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II SÉRIE




          Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013                                                        Número 25



ÍNDICE

           SUPLEMENTO
PARTE C     Ministério da Educação e Ciência
            Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
              Despacho n.º 2162-A/2013:
              Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013 . . . . . . . . . . . . . . .   5628-(2)
5628-(2)                                                                     Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013


        PARTE C

          MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA                                      para a 2.a fase das provas finais de ciclo e das provas de equivalên-
                                                                                cia à frequência, nos dois dias úteis após a afixação das pautas da
                                                                                1 .a fase.
 Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico                                 9 - As provas realizam-se nas seguintes datas:
                   e Secundário                                                   1. a Fase (obrigatória): 7 e 10 de maio de 2013;
                                                                                  2. a Fase: 9 e 12 de julho de 2013;
                     Despacho n.º 2162-A/2013
   A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática           10 - As pautas referentes aos resultados das provas finais do 1.º ciclo
dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais         de Português e de Matemática são afixadas nas seguintes datas:
do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º,           1. a Fase: 12 de junho de 2013;
2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixa-           2. a Fase: 26 de julho de 2013.
ção e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas
provas e exames, bem como os respetivos calendários de realização,                11 - As provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo do ensino
para conhecimento dos alunos e das escolas.                                     básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que decorrem
   Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e            nas datas a seguir discriminadas:
no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Nor-            1. a Fase: 6 a 10 de maio de 2013;
mativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo            2. a Fase: 8 a 12 de julho de 2013.
Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de junho, no Despacho Normativo
n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, e ainda nos termos do estabelecido                12 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do
no calendário escolar aprovado pelo Despacho n.º 8771-A/2012, de 2              1.º ciclo realizadas na 1.a fase são afixados a 5 de julho de 2013.
de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:                              13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do
                                                                                1.º ciclo realizadas na 2.a fase são afixados a 16 de agosto de 2013.

  Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência                    Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência
                  do 1.º Ciclo do Ensino Básico                                               dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico
   1 - Os alunos internos do 4.º ano de escolaridade são automaticamente           14 - Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade são au-
inscritos, pelos serviços de administração escolar, nas provas finais de        tomaticamente inscritos, pelos serviços de administração escolar,
Português e de Matemática do 1.º ciclo.                                         respetivamente nas provas finais de ciclo de Português/Português
   2 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais do 1.º ciclo de      Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, sem
Português e de Matemática e às provas de equivalência à frequência do           prejuízo do disposto no n.º 14 do artigo 10.º do Despacho Normativo
1.º ciclo decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013, destinando-se        n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro.
aos candidatos autopropostos que:                                                  15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas
                                                                                especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do
   a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo            Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro.
sem autonomia ou paralelismo pedagógico;                                           16 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais de Portu-
   b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;                    guês/PLNM e de Matemática e às provas de equivalência à frequência
   c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a             dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013 e
frequentar qualquer estabelecimento de ensino.                                  destina-se aos candidatos autopropostos que:
   3 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Português            a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
e de Matemática dos alunos que frequentam o ensino básico recorrente            sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
ou percursos curriculares alternativos (PCA) e que, estando dispensados            b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei
das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos no 2.º ciclo na        n.º 293-C/86, de 12 de setembro;
modalidade de ensino básico geral, decorre igualmente de 18 de fevereiro           c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
a 1 de março de 2013.                                                              d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a
   4 - As provas finais do 1.º ciclo realizam-se em duas fases, sendo a         frequentar qualquer estabelecimento de ensino.
1.a fase obrigatória para todos os alunos, sem prejuízo do disposto no
n.º 13 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de                 17 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Por-
dezembro.                                                                       tuguês/PLNM e de Matemática dos alunos dos cursos de educação
   5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de         e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos
carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho            (EFA), do ensino vocacional, do ensino básico recorrente, dos per-
Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro.                                      cursos curriculares alternativos (PCA) e de alunos que não tenham
   6 - A 2.a fase destina-se a:                                                 o português como língua materna e tenham ingressado no sistema
                                                                                educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das
   a) Alunos que, após a realização das reuniões de avaliação do 3.º pe-        provas que, estando dispensados das provas finais de ciclo, preten-
ríodo, não tenham obtido aprovação ou tenham obtido classificação               dam prosseguir estudos, respetivamente, no 3.º ciclo na modalidade
inferior a nível 3 a Português ou Matemática;                                   de ensino básico geral, ou nos cursos científico-humanísticos, na
   b) Alunos que tenham faltado à 1.a fase por motivos excecionais,             modalidade de ensino regular, decorre igualmente de 18 de fevereiro
devidamente comprovados, nas condições específicas a definir no                 a 1 de março de 2013.
regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino                   18 - Ao abrigo da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, os alunos dos 2.º e
secundário de 2013.                                                             3.º ciclos que já tenham completado 18 anos de idade, e que tenham
                                                                                anulado a matrícula após o prazo referido no número anterior, devem
  7 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com          efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da
o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5        matrícula.
de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se,               19 - Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a avalia-
na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.a fase das provas finais         ção sumativa interna do 3.º período não tenham obtido aprovação e se
de ciclo e das provas de equivalência à frequência, até ao dia 30 de            encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à
abril.                                                                          frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na quali-
  8 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo              dade de autopropostos, para a 1.a fase nos dois dias úteis a seguir ao da
com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012,         afixação das pautas de avaliação do 3.º período.
de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, após o dia 30                20 - Os alunos que tenham ficado retidos por faltas pela aplicação
de abril, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos,             do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5
Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013                                                                             5628-(3)

