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LIGA ASSUENSE DE FUTSAL
                                Fundada: 09 de Novembro de 2000 – CNPJ: 04.224.215/0001-47
                                Av. Sen. João Câmara, Nº1491, Bairro Dom Elizeu – Assu/RN (Sede Provisória)
                                         Filiada a Federação Norte-Riograndense de Futsal
                       _______________________________________________________________________________________________



                                                   REGULAMENTO GERAL
                                 CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL

                                                              CAPÍTULO I
                                                          PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que rege o CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, que se
realizará no período de 19 de Abril à 19 de Maio de 2011.

Art. 2º - As equipes que participarem do CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, serão considerados conhecedores
da Legislação Esportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando submetidas a todas as suas
disposições e penalidades que dela emanar, baseados nas regras oficiais do futsal.

Art. 3º - O CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, é uma realização da Liga Assuense de Futsal – LAF, em parceria
com a Prefeitura Municipal do Assú e o Governo Estadual do Rio Grande do Norte.

                                                             CAPÍTULO II
                                                            DOS OBJETIVOS

Art. 4º - CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, tem como finalidade principal, desenvolver o intercâmbio
esportivo entre os jovens, incrementar as boas relações, exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível à superação
do indivíduo e formação de sua personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama desportivo municipal.

                                                             CAPÍTULO III
                                                            DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - Para que a equipe possa se inscrever é necessário o seguinte:

a)- Inscrever-se através de Ficha de Inscrição Oficial, assinada pelo Diretor (a), enviá-la à LAF, até o dia 15/04/2011.

b)- Toda informação contida nas Fichas de Inscrições, será de inteira responsabilidade da equipe participante.

c)- No caso da ficha de inscrição não apresentar constituição máxima, as vagas existentes poderão ser preenchidas até o término
da primeira fase.

d)- Cada atleta inscrito representará um custo de R$ 10,00 (dez reais), para a equipe responsável.

                                                             CAPÍTULO IV
                                                          DOS PARTICIPANTES

Art. 6º - Para as inscrições dos atletas, deverão ser observados os seguintes limites de idades por categoria:

a)- INFANTIL – Atletas nascidos em 93, 94, 95, 96 e 97.

                                                            CAPÍTULO V
                                                       DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 7º - O Congresso Técnico será realizado no dia 04/04/2011.
CAPÍTULO VI
                                                   DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS

Art. 8° - Para a categoria JUVENIL, a duração da partida será de quarenta (40) minutos, dividido em dois tempos de vinte (20)
minutos com cinco (05) minutos de intervalo.

Art. 9º - O tempo de jogo será marcado de forma corrida, com paralisação do cronômetro nos pedidos de tempo técnico, ou
quando o Árbitro julgar necessário.

Art. 10º - Só será dado uma tolerância de 15 minutos apenas para o primeiro jogo do dia ou do turno quando houver um intervalo.

Art. 11º - É proibido a qualquer pessoa que se encontre dentro do local de competição ( Quadra de Jogo), FUMAR e ou INGERIR
BEBIDAS ALCOÓLICAS.
                                                        CAPÍTULO VII
                                               DOS SISTEMAS DE COMPETIÇÕES

Art. 12º - Os critérios de desempates são:
a)- Confronto direto entre duas equipes;
b)- Maior número de vitórias;
c)- Saldo de gols, somente entre as equipes empatadas;
d)- Menor número de gols sofridos, somente entre as equipes empatadas;
e)- Menor número de cartões vermelhos;
f)- Menor número de cartões amarelos;
g)- Sorteio.

§ 1º - As equipes jogarão entre si dentro do próprio grupo, se classificando as quatros primeiras colocadas, para a fase semi- final. O
1º x 4º e o 2º x 3º. Na fase semi-final e final, se houver empate no tempo normal, haverá prorrogação, se persistir o empate,
teremos tiros livres da marca do pênalti.

                                                           CAPÍTULO VIII
                                                           DOS ÁRBITROS

Art. 13º - É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados, de acordo com as regras oficiais ou com o designado por este
Regulamento.

