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Discentes: Diana Mendes Liliana Duarte Liliana Sousa Patrícia Pereira
Estabelecer regras para a rotulagem, apresentação, publicidade e indicação do lote dos géneros alimentícios, pré-embalados ou não, a partir do momento que estão prontos a ser fornecidos ao consumidor final
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Menções Obrigatórias Bebidas com teor > 1,2 % vol. Deve ainda indicar: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Deve também mencionar as regras especiais relativas aos géneros alimentícios: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Menções complementares Para tipos e categorias de géneros alimentícios: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
 
Devem:
[object Object],[object Object],[object Object],para
Não pode ser substituída por marca de fabrico ou comercial ou uma denominação de fantasia  ,[object Object],[object Object],[object Object],Na ausência desta  Na ausência desta  É permitida a utilização da denominação de venda sob a qual o produto é legalmente fabricado e comercializado no estado membro de produção  Acompanhada de outras informações descritivas, no caso de possível confusão  Quando os dados não forem suficientes para garantir uma informação correcta, não deverá ser utilizada
[object Object],[object Object],[object Object],Género alimentício sólido apresentado  dentro de um líquido de cobertura o peso líquido escorrido deve ser indicado no rótulo Embalagens múltiplas e compostas  ,[object Object],[object Object],[object Object]
Dispensa de indicação  Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa, vendidos à peça ou pesados na presença do comprador Géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5 g ou 5 ml, excepto especiarias e plantas aromáticas Géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, desde que o número de peças possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo Produtos de pescado, congelado ou ultracongelado, com indicação do peso líquido escorrido e desde que o número de unidade  possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo
Estabelecida pela entidade responsável pela rotulagem
D I S P E N S A
Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por esta razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo  Deve ser precedida da expressão «Consumir até…», com indicação do dia e mês, e eventualmente do ano A data limite é estabelecida pela entidade responsável É proibida a comercialização de géneros alimentícios em que a data limite de consumo já se encontre ultrapassada Deve ser indicado pelo seu valor, aproximado no máximo até às décimas, seguido do símbolo «%»
Deve ser constituída por Designação  Nome especifico, segundo o critério adoptado para a denominação de venda Ingredientes Compostos Quando um género alimentício é constituído por vários ingredientes, estes são considerados como ingredientes desse mesmo género alimentício, logo terá de constar na respectiva lista
 
Fonte: http://www.cozinhanet.com.br/imagens/rotulo_alimentos.jpg
Constituintes de um ingrediente subtraídos durante o fabrico e posteriormente reconstituídos (desde que em quantidade não superior à inicial) Aditivos contidos num, ou mais ingredientes, desde que não desempenhem função tecnológica no produto acabado Auxiliares tecnológicos Solventes ou suportes para aditivos e aromatizantes, apenas nas doses indispensáveis ,[object Object],[object Object],[object Object],Frutos e produtos hortícolas frescos que não tenham sido objecto de descasque, corte ou outro tratamento semelhante Águas gaseificadas Vinagres de fermentação Leites e natas fermentados, manteigas e queijos Proporção < 5% da massa do produto acabado Dispensada a menção de água na lista de ingredientes quando: Uso destinado apenas à reconstituição do produto original a partir de um ingrediente concentrado ou desidratado For constituinte de um líquido de cobertura que não seja normalmente consumido
Caracteres indeléveis, visíveis e legíveis Termos correctos, claros e precisos Fonte: http://images.quebarato.com.br/photos/big/3/6/8B036_1.jpg
As indicações não podem ser apresentadas de modo a criar uma impressão errada no consumidor, nomeadamente: Características Propriedades Características especiais Não é permitido atribuir propriedades de prevenção, tratamento e/ou cura de doenças humanas Aplica-se igualmente à apresentação e publicidade Língua estrangeira quando internacionalmente consagrada Português Fonte: http://www1.istockphoto.com/file_thumbview_approve/4112262/2/istockphoto_4112262-world-flags.jpg
Precedida da letra «L» Obrigatória em produtos pré-embalados e não pré-embalados Lote é determinado por: Produtor Fabricante Acondicionador Primeiro vendedor na comunidade europeia Dispensa Caso a data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo conste no rótulo No caso de doses individuais de gelados Embalagens com superfície maior < 10cm 2 Embalagens de fantasia
Géneros alimentícios pré-embalados Fabricante Embalador Vendedor estabelecido na U.E. Géneros alimentícios não pré-embalados Retalhista DGFCQA DRA Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Coima: Punição de negligência ou tentativa Falta ou inexactidão na rotulagem Rotulagem com indicações não permitidas Venda de produtos cuja data limite de consumo esteja ultrapassada Venda de produtos sem rotulagem em português DL n.º 170/92, de 8 de Agosto DL n.º 23/94, de 28 de Outubro Portaria n.º 956/95, de 7 de Agosto DL n.º 159/97, de 24 de Junho
 