de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se,             35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência
na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.a fase das provas de           à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os
equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação        alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo,
das pautas de avaliação do 3.º período.                                       os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao
   21 - A inscrição para a 2.a fase das provas de equivalência à frequência   da anulação.
dos 2.º e 3.º ciclos dos alunos autopropostos que, tendo realizado as            36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de
provas na 1.a fase, não concluíram o respetivo ciclo de estudos, decorre
                                                                              disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida
de 23 a 24 de julho de 2013, desde que a sua realização permita a esses
alunos a certificação de conclusão de ciclo.                                  a inscrição apenas na 2.a fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde
   22 - As provas finais dos 2.º e 3.º ciclos realizam-se numa fase única     que tenham realizado na 1.a fase outro exame calendarizado para o
com duas chamadas, nas seguintes datas:                                       mesmo dia e hora.
                                                                                 37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina,
   1.a Chamada (obrigatória): 17, 20 e 27 de junho de 2013;                   de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º
   2.a Chamada (situações excecionais devidamente comprovadas): 2,
5 e 16 julho de 2013.                                                         da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética
                                                                              Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova
  23 - As provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do         de equivalência à frequência apenas na 2.a fase, no prazo previsto
ensino básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que              no n.º 34.
decorrem nas datas a seguir discriminadas:                                       38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se
  1.a Fase: 17 a 28 de junho de 2013;                                         nos seguintes períodos:
  2.a Fase: 2 a 6 de setembro de 2013.                                          1.a Fase - de 17 a 26 de junho de 2013;
                                                                                2.a Fase - de 16 a 18 de julho de 2013.
   24 - As pautas referentes às classificações das 1.a e 2.a chamadas das
provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos         39 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em
são afixadas a 22 de julho de 2013.                                           duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos
   25 - As pautas referentes às classificações da 1.a chamada das pro-
                                                                              nos números anteriores para os exames finais nacionais.
vas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 10 de
julho de 2013. As pautas referentes às classificações da 2.a chamada             40 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais em disci-
das provas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a        plinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao
1 de agosto de 2013.                                                          ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos
   26 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência     nos n.ºs 34 e 38.
à frequência da 1.a fase das restantes disciplinas devem ser afixadas até        41 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais
ao dia 22 de julho de 2013.                                                   e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes
   27 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência     datas:
à frequência da 2.a fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro
de 2013.                                                                        1.a Fase: 10 de julho de 2013;
   28 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais de        2.a Fase: 1 de agosto de 2013.
ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1.a fase são afixados
a 12 de agosto de 2013.                                                         42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais
   29 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas de             nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
equivalência à frequência da 2.a fase são afixados a 4 de outubro             são afixados nas seguintes datas:
de 2013.
                                                                                1.a Fase: 12 de agosto de 2013;
                                                                                2.a Fase: 27 de agosto de 2013.
Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência
                   do Ensino Secundário
                                                                                                          Disposições Finais
  30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem
em junho e julho. A 1.a fase dos exames finais nacionais tem carácter            43 - Os números referidos junto a cada disciplina nos anexos ao pre-
obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.                    sente despacho correspondem aos códigos das provas que se realizam
  31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas             na data e hora indicadas.
especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas                 44 - A hora de início de cada uma das provas finais de ciclo ou
de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto,
                                                                              de exames finais nacionais tem como referência a hora oficial em
beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação
em vigor.                                                                     Portugal Continental. Considerando que estas provas decorrem em
  32 - Os alunos que faltarem à 1.a fase dos exames finais nacionais          simultâneo, devem ser acauteladas as necessárias alterações horárias
não são admitidos à 2.a fase dos exames, sem prejuízo das condições           quer na Região Autónoma dos Açores quer nos diferentes países
específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino         onde se realizam.
básico e do ensino secundário.                                                   45 - Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais na-
  33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.a fase podem ser            cionais do ensino secundário constantes dos anexos I, II, III, IV e V são
admitidos à 2.a fase dos mesmos exames, desde que:                            concedidos trinta minutos de tolerância.
   a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disci-             46 - O calendário de realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
plinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que são inscritos         do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário
automaticamente na 2.a fase;                                                  de 2013 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele
   b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas            fazem parte integrante:
disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm de se
                                                                                 Anexo I - Calendário de Provas Finais do 1.º Ciclo do Ensino Básico
inscrever obrigatoriamente na 2.a fase;
   c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina     2013;
realizada na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever         Anexo II - Calendário de Provas Finais do 2.º Ciclo do Ensino Básico
obrigatoriamente na 2.a fase;                                                 2013;
   d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam ex-            Anexo III - Calendário de Provas Finais do 3.º Ciclo do Ensino Bá-
clusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados          sico 2013;
na 1.a fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm          Anexo IV - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Se-
de se inscrever na 2.a fase.                                                  cundário 2013, 1.a fase;
                                                                                 Anexo V - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Se-
  34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais       cundário 2013, 2.a fase.
do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
  1.a Fase (Prazo normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013;             5 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico
  2.a Fase (Prazo normal) - 11 e 12 de julho de 2013.                         e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
5628-(4)                                                                        Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013