Art. 14º – Os árbitros serão escalados pelo o diretor de árbitros , não sendo permitido de forma alguma, o veto de sua atuação, por
nenhuma equipe participante da competição.

                                                           CAPÍTULO IX
                                                           DO MATERIAL

Art. 15º - Compete a LAF, fornecer o material necessário para o bom andamento das competições.

§ 1º - Será obrigatório o uso da caneleira por parte dos atletas, como também o número frontal nas camisas. A numeração tem que
ser de 01 a 99. As camisas com mangas e calções padronizados, predominando a mesma cor em todos eles, a única exceção será
para o goleiro que usará cores diferentes dos demais.

                                                            CAPÍTULO X
                                                           DOS PRÊMIOS

Art. 16º - Feita à classificação final, será premiado o primeiro e segundo colocado, com medalhas e troféus, o terceiro com troféu
como também o artilheiro e o goleiro menos vazado. (Para ser premiado o atleta tem que ter disputado no mínimo a fase semi-
final, com exceção do artilheiro). O terceiro colocado vai ser a equipe que enfrentou o campeão na semi-final.

                                                           CAPÍTULO XI
                                                          DOS PROTESTOS
Art. 17º - O Protesto é uma forma de manifestação diante da suspeita, expresso através de documento hábil (ofício) destinado a
LAF.

§ 1º - Tem competência para protestar: Diretores de equipes ou seus Representantes legais;
 O Protesto só será aceito, se atender as seguintes determinações:

    a) O Protesto deverá ser apresentado dentro do prazo máximo de doze (12) horas, após a realização do jogo e entregue a
       LAF;

   b) O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, assinado pelo Diretor ou Representante legal.

   c) A equipe que estiver protestando pagará uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais). Após julgado e comprovado que a equipe que
protestou estava com a razão, à taxa será devolvida e a equipe perdedora deverá pagar a taxa, assim não fazendo ficará
impossibilitada de participar ou continuar no campeonato.

Art. 18º - A LAF, em qualquer oportunidade, intervirá quando houver irregularidade constatada, independente de Protesto.

                                                           CAPÍTULO XII
                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º - A LAF, não se responsabilizará por acidente ocorrido com atletas ou torcedor, ou por este ocasionado a terceiro, antes,
durante ou depois de qualquer competição.

Art. 20º - A Comissão técnica da equipe, será responsável pela parte disciplinar de todos os seus integrantes , dentro e fora da
competição.

Art. 21º - Quando a partida for interrompida ou deixar de ser realizada por motivo de força maior, caberá a LAF, tomar as decisões
dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, a partir do momento da interrupção, ressalvada os casos previstos em Regras Oficiais.

Art. 22º - A Tabela da Competição só poderá ser modificada (adiada ou antecipada), no interesse do próprio certame, a juízo
exclusivo, da LAF.

Art. 23º - Qualquer membro citado em súmula, por ato de indisciplina, estará automaticamente relacionado e convocado para
comparecer a COMISSÃO DISCIPLINAR da LAF, mesmo aqueles que estiverem na arquibancada xingando a arbitragem. Todos os
inscritos nas competições promovidas pela, LAF em 2011, estão passíveis de punições, estando ou não dentro de quadra. As
agressões físicas de qualquer maneira a qualquer pessoa envolvida com o evento (jogador, torcedor, dirigente e arbitragem), serão
punidas de forma rigorosa pela COMISSÃO DISCIPLINAR, baseado no que foi relatado na súmula.

Art. 24º - Os participantes serão identificados em qualquer jogo pela a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou Carteira Profissional.

Art. 25º - O atleta que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só podendo
voltar a jogar por sua equipe após o cumprimento da punição.

Art. 26º - Qualquer membro da Comissão Técnica que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso
dos dois (02) jogos seguintes de qualquer categoria, só podendo voltar a dirigir a sua equipe após o cumprimento da punição.

Art. 27º - O (W x O) contará como placar de 3x0 a favor da equipe presente, como também servirá para todos os critérios de
           desempates.

Art. 28º - Os Cartões serão acumulativos em todas as fases da competição.

