SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
AULA DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA 
1 – Competência do Foro: refere-se ao lugar (comarca ou seção judiciária) 
onde é exercida a jurisdição. 
Ex.: O Foro competente para julgar causas relacionadas a terras localizadas no 
Município de Imperatriz/MA é a Comarca de Imperatriz/MA. 
João casou com Maria na cidade de Imperatriz, logo o Foro competente para 
julgar as questões relativas a validade do casamento é o da Comarca de 
Imperatriz/MA. 
Divisão da Competência do Foro: a competência do Foro se divide em: 
a)Competência Comum, a qual é definida pelo Domicílio do réu, nos termos do 
art. 94, do CPC 
b)Competência Especial, a qual é definida de acordo com as pessoas (autor e 
réu) envolvidas no processo, de acordo com o objeto da lide (imóvel, 
separação judicial, falência) e os fatos discutidos na ação (litígio entre brasileiro 
e argentino, acidente de trabalho). 
Sobre esses dois tipos de competência consultar os artigos 95 a 100, todos do 
CPC. 
2 – Competência do Juiz: refere-se ao juiz que tenha jurisdição sobre 
determinada causa, quer em razão do valor causa, quer em razão do lugar, 
quer em razão das pessoas que estejam em litígio ou mesmo em razão da 
matéria. 
Exemplo: 
Maria ajuizou ação de divórcio contra Pedro na Comarca de São Luis/MA, logo 
o Juiz competente para julgar a causa será o titular de uma das 5 (cinco) Varas 
de Família, para onde o processo for distribuído. 
Observação: Em face deste tipo de competência é que se fala nos Fóruns que 
há mais de uma Vara de Família na cidade de Imperatriz/MA ou que na cidade 
de São Paulo/SP há um Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada Cível. 
Critérios de definição da Competência do Juiz: pode ocorrer em razão da 
matéria ou por Distribuição. 
a)A definição da Competência do Juiz em razão da matéria ocorre por 
heterogeneidade (diversos tipos de jurisdições para diversos grupos de lides),
ou seja, quando numa Comarca há Vara de Família, Varas Cível, Vara de 
Falência e Concordata 
b)A Competência do Juiz por Distribuição ocorre quando num determinado 
Fórum há mais de uma Vara Cível, mais de uma Vara de Família, mais de uma 
Vara de Acidentes do Trabalho, etc. 
3 – O que é Perpetuatio Iurisdictionis? 
Trata-se de um Princípio Processual, segundo qual a competência, uma vez 
definida quando do ajuizamento da ação não poderá ser alterada, mesmo que 
ocorra mudança no estado de fato (morte do autor) ou no estado de direito 
(venda de imóvel litigioso). 
Observação: este princípio refere-se unicamente ao Juízo da Causa e 
encontra-se disciplinado no art.87, do CPC. 
4 – Competência em Razão do Valor da Causa: trata-se de competência 
definida pela Lei de Organização Judiciária dos Estados membros da 
República Federativa do Brasil. 
5 – Competência em Razão da Matéria: é estabelecida de acordo com a 
matéria discutida na ação. 
Exemplo: João pretende ajuizar ação contra o Estado do Maranhão para obter 
benefício previdenciário em face de ter trabalhado no Banco do Estado do 
Maranhão, logo, é competente a Justiça Federal. 
Observação: 
a)Este tipo de competência também é definido pela Lei de Organização 
Judiciária. 
b)Exceções a regra estão disciplinadas no artigo 92, do CPC. 
6 – Competência Funcional: diz respeito a divisão das atividades ligadas a 
jurisdição entre os diversos órgãos que terão atuação no processo ou 
procedimento. 
Divisão da Competência Funcional: 
a)Competência por Fases do Procedimento: é o tipo de competência definida 
quando o Juiz de uma Comarca solicita o cumprimento de Precatória por Juiz 
