4.2.7 Substituição ou atualização do PSIP           complementações desde que não se enquadrem
                                                    nos casos previstos no item 4.2.7.1.1.
4.2.7.1 Substituição do PSIP:
                                                    4.2.8 Disposições gerais para apresentação de
4.2.7.1.1 A edificação e áreas de risco que se      PSIP
enquadrar em uma das condições abaixo               4.2.8.1 Cada medida de segurança contra
relacionadas, deve ser realizada a reformulação     incêndio deve ser dimensionada conforme o
de seu PSIP:                                        critério existente em norma técnica específica.
a) ampliação de área construída que implique o
redimensionamento dos elementos das saídas de       4.2.8.2 A medida de segurança contra incêndio
emergência, tais como tipo e quantidade de          não exigida ou dimensionada acima dos
escadas, acessos, portas, rampas, lotação e         parâmetros normatizados deve ser orientada por
outros;                                             escrito, pelo analista, ao proprietário ou




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responsável    pelo   uso,   quanto     a    não
obrigatoriedade daquela medida ou parte dela.        4.2.9.3 Nos casos de extravio do protocolo de
                                                     análise, o responsável técnico, proprietário ou
4.2.8.3 Devem ser adotados todos os modelos de       responsável pelo uso deve encaminhar uma
documentos exemplificados nas normas técnicas        solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato
para apresentação no PSIP, porém, é permitida a      ocorrido, para consulta do processo.
fotocópia e a reprodução por meios eletrônicos,
dispensando símbolos e brasões neles contidos.       4.2.9.4 O CAPSIP terá validade permanente,
                                                     desde que não sofra nenhuma alteração que se
4.2.8.4 Todas as páginas dos documentos devem        enquadre no item 4.2.7.1.1.
ser numeradas em ordem crescente, além de
apresentarem a indicação da quantidade de            4.2.9.5 Nos casos de extravio da primeira via do
páginas do documento ao lado da numeração.           CAPSIP, deve o proprietário ou responsável pelo
                                                     uso encaminhar uma solicitação por escrito à
4.2.8.5 Todas as páginas dos documentos onde         CAT, esclarecendo o fato ocorrido, onde o Núcleo
não haja campo para assinatura devem ser             de Análise deve emitir a fotocópia com
rubricadas pelo responsável técnico e proprietário   autenticação do Corpo de Bombeiros Militar do
ou responsável pelo uso.                             Estado do Ceará.

4.2.8.6    Quando    for    emitido   laudo   de     4.2.9.6 A via original do CAPSIP deve ser
irregularidades constatadas na análise do PSIP       devolvida ao Núcleo de Análise quando houver a
pela CAT, o interessado deve encaminhar              necessidade de re-emissão do documento por
resposta circunstanciada, item por item, por meio    mudança de dados apresentados erroneamente
de carta resposta, esclarecendo as providências      pelo interessado.
adotadas para que o PSIP possa ser re-analisado
pelo Núcleo de Análises até a sua aprovação          4.3 Procedimentos de vistoria
final.
                                                     4.3.1 Solicitação de vistoria
4.2.8.7 O recolhimento do emolumento referente
ao serviço de análise de projeto dá direito a        4.3.1.1 A vistoria da CAT na edificação e áreas de
realização de quantas re-análises forem              risco é realizada mediante solicitação do
necessárias dentro do período de um ano a            proprietário, responsável pelo uso ou responsável
contar da data de emissão do primeiro laudo de       técnico com a apresentação dos documentos
irregularidades.                                     constantes do item 4.3.5.

4.2.8.8 A instalação das medidas de segurança        4.3.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos
contra incêndio e pânico somente deve ocorrer        pré-estabelecidos pode protocolar a solicitação de
quando da emissão do Certificado de Aprovação        vistoria da edificação e áreas de risco.
do Projeto (CAPSIP).
                                                     4.3.1.3 O interessado protocola o pedido de
4.2.8.9 Nos casos de extravio do protocolo de        vistoria na Seção de Atendimento ao Público da
análise, o responsável técnico, proprietário ou      CAT indicando o número do último PSIP
responsável pelo uso deve encaminhar uma             aprovado.
solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato
ocorrido, para consulta do processo.                 4.3.1.4 Caso o interessado não saiba informar o
                                                     número do PSIP, a CAT deve realizar a pesquisa
4.2.9 Emissão do Certificado de Aprovação do         pelo endereço.
Projeto do CBMCE
                                                     4.3.1.5 É facultativa a assinatura da ART pelo
4.2.9.1 Após a realização da análise e aprovação     contratante (proprietário ou responsável pelo uso)
do PSIP pelo analista, deve ser emitido pela CAT     e obrigatória pelo responsável técnico.
o respectivo Certificado de Aprovação do Projeto
(CAPSIP).                                            4.3.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos
                                                     documentos especificados nos itens 4.3.5.
4.2.9.2 A retirada do CAPSIP na Seção de
Atendimento ao Público da CAT só é permitida         4.3.1.7 Deve ser recolhido o emolumento junto à
com a apresentação do respectivo protocolo de        instituição bancária autorizada de acordo com a
análise.                                             área total construída do local a ser vistoriado.


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4.3.2.2 Se durante a realização de vistoria for
4.3.1.8 O pagamento do emolumento realizado            constatada uma ou mais das alterações
através de compensação bancária que apresentar         constantes do item 4.2.7.1.1, tal fato deve implicar
irregularidades de quitação deve ter seu processo      a apresentação de novo PSIP.
de vistoria interrompido.
                                                       4.3.2.3 Se durante a realização de vistoria for
4.3.1.9 O processo de vistoria deve ser reiniciado     constatada uma ou mais das alterações
quando a irregularidade for sanada.                    constantes do item 4.2.7.2, tal fato deve implicar a
                                                       atualização do PSIP.
4.3.1.10 Não é permitida vistoria para áreas
parcialmente construídas.                              4.3.2.4 Nos casos de PSIP regido por legislação
                                                       anterior, quando constatado em vistoria a
4.3.1.11 Quando um PSIP englobar várias                existência de medidas de segurança contra
edificações que atendam aos critérios de risco         incêndio instaladas na edificação e áreas de risco
isolado e que possuam medidas de segurança             que não estejam previstas no PSIP original e que
contra incêndio instaladas e independentes, e que      sejam possíveis de instalar no local, que atendam
não haja vínculo funcional ou produtivo, deve ser      às exigências de segurança contra incêndio
permitida a vistoria para áreas parciais desde que     vigentes, deve ser emitido o Certificado de
haja condição, de acesso às viaturas do Corpo de       Conformidade do Sistema de Proteção Contra
Bombeiros e às respectivas guarnições, tais como       Incêndio e Pânico mediante a apresentação de
condomínio de edifícios residenciais, condomínio       termo de compromisso do proprietário, conforme
de edifícios comerciais, condomínio de edifícios       Anexo C, para apresentação de novo PSIP
de escritórios, condomínio de edifícios industriais    atualizado de acordo com norma técnica
e condomínios de depósitos.                            específica.

4.3.1.12 Após o recolhimento do respectivo             4.3.2.5 No caso do item anterior, quando
emolumento, a CAT deve fornecer um protocolo           constatado em vistoria que as medidas de
de acompanhamento da vistoria que contenha um          segurança contra incêndio instaladas conforme o
número seqüencial de entrada.                          PSIP não atendem as exigências de segurança
                                                       contra incêndio vigentes à época, deve ser
4.3.1.13 Deve ser observada pelo Núcleo de             emitido o relatório de vistoria ao interessado
Vistorias a ordem cronológica do número                comunicando as irregularidades. Neste caso não
seqüencial de entrada para a realização da             será emitido o Certificado de Conformidade do
vistoria.                                              Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico
                                                       até o atendimento dos itens pendentes.
4.3.1.14 Devido à peculiaridade do tipo de
instalação ou ocupação, o Núcleo de Vistorias          4.3.2.6 O PSIP aprovado anteriormente e que foi
deve declinar do princípio da cronologia e realizar    substituído por iniciativa do interessado somente
a vistoria para instalações e ocupações                para regularizar em planta as medidas de
temporárias no menor prazo possível.                   segurança contra incêndio que não constavam do
                                                       projeto anterior, deve ser substituído.
4.3.1.15 Para solicitação de vistorias, referentes
ao PSIP para instalações e ocupações                   4.3.2.7 No caso do item anterior, deve ser emitido
temporárias, o interessado deve solicitar a vistoria   novo Certificado de Aprovação do Projeto
com antecedência mínima de dez dias antes da           (CAPSIP).
realização do evento.
                                                       4.3.2.8 Quando constatado em vistoria alguma
                                                       irregularidade passível de substituição, o
4.3.2 Durante a vistoria                               vistoriante deve encaminhar o PSIP ao Núcleo de
                                                       Análise e notificar o responsável para que
4.3.2.1 O responsável pela edificação e áreas de       apresente novo PSIP na CAT.
risco a ser vistoriada deve prover-se de pessoa        4.3.2.9 A irregularidade ou a aprovação da
habilitada com conhecimento do funcionamento           vistoria deve ser anotada no relatório de vistoria,
das medidas de segurança contra incêndio para          que deve ser deixado pelo vistoriante na
que possa manuseá-los quando da realização da          edificação e áreas de risco com o acompanhante.
vistoria.
                                                       4.3.2.10 Quando ocorrer a necessidade do
                                                       primeiro retorno da vistoria na edificação e áreas


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de risco devido às irregularidades constatadas em     de Vistorias deve emitir a fotocópia com
vistoria anterior, o interessado deve apresentar o    autenticação do Corpo de Bombeiros Militar do
último relatório de vistoria (original ou cópia)      Estado do Ceará.
emitido pelo vistoriante.
                                                      4.3.3.5 A via original do CESIP deve ser devolvida
4.3.2.11 Caso a solicitação do retorno de vistoria    ao Núcleo de Vistorias quando houver a
seja realizada diretamente na CAT, com a              necessidade de nova emissão do documento por
apresentação do relatório de irregularidades da       mudança de dados apresentados erroneamente
vistoria (original ou cópia) ou o protocolo de        pelo interessado.
vistoria, estes devem ser carimbados pelo Núcleo
de Vistorias, comprovando a solicitação de nova       4.3.3.6 O CESIP somente pode ser emitido para
vistoria.                                             edificação e áreas de risco que tenha todas as
                                                      medidas de segurança contra incêndio instaladas
4.3.2.12 O responsável apresentará suas               e em funcionamento, de acordo com o PSIP
argumentações por meio do formulário próprio,         aprovado.
devidamente fundamentadas nas referências
normativas, quando houver discordância do             4.3.3.7 Após a emissão do CESIP para a
relatório emitido pelo vistoriante ou havendo         edificação e áreas de risco, o responsável pelo
necessidade de regularização de alguma                uso e/ou proprietário deve manter o original ou
pendência.                                            cópia na entrada da edificação e áreas de risco
                                                      em local visível ao público.
4.3.2.13 As medidas de segurança contra
incêndio e pânico instaladas na edificação e áreas    4.3.4   Cassação      do   Certificado de
de risco e não previstas no PSIP não serão            Conformidade do Sistema de Proteção Contra
aceitas como medidas adicionais de segurança.         Incêndio e Pânico do CBMCE

4.3.2.14 Em local de reunião de público, o            4.3.4.1 Quando constatado pela CAT que
responsável pelo uso e/ou proprietário deve           ocorreram alterações prejudiciais nas medidas de
manter, na entrada da edificação e áreas de risco,    segurança contra incêndio da edificação e áreas
uma placa indicativa contendo a lotação máxima        de risco que possua CESIP com prazo de
permitida.                                            validade em vigência, deve ser instaurado o
                                                      procedimento administrativo pelo Coordenador da
4.3.3 Emissão do Certificado de Conformidade          CAT, verificando a necessidade ou não da
do Sistema de Proteção Contra Incêndio e              cassação do CESIP.
Pânico do CBMCE
                                                      4.3.4.2 Para a avaliação da irregularidade
4.3.3.1 Após a realização da vistoria na edificação   constatada na instalação ou funcionamento da
e áreas de risco e aprovação pelo vistoriante,        medida de segurança contra incêndio deve ser
deve ser emitido pela CAT o respectivo                levado em consideração a possibilidade da
Certificado de Conformidade do Sistema de             reparação imediata e ininterrupta pelo proprietário
Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP).            ou responsável pelo uso, respeitando a
                                                      complexidade da medida de segurança.
4.3.3.2 A retirada do CESIP na Seção de
Atendimento ao Público da CAT só é permitida          4.3.4.3 Verificado que o proprietário e/ou
com a apresentação do respectivo protocolo de         responsável pelo uso da edificação e áreas de
vistoria.                                             risco não tomou as providências necessárias para
                                                      a reparação da irregularidade, a CAT deve emitir
4.3.3.3 Nos casos de extravio do protocolo de         ofício ao interessado informando a cassação do
vistoria, o responsável técnico, proprietário ou      CESIP.
responsável pelo uso deve encaminhar uma              4.3.4.4 O proprietário ou responsável pelo uso
solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato    poderá recorrer do ato de cassação por meio de
ocorrido, para consulta do processo.                  recurso junto à CAT.