Art. 29º - A equipe que sofrer o 1º Wx0, dentro da sua categoria, terá que pagar uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais), para continuar
na competição, e no 2º Wx0, terá que pagar uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e estará eliminada da competição.

Art. 30º - Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria da LAF e pelo que determina a Legislação vigente.

                                                   Assú/RN, 05 de Abril de 2011.

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Regulamento
 

Regulamento Juvenil - LAF 2011

  • 1. LIGA ASSUENSE DE FUTSAL Fundada: 09 de Novembro de 2000 – CNPJ: 04.224.215/0001-47 Av. Sen. João Câmara, Nº1491, Bairro Dom Elizeu – Assu/RN (Sede Provisória) Filiada a Federação Norte-Riograndense de Futsal _______________________________________________________________________________________________ REGULAMENTO GERAL CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que rege o CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, que se realizará no período de 19 de Abril à 19 de Maio de 2011. Art. 2º - As equipes que participarem do CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, serão considerados conhecedores da Legislação Esportiva e deste Regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando submetidas a todas as suas disposições e penalidades que dela emanar, baseados nas regras oficiais do futsal. Art. 3º - O CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, é uma realização da Liga Assuense de Futsal – LAF, em parceria com a Prefeitura Municipal do Assú e o Governo Estadual do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º - CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE 2011 – JUVENIL, tem como finalidade principal, desenvolver o intercâmbio esportivo entre os jovens, incrementar as boas relações, exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível à superação do indivíduo e formação de sua personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama desportivo municipal. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 5º - Para que a equipe possa se inscrever é necessário o seguinte: a)- Inscrever-se através de Ficha de Inscrição Oficial, assinada pelo Diretor (a), enviá-la à LAF, até o dia 15/04/2011. b)- Toda informação contida nas Fichas de Inscrições, será de inteira responsabilidade da equipe participante. c)- No caso da ficha de inscrição não apresentar constituição máxima, as vagas existentes poderão ser preenchidas até o término da primeira fase. d)- Cada atleta inscrito representará um custo de R$ 10,00 (dez reais), para a equipe responsável. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 6º - Para as inscrições dos atletas, deverão ser observados os seguintes limites de idades por categoria: a)- INFANTIL – Atletas nascidos em 93, 94, 95, 96 e 97. CAPÍTULO V DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 7º - O Congresso Técnico será realizado no dia 04/04/2011.
  • 2. CAPÍTULO VI DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS Art. 8° - Para a categoria JUVENIL, a duração da partida será de quarenta (40) minutos, dividido em dois tempos de vinte (20) minutos com cinco (05) minutos de intervalo. Art. 9º - O tempo de jogo será marcado de forma corrida, com paralisação do cronômetro nos pedidos de tempo técnico, ou quando o Árbitro julgar necessário. Art. 10º - Só será dado uma tolerância de 15 minutos apenas para o primeiro jogo do dia ou do turno quando houver um intervalo. Art. 11º - É proibido a qualquer pessoa que se encontre dentro do local de competição ( Quadra de Jogo), FUMAR e ou INGERIR BEBIDAS ALCOÓLICAS. CAPÍTULO VII DOS SISTEMAS DE COMPETIÇÕES Art. 12º - Os critérios de desempates são: a)- Confronto direto entre duas equipes; b)- Maior número de vitórias; c)- Saldo de gols, somente entre as equipes empatadas; d)- Menor número de gols sofridos, somente entre as equipes empatadas; e)- Menor número de cartões vermelhos; f)- Menor número de cartões amarelos; g)- Sorteio. § 1º - As equipes jogarão entre si dentro do próprio grupo, se classificando as quatros primeiras colocadas, para a fase semi- final. O 1º x 4º e o 2º x 3º. Na fase semi-final e final, se houver empate no tempo normal, haverá prorrogação, se persistir o empate, teremos tiros livres da marca do pênalti. CAPÍTULO VIII DOS ÁRBITROS Art. 13º - É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados, de acordo com as regras oficiais ou com o designado por este