O documento apresenta uma introdução ao direito processual civil, abordando suas noções iniciais, conceito, abrangência, natureza jurídica, objetivos, fontes e o Código de Processo Civil. Explica que o direito processual civil regulamenta o exercício da jurisdição pelo Estado e tem como objetivo resguardar a ordem jurídica e proteger os direitos subjetivos das partes de forma indireta. Apresenta também as principais fontes desse ramo do direito.
1. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
Profª Lilian Pereira da Cunha
INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL
1. Noções
Normas substanciais nem sempre são obedecidas.
− Caso não haja a solução amigável.
− Havendo a transgressão.
Problemática:
− Insatisfação individual.
− Inconveniente social (atinge o império da lei e da paz social).
Necessidade de instrumentos capazes:
− De permitir a certificação de quem é o real titular do direito e
− De fazer valer a vontade concreta da lei.
Jurisdição
− Poder de ditar a solução concreta para os litígios surgidos da vida em
comunidade.
− Monopólio do Estado: Poder Jurisdicional
Necessidade:
− De instrumento destinado a permitir que o Estado possa impor uma solução ao
conflito não resolvido pelos próprios interessados: direito processual civil.
♦ Ramos do direito para disciplinar o exercício da jurisdição.
♦ Disciplina o desenvolvimento da relação processual.
− Da criação e da regulamentação de instrumento técnico para o exercício da
jurisdição: Processo
2. Conceito e Abrangência
Direito Processual Civil.
É o ramo do direito público que se encarrega de regular o exercício, os contornos
e a própria aplicação da jurisdição extrapenal.
− Sistema de princípio e leis (normas).
− Regulamentam o exercício da jurisdição.
− Leis de natureza civil.
♦ Excluem-se as de natureza penal.
♦ Quanto às jurisdições especiais (eleitoral e trabalhista), estas possuem
compilações processuais próprias (Código Eleitoral e Consolidação das
Leis Trabalhistas), mas valem do Código de Processo Civil, em caráter
subsidiário (havendo compatibilidade).
♦ O Direito Processual Penal também se Val das regras do Código de
Processual Civil subsidiariamente (CPP, art. 3º).
− Demandas das esferas:
♦ Civil em sentido estrito;
♦ Constitucional;
♦ Administrativa;
♦ Tributárias;
1
2. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
Profª Lilian Pereira da Cunha
♦ Entre outras (imobiliário, por exemplo)
É o principal instrumento do Estado para o exercício do Poder Jurisdicional.
3. Natureza Jurídica do Direito Processual Civil
Direito Público.
Disciplina o exercício de uma das funções soberanas do estado que é a jurisdição.
Supremacia do Estado.
− Estado de sujeição dos litigantes.
♦ Sujeição é a impossibilidade de impedir o exercício do poder por outro.
4. Objetivos
Objetivo Imediato ou Direto.
Resguardar a integridade da ordem jurídica, do ordenamento jurídico.
− Ao pacificar os conflitos, o Estado cumpre função pública, assegurando o
império da lei e da paz social.
− Fim principal: resguardar o ordenamento jurídico.
Objetivo Mediato ou Subjetivo.
Proteger o direito subjetivo das partes (apenas indiretamente).
− Veículo de proteção a seus direitos individuais.
− Este não é o fim principal do processo, o fazendo o Estado, apenas
indiretamente.
5. Fontes
Fontes são “os canais pelos quais as normas vêm ao mundo jurídico, oriundas da
vontade do ente capaz de ditá-las e impô-las ou exigir sua observância” (Cândido
Rangel Dinamarco).
É o lugar de onde provém os institutos jurídicos e as normas do direito.
Espécies
Fonte primária
− É a lei em seu sentido amplo:
♦ Constituição Federal
♦ Lei federal
♦ Tratados internacionais
♦ Regimentos internos dos Tribunais
− Possuem força obrigatória (efeito vinculante).
Fontes secundárias
♦ Costumes
♦ Princípios gerais do direito
♦ Jurisprudência
♦ Doutrina
− Não tem força obrigatória.
♦ Com exceção da súmula vinculante do STF (CF, art. 103-A) que possui
caráter obrigatório.
2
3. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
Profª Lilian Pereira da Cunha
− Servem de subsídio quando inexistente fonte primária específica para regular o
caso concreto.
O Código de Processo Civil é o principal diploma que disciplina o ramo do direito em
estudo.
6. O Código de Processo Civil
Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973
Foi objeto de três grandes reformas
Abarca cinco grandes livros:
− Livro I (arts. 1º a 565) alusivo à fase de conhecimento.
− Livro II (arts. 566 a 795) alusiva ao processo de execução dos títulos
extrajudiciais.
− Livro III (arts. 796 a 889) que regula o processo cautelar geral e as ações
cautelares nonimadas.
− Livro IV (arts. 890 a 1.210) trata dos procedimentos especiais.
− Livro V (arts. 1.211 a 1.220) que se ocupa das disposições finais e
transitórias.
Outros diplomas legais importantes
Podemos citar, dentre outros:
− Lei do Mandado de Segurança: Lei 12.016/09
− Lei da Ação de Alimentos: Lei 5.478/68
− Lei dos Juizados Especiais: Lei 9.099/95
A) PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS:
1- Introdução ao Processo Civil (Freitas, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB).
B) PARA REFLETIR E RESPONDER:
1- Aponte os principais problemas decorrentes da transgressão das leis materiais.
2- Acerca da jurisdição:
a) Quais seus principais objetivos?
b) Defina jurisdição.
c) Quem é o titular do direito de exercê-la?
3- Qual o instrumento utilizado pelo Estado para impor solução ao conflito?
4- Qual instrumento técnico para exercício da jurisdição?
5- Conceitue Direito Processual Civil.
6- O Direito Processual Civil é aplicável a quais conflitos?
7- Quando e de que modo pode-se aplicar o Direito Processual Civil às lides eleitorais, trabalhistas e
às penais?
8- Por quais razões o Direito Processual Civil possui natureza de direito público?
9- Explique o significado da expressão “estado de sujeição dos litigantes” estudada.
10- Quais os objetivos do direito processual civil?
11- Analise a seguinte situação: Joaquim ingressou com uma ação judicial contra Geraldo. Ao término do
processo o juiz decidiu a ação e julgou os pedidos de Joaquim improcedentes. Nesse caso houve a
prestação jurisdicional? Justifique?
12- Como classificam-se as fontes? As fontes são de observância obrigatória?
13- Em que circunstância o aplicador do direito aplicará a fonte secundária?
3
4. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
Profª Lilian Pereira da Cunha
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO:
FREITAS, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: Editora Saraiva.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Editora Forense
4