de outra comarca;
b)Competência por Grau de Jurisdição: é o tipo de competência que é definida 
a partir do ajuizamento da demanda. 
Exemplo: 
Quando a ação é proposta no 1º Grau de Jurisdição da Justiça Federal 
automaticamente fica definida a competência funcional do Tribunal Regional 
Federal 
c)Competência pelo Objeto do Juízo: é definida em situações onde uma ação é 
proposta num Foro e em decorrência do cumprimento de decisão em outro 
Foro diverso, havendo incidente, este será o competente para dirimi -lo. 
7 – Competência Territorial: é a competência definida dentro do nosso território 
brasileiro, o qual politicamente divide-se em Estados Federados, os quais 
encontram-se, por sua vez, divididos em Seções Judiciárias e Comarcas, de 
acordo com a competência da Justiça Federal (por regiões) e Justiças Locais 
(do Estado do Maranhão, do Piauí). 
Observações: 
a)A Justiça Federal tem a sua competência territorial dividida por regiões: 1ª 
Região – Brasília; 2ª Região – Rio de Janeiro; 3ª Região – São Paulo; 4ª 
Região – Porto Alegre e 5ª Região – Recife. 
b)Foro Comum ou Geral – localidade do domicílio do Réu. 
c)Foro Subsidiário ou Supletivo – define a competência para apreciação da 
causa quando o domicílio do réu é incerto e não sabido. Trata-se de situação 
disciplinada pelos § § 1º e 2º, todos do art.94, do CPC. 
d)Foro Especial: define a competência de em razão da matéria, em razão da 
pessoa e em razão do lugar. Competências que estão definidas nos artigos 95 
a 101, todos do CPC. 
8 – Modificação da Competência: segundo a melhor doutrina a competência 
territorial pode ser alterada, a título de regra gral, de acordo com a vontade das 
partes, mas, a competência em razão da matéria e da hierarquia não podem 
ser modificadas. 
Observação: 
A)Competência Absoluta: é a competência que não admite modificação, vez 
que predomina o interesse público; 
B)Competência Relativa: é a competência que pode ser modificada pelo
interesse das partes ou em decorrência do fenômeno processual da 
Prorrogação de Competência. 
C)Prorrogação de Competência: trata-se de fenômeno processual que ocorre 
quando um determinado Órgão Julgador se torna competente para julgar causa 
de outro Órgão Julgador, que normalmente, não seria de sua competência. 
D)Classificação da Prorrogação de Competência: 
1 – Legal ou Necessária: é a definida por lei e subdivide-se em Conexão e 
Continência (ver arts. 103 e 104, do CPC). 
Conexão: é a situação processual que ocorre quando duas ou mais ações 
judiciais têm o mesmo objeto ou causa de pedir(fato jurídico). 
Exemplo de duas ações que têm o mesmo objeto: Ação de cobrança ajuizada 
contra o devedor de um contrato e o seu fiador, vez o objeto cobrado de ambos 
é o pagamento da dívida 
Exemplo de duas ações que tem mesma causa de pedir: João ajuizou ação de 
despejo contra Pedro e este depositou o valor dos aluguéis devidos visando a 
correção do índice de reajuste do aluguel 
Continência: é a situação processual que ocorre quando duas ou mais ações 
judiciais têm partes iguais E O mesmo objeto de pedir, porém o objeto de uma 
engloba o da outra. 
E)Ocorre prorrogação, também, em ações acessórias e incidentais. Ver art. 
109, do CPC) 
F)Utilidade da Prorrogação de Competência por Conexão ou por Continência: 
evitar decisões contrárias. 
G)Prevenção: é critério de prefixação de competência quando ocorre 
prorrogação da mesma por conexão ou por continência. Este critério é 
disciplinado nos artigos 106, 219 e 263, todos do CPC.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicialmaribarr
 