Regulamento. Art. 14º – Os árbitros serão escalados pelo o diretor de árbitros , não sendo permitido de forma alguma, o veto de sua atuação, por nenhuma equipe participante da competição. CAPÍTULO IX DO MATERIAL Art. 15º - Compete a LAF, fornecer o material necessário para o bom andamento das competições. § 1º - Será obrigatório o uso da caneleira por parte dos atletas, como também o número frontal nas camisas. A numeração tem que ser de 01 a 99. As camisas com mangas e calções padronizados, predominando a mesma cor em todos eles, a única exceção será para o goleiro que usará cores diferentes dos demais. CAPÍTULO X DOS PRÊMIOS Art. 16º - Feita à classificação final, será premiado o primeiro e segundo colocado, com medalhas e troféus, o terceiro com troféu como também o artilheiro e o goleiro menos vazado. (Para ser premiado o atleta tem que ter disputado no mínimo a fase semi- final, com exceção do artilheiro). O terceiro colocado vai ser a equipe que enfrentou o campeão na semi-final. CAPÍTULO XI DOS PROTESTOS
  • 3. Art. 17º - O Protesto é uma forma de manifestação diante da suspeita, expresso através de documento hábil (ofício) destinado a LAF. § 1º - Tem competência para protestar: Diretores de equipes ou seus Representantes legais; O Protesto só será aceito, se atender as seguintes determinações: a) O Protesto deverá ser apresentado dentro do prazo máximo de doze (12) horas, após a realização do jogo e entregue a LAF; b) O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, assinado pelo Diretor ou Representante legal. c) A equipe que estiver protestando pagará uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais). Após julgado e comprovado que a equipe que protestou estava com a razão, à taxa será devolvida e a equipe perdedora deverá pagar a taxa, assim não fazendo ficará impossibilitada de participar ou continuar no campeonato. Art. 18º - A LAF, em qualquer oportunidade, intervirá quando houver irregularidade constatada, independente de Protesto. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º - A LAF, não se responsabilizará por acidente ocorrido com atletas ou torcedor, ou por este ocasionado a terceiro, antes, durante ou depois de qualquer competição. Art. 20º - A Comissão técnica da equipe, será responsável pela parte disciplinar de todos os seus integrantes , dentro e fora da competição. Art. 21º - Quando a partida for interrompida ou deixar de ser realizada por motivo de força maior, caberá a LAF, tomar as decisões dentro do prazo de vinte e quatro (24) horas, a partir do momento da interrupção, ressalvada os casos previstos em Regras Oficiais. Art. 22º - A Tabela da Competição só poderá ser modificada (adiada ou antecipada), no interesse do próprio certame, a juízo exclusivo, da LAF. Art. 23º - Qualquer membro citado em súmula, por ato de indisciplina, estará automaticamente relacionado e convocado para comparecer a COMISSÃO DISCIPLINAR da LAF, mesmo aqueles que estiverem na arquibancada xingando a arbitragem. Todos os inscritos nas competições promovidas pela, LAF em 2011, estão passíveis de punições, estando ou não dentro de quadra. As agressões físicas de qualquer maneira a qualquer pessoa envolvida com o evento (jogador, torcedor, dirigente e arbitragem), serão punidas de forma rigorosa pela COMISSÃO DISCIPLINAR, baseado no que foi relatado na súmula. Art. 24º - Os participantes serão identificados em qualquer jogo pela a carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional. Art. 25º - O atleta que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só podendo voltar a jogar por sua equipe após o cumprimento da punição. Art. 26º - Qualquer membro da Comissão Técnica que for expulso e/ou desqualificado do jogo estará automaticamente suspenso dos dois (02) jogos seguintes de qualquer categoria, só podendo voltar a dirigir a sua equipe após o cumprimento da punição. Art. 27º - O (W x O) contará como placar de 3x0 a favor da equipe presente, como também servirá para todos os critérios de desempates. Art. 28º - Os Cartões serão acumulativos em todas as fases da competição. Art. 29º - A equipe que sofrer o 1º Wx0, dentro da sua categoria, terá que pagar uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais), para continuar na competição, e no 2º Wx0, terá que pagar uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e estará eliminada da competição. Art. 30º - Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria da LAF e pelo que determina a Legislação vigente. Assú/RN, 05 de Abril de 2011.