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ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.
Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD POSSIBILIDADE DE RECRUTAR OS MELHORES CANDIDATOS PERÍODO PROBATÓRIO DE UM ANO ESCOLAR ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD Duas categorias ,[object Object],[object Object],Professor Professor Titular Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Porquê?
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Professor Titular – funções específicas Além das atribuídas ao professor Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],Acesso a Professor Titular  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Categoria Escalão Índice Nº de anos Professor 1 167 5 2 188 5 3 205 5 4 218 4 5 235 4 6 245 Professor titular 1 245 6 272 2 299 6 320 3 340 ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial  Idade Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL 50  +  15 2 55  +  20 2 60  +  25 4 Pré-Escolar e 1º Ciclo Condições Nº horas redução da CL A partir 60 anos de idade 5 horas Aos 25 anos de serviço  em monodocência . Durante um ano lectivo, dispensa total da C L.  Aos 33 anos de serviço  em monodocência
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Regime do ECD  anterior (Horas de redução já adquiridas) Regime do período transitório Horas de redução a adquirir Idade Tempo de serviço 2 2 55 20 4 60 25 4 2 55 20 2 60 25 6 2 55 20 8 Não beneficiam de mais reduções
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],PERÍODO EM AVALIAÇÃO Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],Avaliadores  Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes aprecia Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Órgão de direcção executiva  pondera  A apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação dos alunos, é tida em conta na avaliação apenas desde que exista  a concordância do docente e nos termos definidos no regulamento interno da escola.  ,[object Object],[object Object],Os resultados esperados para os alunos e taxas de abandono escolar, serão definidos para cada Agrupamento/Escola,  tendo em conta o contexto sócio-educativo. Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O avaliador recorre, durante o ano escolar a múltiplas  fontes de dados , designadamente: Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Menções qualitativas Excelente 9 - 10 valores Muito Bom 8 - 8,9 valores Bom 6,5 - 7,9 valores Regular 5 - 6,4 valores Insuficiente 1 - 4,9 valores
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Excelente O tempo de serviço é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Nomeação provisória é convertida em definitiva. Pode continuar a ser contratado. O tempo de serviço prestado e avaliado é contabilizado, no ingresso na carreira. Muito Bom Bom
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Regular Tempo não é contabilizado para  progressão  e  acesso  na carreira. Repete o período probatório. Não renovação do contrato. Docente é sujeito a formação contínua. Insuficiente Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano  seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. O docente não pode acumular funções.
Estatuto da Carreira Docente - ECD ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes  fases :  Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD Um dia  útil por  mês , até ao limite de  cinco  dias por  ano .  O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia.  Faltas por conta do período de férias Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação  Assiduidade  art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Dispensas para formação Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Formação promovida pelos serviços Preferencialmente, na componente não lectiva do horário do docente. Formação de interesse do docente. Nos períodos de interrupção da actividade lectiva.  Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância;  b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar.

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Ecd

  • 1. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE Uma breve síntese ECD – um instrumento efectivo de valorização do trabalho dos professores e da organização das escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira 2º, 3º ciclos - Secundário - Educação Especial Idade Nº anos de serviço Nº horas de redução da CL 50 + 15 2 55 + 20 2 60 + 25 4 Pré-Escolar e 1º Ciclo Condições Nº horas redução da CL A partir 60 anos de idade 5 horas Aos 25 anos de serviço em monodocência . Durante um ano lectivo, dispensa total da C L. Aos 33 anos de serviço em monodocência
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Menções qualitativas Excelente 9 - 10 valores Muito Bom 8 - 8,9 valores Bom 6,5 - 7,9 valores Regular 5 - 6,4 valores Insuficiente 1 - 4,9 valores
  • 16. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Excelente O tempo de serviço é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Nomeação provisória é convertida em definitiva. Pode continuar a ser contratado. O tempo de serviço prestado e avaliado é contabilizado, no ingresso na carreira. Muito Bom Bom
  • 17. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Classificação obtida Docente do Quadro Docente em período probatório Docente contratado Regular Tempo não é contabilizado para progressão e acesso na carreira. Repete o período probatório. Não renovação do contrato. Docente é sujeito a formação contínua. Insuficiente Cessa a nomeação provisória. Não pode leccionar no ano seguinte. Só poderá voltar à leccionação após ter frequentado acções de formação que lhe foram indicadas. Docente não pode renovar o contrato nem celebrar um novo. O docente não pode acumular funções.
  • 18.
  • 19. Estatuto da Carreira Docente - ECD Um dia útil por mês , até ao limite de cinco dias por ano . O docente deve solicitar autorização, com a antecedência mínima de três dias úteis, ou, se tal não for possível, no próprio dia. Faltas por conta do período de férias Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira
  • 20. Estatuto da Carreira Docente - ECD Recrutamento Avaliação de desempenho Dispensas para formação Assiduidade art. 102º Categorias Redução com-ponente lectiva Estrutura da carreira Dispensas para formação Não pode exceder, por ano escolar, 5 dias úteis seguidos ou 8 interpolados. Formação promovida pelos serviços Preferencialmente, na componente não lectiva do horário do docente. Formação de interesse do docente. Nos períodos de interrupção da actividade lectiva. Quando estes forem insuficientes, pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não lectiva, nas seguintes condições : a) Tratando-se de educadores de infância; b) Nos restantes casos, até ao limite de 10 horas por ano escolar.