                                                                          ANEXO I

                             CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013
                   terça-feira,                            sexta-feira,                              terça-feira                              sexta-feira
 Horas
                    7 de maio                              10 de maio                                9 de julho                               12 de julho

                     1.ª Fase                                1.ª Fase                                  2.ª Fase                                2.ª Fase
 9.30
                  Português (41)                         Matemática (42)                          Português (41)                            Matemática (42)




                                                                          ANEXO II

                             CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013

            segunda-feira              quinta-feira              quinta-feira                   terça-feira                sexta-feira              terça-feira
 Horas
             17 de junho               20 de junho               27 de junho                    2 de julho                 5 de julho               16 de julho

           1.ª Chamada                1.ª Chamada               1.ª Chamada                 2.ª Chamada                   2.ª Chamada              2.ª Chamada

           PLNM (63) (64)             Português (61)          Matemática (62)               Português (61)              Matemática (62)           PLNM (63) (64)
 9.30




                                                                          ANEXO III

                             CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013
            segunda-feira               quinta-feira             quinta-feira                terça-feira                  sexta-feira               terça-feira
 Horas
             17 de junho                20 de junho              27 de junho                 2 de julho                   5 de julho                16 de julho

             1.ª Chamada                                                                                                                           2.ª Chamada
 9.30
            PLNM (93) (94)                                                                                                                        PLNM (93) (94)



                                       1.ª Chamada              1.ª Chamada                 2.ª Chamada                  2.ª Chamada
 14.00
                                      Português (91)           Matemática (92)             Português (91)               Matemática (92)




                                                                          ANEXO IV

                       CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2013

                                                                           1.ª FASE
           segunda-feira,           terça-feira,           quarta-feira          quinta-feira         sexta-feira             terça-feira           quarta-feira
 Horas
            17 de junho             18 de junho            19 de junho           20 de junho          21 de junho            25 de junho            26 de junho

              12.º ano             10.º/11.º anos        10.º/11.º anos         10.º/11.º anos       10.º/11.º anos          12.º ano                12.º ano
            Português (639)          Biologia e        Geometria Descritiva     Filosofia (714)    Física e Química A     Matemática A (635)      Desenho A (706)
 9.30       Português (239)        Geologia (702)            A (708)                                      (715)
         PLNM iniciação (739)                                                                                             10.º/11.º anos
           PLNM intermédio                                                                                               Matemática B (735)
                 (839)

            10.º/11.º anos         10.º/11.º anos        10.º/11.º anos                             10.º/11.º anos             12.º ano            10.º/11.º anos
             Latim A (732)           Matemática         Economia A (712)                           Geografia A (719)       História A (623)         Inglês (550)
                                     Aplicada às           Literatura                                 História da                                  Francês (517)
 14.00
                                   Ciências Sociais     Portuguesa (734)                             Cultura e das                                 Espanhol (547)
                                        (835)                                                         Artes (724)                                  Alemão (501)
                                   História B (723)
Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013                                                5628-(5)

                                                          ANEXO V

                     CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2013

                                                           2.ª FASE

    Horas           terça-feira, 16 de julho           quarta-feira, 17 de julho        quinta-feira, 18 de julho

                          12.º ano                         10.º/11.º anos                     12.º ano
                       Português (639)               Geometria Descritiva A (708)         Matemática A (635)
    9.30                Português (239)             Matemática Aplicada às Ciências
                     PLNM iniciação (739)                   Sociais (835)                     10.º/11.º anos
                    PLNM intermédio (839)                                              Literatura Portuguesa (734)
                                                                                           Matemática B (735)


                         10.º/11.º anos                      10.º/11.º anos                     12.º ano
                      Física Química A (715)             Biologia e Geologia (702)           História A (623)
    14.00                Geografia A (719)                   História B (723)
                                                     História da Cultura e das Artes           12.º ano
                                                                  (724)                      Desenho A (706)


                        10.º/11.º anos                      10.º/11.º anos                   10.º/11.º anos
                        Filosofia (714)                      Latim A (732)                     Alemão (501)
    17.00                                                  Economia A (712)                   Espanhol (547)
                                                                                               Francês (517)
                                                                                                Inglês (550)


                                                                                                                206738378
5628-(6)                                                 Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013




II SÉRIE                                                                    Diário da República Eletrónico:
                                                                           Endereço Internet: http://dre.pt

                                                                                      Contactos:
                                                                           Correio eletrónico: dre@incm.pt
                                                                                  Tel.: 21 781 0870
           Depósito legal n.º 8815/85   ISSN 0870-9963                            Fax: 21 394 5750