Expressões em latim dicionário compacto
Expressões em latim   dicionário compactoExpressões em latim   dicionário compacto
Expressões em latim dicionário compactoRenanSchaefer1
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoMarcos Almeida
 
novo_codigo_de_processo_civil_emab
novo_codigo_de_processo_civil_emabnovo_codigo_de_processo_civil_emab
novo_codigo_de_processo_civil_emabnohall producoes
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisãoPitágoras
 
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civilVânia Cyriaco
 
Equivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisEquivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisAntonio Pereira
 
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de PosseConsultor JRSantana
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiroFábio Peres
 
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competenciaCursos Ramos de Medeiros
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Pedro Kurbhi
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civilLANCELOT123
 
Direito processual civil aula 2
Direito processual civil   aula 2Direito processual civil   aula 2
Direito processual civil aula 2Fabiano Manquevich
 
Processo civil parte 1
Processo civil parte 1Processo civil parte 1
Processo civil parte 1Pitágoras
 
Processo civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoProcesso civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoPitágoras
 

Was ist angesagt? (20)

Aula 05 competencia
Aula 05   competenciaAula 05   competencia
Aula 05 competencia
 
Petição inicial
Petição inicialPetição inicial
Petição inicial
 
Expressões em latim dicionário compacto
Expressões em latim   dicionário compactoExpressões em latim   dicionário compacto
Expressões em latim dicionário compacto
 
Teoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdiçãoTeoria do processo e da jurisdição
Teoria do processo e da jurisdição
 
novo_codigo_de_processo_civil_emab
novo_codigo_de_processo_civil_emabnovo_codigo_de_processo_civil_emab
novo_codigo_de_processo_civil_emab
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Processo civil revisão
Processo civil revisãoProcesso civil revisão
Processo civil revisão
 
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
43930815 resumao-juridico-direito-processual-civil
 
DPP - Conexão continência
DPP - Conexão continênciaDPP - Conexão continência
DPP - Conexão continência
 
Equivalentes Jurisdicionais
Equivalentes JurisdicionaisEquivalentes Jurisdicionais
Equivalentes Jurisdicionais
 
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
 
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiroDireito processual penal i   4º semestre - josé reinaldo carneiro
Direito processual penal i 4º semestre - josé reinaldo carneiro
 
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
4 proc-trab-aula-iv-jurisdicao-de-competencia
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
 
Resumo processo civil
Resumo processo civilResumo processo civil
Resumo processo civil
 
Direito processual civil aula 2
Direito processual civil   aula 2Direito processual civil   aula 2
Direito processual civil aula 2
 
Os elementos da ação
Os elementos da açãoOs elementos da ação
Os elementos da ação
 
Ação revisional de contrato
Ação revisional de contratoAção revisional de contrato
Ação revisional de contrato
 
Processo civil parte 1
Processo civil parte 1Processo civil parte 1
Processo civil parte 1
 
Processo civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processoProcesso civil parte 2 ext do processo
Processo civil parte 2 ext do processo
 

Ähnlich wie Aula de processo civil

Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Competncia pela prevencao pronto ok
Competncia pela prevencao pronto okCompetncia pela prevencao pronto ok
Competncia pela prevencao pronto okKeilyane Rondon
 
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDireito Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 - JurisdiçãoNathália Camargo
 
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDIREITO Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - JurisdiçãoNathália Camargo
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
 
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosNoções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosCleórbete Santos
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaRobson Peixoto
 

Ähnlich wie Aula de processo civil (20)

Apostila 1 cpc4
Apostila 1   cpc4Apostila 1   cpc4
Apostila 1 cpc4
 
AULA 02 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 02 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 02 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 02 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Apostila1 cpc execuções
Apostila1 cpc execuçõesApostila1 cpc execuções
Apostila1 cpc execuções
 
06. admissibilidade do recurso de revista (2)
06. admissibilidade do recurso de revista (2)06. admissibilidade do recurso de revista (2)
06. admissibilidade do recurso de revista (2)
 
Trabalho tgp
Trabalho tgpTrabalho tgp
Trabalho tgp
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Competncia pela prevencao pronto ok
Competncia pela prevencao pronto okCompetncia pela prevencao pronto ok
Competncia pela prevencao pronto ok
 
5 - Competência.ppt
5 - Competência.ppt5 - Competência.ppt
5 - Competência.ppt
 
1ª aula 2º bimestre
1ª aula 2º bimestre1ª aula 2º bimestre
1ª aula 2º bimestre
 
Competência
CompetênciaCompetência
Competência
 
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDireito Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
Direito Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 -  JurisdiçãoDIREITO Processul Penal - Aula 02 -  Jurisdição
DIREITO Processul Penal - Aula 02 - Jurisdição
 
Direito processual civil oab
Direito processual civil   oabDireito processual civil   oab
Direito processual civil oab
 
Apostila complementar
Apostila complementarApostila complementar
Apostila complementar
 
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...
 