4.3.3.4 Nos casos de extravio da primeira via do      4.3.4.5 Constatadas as alterações nas medidas
CESIP, desde que o prazo de validade não tenha        de segurança contra incêndio e pânico, previstas
expirado, deve o proprietário ou responsável pelo     no PSIP aprovado de acordo com a legislação
uso encaminhar uma solicitação por escrito à          pertinente, que venham a diminuir as condições
CAT, esclarecendo o fato ocorrido, onde o Núcleo      de segurança da edificação e áreas de risco e


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que não foram sanadas no prazo estipulado pela      4.3.5.1.5 Podem ser emitidas várias ART
CAT, deve ser providenciada a cassação do           desmembradas      com     as     respectivas
CESIP, publicando o ato no Diário Oficial do        responsabilidades por medidas específicas,
Estado.                                             quando houver mais de um responsável técnico
                                                    pelas medidas de segurança contra incêndio
4.3.4.6 A Prefeitura e o Ministério Público devem   instaladas.
ser informados, por ofício, sobre o ato de
cassação do CESIP, após a conclusão do              4.3.5.2 Atestado de brigada contra incêndio
procedimento.
                                                    4.3.5.2.1 Documento que atesta que os
4.3.5 Documentos necessários para a                 ocupantes da edificação receberam treinamentos
solicitação de vistoria de acordo com o risco       teóricos e práticos de prevenção e combate a
e/ou medida de segurança existente na               incêndio.
edificação e áreas de risco
                                                    4.3.5.3 Plano de intervenção de incêndio
4.3.5.1    Anotação      de   Responsabilidade      (quando da renovação do CESIP)
Técnica:
a) de instalação e/ou de manutenção das             4.3.5.3.1 Plano estabelecido em função dos riscos
medidas de segurança contra incêndio (hidrantes,    da edificação e áreas de risco para definir a
iluminação de emergência, alarme de incêndio,       melhor utilização dos recursos materiais e
extintores, saídas de emergência, sinalização de    humanos em uma situação de emergência.
emergência e compartimentação horizontal e
vertical);                                          4.3.5.4 Termo de responsabilidade das saídas
b) de instalação e/ou de manutenção dos             de emergência
sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c) de instalação e/ou manutenção do grupo moto-     4.3.5.4.1 Documento que atesta que as portas de
gerador;                                            saídas de emergência da edificação estão
d) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob         instaladas com sentido de abertura no fluxo da
pressão;                                            rota de fuga e permanecem abertas durante a
e) de instalação e/ou de manutenção dos             realização do evento.
sistemas de chuveiros automáticos;
f) de instalação e/ou manutenção do sistema de      4.3.5.5. Atestado de abrangência do grupo
detecção de incêndio;                               moto-gerador
g) de instalação e/ou manutenção do sistema de
controle de fumaça.                                 4.3.5.5.1 Documento que contém informações
                                                    sobre a abrangência, autonomia e automatização.
4.3.5.1.1 A Anotação de Responsabilidade
Técnica deve ser emitida para os serviços           4.3.5.6 Certificado de Aprovação do Projeto
específicos de instalação e/ou manutenção das
medidas de segurança contra incêndio previstas      4.3.5.6.1 Documento         em   via   original   ou
na edificação e áreas de risco.                     autenticada.

4.3.5.1.2 A Anotação de Responsabilidade            4.3.5.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Técnica de instalação é exigida quando da
solicitação da primeira vistoria da edificação e    4.3.5.7.1 Documento em via original ou
áreas de risco.                                     autenticada que contém informações da razão
                                                    social, inscrição estadual ou municipal, dentre
4.3.5.1.3 A Anotação de Responsabilidade            outras.
Técnica de manutenção é exigida quando da
renovação do Certificado de Conformidade do         4.3.5.8 Comprovante de Recolhimento do
Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico do     Emolumento
Corpo de Bombeiros.
                                                    4.3.5.8.1 Documento em via original ou via
4.3.5.1.4 Pode ser emitida uma única ART,           autenticada.
quando houver apenas um responsável técnico
pelas medidas de segurança contra incêndio          4.3.5.9 Notas Fiscais
instaladas.




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4.3.5.9.1 Conjunto de notas fiscais de compra de
todos os equipamentos instalados, conforme          4.3.8.5 O prazo máximo para realização de
projeto aprovado pelo Núcleo de Análise,            vistoria pelo Núcleo de Vistorias é de trinta dias
constando o endereço da edificação.                 corridos.

4.3.6 Modelos                                       4.3.8.6 O prazo máximo para solicitação de
                                                    retorno de vistoria é de seis meses a contar da
4.3.6.1 Atestado de brigada contra incêndio         data de emissão do relatório de vistoria
(anexo D).                                          apontando as irregularidades. Após este prazo é
                                                    exigido o recolhimento de novo emolumento.
4.3.6.2 Termo de responsabilidade das saídas de
emergência (Anexo E).                               4.3.8.7 As vistorias motivadas pela CAT são
4.3.6.3 Atestado de abrangência do grupo moto-      isentas de emolumentos.
gerador (Anexo F).                                  4.3.8.8 Ficam dispensados do pagamento de
                                                    emolumento:
4.3.7 Prazo de validade do Certificado de           a) órgão da administração pública direta
Conformidade do Sistema de Proteção Contra          (municipal, estadual e federal);
Incêndio e Pânico                                   b) entidade filantrópica declarada oficialmente
                                                    como de utilidade pública (asilo, creche, entre
4.3.7.1 O CESIP terá prazo de validade de 1 (um)    outros);
ano.                                                c) outros que as legislações determinarem.

4.3.7.2 Para PSIP de instalação e ocupação          4.3.8.9 As entidades citadas no item 4.3.8.8 ficam
temporária, o prazo de validade do CESIP deve       dispensadas de pagamento de emolumento,
ser para o período da realização do evento e só     devendo encaminhar o pedido por escrito à CAT
deve ser válido para o endereço onde foi efetuada   solicitando tal dispensa.
a vistoria.
                                                    4.3.8.10 Na vistoria, compete ao CBMCE a
4.3.7.3 Quando houver a necessidade de              verificação das medidas de segurança contra
cancelar o CESIP emitido para retificação de        incêndio previamente aprovadas, bem como seu
dados, o prazo de validade do novo CESIP deve       funcionamento, não se responsabilizando pela
se restringir ao mesmo período de validade          instalação, manutenção ou utilização indevida.
emitido no CESIP cancelado, mediante devolução
da via original do documento.                       4.3.8.11 O proprietário e/ou responsável pelo uso
                                                    da edificação e áreas de risco é responsável pela
4.3.8 Disposições gerais da vistoria                manutenção e funcionamento das medidas de
                                                    segurança contra incêndio sob pena de cassação
4.3.8.1 Para renovação do CESIP, o responsável      do CESIP, sem prejuízo de outras sanções.
deve solicitar nova vistoria a Coordenadoria de
Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros           4.3.9 Solicitação de vistoria por autoridade
Militar do Estado do Ceará.                         pública

4.3.8.2 As alterações de dados referentes ao        4.3.9.1 A solicitação de vistoria pode ser
PSIP, que não impliquem a substituição, devem       encaminhada ao CBMCE por autoridade da
ser encaminhadas por meio de formulário próprio     administração pública, via ofício, desde que tenha
juntamente   com    cópias   de    documentos       competência legal para tal.
autenticadas que comprovem o teor da
solicitação.                                        4.3.9.2 A solicitação de vistoria deve ser feita via
                                                    ofício com timbre do órgão público, contendo
4.3.8.3 O interessado deve comparecer na Seção      endereço da edificação e áreas de risco,
de Atendimento ao Público da CAT com o              endereço e telefone do órgão solicitante,
comprovante de recolhimento do emolumento           motivação do pedido e identificação do
referente ao serviço de vistoria.                   funcionário público signatário.

4.3.8.4 O pagamento do emolumento de vistoria       4.3.9.3 A contar da data de entrada do ofício na
dá direito a realização de uma vistoria e de um     CAT, o CBMCE deve responder nos prazos legais
retorno de vistoria, caso sejam constatadas         das requisições e as demais solicitações em trinta
irregularidades pelo vistoriante.                   dias.


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4.4.8.4 A solicitação do interessado pode ser feita
4.4 Recursos                                           conforme Anexo G ou modelo semelhante
                                                       confeccionado com recursos da informática,
4.4.1 O proprietário, responsável técnico        ou    datilografado ou manuscrito com letra de forma
responsável pelo uso da edificação e áreas       de    legível, em três vias, e pode ser acompanhado de
risco poderá interpor recurso das decisões       da    documentos que elucidem a dúvida ou
CAT no prazo de trinta dias contados da data     de    comprovem os argumentos apresentados.
conhecimento da decisão.
                                                       4.4.8.5 Podem fazer uso do presente instrumento
4.4.2 O recurso será dirigido ao Coordenador           o proprietário, seu procurador ou o responsável
Atividades Técnicas.                                   técnico.

4.4.3 Recebido o recurso, o Coordenador decidirá       4.4.8.6 A contar da data do protocolo, a CAT deve
no prazo de trinta dias, contados da data de           responder no prazo máximo de 10 (dez) dias
protocolo do recurso.                                  úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada
                                                       do pedido.
4.4.4 A decisão será publicada no Boletim do
Comando Geral do CMBCE.                                4.4.8.7 Em caso do formulário ser encaminhado
                                                       para instância superior, o prazo para resposta fica
4.4.5 Caberá recurso, em última instância              prorrogado para trinta dias.
administrativa, a Câmara Técnica, no prazo de
trinta dias, contados da data de publicação da         4.5 Cumprimento das medidas de segurança
decisão a que alude o item anterior.                   contra incêndio e pânico

4.4.6 A Câmara Técnica decidirá no prazo de dez        4.5.1 Para fins de aplicação desta Norma
dias, contados da data de protocolo.                   Técnica, na mensuração da altura da edificação
                                                       não serão considerados:
4.4.7 A decisão será publicada no Boletim do           a) os subsolos destinados exclusivamente a
Comando Geral do CBMCE.                                estacionamento de veículos, vestiários e
                                                       instalações       sanitárias     ou     respectivas
                                                       dependências       sem       aproveitamento    para
4.4.8 Formulário próprio para atendimento
                                                       quaisquer atividades ou permanência humana;
                                                       b)      pavimentos       superiores     destinados,
4.4.8.1 O Formulário próprio para atendimento          exclusivamente, a áticos, casas de máquinas,
deve ser utilizado nos seguintes casos:                barriletes, reservatórios de água e assemelhados;
a) para solicitação de substituição e retificação do   c) mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um
CESIP;                                                 terço) da área do pavimento onde se situa;
b) para solicitação de retificação de dados do         d) o pavimento superior da unidade “duplex” do
                                                       último piso da edificação.
PSIP;
c) para esclarecimento de dúvida quanto a
                                                       4.5.2 Para implementação das medidas de
procedimentos administrativos e técnicos;
                                                       segurança contra incêndio nas edificações e
d) para solicitação de revisão de ato praticado
                                                       áreas de risco que tiverem saída para mais de
pela CAT (relatórios de vistorias);
                                                       uma via pública, em níveis diferentes, prevalecerá
e) para atualização de PSIP;
                                                       a maior altura.
f ) outras situações a critério da CAT.
                                                       4.5.2.1 Para o dimensionamento das saídas de
4.4.8.2 O interessado quando do preenchimento
                                                       emergência, as alturas poderão ser tomadas de
do formulário deve propor questão específica
                                                       forma independente, em função de cada uma das
sobre a aplicação da legislação, ficando vedado
                                                       saídas.
as perguntas genéricas que deixem a cargo da
CAT quanto à busca da solução específica.
                                                       4.5.3 Em caso de uma única saída de emergência
                                                       ao nível do logradouro, o cálculo de acessos
4.4.8.3 Durante a fase de análise do PSIP,
                                                       (escadas) procederá de forma a considerar duas
quando da necessidade de responder ao Núcleo
                                                       alturas distintas, uma acima e outra abaixo do
de Análise sobre qualquer irregularidade ou
                                                       nível de descarga, tendo por base sempre o piso
dúvida, a comunicação deve ser feita por carta
                                                       do último pavimento habitável.
resposta, anexada no interior do PSIP.
                                                       4.5.4 Para fins de aplicação desta Norma
                                                       Técnica, no cálculo da área a ser protegida com


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as medidas de segurança contra incêndio, não
serão computados:                                    4.5.8 O Elevador de Emergência será exigido em
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à     todas as edificações com altura superior a 60
proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e     (sessenta) metros, exceto quando se tratar:
outras instalações desde que não tenham área         a) das ocupações do Grupo A (residenciais), onde
                2
superior a 4 m ;                                     a exigência ocorrerá quando a altura for superior
b) platibandas;                                      a 80 (oitenta) metros;
c) beirais de telhado até um metro de projeção;      b) das ocupações do Grupo H, divisão H-3
d) reservatórios de água;                            (hospitais e assemelhados), onde a exigência
e) piscinas e assemelhados.                          ocorrerá quando a altura for superior ou igual a 24
                                                     (vinte e quatro) metros.
4.5.5 Para efeitos desta Norma Técnica, as
edificações e áreas de risco serão classificadas     4.5.9 A laje de Segurança será cobrada em todas
da seguinte maneira:                                 as edificações com altura superior ou igual a 30
a) quanto à ocupação: de acordo com a Tabela 1       (trinta) metros, exceto quando se tratar:
em anexo;                                            a) das edificações do Grupo A, subdivisão A-2,
b) quanto à altura: de acordo com a Tabela 2 em      onde a exigência ocorrerá quando a altura for
anexo;                                               superior ou igual a 42 (quarenta e dois) metros.
c) quanto à carga de incêndio: de acordo com a
Tabela 3 em anexo.                                   4.5.10 O Hidrante urbano é dispositivo de uso
d) quanto aos requisitos mínimos de segurança:       exclusivo do Corpo de Bombeiros para
de acordo com as Tabela 4 e 5 em anexo.              abastecimento de viaturas em operações de
                                                     extinção de incêndio, sendo, portanto, exigido nos
4.5.5.1 Na implementação das medidas de              seguintes casos:
segurança contra incêndio, as edificações e áreas    a) Edificações que possuam mais de trinta
de risco devem atender aos critérios contidos no     unidades de casas, apartamentos, leitos, celas,
item 4.5.5.                                          salas comerciais, salas de aulas e similares,
                                                     dependendo da destinação da mesma, incluindo-
4.5.5.2 Consideram-se obrigatórias as exigências     se as vilas e condomínios residenciais,
assinaladas com “X” nas tabelas anexas,              comerciais;
devendo, ainda, serem observadas as ressalvas,       b) Edificações industriais;
                                                                                           2
em notas transcritas logo abaixo das tabelas.        c) Edificações acima de 3.000m de área
                                                     construída, para municípios que possuam até
4.5.5.3 Todas as medidas de segurança contra         100.000 habitantes;
                                                                                           2
incêndio devem obedecer aos parâmetros               d) Edificações acima de 4.500m de área
estabelecidos nesta Norma Técnica, respeitando       construída, para municípios que possuam até
as exigências da Lei em vigor.                       200.000 habitantes;
                                                                                           2
                                                     e) Edificações acima de 6.000m de área
4.5.6 Além das exigências da presente Norma          construída, para municípios que possuam acima
Técnica, as edificações e áreas de risco deverão     de 200.000 habitantes.
atender a exigências da Norma Técnica
específica, quando esta existir, para o sistema em   4.5.10.1 Poderá ser dispensada a instalação do
questão.                                             hidrante urbano caso já exista uma outra unidade,
                                                     pertencente a outra edificação, numa distância
4.5.6.1 Enquanto não for elaborada norma técnica     máxima de 600m da entrada principal da
específica, orientarão a elaboração do PSIP as       edificação que se deseja dispensá-lo.
NBR´s que tratarem das medidas de segurança
contra incêndio e pânico requeridas para a           4.5.10.2 Para efetivação do considerado no item
edificação e áreas de risco.                         anterior, na ocasião da obtenção do Certificado
4.5.7 O sistema de controle de fumaça será           de Aprovação do Projeto (CAPSIP) deverá ser
exigido:                                             apresentado documentado comprobatório da
a) para edificações com altura superior a 60         existência (planta de locação e situação) e
(sessenta) metros, exceto para ocupações             funcionamento do hidrante urbano, emitido pela
destinadas a residências, hotéis residenciais e      companhia de água e esgoto, o quê deverá ser
“apart-hotéis”;                                      confirmado “in loco” para obtenção do Certificado
b) para subsolos das edificações que possuírem       de Conformidade.
ocupações distintas de estacionamento de
veículos.