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  • 1. II SÉRIE Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Número 25 ÍNDICE SUPLEMENTO PARTE C Ministério da Educação e Ciência Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário: Despacho n.º 2162-A/2013: Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . 5628-(2)
  • 2. 5628-(2) Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013 PARTE C MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA para a 2.a fase das provas finais de ciclo e das provas de equivalên- cia à frequência, nos dois dias úteis após a afixação das pautas da 1 .a fase. Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico 9 - As provas realizam-se nas seguintes datas: e Secundário 1. a Fase (obrigatória): 7 e 10 de maio de 2013; 2. a Fase: 9 e 12 de julho de 2013; Despacho n.º 2162-A/2013 A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática 10 - As pautas referentes aos resultados das provas finais do 1.º ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais de Português e de Matemática são afixadas nas seguintes datas: do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 1. a Fase: 12 de junho de 2013; 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixa- 2. a Fase: 26 de julho de 2013. ção e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e exames, bem como os respetivos calendários de realização, 11 - As provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo do ensino para conhecimento dos alunos e das escolas. básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que decorrem Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e nas datas a seguir discriminadas: no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Nor- 1. a Fase: 6 a 10 de maio de 2013; mativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo 2. a Fase: 8 a 12 de julho de 2013. Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de junho, no Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, e ainda nos termos do estabelecido 12 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do no calendário escolar aprovado pelo Despacho n.º 8771-A/2012, de 2 1.º ciclo realizadas na 1.a fase são afixados a 5 de julho de 2013. de julho, na sua redação atual, determino o seguinte: 13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do 1.º ciclo realizadas na 2.a fase são afixados a 16 de agosto de 2013. Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do 1.º Ciclo do Ensino Básico dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico 1 - Os alunos internos do 4.º ano de escolaridade são automaticamente 14 - Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade são au- inscritos, pelos serviços de administração escolar, nas provas finais de tomaticamente inscritos, pelos serviços de administração escolar, Português e de Matemática do 1.º ciclo. respetivamente nas provas finais de ciclo de Português/Português 2 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais do 1.º ciclo de Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, sem Português e de Matemática e às provas de equivalência à frequência do prejuízo do disposto no n.º 14 do artigo 10.º do Despacho Normativo 1.º ciclo decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013, destinando-se n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro. aos candidatos autopropostos que: 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro. sem autonomia ou paralelismo pedagógico; 16 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais de Portu- b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; guês/PLNM e de Matemática e às provas de equivalência à frequência c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013 e frequentar qualquer estabelecimento de ensino. destina-se aos candidatos autopropostos que: 3 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Português a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e de Matemática dos alunos que frequentam o ensino básico recorrente sem autonomia ou paralelismo pedagógico; ou percursos curriculares alternativos (PCA) e que, estando dispensados b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos no 2.º ciclo na n.º 293-C/86, de 12 de setembro; modalidade de ensino básico geral, decorre igualmente de 18 de fevereiro c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; a 1 de março de 2013. d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a 4 - As provas finais do 1.º ciclo realizam-se em duas fases, sendo a frequentar qualquer estabelecimento de ensino. 1.a fase obrigatória para todos os alunos, sem prejuízo do disposto no n.º 13 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de 17 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Por- dezembro. tuguês/PLNM e de Matemática dos alunos dos cursos de educação 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho (EFA), do ensino vocacional, do ensino básico recorrente, dos per- Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro. cursos curriculares alternativos (PCA) e de alunos que não tenham 6 - A 2.a fase destina-se a: o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das a) Alunos que, após a realização das reuniões de avaliação do 3.º pe- provas que, estando dispensados das provas finais de ciclo, preten- ríodo, não tenham obtido aprovação ou tenham obtido classificação dam prosseguir estudos, respetivamente, no 3.º ciclo na modalidade inferior a nível 3 a Português ou Matemática; de ensino básico geral, ou nos cursos científico-humanísticos, na b) Alunos que tenham faltado à 1.a fase por motivos excecionais, modalidade de ensino regular, decorre igualmente de 18 de fevereiro devidamente comprovados, nas condições específicas a definir no a 1 de março de 2013. regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino 18 - Ao abrigo da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, os alunos dos 2.