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Dl 560 99 Final 03[1]

  • 1. Discentes: Diana Mendes Liliana Duarte Liliana Sousa Patrícia Pereira
  • 2. Estabelecer regras para a rotulagem, apresentação, publicidade e indicação do lote dos géneros alimentícios, pré-embalados ou não, a partir do momento que estão prontos a ser fornecidos ao consumidor final
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.  
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. Dispensa de indicação Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa, vendidos à peça ou pesados na presença do comprador Géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5 g ou 5 ml, excepto especiarias e plantas aromáticas Géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, desde que o número de peças possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo Produtos de pescado, congelado ou ultracongelado, com indicação do peso líquido escorrido e desde que o número de unidade possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo
  • 12. Estabelecida pela entidade responsável pela rotulagem
  • 13. D I S P E N S A
  • 14. Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por esta razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo Deve ser precedida da expressão «Consumir até…», com indicação do dia e mês, e eventualmente do ano A data limite é estabelecida pela entidade responsável É proibida a comercialização de géneros alimentícios em que a data limite de consumo já se encontre ultrapassada Deve ser indicado pelo seu valor, aproximado no máximo até às décimas, seguido do símbolo «%»
  • 15. Deve ser constituída por Designação Nome especifico, segundo o critério adoptado para a denominação de venda Ingredientes Compostos Quando um género alimentício é constituído por vários ingredientes, estes são considerados como ingredientes desse mesmo género alimentício, logo terá de constar na respectiva lista
  • 16.  
  • 18.
  • 19. Caracteres indeléveis, visíveis e legíveis Termos correctos, claros e precisos Fonte: http://images.quebarato.com.br/photos/big/3/6/8B036_1.jpg
  • 20. As indicações não podem ser apresentadas de modo a criar uma impressão errada no consumidor, nomeadamente: Características Propriedades Características especiais Não é permitido atribuir propriedades de prevenção, tratamento e/ou cura de doenças humanas Aplica-se igualmente à apresentação e publicidade Língua estrangeira quando internacionalmente consagrada Português Fonte: http://www1.istockphoto.com/file_thumbview_approve/4112262/2/istockphoto_4112262-world-flags.jpg
  • 21. Precedida da letra «L» Obrigatória em produtos pré-embalados e não pré-embalados Lote é determinado por: Produtor Fabricante Acondicionador Primeiro vendedor na comunidade europeia Dispensa Caso a data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo conste no rótulo No caso de doses individuais de gelados Embalagens com superfície maior < 10cm 2 Embalagens de fantasia
  • 22. Géneros alimentícios pré-embalados Fabricante Embalador Vendedor estabelecido na U.E. Géneros alimentícios não pré-embalados Retalhista DGFCQA DRA Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
  • 23. Coima: Punição de negligência ou tentativa Falta ou inexactidão na rotulagem Rotulagem com indicações não permitidas Venda de produtos cuja data limite de consumo esteja ultrapassada Venda de produtos sem rotulagem em português DL n.º 170/92, de 8 de Agosto DL n.º 23/94, de 28 de Outubro Portaria n.º 956/95, de 7 de Agosto DL n.º 159/97, de 24 de Junho
  • 24.