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4.5.10.3 Todo o procedimento considerado nos         consideradas convenientes e oportunas pela
itens anteriores é de inteira responsabilidade do    comissão e que atendam os objetivos da
interessado no processo, inclusive, a garantia de    segurança contra incêndio e pânico no Estado do
existência e funcionamento do hidrante urbano.       Ceará.

4.5.11 O Sistema de Proteção Contra Descargas        4.6.2 O exercício da função de bombeiro militar
Atmosféricas será exigido em todas as                fiscal se divide em duas atividades operacionais
edificações com altura superior a 12m ou área        complementares:
               2
superior a 750m .                                    a) a análise de projetos, exercida pelo analista de
                                                     projetos;
4.5.11.1 O aludido sistema poderá ser dispensado     b) a vistoria técnica, exercida pelo vistoriante.
desde que haja comprovação por meio dos
cálculos estabelecidos na NBR 5419.                  4.6.2.1 Á Coordenadoria de Atividades Técnicas
                                                     incumbe o credenciamento de seus integrantes
4.5.11.2 Todos os depósitos de explosivos,           para o exercício da função de bombeiro militar
independente da altura ou área, deverão ser          fiscal por meio de cursos de habilitação e
protegidos por este sistema.                         treinamentos.

4.5.12 As edificações com as características         4.6.2.2 O Coordenador da CAT indicará os oficiais
abaixo       descritas,      serão      analisadas   e praças aptos ao exercício da função de
particularmente por Comissão Técnica :               bombeiro militar fiscal.
a) comércio de explosivos (Grupo L) com área
superior a 100m2 (cem metros quadrados);             4.6.2.3 A nomeação de oficiais e praças para o
b) indústrias e depósitos de explosivos (Grupo L);   exercício da função de bombeiro militar fiscal
c) ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade   ocorrerá por ato do Comandante Geral.
que não seja a de estacionamento de veículos.
                                                     4.6.3 As medidas de segurança contra incêndio e
4.6 Disposições Finais                               pânico devem ser projetadas e executadas por
                                                     profissionais ou empresas credenciados junto à
4.6.1 Fica instituída a Comissão Especial de         Coordenadoria de Atividades Técnicas.
Avaliação (CEA), a qual será presidida pelo
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar       4.6.4 Para a edificação ser considerada como
do Estado do Ceará e composta por 2 (dois)           existente é indispensável a apresentação de
representantes da própria Corporação, 2 (dois)       documentação comprobatória.
representantes das administrações municipais, 2
(dois) representantes de entidades públicas ou       4.6.4.1 A apresentação do CAPSIP e do CESIP
privadas, ligadas às questões de segurança e         da edificação e áreas de risco é de
incêndio,    2     (dois)   representantes   de      responsabilidade do proprietário ou responsável
universidades e outros representantes afins.         pelo uso.
                                                     4.6.4.2 Nas edificações e áreas de risco já
4.6.1.1 Caberá ao Comandante Geral do CBMCE          construídas é de inteira responsabilidade do
a nomeação dos demais integrantes que                proprietário ou do responsável pelo uso, a
compõem a CEA, a qual deverá reunir-se               qualquer título:
semestralmente em local apropriado, nas              a) utilizar a edificação de acordo com o uso para
instalações do Comando Geral, podendo ser            o qual foi projetada;
convocada extraordinariamente.                       b) tomar as providências legais cabíveis para a
                                                     adequação da edificação e áreas de risco às
4.6.1.2 Competirá à Comissão a que alude o item      exigências desta norma, quando necessário.
anterior:
a) avaliar as normas técnicas e os eventuais         4.6.5 Câmara Técnica
problemas ocorridos em sua aplicação;
b) apresentar propostas de alteração das normas      4.6.5.1 Os membros da Câmara Técnica serão
técnicas.                                            nomeados por ato do Comandante Geral do
                                                     Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará,
4.6.1.3 As propostas de alteração das normas         sendo um total de 07(sete), devendo serem
técnicas deverão ser apreciadas pela Câmara          oficiais da ativa ou reserva, preferencialmente
Técnica e serão homologadas pelo Comandante          detentores de formação superior na área de
do Geral do CBMCE, desde que sejam                   engenharia.


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d) casos em que o CAT não possua os
4.6.5.2 A Câmara Técnica é o instrumento             instrumentos adequados para a avaliação em
administrativo em grau de recurso que funciona       análise e/ou vistoria.
como instância superior de decisão de assunto
relacionado ao serviço de segurança contra           4.6.6 Além dos requisitos constantes desta
incêndio e pânico.                                   Norma, quando se tratar de edificações ou de
                                                     outra atividade diferenciada, o Corpo de
4.6.5.3 A Câmara Técnica é utilizável nas fases      Bombeiros militar do Estado do Ceará, poderá
de análise, vistoria ou quando há necessidade de     determinar outras medidas que, a seu critério,
estudo de casos especiais como forma de garantir     julgar convenientes à segurança contra incêndios,
ao interessado a manutenção de exigências de         devendo a mesma ser analisada por Comissão
futuro PSIP, a exemplo de:                           Técnica, prevista neste regulamento.
a) solicitação de isenção de medidas de
segurança contra incêndio;
b) utilização de normas internacionais;
c) utilização de novos sistemas construtivos ou de
novos conceitos de medidas de segurança contra
incêndio;




Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                       Página 16 de 55 
ANEXO A
                                                                            CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO


                                                         ESTADO DO CEARÁ
                                                         SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                                                         CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                                                         COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS

 
                                                                          CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

    Projeto de Segurança Contra Incêndio n.o _____/_____
    Data de entrada na CAT: ____/____/____
    Atendente:
    Rua:                                            n.o                   Compl.:
    Bairro:                                         Município:
    Proprietário ou responsável pelo uso:
    Fone:                                           e-mail:
    Responsável técnico:                            CREA:
    Fone:                                           e-mail:
                                               Áreas
    Existente:          m2          Construir:          m2        Total:          m2
                                                                        2
    Ocupação:                               Risco: _______ (_____ MJ/m )
 
                                                              EM            Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                              LAUDO DE IRREGULARIDADES




                                                               EM           Nome:                                    RG:
     TRAMITAÇÃO DO PROJETO




                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                               EM           Nome:                                    RG:
                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____
                                                                            Nome:                                    RG:
                             APRO-




                                                              EM
                             VADO




                                                                            Assinatura:                              Fone:
                                                         ____/____/____


 
                              Aprovado em
                                                                            ________________________       ________________________
                             ____/____/____
                                                                                  Oficial Analista          Chefe do Núcleo de Análise




Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                                                              Página 17 de 55 
ANEXO B
        MEMORIAL DESCRITIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO


               ESTADO DO CEARÁ
               SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
               CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
               COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS


MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO                   DE   CÁLCULO            DO   PROJETO     DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DA EDIFICAÇÂO E ÁREAS DE RISCO:

Número da art do projeto:
Classificação da edificação:
Proprietário:
Projetista:
Classificação da atividade:
Risco:
Endereço:
Área total construída*:
Área total do terreno:
Número de Pavimentos:
Altura considerada:
Altura total da edificação:
Número de unidades por andar:
Número de unidades comerciais:
Número total de unidades:
Descrição dos pavimentos:
* Caso utilize separação de edificações, apresentar cálculos abaixo e descrever áreas
individualizadas.

DO ENQUADRAMENTO (indicar as medidas de segurança requeridas pela edificação e
áreas de risco)

DO ACESSO DE VIATURAS

Largura da via interna:
Altura da entrada principal:
Especificar detalhes consideráveis e localização do acesso de viaturas.

DA SEPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Especificar detalhes consideráveis sobre separação, cálculos segundo norma técnica
específica e apontar áreas de risco consideradas separadas.

DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Especificar detalhes consideráveis e localização da sinalização de emergência.

DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA


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Tipo de lâmpada:
Potência (watt):
Tensão de alimentação:
Autonomia:
Nível de iluminamento:
Especificar detalhes consideráveis da iluminação de emergência.

DOS SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME

Localização da central:
Especificar detalhes consideráveis dos sistemas de detecção e alarme.

DOS APARELHOS EXTINTORES:

Risco da edificação: A, B ou C
Altura de instalação do extintor (metros):

                      DISTRIBUIÇÃO DOS APARELHOS EXTINTORES
                             TIPO E CAPACIDADE EXTINTORA
            LOCALIZAÇÃO                       CO2                PQS                Pó ABC
             PAVIMENTOS                         *                  *                   *
           RISCO ISOLADO                        *                  *                   *
                TOTAL                           *                  *                   *
* peso e capacidade extintora
Especificar detalhes consideráveis sobre os aparelhos extintores e sinalização.

DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA

Quanto a ocupação:
Quanto à altura:
Quanto as características construtivas:
Área do maior pavimento (pavimento):
Número de saídas:
Tipo de escada:
Especificar cálculo do dimensionamento das saídas de emergência; para locais de reunião de
público especificar cálculo de público.
Porta corta fogo:
Dimensões:
Janela da escada (caixilho fixo de vidro aramado):
Janela de exaustão da antecâmara:
Área dos dutos de ventilação:
TRF dos elementos estruturais do duto:
Altura do corrimão: especificar que deve ser de ambos os lados
TRF dos elementos estruturais:
Número de escadas:

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR HIDRANTES

Tipo de material:
Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho
Localização do hidrante de recalque:


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Localização do hidrante urbano:

DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA

Tipo de material:
Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho
Localização do hidrante de recalque:
Número total de caixas:
Volumes da RTI (litros): especificar volume de HID + SPK
Cálculo do consumo predial:
Volume total da caixa:
Dimensões da caixa:
Altura do nível da RTI (metros): considerar volume de HID + SPK

      DISTRIBUIÇÃO DAS CAIXAS DE INCÊNDIO: Especificar todos os pavimentos
         CAIXA DE INCÊNDIO/BLOCO                     MANGUEIRA 1½“
 PAVIMENTOS         TIPO     QUANTIDADE QUANT POR CX            COMPRIMENTO



    TOTAL
TIPO(1) - 70 X 45 X 17 cm
TIPO(2) - 90 X 60 X 17 cm

DO CÁLCULO DA BOMBA PARA HIDRANTES:

Pressão mínima exigida:
Pressão no requinte:
Pressão máxima na canalização:
Localização do hidrante de recalque:

a)       Cálculo da perda de carga
        Sucção
        Expulsão
        Requinte
        Mangueira
        Perda de carga total

b)       Cálculo da altura manométrica total
c)       Cálculo da bomba

Especificação da bomba:
Vazão (m3/h):
Altura manométrica (m):

DO HIDRANTE DE RECALQUE:

Identificá-lo pelos lados interno e externo na cor vermelha e as letras “HID” no seu interior na
cor branca.
Obs.: Localizar o HR na entrada principal da edificação.

DOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (de acordo com as NBR 10.897):



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Tipo de material:
Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho
Localização do hidrante de recalque:
Volumes da RTI (litros): especificar conforme norma
Coloração da ampola
Temperatura de acionamento
Tipo:
Letra de código = “h“
Tubulação: diâmetro variável em ferro galvanizado
Afastamento vertical do spk ao teto: em laje lisa; em laje c/viga
Afastamento vertical do spk ao forro:

                  DISTRIBUIÇÃO DOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
               LOCALIZAÇÃO                       QUANTIDADE




 DIMENSIONAMENTO DOS SUB-RAMAIS E RAMAIS PARA RISCOS LEVE E ORDINÁRIO
      NÚMERO DE SPRINKLERS                 DIÂMETRO DO TUBO
                1                               1” ou 3/4”
                2                                   1”
                3                                 1¼“
                4                                 1¼“
                5                                 1½“
               10                                   2”
               30                                 2½“
               60                                   3”
             até 100                                4”

DO CÁLCULO DA BOMBA PARA SPRINKLERS:

Pressão mínima exigida:
Pressão no bico:
Pressão máxima na canalização:
Localização do hidrante de recalque:

a) Cálculo da perda de carga
    Sucção
    Expulsão
    Perda de carga total

b) Cálculo da altura manométrica total
c) Cálculo da bomba

Especificação da bomba:
Vazão (m3/h):
Altura manométrica (m):

DO HIDRANTE DE RECALQUE:

Identificá-lo pelos lados interno e externo na cor amarela e as letras “SPK” no seu interior na
cor preta.


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Obs.: Localizar o HR na entrada principal da edificação.

DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

Classificação:
Nível de proteção:
Classificação da estrutura:
Tipo de estrutura:
Área de exposição equivalente
Cálculo da necessidade de SPDA:
Segundo NBR 5419, quando desnecessário, comprovar com cálculo.

DIMENSIONAMENTO DO SPDA:

Tipo de captação:
Largura da malha (gaiola):
Raio de proteção (franklin):
Altura do captor*:
* Apresentar os cálculos de todas as hastes isoladas
Espaçamento médio:
Perímetro da coberta:
Número de descidas:
Material utilizado:
Altura da proteção mecânica de PVC rígido:
Tipo de aterramento:
Material utilizado:
Resistência do aterramento:

DA CENTRAL DE GÁS:

Tipo:
Capacidade:
Tubulação:
TRF dos elementos estruturais:
Distância a outra instalação:
Especificar detalhes consideráveis da central de GLP e caso não faça utilização de GLP, inserir
nota atestando o fato.




                       _______________________________________
                                   Nome do projetista
                                      Graduação
                                      CREA CE


                                       ETIQUETA - ART




Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                  Página 22 de 55 
ANEXO C
                     TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO


              ESTADO DO CEARÁ
              SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
              CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
              COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS




             TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO




               Visando à concessão do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção
Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a
edificação situada na __________________________________________________________,
n.o _________, bairro ______________________________________________ - município de
______________________________________/CE, que possui Projeto de Segurança Contra
Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado nesse Corpo de Bombeiros Militar sob o n.o ____________,
ora desatualizado devido à não previsão em planta das medidas de segurança contra incêndio
e pânico exigidas na Tabela 4 da Norma Técnica n.o 001/2008.


               Comprometo-me a substituir o atual PSIP acima descrito, nos moldes previstos
na Norma Técnica n.o 001/2008, prevendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico
exigidas na mencionada Tabela 4 da norma em alusão.




     _____________________________, ______ de ____________________ de _____




                           _______________________________
                                           Nome
                                          RG/CPF
                                         Endereço
                       Proprietário/responsável pelo uso da edificação




Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                Página 23 de 55 
ANEXO D
                            ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO


                  ESTADO DO CEARÁ
                  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                  CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                  COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS




                      ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO




                  Atesto, para os devidos fins, que as pessoas abaixo relacionadas participaram
com bom aproveitamento do treinamento de “Brigada de Incêndio” ministrado na edificação
localizada ______________________________________________________, n.o _________,
bairro _____________________________________ - município de ___________________/CE
e estão aptas ao manuseio dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da
edificação:


                         NOME                                R.G.                 CPF




      _____________________________, ______ de ____________________ de _____




                              _______________________________
                                             Nome
                                            RG/CPF
                                        Registro CBMCE



              Somente válido com a comprovação da capacitação técnica do signatário
                                  (anexar cópia da credencial)



Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                  Página 24 de 55 
ANEXO E
            TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA


                  ESTADO DO CEARÁ
                  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                  CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                  COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS




  TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA




                  Visando à concessão do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção
Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará,
atestamos   que     as   portas   das   saídas   de   emergência    da   edificação   situada   na
                                                                               o
__________________________________________________________, n. _________, bairro
________________________________ - município de ____________________________/CE,
que possui Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado nesse Corpo de
Bombeiros Militar sob o n.o ____________, estão instaladas com sentido de abertura no fluxo
da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento.


                  Assumo toda a responsabilidade civil e criminal quanto à permanência das
portas abertas.




     _____________________________, ______ de ____________________ de _____




                             _______________________________
                                             Nome
                                            RG/CPF
                                            Endereço
                         Proprietário/responsável pelo uso da edificação




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ANEXO F
                   TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR


                   ESTADO DO CEARÁ
                   SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                   CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                   COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS



        TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR

                   Eu, ____________________________________________________________,
registrado no Crea sob o n.o ___________, Visando à concessão do Certificado de
Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará, atesto que o grupo moto-gerador existente na edificação
situada na ______________________________________________________, n.o _________,
bairro __________________________________ - município de _____________________/CE,
encontra-se instalado de acordo com as exigências da NBR 10.898, tendo as seguintes
características:


Motor (marca e modelo):
Potência:
Tensão:
Tipo de acionamento:
Combustível:
Capacidade do tanque:
Autonomia:
Abrangência:




      _____________________________, ______ de ____________________ de _____




                             _______________________________
                                Nome do responsável técnico
                                      Número da ART




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Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                Página 27 de 55 
ANEXO G
                           FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ATENDIMENTO


                  ESTADO DO CEARÁ
                  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                  CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                  COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS



                  FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ATENDIMENTO

 Data: ____/____/____        Atendente:                                                 N.o:
 Solicitante:
 Fone:                                                e-mail:
       Proprietário            Responsável pelo uso             Responsável técnico            Procurador
 Finalidade da consulta:




                   INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
 Endereço:
 Área (m2):                        Altura (m):                           Ocupação:
 PSIP n.o:                                                               Vistoria n.o




Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará                                            Página 28 de 55 
ANEXO H



                   ESTADO DO CEARÁ
                   SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
                   CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
                   COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS


     FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA PROJETO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SIMPLIFICADO
    I. Identificação da Edificação e/ou Área de Risco                                    
    Logradouro Público:                                       Nº                       Complemento: 
    Bairro:                                                   Município:               UF: CE 
    Proprietário:                                             E‐mail:                  Fone: 
    Responsável pelo Uso:                                     E‐mail:                  Fone: 
                   Áreas(m2)                Existente:        A Construir:             Total: 
                                                                                       ocupação do 
                     Detalhes              Altura(m):       nº de pav:                 subsolo: 
    Uso, divisão e descrição:                                                          Risco(Mj/m2): 
    2. Elementos Estruturais                                                             
    Estrutura portante(concreto, aço, madeira, outros):                                  
    Estrutura de sustentação da cobertura(concreto, aço, madeira, outros):               
    3. Forma da Apresentação                                Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros) 
                                                                                         
    Projeto Contra Incêndio e Pânico Simplificado                                        
                                                                                         
    4. Medidas de Segurança Contra Incêndio                                              
    (   ) Controle de materiais de acabamento               (   ) Sinalização de Emergência 
    (   ) Saídas de Emergência                              (   ) Extintores             
    (   ) Iluminação de Emergência                                                       
    5. Riscos Especiais                                                                  
    (   ) Armazenamento de líquidos 
    inflamáveis/combustíveis                                (   ) Fogos de Artifício     
    (   ) Gás Liquefeito de Petróleo                        (   ) Vaso sob pressão(caldeira) 
    (   ) Armazenamento de produtos perigosos               Outros(especificar)          
                                                                                         
                                                                                         
    Ass: Proprietário ou Responsável pelo uso               Ass: Vistoriante do Corpo de Bombeiros 
    VISTORIAS                                                                            
    Protocolo nº                           Data:            Atendente:                   
    Vistoriante:                           Data:            Parecer:                     
 




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  • 1. ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS NORMA TÉCNICA N.O 001/2008 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORTALEZA – CEARÁ FEVEREIRO/2010 (Incluidas alterações da Portaria GAB CMD 020/2010, de 10/02/2010)  Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 1 de 55 
  • 2. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ NORMA TÉCNICA N° 001/2008 4.2.1.1 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Pânico (PSIP) deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra SUMÁRIO incêndio e pânico das edificações e áreas de risco com área total construída acima de 750m² e/ou 1 Objetivo mais de dois pavimentos. 2 Aplicação 3 Definições 4.2.1.2 O Projeto de Segurança Contra Incêndio e 4 Procedimentos Pânico Simplificado (PSIPS) deve ser utilizado Anexos e Tabelas para apresentação das medidas de segurança 1 OBJETIVO contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco com área total construída de até 750m² 1.1 Estabelecer os critérios para tramitação de e/ou até dois pavimentos. documentos referentes à segurança contra 4.2.1.3 Toda e qualquer edificação, independente incêndio e pânico das edificações e áreas de risco da área total construída, destinada a reunião de no Estado do Ceará. público, unidade de combustível, venda e depósito de explosivos, portos, casas de fogos, 2 APLICAÇÃO eventos temporários, indústrias, teatros, cinemas, hotéis e construções temporárias em locais de 2.1 A presente Norma Técnica aplica-se aos difícil evacuação devem apresentar as medidas processos de segurança contra incêndio e pânico de segurança contra incêndio e pânico por meio adotados no Corpo de Bombeiros Militar do de Projeto, conforme disposição desta Norma Estado do Ceará (CBMCE). Técnica. 2.2 Quando houver legislação municipal (Código 4.2.1.4 O Projeto Contra Incêndio e Pânico de Obras) que exija medidas de segurança contra Simplificado é utilizado para apresentação das incêndio e pânico mais restritivas nas edificações medidas de segurança contra incêndio das que as preconizadas nesta Norma Técnica, deve edificações e áreas de risco com área construída ser adotada aquela legislação. de até 750 m² e/ou até dois pavimentos, nas condições abaixo: 3 DEFINIÇÕES a) edificação e áreas de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a 3.1 Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se incêndio; as definições constantes da Norma Técnica nº 002/2008 – Terminologia e Simbologia de b) posto de serviço e abastecimento cuja área Proteção Contra Incêndio. construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível. 4 PROCEDIMENTOS c) locais de revenda de gases inflamáveis cuja 4.1 Forma de apresentação proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observado os afastamentos 4.1.1 As medidas de segurança contra incêndio e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMCE para análise por meio d) locais com presença de inflamáveis com do Projeto de Segurança Contra Incêndio e tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija Pânico (PSIP). sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observado os afastamentos e demais 4.2 Projeto de Segurança Contra Incêndio e condições de segurança exigidos por legislação Pânico específica; e) locais de reunião de público cuja lotação não 4.2.1 Critérios para apresentação de PSIP ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio; Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 2 de 55 
  • 3. f) não é permitida a apresentação de PSIPS onde 4.2.2.1.3 Memorial Descritivo de Segurança a edificação e áreas de risco haja a necessidade Contra Incêndio e Pânico de comprovação da situação de separação entre edificações e áreas de risco. 4.2.2.1.3.1 Memorial descritivo dos cálculos 4.2.2.1 O PSIP e o PSIPS devem ser compostos realizados para dimensionamento dos sistemas pelos seguintes documentos: de segurança contra incêndio e pânico e descrição de seus elementos constituintes, tais -Para o PSIP como hidrantes, chuveiros automáticos, central de GLP, laje de segurança, aparelhos extintores, a) cartão de identificação (anexo A); controle de fumaça, saídas de emergência, dentre b) pasta do Projeto de Segurança Contra Incêndio outros. e Pânico; 4.2.2.1.3.2 No desenvolvimento dos cálculos c) Memorial Descritivo de Segurança Contra hidráulicos para as medidas de segurança de Incêndio e Pânico (anexo B); resfriamento deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos, utilizando as d) anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto referências de vazão, pressão e perda de carga, de Segurança Contra Incêndio e Pânico , que sendo necessária a apresentação de catálogos. deve ser juntada na via que permanecerá na Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT), 4.2.2.1.4 Anotação de Responsabilidade com via do comprovante de recolhimento do Técnica (ART) respectivo emolumento; 4.2.2.1.4.1 Deve ser apresentada pelo e) planta das medidas de segurança contra incêndio, devidamente etiquetadas; responsável técnico que elaborou o PSIP. f) comprovante de recolhimento do emolumento 4.2.2.1.4.2 Todos os campos devem ser referente ao serviço de análise de projetos. preenchidos e no campo “descrição das atividades profissionais contratadas” deve estar g) documentos complementares, quando especificado o serviço pelo qual o profissional se necessário. responsabiliza. -Para o PSIPS 4.2.2.1.4.3 A assinatura do contratante a) formulário de segurança contra incêndio para (proprietário ou responsável pelo uso) é PSIPS (anexo H); facultativa. b) documentos complementares, quando necessário. 4.2.2.1.4.4 Comprovante de recolhimento da taxa. 4.2.2.1.4.5 Deve ser apresentada em duas vias, 4.2.2.1.1 Cartão de identificação sendo uma original. 4.2.2.1.1.1 Ficha elaborada em papel A4 ou 4.2.2.1.5 Comprovante de recolhimento do equivalente que contém os dados básicos da emolumento referente ao serviço de análise de edificação e áreas de risco, com finalidade de projetos controle do PSIP junto a CAT, conforme anexo A desta Norma Técnica. 4.2.2.1.5.1 Deve ser apresentado pelo responsável técnico que elabora o PSIP. 4.2.2.1.1.2 O cartão de identificação deve ser afixado na parte frontal da pasta do PSIP, em via 4.2.2.1.5.2 A área total construída deve ser a única. mesma declarada na ART. 4.2.2.1.2 Pasta do Projeto de Segurança 4.2.2.1.5.3 Deve ser apresentada em duas vias, Contra Incêndio e Pânico sendo uma original. 4.2.2.1.2.1 Pasta suspensa, sem divisórias, com 4.2.2.1.6 Planta das medidas de segurança grampo, que acondiciona todos os documentos contra incêndio do PSIP. 4.2.2.1.6.1 Representação gráfica da edificação e áreas de risco, contendo informações por meio de Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 3 de 55 
  • 4. legenda padronizada pelo CBMCE, contendo a segurança contra incêndio e pânico na planta localização das medidas de segurança contra baixa; incêndio, bem como os riscos existentes na 2) legenda de todas as medidas de segurança edificação e áreas de risco, conforme descrito no contra incêndio utilizadas no PSIP; item 4.2.3. 3) áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como: 4.2.2.1.7 Documentos complementares a) tanques de combustível (substância e capacidade); 4.2.2.1.7.1 Documentos solicitados pela b) casa de caldeiras ou vasos sob pressão; Coordenadoria de Atividades Técnicas a fim de c) dutos e aberturas que possibilitem a subsidiar a análise do PSIP da edificação e áreas propagação de calor; de risco, quando as características da mesma d) cabinas de pintura; assim os exigirem. e) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do 4.2.3 Apresentação da planta das medidas de recipiente e quantidade armazenada); segurança contra incêndio f) áreas com risco de explosão; g) centrais prediais de gases inflamáveis; 4.2.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma: h) depósitos de metais pirofóricos; a) ser elaborada no formato A4 (210 mm x 297 i) depósito de produtos perigosos; mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 j) outros riscos que necessitem de segurança mm) ou A1 (594 mm x 840 mm); contra incêndio e pânico específica; b) as escalas adotadas devem ser as 4) quadro de situação da edificação e áreas de estabelecidas em normas oficiais; risco, indicando os logradouros que delimitam a c) adotar escala que permita a visualização das quadra; medidas de segurança contra incêndio; 5) cotas dos desníveis em uma planta baixa, d) quando a planta de uma área construída ou quando houver; área de risco não couber integralmente em escala 6) medidas de proteção passiva contra incêndio reduzida em condições de legibilidade na folha nas plantas de corte, tais como: dutos de “A1”, esta pode ser fracionada, contudo deve ventilação da escada, degraus, corrimão, adotar numeração que indique onde está patamares, piso antiderrapante, distância verga- localizada tal área na planta de situação; peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de e) a planta de situação deve estar em escala; estruturas e outros quando houver a exigência f ) adotar os símbolos gráficos da norma técnica específica destes detalhes construtivos; específica; 7) localização e independência do sistema elétrico g) seguir a forma de apresentação gráfica em relação a chave geral de energia da conforme padrão adotado por normas oficiais; edificação e áreas de risco sempre que a medida h) é facultativa a apresentação da planta de de segurança contra incêndio tiver seu fachada, porém, os detalhes de proteção funcionamento baseado em motores elétricos; estrutural, compartimentação vertical e escadas 8) miniatura da implantação com hachuramento devem ser apresentados em planta de corte; da área sempre que houver planta fracionada em i) deve ser etiquetada; mais de uma folha, conforme planta chave; j) a numeração da etiqueta deve ser a mesma da 9) Os detalhes genéricos constantes do PSIP ART apresentada; devem ser apresentados na primeira folha ou, nos l) quando o PSIP apresentar dificuldade para casos em que tais detalhes não caibam nesta, visualização das medidas de segurança contra devem constar nas próximas folhas, tais como: incêndio alocados em um espaço da planta, a) legenda; devido à grande quantidade de elementos b) esquema vertical de incêndio/GLP/SPDA; gráficos, deve ser feita linha de chamada em c) quadro de localização da edificação e áreas de círculo com linha pontilhada com alocação dos risco; símbolos exigidos. d) detalhes de corrimãos e guarda-corpos; 4.2.4 Conteúdo da planta das medidas de e) detalhes de degraus; segurança contra incêndio f) detalhes do SPDA, capturas, conectores, descidas e aterramento; 4.2.4.1 Devem constar de todas as plantas os g) detalhe da ventilação efetiva da escada de seguintes detalhes genéricos: segurança; 1) símbolos gráficos, conforme norma técnica h) detalhe do registro de recalque; específica, da localização das medidas de i) nota sobre o sistema de sinalização adotado; j) esquema de bomba de incêndio; Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 4 de 55 
  • 5. l) especificação dos chuveiros automáticos; 4.2.4.2.4 Dimensionamento de lotação e saídas m) demais detalhes conforme sistemas de emergência em centros esportivos e de específicos; exibição: n) outros. a) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência; 4.2.4.2 Detalhes específicos que devem b) barra antipânico onde houver; constar na planta de acordo com a medida de c) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os segurança projetada para a edificação e áreas corrimãos centrais; de risco: d) dimensões da base e espelho dos degraus; e) porcentagem de inclinação das rampas; 4.2.4.2.1 Acesso de viatura na edificação e f ) as lotações dos ambientes; áreas de risco: g) delimitação física da área de público em pé; a) largura e altura do portão de entrada e da via h) dimensões dos camarotes (quando houver); de acesso; i) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou b) indicação do peso suportado pela não) e o espaçamento entre as mesmas; pavimentação da via em quilograma-força (kgf); j) indicar o revestimento do piso; c) localização da placa de advertência de l) indicar os equipamentos de som; desobstrução da via de acesso para emergência; m) localização do grupo moto-gerador; d) indicação da altura mínima livre, quando for o n) localização dos blocos autônomos; caso; o) indicar a sinalização de piso. e) indicar o retorno para as vias de acesso com mais de 45 m de comprimento; 4.2.4.2.5 Carga de incêndio nas edificações e f ) largura e comprimento da faixa de áreas de risco: estacionamento; a) indicar a carga de incêndio específica para as h) nota indicando que a faixa de estacionamento ocupações não listadas na norma técnica deve ficar livre de postes, painéis, árvores ou específica. outro tipo de obstrução; i) localização da placa de proibição na faixa de 4.2.4.2.6 Controle de fumaça: estacionamento das viaturas do CBMCE. a) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica); 4.2.4.2.2 Separação entre edificações: b) exaustões naturais (entradas, aberturas, a) indicar a distância de outras edificações; grelhas, venezianas, clarabóias e alçapões); b) indicar a ocupação; c) exaustores mecânicos; c) indicar a carga de incêndio; d) dutos e peças especiais; d) indicar as aberturas nas fachadas; e) registro corta-fogo e fumaça; e) indicar a fachada da edificação considerada f ) localização dos pontos de acionamento para o cálculo de isolamento de risco; alternativo do sistema; f) parede corta-fogo de isolamento de risco; g) localização dos detectores de incêndio; h) localização da central de alarme/detecção de 4.2.4.2.3 Saídas de emergências: incêndio; a) detalhes de degraus; i) localização da casa de máquinas dos b) detalhes de corrimãos; insufladores e exaustores; c) detalhes de guarda-corpos; j) localização da fonte de alimentação, quadros e d) largura das escadas; comandos. e) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver); 4.2.4.2.7 Iluminação de emergência: f ) largura das portas das saídas de emergência; a) os pontos de iluminação de emergência; g) indicar barra antipânico (quando houver); b) quando o sistema de iluminação de h) casa de máquinas do elevador de emergência emergência for alimentado por grupo moto- (quando houver exigência); gerador que não abranja todas as luminárias da i) antecâmaras de segurança (quando houver edificação e áreas de risco, devem ser indicadas exigência); as luminárias a serem acionadas em caso de j) indicar a lotação do ambiente quando se tratar emergência; de local de reunião de público, individualizando a c) o reservatório de combustível do grupo moto- lotação por ambiente. gerador e sua capacidade, bem como as dimensões do dique de contenção; d) o posicionamento da central do sistema; e) fonte alternativa de energia do sistema; Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 5 de 55 
  • 6. f) quando o sistema for abrangido por grupo moto-gerador, deve constar em PSIP a 4.2.4.2.12 Sistema de chuveiros automáticos: abrangência, autonomia e sistema de a) localização das bombas do sistema com automatização; indicação da vazão e altura manomêtrica; g) duto de entrada, duto de saída, parede corta- b) a área de aplicação dos chuveiros hachurada fogo e porta corta-fogo da sala do grupo moto- para os respectivos riscos; gerador quando o mesmo estiver localizado em c) os tipos de chuveiros especificados; área com risco de captação de fumaça ou gases d ) localização do painel de alarme; quentes provenientes de um incêndio; e) locais onde foram substituídos os chuveiros por h) detalhe ou nota em planta da proteção dos detectores de incêndio; dutos quando passarem por área de risco. f) deve constar o esquema somente da tubulação envolvida no cálculo; 4.2.4.2.8 Sistema de detecção e alarme de g) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deve incêndio: ter seu diâmetro e comprimento cotado no a) localização pontual dos detectores; esquema; b) os acionadores manuais de alarme de h) devem ser apresentadas todas as tubulações incêndio; de distribuição com respectivos diâmetros; c) os sinalizadores sonoros e visuais; i) devem ser indicados os pontos de chuveiros d) central do sistema; automáticos em toda a edificação e áreas de e) painel repetidor (quando houver); risco; f ) fonte alternativa de energia do sistema. j) localização do registro de recalque; l) indicar o dispositivo responsável pelo 4.2.4.2.9 Sistema de sinalização de acionamento do sistema no barrilete, bem como a emergência: localização do acionador manual alternativo da a) Deve ser lançada uma nota referenciando o bomba em local de supervisão predial com atendimento do sistema de sinalização de permanência humana constante; emergência de acordo com a norma técnica m) indicar a capacidade e localização do específica. reservatório de incêndio. 4.2.4.2.10 Sistema de proteção por aparelhos 4.2.4.2.13 Manipulação, armazenamento, extintores de incêndio: comercialização e utilização de gás liquefeito a) indicar as unidades extintoras; de petróleo (GLP) b) quando forem usadas unidades extintoras com a) localização da central de GLP; capacidades diferentes de um mesmo agente, b) indicar a capacidade dos cilindros, bem como a deve ser indicada a capacidade ao lado de cada capacidade total da central; símbolo. c) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco; 4.2.4.2.11 Sistema de hidrantes para combate d) local de estacionamento do veículo a incêndio: abastecedor, quando o abastecimento for a a) indicar os hidrantes; granel; b) indicar o dispositivo responsável pelo e) sistema de proteção da central; acionamento no barrilete, quando o sistema de f) localização do botijão e das aberturas previstas acionamento for automatizado, bem como, a para ventilação (caso de área interna em unidade localização do acionador manual alternativo da habitacional quando permitido por norma técnica) bomba de incêndio em local de supervisão e forma de instalação. predial, e com permanência humana constante; c) indicar o registro de recalque, bem como o 4.2.4.2.14 Fogos de artifício: detalhe que mostre suas condições de instalação; a) croqui das edificações limítrofes (ocupação d) indicar o reservatório de incêndio e sua identificada) num raio de 100 m; capacidade; b) detalhe em planta das espessuras das e) indicar a bomba de incêndio principal e jockey paredes, lajes de cobertura, telhados, pisos, (quando houver) com indicação de vazão e altura dentre outros. manomêtrica; f) deve constar a perspectiva isométrica do 4.2.4.2.15 Hidrante urbano: hidrante mais desfavorável (sem escala e com a) posicionamento dos hidrantes em planta de cotas); situação; g) deve constar o detalhe da sucção quando o b) o raio de ação do hidrante mais próximo, caso reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo. não haja possibilidade técnica de implantação. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 6 de 55 