º e secundário de 2013. 3.º ciclos que já tenham completado 18 anos de idade, e que tenham anulado a matrícula após o prazo referido no número anterior, devem 7 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 matrícula. de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, 19 - Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a avalia- na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.a fase das provas finais ção sumativa interna do 3.º período não tenham obtido aprovação e se de ciclo e das provas de equivalência à frequência, até ao dia 30 de encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à abril. frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na quali- 8 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo dade de autopropostos, para a 1.a fase nos dois dias úteis a seguir ao da com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, afixação das pautas de avaliação do 3.º período. de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, após o dia 30 20 - Os alunos que tenham ficado retidos por faltas pela aplicação de abril, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5
  • 3. Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013 5628-(3) de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, 35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.a fase das provas de à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, das pautas de avaliação do 3.º período. os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao 21 - A inscrição para a 2.a fase das provas de equivalência à frequência da anulação. dos 2.º e 3.º ciclos dos alunos autopropostos que, tendo realizado as 36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de provas na 1.a fase, não concluíram o respetivo ciclo de estudos, decorre disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida de 23 a 24 de julho de 2013, desde que a sua realização permita a esses alunos a certificação de conclusão de ciclo. a inscrição apenas na 2.a fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde 22 - As provas finais dos 2.º e 3.º ciclos realizam-se numa fase única que tenham realizado na 1.a fase outro exame calendarizado para o com duas chamadas, nas seguintes datas: mesmo dia e hora. 37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, 1.a Chamada (obrigatória): 17, 20 e 27 de junho de 2013; de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º 2.a Chamada (situações excecionais devidamente comprovadas): 2, 5 e 16 julho de 2013. da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova 23 - As provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do de equivalência à frequência apenas na 2.a fase, no prazo previsto ensino básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que no n.º 34. decorrem nas datas a seguir discriminadas: 38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se 1.a Fase: 17 a 28 de junho de 2013; nos seguintes períodos: 2.a Fase: 2 a 6 de setembro de 2013. 1.a Fase - de 17 a 26 de junho de 2013; 2.a Fase - de 16 a 18 de julho de 2013. 24 - As pautas referentes às classificações das 1.a e 2.a chamadas das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos 39 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em são afixadas a 22 de julho de 2013. duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos 25 - As pautas referentes às classificações da 1.a chamada das pro- nos números anteriores para os exames finais nacionais. vas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 10 de julho de 2013. As pautas referentes às classificações da 2.a chamada 40 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais em disci- das provas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a plinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao 1 de agosto de 2013. ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos 26 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência nos n.ºs 34 e 38. à frequência da 1.a fase das restantes disciplinas devem ser afixadas até 41 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais ao dia 22 de julho de 2013. e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes 27 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência datas: à frequência da 2.a fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro de 2013. 1.a Fase: 10 de julho de 2013; 28 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais de 2.a Fase: 1 de agosto de 2013. ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1.a fase são afixados a 12 de agosto de 2013. 42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais 29 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas de nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário equivalência à frequência da 2.a fase são afixados a 4 de outubro são afixados nas seguintes datas: de 2013. 1.a Fase: 12 de agosto de 2013; 2.a Fase: 27 de agosto de 2013. Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário Disposições Finais 30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.a fase dos exames finais nacionais tem carácter 43 - Os números referidos junto a cada disciplina nos anexos ao pre- obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos. sente despacho correspondem aos códigos das provas que se realizam 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas na data e hora indicadas. especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas 44 - A hora de início de cada uma das provas finais de ciclo ou de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, de exames finais nacionais tem como referência a hora oficial em beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor. Portugal Continental. Considerando que estas provas decorrem em 32 - Os alunos que faltarem à 1.a fase dos exames finais nacionais simultâneo, devem ser acauteladas as necessárias alterações horárias não são admitidos à 2.a fase dos exames, sem prejuízo das condições quer na Região Autónoma dos Açores quer nos diferentes países específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino onde se realizam. básico e do ensino secundário. 45 - Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais na- 33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.a fase podem ser cionais do ensino secundário constantes dos anexos I, II, III, IV e V são admitidos à 2.a fase dos mesmos exames, desde que: concedidos trinta minutos de tolerância. a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disci- 46 - O calendário de realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos plinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que são inscritos do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário automaticamente na 2.a fase; de 2013 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas fazem parte integrante: disciplinas em que realizaram exame na 1.a fase, caso em que têm de se Anexo I - Calendário de Provas Finais do 1.º Ciclo do Ensino Básico inscrever obrigatoriamente na 2.a fase; c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina 2013; realizada na 1.a fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever Anexo II - Calendário de Provas Finais do 2.º Ciclo do Ensino Básico obrigatoriamente na 2.a fase; 2013; d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam ex- Anexo III - Calendário de Provas Finais do 3.º Ciclo do Ensino Bá- clusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados sico 2013; na 1.a fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm Anexo IV - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Se- de se inscrever na 2.a fase. cundário 2013, 1.a fase; Anexo V - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Se- 34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais cundário 2013, 2.a fase. do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos: 1.a Fase (Prazo normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013; 5 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico 2.a Fase (Prazo normal) - 11 e 12 de julho de 2013. e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
  • 4. 5628-(4) Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013 ANEXO I CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013 terça-feira, sexta-feira, terça-feira sexta-feira Horas 7 de maio 10 de maio 9 de julho 12 de julho 1.ª Fase 1.ª Fase 2.ª Fase 2.ª Fase 9.30 Português (41) Matemática (42) Português (41) Matemática (42) ANEXO II CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013 segunda-feira quinta-feira quinta-feira terça-feira sexta-feira terça-feira Horas 17 de junho 20 de junho 27 de junho 2 de julho 5 de julho 16 de julho 1.ª Chamada 1.ª Chamada 1.ª Chamada 2.ª Chamada 2.ª Chamada 2.ª Chamada PLNM (63) (64) Português (61) Matemática (62) Português (61) Matemática (62) PLNM (63) (64) 9.30 ANEXO III CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013 segunda-feira quinta-feira quinta-feira terça-feira sexta-feira terça-feira Horas 17 de junho 20 de junho 27 de junho 2 de julho 5 de julho 16 de julho 1.ª Chamada 2.ª Chamada 9.30 PLNM (93) (94) PLNM (93) (94) 1.ª Chamada 1.ª Chamada 2.ª Chamada 2.ª Chamada 14.00 Português (91) Matemática (92) Português (91) Matemática (92) ANEXO IV CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2013 1.ª FASE segunda-feira, terça-feira, quarta-feira quinta-feira sexta-feira terça-feira quarta-feira Horas 17 de junho 18 de junho 19 de junho 20 de junho 21 de junho 25 de junho 26 de junho 12.º ano 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 12.º ano 12.º ano Português (639) Biologia e Geometria Descritiva Filosofia (714) Física e Química A Matemática A (635) Desenho A (706) 9.30 Português (239) Geologia (702) A (708) (715) PLNM iniciação (739) 10.º/11.º anos PLNM intermédio Matemática B (735) (839) 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 12.º ano 10.º/11.º anos Latim A (732) Matemática Economia A (712) Geografia A (719) História A (623) Inglês (550) Aplicada às Literatura História da Francês (517) 14.00 Ciências Sociais Portuguesa (734) Cultura e das Espanhol (547) (835) Artes (724) Alemão (501) História B (723)
  • 5. Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013 5628-(5) ANEXO V CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2013 2.ª FASE Horas terça-feira, 16 de julho quarta-feira, 17 de julho quinta-feira, 18 de julho 12.º ano 10.º/11.º anos 12.º ano Português (639) Geometria Descritiva A (708) Matemática A (635) 9.30 Português (239) Matemática Aplicada às Ciências PLNM iniciação (739) Sociais (835) 10.º/11.º anos PLNM intermédio (839) Literatura Portuguesa (734) Matemática B (735) 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 12.º ano Física Química A (715) Biologia e Geologia (702) História A (623) 14.00 Geografia A (719) História B (723) História da Cultura e das Artes 12.º ano (724) Desenho A (706) 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos 10.º/11.º anos Filosofia (714) Latim A (732) Alemão (501) 17.00 Economia A (712) Espanhol (547) Francês (517) Inglês (550) 206738378
  • 6. 5628-(6) Diário da República, 2.ª série — N.º 25 — 5 de fevereiro de 2013 II SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750