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosNoções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
 
Agravo em Recurso Especial - 405.682
Agravo em Recurso Especial - 405.682Agravo em Recurso Especial - 405.682
Agravo em Recurso Especial - 405.682
 
Dir civil oab xix aula06
Dir civil oab xix aula06Dir civil oab xix aula06
Dir civil oab xix aula06
 
Apostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia TrabalhistaApostila da Perícia Trabalhista
Apostila da Perícia Trabalhista
 

Kürzlich hochgeladen

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxandrenespoli3
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...Francisco Márcio Bezerra Oliveira
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...andreiavys
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAssuser2ad38b
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffNarlaAquino
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesFabianeMartins35
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioDomingasMariaRomao
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptxAula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
Aula 03 - Filogenia14+4134684516498481.pptx
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividadesRevolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medioAraribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
Araribá slides 9ano.pdf para os alunos do medio
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 

Aula de processo civil

  • 1. AULA DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA 1 – Competência do Foro: refere-se ao lugar (comarca ou seção judiciária) onde é exercida a jurisdição. Ex.: O Foro competente para julgar causas relacionadas a terras localizadas no Município de Imperatriz/MA é a Comarca de Imperatriz/MA. João casou com Maria na cidade de Imperatriz, logo o Foro competente para julgar as questões relativas a validade do casamento é o da Comarca de Imperatriz/MA. Divisão da Competência do Foro: a competência do Foro se divide em: a)Competência Comum, a qual é definida pelo Domicílio do réu, nos termos do art. 94, do CPC b)Competência Especial, a qual é definida de acordo com as pessoas (autor e réu) envolvidas no processo, de acordo com o objeto da lide (imóvel, separação judicial, falência) e os fatos discutidos na ação (litígio entre brasileiro e argentino, acidente de trabalho). Sobre esses dois tipos de competência consultar os artigos 95 a 100, todos do CPC. 2 – Competência do Juiz: refere-se ao juiz que tenha jurisdição sobre determinada causa, quer em razão do valor causa, quer em razão do lugar, quer em razão das pessoas que estejam em litígio ou mesmo em razão da matéria. Exemplo: Maria ajuizou ação de divórcio contra Pedro na Comarca de São Luis/MA, logo o Juiz competente para julgar a causa será o titular de uma das 5 (cinco) Varas de Família, para onde o processo for distribuído. Observação: Em face deste tipo de competência é que se fala nos Fóruns que há mais de uma Vara de Família na cidade de Imperatriz/MA ou que na cidade de São Paulo/SP há um Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada Cível. Critérios de definição da Competência do Juiz: pode ocorrer em razão da matéria ou por Distribuição. a)A definição da Competência do Juiz em razão da matéria ocorre por heterogeneidade (diversos tipos de jurisdições para diversos grupos de lides),
  • 2. ou seja, quando numa Comarca há Vara de Família, Varas Cível, Vara de Falência e Concordata b)A Competência do Juiz por Distribuição ocorre quando num determinado Fórum há mais de uma Vara Cível, mais de uma Vara de Família, mais de uma Vara de Acidentes do Trabalho, etc. 3 – O que é Perpetuatio Iurisdictionis? Trata-se de um Princípio Processual, segundo qual a competência, uma vez definida quando do ajuizamento da ação não poderá ser alterada, mesmo que ocorra mudança no estado de fato (morte do autor) ou no estado de direito (venda de imóvel litigioso). Observação: este princípio refere-se unicamente ao Juízo da Causa e encontra-se disciplinado no art.87, do CPC. 4 – Competência em Razão do Valor da Causa: trata-se de competência definida pela Lei de Organização Judiciária dos Estados membros da República Federativa do Brasil. 