O documento estabelece regras para a rotulagem de alimentos embalados e não embalados, incluindo a obrigatoriedade de indicar o nome do fabricante, lista de ingredientes, quantidade líquida, data de validade e outras informações. Também define dispensas e penalizações para o não cumprimento das regras.
2. Estabelecer regras para a rotulagem, apresentação, publicidade e indicação do lote dos géneros alimentícios, pré-embalados ou não, a partir do momento que estão prontos a ser fornecidos ao consumidor final
11. Dispensa de indicação Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa, vendidos à peça ou pesados na presença do comprador Géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5 g ou 5 ml, excepto especiarias e plantas aromáticas Géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, desde que o número de peças possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo Produtos de pescado, congelado ou ultracongelado, com indicação do peso líquido escorrido e desde que o número de unidade possa facilmente ser contado do exterior ou conste no rótulo
14. Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por esta razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo Deve ser precedida da expressão «Consumir até…», com indicação do dia e mês, e eventualmente do ano A data limite é estabelecida pela entidade responsável É proibida a comercialização de géneros alimentícios em que a data limite de consumo já se encontre ultrapassada Deve ser indicado pelo seu valor, aproximado no máximo até às décimas, seguido do símbolo «%»
15. Deve ser constituída por Designação Nome especifico, segundo o critério adoptado para a denominação de venda Ingredientes Compostos Quando um género alimentício é constituído por vários ingredientes, estes são considerados como ingredientes desse mesmo género alimentício, logo terá de constar na respectiva lista
19. Caracteres indeléveis, visíveis e legíveis Termos correctos, claros e precisos Fonte: http://images.quebarato.com.br/photos/big/3/6/8B036_1.jpg
20. As indicações não podem ser apresentadas de modo a criar uma impressão errada no consumidor, nomeadamente: Características Propriedades Características especiais Não é permitido atribuir propriedades de prevenção, tratamento e/ou cura de doenças humanas Aplica-se igualmente à apresentação e publicidade Língua estrangeira quando internacionalmente consagrada Português Fonte: http://www1.istockphoto.com/file_thumbview_approve/4112262/2/istockphoto_4112262-world-flags.jpg
21. Precedida da letra «L» Obrigatória em produtos pré-embalados e não pré-embalados Lote é determinado por: Produtor Fabricante Acondicionador Primeiro vendedor na comunidade europeia Dispensa Caso a data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo conste no rótulo No caso de doses individuais de gelados Embalagens com superfície maior < 10cm 2 Embalagens de fantasia
22. Géneros alimentícios pré-embalados Fabricante Embalador Vendedor estabelecido na U.E. Géneros alimentícios não pré-embalados Retalhista DGFCQA DRA Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
23. Coima: Punição de negligência ou tentativa Falta ou inexactidão na rotulagem Rotulagem com indicações não permitidas Venda de produtos cuja data limite de consumo esteja ultrapassada Venda de produtos sem rotulagem em português DL n.º 170/92, de 8 de Agosto DL n.º 23/94, de 28 de Outubro Portaria n.º 956/95, de 7 de Agosto DL n.º 159/97, de 24 de Junho