  • 7. b) ampliação de área construída que implique o 4.2.5 Apresentação do Projeto de Segurança redimensionamento do sistema hidráulico de Contra Incêndio e Pânico junto ao CBMCE segurança contra incêndio existente, tais como: pressão, vazão, potência da bomba de incêndio e 4.2.5.1 O PSIP deve ser apresentado na Seção reserva de incêndio; de Atendimento ao Público da Coordenadoria de c) ampliação de área que implique a adoção de Atividades Técnicas em no mínimo duas vias e no nova medida de segurança contra incêndio (a máximo quatro. medida não era prevista anteriormente); d) a mudança de ocupação da edificação e áreas 4.2.5.2 O interessado deve comparecer a CAT de risco com ou sem agravamento de risco que com o comprovante de recolhimento, junto à implique a ampliação das medidas de segurança instituição bancária autorizada, do emolumento contra incêndio existentes e/ou exigência de nova referente ao serviço de análise. medida de segurança contra incêndio; e) a mudança de leiaute da edificação e áreas de 4.2.5.3 O recolhimento do emolumento realizado risco que implique a adoção de nova medida de através de compensação bancária que apresentar segurança ou torne ineficaz a medida de irregularidades de quitação deve ter seu processo segurança prevista no PSIP existente; de análise interrompido. f) o aumento da altura da edificação e áreas de risco que implique a adoção de nova medida de 4.2.5.4 O processo de análise deve ser reiniciado segurança contra incêndio e/ou quando a irregularidade for sanada. redimensionamento do sistema hidráulico de segurança contra incêndio existente e/ou rotas de 4.2.6 Prazos para análise fuga; g) sempre que, em decorrência de várias 4.2.6.1 A CAT tem o prazo máximo de quinze dias ampliações ou diversas alterações, houver úteis para analisar o PSIP. acúmulo de plantas que dificultem a compreensão e o manuseio do PSIP por parte da CAT, a 4.2.6.2 Cada período de re-análise do PSIP tem o decisão para substituição do PSIP cabe ao chefe mesmo prazo para ser concluído. do Núcleo de Análise. 4.2.6.3 A Seção de Atendimento ao Público 4.2.7.1.2 A via original do Certificado de deverá fornecer um protocolo de Aprovação do Projeto (CAPSIP) deve ser acompanhamento da análise que contenha um recolhido pela CAT e emitido novo documento número seqüencial de entrada. relativo ao projeto reformulado. 4.2.6.4 Deve ser observada pelo Núcleo de 4.2.7.2 Atualização do PSIP: Análise a ordem cronológica do número seqüencial de entrada do projeto. 4.2.7.2.1 É a complementação de informações ou alterações técnicas relativas ao PSIP aprovado, 4.2.6.5 A ordem do item anterior pode ser por meio de documentos encaminhados à CAT, alterada para o atendimento das ocupações ou via memorial descritivo, que ficam apensos ao atividades temporárias ou interesse da PSIP. administração pública, conforme cada caso. 4.2.7.2.2 São aceitas as modificações ou 4.2.7 Substituição ou atualização do PSIP complementações desde que não se enquadrem nos casos previstos no item 4.2.7.1.1. 4.2.7.1 Substituição do PSIP: 4.2.8 Disposições gerais para apresentação de 4.2.7.1.1 A edificação e áreas de risco que se PSIP enquadrar em uma das condições abaixo 4.2.8.1 Cada medida de segurança contra relacionadas, deve ser realizada a reformulação incêndio deve ser dimensionada conforme o de seu PSIP: critério existente em norma técnica específica. a) ampliação de área construída que implique o redimensionamento dos elementos das saídas de 4.2.8.2 A medida de segurança contra incêndio emergência, tais como tipo e quantidade de não exigida ou dimensionada acima dos escadas, acessos, portas, rampas, lotação e parâmetros normatizados deve ser orientada por outros; escrito, pelo analista, ao proprietário ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 7 de 55 
  • 8. responsável pelo uso, quanto a não obrigatoriedade daquela medida ou parte dela. 4.2.9.3 Nos casos de extravio do protocolo de análise, o responsável técnico, proprietário ou 4.2.8.3 Devem ser adotados todos os modelos de responsável pelo uso deve encaminhar uma documentos exemplificados nas normas técnicas solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato para apresentação no PSIP, porém, é permitida a ocorrido, para consulta do processo. fotocópia e a reprodução por meios eletrônicos, dispensando símbolos e brasões neles contidos. 4.2.9.4 O CAPSIP terá validade permanente, desde que não sofra nenhuma alteração que se 4.2.8.4 Todas as páginas dos documentos devem enquadre no item 4.2.7.1.1. ser numeradas em ordem crescente, além de apresentarem a indicação da quantidade de 4.2.9.5 Nos casos de extravio da primeira via do páginas do documento ao lado da numeração. CAPSIP, deve o proprietário ou responsável pelo uso encaminhar uma solicitação por escrito à 4.2.8.5 Todas as páginas dos documentos onde CAT, esclarecendo o fato ocorrido, onde o Núcleo não haja campo para assinatura devem ser de Análise deve emitir a fotocópia com rubricadas pelo responsável técnico e proprietário autenticação do Corpo de Bombeiros Militar do ou responsável pelo uso. Estado do Ceará. 4.2.8.6 Quando for emitido laudo de 4.2.9.6 A via original do CAPSIP deve ser irregularidades constatadas na análise do PSIP devolvida ao Núcleo de Análise quando houver a pela CAT, o interessado deve encaminhar necessidade de re-emissão do documento por resposta circunstanciada, item por item, por meio mudança de dados apresentados erroneamente de carta resposta, esclarecendo as providências pelo interessado. adotadas para que o PSIP possa ser re-analisado pelo Núcleo de Análises até a sua aprovação 4.3 Procedimentos de vistoria final. 4.3.1 Solicitação de vistoria 4.2.8.7 O recolhimento do emolumento referente ao serviço de análise de projeto dá direito a 4.3.1.1 A vistoria da CAT na edificação e áreas de realização de quantas re-análises forem risco é realizada mediante solicitação do necessárias dentro do período de um ano a proprietário, responsável pelo uso ou responsável contar da data de emissão do primeiro laudo de técnico com a apresentação dos documentos irregularidades. constantes do item 4.3.5. 4.2.8.8 A instalação das medidas de segurança 4.3.1.2 Qualquer pessoa munida dos documentos contra incêndio e pânico somente deve ocorrer pré-estabelecidos pode protocolar a solicitação de quando da emissão do Certificado de Aprovação vistoria da edificação e áreas de risco. do Projeto (CAPSIP). 4.3.1.3 O interessado protocola o pedido de 4.2.8.9 Nos casos de extravio do protocolo de vistoria na Seção de Atendimento ao Público da análise, o responsável técnico, proprietário ou CAT indicando o número do último PSIP responsável pelo uso deve encaminhar uma aprovado. solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato ocorrido, para consulta do processo. 4.3.1.4 Caso o interessado não saiba informar o número do PSIP, a CAT deve realizar a pesquisa 4.2.9 Emissão do Certificado de Aprovação do pelo endereço. Projeto do CBMCE 4.3.1.5 É facultativa a assinatura da ART pelo 4.2.9.1 Após a realização da análise e aprovação contratante (proprietário ou responsável pelo uso) do PSIP pelo analista, deve ser emitido pela CAT e obrigatória pelo responsável técnico. o respectivo Certificado de Aprovação do Projeto (CAPSIP). 4.3.1.6 Podem ser apresentadas cópias dos documentos especificados nos itens 4.3.5. 4.2.9.2 A retirada do CAPSIP na Seção de Atendimento ao Público da CAT só é permitida 4.3.1.7 Deve ser recolhido o emolumento junto à com a apresentação do respectivo protocolo de instituição bancária autorizada de acordo com a análise. área total construída do local a ser vistoriado. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 8 de 55 
  • 9. 4.3.2.2 Se durante a realização de vistoria for 4.3.1.8 O pagamento do emolumento realizado constatada uma ou mais das alterações através de compensação bancária que apresentar constantes do item 4.2.7.1.1, tal fato deve implicar irregularidades de quitação deve ter seu processo a apresentação de novo PSIP. de vistoria interrompido. 4.3.2.3 Se durante a realização de vistoria for 4.3.1.9 O processo de vistoria deve ser reiniciado constatada uma ou mais das alterações quando a irregularidade for sanada. constantes do item 4.2.7.2, tal fato deve implicar a atualização do PSIP. 4.3.1.10 Não é permitida vistoria para áreas parcialmente construídas. 4.3.2.4 Nos casos de PSIP regido por legislação anterior, quando constatado em vistoria a 4.3.1.11 Quando um PSIP englobar várias existência de medidas de segurança contra edificações que atendam aos critérios de risco incêndio instaladas na edificação e áreas de risco isolado e que possuam medidas de segurança que não estejam previstas no PSIP original e que contra incêndio instaladas e independentes, e que sejam possíveis de instalar no local, que atendam não haja vínculo funcional ou produtivo, deve ser às exigências de segurança contra incêndio permitida a vistoria para áreas parciais desde que vigentes, deve ser emitido o Certificado de haja condição, de acesso às viaturas do Corpo de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Bombeiros e às respectivas guarnições, tais como Incêndio e Pânico mediante a apresentação de condomínio de edifícios residenciais, condomínio termo de compromisso do proprietário, conforme de edifícios comerciais, condomínio de edifícios Anexo C, para apresentação de novo PSIP de escritórios, condomínio de edifícios industriais atualizado de acordo com norma técnica e condomínios de depósitos. específica. 4.3.1.12 Após o recolhimento do respectivo 4.3.2.5 No caso do item anterior, quando emolumento, a CAT deve fornecer um protocolo constatado em vistoria que as medidas de de acompanhamento da vistoria que contenha um segurança contra incêndio instaladas conforme o número seqüencial de entrada. PSIP não atendem as exigências de segurança contra incêndio vigentes à época, deve ser 4.3.1.13 Deve ser observada pelo Núcleo de emitido o relatório de vistoria ao interessado Vistorias a ordem cronológica do número comunicando as irregularidades. Neste caso não seqüencial de entrada para a realização da será emitido o Certificado de Conformidade do vistoria. Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico até o atendimento dos itens pendentes. 4.3.1.14 Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Núcleo de Vistorias 4.3.2.6 O PSIP aprovado anteriormente e que foi deve declinar do princípio da cronologia e realizar substituído por iniciativa do interessado somente a vistoria para instalações e ocupações para regularizar em planta as medidas de temporárias no menor prazo possível. segurança contra incêndio que não constavam do projeto anterior, deve ser substituído. 4.3.1.15 Para solicitação de vistorias, referentes ao PSIP para instalações e ocupações 4.3.2.7 No caso do item anterior, deve ser emitido temporárias, o interessado deve solicitar a vistoria novo Certificado de Aprovação do Projeto com antecedência mínima de dez dias antes da (CAPSIP). realização do evento. 4.3.2.8 Quando constatado em vistoria alguma irregularidade passível de substituição, o 4.3.2 Durante a vistoria vistoriante deve encaminhar o PSIP ao Núcleo de Análise e notificar o responsável para que 4.3.2.1 O responsável pela edificação e áreas de apresente novo PSIP na CAT. risco a ser vistoriada deve prover-se de pessoa 4.3.2.9 A irregularidade ou a aprovação da habilitada com conhecimento do funcionamento vistoria deve ser anotada no relatório de vistoria, das medidas de segurança contra incêndio para que deve ser deixado pelo vistoriante na que possa manuseá-los quando da realização da edificação e áreas de risco com o acompanhante. vistoria. 4.3.2.10 Quando ocorrer a necessidade do primeiro retorno da vistoria na edificação e áreas Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 9 de 55 
  • 10. de risco devido às irregularidades constatadas em de Vistorias deve emitir a fotocópia com vistoria anterior, o interessado deve apresentar o autenticação do Corpo de Bombeiros Militar do último relatório de vistoria (original ou cópia) Estado do Ceará. emitido pelo vistoriante. 4.3.3.5 A via original do CESIP deve ser devolvida 4.3.2.11 Caso a solicitação do retorno de vistoria ao Núcleo de Vistorias quando houver a seja realizada diretamente na CAT, com a necessidade de nova emissão do documento por apresentação do relatório de irregularidades da mudança de dados apresentados erroneamente vistoria (original ou cópia) ou o protocolo de pelo interessado. vistoria, estes devem ser carimbados pelo Núcleo de Vistorias, comprovando a solicitação de nova 4.3.3.6 O CESIP somente pode ser emitido para vistoria. edificação e áreas de risco que tenha todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas 4.3.2.12 O responsável apresentará suas e em funcionamento, de acordo com o PSIP argumentações por meio do formulário próprio, aprovado. devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do 4.3.3.7 Após a emissão do CESIP para a relatório emitido pelo vistoriante ou havendo edificação e áreas de risco, o responsável pelo necessidade de regularização de alguma uso e/ou proprietário deve manter o original ou pendência. cópia na entrada da edificação e áreas de risco em local visível ao público. 4.3.2.13 As medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas na edificação e áreas 4.3.4 Cassação do Certificado de de risco e não previstas no PSIP não serão Conformidade do Sistema de Proteção Contra aceitas como medidas adicionais de segurança. Incêndio e Pânico do CBMCE 4.3.2.14 Em local de reunião de público, o 4.3.4.1 Quando constatado pela CAT que responsável pelo uso e/ou proprietário deve ocorreram alterações prejudiciais nas medidas de manter, na entrada da edificação e áreas de risco, segurança contra incêndio da edificação e áreas uma placa indicativa contendo a lotação máxima de risco que possua CESIP com prazo de permitida. validade em vigência, deve ser instaurado o procedimento administrativo pelo Coordenador da 4.3.3 Emissão do Certificado de Conformidade CAT, verificando a necessidade ou não da do Sistema de Proteção Contra Incêndio e cassação do CESIP. Pânico do CBMCE 4.3.4.2 Para a avaliação da irregularidade 4.3.3.1 Após a realização da vistoria na edificação constatada na instalação ou funcionamento da e áreas de risco e aprovação pelo vistoriante, medida de segurança contra incêndio deve ser deve ser emitido pela CAT o respectivo levado em consideração a possibilidade da Certificado de Conformidade do Sistema de reparação imediata e ininterrupta pelo proprietário Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP). ou responsável pelo uso, respeitando a complexidade da medida de segurança. 4.3.3.2 A retirada do CESIP na Seção de Atendimento ao Público da CAT só é permitida 4.3.4.3 Verificado que o proprietário e/ou com a apresentação do respectivo protocolo de responsável pelo uso da edificação e áreas de vistoria. risco não tomou as providências necessárias para a reparação da irregularidade, a CAT deve emitir 4.3.3.3 Nos casos de extravio do protocolo de ofício ao interessado informando a cassação do vistoria, o responsável técnico, proprietário ou CESIP. responsável pelo uso deve encaminhar uma 4.3.4.4 O proprietário ou responsável pelo uso solicitação por escrito à CAT, esclarecendo o fato poderá recorrer do ato de cassação por meio de ocorrido, para consulta do processo. recurso junto à CAT. 4.3.3.4 Nos casos de extravio da primeira via do 4.3.4.5 Constatadas as alterações nas medidas CESIP, desde que o prazo de validade não tenha de segurança contra incêndio e pânico, previstas expirado, deve o proprietário ou responsável pelo no PSIP aprovado de acordo com a legislação uso encaminhar uma solicitação por escrito à pertinente, que venham a diminuir as condições CAT, esclarecendo o fato ocorrido, onde o Núcleo de segurança da edificação e áreas de risco e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 10 de 55 