5 – Competência em Razão da Matéria: é estabelecida de acordo com a matéria discutida na ação. Exemplo: João pretende ajuizar ação contra o Estado do Maranhão para obter benefício previdenciário em face de ter trabalhado no Banco do Estado do Maranhão, logo, é competente a Justiça Federal. Observação: a)Este tipo de competência também é definido pela Lei de Organização Judiciária. b)Exceções a regra estão disciplinadas no artigo 92, do CPC. 6 – Competência Funcional: diz respeito a divisão das atividades ligadas a jurisdição entre os diversos órgãos que terão atuação no processo ou procedimento. Divisão da Competência Funcional: a)Competência por Fases do Procedimento: é o tipo de competência definida quando o Juiz de uma Comarca solicita o cumprimento de Precatória por Juiz de outra comarca;
  • 3. b)Competência por Grau de Jurisdição: é o tipo de competência que é definida a partir do ajuizamento da demanda. Exemplo: Quando a ação é proposta no 1º Grau de Jurisdição da Justiça Federal automaticamente fica definida a competência funcional do Tribunal Regional Federal c)Competência pelo Objeto do Juízo: é definida em situações onde uma ação é proposta num Foro e em decorrência do cumprimento de decisão em outro Foro diverso, havendo incidente, este será o competente para dirimi -lo. 7 – Competência Territorial: é a competência definida dentro do nosso território brasileiro, o qual politicamente divide-se em Estados Federados, os quais encontram-se, por sua vez, divididos em Seções Judiciárias e Comarcas, de acordo com a competência da Justiça Federal (por regiões) e Justiças Locais (do Estado do Maranhão, do Piauí). Observações: a)A Justiça Federal tem a sua competência territorial dividida por regiões: 1ª Região – Brasília; 2ª Região – Rio de Janeiro; 3ª Região – São Paulo; 4ª Região – Porto Alegre e 5ª Região – Recife. b)Foro Comum ou Geral – localidade do domicílio do Réu. c)Foro Subsidiário ou Supletivo – define a competência para apreciação da causa quando o domicílio do réu é incerto e não sabido. Trata-se de situação disciplinada pelos § § 1º e 2º, todos do art.94, do CPC. d)Foro Especial: define a competência de em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão do lugar. Competências que estão definidas nos artigos 95 a 101, todos do CPC. 8 – Modificação da Competência: segundo a melhor doutrina a competência territorial pode ser alterada, a título de regra gral, de acordo com a vontade das partes, mas, a competência em razão da matéria e da hierarquia não podem ser modificadas. Observação: A)Competência Absoluta: é a competência que não admite modificação, vez que predomina o interesse público; B)Competência Relativa: é a competência que pode ser modificada pelo
  • 4. interesse das partes ou em decorrência do fenômeno processual da Prorrogação de Competência. C)Prorrogação de Competência: trata-se de fenômeno processual que ocorre quando um determinado Órgão Julgador se torna competente para julgar causa de outro Órgão Julgador, que normalmente, não seria de sua competência. D)Classificação da Prorrogação de Competência: 1 – Legal ou Necessária: é a definida por lei e subdivide-se em Conexão e Continência (ver arts. 103 e 104, do CPC). Conexão: é a situação processual que ocorre quando duas ou mais ações judiciais têm o mesmo objeto ou causa de pedir(fato jurídico). Exemplo de duas ações que têm o mesmo objeto: Ação de cobrança ajuizada contra o devedor de um contrato e o seu fiador, vez o objeto cobrado de ambos é o pagamento da dívida Exemplo de duas ações que tem mesma causa de pedir: João ajuizou ação de despejo contra Pedro e este depositou o valor dos aluguéis devidos visando a correção do índice de reajuste do aluguel Continência: é a situação processual que ocorre quando duas ou mais ações judiciais têm partes iguais E O mesmo objeto de pedir, porém o objeto de uma engloba o da outra. E)Ocorre prorrogação, também, em ações acessórias e incidentais. Ver art. 109, do CPC) F)Utilidade da Prorrogação de Competência por Conexão ou por Continência: evitar decisões contrárias. G)Prevenção: é critério de prefixação de competência quando ocorre prorrogação da mesma por conexão ou por continência. Este critério é disciplinado nos artigos 106, 219 e 263, todos do CPC.