Apresentação utilizada para defesa de especialização na ENSP FIOCRUZ.
Titulo: As Informações da Atenção à Saúde no Brasil e a Lei de Acesso as Informações
Defesa Especialização - As Informações da Atenção à Saúde no Brasil e a Lei de Acesso as Informações
1. S
AS INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO
À S A Ú D E N O B R A S I L E A
LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES
Leandro Manassi Panitz
Fundação Oswaldo Cruz
Programa de pós Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva
Curso de Especialização em Direito Sanitário
A informação que temos e a informação que queremos
2. u Compreender a conformação e significado da
informação da atenção em saúde no Brasil através da
sistematização e interpretação hermenêutica histórica da
produção jurídico-normativa federal produzida desde a
Constituição Federal da República de 1988 até as
últimas normas mais relevantes publicadas na área em
2012.
u Buscar os elementos inovadores da Lei nº 12.527 que
possam contribuir significativamente para orientar a
produção e disseminação das informações da atenção à
saúde através de interpretação hermenêutica comparada.
Objetivos e Metodologia
3. Justificativa
u Conformação de um Registro Eletrônico de Saúde
(RES), ou Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) a
partir de interoperabilidade e integração das bases de
dados existentes através de um Barramento da Saúde.
u Mudança de Paradigma:
Informação Fragmentada Informação Integrada
u Ampliação da informação em saúde enquanto Biopoder
do Estado – TIC: Escala e Detalhe
u Publicação da Lei 12.527: Marco legal que passa a
regular as relações dos atores sociais com as
informações de interesse público produzidas no âmbito
do Estado.
4. u Informação em Saúde enquanto objeto do Direito.
u Existência de ramos mais recentes do Direito que buscam
sistematizar os aspectos jurídicos em torno dos objetos
Informação e Saúde, conformando assim ciências detentoras
de saberes específicos que geram certa autonomia em relação a
outros ramos mais consagrados.
Informação e Saúde
Direito Sanitário constitui o ramo do
Direito que disciplina as ações e serviços de
interesse à saúde e é formado pelo conjunto
de normas jurídicas – regras e princípios –
que tem como objetivos a redução de riscos
de doenças e de outros agravos à saúde e o
estabelecimento de condições que
assegurem o acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde (AITH, 2006)
O Direito da Informação
agrupará, assim, as normas e
princípios jurídicos cujo objecto
são as relações jurídicas geradas
em torno da utilização de novas
tecnologias da informação e
comunicação para a recolha, o
p r o c e s s a m e n t o e / o u a
transmissão da informação
(GONÇALVES, 2003).
5. u Direito da Informação em Saúde, termo utilizado que
especifica o objeto “informação em saúde” na confluência do
Direito Sanitário e do Direito da Informação, buscando
elementos destes ramos da ciência jurídica para abordar
diretamente a produção de informações relacionadas ao
universo sanitário.
u Universo de estudo compreendido no trinômio direito-
informação-saúde é vasto, tanto em relação a abordagem (legal,
jurisprudencial ou doutrinária) quanto a natureza da informação em
saúde (epidemiológica, educação em saúde, gastos sanitários, atenção à
saúde).
u Abordagem da Investigação Legal
u Natureza da Informação Atenção à Saúde
Direito-Informação-Saúde
6. Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u A produção jurídico-normativa foi abordada em ordem
cronológica e agrupada em 6 períodos de 1988 a 2012.
u Foram interpretadas diretamente: a CF e 29 normas legais
e infralegais com foco na informação da atenção à saúde.
u Temas que nortearam a interpretação:
u Instituição dos sistemas de informação na área da
atenção à saúde.
u Direito ao acesso as informações produzidas no âmbito
do SUS.
u Financiamento da atenção à saúde.
u Descentralização do SUS e responsabilidades em
relação à informação da atenção à saúde.
7. Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u Os primeiros SIS da atenção à saúde foram instituídos
sob a responsabilidade do INAMPS (SIA e SIH) antes
mesmo da publicação da LOS. (1990)
u Estes sistemas foram instituídos para faturamento das
ações e serviços de saúde realizados no âmbito do SUS.
u Gradativamente ações de saúde e estabelecimentos de
saúde foram migrando do modelo pós-pago para pré-
pago (monitoramento). Caráter financeiro continua.
u Atualmente coexistem os dois modelos nos mesmos SIS.
u Descentralização dos SIS. Perfis de gestão: NOB, NOAS, PS.
u Gestão da informação descentralizada.
8. Resultados
Informações da Atenção à Saúde
u Instituição da CIH/CIHA: monitoramento dos
atendimentos hospitalares e ambulatoriais da saúde
suplementar e privada. (1999)
u Instituição do CNES: unificação do cadastro do SIA e
SIH e ampliação das informações dos estabelecimentos.
u Instituição do SIGTAP: unificação das ações do SIA e
SIH e qualificação de informações sobre ações e serviços.
u Adoção de padrões de interoperabilidade almejando um
RES com base no Cartão Nacional de Saúde.
u Instituição do SISRCA: unificação das bases de dados
ambulatoriais e hospitalares (SIA/SIH/CIHA).
9. Resultados
Lei de Acesso as Informações
u Entrou em vigor em Maio de 2012. (14 dias)
u Regula a produção, armazenamento e diseminação de
informações de interesse público.
u Interpetada no contexto da atenção à saúde.
u Foram identificados os atores do universo sanitário que
se submetem à Lei: ADM Direta e Indireta, Entidades
Públicas e Privadas sem fins lucrativos.
u Principio da máxima divulgação e transparência.
u Disseminação das informações como processo ativo,
independente se solicitações: Disponibilidade.
(¿ e os privados com fins lucrativos ? Mais de 12 mil prestadores)
10. Resultados
Lei de Acesso as Informações
u Primariedade versus Faturamento: qualificação
quantitativa e qualitativa da informação em saúde.
u Integridade e Autenticidade: coresponsabilidade com
ênfase no gestor municipial e estabelecimentos de saúde,
local onde a informação é produzida.
u Proteção da informação pessoal – dos usuários e
profissionais de saúde.
u Definição de condutas ilícitas e penalidades:
u Agentes públicos: respondem civil, penal e
administrativamente. (Lei 8.112)
u Entidades Privadas: advertência, multa, recisão,
suspensão, declaração de inidoniedade.