  • 11. que não foram sanadas no prazo estipulado pela 4.3.5.1.5 Podem ser emitidas várias ART CAT, deve ser providenciada a cassação do desmembradas com as respectivas CESIP, publicando o ato no Diário Oficial do responsabilidades por medidas específicas, Estado. quando houver mais de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio 4.3.4.6 A Prefeitura e o Ministério Público devem instaladas. ser informados, por ofício, sobre o ato de cassação do CESIP, após a conclusão do 4.3.5.2 Atestado de brigada contra incêndio procedimento. 4.3.5.2.1 Documento que atesta que os 4.3.5 Documentos necessários para a ocupantes da edificação receberam treinamentos solicitação de vistoria de acordo com o risco teóricos e práticos de prevenção e combate a e/ou medida de segurança existente na incêndio. edificação e áreas de risco 4.3.5.3 Plano de intervenção de incêndio 4.3.5.1 Anotação de Responsabilidade (quando da renovação do CESIP) Técnica: a) de instalação e/ou de manutenção das 4.3.5.3.1 Plano estabelecido em função dos riscos medidas de segurança contra incêndio (hidrantes, da edificação e áreas de risco para definir a iluminação de emergência, alarme de incêndio, melhor utilização dos recursos materiais e extintores, saídas de emergência, sinalização de humanos em uma situação de emergência. emergência e compartimentação horizontal e vertical); 4.3.5.4 Termo de responsabilidade das saídas b) de instalação e/ou de manutenção dos de emergência sistemas de utilização de gases inflamáveis; c) de instalação e/ou manutenção do grupo moto- 4.3.5.4.1 Documento que atesta que as portas de gerador; saídas de emergência da edificação estão d) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob instaladas com sentido de abertura no fluxo da pressão; rota de fuga e permanecem abertas durante a e) de instalação e/ou de manutenção dos realização do evento. sistemas de chuveiros automáticos; f) de instalação e/ou manutenção do sistema de 4.3.5.5. Atestado de abrangência do grupo detecção de incêndio; moto-gerador g) de instalação e/ou manutenção do sistema de controle de fumaça. 4.3.5.5.1 Documento que contém informações sobre a abrangência, autonomia e automatização. 4.3.5.1.1 A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida para os serviços 4.3.5.6 Certificado de Aprovação do Projeto específicos de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio previstas 4.3.5.6.1 Documento em via original ou na edificação e áreas de risco. autenticada. 4.3.5.1.2 A Anotação de Responsabilidade 4.3.5.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Técnica de instalação é exigida quando da solicitação da primeira vistoria da edificação e 4.3.5.7.1 Documento em via original ou áreas de risco. autenticada que contém informações da razão social, inscrição estadual ou municipal, dentre 4.3.5.1.3 A Anotação de Responsabilidade outras. Técnica de manutenção é exigida quando da renovação do Certificado de Conformidade do 4.3.5.8 Comprovante de Recolhimento do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico do Emolumento Corpo de Bombeiros. 4.3.5.8.1 Documento em via original ou via 4.3.5.1.4 Pode ser emitida uma única ART, autenticada. quando houver apenas um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio 4.3.5.9 Notas Fiscais instaladas. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 11 de 55 
  • 12. 4.3.5.9.1 Conjunto de notas fiscais de compra de todos os equipamentos instalados, conforme 4.3.8.5 O prazo máximo para realização de projeto aprovado pelo Núcleo de Análise, vistoria pelo Núcleo de Vistorias é de trinta dias constando o endereço da edificação. corridos. 4.3.6 Modelos 4.3.8.6 O prazo máximo para solicitação de retorno de vistoria é de seis meses a contar da 4.3.6.1 Atestado de brigada contra incêndio data de emissão do relatório de vistoria (anexo D). apontando as irregularidades. Após este prazo é exigido o recolhimento de novo emolumento. 4.3.6.2 Termo de responsabilidade das saídas de emergência (Anexo E). 4.3.8.7 As vistorias motivadas pela CAT são 4.3.6.3 Atestado de abrangência do grupo moto- isentas de emolumentos. gerador (Anexo F). 4.3.8.8 Ficam dispensados do pagamento de emolumento: 4.3.7 Prazo de validade do Certificado de a) órgão da administração pública direta Conformidade do Sistema de Proteção Contra (municipal, estadual e federal); Incêndio e Pânico b) entidade filantrópica declarada oficialmente como de utilidade pública (asilo, creche, entre 4.3.7.1 O CESIP terá prazo de validade de 1 (um) outros); ano. c) outros que as legislações determinarem. 4.3.7.2 Para PSIP de instalação e ocupação 4.3.8.9 As entidades citadas no item 4.3.8.8 ficam temporária, o prazo de validade do CESIP deve dispensadas de pagamento de emolumento, ser para o período da realização do evento e só devendo encaminhar o pedido por escrito à CAT deve ser válido para o endereço onde foi efetuada solicitando tal dispensa. a vistoria. 4.3.8.10 Na vistoria, compete ao CBMCE a 4.3.7.3 Quando houver a necessidade de verificação das medidas de segurança contra cancelar o CESIP emitido para retificação de incêndio previamente aprovadas, bem como seu dados, o prazo de validade do novo CESIP deve funcionamento, não se responsabilizando pela se restringir ao mesmo período de validade instalação, manutenção ou utilização indevida. emitido no CESIP cancelado, mediante devolução da via original do documento. 4.3.8.11 O proprietário e/ou responsável pelo uso da edificação e áreas de risco é responsável pela 4.3.8 Disposições gerais da vistoria manutenção e funcionamento das medidas de segurança contra incêndio sob pena de cassação 4.3.8.1 Para renovação do CESIP, o responsável do CESIP, sem prejuízo de outras sanções. deve solicitar nova vistoria a Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros 4.3.9 Solicitação de vistoria por autoridade Militar do Estado do Ceará. pública 4.3.8.2 As alterações de dados referentes ao 4.3.9.1 A solicitação de vistoria pode ser PSIP, que não impliquem a substituição, devem encaminhada ao CBMCE por autoridade da ser encaminhadas por meio de formulário próprio administração pública, via ofício, desde que tenha juntamente com cópias de documentos competência legal para tal. autenticadas que comprovem o teor da solicitação. 4.3.9.2 A solicitação de vistoria deve ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo 4.3.8.3 O interessado deve comparecer na Seção endereço da edificação e áreas de risco, de Atendimento ao Público da CAT com o endereço e telefone do órgão solicitante, comprovante de recolhimento do emolumento motivação do pedido e identificação do referente ao serviço de vistoria. funcionário público signatário. 4.3.8.4 O pagamento do emolumento de vistoria 4.3.9.3 A contar da data de entrada do ofício na dá direito a realização de uma vistoria e de um CAT, o CBMCE deve responder nos prazos legais retorno de vistoria, caso sejam constatadas das requisições e as demais solicitações em trinta irregularidades pelo vistoriante. dias. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 12 de 55 
  • 13. 4.4.8.4 A solicitação do interessado pode ser feita 4.4 Recursos conforme Anexo G ou modelo semelhante confeccionado com recursos da informática, 4.4.1 O proprietário, responsável técnico ou datilografado ou manuscrito com letra de forma responsável pelo uso da edificação e áreas de legível, em três vias, e pode ser acompanhado de risco poderá interpor recurso das decisões da documentos que elucidem a dúvida ou CAT no prazo de trinta dias contados da data de comprovem os argumentos apresentados. conhecimento da decisão. 4.4.8.5 Podem fazer uso do presente instrumento 4.4.2 O recurso será dirigido ao Coordenador o proprietário, seu procurador ou o responsável Atividades Técnicas. técnico. 4.4.3 Recebido o recurso, o Coordenador decidirá 4.4.8.6 A contar da data do protocolo, a CAT deve no prazo de trinta dias, contados da data de responder no prazo máximo de 10 (dez) dias protocolo do recurso. úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido. 4.4.4 A decisão será publicada no Boletim do Comando Geral do CMBCE. 4.4.8.7 Em caso do formulário ser encaminhado para instância superior, o prazo para resposta fica 4.4.5 Caberá recurso, em última instância prorrogado para trinta dias. administrativa, a Câmara Técnica, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação da 4.5 Cumprimento das medidas de segurança decisão a que alude o item anterior. contra incêndio e pânico 4.4.6 A Câmara Técnica decidirá no prazo de dez 4.5.1 Para fins de aplicação desta Norma dias, contados da data de protocolo. Técnica, na mensuração da altura da edificação não serão considerados: 4.4.7 A decisão será publicada no Boletim do a) os subsolos destinados exclusivamente a Comando Geral do CBMCE. estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para 4.4.8 Formulário próprio para atendimento quaisquer atividades ou permanência humana; b) pavimentos superiores destinados, 4.4.8.1 O Formulário próprio para atendimento exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, deve ser utilizado nos seguintes casos: barriletes, reservatórios de água e assemelhados; a) para solicitação de substituição e retificação do c) mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um CESIP; terço) da área do pavimento onde se situa; b) para solicitação de retificação de dados do d) o pavimento superior da unidade “duplex” do último piso da edificação. PSIP; c) para esclarecimento de dúvida quanto a 4.5.2 Para implementação das medidas de procedimentos administrativos e técnicos; segurança contra incêndio nas edificações e d) para solicitação de revisão de ato praticado áreas de risco que tiverem saída para mais de pela CAT (relatórios de vistorias); uma via pública, em níveis diferentes, prevalecerá e) para atualização de PSIP; a maior altura. f ) outras situações a critério da CAT. 4.5.2.1 Para o dimensionamento das saídas de 4.4.8.2 O interessado quando do preenchimento emergência, as alturas poderão ser tomadas de do formulário deve propor questão específica forma independente, em função de cada uma das sobre a aplicação da legislação, ficando vedado saídas. as perguntas genéricas que deixem a cargo da CAT quanto à busca da solução específica. 4.5.3 Em caso de uma única saída de emergência ao nível do logradouro, o cálculo de acessos 4.4.8.3 Durante a fase de análise do PSIP, (escadas) procederá de forma a considerar duas quando da necessidade de responder ao Núcleo alturas distintas, uma acima e outra abaixo do de Análise sobre qualquer irregularidade ou nível de descarga, tendo por base sempre o piso dúvida, a comunicação deve ser feita por carta do último pavimento habitável. resposta, anexada no interior do PSIP. 4.5.4 Para fins de aplicação desta Norma Técnica, no cálculo da área a ser protegida com Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 13 de 55 
  • 14. as medidas de segurança contra incêndio, não serão computados: 4.5.8 O Elevador de Emergência será exigido em a) telheiros, com laterais abertas, destinados à todas as edificações com altura superior a 60 proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e (sessenta) metros, exceto quando se tratar: outras instalações desde que não tenham área a) das ocupações do Grupo A (residenciais), onde 2 superior a 4 m ; a exigência ocorrerá quando a altura for superior b) platibandas; a 80 (oitenta) metros; c) beirais de telhado até um metro de projeção; b) das ocupações do Grupo H, divisão H-3 d) reservatórios de água; (hospitais e assemelhados), onde a exigência e) piscinas e assemelhados. ocorrerá quando a altura for superior ou igual a 24 (vinte e quatro) metros. 4.5.5 Para efeitos desta Norma Técnica, as edificações e áreas de risco serão classificadas 4.5.9 A laje de Segurança será cobrada em todas da seguinte maneira: as edificações com altura superior ou igual a 30 a) quanto à ocupação: de acordo com a Tabela 1 (trinta) metros, exceto quando se tratar: em anexo; a) das edificações do Grupo A, subdivisão A-2, b) quanto à altura: de acordo com a Tabela 2 em onde a exigência ocorrerá quando a altura for anexo; superior ou igual a 42 (quarenta e dois) metros. c) quanto à carga de incêndio: de acordo com a Tabela 3 em anexo. 4.5.10 O Hidrante urbano é dispositivo de uso d) quanto aos requisitos mínimos de segurança: exclusivo do Corpo de Bombeiros para de acordo com as Tabela 4 e 5 em anexo. abastecimento de viaturas em operações de extinção de incêndio, sendo, portanto, exigido nos 4.5.5.1 Na implementação das medidas de seguintes casos: segurança contra incêndio, as edificações e áreas a) Edificações que possuam mais de trinta de risco devem atender aos critérios contidos no unidades de casas, apartamentos, leitos, celas, item 4.5.5. salas comerciais, salas de aulas e similares, dependendo da destinação da mesma, incluindo- 4.5.5.2 Consideram-se obrigatórias as exigências se as vilas e condomínios residenciais, assinaladas com “X” nas tabelas anexas, comerciais; devendo, ainda, serem observadas as ressalvas, b) Edificações industriais; 2 em notas transcritas logo abaixo das tabelas. c) Edificações acima de 3.000m de área construída, para municípios que possuam até 4.5.5.3 Todas as medidas de segurança contra 100.000 habitantes; 2 incêndio devem obedecer aos parâmetros d) Edificações acima de 4.500m de área estabelecidos nesta Norma Técnica, respeitando construída, para municípios que possuam até as exigências da Lei em vigor. 200.000 habitantes; 2 e) Edificações acima de 6.000m de área 4.5.6 Além das exigências da presente Norma construída, para municípios que possuam acima Técnica, as edificações e áreas de risco deverão de 200.000 habitantes. atender a exigências da Norma Técnica específica, quando esta existir, para o sistema em 4.5.10.1 Poderá ser dispensada a instalação do questão. hidrante urbano caso já exista uma outra unidade, pertencente a outra edificação, numa distância 4.5.6.1 Enquanto não for elaborada norma técnica máxima de 600m da entrada principal da específica, orientarão a elaboração do PSIP as edificação que se deseja dispensá-lo. NBR´s que tratarem das medidas de segurança contra incêndio e pânico requeridas para a 4.5.10.2 Para efetivação do considerado no item edificação e áreas de risco. anterior, na ocasião da obtenção do Certificado 4.5.7 O sistema de controle de fumaça será de Aprovação do Projeto (CAPSIP) deverá ser exigido: apresentado documentado comprobatório da a) para edificações com altura superior a 60 existência (planta de locação e situação) e (sessenta) metros, exceto para ocupações funcionamento do hidrante urbano, emitido pela destinadas a residências, hotéis residenciais e companhia de água e esgoto, o quê deverá ser “apart-hotéis”; confirmado “in loco” para obtenção do Certificado b) para subsolos das edificações que possuírem de Conformidade. ocupações distintas de estacionamento de veículos. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 14 de 55 
