1. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.
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8. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial Idade Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL 50 + 15 2 55 + 20 2 60 + 25 4 Pré-Escolar e 1º Ciclo Condições Nº horas redução da CL A partir 60 anos de idade 5 horas Aos 25 anos de serviço em monodocência . Durante um ano lectivo, dispensa total da C L. Aos 33 anos de serviço em monodocência
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15. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Menções qualitativas Excelente 9 - 10 valores Muito Bom 8 - 8,9 valores Bom 6,5 - 7,9 valores Regular 5 - 6,4 valores Insuficiente 1 - 4,9 valores
16. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Excelente O tempo de serviço é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Nomeação provisória é convertida em definitiva. Pode continuar a ser contratado. O tempo de serviço prestado e avaliado é contabilizado, no ingresso na carreira. Muito Bom Bom
17. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Regular Tempo não é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Repete o período probatório. Não renovação do contrato. Docente é sujeito a formação contínua. Insuficiente Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. O docente não pode acumular funções.
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19. Estatuto da Carreira Docente - ECD Um dia útil por mês , até ao limite de cinco dias por ano . O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia. Faltas por conta do período de férias Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
20. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Dispensas para formação Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Formação promovida pelos serviços Preferencialmente, na componente não lectiva do horário do docente. Formação de interesse do docente. Nos períodos de interrupção da actividade lectiva. Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar.