O documento resume os resultados dos recursos de quatro candidatos a uma vaga no Projovem Urbano. Dois recursos foram indeferidos por não atenderem aos requisitos do edital, um foi indeferido por não atingir a pontuação mínima, e um teve a média final alterada após revisão.
Oficinas pedagógicas da III Conferência da Educação do Vale do Araguaia e Mun...
Resposta aos recursos 2012 (1)
1. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROJOVEM URBANO
(REGIDO PELO EDITAL Nº. 001/2012)
RESULTADO DOS RECURSOS
Resultado do
Inscrição Decisão da Comissão
Recurso
Após revisão solicitada pelo candidato, a média
004 DEFERIDO
final do mesmo permanece inalterada.
De acordo com o item 14.3 do Edital de
Processo Seletivo Simplificado - nº 001/2012,
o candidato não pode alegar desconhecimento
das informações dispostas no mesmo, sendo
assim, não procede a argumentação de que o
candidato não teria sido informado da
necessidade de realização de produção textual,
haja visto o que reza os itens 3.13, 5.1, e, mais
040 INDEFERIDO
precisamente, o item 5.2 do Edital de Processo
Seletivo Simplificado - nº 001/2012 que
expõe: “[...]A Produção de Texto será
realizada logo após a entrega da
documentação solicitada para a inscrição
[...]”. Conforme o item 6.1.3, o candidato foi
eliminado do certame, não tendo direito a
realizar a prova de produção textual.
O candidato não apresentou certificação
autenticada que comprove as informações
prestadas na entrevista, não atendendo ao
111 INDEFERIDO
disposto no item 3.4.1, alínea “d” do Edital de
Processo Seletivo Simplificado de nº
001/2012.
O candidato não atingiu a pontuação mínima
necessária de acordo com o disposto no item
112 INDEFERIDO
6.3 do Edital de Processo Seletivo
Simplificado de nº 001/2012.
A entrevista foi realizada por profissional
capacitado e com base nos critérios
estabelecidos no Anexo I, Quadro C do Edital
de Processo Seletivo Simplificado de nº
161 INDEFERIDO
001/2012, que prevê entrevista profissiográfica.
Não havendo, dessa forma, necessidade de
profissional com formação em psicologia para a
realização da mesma.
Após revisão solicitada pelo candidato, a Média
163 DEFERIDO
Final do mesmo passa a ser 7,05 pontos.
Comissão do Processo Seletivo Simplificado