  • 15. 4.5.10.3 Todo o procedimento considerado nos consideradas convenientes e oportunas pela itens anteriores é de inteira responsabilidade do comissão e que atendam os objetivos da interessado no processo, inclusive, a garantia de segurança contra incêndio e pânico no Estado do existência e funcionamento do hidrante urbano. Ceará. 4.5.11 O Sistema de Proteção Contra Descargas 4.6.2 O exercício da função de bombeiro militar Atmosféricas será exigido em todas as fiscal se divide em duas atividades operacionais edificações com altura superior a 12m ou área complementares: 2 superior a 750m . a) a análise de projetos, exercida pelo analista de projetos; 4.5.11.1 O aludido sistema poderá ser dispensado b) a vistoria técnica, exercida pelo vistoriante. desde que haja comprovação por meio dos cálculos estabelecidos na NBR 5419. 4.6.2.1 Á Coordenadoria de Atividades Técnicas incumbe o credenciamento de seus integrantes 4.5.11.2 Todos os depósitos de explosivos, para o exercício da função de bombeiro militar independente da altura ou área, deverão ser fiscal por meio de cursos de habilitação e protegidos por este sistema. treinamentos. 4.5.12 As edificações com as características 4.6.2.2 O Coordenador da CAT indicará os oficiais abaixo descritas, serão analisadas e praças aptos ao exercício da função de particularmente por Comissão Técnica : bombeiro militar fiscal. a) comércio de explosivos (Grupo L) com área superior a 100m2 (cem metros quadrados); 4.6.2.3 A nomeação de oficiais e praças para o b) indústrias e depósitos de explosivos (Grupo L); exercício da função de bombeiro militar fiscal c) ocupação do(s) subsolo(s) para outra finalidade ocorrerá por ato do Comandante Geral. que não seja a de estacionamento de veículos. 4.6.3 As medidas de segurança contra incêndio e 4.6 Disposições Finais pânico devem ser projetadas e executadas por profissionais ou empresas credenciados junto à 4.6.1 Fica instituída a Comissão Especial de Coordenadoria de Atividades Técnicas. Avaliação (CEA), a qual será presidida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 4.6.4 Para a edificação ser considerada como do Estado do Ceará e composta por 2 (dois) existente é indispensável a apresentação de representantes da própria Corporação, 2 (dois) documentação comprobatória. representantes das administrações municipais, 2 (dois) representantes de entidades públicas ou 4.6.4.1 A apresentação do CAPSIP e do CESIP privadas, ligadas às questões de segurança e da edificação e áreas de risco é de incêndio, 2 (dois) representantes de responsabilidade do proprietário ou responsável universidades e outros representantes afins. pelo uso. 4.6.4.2 Nas edificações e áreas de risco já 4.6.1.1 Caberá ao Comandante Geral do CBMCE construídas é de inteira responsabilidade do a nomeação dos demais integrantes que proprietário ou do responsável pelo uso, a compõem a CEA, a qual deverá reunir-se qualquer título: semestralmente em local apropriado, nas a) utilizar a edificação de acordo com o uso para instalações do Comando Geral, podendo ser o qual foi projetada; convocada extraordinariamente. b) tomar as providências legais cabíveis para a adequação da edificação e áreas de risco às 4.6.1.2 Competirá à Comissão a que alude o item exigências desta norma, quando necessário. anterior: a) avaliar as normas técnicas e os eventuais 4.6.5 Câmara Técnica problemas ocorridos em sua aplicação; b) apresentar propostas de alteração das normas 4.6.5.1 Os membros da Câmara Técnica serão técnicas. nomeados por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, 4.6.1.3 As propostas de alteração das normas sendo um total de 07(sete), devendo serem técnicas deverão ser apreciadas pela Câmara oficiais da ativa ou reserva, preferencialmente Técnica e serão homologadas pelo Comandante detentores de formação superior na área de do Geral do CBMCE, desde que sejam engenharia. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 15 de 55 
  • 16. d) casos em que o CAT não possua os 4.6.5.2 A Câmara Técnica é o instrumento instrumentos adequados para a avaliação em administrativo em grau de recurso que funciona análise e/ou vistoria. como instância superior de decisão de assunto relacionado ao serviço de segurança contra 4.6.6 Além dos requisitos constantes desta incêndio e pânico. Norma, quando se tratar de edificações ou de outra atividade diferenciada, o Corpo de 4.6.5.3 A Câmara Técnica é utilizável nas fases Bombeiros militar do Estado do Ceará, poderá de análise, vistoria ou quando há necessidade de determinar outras medidas que, a seu critério, estudo de casos especiais como forma de garantir julgar convenientes à segurança contra incêndios, ao interessado a manutenção de exigências de devendo a mesma ser analisada por Comissão futuro PSIP, a exemplo de: Técnica, prevista neste regulamento. a) solicitação de isenção de medidas de segurança contra incêndio; b) utilização de normas internacionais; c) utilização de novos sistemas construtivos ou de novos conceitos de medidas de segurança contra incêndio; Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 16 de 55 
  • 17. ANEXO A CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS   CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO Projeto de Segurança Contra Incêndio n.o _____/_____ Data de entrada na CAT: ____/____/____ Atendente: Rua: n.o Compl.: Bairro: Município: Proprietário ou responsável pelo uso: Fone: e-mail: Responsável técnico: CREA: Fone: e-mail: Áreas Existente: m2 Construir: m2 Total: m2 2 Ocupação: Risco: _______ (_____ MJ/m )   EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ LAUDO DE IRREGULARIDADES EM Nome: RG: TRAMITAÇÃO DO PROJETO Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ EM Nome: RG: Assinatura: Fone: ____/____/____ Nome: RG: APRO- EM VADO Assinatura: Fone: ____/____/____   Aprovado em ________________________ ________________________ ____/____/____ Oficial Analista Chefe do Núcleo de Análise Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 17 de 55 
  • 18. ANEXO B MEMORIAL DESCRITIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DE CÁLCULO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA EDIFICAÇÂO E ÁREAS DE RISCO: Número da art do projeto: Classificação da edificação: Proprietário: Projetista: Classificação da atividade: Risco: Endereço: Área total construída*: Área total do terreno: Número de Pavimentos: Altura considerada: Altura total da edificação: Número de unidades por andar: Número de unidades comerciais: Número total de unidades: Descrição dos pavimentos: * Caso utilize separação de edificações, apresentar cálculos abaixo e descrever áreas individualizadas. DO ENQUADRAMENTO (indicar as medidas de segurança requeridas pela edificação e áreas de risco) DO ACESSO DE VIATURAS Largura da via interna: Altura da entrada principal: Especificar detalhes consideráveis e localização do acesso de viaturas. DA SEPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES Especificar detalhes consideráveis sobre separação, cálculos segundo norma técnica específica e apontar áreas de risco consideradas separadas. DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA Especificar detalhes consideráveis e localização da sinalização de emergência. DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 18 de 55 
  • 19. Tipo de lâmpada: Potência (watt): Tensão de alimentação: Autonomia: Nível de iluminamento: Especificar detalhes consideráveis da iluminação de emergência. DOS SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME Localização da central: Especificar detalhes consideráveis dos sistemas de detecção e alarme. DOS APARELHOS EXTINTORES: Risco da edificação: A, B ou C Altura de instalação do extintor (metros): DISTRIBUIÇÃO DOS APARELHOS EXTINTORES TIPO E CAPACIDADE EXTINTORA LOCALIZAÇÃO CO2 PQS Pó ABC PAVIMENTOS * * * RISCO ISOLADO * * * TOTAL * * * * peso e capacidade extintora Especificar detalhes consideráveis sobre os aparelhos extintores e sinalização. DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA Quanto a ocupação: Quanto à altura: Quanto as características construtivas: Área do maior pavimento (pavimento): Número de saídas: Tipo de escada: Especificar cálculo do dimensionamento das saídas de emergência; para locais de reunião de público especificar cálculo de público. Porta corta fogo: Dimensões: Janela da escada (caixilho fixo de vidro aramado): Janela de exaustão da antecâmara: Área dos dutos de ventilação: TRF dos elementos estruturais do duto: Altura do corrimão: especificar que deve ser de ambos os lados TRF dos elementos estruturais: Número de escadas: DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR HIDRANTES Tipo de material: Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho Localização do hidrante de recalque: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 19 de 55 
  • 20. Localização do hidrante urbano: DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA Tipo de material: Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho Localização do hidrante de recalque: Número total de caixas: Volumes da RTI (litros): especificar volume de HID + SPK Cálculo do consumo predial: Volume total da caixa: Dimensões da caixa: Altura do nível da RTI (metros): considerar volume de HID + SPK DISTRIBUIÇÃO DAS CAIXAS DE INCÊNDIO: Especificar todos os pavimentos CAIXA DE INCÊNDIO/BLOCO MANGUEIRA 1½“ PAVIMENTOS TIPO QUANTIDADE QUANT POR CX COMPRIMENTO TOTAL TIPO(1) - 70 X 45 X 17 cm TIPO(2) - 90 X 60 X 17 cm DO CÁLCULO DA BOMBA PARA HIDRANTES: Pressão mínima exigida: Pressão no requinte: Pressão máxima na canalização: Localização do hidrante de recalque: a) Cálculo da perda de carga  Sucção  Expulsão  Requinte  Mangueira  Perda de carga total b) Cálculo da altura manométrica total c) Cálculo da bomba Especificação da bomba: Vazão (m3/h): Altura manométrica (m): DO HIDRANTE DE RECALQUE: Identificá-lo pelos lados interno e externo na cor vermelha e as letras “HID” no seu interior na cor branca. Obs.: Localizar o HR na entrada principal da edificação. DOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (de acordo com as NBR 10.897): Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 20 de 55 
  • 21. Tipo de material: Diâmetro da tubulação: especificar maior e menor trecho Localização do hidrante de recalque: Volumes da RTI (litros): especificar conforme norma Coloração da ampola Temperatura de acionamento Tipo: Letra de código = “h“ Tubulação: diâmetro variável em ferro galvanizado Afastamento vertical do spk ao teto: em laje lisa; em laje c/viga Afastamento vertical do spk ao forro: DISTRIBUIÇÃO DOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE DIMENSIONAMENTO DOS SUB-RAMAIS E RAMAIS PARA RISCOS LEVE E ORDINÁRIO NÚMERO DE SPRINKLERS DIÂMETRO DO TUBO 1 1” ou 3/4” 2 1” 3 1¼“ 4 1¼“ 5 1½“ 10 2” 30 2½“ 60 3” até 100 4” DO CÁLCULO DA BOMBA PARA SPRINKLERS: Pressão mínima exigida: Pressão no bico: Pressão máxima na canalização: Localização do hidrante de recalque: a) Cálculo da perda de carga  Sucção  Expulsão  Perda de carga total b) Cálculo da altura manométrica total c) Cálculo da bomba Especificação da bomba: Vazão (m3/h): Altura manométrica (m): DO HIDRANTE DE RECALQUE: Identificá-lo pelos lados interno e externo na cor amarela e as letras “SPK” no seu interior na cor preta. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 21 de 55 
  • 22. Obs.: Localizar o HR na entrada principal da edificação. DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS Classificação: Nível de proteção: Classificação da estrutura: Tipo de estrutura: Área de exposição equivalente Cálculo da necessidade de SPDA: Segundo NBR 5419, quando desnecessário, comprovar com cálculo. DIMENSIONAMENTO DO SPDA: Tipo de captação: Largura da malha (gaiola): Raio de proteção (franklin): Altura do captor*: * Apresentar os cálculos de todas as hastes isoladas Espaçamento médio: Perímetro da coberta: Número de descidas: Material utilizado: Altura da proteção mecânica de PVC rígido: Tipo de aterramento: Material utilizado: Resistência do aterramento: DA CENTRAL DE GÁS: Tipo: Capacidade: Tubulação: TRF dos elementos estruturais: Distância a outra instalação: Especificar detalhes consideráveis da central de GLP e caso não faça utilização de GLP, inserir nota atestando o fato. _______________________________________ Nome do projetista Graduação CREA CE ETIQUETA - ART Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 22 de 55 
  • 23. ANEXO C TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS TERMO DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO Visando à concessão do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, a edificação situada na __________________________________________________________, n.o _________, bairro ______________________________________________ - município de ______________________________________/CE, que possui Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado nesse Corpo de Bombeiros Militar sob o n.o ____________, ora desatualizado devido à não previsão em planta das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas na Tabela 4 da Norma Técnica n.o 001/2008. Comprometo-me a substituir o atual PSIP acima descrito, nos moldes previstos na Norma Técnica n.o 001/2008, prevendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas na mencionada Tabela 4 da norma em alusão. _____________________________, ______ de ____________________ de _____ _______________________________ Nome RG/CPF Endereço Proprietário/responsável pelo uso da edificação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 23 de 55 
  • 24. ANEXO D ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO Atesto, para os devidos fins, que as pessoas abaixo relacionadas participaram com bom aproveitamento do treinamento de “Brigada de Incêndio” ministrado na edificação localizada ______________________________________________________, n.o _________, bairro _____________________________________ - município de ___________________/CE e estão aptas ao manuseio dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da edificação: NOME R.G. CPF _____________________________, ______ de ____________________ de _____ _______________________________ Nome RG/CPF Registro CBMCE Somente válido com a comprovação da capacitação técnica do signatário (anexar cópia da credencial) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 24 de 55 
  • 25. ANEXO E TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Visando à concessão do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, atestamos que as portas das saídas de emergência da edificação situada na o __________________________________________________________, n. _________, bairro ________________________________ - município de ____________________________/CE, que possui Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSIP) aprovado nesse Corpo de Bombeiros Militar sob o n.o ____________, estão instaladas com sentido de abertura no fluxo da rota de fuga e permanecem abertas durante a realização do evento. Assumo toda a responsabilidade civil e criminal quanto à permanência das portas abertas. _____________________________, ______ de ____________________ de _____ _______________________________ Nome RG/CPF Endereço Proprietário/responsável pelo uso da edificação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 25 de 55 
  • 26. ANEXO F TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS TERMO DE ABRANGÊNCIA DO GRUPO MOTO-GERADOR Eu, ____________________________________________________________, registrado no Crea sob o n.o ___________, Visando à concessão do Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, atesto que o grupo moto-gerador existente na edificação situada na ______________________________________________________, n.o _________, bairro __________________________________ - município de _____________________/CE, encontra-se instalado de acordo com as exigências da NBR 10.898, tendo as seguintes características: Motor (marca e modelo): Potência: Tensão: Tipo de acionamento: Combustível: Capacidade do tanque: Autonomia: Abrangência: _____________________________, ______ de ____________________ de _____ _______________________________ Nome do responsável técnico Número da ART Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 26 de 55 
  • 28. ANEXO G FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ATENDIMENTO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ATENDIMENTO Data: ____/____/____ Atendente: N.o: Solicitante: Fone: e-mail: Proprietário Responsável pelo uso Responsável técnico Procurador Finalidade da consulta: INFORMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO Endereço: Área (m2): Altura (m): Ocupação: PSIP n.o: Vistoria n.o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 28 de 55 
  • 29. ANEXO H ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA PROJETO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO SIMPLIFICADO I. Identificação da Edificação e/ou Área de Risco        Logradouro Público:     Nº   Complemento:  Bairro:     Município:  UF: CE  Proprietário:     E‐mail:  Fone:  Responsável pelo Uso:     E‐mail:  Fone:  Áreas(m2)  Existente:  A Construir:  Total:  ocupação do  Detalhes  Altura(m):  nº de pav:  subsolo:  Uso, divisão e descrição:     Risco(Mj/m2):  2. Elementos Estruturais        Estrutura portante(concreto, aço, madeira, outros):        Estrutura de sustentação da cobertura(concreto, aço, madeira, outros):     3. Forma da Apresentação  Protocolo (uso do Corpo de Bombeiros)              Projeto Contra Incêndio e Pânico Simplificado                    4. Medidas de Segurança Contra Incêndio        (   ) Controle de materiais de acabamento  (   ) Sinalização de Emergência  (   ) Saídas de Emergência  (   ) Extintores     (   ) Iluminação de Emergência        5. Riscos Especiais           (   ) Armazenamento de líquidos  inflamáveis/combustíveis  (   ) Fogos de Artifício     (   ) Gás Liquefeito de Petróleo  (   ) Vaso sob pressão(caldeira)  (   ) Armazenamento de produtos perigosos  Outros(especificar)                            Ass: Proprietário ou Responsável pelo uso  Ass: Vistoriante do Corpo de Bombeiros  VISTORIAS           Protocolo nº  Data:  Atendente:     Vistoriante:  Data:  Parecer:       Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará        Página 29 de 55